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Questões de Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 (Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul)


ID
90400
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/94 e suas atualizações, é concedido o direito ao servidor público civil do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 10.098/94 - Estatuto dos servidores públicos do RS:a) licença gestante:Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração.b) licença paternidade ou adotante:Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.
  • A partir de 2009 a licença gestante para a servidora pública civil do Estado do RS é de 180 dias.

    Licença gestante no caso de adoção:

    Art. 143 - À servidora adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado:

    I - de zero a dois anos, 180 (cento e oitenta) dias;

    II - de mais de dois até quatro anos, 150 (cento e cinqüenta) dias;

    III - de mais de quatro até seis anos, 120 (cento e vinte) dias;

    IV - de mais de seis anos, desde que menor, 90 (noventa) dias.

    Licença paternidade:

    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • AO SERVIDOR PÚBLICO - LETRA E

    Licença paternidade:

    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • Alexander, essa legislação que tu colocaste aí que está desatualizada.
    Abs
  • Seção V Da Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade
    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 8 (oito) dias consecutivos. DESATUALIZADO Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 15 (quinze) dias consecutivos. (Redação dada pela Lei n.º 13.117/09)

    Vamos para a próxima!
  • Licença à gestante, à adotante e à paternidade:

    a) Gestante: 120 dias, sem prejuízo da remuneração

    b) Adotante: a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado:

    b.1) de zero a dois anos: 120 dias

    b.2) de mais de dois até quatro: 90 dias

    b.3) de mais de quatro até seis anos: 60 dias

    b.4) de mais de seis, desde que menor: 30 dias

    c) Paternidade: 8 dias consecutivos (inclusive adoção)

  • Vão direto ao comentário da Fernanda, pois tem muitos outros comentários errados.

    Não entendo uma coisa: Qual a razão do colega Thiago fornecer todas informações equivocadas se a colega Fernanda havia elencado perfeitamente todas as hipóteses de licença gestante?

  • Os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade. Por Portal Brasil / Publicado: 04/05/2016 16h30

  • Lei 10098/94 -->>15 dias

    lei 8112/90-->>decreto 8737/2016 -->>20 dias

    GABA E

  • Sempre bom recoradar que:

    NA CF: 120 dias a licença à gestante e sem prazo fixado à licença paternidade.

     

    NA CE: idem a CF

    NA 10.098: 180 dias a licença à gestante e 15 dias para a licença paternidade

  • Lei 10098/94 - Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 8 (oito) dias consecutivos.

  • 84 dias. lendo no ônibus balançando e com pressa = 180.
  • Questão desatualizada

    Lei atualizada

    Gestante e servidora adotante: 180 dias

    pai - nascimento ou adoção: 30 dias

  • Atenção! A licença-paternidade hoje é de 30 dias, a questão está desatualizada!!!

  • Houve recente alteração do Estatuto:


    Da Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei n.º 13.117/09)


    § 1.º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a inspeção médica e, se julgada apta, reassumirá o exercício do cargo. (Renumerado Lei Complementar n.º 15.165/18)


    § 2.º O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    § 3.º Ao término da licença a que se refere o “caput” deste artigo, é assegurado à servidora lactante, durante o período de 2 (dois) meses, o direito de comparecer ao serviço em 1 (um) turno, quando seu regime de trabalho obedecer a 2 (dois) turnos, ou a 3 (três) horas consecutivas por dia, quando seu regime de trabalho obedecer a turno único. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    Art. 143. À servidora adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)

    Art. 144. Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)

  • A - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de centoe cinqüenta dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    B - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração com a duração de noventa dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    C - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração com a duração de oitenta e quatro dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    D - ERRADO - licença-paternidade, com a duração de cinco dias.

    Art. 144 - Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.165, de 27 de abril de 2018)

    Parágrafo único - O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Parágrafo único inlcuído pela Lei Complementar nº 15.165, de 27 de abril de 2018)


ID
90409
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Da Lei Complementar nº 10.098/94 e suas alterações, dispõe:

I. em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;
II. o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;
III. ao servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;
IV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.
Assim,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra AItem I - CORRETOArt. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizações;II - avanços;III - gratificações e adicionais;IV - honorários e jetons.Item II - CORRETOArt. 104 § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Incluído pela Lei Complementar n° 12.021/03) (Vide Leis Complementares nºs 12.176/04, 12.392/05, 12.665/06 e 12.860/07)Item III - CORRETAArt.114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n° 11.942/03)Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo, que tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador. (Redação dada pela Lei Complementar nº 11.942/03)Item IV - ERRADAIV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e PROMOVER MANIFESTAMENTO DE APREÇO, são alguns dos deveres do servidor.(Ver Art. 177)
  • IV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço(ERRADO- É PROIBIÇÃO; ART. 178, IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição), são alguns dos deveres do servidor.
  • Agora a resposta é letra D, pois houve uma modificação no art. 114, a seguir:

    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos

    integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna

    para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de

    permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento

    básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

     
  • A alteração proposta pela Lei 13.925/2012 é o percentual de 50% apenas para o Auditor  de  Finanças  do  Estado, conforme redação abaixo transcrita:

    Art.  93  Ao  Auditor  de  Finanças  do  Estado  que  adquirir  direito  à  aposentadoria

    voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for

    julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do

    Governador,  uma  gratificação  de  permanência  em  serviço  de  valor  correspondente  a  50%

    (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.  (Redação dada pela Lei Complementar n.º

    13.925/12)

    O Art 114 da Lei 10.098/94 possui a seguinte redação atualizada:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do 

    artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for 

    julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma 

    gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da 

    inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício. 

  • Qual é a lei que altera a 10.098 passando para 20% essa gratificação?
    Na "atualizada" que eu tenho aqui, o percentual é de 50%.
  • A atualizada é de 50%. Antes era 20%. Abraço!
  • Segue letra da lei:

    Art. 114 -

    Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 1º -

    Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no "caput" deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 2º -

    A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade. (Parágrafo único transformado em 2º pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 3º -

    A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador. (Parágrafo incluido pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 4º -

    O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o "caput" deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço. (Parágrafo incluido pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - CERTO - em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

    II - CERTO - o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;

    art. 104, § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida no exercício de 2003)

    III - ERRADO - ao servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 2º - A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º - A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    IV - ERRADO - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.

    Art. 177 - São deveres do servidor:

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

    art. 104, § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida no exercício de 2003

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.

    § 2º - A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º - A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    Art. 177 - São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • A título de informação sobre as atualizações:

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    I. CORRETA em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;

    Art. 85. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons. 

    ________________

    II. CORRETA o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;

    Art. 104 § 4.º O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais.

    ________________

    III. INCORRETA o servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    Anterior a esta atualização era 50% de seu vencimento básico.

    ________________

    IV. INCORRETA representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.

    Art. 177. São deveres do servidor:

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    Art. 178. Ao servidor é proibido

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


ID
98317
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um auxiliar judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi indiciado em inquérito administrativo disciplinar por conduta escandalosa na reparti ção (assédio sexual a uma colega de trabalho), resultando devidamente comprovadas as acusações. Foi-lhe assegurado o amplo direito de defesa. Esta era a terceira falta cometida pelo servidor por fato da mesma natureza. Na primeira vez, foi repreendido; na segunda, foi suspenso por 30 (trinta) dias. De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, esse auxiliar judiciário deverá ser punido com

Alternativas
Comentários
  • Estou sem acesso ao Estatuto, mas pela Consolidação Normativa Judiciária chega-se a essa conclusão pelo art. 69, VII, a): Art. 69 – Será aplicada pena:VII – de demissão a bem do serviço público, noscasos de:a) procedimento irregular, falta grave ou defeitomoral que incompatibilize o servidor para odesempenho do cargo;
  • 2º o art 132 / Inciso V da Lei 8.112/90 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis), diz que tal ato é cabível de demissão.
  • Outros casos passíveis de demissão: Agressão física sem motivo justo, enriquecimento ilícito, divulgação de informação em sigilo e agiotagem.
  • De acordo com a LEI 8.112/90: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117. Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Alterado pela Lei nº 11.784, de 2008) XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • De acordo com a Lei 10.098/94 - Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do RS - art. 191 - " O sevidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição."
  • Só por ser condenado por conduta escandalosa, ele já seria demitido.

  • E. pena de demissão.

  • GABARITO E

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;


ID
98320
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público civil, no último ano de sua atividade funcional, teve 63 (sessenta e três) faltas intercaladas, não justificadas. Em razão dessa situação, será punível com a pena de

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sendo questão sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, podemos aplicar a Lei 8.112Questão embasada no Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:III - inassiduidade habitual;
  • No caso da Lei n°10.261 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    (...)

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano.

  • A Lei 10.261 citada pela colega acima é do Estado Civil dos Servidores do Estado de São Paulo, lá o prazo é 45 dias. Já aqui o  Estatuto dos Servidores é a lei COmplementar 10.098 de 1994 a qual n o art. 191 prevê que ocorre abandono de cargo  em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;
  • lei 10098/94 (Regime Juridico Unico Servidores Civis RS)
    art 191 "... será punido c/ demissão...":
    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;
  • resposta letra D - demissão

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação;

    II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada;

    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de terceiros;

    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

    VI - improbidade administrativa;

    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência;

    VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em lesões pessoais ou danos de monta;

    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XI - aplicação irregular de dinheiro público;

    XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189;

    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar;

    XV - corrupção passiva nos termos da lei penal;

    XVI - exercer advocacia administrativa;

    XVII - prática de outros crimes contra a administração pública.

    Parágrafo único. A demissão será aplicada, também, ao servidor que, condenado por decisão judicial transitada em julgado, incorrer na perda da função pública na forma da lei penal.

  • Nunca usem como base a Lei 8.112 ou qualquer outro estatuto. Há semelhanças, mas também muitas diferenças. Se fosse igual, não precisaria existir.

  • resposta letra D - demissão

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

  • Mas que barbaridade, tchê! Aguentava só mais um pouquinho...

    Gabarito= D;


ID
241519
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, Servidor Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul aposentado por invalidez, retornou à atividade, uma vez que, uma junta médica oficial, verificou a insubsistência dos motivos determinantes de sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO INCORRETO

    LEI 8.666

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ; (

     RESPOSTA CERTA É A  LETRA A  

  • Marco Arruda,

    eu assino embaixo o que você falou. Reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado na lei 8112/90 (e não 8666/93 como dito por você). A lei 8.112/90 trata do estatuto dos servidores públicos federais. Porém a questão está tratando sobre os servidores do estado do RS e não de servidores federais. Talvez - aí teríamos que olhar o estatuto dos servidores do RS - lá a reversão dos servidores federais seja realmente chamada de recondução.

    Em tempo, a recondução existe na 8112, porém significa o retorno do servidor ao cargo anterior em virtude de não aprovação em estágio probatório.

    Quer um exemplo? No Estado do ES, a recondução não existe com esse nome, mas sob o nome de LOCALIZAÇÃO.

    Já abri um pedido para que eles troquem essa questão de disciplina e enquadrá-la dentro das legislações estaduais.

    Espero ter ajudado.

  • Cara essa FCC ta cada dia melhor com suas respostas.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994 - Rio Grande do Sul

    Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

     

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

     

     

    Alternativa correta: "A"

  • O gabarito dessa questão me parece errado, de acordo com o Art 25 ,I - está bem claro que trata-se de uma reversão

    Extrato da lei

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

            ...

    "

  • Com certeza este gabarito está errado...

  • GABARITO ERRADO RESPOSTA CORRETA É A LETRA A

  • O Gabarito desta questão foi alterado em 25 de junho de 2008. A resposta certa é a letra A.

    Caderno de Prova, Cargo P13, Tipo 001

    23. João, Servidor Público Civil do Estado do Rio Grande do
    Sul aposentado por invalidez, retornou à atividade, uma
    vez que, uma junta médica oficial, verificou a
    insubsistência dos motivos determinantes de sua
    aposentadoria. Neste caso, ocorreu
    (A) reversão.
    (B) reintegração.
    (C) aproveitamento.
    (D) readaptação.
    (E) recondução.

    2 – alterar o gabarito da questão 23 da prova tipo 1, que corresponde à questão
    23 da prova tipo 2; à questão 24 da prova tipo 3, à questão 24 da prova tipo 4 e à
    questão 21 da prova tipo 5, para:
    - questão 23 da prova tipo 1: de E para A;

  • Ok, pessoal!

    Gabarito atualizado, conforme edital postado pela banca e publicado no site.

    Bons estudos!

  • Conforme a Lei 10.098/94:

    reversão: é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria (art. 44)

    reintegração: é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento (art. 43)

    aproveitamento: é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade (art. 51)

    readaptação: é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (art. 39)

    recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (art. 54)

  • Capítulo XIII - Da Reversão
    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do
    servidor aposentado por invalidez, quando
    verificada, por junta médica oficial, a
    insubsistência dos motivos determinantes da
    aposentadoria.

    § 1º - O servidor que reverter terá assegurada a
    retribuição correspondente à situação funcional
    que detinha anteriormente à aposentadoria.
    § 2º - Ao servidor que reverter, aplicam-se as
    disposições dos artigos 18 e 22, relativas à posse e
    ao exercício, respectivamente.
    Art. 45 - A reversão far-se-á a pedido ou "exofficio", no mesmo cargo ou no resultante de sua
    transformação.
    Art. 46 - O servidor com mais de 60 (sessenta)
    anos não poderá ter processada a sua reversão.
    Art. 47 - O servidor que reverter não poderá ser
    aposentado antes de decorridos 5 (cinco) anos de
    efetivo exercício, salvo se sobrevier outra moléstia
    que o incapacite definitivamente ou for invalidado
    em conseqüência de acidente ou de agressão não provocada no exercício de suas atribuições.
    Parágrafo único - Para efeito deste artigo, não será
    computado o tempo em que o servidor, após a
    reversão, tenha se licenciado em razão da mesma
    moléstia.
    Art. 48 - O tempo em que o servidor esteve
    aposentado será computado, na hipótese de
    reversão, exclusivamente para fins de nova
    aposentadoria.

    GABA A
     


ID
246781
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às férias dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 -

    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • LETRA A - INCORRETA
    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las. (Art. 77, da LC 10.098/94.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 76, da LC 10.098/94.
    LETRA C - CORRETA
    Art. 71, da LC 10.098/94.
    LETRA D - CORRETA
    Art. 68, §1º, da LC 10.098/94.
    LETRA E - CORRETA
    Art. 69, da LC 10.098/94
  • Não concordo que a letra D esteja completamente correta. O direito ao recebimento antecipado é independente de requerimento e nao só ao servidor que o requerer...
  • O acréscimo constitucional que independe de requerer ou não, mas o pagamento de remuneraão das férias será efetuado antecipadamente ao servidor que requerer e aí vem junto o acréscimo constitucional, antes do referido período.
  • Também fiquei com dúvida em relação a letra d, pois o servidor não precisa requerer a remuneração. Seria passível de anulação ? 

  • A letra D deixa dúvidas...

  • Art. 68, § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    Fé em Deus e muito estudo que tudo dá certo.

  • LETRA A - INCORRETA
    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las. (Art. 77, da LC 10.098/94.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente. § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período. § 2º - Na hipótese de férias parceladas poderá o servidor indicar em qual dos períodos utilizará a faculdade de que trata este artigo.

    LETRA E - CORRETA

    Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício

     

     

  • Ahh, Michele, q sono vc dá... Estude bem mais

  • O pagamento do terço constitucional de férias é antecipado sempre

    A letra D fala sobre a EVENTUAL antecipação da remuneração de férias + terço constitucional de férias.

    Portanto, a D está correta.

  • A. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado, em qualquer hipótese, a apresentar-se antes de concluí-las. INCORRETA

    Art. 77. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    B.

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    C.

    Art. 71. Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    D.

    Art. 68. Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

    § 1º O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    § 2º Na hipótese de férias parceladas poderá o servidor indicar em qual dos períodos utilizará a faculdade de que trata este artigo.

    E.

    Art. 69. Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

  • Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada. A letra C está errada, conforme a LC 15.450/20, que diz que as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos.

  • Não está desatualizada gente, são dois artigos diferentes:

    conforme a LC 15.450/20

    § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão

    ser gozadas em até 3 (três) períodos.

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja

    legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos

    anuais.

  • Gozar = 3 períodos

    Acumular = 2 períodos


ID
246784
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público civil no Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se preso para perquirição da sua responsabilidade em crime comum. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA
    Art. 27, caput c/c art. 80, inciso IV, da LC 10.098/94.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 27, §1º, da LC 10.098/94.
    LETRA C - INCORRETA
    Em se tratanto de crime funcional OU CRIME COMUM, SERÁ considerado afastado do exercício do cargo, PERDENDO 1/3 da sua remuneração durante o afastamento. (Art. 27, caput, da LC 10.098/94.
    LETRA D - CORRETA
    Art. 27, §2º, da LC 10.098/94.
    LETRA E - CORRETA
    Art. 27, §1º, da LC 10.098/94.

  • Art 27 - lei 10.098
    O servidor preso para perquiriação de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV artigo 80.
    Art 80 IV- Um terço da sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, na hipóteses previstas no artigo 27.
    § 1° Absolvido, terá considerado este tempo como efetivo exercício, sendo-lhes ressarcidas as diferenças pecuniárias que fizer jus.
    § 2° No caso de condenação, e se esta não for natureza que determine demissão, continuará afastado até o cumprimento total da pena.
  • Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua
    responsabilidade em crime comum ou funcional
    será considerado afastado do exercício do cargo,
    observado o disposto no inciso IV do artigo 80.
    § 1º - Absolvido, terá considerado este tempo
    como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as
    diferenças pecuniárias a que fizer jus.
    § 2º - No caso de condenação, e se esta não for de
    natureza que determine a demissão, continuará
    afastado até o cumprimento total da pena.

    GABA C
     

  • Perquirição = - 1/3

  • ART. 27 - O SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE EM crime comum OU funcional SERÁ CONSIDERADO AFASTADO DO EXERCÍCIO DO CARGO OBSERVADO O DISPOSTO IV DO ARTIGO 80

    Art. 80 O servidor perderá:

    IV - 1/3 DE SUA REMUNERAÇÃO 

    1º absolvido: tempo como de efetivo exercício e diferenças pecuniárias ressarcidas

    2º condenado: natureza do crime determina demissão? Não -> afastado até cumprir a pena na sua totalidade

  • INCORRETA: C. em se tratando de funcional não será considerado afastado do exercício do cargo, salvo na hipótese de crime comum, não perdendo, em qualquer caso a sua remuneração durante o afastamento.

    Art. 27. O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 2.º, bem como no inciso IV e §§ 2º e 3º do art. 80. (letra C)

    § 1º Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus. (letras B e E)

    § 2º O servidor preso para cumprimento de pena decorrente de condenação por crime, se esta não for de natureza que determine a demissão, ficará afastado do cargo, sem direito à remuneração, até o cumprimento total da pena, fazendo jus seus dependentes ao benefício de que trata o art. 259-A desta Lei Complementar. (letra D)

    letra A - art. 80

  • Questão desatualizada conforme lei completar n.º 15.450/20.

    Art. 80. O servidor perderá:

    IV - a totalidade de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no art. 27 desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    Parágrafo único.

    No caso de faltas sucessivas, serão computados para efeito de desconto os períodos de repouso intercalados.

    § 2.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional perceberá 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    § 3.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime decorrente de ato praticado no exercício regular do cargo público perceberá remuneração observadas as seguintes disposições: (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20) I - em valor equivalente à remuneração total do cargo por até 180 (cento e oitenta) dias; (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20) II - em valor equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar 730 (setecentos e trinta) dias; (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    Esquema sobre as atualizações:

    SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO:

    1 - Em crime funcional ou comum:

    -Afastado

    -Recebe 2/3 da remuneração até 180 dias

    2 - Em crime praticado no exercício regular do cargo:

    -Afastado

    -Recebe:

    Remuneração TOTAL até 180 dias

    2/3 de 180 dias até 730 dias

    -Sem remuneração + de 730 dias

    SERVIDOR PRESO POR CONDENAÇÃO:

    -Sem remuneração

    -Afastado (Se não for determinada a demissão)

    -Dependentes recebem auxílio reclusão no valor de metade da pensão por morte (limitada ao máx. estabelecido no RGPS)


ID
246787
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Regime de Trabalho previsto no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Pelo serviço prestado em horário extra, o servidor não terá direito à remuneração, obrigado o desconto em pecúnia ou folga, nos termos da lei. Incorreta - Art. 33 - § 3º - Pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração, facultada a opção em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

    b) Considera-se serviço noturno o realizado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 8 (oito) horas do dia seguinte. Inocrreta - O horário noturno compreende o período das 22:00 às 05:00 do dia seguinte.

    c) Ainda que por necessidade de serviço, o servidor não poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, salvo se autorizado pelo superior hierárquico. Incorreta - Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário,

    desde que devidamente autorizado pelo Governador.

    d) A hora de trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Correta

    e) O horário extraordinário de trabalho não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária semanal a que estiver sujeito o servidor. Incorreta - Não poderá exceder a 25% da carga horária normal. 

  • Art. 34 - Considera-se serviço noturno o realizado
    entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5
    (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto
    no artigo 113.

    Art. 113 - O serviço noturno terá o valor-hora
    acrescido de 20% (vinte por cento), observado o
    disposto no artigo 34.
    Parágrafo único - As disposições deste artigo não
    se aplicam quando o serviço noturno corresponder
    ao horário normal de trabalho.



    Parágrafo único - A hora de trabalho noturno será
    computada como de cinqüenta e dois minutos e
    trinta segundos.

    GABA D
     

  • mizeravi

  • Só corrigindo o comentário da letra E

    § 2º - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte
    e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019.

  • D. A hora de trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    comentários das letras A e E:

    A. Pelo serviço prestado em horário extra, o servidor não terá direito à remuneração, obrigado o desconto em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

    Art. 110 – O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    E. O horário extraordinário de trabalho não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária semanal a que estiver sujeito o servidor.

    Art. 112. O valor da hora de serviço extraordinário, prestado em horário noturno, será acrescido de mais 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.

  • Art. 34 - Considera-se serviço noturno o realizado

    entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5

    (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto

    no artigo 113.

  • hora extra no máximo 25%


ID
246799
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes), quanto ao exercício, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, §3º, Lei 10.098/94:

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º -

    § 2º -

    § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.  


