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Errado. Os requisitos são apenas uma ação ou omissão, dano e nexo de causalidade. Mesmo no caso de um fato lícito, se este ocasionou dano para um administrado, este pode pleitear a reparação com base na responsabilidade objetiva.
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Para a configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Ex: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.
Alexandre Mazza, pg. 329.
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Gabarito: errado (já justificado acima)
Licitude e ilicitude tem a ver com a responsabilidade da Adm por atos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Tais atos devem prejudicar ou ferir direitos individuais ou coletivos.
São exemplos:
Poder Legislativo: Lei de efeitos concretos que geram prejuízo (ex: criação de área de reserva florestal que desvaloriza imóveis na localidade - fere direito patrimonio); Leis declaradas inconstitucionais que gerem prejuízo - dever da Adm de indenizar;
Poder Judiciário: Prisão além do tempo fixado na sentença ou erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF); Juiz procede com dolo ou fraude/recusa, omite, retarda providência.. (art. 133, CPC) - fere direito liberdade, honra, patrimônio... - dever da Adm de indenizar.
A responsabilização da Adm para com atos de outros Poderes é exceção, visto a independência entre esses.
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Obrigado, Neneco! Comentário objetivo, conciso e técnico!!
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Pessoal,
Dúvida: como seria a redação correta desse item? Eu jurava que o erro estava no diretamente...
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Prezado Rafael Cabral,
Há várias formas de tornar a questão correta, uma delas é: Para a responsabilidade civil do Estado é irrelevante a licitude/ilicitude do fato.
Por oportuno, vale consignar que quando o Estado praticar um ato ilícito indenizará com base no princípio da legalidade. Por sua vez, quando o ato praticado for lícito, o ressarcimento do prejuízo será com fulcro no princípio da isonomia.
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Acredito que o erro da questão esteja palavra "diretamente". Para Celso Antônio Bandeira de Mello, ensejam a responsabilidade estatal os danos derivados de conduta por ação (responsabilidade objetiva) ou por omissão do Estado (responsabilidade subjetiva), bem como aqueles danos dependentes de situação apenas propiciada pelo Estado.
Neste último caso, a ação danosa, propriamente dita, não é efetuada por agente do Estado. Contudo é o Estado que produz a situação da qual o dano depende. Vale dizer: é o próprio poder público que, embora sem ser o autor do dano, compõe, por ato seu, situação propícia à eventualidade de um dano.
O autor cita como exemplo a situação envolvendo a guarda, pelo Estado, de pessoas perigosas, em face do quê o poder público expõe terceiros a risco. No caso de assassinato de um presidiário por outro presidiário, o dano liga-se, embora mediatamente, a um comportamento positivo do Estado.
Uma vez que a sociedade não pode se estabelecer sem o estabelecimento prisional, instituído em proveito de todos, é natural que nenhum particular sofra o gravame causado pelas pessoas que ali se encontram. Daí que o dano surgido em decorrência desta situação de risco enseja responsabilidade objetiva do Estado.
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"Imprescindível para configurar a responsabilidade civil da Administração Pública é que o ato danoso seja praticado pelo agente público como decorrência de sua condição de agente público, ou das atribuições.de sua função pública, ainda que, na realidade, o agente esteja atuando ilicitamente, extrapolando sua esfera legal de competências; o que importa é a qualidade de agente público ostentada na atuação do agente, a circunstância de sua condição de agente público ser determinante para a prática do ato; é IRRELEVANTE perquirir se o agente público causador do dano estava agindo dentro, fora ou além de sua competência legal: basta que, ao praticar o ato, lícito ou ilícito, o agente público esteja atuando "na qualidade de agente público" Pag.758
M.A. e V.P. Direito Administrativo Descomplicado. 19º Ed. Editora Método. 2011
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Errado. Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo.
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Uma outra questão que ajuda a responder.
Q338712
Direito Administrativo Responsabilidade civil do estado, Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: MJ
Prova: Analista Técnico - Administrativo
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.
Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.
CERTO.
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Nada importa perquirir se a atuação do agente foi lícita ou ilícita. O que interessa é exclusivamente a qualidade de agente público ostentada na sua atuação.
DA Descomplicado 22ªed
ERRADO
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O fato deve estar atrelado a um dano, por meio de um nexo causal. Ilicitude é apenas uma qualidade do fato em si.
