SóProvas


ID
101143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos e ações impugnativas, julgue os itens a seguir.

Na revisão criminal, não será devida a justa indenização pelos prejuízos sofridos se o erro da condenação proceder de ato imputável ao próprio impetrante, como, por exemplo, a confissão.

Alternativas
Comentários
  • O autor pode ingressar com ação civil ou pedi-la na própria revisão.O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.A indenização não será devida se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.Fonte: SAVI
  • Cabimento: Cabível quando ocorrem situações que a justifique, desde que a sentença já tenha transitado em julgado.

    Norma: Art. 621 do CPP

    Prazo: Em qualquer tempo depois de transitada em julgado a sentença condenatória.

  • CERTO, conf. prevê o CPP:

    Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    § 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

    § 2o A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada
     

  • Como defensores devemos defender a inconstitucionalidade do art. 630 parágrafo segundo. 

  • como concurseiro quero apenas saber que o 630 parágrafo segundo do cpp está em vigência

  • Pela inconstitucionalidade do art 630 paragrafo 2 alinea "a" do CPP!!!!

  • Art. 630.  § 2o A indenização não será devida:
    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao
    próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    CERTA!

  • Agora o cara que é coagido a confessar algo que não fez, pagará por isso?
  • Certo.

    A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.