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CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.(...).Entendo que o erro da questão está em dizer que a seguridade social compreende o COMBATE A FOME.
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A Seguridade Social compreende três ramos: (art. 194 da CF/88)1) Previdência Social (único que depende de contribuição);2) Assistência Social;3) Saúde.
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A questão também está errada por incluir a EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, além de combate à fome.
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ERRADA
A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
- previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
- saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social
bONS ESTUDOS!
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De acordo com a CF, no Caput do art. 194, a educação na faz parte da sua abrangência.
E combate à fome está inserida no ramo de Assistência.
Portanto a questão está incorreta.
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Item ERRADO
No ordenamento jurídico brasileiro, o legislador constituinte de 1988 disciplinou distintas matérias para o título Da Ordem Social na CF. São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras.
Quanto à abrangência da seguridade social, ela é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Na assistência social encontramos combate à fome, ação destinada a pessoas hipossufucientes que não têm condições de se alimentar adequadamente;porém, as ações de relativas à educação fundamental não se encontram elencadas na seguridade social e sim na seção intitulada de: educação, cultura e desporto.
Por outro lado, demasiado é dizer que, a seguridade social contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais. Diante do exposto, portanto item incorreto
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Acredito que o erro seja em relação à educação fundamental mesmo, pois olhem a questão 82504
"De acordo com a estrutura atual da Presidência da República, integram a área da Seguridade Social os Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome."
CONSIDERADO CORRETO NA Prova: TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz - Prova
Alguém sabe fundamentar por que o Combate à fome está incluido nas ações da Seguridade Social?
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É só lembrar do bom e velho macete:
TECLA SAP
Saúde
Assistencia Social
Previdência
Bons estudos ;-)
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Com relação à duvida da colega Maria Júlia,
Acredito que a questão da prova TRT 14° Região está certa devido estar tratando da Estrutura da Presidência da República, sendo assim, devido ao ramo geral pelo qual cada Ministério é responsável, nada impede de fazer uma relação com a Seguridade Social: saúde (Ministério da Saúde); combate à fome (Desenvolvimento Social e Combate à fome), que podemos relacionar à Assistência Social, que, como sabemos, tb está inserida na Seg. Social, e um dos objetivos desta é amparar a pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção (temos presente aí o combate á fome), e enfim, à Previdência (Minist. da Previdência).
Se, por ventura, à questão tivesse tratando do conceito de Seguridade Social e abordasse os ramos de cada Ministério, acredito que a questão estaria errada, pois aí, já estaria tratando o combate à fome de forma individualazada, e este não está inserido Na Seg. Social, somente Saúde, Previdência e Assistência Social, mas, como citei, a questão faz referência à Estrutura da Presidência.
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O erro da questão está na expressão "especificamente", porquanto as ações sociais do Estado abrangem outras áreas, como a saúde e outras correlatas..
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No Brasil, a seguridade social é um sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para a proteção do povo brasileiro (e estrangeiros em determinadas hipóteses) contra riscos sociais que podem gerar a miséria e a intranquilidade social, sendo uma conquista do Estado Social de Direito, que deverá intervir para realizar direitos fundamentais de 2° dimensão.
Eventos como o desemprego, a prisão, a velhice, a infância, a doença, a maternidade, a invalidez ou mesmo a morte poderão impedir temporária ou definitivamente que as pessoas laborem para angariar recursos financeiros visando a atender às suas necessidades básicas e de seus dependentes, sendo dever do Estado Social de Direito intervir quando se fizer necessário na garantia de direitos sociais.
Mas nem sempre foi assim no Brasil e no mundo. No estado absolutista, ou mesmo no liberal, eram tímidas as medidas governamentais de providências positivas, porquanto, no primeiro, sequer exista um Estado de Direito, enquanto no segundo vigorava a doutrina da mínima intervenção estatal, sendo o Poder Público apenas garantidor das liberdades negativas (direitos civis e políticos), o que agravou a concentração de riquezas e a disseminação da miséria.
Nessa evolução natural entrou em crise o estado liberal, notadamente com as guerras mundiais, a Revolução Soviética de 1917 e a crise econômica mundial de 1929, ante a sua inércia em solucionar os dilemas básicos da população, como o trabalho, a saúde, a moradia e a educação, haja vista a inexistência de interesse regulatório da suposta mão livre do mercado, que de fato apenas visava agregar lucros cada vez maiores em suas operações mercantis.