  • Letra A - correta Art. 22 - .... § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.   Letra B correta Art. 25 - ... § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança. § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança.   Letra C correta Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.   Letra D errada Art. 22 - .... § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.   Letra E correta Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
  • A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, NÃO interrompem o exercício.
  • Capítulo VI - Do Exercício
    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das
    atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30
    (trinta) dias contados da data da posse.
    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do
    servidor que não entrar em exercício no prazo
    estabelecido neste artigo.
    § 2º - Compete à chefia imediata da unidade
    administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe
    exercício e providenciar nos elementos necessários
    à complementação de seus assentamentos
    individuais.

    § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a
    nomeação em outro cargo, com a conseqüente
    exoneração do anterior, não interrompem o
    exercício.

    § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os
    casos de reintegração, reversão e aproveitamento,
    será contado a partir da publicação do ato no
    Diário Oficial do Estado.

    GABA D
     

  • A - correta Art. 22 § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.

     

    B - correta Art. 25 § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.

    § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança.

     

    C - correta Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

     

    D - errada Art. 22 § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

     

    E - correta Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

  • D. a readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, interrompem o exercício. INCORRETA

  • Letra A - OK (letra da lei)

    Art. 22 / P2° - Compete a chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamento individuais (letra da lei);

    Letra B - Errada, têm duas exceções na lei.

    Art. 25 / P1° O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança. (até aqui a questão está ok)

    Art. 25 / P3° Ficam dispensados da exigência do exercício de cargo ou função de confiança, prevista nos parágrafos anteriores:

    I - os afastamentos dos servidores para o Sistema Único de Saúde;

    II - Os afastamentos nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, para o exercício de funções correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio.

    Letra C - OK (letra da lei)

    Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva entrar em exercício em outra localidade, terá 15 dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para nova sede.

    Letra D - Errada

    Art. 22 / P3° A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    Letra E - OK (letra da lei)

    Art 22. Exercício é o efetivo desempenho das atividades do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.


ID
255511
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Numere a segunda coluna de acordo com a primeira conforme as formas de provimento de cargo público:

I - nomeação.
II - readaptação.
III - reintegração.
IV - reversão.
V - aproveitamento.
VI - recondução.

( ) Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado e, em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração

( ) É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante do cargo.

( ) É a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "exofficio".

( ) É o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado

( ) É o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

( ) É o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR n. 10.098 - estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul
    NOMEAÇÃO:
    Art. 16 - A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    READAPTAÇÃO
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "ex-officio".

    REINTEGRAÇÃO
    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
     
    REVERSÃO
    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    APROVEITAMENTO

    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    RECONDUÇÃO
    Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
     

  • Alternativa A) I - VI - II - V - III - IV

  • ótima questão para rever a matéria. :)

  • Questão ótima para revisão de conteúdo. Nessa questão não vale a pena ir por eliminação de alternativas, o bom é tentar acertar o conceito de cada modalidade de provimento para ajudar a fixar a matéria.

  • chega a dar gosto de fazer uma questão assim kkkkk


ID
255514
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale com V, se verdadeira e com F, se falsa as assertivas abaixo:

( ) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

( ) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

( ) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

( ) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

( ) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Respostas de acordo com a Lei complementar 10.098/94:

    ( ) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado. 
    Falso!
    Conforme Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    ( ) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento. 
    Verdadeiro!
    Conforme Art. 18, § 1º.
    ( ) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. 
    Verdadeiro!Conforme Art. 18, § 3º.

    ( ) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo. 
    Verdadeiro!
    Conforme Art. 19.

    ( ) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.
    Falso!
    Conforme Art. 21. São competentes para dar posse:  I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;  II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos. 
  • Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 19 - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.

    Art. 21 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;

    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.
    GABA C

  • resposta letra C

    (F) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    (V) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    Art. 18.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    (V) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 18.

    § 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    (V) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    Art. 19 - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    (F) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.

    Art. 21 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;

    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.

  • Item 1 - falso

    Art. 18 Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado, prorrogável por igual período (15 dias) a pedido do interessado.

    Item 2 - Verdadeiro (letra da lei)

    Art. 18 / P1° Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    Item 3 - Verdadeiro (letra da lei)

    Art. 18 / P3° - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Item 4 - Verdadeiro (letra da lei)

    Art. 19 A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    Item 5 - falso

    Art 21 São competentes para dar posse:

    I - O Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;

    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.

  • (F) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    (PRAZO DE 15 DIAS)

    (V) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    ART. 18 P1º

    (V) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    ART. 18 P3º

    (V) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    ART. 19

    (F) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.

    Art. 21 - São competentes para dar posse: I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança; II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos. 

    GAB. (C)


ID
255517
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, somente nos seguintes casos:

I - colocação à disposição.

II - estudo ou missão científica, cultural ou artística.

III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

IV - cedência a outro órgão.

V - licença para estudo de formação profissional.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

  • Art. 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

    § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.( ADM. DIRETA,AUTARQUIA E FUN.DIR.PUB.  >>> FC )

    § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança. (ADM. INDIRETA,OUTRAS ESF.GOV. >>> CC OU FC )

    § 3º - Ficam dispensados da exigência do exercício de cargo ou função de confiança, prevista nos parágrafos anteriores: (Incluído pela Lei Complementar n.° 10.727/96) (EXCEÇÕES AO ART,25)

    I - os afastamentos de servidores para o Sistema Único de Saúde; (Incluído pela Lei
    Complementar n.° 10.727/96)

    II - os afastamentos nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, para o exercício de funções correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio. (Incluído pela Lei Complementar n.° 10.727/96)
    GABA C

  • DISPOSIÇÃO E MISSÃO

  • Art. 25 - O servidor poderá afastar-se

    do exercício das atribuições do seu cargo no

    serviço público estadual, mediante

    autorização do Governador, nos seguintes

    casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica,

    cultural ou artística; III - estudo

  • C. Apenas I, II e III. correta

    I - colocação à disposição.

    Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística.

    Art. 25.

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

    Art. 25.

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

    IV - cedência a outro órgão.

    V - licença para estudo de formação profissional.

    Obs. sobre pós-graduação:

    Art. 25.

    § 5º O servidor estável poderá ser autorizado a, no interesse da Administração Pública e em campo de estudo vinculado ao cargo que o servidor exerce, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação “stricto sensu” em instituição de ensino superior, no País ou no exterior, conforme regulamento.

  • NÃO cai no Oficial de Justiça Classe-O TJ/RS 2019

  • GABARITO C

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    ( Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020) 

    Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

  • Estatuto dos Servidores

    Art 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - Colocação à disposição;

    II - Estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - Estudo ou missão especial de interesse do Estado.

  • Acredito que, com as recentes alterações, a afirmativa "V" poderia (em tese) estar correta.

    Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    § 5.º O servidor estável poderá ser autorizado a, no interesse da Administração Pública e em campo de estudo vinculado ao cargo que o servidor exerce, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação “stricto sensu” em instituição de ensino superior, no País ou no exterior, conforme regulamento. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20

  • ART. 25

    O SERVIDOR PODERÁ AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNARDOR, NOS SEGUINTES CASOS:

    • I -COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO;
    • II- ESTUDO OU MISSÃO CIENTÍFICA, CULTURAL OU ARTÍSTICA;
    • III- ESTUDO OU MISSÃO ESPECIAL DE INTERESSE DO DO ESTADO;

    RUMO À NOMEAÇÃO!


ID
255520
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É requisito para o ingresso no serviço público, entre outros, a aptidão física e mental, entretanto, se apresentarem capacidade para o exercício da função pública para o qual foram selecionados, no momento da avaliação médicopericial e comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde, será permitido o ingresso no serviço público estadual de candidatos portadores das seguintes doenças, entre outras:

I - tuberculose ativa.

II - alienação mental.

III - cardiopatia grave.

IV - espondiloartrose anquilosante.

V - paralisia irreversível e incapacitante.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme consta no art. 7° da Lei 10.098/94:

    § 3º - Para efeitos do disposto no inciso IV do “caput” deste artigo será permitido o ingresso no serviço público estadual de candidatos portadores das doenças referidas no § 1º, do artigo 158 desta Lei, desde que:

    I - apresentem capacidade para o exercício da função pública para a qual foram selecionados, no momento da avaliação médico-pericial;

    II - comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde.

    Art. 158 -
    § 1º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.

  • O segredo desta questão estava em lembrar, dentre as doenças graves, a "paralisia irreversível e incapacitante" (que para mim é uma das menos difíceis de memorizar). Lembrando desta, já se poderia chegar a resposta certa!
    Art. 158 - § 1º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.
    Outro detalhe, para quem possa prestar também concursos federais, é que esta relação é exatamente igual a da lei 8.112.
    Vamos para a próxima!
  • O art. 7º da L. 10.098/94 não possui mais §3º. No entanto, no art. 158, §1º ainda constam as doenças mencionadas pelos colegas acima.


    Bons estudos!
    Karine
  • Cara Karine, creio que cometeste um equivoco. O §3º do art. 7º da Lei 10.098/94 continua em vigor. Não houve a alteração que mencionaste.
  • § 1º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    § 2º - Ao servidor aposentado em decorrência de qualquer das moléstias tipificadas no parágrafo anterior, fica vedado o exercício de outra atividade pública remunerada, sob pena de cassação de sua aposentadoria.

    § 3º - Nos casos de exercício de atividades previstas no artigo 107, a aposentadoria de que trata o inciso III, alíneas “a” e “c”, observará o disposto em lei específica.

    § 4º - Se o servidor for aposentado com menos de 25 (vinte e cinco) anos de serviço e menos de 60 (sessenta) anos de idade, a aposentadoria estará sujeita a confirmação mediante nova inspeção de saúde, após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses contados da data do ato de aposentadoria.
     

    GABA E

  • FUNDATEC E SUAS M... DE QUESTÕES!

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019.

  • Art. 7.º São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    § 1.º De acordo com as atribuições peculiares do cargo, poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em lei.

    § 2.º A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no “caput” dar-se-á por ocasião da posse. (Vetado pelo Governador e mantido pela Assembleia Legislativa, conforme DOE n.º 66, de 08/04/94)

    § 3.º Para efeitos do disposto no inciso IV do “caput” deste artigo será permitido o ingresso no serviço público estadual de candidatos portadores das doenças referidas no § 1.º, do artigo 158 desta Lei, desde que: (Incluído pela Lei Complementar n.º 11.836/02)

    I - apresentem capacidade para o exercício da função pública para a qual foram selecionados, no momento da avaliação médico-pericial; (Incluído pela Lei Complementar n.º 11.836/02)

    II - comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde. (Incluído pela Lei Complementar n.º 11.836/02)

    Art. 158...

    § 1.º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada

  • ART 158

    § 1.º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    (Ver ART. 7 - caput 3º - Inciso I / II)


ID
255523
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estágio probatório é o período em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo mediante a apuração dos seguintes requisitos:

I - disciplina.

II - eficiência.

III - responsabilidade.

IV - produtividade.

V - assiduidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Para lembrar os requisitos do estágio probatório, lembre-se do minemônio:

    Disciplina
    Eficiência
    Responsabilidade
    Produtividade
    Assiduidade
  • RESPOSTA:
    e) I, II, III, IV e V
    MACETE(PARA QUEM GOSTA)
    P E D R A :
    Produtividade
    Eficiênica
    Disciplina
    Responsabilidade
    Assiduidade
    Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

    I - disciplina;
    II - eficiência;
    III - responsabilidade;
    IV - produtividade;
    V - assiduidade.
    Parágrafo único - Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.
  • estagio probatorio e o perido de tres anos
  • Tem o MACETE do  P.A.D.R.E.  também...
    Lembrando sempre que o Estágio Probatório possui o período definido pela Constituição Brasileira:
    -->>> 3 (três) anos. Essa condição é erga omnes!!
  • Pessoal, estágio probatório é diferente de aquisição da estabilidade!

    CF/88 = Estabilidade em 3a
    L8112 = Estágio Probatório em 2a
    STF = Estágio Probatório em 3a

    LC10098 (RS) = 2a
  • DECRETO Nº 44.376, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

    Aprova o Regulamento do Estágio Probatório previsto nos artigos 28 e 29 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

     

    REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    CAPÍTULO I

    Estágio Probatório

     

    Art. 1º - Estágio Probatório é o período de três anos de exercício do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, durante o qual será verificada a conveniência ou não da sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes Fatores:

    I - Disciplina: verifica a integração às regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço, bem como a forma com que se relaciona no ambiente de trabalho.

    II - Eficiência: avalia o grau de conhecimento, o modo como utiliza e mantém o material e equipamentos, o modo como executa suas atividades e o grau de iniciativa para solucionar problemas.

    III - Responsabilidade: analisa como cumpre suas obrigações, o interesse e a disposição na execução de suas atividades.

    IV - Produtividade: avalia a qualidade na apresentação do trabalho, a capacidade em assimilar e aplicar os ensinamentos na execução de suas atividades.

    V - Assiduidade: avalia a freqüência e o cumprimento do horário de trabalho.

    GABA E

  • PEDRA ou PADRE

  • CUIDADO, MUDOU!

    Art. 28. Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.

  • É melhor lembrar pelo nome

    PERDA- lembre =>se não cumprir os requisitos "perde o cargo"

    Produtividade

    Eficiência

    Responsabilidade

    Disciplina

    Assiduidade

  • Gabarito E

    PEDRA,PADRE OU DAR PÉ o importante é acertar

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

  • Gabarito E

    PEDRA,PADRE OU DAR PÉ o importante é acertar

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.


ID
255526
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor nomeado em virtude de concurso adquire estabilidade no serviço público cumprido o estágio probatório. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de:

I - sentença judicial transitada em julgado.

II - mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

III - mediante sindicância administrativa.

IV - por determinação do Governador do Estado.

V - por falta não justificada ao serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme preceitua a Lei 10.098/94 em seu artigo, eis as hipóteses de perda do cargo público:

    Art. 31 - O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

  • O servidor público estável perderá o cargo em virtude de:
    I - sentença judicial transitada em julgado. CERTA
    II - mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa. CERTA - Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.III - mediante sindicância administrativa. ERRADA, a sindicância é processo mais célere que o PAD e, por isso, aplica penas menores que este. Ou seja, apenas REPREENSÃO, MULTA E SUSPENSÃO POR MENOS DE 30 DIAS.
    IV - por determinação do Governador do Estado. ERRADO, o governador tem COMPETÊNCIA para aplicar a pena de demissão, após o PAD. A questão induz que o Governador poderia demitir ao seu bel-prazer, o que está erradíssimo.
    V - por falta não justificada ao serviço. ERRADO, a demissão ocorre depois de MUITAS faltas não justificadas e após o PAD, confome art. 191 - IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas; V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;
    Aliás, todo o artigo 191 traz 17 hipóteses que acarretam demissão:

    Vamos para a próxima!
  • Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
     

    GABA B

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019.

  • GABARITO B

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020) 

    Art. 31. O servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar específica, assegurada ampla defesa.

  • ATENÇÃO PARA O ART. 31.

    A LC 10.098/94 sofreu várias atualizações, inclusive no artigo 31.

    Art. 31 - O servidor estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar específica, assegurada ampla defesa. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

  • Gab.: B

    De acordo com a Lei Complementar 10.098/1994:

    (Atualizada até a Lei Complementar 15.680/2021)

    Art. 31 - O servidor estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar específica, assegurada ampla defesa. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    Bons Estudos!


ID
255529
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale com V a assertiva verdadeira e com F a falsa:

( ) O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais.

( ) Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador.

( ) O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor

( ) Considera-se serviço noturno o realizado entre as 19 (dezenove) horas de um dia e as 7 (sete) horas do dia seguinte.

( ) A hora de trabalho noturno será computada como de cinqüenta e cinco minutos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098/94

    - Art. 32 - O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. Assertiva correta - cópia literal do artigo.

    - Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador.  Assertiva também correta - cópia do artigo.

    - & 2° - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor - Assertiva também correta

    - Considera-se serviço noturno o realizado entre as 19 (dezenove) horas de um dia e as 7 (sete) horas do dia seguinte. Assertiva Errada - O serviço noturno compreende o horário entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

     - A hora de trabalho noturno será computada como de cinqüenta e cinco minutos. Assertiva Errada - A hora de trabalho noturno será computada como de 52:30 (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).

  • é muito triste essas questões "copia e cola" de texto de lei.
  • Letra da LC nº 10.098/94: Art. 32 - Art. 33 - Art. 33, § 2º -  Art. 34 -  Art. 34, § único

  • CAPÍTULO IX

    DO REGIME DE TRABALHO

    Art. 32 - O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador. (Vide Lei Complementar n.° 11.649/01)

    § 1º - Consideram-se extraordinárias as horas de trabalho realizadas além das normais estabelecidas por jornada diária para o respectivo cargo.

    § 2º - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

    § 3º - Pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração, facultada a opção em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

    Art. 34 - Considera-se serviço noturno o realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto no artigo 113

    GABA A
     

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    FALSA O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais.

    Art. 32. A autoridade máxima de cada órgão ou Poder determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais.

    _______________

    VERDADEIRA Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador.

    Art. 33. Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador. 

    _______________

    VERDADEIRA O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor

    Art. 33 § 2.º O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

    _______________

    FALSA Considera-se serviço noturno o realizado entre as 19 (dezenove) horas de um dia e as 7 (sete) horas do dia seguinte.

    Art. 34. Considera-se serviço noturno o realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto no artigo 113.

    _______________

    FALSA A hora de trabalho noturno será computada como de cinqüenta e cinco minutos.

    Parágrafo único. A hora de trabalho noturno será computada como de 52 e dois minutos e 30 segundos. (00:52:30)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Alteração do Art. 32 pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020.

    Art. 32 -

    Art. 32 A autoridade máxima de cada órgão ou Poder determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. 


ID
255532
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente a readaptação pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta - a) Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades não compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    Incorreta - b) A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão próprio da Secretaria onde estiver lotado o servidor central de recursos humanos do Estado que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação.

    Incorreta - c) Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias, 90 (noventa) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático.

    Correta - d) Se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando. - Art. 40 da 10.098.

    Incorreta - e) Em nehuma hipótese casos especialíssimos poderá a readaptação acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, mesmo   exceto quando se tratar da percepção de vantagens cuja natureza é inerente ao exercício do novo cargo.

  • Termos servem de pegadinhas. Muito Cuidado. O segredo é ler a sentença e prever possíveis interpretações ilógicas inerentes!

    Obrigado pelo comentário!
  • a) Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades não compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. (Errada)
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    b) A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão próprio da Secretaria onde estiver lotado o servidor que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação. (Errada)
    Art. 39, § 2º - A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão central de recursos humanos do Estado que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação.

    c) Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático. (Errada)
    Art. 39, § 3º - Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático.

    d) Se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando. (Correta)

    e) Em casos especialíssimos poderá a readaptação acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, mesmo quando se tratar da percepção de vantagens cuja natureza é inerente ao exercício do novo cargo. (Errada)
    Art. 41 - Em nenhuma hipótese poderá a readaptação acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, exceto quando se tratar da percepção de vantagens cuja natureza é inerente ao exercício do novo cargo.
  • Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    § 1º - A readaptação será efetivada, sempre que possível, em cargo compatível com a aptidão do servidor, observada a habilitação e a carga horária exigidas para o novo cargo.

    § 2º - A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão central de recursos humanos do Estado que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação.

    § 3º - Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático.

    § 4º - No caso de inexistência de vaga, serão cometidas ao servidor as atribuições do cargo indicado, até que se disponha deste para o regular provimento.

    GABA D
     

  • Sempre que falar em "incapacitado", será readaptação. Já quando falar em "inabilitado", será reconduzido. As questões sempre tentam misturar os dois termos, portanto é essencial a memorização dessas termos e os seus respectivos significados.

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019

  • Art. 40 - Se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando.

    Gab D


ID
255535
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à reintegração podese dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão judicial OU ADMINISTRATIVA, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
    Portanto letra A) está errada.
    Resposta letra C 
  • A alternativa A, não está incorreta e sim incompleta, Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão ADMINISTRATIVA OU judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Já a alternatica C é a letra da lei, portanto está correta.

    Art. 43


    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, 
    observado o disposto nos artigos 51 a 53. 

    Bons estudos!
  • a) Incompleta - Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. 
     
    b) Errada - § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. 

    c) Correta - § 2º - Na hipótese de o cargoter sido extinto, o servidorficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53. 

    d) Incorreta-  § 3º - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado. 

    e) Não achei previsão legal
  • Lei complementar 10.098/94

    Art.43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou aoresultante de sua transformação, em consequencia de decisão ADMINISTRATIVA ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
    RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    § 3º- O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será
    APOSENTADO.

    Correta: LETRA C

  • Desculpem-me, mas a letra "A" não está errada. Estaria se dissesse  APENAS em virtude de decisão judicial. Questão passível de anulação. 
  • CONCORDO Gabriel Thompsen Niemczewski 
    Esta é a segunda vez que faço a questão e novamente errei, pois marquei a letra A. O enunciado não está restringindo, assim, dá validade para uma afirmativa positiva.

    #EstudandoparaoTCE2013.


  • Questão passível de recurso.
  • Pessoal- nao concordo com o gabarito. Esse tipo de questao nao mede conhecimento. Estar incompleto nao torna a questao errada; pois se fosse assim a letra c da questao estaria incompleta tambem. Sorte a todos !!!
  • Eu sei que o pessoal que fez essa prova entrou com recurso na época alegando que a questão está apenas incompleta, mas não errada. Mas a banca não considerou e não anulou a questão.
    Sem comentários pra essa banca.. ahahh

  • Eu sei que o pessoal que fez essa prova entrou com recurso na época alegando que a questão está apenas incompleta, mas não errada. Mas a banca não considerou e não anulou a questão.
    Sem comentários pra essa banca.. ahahh

  • A letra "A" não está errada por estar incompleta. Essa banca fede de ruim. Todos sabem.

    Vale aquela máxima:

    - Você tem cinco dedos na mão - resposta certa

    - Você tem três dedos na mão - resposta certa

    - Você tem APENAS três dedos na mão - resposta errada

    Resposta incompleta não é resposta errada.

  • Pessoal, entendam uma coisa: FUNDATEC = decoreba. ponto.

    infelizmente é assim, paciencia...

  • Pessoal, infelizmente este tipo de banca é como a FCC, onde temos que procurar a resposta mais certa. Embora que concorde que a alternativa "A" não esteja errada, a "C" está intocável. Temos que usar este tipo de técnica em provas destas bancas pra evitar futuros aborrecimentos com recursos. 

  • CAPÍTULO XII

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    § 3º - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado.

    GABA C
     

  • Questão que induz ao erro.

  • Questão com duas alternativas corretas, A e C.

    Se for na letra da lei, a C também está incorreta, pois está incompleta.

    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

  • Banca desorganizadora de concurso.

  • Incompleto não é errado. Essa aí seria passível de anulação.

  • Art.43 - .......em consequência de decisão adm ou judicial....

