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ERRADO, SOMENTE SÃO RECOLHIDOS AO ARQUIVO NACIONAL OS DOCUMENTOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
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LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
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Rita o Tribunal de Contas não pertence ao Poder Judiciário. Ele é um órgão independente dos 3 poderes. E para outra corrente pode ser considerado do Poder Legislativo.
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Heitor Fernando Medeiros de Souza
Para o Esaf o TCU é órgão do poder legislativo, Veja:
57) (2000/ESAF – Técnico de Controle Interno/SFC) Não é correto afirmar:
a) O Tribunal de Contas da União é órgão do Poder Legislativo.
b) Não existe Poder Judiciário Municipal na estrutura federativa brasileira.
c) No Brasil, o Poder Executivo também legisla.
d) A fiscalização e o controle do Poder Executivo são atividades privativas do Poder Legislativo.
e) O Ministério Público, que integra o Poder Executivo, é instituição essencial à Justiça.
Gabarito C
Para o cespe o que vc disse está certo
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Eu creio que os TCs são orgão auxiliares do poder legislativo.
Segundo a Lcp 101/200, Art. 1, § 3o, a :
Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
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1 - Comentário: Consoante a Lei 8.159, de 08/01/1991, em seu
artigo Art. 18: Compete ao
Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem
como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar
e implementar a política nacional de arquivos. 2-comentário: Os tribunais de contas dos estados e o da União são
uma espécie de ´´extra poder´´, mais ou menos como é o MPU, só que a diferença
é que intrinsecamente eles estão ligados ao poder Legislativo de seus
respectivos entes federativos. No caso do TCU é a União, e nos TC dos Estados é
o próprio ESTADO. A exceção da
letra da lei, o segundo comentário é pessoal, não quero induzir ninguém ao
erro,com esse pensamento, sempre acertei questões deste assunto utilizando este
raciocínio.
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Errado
Consoante a Lei 8.159/91
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.
Lembrando que os Poderes Legislativo e Judiciário Federal terão autonomia para o controle de seus arquivos e legislação estadual, distrital e municipal definirá os critérios de organização de seus arquivos.
Bons estudos! ;)
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galera resumindo ARQUIVO NACIONAL vai sempre guarda arquivo do PODEER EXECUTIVO somente.
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Tudo bem, arquivo nacional é apenas poder executivo. Mas os arquivos dos tribunais de conta vão pra onde? Ficam sob responsabilidade do próprio tribunal? alguém responde ae por favor...
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Thiago, o TCE é órgão vinculado ao Poder Legislativo. Desta forma, o próprio Poder Legislativo deverá proceder ao recolhimento desses documentos.
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(Errado )o arquivo nacional guarda documentos do poder executo federal não estadual 2 Erro e o poder legislativo que vai guardar este tipo de documento ja que e do tc
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Somente são recolhidos ao arquivo nacional os documentos do Poder Executivo Federal.
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Os tribunais de contas são órgãos anômalos que auxiliam o Poder Legislativo. Conforme determina a
Lei nº 8.159/91, legislação estadual é que deverá determinar o tratamento a ser dado aos arquivos de órgãos e instituições estaduais e municipais. Contudo, também devemos considerar que a mesma norma determina que cada Poder é responsável pela guarda e gestão de seus documentos (e, mesmo que não esteja explícito, podemos aplicar aos MP's e TC's).
Além disso, o Arquivo Nacional é a instituição arquivística pública e responsável pela guarda e gestão dos arquivos produzidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Sendo assim, podemos concluir que o TCE/RO, assim como os demais TC's do país, são responsáveis por guardar e gerir seus próprios documentos.
Gabarito do professor: Errado
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ARQ. NACIONAL - documentos do executivo FEDERAL
CONARQ - define a política nacional de arquivos
SINAR - composto por arquivos de nível E/F/M, onde o orgão central é o arq. nacional.
MP's e TC gestem e guardam seus próprios documentos
ESTADOS E MUNICÍPIOS podem criar leis próprias para guarda e preservação de documentos
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Poooouuuuurra Silvio Ferraz, questão do ano de 2000 da ESAF
A essa hora esse examinador já até morreu kkkkkkkkkkkkkkkkk
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ERRADO
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HÁ LINHAS QUE DEFINEM OS TCES COMO PARTE DO LEGISLATIVO, OUTRAS NÃO.
ÚNICA CERTEZA QUE TENHO É QUE NÂO PERTENCEM AO EXECUTIVO.
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segundo o Art. 21 “Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei”, e não ao Arquivo Nacional.
Resposta: errada
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Arquivo Nacional - Poder executivo Federal.