SóProvas


ID
101170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Basta analisar anguns tipos de segurados empregados que se chega à conclusão de que não há necessidade de haver convênio do Brasil com o país que recebe estes beneficiáios:

    RPS-D3048/99:

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
    g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440/06, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
     

  • não concordo que essa questão esteja correta...

    "... independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."   -  se o trabalhador  for amparado por regime previdenciário do país em que trabalha, ele não se obriga a contribuir para o RGPS.  Então, não pode-se dizer que é  "independentemente de qq convênio..." 
  • Nesse caso, a questão deixa a entender que o convênio se trata de um acordo internacional entre países e, de caráter não previdenciário; logo, o trabalhador se enquadra necessariamente no RGPS. Mas concordo que a questão dá margem a outras interpretações ...

    Bons estudos!

     

  • Entendi que quando ele fala "independentemente de qualquer convênio com o país que o receba" ele tanto pode ser coberto por regime brasileiro como extrangeiro, contradizendo o que diz a lei 8212 , Art. 12:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

            i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • "... independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."????????

    E quando o Brasil tem acordo internacional com outro país (por exemplo Portugal, Espanha, Argentina, Uruguai, Paraguai...)???? Em que o INSS considera as contribuições feitas em regime previdenciário daquele país e soma as contribuições exercidas lá com o contribuído aqui???? 
    Isto chama-se: 
    Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição; ao qual, um trabalhador vinculado ao regime previdenciário português por exemplo, aproveita o tempo de contribuição feito naquele país e soma este tempo de contribuição junto ao INSS para cobertura.

    Então, para que o RGPS dê cobertura a um caso expecífico de trabalhador no exterior, que seja coberto por regime daquele país, para Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição, depende que o Brasil tenha acordo internacional com o país que receba estes trabalhadores. Por isso, acredito que o gabarito desta questão seja ERRADO.

    Fonte vídeo aula com o Professor Hugo Góes - Beneficiários do RGPS. 


    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.   
  • O gabarito está CERTO.

    Perguntom a v6: Se eu for trabalhar no exterior (não amparado por regime de lá) posso contribuir p/ o RGPS BRASILEIRO e ser Beneficiário deste?
    Claro que sim!

    O Brasil precisa ter algum tipo de convenio com tal país p/ que eu possa fazer isso?
    Claro que não.


    É questão de interpretação.
  • Mas veja só ao meu vê a questao esta errada:
    O brasileiro domiciliado no exterior pode filiar-se ao RGPS , salvo se o regime previdenciario do pais tenha convenio com o Brasil
    entao existe dependencia sim
  • A questão dá sim muita margem para outra interpretação, e por isso é uma ótima questão. 

    O que depende de convênio é a cobertura previdenciária LÁ no outro país, e não a cobertura do RGPS. Independentemente de haver ou não convênio com o outro país, os trabalhadores que se enquadrarem nos referidos casos serão assegurados.

    A questão estaria errada caso dissesse: "... independentemente de cobertura previdênciária do país que receba esses trabalhadores."

    Valeu!
  • A questão fala: " O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."

    Então não generaliza que exatamente todos os casos de trabalhadores que se encontrem no exterior, ainda que haja acordo internacional com o país mencionado, o RGPS não lhe dê cobertura; são os casos por exemplo de:

    Decreto 3048/99,
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

    -> Nenhum deles diz ainda que coberto por legislação local, ou qualquer coisa assim. :)

  •  Ianne Pontes

    M
    atou a charada! Errei a questão por não me atentar ao "em certos casos". Realmente a casos que não dá covertura... mas há casos que dá.
  • Isso quer dizer por exemplo q mesmo nos casos em q o empregado tenha convenio com outro país, ou esteja amparado por regime previdenciario de outro país ele terá q ser segurado do rgps?
  • ao mencionar qualquer convênio dá a entender que a questão está se referindo ao trabalhar está ou não filiado ao regime previdenciario do país onde ele está.
  • Não sei se vocês concordam comigo, mas essas questões da CESPE são muito vagas e induzem muito o candidato ao erro.

    poxa convênio, pode ser considerado vinculação a RPS de outro país, pq se for assim ele não é abrangido pelo RGPS

