SóProvas


ID
101059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes contra o meio ambiente, julgue os itens
que se seguem.

Esses crimes submetem-se à ação penal pública incondicionada e não admitem a transação penal, pois são crimes de ofensividade máxima, que atingem toda a coletividade

Alternativas
Comentários
  • erreiAceita transaçao Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo; II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput; IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III; V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano. Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade
  • É cabível a transação penal, desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental.
  • ERRADO. De fato os crimes ambientais se submetem à ação penal pública incondicionada (art. 26 da Lei 9605/98); contudo, admitem, sim, transação penal, desde que, conforme bem acentuado no comentário anterior, tenha havido prévia composição do dano ambiental (art. 27).

  • ERRADA

    TJSC - Termo Circunstanciado: TC 107676 SC 2004.010767-6

    Parte: Indiciado: Norival Fiorin
     
    Relator(a): Irineu João da Silva
    Julgamento: 10/05/2005
    Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
    Publicação: Termo circunstanciado n. 2004.010767-6, de Joaçaba.

    Ementa

    CRIME AMBIENTAL - REPARAÇÃO DO DANO E TRANSAÇÃO PENAL - CONDIÇÕES ACEITAS E CUMPRIDAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA - ARQUIVAMENTO.

  • Gabarito: E.

    Comentários: Vários crimes ambientais, previstos na lei nº 9.605/98, são infrações penais de menor potencial ofensivo. Portanto, são aplicadas as disposições legais da lei dos Juizados Especiais Criminais (lei n.° 9.099/95), ressalvando-se apenas algumas particularidades da lei ambiental. Por exemplo, aplica-se a transação penal, acrescentando-se o requisito da prévia composição dos danos ambientais, em face da exigência do art. 27, da lei ambiental.

    Atenção! Em relação à suspensão condicional do processo (“sursis processual”), dispõe o art. 28, da lei ambiental, que esta pode ser aplicada, nos termos do art.89 da lei dos Juizados Especiais Criminais, com as seguintes modificações: “I- a declaração de extinção da punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo; II- na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo de prescrição; III- no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incs. II, III e IV do § 1º do art. mencionado no caput; IV- findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inc. II deste artigo, observado o disposto no inc. II; V- esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá do laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano”.

    Fonte: eu vou passar

  • A composição do dano ambiental para a transação penal somente será exigível caso não haja impossibilidade comprovada.
  • Lei 9605 - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Apenas chamando atenção que o que se requer é a PRÉVIA COMPOSIÇÃO do dano e não a reparação em si. Ou seja, o que se exige é o ajuste, o compromisso de reparar.

    Bons estudos a todos.

  • Vou tentar ajudar os colegas que tem certa dificuldade e pouco tempo para ler comentários gigantescos:

    "Esses crimes submetem-se à ação penal pública incondicionada e (não) admitem a transação penal, pois são crimes de ofensividade máxima, que atingem toda a coletividade" - eles admitem a transação penal SIM

  • A questão descreve como a referida lei deveria ser...

  • GAB.: ERRADO.

    Os crimes ambientais se submetem à ação penal pública incondicionada (art. 26 da Lei 9605/98); contudo, ADMITEM TRANSAÇÃO PENAL. É cabível a transação penal, desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental

  • se o TRAFICO admite a transação penal, imagine Ambiental

  • Todo crime admite transação penal. Até mesmo os mais graves (hediondos e seus equiparados).

  • É crime de ação pública incondicionada, já que é de interesse púbico, podendo qualquer um que tenha conhecimento do fato ajuizar. É de pena substituível em quase todas as suas modalidades, tendo em vista que a maioria dos crimes ambientais tem penalidades pequenas, sendo que para a substituição, em regra, basta que a pena aplicada seja menor de 4 anos, podendo assim ser substituida por multa, serviço a comunidade, como recuperação de área degradada, suspensão de contratar com a administração pública, cessação de subsídios, etc.