SóProvas


ID
101089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens.

Em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício. Todavia, se, no prazo decadencial de seis meses, o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação, o inquérito será arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.A primeira parte já deixa o enunciado errado.A segunda parte é uma bobagem embasada na primeira, até pq a autoridade policial não pode arquivar inquérito.
  • ERRADA!!!1º Erro - A autoridade policial não poderá iniciar o IP de ofício.2º | | - | | | | | | | | ARQUIVAR O IP
  • A questão está errada pois a autoridade policial não poderá iniciar o inquérito, no caso de ação penal pública condicionada, de ofício, sem que o ofendido ou seu representante legal oferecem a representação. No que tange à segunda parte do enunciado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial. Tourinho esclarece que "a opinio delicti cabe ao tiltular da ação penal e não àquele que se limita, simplesmente, a investigar o fato infringente da norma e quem tenha sido seu autor. Por isso mesmo não pode, em qualquer circunstância, determinar o arquivamento dos autos do inquérito".
  • Sabemos que na prática é isso que acontece....mas concurso é lei seca!
  •  CPP Art. 5º § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • ERRADO

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    Trata-se de medida de natureza excepcional que só é possível nas seguintes hipóteses:
    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa;
    2. Presença de causa extintiva da punibilidade;
    3. Instauração de Inquérito em crime de ação penal privada ou crime de ação penal pública condicionada à representação SEM prévio requerimento do ofendido.

    A questão está incorreta por afirmar que em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício ??? (aqui há uma lacuna, dando a entender que o IP poderá ser instaurado mesmo sem o requerimento do ofendido, o que não pode). Todavia, se, no prazo decadencial de seis meses, o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação, o inquérito será arquivado (o prazo decadencial é de seis meses a contar da data do conhecimento do fato delituoso, neste sentido, se o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação dentro do prazo decadencial, a autoridade policial ficará impedida de instaurar o IP mesmo que esta tenha conhecimento do fato delituoso).

    Bons estudos!!!

  • Comentário anteior apresenta uma imprecisão relativo à contagem do prazo decadêncial de 6 meses, pois não é iniciada do conhecimento do fato criminoso, mas do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso da ação penal privada subsidiária do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Ok?   
  • Art 5º, § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra, bem interessante, mormente no que diz respeito à primeira parte da questão.

    Q354627 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista

    Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

    A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial.

    ERRADA.





  • De ofício apenas a INCONDICIONADA.

  • Errado.

    Crimes processados mediante ação penal pública incondicionada - inquerito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial.


    Crimes processados mediante ação penal pública condicionada - inquerito policial não pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial e, para seu inicio, depende:

    - requerimento - Vitima ou seu Representante Legal. 
    - requisição - Autoridade Judiciaria - Juiz - ou membro do Ministério Público - Promotor de Justiça.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-CE

    Prova: Defensor Público

    Resolvi certo

    texto associado   

    Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens.

    Em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício. Todavia, se, no prazo decadencial de seis meses, o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação, o inquérito será arquivado.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa: 

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (..)

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

  • Ação penal pública condicionada,a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício..NUNCA...NUNCA!RSrS

  • Se a Ação Penal é CONDICIONADA o Inquérito Policial NÃO PODERÁ ser iniciado de ofício!


    De ofício APENAS na Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

  • Se você tivesse na dúvida quanto a ação penal condicionada ser iniciada de ofício, ainda assim conseguiria acertar pelo fato da autoridade Policial não arquivar inquérito.

    Essa deu duas boas oportunidades de acerto.

    Ação penal condicionada = não pode ser iniciada de ofício

    Autoridade Policial = Não arquiva inquérito.

    Duas premissas sacramentadas.

  • em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício. parei de ler

    errada

  • Gabarito Errado.

    Incondicionada = ofício.

  • Errei por falta de atenção

  • Parei em ofício.

  • Acrescentando: Art. 5º, § 4º, do CPP:

    "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 4 - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    "É justo que muito custe o que muito vale".

  • GAB: ERRADO

    DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL

  • Em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício (...).

    Pode não, tem que esperar a manifestação da vítima.

  • GAB. ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 4 - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • De ofício - Ação pública incondicionada.