  • Pessoal, vcs estão confundindo, ao analisar os dispositivos q tratam dos segurados obrigatórios, a ressalva qto a estar amparado por regime de previdência de Estado Estrangeiro e convênio..

    será segurado INDEPENDENTEMENTE de convênio!!!

    o convênio é firmado entre a Previdência Social e outros países para casos tais como o da contagem recíproca...
    Tomemos por exemplo, agora quanto a desnecessidade de convênio pra ser segurado, quanto a essas ressalvas do 'salvo se amparado por regime de previdencia do país estrangeiro', se ele se filiou lá, ele se filiou e pronto... já está automaticamente afastado da incidência do RGPS brasileiro.
    Note que até aqui não houve celebração de convênio nenhum para isso!!

    Espero ter ajudado
  • Caros colegas,


       A assertiva acima estava correta à época, porém hoje encontra-se desatualizada devido à alteração dada pelo Decreto 7.054/09 ao Decreto 3.048/99, pois vejamos:

             "...

            Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
           
            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

           ....

            X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


         ...."


    Att Veronese
  • O comentário do André Verosene está corretissimo...Se fosse hoje esta questao estaria errada. 

    O inciso citado fala justamente isso: se o brasileiro que reside  no exterior e está  filiado a um regime do país de domicilio e este determinado país nao tem acordo internacional com o Brasil, ela PODE filiar-se ao RGPS como facultativo. Caso este país tenha acordo ela NAO PODERÁ filiar-se. 

    Entao como é independente de convenios????


  • Item CERTO

    O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil (até aqui, nenhuma discordância)
    e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores. (aqui a polêmica)

    O que o enunciado diz é que o Regime Geral vai alcançar trabalhadores brasileiros que estejam fora do país em determinadas situações (não todas elas). No próprio caso de o sujeito não receber cobertura do regime de previdência do outro país, temos uma hipótese em que ele vai se sujeitar ao RGPS, o que não se contradiz com a questão, que admite casos diversos.
    Como não é em todo caso que o RGPS vai abranger o brasileiro que esteja no exterior, o item não exclui a possibilidade de o trabalhador não se sujeitar ao RGPS.

    Se o sujeito trabalho no exterior e não é abrangido pelo regime de lá, não é necessário convênio entre as nações para que o RGPS o alcance.
  • Correta
    A questão deixa claro que é apenas em certos casos: [...]no Brasil e, em certos casos, dá cobertura[...]
  • Certo.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    [...]

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    [...]

  • Questão CERTA! O regime geral independe de convênio com o país em que o trabalhador está, o RGPS age por si só concedendo os benefícios aos seus filiados !!!

    Eu tinha errado, por que interpretei convênio como se fosse um RPPS, que como vocês podem ver não é !

  • correto

    é o caso por exemplo do  brasileiro ou extrangeiro contratado no brasil para trabalhar para empresa  nacional no exterior

  • "O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."


    Realmente, o que confunde o candidato ao erro é a expressão "em certos casos".
    Errei por não atentar para o enunciado.

  • DESATUALIZADÍSSIMA!!


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    '' independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.''


    GABARITO ERRADOOOOOOOO!!!!!!


    A QUESTÃO É DE 2008 POOOOOVO!

  • pessoal notifiquem erro nessa questão.

    Esse tipo de questão acaba atrapalhando os estudos. questão desatualizada. 

  • Galerinha, de acordo com o que li aqui e indo atrás da lei na integra, nao está desatualizada, se nosso amigo me permitir dizer, esse artigo que ele usou como justificativa não é válido:


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    Vamos deixá-lo um poquinho mais completo pegando o caput:


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (Decreto 3.048)


      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:(parte grifada)

      I - a dona-de-casa;

    ......

    .......

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e


    Perceberam que na parte grifada fala de seguro facultativo e não obrigatório?

    Então ele será facultativo se for for brasileiro residente ou domiciliado no exterior, mas caso ele fizer parte de um regime previdenciário de país com que o Brasil mantenha algum acordo internacional ele deixa de ser FACULTATIVO, novamente ele deixa de ser FACULTATIVO, mas não quer dizer necessariamente que deixa de ser segurado e coberto pela previdência, ele perde o poder de ser facultativo , usando corolário (uma dedução a partir de algo ), ele deixa de ter a faculdade de ser facultativo e deve se tornar segurado obrigatório, ou seja , não deixa de ser coberto pelo RGPS, ele so muda de facultativo pra obrigatório quando ele pertence a um regime previdenciário de um país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.


    Quando a pessoa naquele pais tem um regime de previdencia em que o Brasil não tenha nenhum acordo internacional=  facultativo o RGPS

    Quando tem acordo = não pode ser Facultativo




  • pessoal, a questao nao está desatualizada. está correta. Hoje de fato, é necessario mesmo ter convenio, para amparar a profissao exercida lá ou para poder contar o tempo de contribuição feito no exterior. No caso de exercer atividade no exterior nao amparada por legislação brasileira e nao tendo convenio, o brasileiro q estiver nessa situação poderá contribuir ao rgps como facultativo, e pra isso independe de convenio. 

  • de acordo com o princípio da territorialidade a questão está correta e ATUALIZADA

  • Questão totalmente desatualizada CUIDADO!!!

  • ESTA DESATUALIZADA SIM!


    Se é independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores, não teríamos tantas ressalvas quanto a filiação a regimes de outros países quando há o acordo. 


    Ex.: § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      ....

      X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

      ...."

  • Pessoal, atenção! Hoje, dia 30/10/15, essa questão não está desatualizada e nem nunca esteve, é só interpretação.

    Vejamos o que o enunciado diz: O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e,em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.

    Percebam que a expressão "trabalhadores que se encontrem no exterior" é bem ampla, podendo abarcar qualquer um dos segurados referidos nas alíneas "c", "e" ou "f" do inciso I do artigo 11 da Lei 8213/91, ou ainda o segurado previsto na alínea "e" do inciso V.

    Vamos à letra da lei:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasilpara trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    V - como contribuinte individual:  

    e) obrasileiro civil que trabalha no exteriorpara organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Vejam que noscasos acima o trabalhador reside no Brasil e presta serviço no exterior em alguma atividade relacionada ao Brasil. Em nenhum desses casos a cobertura dependerá de convênio com o país onde trabalhem, pois são segurados obrigatórios do RGPS.

    Já o art. 11, §1º, X do DC3048/99, trata do brasileiro reside ou é domiciliado no exterior e trabalha em atividades não ligadas à nação brasileira. 

    Vejamos:

     X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    Nesse caso, há duas situações:se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam.  Mas se o país não tiver acordo com o Brasil e o trabalhador quiser usufruir da previdência brasileira deverá filiar-se aqui como segurado facultativo.



  • como já havia comentado e agora com o belo comentário da colega Ludimila Santana QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!!


    "PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE"

    "PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE"



    COLEGAS QUE COMENTAM QUE ESTÁ DESATUALIZADA ESTÃO INDO PELO CAMINHO ERRADO, MÁS SE MUDAREM DE OPINIÃO AINDA HÁ TEMPO....

  • QC, cadê o comentário do professor? 

  • Existem segurados quando contratados pelas leis brasileiras e atuem no exterior, independente de acordo internacional, serão cobertos

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Ludimila Santana. Desatualizada sim!
    Você mesma citou dentre os exemplos da lei. Dois dos quais POUCO importa se o segurado possui outro vinculo "correto". Assim como você citou o exemplo aonde IMPORTA tal vínculo.
    No caso existem duas possibilidades:

    Caso 1: Brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em repartições governamentais brasileiras ou organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicilio.
    Caso 2: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de providência social.

    Como dizer que em NENHUM caso depende do vinculo? Está expresso na lei.


  • O QConcursos dá muita pouca atenção nas questões desatualizadas e necessitamos também de novas questões.

    Paga-se um custo até que razoável para um serviço de pouca oferta!

    As coisas estão ruins aqui.

  • Nesse caso quem está falando que a questão está desatualizada está confundindo convênio com regime, um RPPS, por exemplo. Não se confuda habeas corpus com corpus cristhi

  • Very last, dusty!

  • A questão realmente está padrão mesmo... 

  • O que adianta resolver questão desatualizada?

