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CPPDA APELAÇÃOArt. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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As apelações no rito do Tribunal do Júri são todas as especiais. Elas devem estar de acordo com as alíneas "a", "b", "c" e "d" do art. 593, III, do CPP. O caso em análise trata da alínea "c" que permite que o Tribunal faça a retificação.c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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§ 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:
III - DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO:
c) Houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o TRIBUNAL AD QUEM, se lhe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
ERRADA!
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Artigo 593, III, "c" do CPP==="Caberá apelação no prazo de 5 dias:
III-das decisões do Tribunal do Júri, quando:
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança"