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A absolvição fundada da atipicidade do fato (art. 386, III do CPP) não repercute em nada no ambito civil da reparação do dano. O fato pode ser atípico no ponto de vista penal e continuar sendo ilícito no civil (nos termos do art. 159, CC).Somente as absolvições penais do art. 386, I e IV (quando houver certeza) fecham por completo as portas do cível para a vítima.
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errado - cuidado para não confundir com a prova da inexistência do fato, que é diferente da situação de atipicidade, ora tratada na questão. Situações que impedirão o ressarcimento via ação ex delicto: absolvição pela prova da inexistência do fato; estar provado que o réu não concorreu para a infração; circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência( cuidado, pois excepcionalmente, mesmo a conduta sendo justificada na seara penal, pode subsistir a indenização quando o réu agir além dos limites toleráveis, respondendo assim, pelo excesso cometido).
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Art. 67, CPP Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I) O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;II) A decisão que julgar extinta a punibilidade;III) A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
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Exemplificando:
No caso de alguém, sem intenção, causar dano ao patrimônio de outrem, não haverá crime, já que o direito penal brasileiro não contempla a modalidade culposa no crime de dano. Contudo, este mesmo fato poderá ser objeto de ação civil para reparação pecuniária da lesão cometida.
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Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime
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ERRADO.
A AUSÊNCIA DE CRIME NÃO APAGA OS ILÍCITOS CIVIS.
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A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa ou cível quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria.
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GRAVA:
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
IMPEDE -> inexistência material do fato.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno.
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IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
(EXCLUDENTES DE ILICITUDE)
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
(NÃO HOUVE NADA)
NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.