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ID
101098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação civil, julgue os itens que se seguem.

A sentença penal absolutória que decidir que o fato imputado ao acusado não constitui crime impede a propositura da ação civil.

Alternativas
Comentários
  • A absolvição fundada da atipicidade do fato (art. 386, III do CPP) não repercute em nada no ambito civil da reparação do dano. O fato pode ser atípico no ponto de vista penal e continuar sendo ilícito no civil (nos termos do art. 159, CC).Somente as absolvições penais do art. 386, I e IV (quando houver certeza) fecham por completo as portas do cível para a vítima.
  • errado - cuidado para não confundir com a prova da inexistência do fato, que é diferente da situação de atipicidade, ora tratada na questão. Situações que impedirão o ressarcimento via ação ex delicto: absolvição pela prova da inexistência do fato; estar provado que o réu não concorreu para a infração; circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência( cuidado, pois excepcionalmente, mesmo a conduta sendo justificada na seara penal, pode subsistir a indenização quando o réu agir além dos limites toleráveis, respondendo assim, pelo excesso cometido).
  • Art. 67, CPP Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I) O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;II) A decisão que julgar extinta a punibilidade;III) A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
  • Exemplificando:

    No caso de alguém, sem intenção, causar dano ao patrimônio de outrem, não haverá crime, já que o direito penal brasileiro não contempla a modalidade culposa no crime de dano. Contudo, este mesmo fato poderá ser objeto de ação civil para reparação pecuniária da lesão cometida.

  • Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime

  • ERRADO.

    A AUSÊNCIA DE CRIME NÃO APAGA OS ILÍCITOS CIVIS.

  • A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa ou cível quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria.

  • GRAVA:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    IMPEDE ->  inexistência material do fato.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

     Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    (EXCLUDENTES DE ILICITUDE)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    (NÃO HOUVE NADA)

     

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

     Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.