  • Rodrigo Ribeiro

    14 de Julho de 2017, às 14h35

    Questão que induz ao erro

     

    Rodrigo Ribeiro

    13 de Setembro de 2017, às 15h13

    Incompleto não é errado. Essa aí seria passível de anulação.

     

    Acontece, brother! kkkkkkkkk

     

    Nem li as outras, marquei A quando acabei de ler...ledo engano!

  • ja fiz cinco vezes essa questão e errei as CINCOOOOOOOOO....."JESUS AMADO"

  • Em 01/04/2018, às 10:23:20, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/03/2018, às 08:21:32, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/02/2018, às 10:58:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 14/02/2018, às 17:32:09, você respondeu a opção A. Errada!

     

    Oh, Meu Deus! Aff !!!!!! :/ Tô de parabéns, eu sei! 

  • Decisão judicial ou decisão administrativa, pessoal.

  • A (Errada) - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Lei 10.098 - Art.43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    B (Errada) - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será acomodado no cargo reintegrado ou posto em disponibilidade.

    Lei 10.098 - Art.43 - §1° - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    C (Correta) - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

    Lei 10.098 - Art.43 - §2° - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    D (Errada) - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será readaptado.

    Lei 10.098 - Art.43 - §3° - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado.

    E (Errada) - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica semestralmente.

    Lei 10.098 - Art.43 - §3° - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado.

  • Gab.: C

    Conforme Lei 10.098/1994 - Da Reintegração

    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    Bons Estudos!

  • É típico da fundatec colocar como errada uma questão incompleta

  • Pegadinha do Malandro!

    IÉ IÉ!

  • Pra Fundatec questão incompleta é questão ERRADA!


ID
255538
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao tempo de serviço do servidor, computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

V - em que o servidor, esteve em disponibilidade ou já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei Complementar 10098/94 do Estado do Rio Grande do Sul:

    Art. 65 -

    Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I -

    de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II -

    de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III -

    correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV -

    de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V -

    em que o servidor:

    a)

    esteve em disponibilidade;

    b)

    já esteve aposentado, quando se tratar de reversã

  • Questão simples. Exige o conhecimento literal da lei 10.098/94
    Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:
    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;
    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;
    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;
    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;
    V - em que o servidor:
    a) esteve em disponibilidade;
    b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.
  • Esta questão encontra-se desatualizada, uma vez, que segundo a CF art. 40 - §10 - "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição ficto." Desta forma, a segunda parte do art. 65,II - "... computando-se em dobro o tempo em operação de guerra", está em desacordo com a CF. E, portanto a questão não apresenta alternativa correta.
  • RESPOSTA: alternativa E
    Obs: questão prejudicada conforme explica o comentário da Silvana Noskoski  (acima).
     

  • ARTIGO 65 - Relativamente ao tempo de serviço do servidor, computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo: 
    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;
    CORRETA, inciso I.
    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei; CORRETA, inciso II.
    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual; CORRETA, inciso III.
    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei; CORRETA, inciso IV.
    V - em que o servidor, esteve em disponibilidade ou já esteve aposentado, quando se tratar de reversão. CORRETA, inciso V, a) e b).
    Vamos para a próxima!
  • Português incorreto da assertiva V. O que diz na assertiva não pode ser mapeado corretamente para o que diz a legislação. Questão passível de anulação ou correção de gabarito para (d).
  • A Constituição Federal veda a contagem de tempo ficto, porém, sabe-se que sem a realização de controle de (in)constitucionalidade sobre a norma em questão - ou sem a edição de norma revogadora - mantém ela a sua validade formal, podendo ser objeto de questionamento em concurso público. 

    Não localizei na jurisprudência qualquer julgado referenciando estar prejudicada a contagem em dobro do tempo em operação em guerra. 

    Portanto, cuidado com as afirmações peremptórias nestas situações. 
  • Mas Silvana, não está se falando na Constituição Federal e sim segundo a Lei 10.098. É isso que tem que prestar atenção.

  • Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V - em que o servidor: a) esteve em disponibilidade; b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão

    GABA E


     

  • Eu acertei, mas não Juliana, é uma questão anulável sim.... Pois o comando da questão não diz que é de acordo com a 10.098, o que a torna errada... Pois mesmo que o servidor estadual seja regido pela 10.098, esse dispositivo perdeu a eficácia com a mudança na constituição que PROIBIU CONTAGEM FICTÍCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e é lógico q a 10.098 não pode contrariar a constituição...

  • ESTATUTO X CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    ESTATUTO

    Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V - em que o servidor:

    a) esteve em disponibilidade;

    b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    Art. 37 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 6 de março de 2019)

    Parágrafo único - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 6 de março de 2019)

  • I, II, III, IV e V

    art. 65 do Estatuto

  • GABARITO E

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020) 

    Art. 65. Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V - em que o servidor:

    a) esteve em disponibilidade;

    b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão. 

  • Gab.: E

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098/1994.

    (atualizada até a Lei Complementar nº 15.680/2021).

    Art.65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V - em que o servidor:

    a) esteve em disponibilidade;

    b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.

    Bons Estudos!


ID
513625
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Conforme o regramento constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, obrigatoriamente de provas e títulos, a fim de obedecer ao princípio da eficiência administrativa.

II. A Emenda Constitucional nº 19/98, em relação ao sistema de remuneração dos servidores públicos, trouxe alterações importantes, pois inseriu o sistema de subsídio, que não constava na redação original da Constituição Federal de 1988.

III. Em relação aos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, somente é vedada a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico.

IV. Os direitos dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, são aqueles que forem criados pelos administradores, por meio de atos administrativos, no exercício do poder discricionário.

V. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 37, caput, II, da CF/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    II - CORRETA - Art. 39, § 4º, da CF/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Este dispositivo moralizador, inserido pela Emenda Constitucional n. 19/98, teve por fim a fixação de parcela remuneratória única para os membros de Poder, eliminando-se outras gratificações anteriormente recebidas.

    III - INCORRETA - Art. 37, caput, XVI, da CF/88: "
    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
     

    IV - INCORRETA - Os direitos dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, são os que constarem de lei específica de cada ente da Federação. Assim, somente por lei serão regulados os direitos e deveres daqueles que ocupam cargos públicos, e não por ato infralegal. Nesse sentido, o STF declarou que não só a criação do cargo público exige lei, mas também a eventual alteração das suas atribuições (MS 26.955/DF).

    V - CORRETA - Art. 35 da Lei Complementar 10.098/94: "Promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional". 
  • 2011, mas ta de acordo com o atual Estatuto.


ID
577723
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurÌdico dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra B, pois exoneração NÃO é pena! 
  • A única alternativa incorreta é a letra B- porque exoneração não é sanção disciplinar
  • A exoneração é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.

    Portanto , única alternativa incorreta é letra B.

  • a) Correta
    Formas de provimento
     
    Nomeação
    Promoção
    Readaptação
    Reversão
    Aproveitamento
    Reintegração
    REcondução

    Art. 8 da lei 8112/90

    b) Errada
    São penas disciplinares

    Advertência
    Suspensão
    Demissão
    Cassação de aprosentadoria ou disponibilidade
    Destituição de cargo em comissão
    Destituição de função Comissionada

    Art. 127 da lei 8112/90

    c) Correta
    art 5º da lei 8112/90

    d) Correta

    art. 13 da lei 8112/90

    e) Correta
    art. 15 da lei 8112/90


  • Com a devida vênia, acredito que a alternativa E também esteja incorreta, pois se o servidor não entrar em exercício após tomar posse, este é exonerado de ofício.
    No ato da posse inicia-se a investidura, portanto acredito que não há como retroagir e tornar a nomeação sem efeito.

    Vejam comigo que há dois momentos distintos:

    1º O servidor é nomeado e não toma posse dentro de 30 dias. - NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO;
    2º O servidor toma posse, mas não entra em exercício dentro do prazo de 15 dias. - EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.

    Bons estudos.

    Abraço!
  • Concordo com você Osvaldo Neves.

    A B está errada com certeza... mas para mim a E também está, a não ser que essa nomeação tenha sido uma DESIGNAÇÃO p
    ara FUNÇÃO DE CONFIANÇA, porque ai sim ela é tornada sem efeito. Porem, nada está sendo dito na letra E.
  • Realmente houve um deslize nessa alternativa E. 
  • Apenas ratificando o comentário do Osvaldo Neves sobre o erro da letra E:
    O nomeado tem o prazo de 30 dias, contados da nomeação, para tomar posse. Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito.
    A investidura no cargo público ocorre com a posse. Com a posse, o nomeado torna-se servidor público. Como o nomeado passa a ser servidor a partir da posse, na hipótese de ele não entrar em exercício dentro do prazo legal, ocorrerá sua exoneração, ou seja, será desfeito o vínculo jurídico formado entre ele e a administração por ocasião da posse.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 
  • Exoneração  é  forma  de  vacância  que  não  tem  natureza  de penalidade. E exoneração de cargo efetivo se dá das seguintes formas: 
      A pedido do servidor: 
      De ofício pela administração: 
       Reprovação  no  estágio  probatório:  
    não  tem  conotação  de penalidade.  A  exoneração  de  ofício  não  dispensa  o  respeito  ao  devido 
    processo legal no âmbito administrativo (nesse sentido: súmula 21 do STJ);    Toma posse não entra em exercício no prazo de 15 dias; Detentores de cargo em comissão: a autoridade competente, a seu critério poderia exonerar o servidor comissionado (art. 37 da CRFB/88). 
    A penalidade do cargo em comissão (semelhante à demissão) chama  se 
    destituição  de  cargo  em  comissão.  A  exoneração  também  pode  se  dar a 
    pedido do comissionado; 
     
    Demissão:  é  aplicada  diante  de  infrações  consideradas  graves 
    (art. 132 da lei), pressupondo processo administrativo disciplinar (PAD). 
    Esta tem natureza de penalidade; 

    Fonte: Aula LFG Fernanda Marinela.
  • Em relação a LETRA A, só para facilitar na hora da prova e nunca mais esquecermos as formas de provimento:

    "PANR4"
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    SER NOMEADO E NÃO TOMAR POSSE = ATO DE NOMEAÇÃO TORNA-SE SEM EFEITO

    TOMAR POSSE E NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO = EXONERAÇÃO
  • Em primeira análise também pensei que a letra "e" estava errada, mas tem que se observar que se trata de um concurso estadual, então não é baseada na 8.112 e sim na lei dos estado do RS: LEI 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

  • Não entendi a letra e... na verdade torna-se sem efeito a nomeação, caso a pessoa aprovada e nomeada não vá para a posse. Após a posse, se não entrar no exercício do cargo, é exoneração. Não é isso?
  • Letra "e" está errada, pois o servidor que não entra em exercício já assinou a posse, sendo assim, deverá ser "EXONERADO".
  • A letra E está correta. O que é exercício senão o desempenho das atribuições referentes ao cargo no qual o servidor tomou posse? É a partir do exercício que se começa a contar todos os direitos, vantagens e obrigações que o servidor fará jus: férias, pagamento de IRRF,adicionais, previdência, gratificações, percebimento da remuneração..etc. Ora, se o servidor não iniciou seu trabalho, de fato, que é o exercício na função, deve-se, portanto, tornar sem efeito aquele Ato que o nomeou... isso não deixa de ser uma exoneração, pois exoneração não é penalidade, mas,sim, dispensa sem caráter sancionário.


    Bons estudos!


     

  • A - A nomeação, a reintegração e o aproveitamento são formas de provimento de cargo público.

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    B - A exoneração do servidor decorre de aplicação de pena disciplinar.

    Art. 57 - A demissão decorrerá de aplicação de pena disciplinar na forma prevista em lei.

    C - São requisitos para ingresso no serviço público, entre outros, idade minima de 18 anos e estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    D - Posse é a aceitação expressa do cargo, com a assinatura do termo, e deve dar-se no prazo legal a contar da nomeação.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    E - Torna-se sem efeito a nomeação do servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo legal a contar da data da posse.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    ___________________________________

    Obs.: O item E está correto. O prazo referente à publicação no diário oficial é para a reintegração reversão e aproveitamento

  • letra B INCORRETA: A exoneração do servidor decorre de aplicação de pena disciplinar.

    Art. 57 - A demissão decorrerá de aplicação de pena disciplinar na forma prevista em lei.

    A.

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução

    C - art. 7°

    D e E

    CAPÍTULO V

    DA POSSE

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    CAPÍTULO VI

    DO EXERCÍCIO

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.


ID
806326
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários

  • Erro da Assertiva III - Não fala em Decreto.

    Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
  • Quais estão corretas, confome a Lei Complementar Estadual 10.098?
    I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.
    CORRETA, conforme artigo 61.
    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais. ERRADA, conforme artigo 71, o máximo são 2 anos.
    III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto. ERRADA, segundo o artigo 79, as vantagens pecuniárias só podem ser estabelecidas por lei.
    Vamos para a próxima!
  • Sacanagem o erro da III...

  • Questão passível de anulação!

  • Opção III foi mais malvada que satanás.kkk

  • Esta questão não figura no edital 2017.

  • Rá! Bom pra quem tem memória eidética, kkkkkkk

  • Lei e decreto possuem uma enorme diferença. A lei obriga fazer ou não fazer (art. 5° inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). A lei passa por todo processo legislativo, diferente de um decreto, logo não seria viável a remuneração ser alterada por simples decreto.

  • Rá, pegadinha do malandro, a III é a legítima não lê muito rápido, pois te engano! Gabarito A!

  • Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais. 

    Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

  • A. Apenas I.

    comentário da II:

    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

  • Atualização da 10.098

    Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias. 

    § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    @aisaconcurseira

  • a questão não está desatualizada.

    as férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 períodos.

    as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos.

    @viniciuslohder1994

  • LEI 10.098/1994 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.680, de 13 de agosto de 2021)

    CORRETA

    I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

    Art. 61. Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

    ERRADA

    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

    Art. 71. Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja

    legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    ERRADA

    III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto.

    Art. 79. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias

    estabelecidas em lei.

  • Art. 67 - O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos. 


ID
806329
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as seguintes afirmações.

I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.

II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.

III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA.

    CORRETO: ART. 80 O SERVIDOR PERDERÁ:

    ART.80

    III - A METADE DA REMUNERAÇÃO, NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO EM MULTA;



    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.
    ERRADA


    ART. 80

    IV - UM TERÇO DE SUA REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO NO EXERCÍCIO DO CARGO, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 27



    RESPOSTA CORRETA


    APENAS A III

  • I- perderá metade da remuneração
    II- perderá 1/3 da remuneração
    [foram trocadas]
    III- CORRETA. Letra da lei.

    Bom estudo a todos!
  • Quais estão corretas?
    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
    III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
    Vamos para a próxima!

  • Quais estão corretas?
    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
    III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
    Vamos para a próxima!
  • I) errado. 
    O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.

    II) errado.
    Ref ao artigo 27 
    O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    III) correto
    O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
  • I) errado. 
    O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.

    II) errado.
    Ref ao artigo 27 
    O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    III) correto
    O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
  • Questão repetida. Vide  Q269121.
    Prova: FAURGS - 2012 - TJ-RS - Bibliotecário - Judiciário
  • Gaba C

     

    50% quando a suspensão é convertida em multa

    1/3 quando for preso

    = ou + 1h atraso perde proporcional

  • Art. 80 - O servidor perderá:

    I - a remuneração relativa aos dias em que faltar ao serviço;

    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    IV - um terço de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no artigo 27.

    Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    § 1º - Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus. §

    2º - No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão, continuará afastado até o cumprimento total da pena.
    Parágrafo único - No caso de faltas sucessivas, serão computados para efeito de desconto os períodos de repouso intercalados.

    GABA C
     

  • SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :

    -->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO

    -->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL

    -->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO

    GABA C

     

  • SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :

    -->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO

    -->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL

    -->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO

    GABA C

  • art. 80  o servidor perderá:

    I- a remuneração relativa aos dias em que faltar o serviço;

    II- a PARCELA da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, = ou superiores  a 60 minutos;

    III- a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    IV- UM TERÇO de sua remuneração durante afastamento do exercício do cargo, nas hipósteses previstas no art. 27 ( o servidor PRESO para PERQUIRIÇÃO de sua responsabilidade em CRIME COMUM ou FUNCIONAL será considerado afastado do cargo.

     

    PARCELA------ proporcional atrasos..... a 60 minutos

    METADE ---- -- suspensão em MULTA

    UM TERÇO-----------PRESO

     

  • Uau, inverteram. Que criativo... ¬¬

  • Conversão da suspensão em multa = -1/2

    Perquirição = -1/3

  • C. Apenas III. (art. 80) correta

    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.

    art. 189

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.

    Art. 27. O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 2.º, bem como no inciso IV e §§ 2º e 3º do art. 80.

    § 1º Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus.

    § 2º O servidor preso para cumprimento de pena decorrente de condenação por crime, se esta não for de natureza que determine a demissão, ficará afastado do cargo, sem direito à remuneração, até o cumprimento total da pena, fazendo jus seus dependentes ao benefício de que trata o art. 259-A desta Lei Complementar.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    Esquema sobre as atualizações:

    SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO:

    1 - Em crime funcional ou comum:

    -Afastado

    -Recebe 2/3 da remuneração até 180 dias

    2 - Em crime praticado no exercício regular do cargo:

    -Afastado

    -Recebe:

    Remuneração TOTAL até 180 dias

    2/3 de 180 dias até 730 dias

    -Sem remuneração + de 730 dias

    SERVIDOR PRESO POR CONDENAÇÃO:

    -Sem remuneração

    -Afastado (Se não for determinada a demissão)

    -Dependentes recebem auxílio reclusão no valor de metade da pensão por morte (limitada ao máx. estabelecido no RGPS)

  • Apesar de ser uma alternativa incorreta, a redação do item II está desatualizada, isso porque, conforme IV, do artigo 80, o servidor perderá a totalidade de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no art. 27 desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).

  • I ERRADA

    II ERRADA

    III CORRETA

    LEI 10.098/1994 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.680, de 13 de agosto de 2021)

    Art. 80. O servidor perderá:

    .........

    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    .....

    § 2.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou

    funcional perceberá 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo pelo prazo de até 180 (cento e

    oitenta) dias.


ID
806332
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.° 10.098/94, considere as seguintes afirmações.

I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.

IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- ...INJUSTIFICADA...
    II- CORRETA.
    III- Não há ressalva.
    IV-CORRETA.
    Alt. C.

    Bom estudo a todos!
  • Onde está na lei: CAPÍTULO II (DAS PROIBIÇÕES)

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:
    ...
    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    ...

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

  • Questão que trata das Proibições constantes no art. 178 da Lei 10.098/94.
    I- ERRADO. - inciso VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    II- CORRETO. inciso IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    III- ERRADO. inciso XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; Não tem exceção / ressalva !
    IV-CORRETO. inciso XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto à repartição pública, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

    Bons estudos !
  • Quais estão corretas, consoante o artigo 178 da Lei Complementar Estadual 10.098?
    I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
    ERRADA, conforme inciso VIII. É proibido opor resistência INJUSTIFICADA.
    II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. CORRETA, inciso IX.
    III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico. ERRADA, é proibido utilizar pessoal ou recursos materias para fins particulares ou políticas SEMPRE, independente de autorização ou não do superior, conforme inciso XVII.
    IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge. CORRETA, inciso XXI.
    Vamos para a próxima! 
  • A lei é fácil de compreender, mas deve-se ter muito cuidado quando lerem as questões, pois há muitas "cascas de banana".
  • Concordo! Abraço.
  • Parabéns ao Andrew Boesel pela(s) aulas expeditas. Abraços!

  • Resposta é C. Apenas II e IV.

    I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.

    Art. 178. Ao servidor é proibido:

    (...)

    VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (assertiva I)

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (assertiva II)

    X - exercer ou permitir que subordinado seu exerça atribuições diferentes das definidas em lei ou regulamento como próprias do cargo ou função, ressalvados os encargos de chefia e as comissões legais;

    XI - celebrar contrato de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso, com o Estado, por si ou como representante de outrem;

    XII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, salvo quando se tratar de função de confiança de empresa, da qual participe o Estado, caso em que o servidor será considerado como exercendo cargo em comissão;

    XIII - exercer, mesmo fora do horário de expediente, emprego ou função em empresa, estabelecimento ou instituição que tenha relações industriais com o Estado em matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja lotado;

    XIV - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau civil, ressalvado o disposto no artigo 267;

    XV - cometer, a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que competirem a si ou a seus subordinados;

    XVI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou com objetivos político-partidários;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; (III)

    XVIII - praticar usura, sob qualquer das suas formas;

    XIX - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de país estrangeiro;

    XX - valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do serviço público;

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge; (IV)

  • Nunca vou me conformar com a IV.

  • Afirmativa I: Incorreta, pois é proibido ao servidor opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. (art. 178, inciso VIII, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Afirmativa II: Correta, nos termos do art. 178, inciso IX, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Afirmativa III: Incorreta em sua parte final, pois inexiste tal ressalva.

    Afirmativa IV: Correta, nos termos do art. 178, inciso XXI, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Gabarito:  C


ID
806335
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

Alternativas
Comentários

  • Não entendi esse gabarito... Pois a Lei diz o seguinte:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício.

  • a) o prazo é de 30 dias

    b) a explicação dada é para o caso de REINTEGRAÇÃO

    c) Subseção VI
    Da Gratificação de Permanência em Serviço
    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria
    voluntária com proventos integrais e cuja permanência no
    desempenho de suas funções for julgada conveniente e
    oportuna para o serviço público estadual poderá ser
    deferida, por ato do Governador, uma gratificação de
    permanência em serviço de valor correspondente a 50%
    (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação
    dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    d) apenas no caso de improbidade adm.

    e) Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor
    não venha a influir na apuração da irregularidade ou
    infração funcional, a autoridade instauradora do processo
    administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento
    preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo
    prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da
    remuneração.
    Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por
    igual período, findo o qual cessarão definitivamente os seus
    efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar
    ainda não tenha sido concluído.
  • Alana,

    Verifique sua legislação, pois está desatualizada!
  • Corrigindo o comentário de Rúbia, na letra "d". Não é somente improbidade administrativa que é causa de demissão, também se inclui nesse rol abandono de cargo (+de 30 dias consecutivos de falta injustificada), inassiduidade habitual (60 ou + dias intercalados), e tantos outros. Ou seja, está errada por elencar somente alguns casos.