Deveras, com o nascimento progressivo do Estado Social, o Poder Público se viu obrigado a sair da sua tradicional contumácia, passando a assumir gradativamente a responsabilidade pela efetivação das prestações positivas econômicas e sociais (direitos fundamentais de segunda dimensão), valendo destacar em nosso tema os direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência social.
De efeito, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo II, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.
Professor Frederico Amado,CERS.
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Eu não sei se eu entendi errado, mas : "foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental", se refere ao termo constituição federal de 1988, e não a Seguridade Social. Então dizer que a justificativa que está errado porquê a Seguridade Social é composta de Saúde, Previdência Social, Assistência social não é válida, já que não se está referindo a ela.
Então a partir desse pensamento que o termo em negrito acima se refere a constituição federal de 1988, o que justifica o erro na questão?
Acredito que o erro acontece por causa da palavra "especificamente" como um colega já falou anteriormente sobre ela, pois na hora que ele faz o uso da mesma, ele diz que só existem:
"especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."
Mas graça a lembrança do nosso amigo Fco Herton sabemos que não só esses termos:
"São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras."
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Errado.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas do poder público e da sociedade destinados a assegurar o direito a: saúde, previdencia e assistência social.
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P A S
R S A
E S Ú
V I D
I S E
D T
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N N
C C
I I
A A
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Erivan Gadelha, ótimo comentário... Pensei a mesma coisa! O item se refere à Constituição Federal, e não à Seguridade Social. Se o CESPE quisesse, poderia ter "quebrado a perna" de muita gente nessa questão.
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A Seguridade Social não contém todas as ações sociais do Estado, mas somente as referentes à saúde, assistência e previdência social. Outras ações do Estado na área social como Educação, Cultura, Lazer, Esporte, etc. NÃO foram positivadas na CF/88 como abrangência da Seguridade Social.
GABARITO: ERRADO.
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A seguridade está restrita à saúde. previdência social e assist. social e sua ação não engoba a educação, combate à fome, como diz a questão.
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Tem que ter aula de português pra responder essa!
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A Previdencia Social, não nada a ver com educação.
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Vinicius Lohder ganha meu joinha pelo tempo perdido kkk
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Errado. A Seguridade social compreende o PAS
PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
SAÚDE
Logo, a educação não está inserida em tal gênero.
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Pelo que entendi o pronome relativo "que" refere-se à Constituição Federal/88, sendo assim poderia o erro estar na descrição de "Educação fundamental", já que a Carta Magna trata o tema como "Educação básica" que compreende três etapas: a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Pode ser?!!
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Penso que a afirmação " ...que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais,...." não está correta porque nem todas as ações estão na Constituição, elas estão também nas leis que as regulamentam.
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Creio que tanto os itens destacados pela Leila Carneiro, quanto pela Cris Kiti, tornaram aquestão errada. :)
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"...a seguridade social...contém todas as ações de Estado...nas áreas sociais."
Pessoal, a cultura, alimentação, educação são só alguns dos exemplos de ações do Estado na área social que não cabem à seguridade social. Apenas a saúde, assistencia social e previdência social cabêm a ela.
Abraço
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seguridade social= tripé
saúde= universalidade
assistência social= distributiva
previdência social= universalidade com contribuição obrigatória
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"combate à fome e educação fundamental." ERRADA
-> A CF/88 tratou, pela primeira vez no Braisl, da S.S., entendida esta como um conjunto de ações nas áreas de saúde, assitência e previdência,
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ERRADO
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Questão errada!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
106 – Q38386 - Ano: 2007 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal
Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
Resposta: Certo
Comentário: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Resposta: Certo
245 – Q472073 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Resposta: Certo
Comentário: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
258 – Q352821 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.
Resposta: Certo
364 – Q83046 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TCE-BA – Prova: Procurador
O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.
Resposta: Certo
405 – Q158298 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: SEBRAE-BA – Prova: Analista Administrativo
Seguridade social é gênero que engloba Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
Resposta: Certo
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"No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."
Questão interessante, requereu do canditato um conhecimento bacana acerca da estrutura do título "da ordem social" e de seus capítulos. A CF dividiu este tratamento, sendo o capítulo II intitulado "Da Seguridade Social". Veremos como o legislador organizou o capítulo:
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS / Seção II: DA SAÚDE / Seção III: DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / Seção IV: DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Assim, nos demais capítulos constantes "Da Ordem Social" temos III: "Da Educação, Da Cultura e Do Desporto", IV: "Da Ciência, Tecnologia e Inovação" e etc, que não constam da disciplina "Da Seguridade Social".
Simples, né?! =D