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ID
101161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação previdenciária e a orientação dos
tribunais superiores a ela relacionada, julgue os seguintes itens

Considere a seguinte situação hipotética. Ana trabalha em uma indústria do interior do estado e recebe pensão decorrente do falecimento de seu marido, Antenor, segurado especial do regime geral de previdência social (RGPS). Nessa situação, se Ana sofresse de alguma moléstia grave que a incapacitasse definitivamente para o trabalho, o recebimento da pensão não constituiria óbice para o recebimento do benefício por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • Veja que a questão trabalha com duas hipóteses: benefício recebido como segurado e benefício recebido com dependente. É perfeitamente possível sua cumulação.O artigo 124 da lei 8.213/91 veda a cumulação quando o benefício provém de uma mesma pessoa.
  • Assertiva Correta - A lei não veda o recebimento cumulado de pensão por morte com aposentadoria por invalidez ou qualquer tipo de aposentadoria, conforme se observa no dispositivo legal abaixo.

    Regulamento do RGPS - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Exatamente, só não é possível a combinação de

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    E Vale lembrar que, o Seguro desemprego só pode ser recebido conjunto com:

    · Pensão por Morte


    · Auxílio Reclusão

    · Auxílio Acidente

    · Auxílio Suplementar

    · Abono por Permanência em Serviço

    Bons Estudos.

     

  • Quem acertou sem saber o que era óbice clica na estrelinha ao lado.
  • Já que estamos falando de acumulação de benefícios:

    O artigo 124 não veda a acumulação de aux.-acidente e aposentadoria, porém a Lei 9.528/97 veda o recebimento dos dois benefícios.

    No entanto:

    É legal acumular o recebimento de auxílio-acidente com aposentadoria nos casos em que a doença surgiu antes da edição da Lei 9.528/97, ainda que o laudo pericial tenha sido produzido em momento posterior.

    http://www.conjur.com.br/2006-jan-11/auxilio-acidente_cumulado_aposentadoria
     
  • Gabarito: CORRETA.

    Tendo em vista serem benefícios com pressupostos fático e fatos geradores DIVERSOS, nada impede a cumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte no caso em tela.
  • UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    SÚMULA 36
    Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.

  • Salário-maternidade e salário-família não levam em consideração para o seu cálculo o valor do salário de benefício, tendo em vista, que são benefícios que tem o valor tarifado, ou seja, valores expressamente previstos em lei.




  •  (Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Considere a seguinte situação hipotética. Ana trabalha em uma indústria do interior do estado e recebe pensão decorrente do falecimento de seu marido, Antenor, segurado especial do regime geral de previdência social (RGPS). Nessa situação, se Ana sofresse de alguma moléstia grave que a incapacitasse definitivamente para o trabalho, o recebimento da pensão não constituiria óbice para o recebimento do benefício por invalidez.

    Gabarito:Correto

    RESPOSTA

     É possível acumular benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, pois o fundamento de suas concessões são diferentes e não se confundem. Não há óbice no exercício concomitante de direitos de segurado e de dependente. 

    Professora Aline Doval.

  • Óbice = Impedimento.

    Sim, ela pode receber os dois benefícios , já que eles têm fatos geradores distintos.

    além de pensão por morte e aposentadoria por invalidez estarem dentro das hipóteses de benefícios 

    acumuláveis.

  • Nada a ver, pois a aposentadoria seria por conta dela ser segurada e a pensão na condição de dependente do marido.

    Deus é o mais poderoso, e nele podemos confiar.

  • Nao é importante apenas decorar ou memorizar as regras, mas também de compreenderas. O comentário do Marcos Fernandes irá ser levado comigo. Muito bom. 

  • óbice = impedimento.

  • ESSA PALAVRA ÓBICE  PREJUDICA O SENTIDO DA QUESTÃO 

    Gabarito  certo

  • CERTO. Óbice é impedimento !

  • Errada
    Ela recebe um benefício com dependente e outro como segurado, isso é permitido.

  • o recebimento da pensão não constituiria óbice, ou seja,  não IMPEDE  o recebimento do benefício por invalidez.

  • Certa.

    Pressupostos fáticos distintos.

  • Lei 8213:

    (...)

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • ÓBICE = OBSTACLO

     

    SE ACUMULA = PENSAO + APOSENTADORIAS

  •  

    ERREI ESSA QUESTÃO TRÊS VEZES POR CAUSA DESSE ÓBICE.

    NA PRÓXIMA TOCO FOGO NO MEU PC.

    RSRSRSRSRSRSRS....

  • DESCULPA A COMPLEMENTAÇÃO 

    CUMULÁVEIS

    AP+AP = NAO 

    AP+ AUX DOENÇA V ACDNT = NAO

    AP+SEGURO DESEM V BPC =NAO

    AP + PENSAO/MORTE V AUX REC V SAL FAMILIA V SAL MATERNIDADE=SIM

    Espero ter ajudado .

    TOMA ! 

  • Gabarito: C

     

    Palavrinhas recorrentes nas provas da banca Cespe:

     

    Óbice: impedimento/ empecilho

    Prescinde: dispensa

    Corolário: consequência direta

    Aquiescência: consentimento

    Defeso: proibido

     

     

  • CERTO 

    LEI 8213/91

         Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão trata de uma segurada empregada que recebe pensão por morte de segurado especial, não havendo qualquer impedimento para que receba o benefício de aposentadoria. Na situação inversa, ou seja, se Antenor passasse a recebesse pensão por morte de Ana, isto, por si só, seria suficiente para excluí-lo da condição de segurado especial.

    Resumindo: é possível o recebimento, pois constitui fatos geradores distintos

     

     

  • Renata, permita-me corrigir o seu comentário, pois está equivocado.

    Na situação inversa, não é verdade que o SE perderia esta qualidade se recebesse pensão por morte de Ana. É de se constatar que o dispositivo abaixo confirma o que fora dito, vejamos:

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

  • Certo. São fatos geradores diferentes. Não tem problema acumular.