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independe.
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clareando............
O que interessa é se o agente estava "na qualidade de agente público"
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O fato, como pressuposto de responsabilização objetiva do Estado, está ligado à conduta atribuída ao poder público.
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Os requisitos para configuração da responsabilidade objetiva do Estado são: conduta, dano e nexo de causalidade. Independe se a conduta é lícita ou ilícita.
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Lembrem-se que oque importa é a intenção ou falta da mesma para que ato seja considerado com fator de responsabilidade ( Omissão ou Comissão)
ERRADO.
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SEJA O ATO LÍCITO OU ILÍCITO O ESTADO SEMPRE RESPONDERÁ, DESDE QUE NÃO SE TRATE DE CAUSAS EXCLUDENTES (por motivo fortuito ou força maior ou por culpa exclusiva do terceiro).
GABARITO ERRADO
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Eu acho que, o que deixa a questão errada também, é o emprego do E no fim da frase.
O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude E ilicitude do fato.
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Errada
Em suma, a teoria do risco se baseia na ideia de que aquele que,
no exercício de suas atividades,
naturalmente gera riscos para
terceiros, tem o dever de indenizá-los quando causar-lhes concretos
prejuízos, independentemente de a atuação ter se dado em
conformidade ou desconformidade com o
direito.
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Errado
O que gera a responsabilidade é o dano e nexo, não importando se foi lícito ou ilícito.
Bons estudos.
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Não importa em nada ilicitude ou licitude ( tanto que ambas sao qualidades) o que importa é o DANO!!!!
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Errado. Os requisitos são apenas uma ação ou omissão, dano e nexo de causalidade.
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QConcursos, há muitas questões de Direito Administrativo sem comentário do professor! Por favor, precisa adicionar!!
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PESSOAL, NA MINHA HUMILDE INTERPRETAÇÃO, ENTENDO QUE A RESPONSABILIDADE ESTA ATRELADA AO DANO,JA QUE O DANO PODE SER JUSTO OU INJUSTO,POIS EXISTEM DANOS QUE O PARTICULAR SOFRE DEVIDO AO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO DIREITO PUBLICO SOBRE O PRIVADO,NESSE CASO,(DANO JUSTO E LÍCITO) NÃO GERA RESPONSABILIDA DEOUTRO MODO,DANOS ILÍCITOS GERAM RESPONSABILIDADES.LOGO,A RESPONSABILIDADE ESTA ATRELADA AO DANO .
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A mesma linha é seguida no RE 113.587/SP (STF, 2a Turma)13:
I. A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base
no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do
particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade
estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano;
b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre
o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da
licitude da ação administrativa e irrelevante, pois o que interessa,
e isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal,
regular ou irregular, no interesse da coletividade, e devida a indenização,
que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais. II.
Ação de indenização movida por particular contra o Município, em virtude
dos prejuízos decorrentes da construção de viaduto. Procedência da ação.
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Galerinha,
Pense da seguinte forma: Se um agente público bate em minha casa e ferra com meu portão, não me interessa se o cidadão agiu de má fé ou se ele bateu acidentalmente porque foi ultrapassado e perdeu o controle. Eu quero que se dane o motivo, o Estado vai ter que me indenizar o prejuízo.
A intenção do agente interessa ao Estado a fim de obter a ação regressiva, mas pra mim não muda nada.
Portanto, o que gera a responsabilidade não é a licitude ou ilicitude do ato, é o ato em si.
Vejam:
Para a configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja prejuízo decorrente da ação ou omissão do agente público para que surja o dever de indenizar. MAZZA, Pag 352.
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Já é pacífico o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro admite que o Estado possa causar prejuízos aos seus administrados, através de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, resultando-lhe a obrigação de recompor tais danos.
... o surgimento da teoria do risco administrativo, na qual o Estado deveria indenizar o dano não somente quando este resultasse de culpa do agente estatal ou de falha do serviço, que seriam os atos ilícitos, mas também os resultantes de atos lícitos, visto que não era mais a culpa do serviço ou do servidor que gerava essa responsabilidade, mas sim o risco que toda atividade estatal implicaria para os administrados.
