SóProvas


ID
1012390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão de documentos, julgue os itens a seguir.

A classificação de documentos da atividade-meio do TCE/RO deve ser feita, de acordo com a legislação em vigor, a partir do Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Todos os integrantes do SINAR (órgãos e entidades públicas federais ,estaduais,municipais, do DF e algumas instituições privadas que integram o sistema) devem adotar, para os documentos relativos à atividade meio, o código elaborado pelo CONARQ; e para os documentos da atividade fim , cada instituição dessas tem autonomia para elaborar o próprio, contanto que siga o mesmo padrão  daquela adotada para os documentos da atividade meio.

    FONTE: Ponto dos concursos, curso tecnico adm. MPU
  • Sim, mas porque a questão está errada?
  • Renata, 
    Está errado porque na questao fala que quem elabora a classificacao de documentos da atividade meio é o Conselho Nacional de Arquivos, o que nao é verdade......
  • Existe uma outra questão do cespe que trata do assunto, acredito que o Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos, aplicam-se aos órgãos do Poder Executivo Federal, Por favor, se eu estiver errada me corrijam.

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Gestão de documentos; 


    O Conselho Nacional de Arquivos, por meio do código de classificação de documentos da atividade meio, estabelece um modelo para a organização dos documentos acumulados pelas atividades meio da administração pública federal.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Nos documentos relativos à atividade meio, o código é elaborado pelo CONARQ e não a partir do Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio. O código da atividade-fim que é elaborado com autonomia, mas à partir do Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio

  • O CONARQ é responsável pelo código de classificação de documentos da atividade-meio dos órgãos da administração federal.
    O TCE/RO é órgão estadual.

    Decreto 4.073/02
    Art. 18.  Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
    § 1o  Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.
    (O 
    código de classificação de documentos da atividade-meio foi inicialmente editado na Resolução nº 4, de 28 de março de 1996 e revisado na Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001)  
    Lei 8.159/91
    Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
    § 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
    Art. 21 - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.
  • A classificação de documentos da atividade-meio do TCE/RO deve ser feita, de acordo com a legislação em vigor, a partir do Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos.

    Acredito que a a parte em negrito é que esteja causando o erro da questão. Agora, o examinador é um filho da mãe!

    A classificação de documentos da atividade-meio do TCE/RO deve ser feita, de acordo com a legislação em vigor, elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos. 

    ou

    A classificação de documentos da atividade-fim do TCE/RO deve ser feita, de acordo com a legislação em vigor, elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos e de acordo com as atividades fins do TCE/RO.

    Alguém poderia confirmar?

    Grato


  • Ainda não entendi o erro da questão, se  todos, união, estados, df e municipios devem seguir as regras do Conarq para a classificação de documentos de arquivo da atividade meio, e cada um deles elaborar da sua atividade fim, qual o erro da questão?

  • De acordo com meu caderno, o PODER EXECUTIVO FEDERAL possui plano de classificação e também tabela de temporalidade que abrangem suas atividades MEIO elaboradas pelo CONARQ . 

    TCE = órgao do PODER LEGISLATIVO

  • Art. 21 - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.

  • RESOLUÇÃO Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

    Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública.

    Quem compõe o SINAR?
    I. o Arquivo Nacional;
    II. os arquivos do Poder Executivo Federal;
    III. os arquivos do Poder Legislativo Federal;
    IV. os arquivos do Poder Judiciário Federal;
    V. os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
    VI. os arquivos distritais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
    VII. os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

    ERRO: Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (C.F., ART 73, § 3º) Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes. (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).
    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Em suma, há divergência quanto à posição Constitucional do TCU. Teríamos, então: a) doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Pedro Lenza e Ives Gandra Martins): órgão vinculado ao Legislativo, embora não haja subordinação. É a posição adotada por ESAF e FCC; b) doutrina minoritária: TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo CESPE.



