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DOS DEVERES
Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são
deveres do funcionário:
I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e
administrativas;
II -
Assiduidade e pontualidade;
III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando
manifestamente ilegais;
IV - Desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua
incumbência;
V -
Sigilo sobre os assuntos da repartição;
VI - Zelo pela economia
do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para
sua utilização.
VII -
Urbanidade com companheiros de serviços e o público geral;
VIII - Cooperação e espírito de solidariedade com os
companheiros de trabalho;
IX - Conhecimento
das leis, regulamentos,
regimentos, instruções e
ordens de serviços
referentes às suas funções; e
X - Procedimento compatível com a dignidade da função
pública.
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resposta letra e
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GABARITO LETRA E
Urbanidade: com companheiros de serviço + público em geral
Cooperação e Espírito de Solidariedade: apenas com companheiros de serviço
Deus no Comando!
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GABARITO E
DEVERES
Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:
I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;
II - Assiduidade e pontualidade;
III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;
IV - Desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;
V - Sigilo sobre os assuntos da repartição;
VI - Zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização.
VII - Urbanidade com companheiros de serviços e o público geral;
VIII - Cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
IX - Conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções; e
X - Procedimento compatível com a dignidade da função pública.
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Letra E
se todos os itens estiverem corretos.
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por favor, né
isso é o minimo
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra E, nos termos do art.149 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:
Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:
I - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;
II - assiduidade e pontualidade;
III - cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;
IV - desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;
V - sigilo sobre os assuntos da repartição;
VI - zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização;
VII - urbanidade com companheiros de serviços e o público em geral;
VIII - cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
IX - conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções; e
X - procedimento compatível com a dignidade da função pública.
Resposta: E