    Conforme:

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: (Vide Lei
    Complementar n.º 10.981/97)
    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade
    de readaptação;
    II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada;
    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima
    defesa própria ou de terceiros;
    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;
    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias,
    intercalados, durante um ano;
    VI - improbidade administrativa;
    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178,
    considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência
    ;
    VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em
    lesões pessoais ou danos de monta;
    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XI - aplicação irregular de dinheiro público;
    XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189;[V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado]
    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou
    informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de
    depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar;
    XV - corrupção passiva nos termos da lei penal;
    XVI - exercer advocacia administrativa;
    XVII - prática de outros crimes contra a administração pública.
    Parágrafo único - A demissão será aplicada, também, ao servidor que, condenado por
    decisão judicial transitada em julgado, incorrer na perda da função pública na forma da lei penal.

    Bom estudo a todos!
  • a) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da posse. ERRADA, o exercício dar-se-á no prazo de até 30 dias. Art. 22.
    b) Recondução é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. ERRADA, a questão descreveu a REINTEGRAÇÃO. Art. 43.
    c) Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. CORRETO. Art. 114.
    d) O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de improbidade administrativa e de violação das proibições consignadas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS. ERRADA, nem toda violação às proibições causam a demissão. Apenas os incisos XVII a XXIV do artigo 178 (proibições), considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência. Art. 191, VII e VI.
    e) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. ERRADA, porquanto o prazo do AFASTAMENTO PREVENTIVO pode ser de até 60 dias, prorrogável por igual período.
    Vamos para a próxima!
  • Daniel o que Rubia quis dizer é que a letra D está incorreta pois nessa alternativa somente IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é penalizada mediante demissão, visto que, VIOLAÇÃO DAS PROIBIÇÕES CONSIGNADAS é mediante pena de suspensão.

  • Da Gratificação de Permanência em Serviço
    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12). GABARITO LETRA C

  • Desconsiderem o comentário da Simone pois se refere a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990-
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
    públicos civis da União, das autarquias e das
    fundações públicas federais.

  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 1º Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no “caput” deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 3º A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 24 de conveniência e oportunidade do Governador. (Redação dada pela Lei Complementar n.º
    13.925/12)

    § 4º O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei Complementar n.º
    13.925/12)
    GABA C

  • GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA            Vs           ABONO DE PERMANÊNCIA 

    LEI 10098/94 -->>>ART. 114                                    CF 1988 -->>ART. 40 §19

    ATO DISCRICIONÁRIO-CONVENIÊNCIA E              ATO VINCULADO-NÃO PODE SER NEGADO

    OPORTUNIDADE-PODERÁ SER DEFERIDA

    VALOR 50% DO VENCIMENTO BÁSICO DO          VALOR EQUIVALENTE A CONTRIBUIÇÃO PREV.

    SERVIDOR                                                                  DO SERVIDOR   

    É DEFERIDA PELO PERÍODO MÁXIMO DE 2 AN.  SERVIDOR FICA RECEBENDO ATÉ COMPLETAR

    ADMITIDAS RENOVAÇÕES POR IGUAL PERÍ.       OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 OU AOS                                                                                        75 ANOS

    GABA C

  • Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

     

    I - na violação das proibições consignadas nesta lei; II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão; III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade; IV - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante; V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário; VII - responsável pelo retardamento em processo sumário; VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar; IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

     

    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação; II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada; III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de terceiros; IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas; V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; VI - improbidade administrativa; VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência; VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em lesões pessoais ou danos de monta; IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XI - aplicação irregular de dinheiro público; XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189; XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar; XV - corrupção passiva nos termos da lei penal; XVI - exercer advocacia administrativa; XVII - prática de outros crimes contra a administração pública. Parágrafo único - A demissão será aplicada, também, ao servidor que, condenado por decisão judicial transitada em julgado, incorrer na perda da função pública na forma da lei penal.

  • A título de conhecimento:

    LEI 10.098/94
    POSSE: 15 dias + 15 (a contar da nomeação)
    EXERCÍCIO: 30 dias (contados da data da posse)

    LEI ESTADUAL nº 7.366/80 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL - RS
    POSSE: 15 dias + 15 (contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial)
    EXERCÍCIO: 15 dias (contados da data da posse).

  • a resposta ERA a letra C, no entanto a questão está desatualizada -> agora é 10%

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    § 1º Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no “caput” deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico.

    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    § 4º O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço.

    § 5º Não se aplica o disposto no “caput” aos servidores que percebam remuneração na forma de subsídio conforme o disposto nos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal.

  • Estou com a lei na mão, peguei do site da Assembléia Legislativa e o texto do artigo 114 é o seguinte:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício.

    § 1º - A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos vencimentos após decorridos 5 (cinco) anos de sua percepção.

    § 2º - A cada novo ano de exercício, após decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, e mantidas as condições previstas no "caput", deste artigo, o servidor fará jus à incorporação de 4% (quatro por cento) da importância que integraria o provento da inatividade. 

    E agora? Da onde saiu esses 50% em cima do vencimento básico? a lei está desatualizada ou a pergunta está desatualizada?

  • Atualização!

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    Bons estudos!!

  • Questão desatualizada.

    A lei foi alterada e a nova redação do art 114 é:

    Ao servidor que adquirir direto à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% do seu vencimento básico.


ID
807889
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a ajuda de custo, considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.
I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.
III - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Ajuda de custo, conforme lei 10.098/94, depende apenas do interesse do serviço (Art. 90).

    II - Já em se tratando de afastamento para exercício de cargo em comissão em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios , o servidor NÃO RECEBERÁ ajuda de custo DO ESTADO. (Art. 93, parágrafo único).


    III)  Art. 94 


     

  • Ajuda de custo:

    a pedido não leva, só no interesse da admção

    vai para outro orgão ou entidade é outra história... não leva!

    Gaba C

  •                            Subseção I

                        Da Ajuda de Custo

    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Parágrafo único - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.

    Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.

    Art. 92 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

    Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    GABA C
     

  • Gente, como  o gabarito é a letra "C" se a alternativa afirma que o servidor RECEBERÁ ajuda de custo do Estado, ao contrário do que dispõe o § único do art. 93:

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

     

  • Luciano,olha bem o que pede a questão

    ASSERTIVAS I E II ERRADAS E SOMENTE A ASSERTIVA III CERTA,PORTANTO O GABARITO É A LETRA C MESMO

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

    GABA C

  • Resposta correta letra C

    Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Tens toda a razão Cacciatore vítor, equivoquei-me no gabarito.

    Muito obrigado!

  • Resposta C. Apenas III.

    Art. 94. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.

    Art. 93. Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

  • A ausência da vírgula antes de "no prazo de 30 dias" tornou a assertiva III errada. O período descrito no final do Art. 90 diz respeito ao prazo que o servidor terá para devolver o valor de Ajuda de Custo recebido indevidamente. O Art. 23 dispõe que o período para entrada em exercício na nova sede, nos casos de Remoção ou Redistribuição, será de 15 dias.

    A banca fez confusão e ninguém entrou com recurso, portanto o gabarito acabou se consolidando, mas está errado.

  • A letra c tb está errada se considerar a forma que foi redigida sem a vírgula, pois sem a vírgula informa que a apresentação na nova sede é de 30 dias, quando na verdade o servidor tem 15 dias para se apresentar e para restituir a ajuda, 30 dias.


ID
807892
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as afirmações abaixo.

I - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para acompanhar cônjuge.
II - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para desempenho de mandato classista.
III - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para o exercício de mandato eletivo.
IV - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para realizar tratamento de saúde.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 128, § 1º, da lei 10.098/94

    O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, 

    SALVO nos casos dos incisos 

    VII ( para acompanhar o cônjuge),

     VIII (para o desempenho de mandato classista)

     e XI (para o exercício de mandato eletivo)

  • Para tratamento de saúde nao tem prazo.

  • Licenças que podem ultrapassar 24 meses:

    - acompanhar conjuge

    - mandado classista

    - mandado eletivo

     

    OBS: liceça para saude nao pode ultrapassar 24 meses

  • Corrigi a minha resposta. Raciocínio correto, mas por um lapso coloquei uma resposta equivocada. Desculpem! E obrigada, vivi fr!!!! (cansaço pegou ...)

     

    Regra Geral: o servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 meses, EXCETO nas hipóteses de licença para acompanhar cônjuge, para desempenhar mandato classista e para desempenho de mandato eletivo. 

    Embora a lei não trate expressamente acerca do prazo permitido para licença para tratamento de saúde, a regra geral estabelece a vedação.

     

    Resposta correta: I, II e III

    LETRA: C

     

     

     

  • Colega Cristina escreveu errado o gabarito. Afiramativas I II III corretas. Gabarito C

  • art. 128           das licenças

    Cônjuge, classista e eletivo--------------- superior a 24 meses

  • Uma dúvida! (já que não vi comentário a respeito). Acompanhar o cônjuge é somente para SERVIDOR ESTÁVEL. Como a questão considerou apenas SERVIDOR para esta licença? 

  • Art. 132 - Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

     

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

     

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

     

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

     

    Parágrafo único - As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação.

  • dps de 24 meses saúde vira aposentadoria invalidez.

  • Art. 132 - Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

    Parágrafo único - As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação. 

  • O servidor não fica mais de 24 meses em tratamento da própria saúde, porque é aposentado por invalidez.

  • C. Apenas I, II e III.

    CAPÍTULO VI

    DAS LICENÇAS

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 128. Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    V - para prestação de serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para acompanhar o cônjuge; (I)

    VIII - para o desempenho de mandato classista; (II)

    IX - (prêmio por assiduidade - revogado) é CAPACITAÇÃO***;

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

    XI - para o exercício de mandato eletivo; (III)

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    § 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses,

    SALVO nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde,

    desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos

    incisos II, III, IV, IX e XII

    IV - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para realizar tratamento de saúde. errada

    Seção II

    Da Licença para Tratamento de Saúde

    Art. 132. Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

    IV - aposentadoria por invalidez.

    § 1º As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação.

    § 2º A delimitação de função será indicada em decorrência de restrições de saúde, apresentadas pelo servidor, desde que mantidas as atividades básicas do cargo por período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais a critério da perícia oficial do Estado.

    ***CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – A licença prêmio por assiduidade foi extinta e substituída pela licença capacitação pela Emenda Constitucional 75/2019.

    Art. 33, § 4.º A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até 3 (três) meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal, vedada a conversão em pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei.

    Art. 33, § 5.º A Administração terá o prazo de 3 (três) anos, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para a concessão da licença capacitação, sendo que, em caso de descumprimento do prazo, haverá a conversão em pecúnia.


ID
807895
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, considere as afirmações abaixo.

I - A licença poderá ser concedida com remuneração total até 90 (noventa) dias.
II - Caso a licença exceda a 90 (noventa) e não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias, o servidor receberá, durante esse período, 2/3 (dois terços) da remuneração.
III - Caso a licença exceda a 180 (cento e oitenta) e não ultrapasse 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o servidor receberá, nesse período, 1/3 (um terço) da remuneração.
IV - No período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) e não ultrapassar 730 (setecentos e trinta) dias, o servidor não receberá remuneração.

De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

    Gabarito oficial: C
     
    Questão devidamente anulada, pois todas estão corretas.
    Art. 140. A licença de que trata o artigo anterior será concedida: 
    I - com a remuneração total até 90 (noventa) dias; 
    II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias; 
    III - com 1/3 (um terço) da remuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; 
    IV - sem remuneração, no período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) até o máximo de 730 (setecentos e trinta) dias. 


  • Acredito que a anulação tenha se dado pelo fato de ter faltado a palavra integral no item I. 

  • RESPOSTA A RECURSO N.° do Protocolo: 148 N.° da Questão: 57 Alega o recorrente que a afirmativa I não estaria correta, posto que a lei (art. 140, I, da Lei Complementar Estadual nº10.098/94) dispõe que “A licença ... será concedida, ao passo que a afirmativa I diz que a licença poderá ser concedida. Pelo gabarito oficial a alternativa correta seria a “E”. Com razão o candidato, pois a afirmativa I não está correta. Porém, não seria caso de anulação, mas de alteração do Gabarito, sendo correta a alternativa “D”, que teria sido a alternativa marcada pelo candidato. Há de ser provido o recurso do candidato, não para anular a questão, mas para alterar o gabarito. Por não haver previsão editalícia para troca de gabarito a questão foi anulada.

  • D. Apenas II, III e IV.

    II - Caso a licença exceda a 90 (noventa) e não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias, o servidor receberá, durante esse período, 2/3 (dois terços) da remuneração.

    III - Caso a licença exceda a 180 (cento e oitenta) e não ultrapasse 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o servidor receberá, nesse período, 1/3 (um terço) da remuneração.

    IV - No período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) e não ultrapassar 730 (setecentos e trinta) dias, o servidor não receberá remuneração.

    I - A licença poderá ser concedida com remuneração total até 90 (noventa) dias. errada

    Art. 140. A licença de que trata o artigo anterior será concedida: 

    I - com a remuneração total até 90 (noventa) dias;


ID
807898
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as afirmações abaixo.
I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo.
II - É dever do servidor atender com presteza às requisições para defesa da Fazenda Pública.
III - É dever do servidor zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público.
IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 10098/94 Art. 177 -
    I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo. 
    Errado,Ressalvadas as protegidas por sigilo

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance,ressalvadas as protegidas por sigilo;


    II - É dever do servidor atender com presteza às requisições para defesa da Fazenda Pública. 
    Correta Art 177,VIII,c 

    III - É dever do servidor zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público. 
    Correto,Art 177,X

    IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições.
    Errado, os encargos incumbidos, tem que ser dentro de suas atribuições.
     Art 177,III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de

    suas atribuições;







  • Gabarito: C

    I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo. ERRADA. (ressalvadas as protegidas pelo sigilo)


    II - É dever do servidor atender com presteza às requisições para defesa da Fazenda Pública. CORRETA. 


    III - É dever do servidor zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público. CORRETA. 


    IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições. ERRADA. (... dentro de seus atribuições)

     

  • Resposta C. Apenas II e III.

    I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo.

    IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições.

    Art. 177. São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições; (IV)

    IV - ser leal às instituições a que servir;

    V - observar as normas legais e regulamentares;

    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, ressalvadas as protegidas por sigilo; (assertiva I)

    b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para defesa da Fazenda Pública; (assertiva II)

    IX - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;

    X - zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público; (assertiva III)

    XI - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados;

    XII - providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família;

    XIII - manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    § 1º A representação de que trata o inciso XIV será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    § 2º Será considerado como coautor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração.

  • Art. 177. São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de

    suas atribuições;

    IV - ser leal às instituições a que servir;

    V - observar as normas legais e regulamentares;

    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance,

    ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de

    situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para defesa da Fazenda Pública;

    IX - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de

    que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;


ID
808042
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a ajuda de custo, considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.

III - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apre- sentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Apenas no interesse da Administração. Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    II - ERRADO. Para o exercício de cargo em comissão,  em outro órgão ou entidade, o servidor NÃO receberá ajuda de custo. art. 93, Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não  receberá ajuda de custo do Estado. 

    III - CORRETA. Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias. Fiquem atentos: o prazo é de até 30 dias!! 

     

  • O prazo de 30 dias é para o servidor se APRESENTAR na nova sede,e não para devolver a ajuda de custo.

    (Já vi pegadinha com este art.94 da 10.098/94)

  • Resposta C. Apenas III.

    Art. 94. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.

    Art. 93. Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

  • Prazo pra restituir a ajuda de custo = 30 dias

    Prazo pra se apresentar na nova sede = 15 dias

  • Falta uma vírgula nesse item III que faz toda diferença na interpretação.

    ITEM III O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    letra da lei: Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, (vírgula) no prazo de 30.

    Interpretação

    • Sem a vírgula: O prazo de 30 dias se refere à apresentação. O que estaria incorreto.
    • Com a vírgula: O prazo de 30 dias se refere à restituição, o que é o certo, já que a apresentação deve dar-se em 15 dias (art. 23)

    Questão sem gabarito


ID
922735
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 10.098/04 dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e estatui sobre a aplicação de penas disciplinares. Em se tratando de ação disciplinar, nos casos de suspensão ou multa, o servidor responsável que não praticar o ato disciplinar no prazo legal poderá levar o processo de um servidor faltoso à prescrição. Sobre essa omissão, assinale a alternativa correta quanto ao prazo prescricional, em que não será mais punível o ato do servidor faltoso.

Alternativas
Comentários
  • DAS PENALIDADES

    Art. 187 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de disponibilidade;

    V - cassação de aposentadoria;

    VI - multa. 

    PRAZOS:

    Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos: 

    I - em 6 (seis) meses, a de repreensão;

    II - em 12 (doze) meses, as de suspensão e de multa;

    III - em 18 (dezoito) meses, as penas por abandono de cargo ou ausências não

    justificadas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

    IV - em 24 (vinte e quatro) meses, a de demissão, a de cassação de aposentadoria e a de 

    disponibilidade.

    § 1º - O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do fato, por 

    superior hierárquico.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Redação atual:

    Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:

    em 12 (doze) meses, a de repreensão;

    em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;

    em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

  • A Lei Complementar n.o 11.928/03 mudou os prazos. A resposta correta agora é a alternativa c), e não d).

  • Gabarito: C

    PRESCRIÇÃO: Segundo o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do RS, alteração legal no ano de 2015. 

    Prescreve em 12 meses: faltas punidas com repreensão. 

    prescreve em 24 meses: faltas punidas com suspensão, multa, demissão por abandono de cargo e ausência excessiva. 

    Prescreve em 5 anos: infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão. 

     

  • questao desatualizada!

    Gabarito: letra D

    Resposta Correta: letra C

  • Correta: letra C

     

    Prescrição das Penas

    1 ano -> Repreensão

    2 anos -> Suspensão, Multa, Demissão por abandono de cargo e por Ausências sucessivas ao serviço 

    5 anos -> Demissão, Cassação de disponibilidade e aposentadoria, Des.tituição de cargo em comissão ou função gratificada

     

  • Redação atualizada: o gabarito seria letra C - art. 197, II da LC 10.098

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES

    Art. 187. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de disponibilidade;

    V - cassação de aposentadoria;

    VI - multa;

    VII - destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

    § 1º Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    § 2º Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo, será o servidor advertido particular e verbalmente.

    § 3º A destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, independe da apuração de falta funcional.

    Art. 197. A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:

    I - em 12 (doze) meses, a de repreensão;

    II - em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;

    III - em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

    § 1º O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do fato, por superior hierárquico.

    § 2º Para o abandono de cargo e para a inassiduidade, o prazo de prescrição começa a fluir a partir da data em que o servidor reassumir as suas funções ou cessarem as faltas ao serviço.

    § 3º Quando as faltas constituírem, também, crime ou contravenção, a prescrição será regulada pela lei penal.

    § 4º A prescrição da pretensão punitiva será objeto de:

    I - interrupção, começando o prazo a correr por inteiro, a partir:

    a) da instauração do processo administrativo-disciplinar; e

    b) da emissão do relatório de que trata o art. 245, pela autoridade processante;

    II - suspensão, continuando o prazo a correr, no seu restante:

    a) enquanto não resolvida, em outro processo de qualquer natureza, inclusive judicial, questão de que dependa o reconhecimento da transgressão;

    b) a partir da instauração de sindicância até a decisão final pela autoridade competente.

    § 5º A prescrição da pretensão executória é a mesma da punitiva, aplicando-se-lhe a causa suspensiva constante do inciso II, alínea “a”, do § 4º deste artigo.


ID
1013272
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da data em que for:

Alternativas
Comentários
  • Não se sustenta o entendimento de que o processo administrativo disciplinar deve  ser precedido de sindicância. Diante da denúncia ou representação apresentada e da gravidade das possíveis infrações, cabe à autoridade instauradora decidir pela abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.

    Alternativa A
  • Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.


  • Galera, isso não consta na 9784.

  • Gente, por favor! vamos colaborar? quando vocês verem que a resposta da questão não está na lei que diz na questão vamos indicar classificação errada...se todos fizerem isso os erros serão corrigidos mais rápidos e assim perderemos menos tempo com questões que não são nosso objetivo.

  • Um absurdo uma irresponsabilidade como a da Micke Andrade, que responde à questão baseada em achismos, ao invés de fundamentar na legislação, que é clara ao afirmar que o prazo de 5 dias inicia da publicação da designação da comissão. 

  • Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.

    GABA B
     

  • Gab.: B

    De acordo com a Lei 10.098/94

    Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.

    Bons Estudos!

  • Pode ser que na prova esteja escrito "Responda as próximas questões com base na lei tal tal...", mas aqui não tem nada escrito, só basta confiar no título.

  • Não cai na Susepe 2022


ID
1013284
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período. de até________ de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei.'

Assinale a alternativa que completa corretamente a assertiva acima.


Alternativas
Comentários
  • art 127: O servidor, pai, mão ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamenro, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei.

    Letra D

  • Atualização :

    Art. 127. O servidor, pai, mãe ou responsável por pessoa com deficiência, física ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    Parágrafo único. A licença será concedida pelo prazo de até 12 (doze) meses, mediante laudo de perícia médica oficial, podendo ser renovada pelo mesmo período, sucessivamente. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)


ID
1027159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, julgue os itens seguintes.

Considere que determinado servidor público do estado tenha requerido administrativamente a anulação do ato da administração por meio do qual ele tenha sido demitido e que seu pedido tenha sido deferido. Nessa situação, o servidor retornará, por reversão, ao cargo anteriormente ocupado, e, se, em inspeção médica, for considerado incapaz para o serviço público, deverá ser aposentado.

Alternativas
Comentários
  • trata-se de reintegração, não reversão.
  • Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.


  • Reversão trata-se do retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez. Art. 44

  • RETORNARÁ POR REINTEGRAÇÃO.

  • ReverSão é do apoSentado

    Reintegração é reintegrar quem foi desintegrado (demitido) 

  • REINTEGRAÇÃO   Vs  REVERSÃO

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    GABA E

  • A forma mais fácil de vc decorar o que é reintegração é lembrar de reintegração de posse quando há invasão de alguma propriedade e o dono pede a sua posse de volta no Poder Judiciário. É como no cargo, o cara é demitido e pede na justiça a reintegração. 

     

    Resposta: Letra E. 

  • Observe como fica fácil responder a questão quando você se lembra das palavras-chave! O servidor teve o seu ato de demissão anulado e retornou ao cargo! Nesse caso, ele retorna por reintegração e não por reversão (que ocorreria caso ele tivesse retornado da aposentadoria – art. 44)

    Gabarito: ERRADO


ID
1027162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, julgue os itens seguintes.

Ao servidor público do estado que, tendo adquirido direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais, pretenda permanecer no exercício do cargo, poderá ser deferida, por ato do governador, caso a permanência do servidor no desempenho das funções seja julgada conveniente e oportuna para o serviço, gratificação, de natureza precária e transitória, no valor de 50% do vencimento básico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.


