-
Art.5, §2º, CP- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
ERRADO: Será processado no Brasil, mas também poderá ser processado nos EUA, diante das peculiaridades do caso (autor e vítima norte-americanos).
-
A lei penal brasileira será aplicada pelo fato de o crime ter ocorrido no mar territorial brasileiro e também devido a embarcação estrangeira ser de natureza privada.
-
Previsto no art. 5º, p. 2º, do CP, também se aplica a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas, que se encontre em pouso ou vôo no espaço aéreo brasileiro, ou em porto ou mar territorial brasileiro. Em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente nenhum outro país exerce soberania, por isso se aplica a lei brasileira.
-
Aplicação da lei penal brasileira
CP
Art.5, §2º- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial
-
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Não podemos esquecer que de acordo com o Princípio da passagem inocente (art. 3º, Lei 8617/93), que diz respeito aos crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves estrangeiras em território brasileiro que estão de passagem inocente no território, não se aplica a lei brasileira caso o crime cometido não atinja interesses nacionais.
-
A questão em momento algum fala de passagem inocente e nem leva a crer que seja. Mal formulada.
-
a questão não citou a passagem inocente,logo aplica-se a lei brasileira.
-
Gabarito: Errado
Aplica-se ao caso concreto a lei brasileira por extensão ao território nacional, conforme o art. 7º, §2º do CP.
A embarcação é estrangeira de propriedade privada e em mar territorial Brasileiro. Logo é território brasileiro por extensão.
Bons estudos!
Maicon Rodrigues
Por sua aprovação.
-
Não citou a "passagem inocente", questão correta.
-
Considere a seguinte situação hipotética. Peter, de nacionalidade norte-americana, desferiu cinco tiros em direção a John, também norte-americano, matando-o. O crime aconteceu no interior de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil.
Nessa situação, não se aplica a lei brasileira ao crime praticado por Peter.
Embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial brasileiro ~> LEI BRASILEIRA
-
errei pq eu li "se aplica a lei..." falta de atenção :c
-
Fui igual a você Waldemar Lemos, errei por falta de atenção.
-
ERRADO. Princípio da Territorialidade
-
art. 5º §2º CP
-
Aplica-se pois está no território brasileiro.
-
Erro está em: ("não" se aplicar a lei brasileira ao crime praticado por Peter).
Gab: (ERRADO)
-
falou em território brasileiro, logo aplica-se a lei brasileira.
-
Art. 5o Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
-
Dedinho mágico da banca metendo o "não" no meio...
-
Errado.
Nada disso! Conforme acabamos de comentar, aplica-se a lei brasileira ao delito praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada, se essa estiver em águas territoriais brasileiras (art. 5º, parágrafo 2º, CP).
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
GT errado.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Gabarito: ERRADO
Conflitos de leis no espaço
Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)
=> Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.
Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=> Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.
Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=> Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.
Território Brasileiro físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.
Território Brasileiro por extensão (= território flutuante) : são sempre aeronaves e embarcações brasileiras
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Observação:
- Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).
- Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.
Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).
Fonte: Anotações Curso Damásio Polícia Federal
-
Caramba!
Só eu errei por ler rápido a questão e não reparei nesse "não" que a banca colocou?
-
CORRETO
Princípio da Territorialidade (por Extensão)
Crimes praticados em NÁVIOS + AERONAVES (PARTICULARES) - em alto mar ou espaço aéreo brasileiro.
Aplica-se a Lei Brasileira
-
Minha contribuição.
CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!
-
Se fosse em alto mar (águas internacionais), não poderia ser aplicada a lei brasileira em virtude de se tratar de "uma embarcação estrangeira de propriedade privada".
-
Caso fosse no mar de ninguém ou embarcação oficial seria aplicado a lei do país de origem. Mas nessa ocasião aplica-se a lei brasileira.
-
É importante não confundir com a extraterritorialidade da lei penal, sendo essa a exigência de a conduta ter sido feita por brasileiro, ou no caso incondicionado de genocídio, por domiciliado no Brasil.
Contudo, na questão é apenas o caso de aplicação de pena no território nacional, independendo se o autor é brasileiro ou estrangeiro.
-
VALE SALIENTAR QUE, CASO EMBARCAÇÃO ESTIVESSE DE PASSAGEM COM DESTINO A OUTRO PAÍS FICA A CARGO DA JUSTIÇA DE ORIGEM DA EMBARCAÇÃO.
TRATA-SE DO DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE.
-
Eu errei, pois extrapolei o que foi dito. Acreditei que se tratava do "Principio da Passagem Inocente." Mas realmente só foi informado que estava no mar brasileiro.
-
Poderia até ser um extraterrestre!
-
Acrescentando:
Territorialidade
(CP) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
OBS. Não se aplica a lei penal brasileira nas aeronaves ou embarcações estrangeiras públicas.
-
Gab. E
-TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:**
Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.
Passos para definir a lei a ser aplicada:
1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;
2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;
3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.
EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.
Pdf do Prof. Bernardo Bustani do Direção
-
2021 NAO CAI UMA QUESTAO DESSA NUNCA.
-
Principio da Territorialidade