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Veja que a questão trabalha com duas hipóteses: benefício recebido como segurado e benefício recebido com dependente. É perfeitamente possível sua cumulação.O artigo 124 da lei 8.213/91 veda a cumulação quando o benefício provém de uma mesma pessoa.
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Assertiva Correta - A lei não veda o recebimento cumulado de pensão por morte com aposentadoria por invalidez ou qualquer tipo de aposentadoria, conforme se observa no dispositivo legal abaixo.
Regulamento do RGPS - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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Exatamente, só não é possível a combinação de
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
E Vale lembrar que, o Seguro desemprego só pode ser recebido conjunto com:
· Pensão por Morte
· Auxílio Reclusão
· Auxílio Acidente
· Auxílio Suplementar
· Abono por Permanência em Serviço
Bons Estudos.
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Quem acertou sem saber o que era óbice clica na estrelinha ao lado.
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Já que estamos falando de acumulação de benefícios:
O artigo 124 não veda a acumulação de aux.-acidente e aposentadoria, porém a Lei 9.528/97 veda o recebimento dos dois benefícios.
No entanto:
É legal acumular o recebimento de auxílio-acidente com aposentadoria nos casos em que a doença surgiu antes da edição da Lei 9.528/97, ainda que o laudo pericial tenha sido produzido em momento posterior.
http://www.conjur.com.br/2006-jan-11/auxilio-acidente_cumulado_aposentadoria
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Gabarito: CORRETA.
Tendo em vista serem benefícios com pressupostos fático e fatos geradores DIVERSOS, nada impede a cumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte no caso em tela.
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UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SÚMULA 36
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
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Salário-maternidade e salário-família não levam em consideração para o seu cálculo o valor do salário de benefício, tendo em vista, que são benefícios que tem o valor tarifado, ou seja, valores expressamente previstos em lei.
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(Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Considere a seguinte situação hipotética. Ana trabalha em uma indústria do interior do estado e recebe pensão decorrente do falecimento de seu marido, Antenor, segurado especial do regime geral de previdência social (RGPS). Nessa situação, se Ana sofresse de alguma moléstia grave que a incapacitasse definitivamente para o trabalho, o recebimento da pensão não constituiria óbice para o recebimento do benefício por invalidez.
Gabarito:Correto
RESPOSTA
É possível acumular benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, pois o fundamento de suas concessões são diferentes e não se confundem. Não há óbice no exercício concomitante de direitos de segurado e de dependente.
Professora Aline Doval.
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Óbice = Impedimento.
Sim, ela pode receber os dois benefícios , já que eles têm fatos geradores distintos.
além de pensão por morte e aposentadoria por invalidez estarem dentro das hipóteses de benefícios
acumuláveis.
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Nada a ver, pois a aposentadoria seria por conta dela ser segurada e a pensão na condição de dependente do marido.
Deus é o mais poderoso, e nele podemos confiar.
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Nao é importante apenas decorar ou memorizar as regras, mas também de compreenderas. O comentário do Marcos Fernandes irá ser levado comigo. Muito bom.
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óbice = impedimento.
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ESSA PALAVRA ÓBICE PREJUDICA O SENTIDO DA QUESTÃO
Gabarito certo
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CERTO. Óbice é impedimento !
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Errada
Ela recebe um benefício com dependente e outro como segurado, isso é permitido.
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o recebimento da pensão não constituiria óbice, ou seja, não IMPEDE o recebimento do benefício por invalidez.
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Certa.
Pressupostos fáticos distintos.
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Lei 8213:
(...)
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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ÓBICE = OBSTACLO
SE ACUMULA = PENSAO + APOSENTADORIAS
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ERREI ESSA QUESTÃO TRÊS VEZES POR CAUSA DESSE ÓBICE.
NA PRÓXIMA TOCO FOGO NO MEU PC.
RSRSRSRSRSRSRS....
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DESCULPA A COMPLEMENTAÇÃO
CUMULÁVEIS
AP+AP = NAO
AP+ AUX DOENÇA V ACDNT = NAO
AP+SEGURO DESEM V BPC =NAO
AP + PENSAO/MORTE V AUX REC V SAL FAMILIA V SAL MATERNIDADE=SIM
Espero ter ajudado .
TOMA !
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Gabarito: C
Palavrinhas recorrentes nas provas da banca Cespe:
Óbice: impedimento/ empecilho
Prescinde: dispensa
Corolário: consequência direta
Aquiescência: consentimento
Defeso: proibido
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CERTO
LEI 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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GABARITO: CERTO
A questão trata de uma segurada empregada que recebe pensão por morte de segurado especial, não havendo qualquer impedimento para que receba o benefício de aposentadoria. Na situação inversa, ou seja, se Antenor passasse a recebesse pensão por morte de Ana, isto, por si só, seria suficiente para excluí-lo da condição de segurado especial.
Resumindo: é possível o recebimento, pois constitui fatos geradores distintos.
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Renata, permita-me corrigir o seu comentário, pois está equivocado.
Na situação inversa, não é verdade que o SE perderia esta qualidade se recebesse pensão por morte de Ana. É de se constatar que o dispositivo abaixo confirma o que fora dito, vejamos:
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
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Certo. São fatos geradores diferentes. Não tem problema acumular.