  • natureza precária conforme dicionario:

    péssima, incerto, pouco. 
  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos
    integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna
    para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de
    permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento
    básico
    . (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    (...)
    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não
    servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou
    proventos da inatividade. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)-->-->>>>NÃO CONFUNDAM COM O ARTIGO 40 DA CF(§ 19)

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    GABA C

     

  • natureza precária quer dizer que é um ato discricionário.

  • Abono permanência:

     

    # Terá direito o servidor que tiver direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais. 

    # Se dará por ato do Governador. 

    # Acréscimo de 50% sobre o vencimento BÁSICO. 

    # natureza precária e transitória, não servindo de base de cálculo para nenhuma vantagem. 

    # prazo máximo de 2 anos + renovações de 2 anos. 

    # servidor poderá ser chamado para prestar serviço em local diverso. 

  •  Da Gratificação de Permanência em Serviço

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício.

    Acredito que essa questão esteja desatualizada, pois essa foi a única resposta que encontrei na lei...se eu estiver enganada, alguém corrija por favor...

  • Caro Natan, 

    O art. 114 da Lei 10.098 teve a redação alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar 13.925 de 2012, que assim dispõe:

    Art. 1º O art. 114 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação: “Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.

  • atualizando: questão errada pela LC 10.098 em virtude da LC nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    Subseção VI

    Da Gratificação de Permanência em Serviço

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    § 1º Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no “caput” deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico.

    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    § 4º O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço.

    § 5º Não se aplica o disposto no “caput” aos servidores que percebam remuneração na forma de subsídio conforme o disposto nos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Subseção VI

    Da Gratificação de Permanência em Serviço

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

  • Comentários:

    A questão trata do abono permanência e reproduz os termos do art. 114 do Estatuto:

    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.

    Gabarito: CERTO

  • ATENÇÃO PARA A NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Agora, a gratificação é de 20%!

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício. 

  • A questão está desatualizada. Conforme a Lei Complementar 15450/2020, o servidor receberá gratificação de 10% em cima do valor do vencimento básico.

  • Questão desatualizada, o artigo 114 da referida lei foi alterada pela lei complementar 15.450/20.

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

  • Questão desatualizada, a porcentagem mudou para 10%, ATENÇÃO:

    Art. 114 -

    Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)


ID
1027165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, julgue os itens seguintes.

A posse de servidor público no cargo para o qual tenha sido nomeado pode ocorrer mediante procuração específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.


  • Capítulo V - Da Posse
    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
    formalizado com a assinatura do termo no prazo de
    15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
    prorrogável por igual período a pedido do
    interessado.
    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente
    afastado do exercício do cargo, o prazo para a
    posse começará a fluir a partir do término do
    afastamento.
    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração
    específica.

    § 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar
    declaração quanto ao exercício ou não de outro
    cargo, emprego ou função pública.
    Art. 19 - A autoridade a quem couber a posse
    verificará, sob pena de responsabilidade, se foram
    cumpridas as formalidades legais prescritas para o
    provimento do cargo.
    Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no
    artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.
    Art. 21 - São competentes para dar posse:
    I - o Governador do Estado, aos titulares de cargo
    de sua imediata confiança;
    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de
    órgãos diretamente ligados ao chefe do Poder
    Executivo, aos seus subordinados hierárquicos
    GABA C

  • NOMEAÇÃO--15 DIAS(PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A PEDIDO DO INTERESSADO)--POSSE--ATÉ 30 DIAS--EXERCÍCIO

    GABA C

  • A posse corresponde à investidura do servidor e é caracterizada pela aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo de posse no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período. Nos termos do Estatuto, essa aceitação pode ser feita por meio de procuração.

    Gabarito: Certo.

  • Certo

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • GABARITO: CERTO

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A posse poderá dar-se mediante procuração específica, sendo a entrada em exercício um ato personalíssimo.

  • Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado, poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Como ocorre isso?

    R: O nomeado poderá outorgar, por meio de procuração, a competência para que outra pessoa assine o termo da posse em seu lugar, geralmente ocorre quando o nomeado está impossibilitado de tomar a posse. Ex.: Vai ser submetido a uma cirurgia.

    Só lembrando: Posse 30 dias / Exercício 15 dias

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
1234798
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Diante de nulidade identificada em processo administrativo, o posicionamento da autoridade deverá ser, considerando a Lei Complementar nº 10.098/94,

Alternativas
Comentários
  • Vício sanável ou sanatória - é aquele que pode ser consertado pela administração. Os atos  podem ser de competência, forma, finalidade, objetivo e motivo, mas a convalidação só se dará nos atos de competência e forma  nos casos de nulidade relativa, ou seja, desde que não causem prejuízos para nenhuma das partes.

  • Complementando o colega: letra A

  • Apenas para complementar.

     

    Art. 222 - As irregularidades processuais que não constituírem vícios substanciais insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não determinarão a sua nulidade.

  • Ficou dificil a interpretação dessa questão diante das alternativas A e C;

    Creio que a C pode ser excluida, pois não precisa repetir todos os atos se a sentenção não foi dada, Ainda há espaço para ampla defesa e contraditório.

    A dúvida na A, foi ainda não ter visto este principio de "Economia Processual"; No entano, está correta.

  • Art. 221. Acarretarão a nulidade do processo:

    a) a determinação de instauração por autoridade incompetente;

    b) a falta de citação ou notificação, na forma determinada nesta lei;

    c) qualquer restrição à defesa do indiciado;

    d) a recusa injustificada de promover a realização de perícias ou quaisquer outras

    diligências convenientes ao esclarecimento do processo;

    e) os atos da comissão praticados apenas por um dos seus membros;

    f) acréscimos ao processo depois de elaborado o relatório da comissão sem nova vista

    ao indiciado;

    g) rasuras e emendas não ressalvadas em parte substancial do processo.

    Art. 222. As irregularidades processuais que não constituírem vícios substanciais

    insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não

    determinarão a sua nulidade.

    Art. 223. A nulidade poderá ser argüida durante ou após a formação da culpa, devendo

    fundar-se a sua argüição em texto legal, sob pena de ser considerada inexistente.


ID
1234810
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, a extinção do cargo público acarreta a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Lei 8.112/90, art. 37, inciso IV, § 3

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
  • De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, a extinção do cargo público acarreta a

    •  a) disponibilidade do servidor público estável até seu aproveitamento em outro cargo.CORRETO
    •  b) exoneração do servidor público estável, diante da extinção do vínculo estatutário.ERRADO,EXONERAÇÃO SE O SERVIDOR NÃO FOR ESTÁVEL.
    • c) readaptação do servidor público em cargo da mesma estrutura da administração pública.ERRADO. A VOLTA DO SERVIDOR "DOENTE" QUE SE COMPROVADO SUA MELHORA VOLTA, SE COMPROVADO QUE O MESMO ESTÁ INCAPAZ(APOSENTA)
    •  d) reversão do servidor público ao cargo que ocupava anteriormente, caso já integrasse a administração pública. ERRADO A VOLTA DO APOSENTADO "REVÉISÃO" QUE PODE SER A PEDIDO OU INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
    • e) recondução do servidor, desde que estável, ao cargo imediatamente superior.ERRADO  A VOLTA DO SERVIDOR ESTÁVEL


  • Gabarito: A

    Art. 49, § único da lei 10098/94.

  • 18 CURTIDAS EM UM COMENTARIO QUE DÁ A RESPOSTA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL (que em muitos casos diverge da estadual) E NÃO PELA LEI QUE ESTA SENDO COBRADA NA QUESTÃO. MAIS ATENÇÃO PESSOAL!!!!

  • Gabarito: Letra A

    De fato, extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade, mantendo o seu vínculo com a administração pública, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, CF).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: A

    Base legal: LC 10.098 - RS

    Seção I

    Da Disponibilidade

    Art. 49. A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.

    Parágrafo único. O servidor estável ficará em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo.

    Art. 50. O servidor estável em disponibilidade perceberá remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    Parágrafo único. O servidor em disponibilidade será aposentado se, submetido à inspeção médica, for declarado inválido para o serviço público.

    "Mas não basta pra ser livre

    Ser forte aguerrido e bravo

    Povo que não tem virtude

    Acaba por ser escravo."

    Não mexam no Hino do RS!

  • Lei 10.098/94 - Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul

    Art. 49. A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.

    Parágrafo único. O servidor estável ficará em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo. 

  • Hey, guys! Como vocês estão!

    Art. 49 - A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.

    Lei Complementar 10.098 RS.

  • Extinção = disponibilidade

    Aproveitamento = retornp do servidor que está em disponibilidade

    10.098


ID
1234813
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecanismos que podem ser utilizados pelos administrados para provocar esse reexame. A propósito deles tem- se que, nos termos da Lei Complementar nº 10.098/94,

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar quantos aos efeitos.

  • D) ERRADA:

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Da Lei Complementar nº 10.098/94:

     

    a) o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma. Art. 168 - O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

    b) o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma. Art. 170 - Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração. § 1o - O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato.

     

    c) do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente. Art. 170 - § 2o - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. CORRETA

     

    d) o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então. Art. 171 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da decisão recorrida ou da data da ciência, pelo interessado, quando o despacho não for publicado. Parágrafo único - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.

     

    e) ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada. Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito. § 1o - Se não for dado andamento à representação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, poderá o servidor dirigi-la direta e sucessivamente às chefias superiores.

     

     

  • 25 CURTIDAS EM UM COMENTARIO QUE DÁ A RESPOSTA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL (que em muitos casos diverge da estadual) E NÃO PELA LEI QUE ESTA SENDO COBRADA NA QUESTÃO. MAIS ATENÇÃO PESSOAL!!!!

  • A - ERRADO - o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.

    Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    Obs.: A lei não fala que o pedido de reconsideração será encaminhado pela autoridade superior à autoridade competente. Isso é inerente ao requerimento, ao recurso e à representação.

    B - ERRADO - o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.

    Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    Obs.: Não cabe pedido de reconsideração do pedido de reconsideração.

    C - CERTO - do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente.

    Art. 170 - Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    § 1º - O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato.

    § 2º - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    D - ERRADO - o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.

    Art. 171, Parágrafo único - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do impugnado.

    E - ERRADO - ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.

    Art. 170 - Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    Art. 171, Parágrafo único - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do impugnado.

  • C. do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente. correta

    Art. 170. Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato.

    a. o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.

    Art. 169. Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    b. o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.

    Art. 170. Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato.

    d. o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.

    Art. 171. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da decisão recorrida ou da data da ciência, pelo interessado, quando o despacho não for publicado.

    Parágrafo único. Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.

    e. ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.

    Art. 170. Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    Art. 171.

    Parágrafo único. Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.

  • não entendi o erro da E


ID
1237402
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO se insere entre os requisitos para ingresso no serviço público previstos na Lei Complementar nº 10.098/94, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul,

Alternativas
Comentários
  • Estágio probatório não é requisito para ingresso no serviço público, mas sim para aquisição de estabilidade a fim de se tornar servidor público efetivo.


    Gabarito LETRA C

  • Questão tranquila. 

    A resposta é letra C, já que tal requisito não está elencado no art. 7º, L 10.098/94. 

     

  • Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    LETRA C - INCORRETA.

    (LEI 10.098/94)

  • Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

     

    GABA C
     

  • Mais inconstitucional impossível...MAS AS BANCAS É QUE MANDAM

    Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • NÃO ESTÁ NO CONTEÚDO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019


ID
1260031
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público que ocupava cargo efetivo foi demitido, tendo essa decisão sido lançada no bojo de processo disciplinar que tramitou nos termos da legislação vigente. Entende o servidor que não foram apreciados corretamente todos os fatos e provas colacionados aos autos. Pretende questionar judicialmente a decisão, requerendo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E".


    O servidor deve requerer a REINTEGRAÇÃO que acontece quando o servidor estável demitido tem, seja judicialmente ou administrativamente, a decisão de sua demissão reconsiderada. Ele tem direito a ressarcimento de todas as vantagens que perdeu durante o tempo em que ficou demitido.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito Letra E

    Lei 8112
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Demais tipos de institutos mencionados na questão:
    A) Recondução: retorno de servidor em decorrência de reintegração do ocupante anterior e inabilitação em estágio probatório
    B) Concurso Público
    C) Remoção: deslocamento de servidor a pedido ou de oficio
    D) Readaptação: é a adequação de servidor com capacidade fisica ou mental limitada

  • Eu sempre confundia Reintegração e Recondução. Pensei então no seguinte o servidor que é demitido so serviço público é desintegrado, como nos desenhos animados, e para restabelecer sua condição anterior preciso ser REINTEGRADO 

  • Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • É lei estadual....assim não vale :(

  • Reverto a aposentadoria.

    Reintegro o demitido.

    Reconduzo o inabilitado.

    Readapto o incapacitado.

    Reaproveito o disponível.

  • ReCondução - Cargo anteriormente ocupado

    ReINtegração - INvalidez de demissão

    ReaDaptação - Doença

    ReaProveitamento - DisPonibilidade 

    ReMoção - DeslocaMento
  • Acertei, mas acho que essa questão deveria ser anulada. O enunciado não informa que o servidor era ESTÁVEL, apenas que ele possui cargo EFETIVO. Existe servidor de cargo EFETIVO não estável, como os que ainda estão em estágio probatório. A reintegração, resposta da questão, só é cabível quando o servidor é ESTÁVEL. Dessa forma, sem a informação de que o servidor era estável, não existiria alternativa correta, embora possamos marcar a letra E por eliminação.

  • Hermano, a questão não diz que o fulano foi reintegrado. Isso ja é outra história! xD

    inclusive ele só "pretende" questionar judicialmente. Seguindo tua lógica de imaginação, fica mais fácil concluir que ele era estável porque de outra forma não iria pleitear a reintegração na justiça.

  • Peço que desconsiderem,com todo o respeito, os comentários dos colegas Tiago e Renato,pois eles abordaram a lei 8112/90.A lei em questão é a lei complementar 10098/94,que dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

    Capítulo XII - Da Reintegração
    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor
    demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao
    resultante de sua transformação, em conseqüência
    de decisão administrativa ou judicial, com
    ressarcimento de prejuízos decorrentes do
    afastamento
    .
    § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu
    eventual ocupante será reconduzido ao cargo de
    origem, sem direito a indenização, aproveitado em
    outro cargo ou posto em disponibilidade.
    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o
    servidor ficará em disponibilidade, observado o
    disposto nos artigos 51 a 53.
    § 3º - O servidor reintegrado será submetido à
    inspeção médica e, verificada a incapacidade para
    o serviço público, será aposentado

    GABA E
     

  • Art. 43. Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado,

    ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial,

    com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1.º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao

    cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em

    disponibilidade.

    § 2.º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,

    observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    § 3.º O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a

    incapacidade para o serviço público, será aposentado.


ID
1260037
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remuneração paga aos servidores estaduais, na forma da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é composta não só pelos vencimentos, mas também pelas vantagens pessoais. Dentre elas, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • A disposição está contida no artigo 88 e 85 na lei complementar estadual 10.098/94 do Rio Grande do Sul.

  • Estou desacorçoado por não conhecer o conteúdo de tal lei do Rio Grande.

  • Gabarito:c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

     

    Força e  foco!

  • Fiquei desapontada! nunca vi esse conteúdo :(


  • Onde é que está disposto isso? 


  • Colegas, não sei se acertei "por coincidência", mas meu raciocínio foi o seguinte (já que também desconheço a legislação estadual): todas as alternativas, à exceção da letra "c", trazem vantagens não permanentes, à exemplo das indenizações e das gratificações, ocorre que o enunciado da questão pede uma vantagem que compõe a remuneração do servidor, logo, só pode ser uma vantagem permanente! Se o meu raciocínio estiver equivocado, peço perdão! 

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
  • Gostei do raciocínio Carolina Brandão.


  • CAPÍTULO IV
    DAS VANTAGENS
    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - avanços;
    III - gratificações e adicionais;
    IV - honorários e jetons.
    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei. (Redação dada pela Lei Complementar n.° 10.530/95)
     

  • SEÇÃO II

    DOS AVANÇOS

    Art. 99 - Por triênio de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá concedido automaticamente um acréscimo de 5% (cinco por cento), denominado avanço, calculado na forma da lei. (Vide Lei Complementar n.o 10.795/96)

     

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - avanços;
    III - gratificações e adicionais;
    IV - honorários e jetons.


    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei. (Redação dada pela Lei Complementar n.° 10.530/95)

  • Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - avanços;-->> se  incorporam ao vencimento e ao provento
    III - gratificações e adicionais
    ;---->>se incorporam ao vencimento e ao provento
    IV - honorários e jetons.

    gaba c

  • O que integra o salário (o que se leva para a aposentadoria)? 1) avanços; 2) adicional por tempo de serviço; 3) gratificação por exercício da função; 4) gratificação de representação.

     

    a) as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins. FALSA, pois indenizações não integram o salário.

     

    b) as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede. FALSA, pois o que se presta a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede é a AJUDA DE CUSTO.  As diárias são destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada do servidor que se afasta temporariamente da sede.

     

    c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade. Verdadeira. Conforme artigo 99, §1º, da Lei 10.098, o servidor fará jus a tantos avanços quanto for o tempo de serviço em que permanecer em atividade.

     

    d) as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares. FALSA, pois algumas gratificações se incorporam ao salário, como visto antes.

     

    e) a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação. FALSA, pois não existe essa gratificação. O que existe é uma licença de 180 dias para a gestante. Licença não é gratificação.

  • a) as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

    Falsa, pois as indenizações não integram o salário dos servidores. São elas: ajuda de custo, diária e transporte. 

     

     b) as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

    Falsa, pois o conceito tem relação à ajuda de custo, que é um tipo de indenização para as situações de ressarcimento de despesas de instalação do servidor na nova sede, quando no interesse do serviço. Se for a pedido, não fará jus. 

     

     c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

    Correto, o avnaço é um tipo de vantagem conferida ao servidor público estadual do RS (lembrar que ele não consta no Regime Jurídico do servidor federal). Será concedido um acréscido de 3%, a cada 3 anos de efetivo exercício, ao servidor público. 

     

     d) as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

    Falso, pois a maioria das gratificações não são incoporadas aos vencimentos regulares. Todavia, os avanços, gratificação por tempo de serviço, gratificação por exercício de função, gratificação de representação e gratificação de permanência, são incorporadas aos vencimentos. 

     

     e) a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

    Falso, pois a servidora gestante fará jus ao auxílio-maternidade pelos 180 dias posteriores ao nascimento do filho. 

  • Colegas,

    Não deixem de observar o §2º do art.114 da Lei 10.098/94, pois essa redação é posterior à redação do artigo 88.

    art.114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% do seu vencimento básico.

    §2º -A gratificação de que trata este artigo tem NATUREZA PRECÁRIA e TRANSITÓRIA e NÃO SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO  PARA NENHUMA VANTAGEM, NEM SERÁ INCORPORADA AOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DA INATIVIDADE.

    Obs. importante: comparar com o art.40, §19 da CF o qual fala do ABONO DE PERMANÊNCIA, que é um ato vinculado. Por sua vez, GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO  da Lei 10.098 é ato discricionário.

    Bons estudos!

  • Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - avanços;
    III - gratificações e adicionais;
    IV - honorários e jetons.

     

    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei.

     

    Art. 115 - O servidor, ao completar 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, contados na forma desta lei, passará a perceber, respectivamente, o adicional de 15% (quinze por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento) calculados na forma da lei.

     

    Por triênio de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá concedido automaticamente um acréscimo, denominado avanço, calculado na forma da lei:

    de 5% => Primeira investidura antes de 30 de junho de 1995.

    de 3% => Primeira investidura após de 30 de junho de 1995.

  • A - ERRADO - Incluem-se dentre as vantagens pessoais as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.530, de 02 de agosto de 1995)

    B - ERRADO - Incluem-se dentre as vantagens pessoais as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    C - CERTO - Incluem-se dentre as vantagens pessoais os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    II - avanços;

    Art. 99, § 3º - Por triênio de efetivo exercício no serviço público, ao servidor será concedido automaticamente um acréscimo de 3% (três por cento), denominado avanço, calculado, na forma da lei. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 10.530, de 02 de agosto de 1995)

    D - ERRADO - Incluem-se dentre as vantagens pessoais as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    III - gratificações e adicionais;

    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.530, de 02 de agosto de 1995)

    E - ERRADO - Inclui-se dentre as vantagens pessoais a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    _________________________________________________________

    #PERSEVERANTĬA

  • resposta letra C. os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

    Art. 99, § 3º Por triênio de efetivo exercício no serviço público, ao servidor será concedido automaticamente um acréscimo de 3% (três por cento), denominado avanço, calculado, na forma da lei.

    Art. 85. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes VANTAGENS:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

    A. as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

    Art. 89. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    B. as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

    Art. 95. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a DIÁRIAS destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

    Art. 90. A AJUDA DE CUSTO destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 100. Serão deferidos ao servidor as seguintes GRATIFICAÇÕES e adicionais por tempo de serviço e outras por condições especiais de trabalho:

    I - gratificação por exercício de função;

    II - gratificação natalina;

    III - gratificação por regime especial de trabalho, na forma da lei;

    IV - gratificação por exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas;

    V - gratificação por exercício de serviço extraordinário;

    VI - gratificação de representação, na forma da lei;

    VII - gratificação por serviço noturno;

    VIII - adicional por tempo de serviço;

    IX - gratificação de permanência em serviço;

    X - abono familiar;

    XI - outras gratificações, relativas ao local ou à natureza do trabalho, na forma da lei.

    D. as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

    Art. 88. As VANTAGENS de que trata o art. 85 NÃO são incorporadas à remuneração do servidor em atividade, nem aos proventos dos inativos.

    § 1º Revogado

    E. a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

    Art. 128. Será concedida, ao servidor, LICENÇA:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    V - para prestação de serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para acompanhar o cônjuge;

    VIII - para o desempenho de mandato classista;

    IX - prêmio por assiduidade; CAPACITAÇÃO

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

    XI - para o exercício de mandato eletivo;

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

  • Atualização da resposta de Cris dos Anjos quanto ao triênio dos avanços:

    a) as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

    Falsa, pois as indenizações não integram o salário dos servidores. São elas: ajuda de custo, diária e transporte. 

     

     b) as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

    Falsa, pois o conceito tem relação à ajuda de custo, que é um tipo de indenização para as situações de ressarcimento de despesas de instalação do servidor na nova sede, quando no interesse do serviço. Se for a pedido, não fará jus. 

