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ID
1011640
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É assegurado ao funcionário o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer, desde que o faça dentro das normas de urbanidade. O prazo para pleitear na esfera administrativa, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes à matéria patrimonial, é de

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 124. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
    I - Em cinco anos, quantos aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial
    ;
    II - Em cento e vinte dias, nos demais casos.

  • Quanto a essa legislação, se tiver que chutar quanto a prazos, faça um chute inteligente, ou seja, em regra, de 5 anos.

  • Lei 1.762/86

     

    Art. 124 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

     

    I - Em cinco anos, quando aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial;

     

    II - Em cento e vinte dias, nos demais casos.

  • Letra E


    Lei 1.762/86

    Art. 124 - O DIREITO DE PLEITEAR na esfera administrativa prescreverá:


    I - Em 5 anos, quando aos atos de:

    1.    Demissão,

    2.    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos

    3.    Referentes a matéria patrimonial;


    II - Em 120 dias, nos demais casos.


  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, nos termos do art.124, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 124. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

    I - em cinco anos, quantos aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial;

    II - em cento e vinte dias, nos demais casos

    Resposta: E