  • RESOLUÇÃO Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

       

    "Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR)"


    Decreto 4073

      Art. 12.  Integram o SINAR:

      I - o Arquivo Nacional;

      II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

      III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

      IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

      V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

      VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

      VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

     

     

     

  • TCE é tribunal de contas do estado >> não é orgão federal. (um erro)

     

    Acredito, embora com dúvidas, que o erro também esteja aqui: Não é classificação! 
    É: Análise, avaliação e seleção para eliminar documentos que não sirvam mais ou recolher os de valor secundário para guarda permanente.

     

    Art. 18.  Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

            § 1o  Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.

            § 2o  Os documentos relativos às atividades-meio não constantes da tabela referida no § 1o serão submetidos às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, que estabelecerão os prazos de guarda e destinação daí decorrentes, a serem aprovados pelo Arquivo Nacional.

     

     

    Por fim, o artigo do dec 4.073, que trata sobre a gestão de documentos, e fala sobre atividade-meio, se refere apenas à adm. Federal.

  • SE NO LUGAR DE TCO/RO FOSSE A OAB A QUESTÃO TAMBÉM ESTARIA ERRADA ,PORQUE A OAB TAMBÉM É(SUI GENERIS),ORGÃO AUTONOMO.É ISSO MESMO PELO QUE EU ENTENDI NOS COMENTARIOS.

     

  • O Conselho NACIONAL de Arquivos é responsável apenas pela classificação das atividades meio FEDERAIS.

    Muito legal a lógica que isso faz.

  • O Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, é de observação obrigatória apenas para os órgãos e instituições pertencentes ao Poder Executivo Federal, segundo o Decreto nº 4.073/02, art. 18, §1º. Mesmo sendo adotado em outras esferas, é uma aplicação opcional dos estados e municípios.

    Sendo o TCE/RO um órgão estadual, está então desobrigado de adotar esta diretriz, podendo fazê-lo por opção.

    Portanto o item está incorreto.
  • QUESTÃO ERRADA

     

    Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

    O Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, é de observação obrigatória apenas para os órgãos e instituições pertencentes ao Poder Executivo Federal, segundo o Decreto nº 4.073/02, art. 18, §1º.

    Mesmo sendo adotado em outras esferas, é uma aplicação opcional dos estados e municípios.

    Sendo o TCE/RO um órgão estadual, está então desobrigado de adotar esta diretriz, podendo fazê-lo por opção.

    Portanto o item está incorreto.

  • O Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, é de observação obrigatória apenas para os órgãos e instituições pertencentes ao Poder Executivo Federal.

  • O Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, é de observação obrigatória apenas para os órgãos e instituições pertencentes ao Poder Executivo Federal, segundo o Decreto nº 4.073/02, art. 18, §1º. Mesmo sendo adotado em outras esferas, é uma aplicação opcional dos estados e municípios.

    Sendo o TCE/RO um órgão estadual, está então desobrigado de adotar esta diretriz, podendo fazê-lo por opção.

    Portanto o item está incorreto.

    Profº Mayko Gomes qconcursos

  • Conarq so é de observância obrigatória no Poder Executivo Federal. 

  • O Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, é de observação obrigatória apenas para os órgãos e instituições pertencentes ao Poder Executivo Federal, segundo o Decreto nº 4.073/02, art. 18, §1º. Mesmo sendo adotado em outras esferas, é uma aplicação opcional dos estados e municípios.

    Sendo o TCE/RO um órgão estadual, está então desobrigado de adotar esta diretriz, podendo fazê-lo por opção.

    Portanto o item está incorreto.

  •  Art. 18.  Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.            

           § 1  Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.           

         

  • Resolução: o Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Atividade-Meio elaborado pelo Conarq é voltado para os órgãos pertencentes ao Poder Executivo Federal, então o TCE/RO não é obrigado usá-lo, mas pode usá-lo.

    Resposta: errada

  • legislação arquivística é o cão pra quem não é da arquivologia

  • ARQUIVO: Não-padronizado

    MUSEU: Padronizado

    Gabarito: ERRADO