     

     c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

    Correto, o avanço é um tipo de vantagem conferida ao servidor público estadual do RS (lembrar que ele não consta no Regime Jurídico do servidor federal). Será concedido um acréscido de 5%, a cada 3 anos de efetivo exercício, ao servidor público. 

     

     d) as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

    Falso, pois a maioria das gratificações não são incoporadas aos vencimentos regulares. Todavia, os avanços, gratificação por tempo de serviço, gratificação por exercício de função, gratificação de representação e gratificação de permanência, são incorporadas aos vencimentos. 

     

     e) a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

    Falso, pois a servidora gestante fará jus ao auxílio-maternidade pelos 180 dias posteriores ao nascimento do filho.

  • ATUALIZAÇÃO!!

    Art. 88 - As vantagens de que trata o art. 85 NÃO são incorporadas à remuneração do servidor em atividade, nem aos proventos dos inativos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

  • Atualização da 10.098/94

    Art. 88. As vantagens de que trata o art. 85 não são incorporadas à remuneração do servidor em atividade, nem aos proventos dos inativos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20) 

  • Galera, resumam a resposta, é muto mais proveitoso as dicas.

  • Questão desatualizada de acordo com a A Emenda nº 78/2020 extinguiu as vantagens por tempo de serviço. Assim, embora este artigo ainda conste na LC 10.098/1994, considera-se não recepcionado pela Constituição Estadual.

  • DESATUALIZADA

    avanço - vantagem não mais recepcionada pela CF, logo não pode ser a alternativa correta

    gratificações - é uma das vantagens, sendo que NENHUMA vantagem incorpora! NADA incorpora!

    HOJE o gabarito seria LETRA D


ID
1270360
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do enunciado abaixo.
De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, ________ constitui forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - transferência;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

    Gab B

  • Tomara que caia uma questão com essa facilidade no concurso do MP deste ano.kkkk

  • FORMAS DE PROVIMENTO                                       VACÂNCIA

    READAPTAÇÃO,RECONCUÇÃO>>>>><<<<<<<READAPTAÇÃO,RECONCUÇÃO

    GABA B

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

     

    - Aproveitamento;

    - Reintegração;

    - Reversão;

    - Readaptação;

    - Recondução;

    - Nomeação.

     

    FORMAS DE VACÂNCIA:

     

    - Falecimento;

    - Aposentadoria;

    - Recondução;

    - Readaptação;

    - Exoneração;

    - Demissão.

     

  • MACETE:

    NOM REA REI

    REVER  APROVEITA  RECONDUÇÃO

     

    ----

    NOMEAÇÃO READAPTAÇÃO REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO APROVEITAMENTO RECONDUÇÃO

     

     

  • concussão só pancada na cabeça haha

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    NAR4:

    Nomeação

    Aproveitamento

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

    Readaptação

  • Concussão hehehehehehe

  • B. Readaptação (correta)

    Art. 10 – São formas de provimento de cargo público: R4NA

    I – nomeação;

    II – readaptação;

    III – reintegração;

    IV – reversão;

    V – aproveitamento;

    VI – recondução.

  • Concussão foi demais, hahaha!

  • Examinador deu uma mãozinha nessa, hein, rsrs

  • FORMAS DE PROVIMENTO: (A4RN )

     

    Aproveitamento;

    Reintegração;

    - Reversão;

    Readaptação;

    Recondução;

    Nomeação.

    FORMAS DE VACÂNCIA: (FARRED)

     

    Falecimento;

    Aposentadoria;

    Recondução;

    Readaptação;

    Exoneração;

    Demissão.

    Provimento e Vacância ( RECON. e REA ).


ID
1271416
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre as formas de provimento de cargo público, é correto citar

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8112

     Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

     III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    Gabarito: E

  •  

     

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    NAR4

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    GABA E

  • FORMAS DE PROVIMENTO                                            VACÂNCIA

    READAPTAÇÃO,RECONDUÇÃO                                       READAPTAÇÃO,RECONDUÇÃO

    GABA E

  • Retificando o comentário do colega Alex, a questão cobra as formas de provimento de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (10.098/94), e não a lei federal 8112/90.

    Cuidado, pois a forma de provimento promoção, constante na lei federal, não é considerada pela lei estadual.

  • E. a readaptação, o aproveitamento e a recondução. correta

    CAPÍTULO I

    DO PROVIMENTO

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

  • Quantos às formas de provimento: lembre-se de que READAPTAÇÃO E RECONDUÇÃO são formas de provimento e vacância.

  • No Re4 A

    Nomeação

    1 Readaptação

    2 Reversão

    3 Reintegração

    4 Recondução

    Aproveitamento

    Gab E


ID
1271428
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estágio probatório é o período em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração de requisitos previstos expressamente pela Lei Complementar nº 10.098/94. Estes requisitos são

Alternativas
Comentários
  • Para passar em exame probatório tem que ter a PEDRA:


    Produtividade

    Eficiência

    Disciplina

    Responsabilidade

    Assiduidade


    Abraços e bons estudos

  • Art. 28 da Lei 10.098

  • Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    LETRA D - CORRETA.

    (LEI 10.098/84)

  • Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19/98 SÃO 3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

    MACETE : P.E.D.R.A.

    GABA D

  • DECRETO 44.376/2006

    Disciplina o estágio probatório no Poder Executivo do RS e afirma que o prazo é de 3 anos.

    -->> eficiência, responsabilidade, assiduidade, disciplina e produtividade.

    GABA D

  • Bizu!! PADRE:

    PRODUTIVIDADE

    ASSIDUIDADE

    DISCIPLINA

    RESPONSABILIDADE

    EFICIÊNCIA

  • DERPA = Disciplina, eficiência, responsabilidade, produtividade, assiduidade.

  • PEDRA

    Produtividade

    Eficiência

    Disciplina

    Responsabilidade

    Aassiduidade

  • A) disciplina, pontualidade, cordialidade, eficiência e responsabilidade.

    B produtividade, eficiência, simpatia, urbanidade e assiduidade.

    C urbanidade, assiduidade, confiabilidade, probidade e disciplina.

    D) eficiência, responsabilidade, assiduidade, disciplina e produtividade.

    E cordialidade, pontualidade, produtividade, proficuidade e boa apresentação.

  • Para passar pelo estágio probatório tem que ser um PADRE:

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Eficiência

    Art. 28 da Lei 10.098/94

  • D A R PE

  • Gab.: D

    Para resolvermos esta questão: basta a leitura do Artigo 28 da Lei 10.098/94 - Do Estágio Probatório

    São requisitos do Estágio Probatório:

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    Dica: PADRE - para passar pelo estágio probatório você precisa de um PADRE!!!

    Bons Estudos!

  • DAR PÉ!!!!

    Disciplina

    Assiduidade

    Responsabilidade

    Produtividade

    Eficiência

    Ala pucha, tchê não se assustemo!

  • PEDRA OU PADRE


ID
1271587
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 10.098/94), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) está tratando da remoção. 

  • a) Correta -  Art. 51 -  Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    b) Errada -  Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO AFASTAMENTO.


    c) Errada - Art. 39 -  A READAPTAÇÃO é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com a sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mentaç, podendo ser processada a pedido ou "exofficio".


    d) Errada - Art. 60 - REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, de um quadro de pessoal ou entidade para outro do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos.


    e) Errada - Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença... 


    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto 


    E nos CASOS dos incisos II (por acidente de serviço), 


    III (por motivo de doença em pessoa da família), 


    IV (à gestante, à adotante e à paternidade),


     IX (Prêmio por assiduidade)


     e XII (especial, para fins de aposentadoria).


    Logo, a servidor comissionado não pode ser concedida licença para interesses particulares, conforme lei 10.098/94.

  • Complementando o colega Fabrício:

    Alternativa E - também está errada porque a concessão de licença para interesses particulares não é remuderada.

    Art. 146 - Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

  • Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 52 - O órgão central de recursos humanos poderá indicar o aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, na forma do regulamento.

    Art. 53 - Salvo doença comprovada por junta médica oficial, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias.

    GABA A

  • D) se trata de redistribuição. Art 60. Texto da lei !

     

  • Não, Tiago, a D é redistribuição

  • REGRA - CARGO EM COMISSÃO NÃO TEM LICENÇA

    EXCEÇÃO - CARGO EM COMISSÃO SÓ TEM DIREITO À LICENÇA EM RAZÃO DE

    SAÚDE - CRIANÇA - ASSIDUIDADE - APOSENTADORIA

    Art. 128, § 2º - Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    IX - prêmio por assiduidade;

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    _________________________________________________

    REGRA - O SERVIDOR NÃO TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES

    EXCEÇÃO - O SERVIDOR TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES EM RAZÃO DE

    CÔNJUGE E DE MANDATO

    Art. 128, § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    VII - para acompanhar o cônjuge;

    VIII - para desempenho de mandato classista;

    XI - para o exercício de mandato eletivo;

  • resposta letra A

    CAPÍTULO I

    DO PROVIMENTO

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    comentário da E:

    E. Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou comissionado poderá ser concedida licença, pelo prazo de dois anos, para tratar de interesses particulares, com direito à remuneração nos primeiros seis meses de afastamento.

    Art. 128. Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    V - para prestação de serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para acompanhar o cônjuge;

    VIII - para o desempenho de mandato classista;

    IX - prêmio por assiduidade;

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

    XI - para o exercício de mandato eletivo;

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    § 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.

  • A alternativa “a” traz a transcrição do artigo 51 do Estatuto e é o gabarito da nossa questão. As outras alternativas apresentam os seguintes erros:

    Alternativa b: o servidor reintegrado será ressarcido dos prejuízos causados pelo afastamento (art. 43).

    Alternativa c: a investidura do servidor em cargo compatível com suas limitações físicas e mentais se dá por readaptação e não por reversão, como informado na assertiva.

    Alternativa d: Traz o conceito de redistribuição (art. 60), entretanto o relaciona à recondução.

    Alternativa e: Trata de assunto que veremos na nossa próxima aula: licença para tratar de interesses particulares. O art.. 146 do Estatuto estabelece que essa licença só alcança servidores que detém cargos de provimento efetivo (concursados) e que são estáveis, sem direito a remuneração.

    Gabarito: Letra A

  • REGRA - O SERVIDOR NÃO TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES.

    EXCEÇÃO!!!!! - O SERVIDOR TERÁ LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES EM RAZÃO DE:

    • ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE

    • EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA E DE MANDATO ELETIVO.

ID
1272055
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.
De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, ________ é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho; e ________é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
    Art.17 - LOTAÇÃO 
    é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

    Art.18 - POSSE é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Nenhum obstáculo será tão grande,
    se sua vontade de vencer for maior...

  • Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    Letra c - CORRETA.

    (lei 10.098/94)

  • Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e
    quantitativa de cargos nos órgãos em que,
    efetivamente, devam ter exercício os servidores,
    observados os limites fixados para cada repartição
    ou unidade de trabalho.

    § 1º - A indicação do órgão, sempre que possível,
    observará a relação entre as atribuições do cargo,
    as atividades específicas da repartição e as
    características individuais apresentadas pelo
    servidor.
    § 2º - Tanto a lotação como a relotação poderão ser
    efetivadas a pedido ou "ex officio", atendendo ao
    interesse da Administração.
    § 3º - Nos casos de nomeação para cargos em
    comissão ou designação para funções gratificadas,
    a lotação será compreendida no próprio ato.
    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
    formalizado com a assinatura do termo no prazo de
    15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
    prorrogável por igual período a pedido do
    interessado.

    GABA C

  • C. lotação – posse

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.


ID
1272184
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.

De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, ________ é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho; e ________é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA C

    Conforme a Lei Complementar nº 10098/94

    Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

     

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado

  • C. lotação – posse (correta)

    Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

    CAPÍTULO V

    DA POSSE

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado


ID
1297636
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA: "Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do
    órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser
    concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual
    período.
    " - LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/1994-RS.

  • A - CERTO - Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento

    B - ERRADO - Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    C - CERTO - Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    D - CERTO - Art. 220 - A absolvição do processo crime, a que for submetido o servidor, não implicará na permanência ou retorno do mesmo ao serviço público se, em processo administrativo disciplinar regular, tiver sido demitido em virtude de prática de atos que o inabilitem moralmente para aquele serviço.

    E - ERRADO - ATUALMENTE ESTÁ ERRADA, PORQUE OS MINISTROS DO STF JÁ DISSERAM QUE TEM NATUREZA PENAL SIM. PARA EVITAR A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, OS ANTIGOS MINISTROS HAVIAM RECONHECIDO A NATUREZA CÍVEL. NO ENTANTO, NÃO HÁ UM POSICIONAMENTO DO PLENO SOBRE ISSO.

  • DESATUALIZADA

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)


ID
1302991
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, disciplinado pela Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994:

Alternativas
Comentários
  • Erro letra d) A reintegração é sim o retorno do demitido, porém pode essa demissão pode tanto ser via decisão judicial como administrativa, via processo administrativo. Nesse caso há o ressarcimento. 

  • a) Servidor público é a pessoa legalmente investida em CARGO PÚBLICO. (Art. 2).

     

    b) CORRETA. (Art. 3)

     

    c) "decreto regulamentar" sequer é citado na lei (LC estadual nº 10.098/1994).

     

    d) Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação em consequência de decisão judicial OU decisão administrativa, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. (Art. 43).

     

    e) Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, PODENDO ser processada a pedido ou “ex- officio”. (Art. 39).

  • a) Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    b) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. (assertiva correta)

     

    c) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

     

    d) Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    e) Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "exofficio".

  • Gabarito: B

    Base legal: LC 10.098 - RS

    a) Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    b) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. 

     

    c) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

     

    d) Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    e) Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex officio".

    Vai que caia na futura prova do MP-RS y do TJ-RS.

  • Questão antiga mas boa!


ID
1331332
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, à luz da Lei Complementar n° 10.098/1994.

I. O cargo público e criado por lei, em número certo e com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelo erário.

II. Os cargos públicos estaduais, acessíveis aos que preencham os requisites legais para a investidura, são de provimento efetivo e em comissão.

III. Os cargos em comissão, de livre nomeação  e exoneração, não serão organizados em carreira.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei complementar nº 10.098/94:
    I- Art. 3º - Cargo público é criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. 
    II- Art 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão. 

    III- Art. 4º, §1º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira. 
    GABARITO: E
  • Essa questão está desatualizada devido ao item II ter sido alterado pela Lei Complementar n.º 13.763/11

    Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.763/11)

    ou seja,hoje,não teria alternativa para esta questão....item I e III corretos apenas..

     

  • Questão desatualizada em virtude da Lei Complementar n.º 13.763/11, que alterou o Artigo 4°da Lei Complementar nº 10.098/94.

    Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.763/11).


ID
1331335
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, a luz da Lei Complementar n° 10.098/1994.

I. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do respectivo termo.

II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições  do cargo.

III. A posse deve ocorrer no prazo improrrogável de 15 dias, contados da data do início do exercício.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, PRORROGÁVEL por igual período a pedido do interessado.

    .

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

  • Capítulo V - Da Posse
    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
    formalizado com a assinatura do termo no prazo de
    15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
    prorrogável por igual período a pedido do
    interessado.
    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente
    afastado do exercício do cargo, o prazo para a
    posse começará a fluir a partir do término do
    afastamento.
    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração
    específica.
    § 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar
    declaração quanto ao exercício ou não de outro
    cargo, emprego ou função pública.
    Art. 19 - A autoridade a quem couber a posse
    verificará, sob pena de responsabilidade, se foram
    cumpridas as formalidades legais prescritas para o
    provimento do cargo.
    Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no
    artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.
    Art. 21 - São competentes para dar posse:
    I - o Governador do Estado, aos titulares de cargo
    de sua imediata confiança;
    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de
    órgãos diretamente ligados ao chefe do Poder
    Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.

    GABA D
     


ID
1331338
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, de acordo com a Lei Complementar n° 10.098/1994:

Alternativas
Comentários
  • São formas provimento:

    R4AN

    Reintegração, readaptação, recondução, reversão, aproveitamento, nomeação

     

  • Alternativa - A) nomeação e readaptação (art. 10 da Lei Complementar n.º 10.098/1994)

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA:  a  - nomeação e readaptação

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:(a promoção não é forma de provimento no R.J.U. do RIO GRANDE DO SUL, diferente da Lei 8.112/90).

    I - nomeação;

     II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

  • Capítulo I - Do Provimento
    Art. 10 - São formas de provimento de cargo
    público:
    I - nomeação;
    II - readaptação;
    III - reintegração;
    IV - reversão;
    V - aproveitamento;
    VI - recondução.

    nar4


    GABA A

  • OBS: Posse não é forma de provimento !

  • resposta A. nomeação e readaptação

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

  • MACETE!

    FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:

    NOMEAÇÃO

    APROVEITAMENTO

    +

    4 RES (Reintegração, readaptação, recondução, reversão)

  • MELHOR MACETE: VACINA, gosto de usa-lo pois não há confusão entre os ''re''.

    re V ersão

    re A daptação

    re C ondução

    re I ntegração

    N omeação

    A proveitamento

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    NOMEAÇÃO

    APROVEITAMENTO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO


ID
1331341
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à  promoção , considere as assertivas abaixo, á luz da Lei Complementar n° 10.098/1994.

I. É  a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.

II. É  obrigatória e independe do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, realizando-se anualmente.

III. E direito universal de todos os servidores que não pode ser anulado sob qualquer hipótese.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. É  a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional. CORRETA (Art. 35).

    II. É  obrigatória e independe do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, realizando-se anualmente. INCORRETA (Art. 36) - As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreira, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, na forma da lei, que deverá assegurar critérios objetivos na avalização do merecimento. 

    III. E direito universal de todos os servidores que não pode ser anulado sob qualquer hipótese. INCORRETA (Art. 38) - Será anulado, em benefício do servidor a quem cabia por direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.

  • Capítulo X - Da Promoção
    Art. 35 - Promoção é a passagem de um servidor
    de um grau para o imediatamente superior, dentro
    da respectiva categoria funcional.
    Art. 36 - As promoções de grau a grau, nos cargos
    organizados em carreira, obedecerão aos critérios
    de merecimento e antigüidade, alternadamente, na
    forma da lei, que deverá assegurar critérios
    objetivos na avaliação do merecimento.

    Art. 37 - Somente poderá concorrer à promoção o
    servidor que:
    I - preencher os requisitos estabelecidos em lei;
    II - não tiver sido punido nos últimos 12 (doze)
    meses com pena de suspensão, convertida, ou não,
    em multa.
    Art. 38 -Será anulado, em benefício do servidor a
    quem cabia por direito, o ato que formalizou
    indevidamente a promoção.

    Parágrafo único - O servidor a quem cabia a
    promoção receberá a diferença de retribuição a que
    tiver direito.

    GABA A
     

  • procurando pelo em ovo pois deve ter errado a questão.

    a alternativa está correta e perfeita: o simples fato de haver a representação não obriga o promotor de justiça a denunciar. Fim, é só isso que está escrito.

    fulano é vítima de estelionato e diz que quer representar.

    o ip junto com a representação é encaminhado ao promotor.

    o promotor não vê justa-causa para denunciar.

    o promotor pede o arquivamento do IP.

    há representação? sim

    denunciou? não.

    o fato de haver representação obrigada ao oferecimento da denúncia? não.


ID
1331344
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao regime disciplinar do servidor público, considere as assertivas abaixo, á luz da Lei Complementar n° 10.098/1994.

I. Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

II. A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional, ou quando ocorrer procedimento publico inconveniente.

III. A suspensão de modalidade grave, de 180 dias, será aplicada em caso de assédio sexual, e nesse prazo o servidor perderá o direito ao vencimento básico decorrente do exercício do cargo.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

    I - CORRETO - 187, §1º - Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    II - CORRETO - Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    III - INCORRETO -  Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor.

  • Capítulo V - Das Penalidades
    Art. 187 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de disponibilidade;
    V - cassação de aposentadoria;
    VI - multa.
    VII -destituição de cargo em comissão ou de
    função gratificada ou equivalente. (Inciso incluído
    pela Lei Complementar 14.821, de 30 de dezembro
    de 2015)
    § 1º - Na aplicação das penas disciplinares, serão
    consideradas a natureza e a gravidade da infração e
    os danos delas resultantes para o serviço público,
    as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
    antecedentes funcionais.
    § 2º - Quando se tratar de falta funcional que, por
    sua natureza e reduzida gravidade, não demande
    aplicação das penas previstas neste artigo, será o
    servidor advertido particular e verbalmente.
    § 3° - A destituição de cargo em comissão ou de
    função gratificada, por critérios de oportunidade e
    conveniência, independe da apuração de falta
    funcional.

    Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito,
    na falta do cumprimento do dever funcional ou
    quando ocorrer procedimento público
    inconveniente.

    Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a
    90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as
    vantagens e direitos decorrentes do exercício do
    cargo e aplicar-se-á ao servidor.

    GABA A
     

  • D. Apenas I e II.

    I. Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 187.

    § 1º Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    II. A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional, ou quando ocorrer procedimento publico inconveniente.

    Art. 188. A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    III. A suspensão de modalidade grave, de 180 dias, será aplicada em caso de assédio sexual, e nesse prazo o servidor perderá o direito ao vencimento básico decorrente do exercício do cargo.

    Art. 189. A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

    I - na violação das proibições consignadas nesta lei;

    II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão;

    III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade;

    IV - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante;

    V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado;

    VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário;

    VII - responsável pelo retardamento em processo sumário;

    VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar;

    IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    X - que descumprir a vedação estabelecida no art. 134.

    § 1º A suspensão não será aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de gozo de férias regulamentares ou em licença por qualquer dos motivos previstos no artigo 128.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

    § 3º Os efeitos da conversão da suspensão em multa não serão alterados, mesmo que ao servidor seja assegurado afastamento legal remunerado durante o respectivo período.

    § 4º A multa não acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificações adicionais de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) e licença-prêmio.


ID
1332025
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o regime disciplinar dos servidores públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • item: b

    súmula vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Item b, podendo ofender a CF se for impedido pela administração a defesa técnica por advogado, não havendo ofensa a defesa diretamente pela parte.

  • CORRETA B

    a súmula vinculante n° 5 determina que a falta de defesa tecnica por advogado no PAD, nao incide a sua invalidade, ou seja, pode ser realizada sem procurador. 

  • a) A punição disciplinar não depende de processo judicial, civil ou criminal, a que se sujeite o servidor pelo mesmo fato, nem obriga o Administrador a aguardar seu desfecho. CORRETO.

    A punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, nem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados (processo administrativo, sindicância ou meio sumário), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente.

    Fonte: STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.351 RIO GRANDE DO SUL. RELATORA : MIN. ROSA WEBER

    ____________________________________________________________________________________

    b) INCORRETO (Gabarito). Vide comentários dos colegas abaixo.

