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ID
101125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos
itens.

Para a concessão da fiança, o juiz deve, necessariamente, ouvir o Ministério Público antes de sua decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 333 - Depois de prestada a fiança, que será concedida INDEPENDENTEMENTE de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
  • Resposta: 'errado'

    FIANÇA - autoridades competentes à sua concessão:
    - delegado de polícia - crimes punidos com detenção e prisão simples
    - juiz de direito - demais casos

    Que tal um pouco mais além, sobre a FIANÇA.

    FIANÇA: Trata-se de um direito constitucional, que lhe permite, mediante caução conquistar a sua liberdade no decorrer do inquérito policial ou processo até a sentença penal condenatória irrecorrível.

    Atualmente é possível a liberdade provisória sem fiança nos processos por crimes hediondos.

    Quando da realização do auto de prisão em flagrante, caso exista fundada suspeita contra o conduzido, autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar FIANÇA, ocasião em que deverá ser colocado em liberdade.
  •  Prestação de fiança independentemente de audiência do MP, que depois terá vista dos autos (art. 333 CPP)

    A fiança pode ser prestada em qualquer termo do processo antes do trânsito em julgado (art. 334)

    Se autoridade policial demorar a conceder, simples petição ao juiz pedindo (art. 335)

     

  •  

    Liberdade provisória sem  fiança:  há oitiva prévia do MP;

    Liberdade provisória com fiança:não há oitiva prévia do MP;

    Concessão de fiança: não há oitiva prévia do MP.

  • ERRADO

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Concessão de liberdade provisória com ou sem fiança: obrigatoriedade de oitiva do MP.

    Arbitramento de fiança: dispensa oitiva do MP.