Desta forma, o Estado seria responsabilizado sempre que sua atividade configurasse um risco para o administrado, independentemente da existência ou não de culpa e desde que desse risco tivesse resultado um dano. A responsabilidade, portanto, passou a ser objetiva. O lesado somente precisava provar a conduta do agente estatal, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.
https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2
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Cai nessa por interpretar errado. Pensei estar falando de nexo. -.-'
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Não está ligado diretamente porque tanto faz ser lícito ou ilícito!
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Independentemente do ato ser lícito ou ilícito o Estado sempre responderá.
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Gabarito: Errado.
Não é relevante dolo ou culpa (elemento subjetivo) nem a ilicitude do agente (conduta lícita ou ilícita) , bastando haver a junção de três coisas: Conduta + Dano + Nexo Causal.
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Gab ERRADO
O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto do ato danoso e nexo causal.
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Não importa se é lícito ou ilícito, o que importa é o ATO, DANO e NEXO CAUSAL.
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Errado.
Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado: obrigação
de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos
comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos , lícitos ou ilícitos ,
imputáveis aos agentes públicos . (Di pietro)
O surgimento da responsabilidade não requer que o ato do agente público seja ilícito (contrário à lei): a
responsabilidade civil do Estado pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos , causem danos a terceiro.
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desatenção minha, independente.
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ERRADO
No caso de reparação ao particular por dano causado por agente público (nesta qualidade), independe se o ato é lícito ou ilícito, comissivo ou omissivo. A responsabilidade é objetiva. Reparado o dano pelo Estado, poderá, este, promover a ação de regresso contra seu agente.
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errado so prescisa comprovar o nexo de causalidade!!!
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ERRADO.
Tem de estar atrelado com as seguintes hipóteses: (agir na qualidade de agente público + Dano + Nexo de casualidade + Conduta)
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Gabarito Errado.
*Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado; obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.
– responsabilidade do Estado
I) é sempre civil e extracontratual
II) obrigação de reparar danos causados a terceiros
III) resulta de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos.
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ITEM – ERRADO -
a) Responsabilidade
I – A responsabilidade nasce do descumprimento de uma norma legal, ou seja, é a consequência jurídica da violação de uma obrigação. A responsabilidade civil consiste no dever de reparar um dano, decorrente da violação da lei civil. Essa mesma regra aplica-se ao Estado, ou seja, o comportamento do Estado produz um dano, nascendo para ele o dever de indenizar.
II – O comportamento do Estado pode abranger atos lícitos e atos ilícitos:
• Ato lícito: o poder, reconhecido ao Estado e legitimamente exercido, gera, indiretamente, como simples consequência, não como sua finalidade própria, a lesão a um direito alheio.
• Ato lícito: o Estado, por dolo ou culpa, lesa direito alheio. Portanto, na responsabilidade civil, a atuação do Estado não é dirigida para causar um dano, pois ele atua para realizar o bem comum, mas reflexamente provoca o prejuízo.
FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA
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Errei, por falta de atenção. Mas, vamos lá!
Q: O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato.
A responsabilidade objetiva do Estado ocorrerá independente de dolo/culpa. Podendo ser proveniente tanto de fato lícito como de fato ilícito.
Na verdade, o que deve ser demonstrado para a caracterização da responsabilidade é o NEXO CAUSAL entre a conduta e o dano. E isso independe do aspecto licito/ilícito do fato...
Justificando o gabarito "ERRADO".
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A responsabilidade objetiva do Estado ocorrerá independente de dolo/culpa. Podendo ser proveniente tanto de fato lícito como de fato ilícito.
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Para estar configurada responsabilidade do estado é necessario: Existencia de dano
Nexo causal
Ato da empresa
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Atos lícitos e ilícitos praticados pelo agente estatal, poderão resultar em responsabilidade estatal.
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AS QUESTÕES SE REPETEM...
Q234994 CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-CE A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade (C)
Q338712CESPE - 2013 - MJ Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar. (C)
Q337426 CESPE - 2013 - TCE-RO O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato (E)
Q327527 CESPE - 2013 - DEPEN Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito. (E)
Q343660 CESPE - 2013 - MC Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.(E)
Q424626 CESPE - 2013 - BACEN Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito E)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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ERRADO
É NECESSÁRIO o Servidor ESTAR ATUANDO na CONDIÇÃO de AGENTE PÚBLICO:
(de caráter permanente ou transitório)
· (NÃO IMPORTANDO se a atuação do agente foi Lícita ou Ilícita)