    _____________________________________________________________________________________

    c) A sindicância pode ser aberta com ou sem sindicado, exigindo-se, contudo, a indicação ou descrição da falta a apurar. CORRETO.

    Fonte: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/1361/1/2007_FabioSilveira_ValdeciReis.pdf (o artigo não permite a cópia do fragmento referente)

    ___________________________________________________________________________________




  • Referente ao item E "...havendo a instauração do devido processo administrativo disciplinar,esta superado

    exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância" (MS 9.68/DF, Rel. Minstra Laurita Vaz, Tercira Seção, DJe 1.201). 

     

  • ALTERNATIVA "B":


    Complementando:


    Ao lado da súmula vinculante 05, devemos lembrar do teor da súmula 343 do STJ para não cair em eventuais pegadinhas: 


    SÚMULA 343 DO STJ: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

    SÚMULA VINCULANTE 05: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Art. 177, § 2º da LCE 10.098 - Será considerado como co-autor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração

  • Quanto ao comentário do Wilson, a SV 05 veio, como um dos motivos, justamente para superar o entendimento contido na 343 do STJ.

     

    Assim, tacitamente "anulada" a 343 STJ.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88437

     

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    "Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou o texto da Súmula Vinculante n.º 5 (...). Todavia, esse Enunciado é aplicável apenas em procedimentos de natureza cível. Em procedimento administrativo disciplinar, instaurado para apurar o cometimento de falta grave por réu condenado, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve ser observado amplamente o princípio do contraditório, com presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa, em observância às regras específicas contidas na LEP (arts. 1º, 2º, 10, 44, III, 15, 16, 41, VII e IX, 59, 66, V, alínea 'a', VII e VIII, 194), no CPP (arts. 3º e 261) e na própria CF/88 (art. 5º, LIV e LV)." (RE 398269, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 15.12.2009, DJe de 26.2.2010)

    GABA B

  • Sobre a alternativa C, CORRETA.

     

    Sindicado = que foi alvo de sindicância, investigado.

     

    Lei Complementar 10.098/94, Art. 202 - O sindicante efetuará diligências necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, ouvido, preliminarmente, o autor da representação e o servidor implicado, se houver.

     

    § 1º - Reunidos os elementos coletados, o sindicante traduzirá no relatório as suas conclusões gerais, indicando, se possível, o provável culpado, qual a irregularidade ou transgressão praticada e o seu enquadramento nas disposições da lei reguladora da matéria.

  • A - A punição disciplinar não depende de processo judicial, civil ou criminal, a que se sujeite o servidor pelo mesmo fato, nem obriga o Administrador a aguardar seu desfecho.

    Lei Estadual 10.098/94, art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    B - A Carta da República assegura aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, já tendo o Supremo Tribunal Federal sumulado o entendimento (Súmula Vinculante n.º 05) de que afronta à Constituição a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo-disciplinar.

    STF, Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    C - A sindicância pode ser aberta com ou sem sindicado, exigindo-se, contudo, a indicação ou descrição da falta a apurar.

    Lei Estadual 10.098/94, art. 200 - As irregularidades e as infrações funcionais serão apuradas por meio de:

    I - sindicância, quando os dados forem insuficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso ou, sendo este determinado, não for a falta confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente;

    D - Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, será considerado como coautor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidade no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias para a apuração dos fatos.

    Lei Estadual 10.098/94, art. 177, § 2º - Será considerado como co-autor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração.

    E - Os vícios formais encontrados na sindicância não se comunicam ao processo administrativo-disciplinar subsequente, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

    Lei Estadual 10.098/94, art. 222 - As irregularidades processuais que não constituírem vícios substanciais insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não determinarão a sua nulidade.

    "MANDADO DE SEGURANÇA. [........ ] VÍCIOS FORMAIS. INEXISTÊNCIA. [.........]

    5. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que na sindicância instaurada com caráter meramente investigatório(inquisitorial) ou preparatório de um processo administrativo-disciplinar (PAD), é dizer, aquela que visa a apurar a ocorrência de infrações administrativas sem estar dirigida, desde logo, à aplicação de sanção ao servidor público, é dispensável a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, sendo prescindível a presença obrigatória do investigado. Precedentes (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=V%CDCIOS+FORMAIS+E+SINDIC%C2NCIA&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true).

  • B. A Carta da República assegura aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, já tendo o Supremo Tribunal Federal sumulado o entendimento (Súmula Vinculante n.º 05) de que afronta à Constituição a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo-disciplinar. INCORRETA

    Lei Estadual 10.098/94

    art. 177

    § 2º - Será considerado como co-autor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração. (letra D)

    art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa. (letra E)

  • Redação horrorosa.


ID
1377844
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, analise as seguintes assertivas:

I. Salvo imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento, porém mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiro, a critério da Administração e com reposição de custos.
II. As parcelas e indenizações de servidor público ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.
III. O servidor que for demitido deverá quitar de imediato eventuais débitos com o erário.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Respostas: Lei 10.098

    I - art 81 parág único

    II - art 82

    III - art 83

  • III-Errado, prazo de 60 dias para quitar.

  • I. Correta. Art. 81 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  
    Parágrafo único - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 
    II. Correta. Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento. 
    III. Incorreta Art. 83 - Terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar eventuais débitos com o erário, o servidor que for demitido ou exonerado.Parágrafo único - A não-quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição na dívida ativa. 

    (LEI 10.098/94)
     

  • Art. 81 - Salvo por imposição legal, ou mandado
    judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
    remuneração ou provento.

    Parágrafo único - Mediante autorização do
    servidor, poderá haver consignação em folha de
    pagamento a favor de terceiros, a critério da
    administração e com reposição de custos, na forma
    definida em regulamento.

    GABA D

  • "Parcelas" e "reposições" são a mesma coisa?

    O art. 82 contém a expressão REPOSIÇÕES: "as reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais
    não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.

  • Não está no conteúdo de oficial de justiça PJ-H 2019.

  • Art. 81 - Salvo por disposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.

    Art. 83 - Terá o prazo de 60 dias para quitar eventuais débitos com o erário, o servidor que for demitido ou exonerado.

  • GABARITO: LETRA A

    QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    I. Correta.

    Art. 81 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    II. Incorreta

    Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos.

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    III. Incorreta

    Art. 83 - Terá o prazo de 60 DIAS para quitar eventuais débitos com o erário, o servidor que for demitido ou exonerado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A ALTERNATIVA II está errada com a nova alteração da lei.

    Art. 82. As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20).


ID
1377847
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, analise as seguintes assertivas sobre o sistema de responsabilidade dos referidos servidores:

I. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.
II. A responsabilidade penal absorve a administrativa, mas não a responsabilidade civil do servidor.
III. Nos casos em que a Fazenda Estadual tiver que indenizar danos causados pelo servidor no exercício de suas funções, o direito de regresso em relação ao servidor ficará condicionado a este ter praticado ato comissivo doloso.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Vamos uma a uma nas alternativas...
    LC 10.098/94 
    I-  Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. (GABARITO: apenas I)


    II - Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    III - Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


    VQV

    FFB
  • GABARITO: A

     

    A assertiva II está INCORRETA uma vez que as esferas cívil, penal e administrativa são independentes.

     

    A assertiva III está INCORRETA visto que o servidor pode ser responsabilizado, em ação regressiva, por ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública. De acordo com a assertiva, apenas os atos comissivos dolosos que causassem prejuíizos à Fazenda Público seriam puníveis.

  • Capítulo IV - Das Responsabilidades
    I - Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas
    atribuições, o servidor responde civil, penal e
    administrativamente

    Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato
    omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
    importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a
    terceiros
    .
    § 1º - A indenização de prejuízo causado ao erário
    somente será liquidada na forma prevista no artigo
    82, na falta de outros bens que assegurem a
    execução do débito pela via judicial.
    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros,
    responderá o servidor perante a Fazenda Pública,
    em ação regressiva.

    § 3º - A responsabilidade penal abrange os crimes
    e contravenções imputadas ao servidor nesta
    qualidade.
    Art. 185 - A responsabilidade civil-administrativa
    resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no
    desempenho do cargo ou função.
    Art. 186 - As sanções civis, penais e
    administrativas poderão acumular-se, sendo umas
    e outras independentes entre si, assim como as
    instâncias civil, penal e administrativa.

    GABA A

    PARA COMPLEMENTAR:

    CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"                                                                                                                                                                                    . Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa .A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.

     

     

     

  • A. Apenas I. correta

    I. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

    II. A responsabilidade penal absorve a administrativa, mas não a responsabilidade civil do servidor.

    III. Nos casos em que a Fazenda Estadual tiver que indenizar danos causados pelo servidor no exercício de suas funções, o direito de regresso em relação ao servidor ficará condicionado a este ter praticado ato comissivo doloso.

    CAPÍTULO IV

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 183. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. (I)

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

    § 1º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.

    Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.


ID
1394269
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

II - O servidor removido ou redistribuído “ex officio” que deva ter exercício em outra localidade terá 20 (vinte) dias para entrar em exercício, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

III - Não será admitida a posse mediante procuração.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LC 10.098/94 

    I - Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse. (GABARITO: apenas I)


    II - Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. 

    III - Art. 18 - § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    VQV

    FFB
  • NOMEAÇÃO-->15 DIAS(PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A PEDIDO DO INTERESSADO)->POSSE->ATÉ 30 DIAS->EXERCÍCIO

    GABA A

  • Lembrando que a procuração deve ser específica, mas a banca não cobrou tal detalhe.

  • Abigail, nao se trata da Lei 8112 nao, deleta seu comentário para nao confundir! vlw

  • A. Apenas I. correta

    I - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    II - O servidor removido ou redistribuído “ex officio” que deva ter exercício em outra localidade terá 20 (vinte) dias para entrar em exercício, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. errada

    Art. 23. O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado do exercício do cargo, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento.

    III - Não será admitida a posse mediante procuração. errada

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.


ID
1394272
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n.º 10.098/94, assinale a alternativa que NÃO contempla situação de afastamento de serviço considerada de efetivo exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 IV Na doação de sangue é 1 dia por mês. 

  • LC 10.098/94


    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:


    a)  I - férias; 
    b)  III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
     c)  IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (GABARITO)
    d)  XIV - licença:  c) prêmio por assiduidade;

    e)  XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

    VQV

    FFB
  • Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
    Capítulo I - Do Tempo de Serviço

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os
    afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias;
    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
    III - falecimento de cônjuge, ascendente,
    descendente, sogros, irmãos, companheiro ou
    companheira, madrasta ou padrasto, enteado e
    menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,
    mediante comprovação;

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo,
    de provimento em comissão, exceto para efeito de
    promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - desempenho de mandato eletivo federal,
    estadual ou municipal, exceto para promoção por
    merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do
    território nacional ou no exterior, quando o
    afastamento houver sido expressamente autorizado
    pelo Governador do Estado e sem prejuízo da
    retribuição pecuniária;
    IX - deslocamento para nova sede na forma do
    artigo 58;
    X - realização de provas, na forma do artigo 123;(se o servidor se afastar durante os dias de provas finais do ano ou
    semestre letivo, para os estudantes de ensino
    superior, 1º e 2º graus e  durante os dias de provas em exames
    supletivos e de habilitação a curso superior,sendo que ele deverá deverá comprovar
    perante a chefia imediata as datas em que se
    realizarão as diversas provas e seu
    comparecimento,sob pena de ser considerado faltoso ao serviço).
    XI - assistência a filho excepcional, na forma do
    artigo 127(O servidor, pai, mãe ou responsável por
    excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica
    autorizado a se afastar do exercício do cargo,
    quando necessário, por período de até 50%
    (cinqüenta por cento) de sua carga horária normal
    cotidiana, na forma da lei);
    XII - prestação de prova em concurso público;
    XIII - participação em programas de treinamento
    regularmente instituído, correlacionado às
    atribuições do cargo;
    XIV - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa
    da família, com remuneração;
    c) prêmio por assiduidade;
    d) por motivo de acidente em serviço, agressão
    não-provocada ou doença profissional;
    e) para concorrer a mandato eletivo federal,
    estadual ou municipal;
    f) para desempenho de mandato classista, exceto
    para efeito de promoção por merecimento;
    g) para participar de cursos, congressos e
    similares, sem prejuízo da retribuição;
    XV - moléstia, devidamente comprovada por
    atestado médico, até 3 (três) dias por mês,
    mediante pronta comunicação à chefia imediata
    ;
    XVI - participação de assembléia e atividades
    sindicais.
    Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para
    todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao
    Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a
    forma de contratação, admissão, nomeação, ou
    qualquer outra, desde que comprovado o vínculo
    regular.

    GABA C

     


     

  • Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os
    afastamentos do serviço em virtude de:

    IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,
    mediante comprovação;

    GABA C

     

    Tem algumas empresas privadas que mandam seus funcionários sairem as 16h para doar sangue e ainda tem que voltar a trabalhar pela manhã no outro dia...triste realidade do Brasil....aff

  • Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
    Capítulo I - Do Tempo de Serviço

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
    I - férias;
    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
    III - falecimento de cônjuge, ascendente,descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e
    menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,mediante comprovação;
    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo,de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção pormerecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
    X - realização de provas, na forma do artigo 123;(se o servidor se afastar durante os dias de provas finais do ano ou semestre letivo, para os estudantes de ensino superior, 1º e 2º graus e  durante os dias de provas em exames supletivos e de habilitação a curso superior,sendo que ele deverá deverá comprovar perante a chefia imediata as datas em que se realizarão as diversas provas e seu comparecimento,sob pena de ser considerado faltoso ao serviço).
    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127(O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária normal
    cotidiana, na forma da lei);
    XII - prestação de prova em concurso público;
    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
    XIV - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa
    da família, com remuneração;
    c) prêmio por assiduidade;
    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
    XVI - participação de assembléia e atividades sindicais.
    Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • C. Doação de sangue, 2 (dois) dias por mês. errado - é 1 d/m

    Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias; (letra A)

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; (letra B)

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (letra C)

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade; CAPACITAÇÃO (letra D)

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata; (letra E)

    XVI - REVOGADO

    Parágrafo único. Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • Comentários:

    Veja que, mais uma vez, a FAURGS muda apenas um pequeno detalhe no texto da Lei para tornar uma alternativa errada. Todas as situações apresentadas constituem um afastamento de serviço considerado efetivo exercício do cargo, exceto o indicado na alternativa “c”, pois o afastamento concedido para doação de sangue é de 01 (um) dia por mês (art. 64, IV) e não 02 (dois) dias, como informado.

    Gabarito: Letra C

  • Doação de sangue pode ser realizada 1 vez por mês, não duas.


ID
1394275
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 75.


    II - Art. 76


    III - Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO É OBRIGADO a apresentar-se antes de concluí-las

  • I. CORRETA. Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias. 
    II. CORRETA Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 
    III. INCORRETA Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    LETRA D - I e II

    (LEI 10.098/94)

  • Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias. 
     Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 
     Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    GABA D

  • >> +++ de 30 dias (ou seja 31, 32, 33...) interesse particular ou acompanhar o amor S2 (cônjuge) = 1 ano de exercídio (contado da apresentação) para ter direito às férias.

     

    >> Matou ++++ de 30 dias de trampo e não justificou? Perde os 30 dias de férias.

     

    Obs: Lembrando que se as faltas forem ++++ de 30 diias consecutivos, estará configurado o abandono de cargo e o servidor será demitido com base em resultado apurado no inquérito administrativo.

  • D. Apenas I e II. correta

    I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

    Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias.

    II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 

    III. errada

    Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las

  • NÃO cai no Oficial de Justiça Classe-O TJ/RS 2019


ID
1394278
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

II - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.

III - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: e

    Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. 

    Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. 

    §3º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade


  • Complementando:

    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     § 3º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.

    Art. 185 - A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

  • Comentários:

    Lembre-se que o servidor, pelo exercício irregular de suas atribuições, responde civil, penal e administrativamente (art. 183), sendo que a  responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros (art. 184), enquanto responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade (art. 184, § 3º).

    Gabarito: Letra E

  • Afirmativa I: Correta, nos termos do art. 183 da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Afirmativa II: Correta, nos termos do art. 184, § 3.º da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Afirmativa III: Correta, nos termos do art. 184, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Gabarito: E

  • Gabarito E

    CAPÍTULO IV

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 183. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. (I)

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. (III)

    § 1.º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2.º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3.º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade. (II)

    Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    Não ao PL 1.674/2021 Senado.


ID
1886566
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) CF.88, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concur(...)ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    b) Certo.

     

    c) CF.88, Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os provento (...)

     

    d) CF.88, Art.39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    e) CF.88, Art 38,

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • a) Todos os ocupantes de cargos públicos destinados a agentes políticos são investidos após eleição em processo eleitoral. ERRADA.CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concur(...)ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

     

     b) CORRETA;

     

     

     c) Somente aos servidores públicos da administração pública direta, ocupantes de cargos públicos, concursados, efetivos e estáveis, aplicam-se as normas relativas ao limite remuneratório. ERRADA. CF, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

     

     d) A aplicação aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos dos direitos sociais elencados no parágrafo terceiro do artigo 39 da Constituição Federal é restrita aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADA. CF, art.39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público (estatutários) o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.     

     

     

     e) Somente ao servidor público municipal da administração pública direta, no exercício de mandato de Vereador, é facultado, em qualquer hipótese, perceber as vantagens do seu cargo, emprego ou função pública sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADA. CF, art.38, Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego oou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Alternativa (b) - CORRETA

    Lei Estadual nº 10.098, art. 177. São deveres do servidor:
    (...)
    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Gente, a letra A fala em cargos públicos de agentes políticos. A fundamentação não é o art. 37 II, e sim o fato de ministros e secretários serem agentes políticos que conseguem o cargo por indicação e não por eleição. A letra A afirma que todos são por eleição.

  • a) Para a doutrina majoritária, inclusive para o STF, magistrados e membros do MP também são agentes políticos.

    -

    - Recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de parte passiva.

    2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica.

    3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa.

    4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88.

    5. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    Processo:RE 228977 SP

  • Pessoal , cuidado com a alternativa E. A questão diz "SEM PREJUÍZO" da sua remuneração. O prefeito pode optar entre a sua remuneração como prefeito e a do cargo anterior, ou seja, uma remuneração se dá "EM PREJUÍZO" da outra.

    Qual o erro da assertiva então?

    Acredito que o erro está em não mencionar a necessidade de compatibilidade de horários e dizer "em qualquer hipótese", não é automática a percepção das duas remunerações pelo vereador, ele deve comprovar serem compatíveis os horários em que exerce a vereança e o outro cargo.

  • A alternativa "E" fala em "vereador", e o erro da questão é dizer que, EM QUALQUER HIPÓTESE, o vereador receberá conjuntamente as duas remunerações. Ocorre que somente quando houver compatibilidade de horários.

     

    Abração.

  • Assertiva A:


    Devemos lembrar quem são os agentes políticos:

    - Chefes do Poder Executivo e Vices (Presidente e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice)


    - auxiliares imediatos do Executivo (Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal)

    - Parlamentares

    - Magistrados e Membros do MP (são agentes políticos pelo poder de sua vontade)

    - Agentes Diplomáticos

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas.

    Portanto, nem todos os agentes políticos são escolhidos por eleição.

     

  • Pessoal, com o devido respeito discordo daqueles que fundamentaram a letra A no art. 37,II.

    Organizei as respostas dos colegas (dete dete e Denise Gobbe) que entendo correta. Vejamos:

    LETRA A: Devemos lembrar quem são os agentes políticos:

    - Chefes do Poder Executivo e Vices (Presidente e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice)

    - Auxiliares imediatos do Executivo (Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal)

    - Parlamentares

    - Magistrados e Membros do MP* (são agentes políticos pelo poder de sua vontade)

    - Agentes Diplomáticos

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas.

    Portanto, nem todos os agentes políticos são escolhidos por eleição. Exemplo: Magistrados e MP´s são agentes políticos que são escolhidos por concurso público; Secretários de Estado são agentes políticos que são escolhidos por indicação.

     

    * Para a doutrina majoritária, inclusive para o STF, magistrados e membros do MP também são agentes políticos.

    1. Recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de parte passiva. 2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. 3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. 4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido. Processo:RE 228977 SP

  • Bruno, renato e galera...

    A "E" fala assim: Somente ao servidor público municipal da administração pública direta, no exercício de mandato de Vereador, é facultado, em qualquer hipótese, perceber as vantagens do seu cargo, emprego ou função pública sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    A CF fala assim:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Portanto, em negrito as incorreções.

  • COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES

    DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA: presidentes (da república, das câmaras, dos tribunais e o PGR).

    SUSPENSÃO > 30 DIAS: autoridade logo abaixo das acima.

    ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS: chefe da repartição ou outra autoridade conforme regulamento.

    DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO: a própria autoridade que nomeou.

     

  • Lei Estadual nº 10.098, art. 177.

     São deveres do servidor:
    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • TEM DOIS ERROS NA E, GENTE... Não é em qualquer hipótese e nem tampouco apenas para servidor municipal... Quanta falta de atenção!

  • resposta B. É dever do servidor público civil do Estado do Rio Grande do Sul, conforme determina a Lei Complementar nº 10.098/94, do Estado do Rio Grande do Sul, cumprir as ordens superiores recebidas, exceto as manifestamente ilegais.

    Art. 177. São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições;

    IV - ser leal às instituições a que servir;

    V - observar as normas legais e regulamentares;

    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para defesa da Fazenda Pública;

    IX - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;

    X - zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público;

    XI - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados;

    XII - providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família;

    XIII - manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    § 1º A representação de que trata o inciso XIV será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    § 2º Será considerado como coautor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração.


ID
1919635
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO é forma de provimento de cargo público

Alternativas
Comentários
  • Formas de Provimento na LC 10.098/94:

    NAR4

    - Nomeação

    - Aproveitamento

    - Recondução

    - Readaptação

    - Reversão

    - Reintegração

     

  • GABARITO: D

    Posse é investidura. Art. 6º, p.ú.

  • Formas de Provimento da lei complementar 10.098/94 :          

    - Nomeação

    - Aproveitamento

    - Recondução

    - Readaptação

    - Reversão

    - Reintegração

     

    LEMBRANDO SEMPRE QUE RECONDUÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA TAMBÉM

     

    POSSE NÃO É FORMA DE PROVIMENTO

    GABA D

  • PROVIMENTO:

     

    Aproveitamento

    Recondução

    Reversão

    Reintegração

    Readaptação

    Nomeação

     

    VACÂNCIA:

     

    Falecimento

    Aposentadoria

    Recondução

    Readaptação

    Exoneração

    Demissão

  • Formas de Provimento da lei complementar 10.098/94 :

    NAR4

     Nomeação

    - Aproveitamento

    - Recondução

    - Readaptação

    - Reversão

    - Reintegração

    VACÂNCIA                                                  PROVIMENTO

    RECONDUÇÃO,READAPTAÇÃO >>><<<<RECONDUÇÃO,READAPTAÇÃO

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 19 - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.

