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O princípio da Solidariedade, embora não esteja expresso na CF/88, encontra extração no art. 194 CF (A Seg. Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (...); e no art. 195, caput, da CF (A Seg Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...).
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Trecho extraído do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:
Princípios constitucionais específicos
a) Solidariedade (art. 195, caput, CF): participação obrigatória de todos os membros da sociedade, de forma direta, mediante contribuições sociais, e indireta, através dos tributos. Existe a solidariedade entre gerações; o indivíduo contribui para a geração que hoje necessita de proteção, para receber o benefício amanhã, quando será amparado pela geração futura.
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CERTA
Previdência é um pacto de gerações, em que as novas gerações financiam as anteriores, assegurando-lhes uma sobrevida com dignidade e segurança, na velhice, numa sucessão que poderia ser infinita, mesmo considerando os efeitos etários e atuariais, transformações científicas e tecnológicas, níveis de renda e emprego, bem estar e qualidade de vida. A modelagem do regime de repartição simples tem espaços para ajustes, como os feitos ao longo do tempo, desde sua concepção, tais como tempo de contribuição e idade mínima. Outros estão em processo, como elevação da idade minima , face a ampliação da expectativa de vida nos países desenvolvidos.
Bons estudos!
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A solidariedade do sistema previdenciário, em síntese, é o princípio que acarreta a contribuição dos segurados para o sistema, com a finalidade de mantê-lo, sem que necessariamente usufrua dos seus benefícios. Uma vez nos cofres da Previdência social, os recursos serão destinados a quem realmente deles necessitar.
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Princípio implícito: Solidariedade -> Principal -> Esforço geral beneficie os mais necessitados.
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(Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.
Gabarito:Correto
RESPOSTA O princípio da solidariedade norteia o custeio da seguridade social, a qual é financiada de forma direta e indireta por toda a sociedade. Em matéria previdenciária, a solidariedade é marcada pelo pacto de gerações
Professora Aline Doval Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
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Solidariedade
É um princípio fundamental previsto no artigo 3°, inciso I, da Constituição Federal, que tem enorme aplicabilidade no âmbito da seguridade social, sendo objetivo da Republica Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Essencialmente a seguridade social é solidária, pois visa a agasalhar as pessoas em momentos de necessidade, seja pela concessão de um benefício previdenciário ao segurado impossibilitado de trabalhar (previdência), seja pela disponibilização de um medicamento a uma pessoa enferma (saúde) ou pela doação de alimentos a uma pessoa em estado famélico (assistência).
Há uma verdadeira socialização dos riscos com toda a sociedade, pois os recursos mantenedores do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais, onde aqueles que pagam tributos que auxiliam no custeio da seguridade social, mas hoje ainda não gozam dos seus benefícios e serviços, poderão no amanhã ser mais um dos agraciados, o que traz uma enorme estabilidade jurídica no seio da sociedade.
Essa norma principiológica fundamenta a criação de um fundo único de previdência social, socializando-se os riscos, com contribuições compulsórias, mesmo daquele que já se aposentou, mas persiste trabalhando, embora este egoisticamente normalmente faça queixas da previdência por continuar pagando as contribuições.
Por outro lado, o Princípio da Solidariedade justifica o fato jurí- geno de um segurado que começou a trabalhar poder se aposentar no mesmo dia, mesmo sem ter vertido ainda nenhuma contribuição ao sistema, desde que após a filiação seja acometido de infortúnio que o torne inválido de maneira definitiva para o trabalho em geral.
Outrossim, a garantia de saúde pública gratuita a todos e de medidas assistenciais a quem delas necessitar também decorre diretamente deste princípio.
No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (previdência dos servidores públicos efetivos e militares), há expressa previsão do Princípio da Solidariedade no caput do artigo 40, da Constituição, ao prever que “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo".
Professor Frederico Amado,CERS.
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O princípio da solidariedade é o pilar de sustentação do regime previdenciário.
Não é possível a compreensão do sistema sem que o conceito de solidariedade esteja
consolidado: observe-se, contudo, que este princípio não é específico da seguridade
social, não estando esculpido do parágrafo único, do artigo 194, da Constituição, onde
estão todos os outros princípios aqui estudados. Trata-se de objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil (art. 3°, 1, CF/88).
Pode-se defini-lo como o espírito que deve orientar a seguridade social de forma
que não haja, necessariamente, paridade entre contribuições e contraprestações securitárias.
Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos isolados, mas de toda a coletividade.
Este princípio pode ser analisado sob a ótica horizontal ou vertical. Horizontalmente,
representa a redistribuição de renda entre as populações (pacto intra-geracional)
e verticalmente significa que uma geração deve trabalhar para pagar os benefícios
das gerações passadas (pacto inter-geracional). Este sistema somente é possível nos
regimes previdenciários de repartição simples.
IVAN KERTZMAN - Curso Pratico de Direito Previdenciário
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gab. c
PRINCÍPIO IMPLICITO DA SOLIDARIEDADE.
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Constituição Federal, Art. 3º, I
Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
O princípio da solidariedade é o seguinte:
eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque
quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é
ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade
é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das
gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar
trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo
de solidariedade.
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Não é apenas com idosos que existe o principio da solidariedade. Imagine uma situação hipotética: Carlos possui 23 anos de idade e, no seu primeiro dia de trabalho em uma grande empresa, sofre um acidente de trabalho que o leva a ficar inválido e insuscetível de reabilitação e será aposentado por invalidez. Nesse caso ocorreu o que chamamos de principio da solidariedade, já que quem vai custear a previdência para garantir essa aposentadoria são tb os trabalhadores em atividade (Prof. Frederico Amado)
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
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Pacto das Gerações: um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos; e os mais jovens acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos”.
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Correto! A solidariedade é um princípio fundamental, art 3º, I, CF e norteador da ordem social. O princípio da solidariedade, na sua corrente vertical, trata-se do pacto inter-geracional: a geração trabalha para pagar os benefícios da geração passada.
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Sistema de Repartição/Pacto de gerações/solidariedade:
VARIOS ATIVOS "FINANCIAM" PARA UM INATIVO
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"Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição"
Exato!
Consta no art 3º - I - Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA
É um dos Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil!
Esse princípio justifica a razão pela qual uma pessoa que sofreu um acidente em seu primeiro dia de trabalho, que nem sequer contribuiu para a previdência social, pode se aposentar por invalidez.
-Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário
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Certa
-> É um princípio implícito;
-> Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
-> Também chamado do pacto das intergerações.
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Pessoal, lembrem-se que:
RPPS e RGPS: Regime de repartição
R. previdência complementar: Regime de Capitalização
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Eu contribuo a vida toda para outrem receber = solidariedade adotado pelo nosso sistema jurídico.
"Não se preocupe em fazer novas escolhas, pois até mesmo a CESPE altera seu gabarito oficial"
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QUESTÃO LINDA...DÁ ATÉ VONTADE DE CHORAR ANTES DE MARCAR...EHEHEH!!
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Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
Implícito no caput do art. 195/CF está o princípio da solidariedade!
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GABARITO: CERTO
O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE: consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. Ele se caracteriza através do financiamento de gerações. Uma geração ativa ao contribuir para a previdência social está custeando as gerações passadas, que estão inativas. Futuramente, esta geração terá os seus benefícios garantidos pelas novas gerações que virão, e assim, sucessivamente.
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Certo – A solidariedade é um dos pilares de sustentação da seguridade social.
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CF/ Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: