SóProvas


ID
101137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos e ações impugnativas, julgue os itens a seguir.

Em caso de apelação interposta pelo defensor público, em processo afeto à competência do júri, com fundamento em injustiça no tocante à aplicação da pena, é vedado ao tribunal ad quem, dando provimento ao recurso, retificar a aplicação da pena.

Alternativas
Comentários
  • CPPDA APELAÇÃOArt. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
  • As apelações no rito do Tribunal do Júri são todas as especiais. Elas devem estar de acordo com as alíneas "a", "b", "c" e "d" do art. 593, III, do CPP. O caso em análise trata da alínea "c" que permite que o Tribunal faça a retificação.c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
  • § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:
    III -
    DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO:
    c) Houver
    erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o
    TRIBUNAL AD QUEM, se lhe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.       

    ERRADA!

  • Artigo 593, III, "c" do CPP==="Caberá apelação no prazo de 5 dias:

    III-das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança"