SóProvas


ID
101179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Caso um aposentado pelo RGPS, por questões econômicas, tiver de retornar ao trabalho, nessa situação, apesar de continuar sendo segurado obrigatório, ele não recolherá qualquer contribuição, pois a Constituição Federal lhe dá imunidade.

Alternativas
Comentários
  • A lógica é simples...

    pessoa física maior de 16 anos + exercício de atividade remunerada = filiação obrigatória ao RGPS (ainda que aposentado, ou mesmo já vinculado a RPPS);

    Lei de Custeio (L8212/91):

    Art. 12. § 4º O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

     

  • O aposentado não recolherá contribuição sobre a sua aposentadoria, pois neste caso ele tem imunidade.

    CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    No entanto, quanto ao novo trabalho exercido, ele será segurado obrigatório, como bem demonstrou o colega abaixo (Art. 12. § 4º da Lei de Custeio - 8212/91).
     

  • Desculpe-me Erika, mas não vejo a sua lógica...
    Seu comentário está vago, pois, a questão pede a Constituição, vc cita Lei e não responde a pergunta...
    Ele só ficou lógico depois com o gancho que a Mayra fez.


  • eu acho que erika quis dizer que em relação ao beneficio do aposentado é que há a imunidade para custeio da seguridade social, mas nao há imunidade para a remuneração referente a um novo trabalho que este aposentado venha a exercer!

  • Essa contribuição referente aos aposentados que voltam a ser segurados obrigatórios está justificada no princípio da solidariedade.
  • O aposentado fica sujeito a contribuir e não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência da atividade, exceto ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional.
  • GABARITO: ERRADO

    No caso em questão o aposentado que volta a trabalhar ou a exercer atividade remunerada deverá contribuir para a seguridade social, mais especificamente para previdência social, em relação ao valor que ele está auferindo com a nova atividade, visto o imperativo do princípio da solidariedade imbutido na previdencia social em que os ativos financiam os inativos, então mesmo ele sendo aposentado deverá contribuir em relação à atividade que está exercendo, no tocante à aposentadoria, mentém como está, receberá normalmente.
  • Lei 8212, Art 12 (...)

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
  • Parabéns a nossa colega que comentou e esclareceu a dúvida, acredito que se a Alecsandra não ficou satisfeita, que procure um livro, pois ninguem aqui é obrigado a comentar nada! Se vai criticar, faça melhor...
  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. [...]

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

    [...]

  • Principio do solidarismo--- ELE CONTRIBUI P MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO  ATUARIAL DA PREVIDÊNCIA---- não recebe nada mais, pois já e segurado, voltou porque quis.

  • Voltou a trabalhar tem que contribuir.

  • O que é imune é a aposentadoria e não o segurado.

  • O aposentado recolhe contribuição pela atividade exercida, mas não recolhe pelos proventos da sua aposentadoria.

  • Incidirá contribuição previdenciária sobre o seu salário de contribuição, já que é segurado obrigatório do RGPS. A isenção constitucional é devida apenas a aposentadoria. Lembrando que nesse caso, inclui-se tb os pensionistas.

    MANTENHA-SE FIRME. BONS ESTUDOS.

  • principio da solidariedade....contribui e não recebe....

  • Apareceu o qualquer, liga todos os alarmes:

    .

    Algumas QCs do CESPE:

    .

    As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas sob qualquer forma societária.

    .

    Para fazer jus a qualquer prestação do RGPS, o beneficiário deve preencher o período de carência, assim entendido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis.

    .

    Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.

    .

    A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam, já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

    .

    Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência Social devem se submeter a perícia médica anualmente, qualquer que seja a sua idade.

    .

    PS: pela minha pesquiza, 98,9% das qusetões com a palavra qualquer são erradas, mas há 1,1% nos rondando. 

    .

     

  • Sério? Voce achou que o governo ia incentivar alguem, que ja cumpriu sua obrigação durante a vida e agora tem direito a "um pouco" de tranquilidade, a continuar trabalhando, produzindo, girando a economia, consumindo mais, dando algum tipo de privilegio?

    Claro que não!
    Ta trabalhando, então pague! E não espere ter vantagem por isso.

    Claro, se aos 70 anos voce tiver  filhos, vai ganhar alguma coisa.

  • RECOLHERÁ SIM,

    E TERÁ DIREITO APENAS AOS BENEFICIOS DE:

    SALARIO-FAMILIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (e segundo a CF, a SALARIO MATERNIDADE).

  • ERRADO

     

     

    Nesta hipótese se encaixa perfeitamente o princípio da solidariedade, em que mesmo aposentado,  exercendo atividade remunerada, esse contribuíra para a previdência social. E terá o seguintes benefícios: Salário Família e Reabilitação Profissional.

     

     

    '' Nada está acabado até que eu vença.''

     

     

    Bons Estudos.

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Questão errada!

    A questão erra ao falar: " ele não recolherá qualquer contribuição". É obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciário, de aposentado que retornar ao trabalho.

    Outra, ajuda a fixar o conceito:

    249 – Q472089 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista

    A contribuição destinada ao financiamento da seguridade social não incide sobre a aposentadoria concedida pelo RGPS. Todavia, o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito a contribuições para fins de custeio da seguridade social.

    GABARITO: CERTO