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A lógica é simples...
pessoa física maior de 16 anos + exercício de atividade remunerada = filiação obrigatória ao RGPS (ainda que aposentado, ou mesmo já vinculado a RPPS);
Lei de Custeio (L8212/91):
Art. 12. § 4º O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
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O aposentado não recolherá contribuição sobre a sua aposentadoria, pois neste caso ele tem imunidade.
CF:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
No entanto, quanto ao novo trabalho exercido, ele será segurado obrigatório, como bem demonstrou o colega abaixo (Art. 12. § 4º da Lei de Custeio - 8212/91).
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Desculpe-me Erika, mas não vejo a sua lógica...
Seu comentário está vago, pois, a questão pede a Constituição, vc cita Lei e não responde a pergunta...
Ele só ficou lógico depois com o gancho que a Mayra fez.
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eu acho que erika quis dizer que em relação ao beneficio do aposentado é que há a imunidade para custeio da seguridade social, mas nao há imunidade para a remuneração referente a um novo trabalho que este aposentado venha a exercer!
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Essa contribuição referente aos aposentados que voltam a ser segurados obrigatórios está justificada no princípio da solidariedade.
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O aposentado fica sujeito a contribuir e não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência da atividade, exceto ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional.
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GABARITO: ERRADO
No caso em questão o aposentado que volta a trabalhar ou a exercer atividade remunerada deverá contribuir para a seguridade social, mais especificamente para previdência social, em relação ao valor que ele está auferindo com a nova atividade, visto o imperativo do princípio da solidariedade imbutido na previdencia social em que os ativos financiam os inativos, então mesmo ele sendo aposentado deverá contribuir em relação à atividade que está exercendo, no tocante à aposentadoria, mentém como está, receberá normalmente.
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Lei 8212, Art 12 (...)
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
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Parabéns a nossa colega que comentou e esclareceu a dúvida, acredito que se a Alecsandra não ficou satisfeita, que procure um livro, pois ninguem aqui é obrigado a comentar nada! Se vai criticar, faça melhor...
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Errado.
Lei n. 8.213/91:
Art. 11. [...]
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
[...]
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Principio do solidarismo--- ELE CONTRIBUI P MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO ATUARIAL DA PREVIDÊNCIA---- não recebe nada mais, pois já e segurado, voltou porque quis.
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Voltou a trabalhar tem que contribuir.
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O que é imune é a aposentadoria e não o segurado.
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O aposentado recolhe contribuição pela atividade exercida, mas não recolhe pelos proventos da sua aposentadoria.
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Incidirá contribuição previdenciária sobre o seu salário de contribuição, já que é segurado obrigatório do RGPS. A isenção constitucional é devida apenas a aposentadoria. Lembrando que nesse caso, inclui-se tb os pensionistas.
MANTENHA-SE FIRME. BONS ESTUDOS.
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principio da solidariedade....contribui e não recebe....
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Apareceu o qualquer, liga todos os alarmes:
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Algumas QCs do CESPE:
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As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas sob qualquer forma societária.
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Para fazer jus a qualquer prestação do RGPS, o beneficiário deve preencher o período de carência, assim entendido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis.
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Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.
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A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam, já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.
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Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência Social devem se submeter a perícia médica anualmente, qualquer que seja a sua idade.
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PS: pela minha pesquiza, 98,9% das qusetões com a palavra qualquer são erradas, mas há 1,1% nos rondando.
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Sério? Voce achou que o governo ia incentivar alguem, que ja cumpriu sua obrigação durante a vida e agora tem direito a "um pouco" de tranquilidade, a continuar trabalhando, produzindo, girando a economia, consumindo mais, dando algum tipo de privilegio?
Claro que não!
Ta trabalhando, então pague! E não espere ter vantagem por isso.
Claro, se aos 70 anos voce tiver filhos, vai ganhar alguma coisa.
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RECOLHERÁ SIM,
E TERÁ DIREITO APENAS AOS BENEFICIOS DE:
SALARIO-FAMILIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (e segundo a CF, a SALARIO MATERNIDADE).
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ERRADO
Nesta hipótese se encaixa perfeitamente o princípio da solidariedade, em que mesmo aposentado, exercendo atividade remunerada, esse contribuíra para a previdência social. E terá o seguintes benefícios: Salário Família e Reabilitação Profissional.
'' Nada está acabado até que eu vença.''
Bons Estudos.
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ERRADO
LEI 8212/91
ART. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
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Questão errada!
A questão erra ao falar: " ele não recolherá qualquer contribuição". É obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciário, de aposentado que retornar ao trabalho.
Outra, ajuda a fixar o conceito:
249 – Q472089 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista
A contribuição destinada ao financiamento da seguridade social não incide sobre a aposentadoria concedida pelo RGPS. Todavia, o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito a contribuições para fins de custeio da seguridade social.
GABARITO: CERTO