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Não se sustenta o entendimento de que o processo administrativo disciplinar deve ser precedido de sindicância. Diante da denúncia ou representação apresentada e da gravidade das possíveis infrações, cabe à autoridade instauradora decidir pela abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
Alternativa A
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Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.
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Galera, isso não consta na 9784.
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Gente, por favor! vamos colaborar? quando vocês verem que a resposta da questão não está na lei que diz na questão vamos indicar classificação errada...se todos fizerem isso os erros serão corrigidos mais rápidos e assim perderemos menos tempo com questões que não são nosso objetivo.
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Um absurdo uma irresponsabilidade como a da Micke Andrade, que responde à questão baseada em achismos, ao invés de fundamentar na legislação, que é clara ao afirmar que o prazo de 5 dias inicia da publicação da designação da comissão.
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Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.
GABA B
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Gab.: B
De acordo com a Lei 10.098/94
Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.
Bons Estudos!
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Pode ser que na prova esteja escrito "Responda as próximas questões com base na lei tal tal...", mas aqui não tem nada escrito, só basta confiar no título.
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Não cai na Susepe 2022