  • Questões desatualizadas são boas para estudar, o QC podia deixar comentários sobre elas.

  • Devemos entender que, se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam

  • A resposta esta aqui:

    Decreto 3048 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    A questão é de 2008.

    GAB (HOJE): ERRADO. 

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • nada de desatualizado. questao simples

  • Vou deixar meu comentário também: Questão não está desatualizada!

    A confusão está no trecho "independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores"

    A expressão "convênio com o país" não está falando de convênio entre o segurado e o país, mas sim entre o Brasil e "o país que recebe esses trabalhadores", acordo internacional previdenciário. A lei faz ressalvas de pessoas que tenham convênio com o regime previdenciário de outro país, e não com o próprio país. Se vocês pegarem o decreto 3048, tanto citado aqui, verão que não há nenhuma alteração nesse sentido justificando que essa questão estava certa antes e errada agora. 

    A frase que gerou polêmica acredito que ficaria assim: "independentemente de qualquer convênio do Brasil com o país que receba esses trabalhadores"

    Correta a questão.

  • NÃO ACREDITO QUE ESTEJA DESAUALIZADA NÃO DISSE QUE O FUNC E REGIDO POR SISTEMA PROPRIO DO PAIS SO QUE EXISTE UM CONVENIO E QUE ESSE NÃO ALTERA O DIREITO DO FUNC DE ADERIR AO PLANO DE SEU PAIS MUITO PELO CONTRARIO SEGUNDO OS ACORDOS INTERNACIONAIS DE SEGURO SOCIAL (FUI PESQUISAR DUVIDO QUE CAIA UMA DESSA PRA TECNICO INSS) 
     

    Os tratados internacionais, de acordo com o art. 2º, I, “a” do Estatuto da Convenção de Viena são acordos internacionais celebrados, entre os Estados, por escrito.

    Tratados internacionais são acordos elaborados entre entidades de direito internacional público, normalmente de maneira formal, visando produzir determinados efeitos jurídicos em âmbito internacional[13].

    No caso da previdência social, a matéria encontra-se muito presente em acordos internacionais da seguridade social, que são convênios criados entre as nações, visando proporcionar ao trabalhador imigrante o direito aos benefícios previdenciários conferidos em território nacional[14].FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/materias.asp?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13917&revista_caderno=20

  • Não sei como era em 2008, mas o final da questão ao meu ver deixa ela incorreta. Como mostrado por vários colegas, se o Brasil tiver convênio com determinado país, o segurado não será filiado ao RGPS, por causa do convênio, então esse independentemente torna a questão errada. Já que o QC marcou a questão como desatualizada devria no mínimo colocar o motivo, agora temos que ficar no achismo

  • De fato, existe uma certa ambiguidade na redação do item.   ( convênio refere-se a acordo entre os países, ou refere-se a acordo entre o trabalhador e o país no qual se encontra ? )

     

    Contudo, nesse caso, imagina-se que, como muitos já falaram aqui, o "convênio" ali referido se estabelece entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador. Em que pese exista a ambiguidade, a interpretação aqui sugerida é mais coerente que a outra, até porque, não se é usual dizer que o trabalhador forma "convênios previdênciários" com outros países.

     

    Perguta-se o seguinte: Existe alguma situação em que o trabalhador, que se encontra no exterior, está amparado pelo RGPS, ainda que não exista qualquer acordo (convênio) entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador ?

    Se sim: O GABARITO É CORRETO.

    Se não: O gabarito é ERRADO, e significa que qualquer pessoa que trabalhe fora do brasil SOMENTE estará protegida pelo RGPS se o Brasil possuir convênio com o outro país.

     

    Lembrando que: É segurado empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     


     

  • Eu consideraria como CORRETA. Veja que a questão informa: EM CERTOS CASOS. Não é em todos os casos que não haja convênio com outro país o segurado será filiado ao RGPS, mas em certos casos sim.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, da Lei 8.212/91 prevê diversas situações em que o trabalhador expatriado continua protegido pelo RGPS. Vejamos:

    “Art. 12, I:

    (...)

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    (...)

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional”;

    “Art. 12, V:

    (...)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social”;

    Resposta: Certa

  • Decreto 3.048

    Art. 11, §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).