    GABA D

  • L.C 10.098/94   Formas de provimento:

    Rei Reco Aproveita Nomeia Rever ou Readapta.

    Reintegração

    Recondução

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reversão

    Readaptação

  • Procurem por "Evandro Guedes provimento" impossivel não gravar
  • Eu crio o esquema, transmito para todo mundo, e caio feito um patinho.

    Fórmula química do provimento estadual

    NARE4

    Nomeação,

    Aproveitamento

    Recondução

    Reversão

    Readaptação

    Reintegração de posse.

     

  • POSSE É INVESTIDURA!!!


    GABARITO - (D)

  • Comentário

    A tabelinha da questão anterior traz todas as formas de provimento previstas na Lei 10.098/94 e, entre elas, não se encontra a posse, que é forma de investidura!

    Gabarito: Letra D

  • Rea Rever Rei Recon Nome A

  • APRO NOME 4Rs

    APRO- Aproveitamento

    NOME- Nomeação

    4Rs

    R- Reintegração

    R- Recondução

    R- Reversão

    R- Readaptação

    "Sua luta não termina quando sentir cansaço,

    mas sim quando atingir o sucesso tão merecido."

  • Gabarito D

    NR4 A

    Nomeação

    Readaptação

    Recondução

    Reintegração

    Reversão

    Aproveitamento

    Lembrando que Corea é Forma de Vacância tmb!

    Corea

    reCondução e readaptação


ID
1919638
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Art. 28 - Estágio probatório é o período de 3 (TRÊS) ANOS em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (...)

    Obs.: conforme Art. 41,CF, cumulado com a EC 19/98, o prazo de 2 anos constante no art. 28 da LC 10.098/94 é considerado inconstitucional. 

     

    B - CORRETA. Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.
    § 1º - Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus.

    C - INCORRETA. Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

    D - INCORRETA. Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    E- INCORRETA. §3. O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado.

  • "a" e "b" estäo corretas.

     

    O art. 41, CF que trata da estabilidade após três anos de serviço, extende-se ao estágio probatório previsto na lei estadual, passando este a ser também de três anos.

    Por isso da anulaçao da questäo.

  • Na minha opinião apenas a alternativa A está correta, isso porque a alternativa B se faz incompleta. O servidor não apenas terá considerado o tempo  de afastamento como de efetivo exercício, como também terá ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus. Logo, alternativa B está errada por estar incompleta. 

  • Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    § 1º - Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus.


ID
1921381
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No bloco superior, estão listadas as formas de provimento de cargo público; no inferior, suas respectivas descrições e/ou características, nos termos da Lei n.º 10.098/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

Associe corretamente o bloco superior ao inferior.

1. Readaptação

2. Nomeação

3. Reversão

4. Aproveitamento

( ) Pode dar-se em caráter efetivo ou em comissão.

( ) Retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

( ) Retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

( ) Forma de investidura de servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (2)- art 9 da lei 8112-90- a nomeação se dara em carater efetivo ou comissao...

    (3)-art 25 da lei 8112-90- a reversao é o retorno a atividade de servidor aposentado;

    (4)-art 30 da lei 8112-90- o reaproveitamento e o retorno a atividade de servidor em disponibilidade com atribuiçoes e vencimento compativel ao anterior ocupado;

    (1)-art 24 da lei 8112-90- readaptação e a investidura do servidor em cargo de atribuiçoes e responsabilidade compativel com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental verificada em inspeçao medica.

     

     

  • Desconsiderem o comentário do divino araujo que fala a respeito da lei 8112/90.A LEI EM QUESTÃO É A 

    LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994,Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis/RS

    Art. 16 - A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de
    candidato aprovado em concurso público para
    provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado;
    II - em comissão, quando se tratar de cargo de
    confiança de livre exoneração

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do
    servidor aposentado por invalidez, quando
    verificada, por junta médica oficial, a
    insubsistência dos motivos determinantes da
    aposentadoria
    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade
    do servidor em disponibilidade e far-se-á,
    obrigatoriamente, em cargo de atribuições e
    vencimento compatíveis com o anteriormente
    ocupado.
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do
    servidor estável em cargo de atribuições e
    responsabilidades mais compatíveis com sua
    vocação ou com as limitações que tenha sofrido
    em sua capacidade física ou mental, podendo ser
    processada à pedido ou "ex-officio".

    GABA B


     

  • Embora os conceitos sejam parecidos,a banca falou na Lei n.º 10.098/94 RS ; A lei 8112-90-Estatuto dos servidores publicos federais.

     importante ir pela banca independente de qualquer coisa.

  • Não entendi o motivo desta questão ser classificada como "constituição estadual do rio grande do sul"...

  • B. 2 – 3 – 4 – 1.

    Art. 16 - A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

  • Para responder essa questão, vamos relembrar a nossa tabela-resumo sobre os tipos de provimento:

    Gabarito: Letra B

  • reVersão = Velho


ID
1921606
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) O servidor do Ministério Público que tem filho ou dependente com idade igual ou inferior a seis anos somente receberá o auxílio-creche se o filho ou dependente estiver matriculado em creche ou pré- escola.

( ) Não faz jus ao auxílio-refeição o servidor do Ministério Público cedido ao Tribunal de Justiça do Estado, ainda que a cedência tenha sido estabelecida com ônus para a origem.

( ) É permitido ao menor de dezoito anos prestar concurso público estadual, mas somente poderá ingressar no serviço público se preencher o requisito da idade mínima por ocasião da data da posse.

( ) O servidor público estadual estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e após o término do processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

    (F) Lei nº 11.358/99 - 

    Art. 2º Terão direito à concessão do benefício auxílio-creche, os agentes públicos em atividade, que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade inferior a 7 (sete) anos, matriculados em creche, pré-escola ou sob os cuidados da babá.

     

    (V) Lei estadual nº 11.250/98 - 

    Art. 3º Não fará jus ao Auxílio Refeição o servidor: 

    I- licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer

    título,

    II- à disposição de qualquer entidade estranha ao Ministério Público

     

    (V) Lei Complementar Estadual n° 10.098/94 -

    Art. 6º - A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

     

    (F) Lei Complementar Estadual n° 10.098/94 -

    Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

     

     

  • Se alguém puder me responder, agradeço. O erro da assertiva 04 está em dizer que é servidor público estadual?

  • ( ) O servidor público estadual estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e....OU.. após o término do processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

    Art. 31. O servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei

    complementar específica, assegurada ampla defesa.

  • Gab.: D

    F – V – V – F

    Lei 10/.098/94 -  estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. 

    (F) O servidor do Ministério Público que tem filho ou dependente com idade igual ou inferior a seis anos somente receberá o auxílio-creche se o filho ou dependente estiver matriculado em creche ou pré- escola.

    Art.256 § 3º - A lei regulará o atendimento gratuito de filhos e dependentes de servidores, de zero a seis anos, em creches e pré-escola.

    LEI Nº 11.250/98. (atualizada até a Lei n.º 15.516, de 8 de setembro de 2020)

    (V) Não faz jus ao auxílio-refeição o servidor do Ministério Público cedido ao Tribunal de Justiça do Estado, ainda que a cedência tenha sido estabelecida com ônus para a origem.

    Art. 3.º Não fará jus ao Auxílio Refeição o servidor: I - licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer título; II - à disposição de qualquer entidade estranha ao Ministério Público.

    Lei 10/.098/94 -  estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. 

    (V) É permitido ao menor de dezoito anos prestar concurso público estadual, mas somente poderá ingressar no serviço público se preencher o requisito da idade mínima por ocasião da data da posse.

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público: 

    III - ter idade mínima de dezoito anos; 

    Lei 10/.098/94 -  estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. 

    (F) O servidor público estadual estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e após o término do processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

    Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

    Bons Estudos!

  • Não compreendi a dois. Tudo bem, entendi o que diz a legislação. Mas a cedência foi com ônus para a origem. Seria algo do tipo "Vai para o TJ emprestado e perde o teu vale refeição"? Isso não faz o menor sentido.


ID
1921609
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos direitos dos servidores públicos civis do Estado, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C - O repouso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos.

  • Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    I - vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais;

    II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;

    III - décimo terceiro salário ou vencimento igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria;

    IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    V - salário-família ou abono familiar para seus dependentes;

    VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

    VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    VIII - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à do normal;

    IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado;

    X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;

    XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XV - auxílio-transporte, correspondente à necessidade de deslocamento do servidor em atividade para seu local de trabalho, nos termos da legislação federal.

    Parágrafo único. O adicional de remuneração de que trata o inciso XIII deverá ser calculado exclusivamente com base nas características do trabalho e na área e grau de exposição ao risco, na forma da lei

    GABA C

  • A alternativa D também está incorreta. Nada consta sobre no MÍNIMO EM 50%.

    Art. 110 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

  • Claro que consta.

  • preferencialmente aos domingos

  • Deveria ser ANULADA

    A banca não especificou a luz de qual ordenamento, se CE ou Estatuto.

    CE/RS fala "no mínimo 50%"

    Estatuto/RS (10.098) fala que "é de 50%"

    Ou seja; pela CE a remuneração da "hora extra" pode ser de 1 até 50%.

    Constituição Estadual do RS:

    Art. 29, VIII - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à do normal;

    Estatuto (10.098/94):

    Art. 110 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. 

  • Comentários sobre a alternativa D:

    A remuneração do trabalho extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50%, devendo a carga-horária não exceder os 25%.

  • Erika Bitt: se a CE fala que deve ser superior em NO MÍNIMO 50%, não pode ser de 1 a 50%, pq daí estaria sendo em valor MENOR do que 50%. a CE autoriza de 50% PARA MAIS e não para menos, e o Estatuto cravou em 50%

  • Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    "Sua luta não termina quando sentir cansaço,

    mas sim quando atingir o sucesso tão merecido."


ID
1940623
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. Conforme previsão contida na Lei 10.098/94, durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo, tal como se estivesse em exercício.
II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.
III. A reintegração é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio".
IV. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.


Estão corretas apenas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO EXTRAOFICIAL: C

    Questão sem alternativa correta para assinalar, pois os ítens I, II e IV, evidentemente estão certos.

    I) CORRETO. Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

    II) CORRETO. Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    III) INCORRETO. Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    IV) CORRETO. Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XIV - licença: e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

     

    E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração. 

  • Questão ANULADA PELA BANCA!!

  • LEI COMPLEMENTAR n. 10.098 - estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul
    NOMEAÇÃO:
    Art. 16 - A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    READAPTAÇÃO
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "ex-officio".


    REINTEGRAÇÃO
    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
     

    REVERSÃO
    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    APROVEITAMENTO
    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    RECONDUÇÃO
    Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
     

  • eu marcaria I e II

  • I- Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

    II- Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    III- A reintegração é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio". 

    Resposta correta: Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    IV- Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    XIV - licença:

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal (OBS: a partir da licença para concorrer até a posse).

    Questão anulada!

    Gabarito seria I,II e IV.

  • Somente a III está incorreta.

  • Impossível a IV estar correta, visto que primeiramente deveria estar descrito, tal qual, como no verbo do caput 64, Inciso XIV, alínea e).

    FORMA CORRETA: São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de LICENÇA para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    IV - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

     

  • I, II e IV

    I. Conforme previsão contida na Lei 10.098/94, durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo, tal como se estivesse em exercício.

    Art. 69. Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se

    estivesse em exercício

    II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30

    (trinta) dias contados da data da posse.

    IV. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou

    companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito

    de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por

    merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o

    afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da

    retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às

    atribuições do cargo;

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade;

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante

    pronta comunicação à chefia imediata;


ID
1940626
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) INCORRETA. Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    B) CORRETA. Art. 187. § 3º - A destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, independe da apuração de falta funcional. (Incluído pela Lei Complementar n.º 14.821/15)

    C) CORRETA. Art. 189. § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

    D) CORRETA. Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    E) CORRETA. Art. 190 - Os registros funcionais de advertência, repreensão, suspensão e multa serão automaticamente cancelados após 10 (dez) anos, desde que, neste período, o servidor não tenha praticado nenhuma nova infração.

    E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração.

  • Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a
    90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as
    vantagens e direitos decorrentes do exercício do
    cargo e aplicar-se-á ao servidor:

    I - na violação das proibições consignadas nesta
    lei;
    II - nos casos de reincidência em infração já
    punida com repreensão;
    III - quando a infração for intencional ou se
    revestir de gravidade;
    IV - como gradação de penalidade mais grave,
    tendo em vista circunstância atenuante;
    V - que atestar falsamente a prestação de serviço,
    bem como propuser, permitir, ou receber a
    retribuição correspondente a trabalho não
    realizado;
    VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação
    de serviço extraordinário;
    VII - responsável pelo retardamento em processo
    sumário;
    VIII - que deixar de atender notificação para
    prestar depoimento em processo disciplinar;
    IX - que, injustificadamente, se recusar a ser
    submetido à inspeção médica determinada pela
    autoridade competente, cessando os efeitos da
    penalidade uma vez cumprida a determinação.

    GABA A
     

  • Detalhe nesta assertiva B : a palavra PRESCINDE, que quer dizer' não precisar de; dispensar '.Não é só a banca Cespe que usa este tipo de palavra.Alternativa correta

  • a) A pena de suspensão, que não poderá exceder a 90 (NOVENTA) DIAS, implicará a perda de todos os direitos e vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. - art. 189 da LC 10.098/94 -> LEMBRANDO QUE SUSPENSÃO NÃO TRABALHA E NÃO RECEBE !

    b) Cuidado com a palavra PRESCINDE = DISPENSÁVEL , Alternativa correta pelo parágrafo 3º do art. 187.

    c) Alternativa correta. Transcrição do parágrafo 2º do art. 189.

    d) Alternativa correta. Transcrição do parágrafo 2º do art. 189.

    e) Alternativa correta. Transcrição do art. 190.

  • Gab: A

     

    A) Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor...

     

    B)Art. 187, § 3º - A destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, independe da apuração de falta funcional

     

    C)Art. 189, § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

     

    D)Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente

     

    E) Art. 190 - Os registros funcionais de advertência, repreensão, suspensão e multa serão automaticamente cancelados após 10 (dez) anos, desde que, neste período, o servidor não tenha praticado nenhuma nova infração.

  • Alternativa A: Incorreta, pois, “a suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: [...]” (art.189, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa B: Correta, nos termos do art. 187 § 3.º da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 189, § 2.º da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa D: Correta, nos termos do art. 188 da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa E: Correta, nos termos do art. 190 da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Gabarito: A

  • __________________________SUSPENSÃO ____________________________

    • NÂO se aplica quando: ( servidor de férias ou licença)
    • NÂO exceder 90 dias
    • IMPLICARÁ: perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício.
    • CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO: poderá ser convertida em MULTA:
    • 50% por dia da $, obrigado a permanecer e exercício.

    Don't stop believin'


ID
1940629
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) L8112, Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    b) D1713, Art. 128. Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a de demissão a bem do serviço público, o funcionário:

            I. Que atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário;

            II. Que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

     

    c) D1713, rt. 234. A pena de suspensão será, aplicada em caso de falta grave, desrespeito às proibições consignadas neste Estatuto ou reincidência em falta já punida com repreensão, o não excederá a noventa dias.

     

    d) Certo. Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

    e) Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Lembrando que esta questão refere-se a lei 10.098, cuidado para não fazer confusão com a lei dos servidores federais!

    Gabarito D - art.191, IX 

    A) Incorreta: Abandono de cargo é mais de 30 dias consecutivos. art.26 + art. 191, IV;

    B) Incorreta, cabe pena de suspensão - art. 189, VI;

    C) Incorreta, reincidência na repreensão cabe pena de suspensão - art.189, II;

    E) Incorreta, Prescreve em 24 meses a pena de suspensão e em 5 anos as penas de: demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão, de função gratificada, ou equivalente - art.197, II e III.

    Bons estudos.

  • Desconsiderem o comentário do colega Tiago Costa para resolução desta questão. A presente questão era referente ao concurso para agente administrativo do MP do Estado do RS. A Lei Federal 8.112/92 e o Decreto Federal 1.713/39 não estavam incluídos no conteúdo programático. A questão, embora não diga expressamente no seu enunciado, refere-se à matéria constante na Lei Complementar Estadual 10.098/94. Ainda que existam correlações entre as normas citadas pelo Tiago, também podem existir incongruências, fato que pode levá-los a errar eventualmente. Sigam pelo comentário simples e corretíssimo da colega Maria Silva.

  • Art. 191 - O servidor será punido com pena de
    demissão nas hipóteses de:

    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço,
    quando verificada a impossibilidade de
    readaptação;
    II - indisciplina ou insubordinação grave ou
    reiterada;
    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida
    em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de
    terceiros;
    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de
    30 (trinta) faltas consecutivas;
    V - ausências excessivas ao serviço em número
    superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante
    um ano;
    VI - improbidade administrativa;
    VII - transgressão de quaisquer proibições dos
    incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a
    sua gravidade, efeito ou reincidência;
    VIII - falta de exação no desempenho das
    atribuições, de tal gravidade que resulte em lesões
    pessoais ou danos de monta;
    IX - incontinência pública e conduta escandalosa
    na repartição
    ;

    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou
    funções públicas;
    XI - aplicação irregular de dinheiro público;
    XII - reincidência na transgressão prevista no
    inciso V do artigo 189;
    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do
    patrimônio estadual;
    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou
    em razão do cargo, ou de fato ou informação de
    natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo
    quando se tratar de depoimento em processo
    judicial, policial ou administrativo-disciplinar;
    XV - corrupção passiva nos termos da lei penal;
    XVI - exercer advocacia administrativa;
    XVII - prática de outros crimes contra a
    administração pública.
    Parágrafo único - A demissão será aplicada,
    também, ao servidor que, condenado por decisão
    judicial transitada em julgado, incorrer na perda da
    função pública na forma da lei penal.

    GABA D
     

  • Questão pontualmente explicada pela colega Maria Silva.

  • ATENÇÃO

    A lei 14.821 / 2015 alterou diversos artigos na lei 10.098, inclusive Das Penalidades:

    "DAS PENALIDADES
    Art. 187 - São penas disciplinares: (Vide Lei Complementar n.º 11.487/00)
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de disponibilidade; V - cassação de aposentadoria;
    VI - multa; (Incluído pela Lei Complementar n.º 11.928/03)
    VII - destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente. (Incluído pela Lei Complementar n.º 14.821/15)
    Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:
    I - em 12 (doze) meses, a de repreensão; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 14.821/15)
    II - em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 14.821/15)
    III - em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 14.821/15)

     

    .........."

     

     

  • GABARITO: LETRA D (Lei Complementar 10.098/94 - Legislação Estadual do Rio Grande do Sul)

     

    LETRA A – ERRADO (LC 10.098/94. Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de [...] V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;)

     

    LETRA B – ERRADO (LC 10.098/94. Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor […] VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário;)

     

    LETRA C – ERRADO (LC 10.098/94. Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: […] II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão;)

     

    LETRA D – CERTO (LC 10.098/94. Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: […] IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;)

     

    LETRA E – ERRADO (LC 10.098/94. Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos [...]

    II - em 24 meses, as de SUSPENSÃO, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;

    III - em 5 anos, a de DEMISSÃO, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ou de função gratificada ou equivalente.)

  • A - DEMISSÃO: 30 dias consecutivos ou 60 intercalados no período de 1 ano. (Cuidado com o artigo 248. pois lá diz que tem que ser avaliado o motivo das faltas em sindicancia.

    B - caso de SUSPENSÃO

    C - Nem sei como comentar mas está incorreta.

    E - a suspensão prescreve em 24 meses.

  • Lei 10.098

     

    Art. 197 - A ação disciplinar prescreverá em:

     

    I - 6 (seis) meses, quanto à repreensão;

     

    II - 12 (doze) meses, nos casos de suspensão ou multa;

     

    III - 18 (dezoito) meses, por abandono de cargo ou faltas sucessivas ao serviço;

     

    IV - 24 (vinte e quatro) meses, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e demissão.

     

    § 1º - O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do ato por superior hierárquico.

     

    § 2º - Quando as faltas constituírem, também, crime ou contravenção, a prescrição será regulada pela lei penal.

     

    Percebi que os prazos de prescrição são escalonados, de 6 em 6 meses.

  • A letra A, se você não estiver ligado, passa batido.

  • Sem enrolação, PENA DE DEMISSÃO:

     

    a) 30 FALTAS CONSECUTIVAS

     b) 60 FALTAS INTERCALADAS EM 1 ANO

     

     Espero ter contribuído um poquinho que seja. Bons Estudos.

  • GABARITO LETRA D - LEI COMPLEMENTAR 10.098/1994

    A- ERRADA. Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

    B- ERRADA. Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário;

    C- ERRADA. Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão;

    D- CORRETA. Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    E- ERRADA. Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos: III - em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

     

    OBS: procurar lei estadual atualizada pela Lei Complementar n.º 14.821, de 30 de dezembro de 2015

  • poor isso q se deve trabalhar de fraaldas... aprendam!

  • Só para deixar mais completo o comentário 

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de
    demissão nas hipóteses de:

    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço,
    quando verificada a impossibilidade de
    readaptação;
    II - indisciplina ou insubordinação grave ou
    reiterada;
    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida
    em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de
    terceiros;
    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de
    30 (trinta) faltas consecutivas;
    V - ausências excessivas ao serviço em número
    superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante
    um ano;
    VI - improbidade administrativa;
    VII - transgressão de quaisquer proibições dos
    incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a
    sua gravidade, efeito ou reincidência; (XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; XVIII - praticar usura, sob qualquer das suas formas; XIX - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de país estrangeiro; XX - valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do serviço público; XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge; XXII - receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XXIII - valer-se da condição de servidor para desempenhar atividades estranhas às suas funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; XXIV - proceder de forma desidiosa;)

    XXIV - proceder de forma desidiosa
    VIII - falta de exação no desempenho das
    atribuições, de tal gravidade que resulte em lesões
    pessoais ou danos de monta;
    IX - incontinência pública e conduta escandalosa
    na repartição
    ;
    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou
    funções públicas;
    XI - aplicação irregular de dinheiro público;
    XII - reincidência na transgressão prevista no
    inciso V do artigo 189; (VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário;)
    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do
    patrimônio estadual;
    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou
    em razão do cargo, ou de fato ou informação de
    natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo
    quando se tratar de depoimento em processo
    judicial, policial ou administrativo-disciplinar;
    XV - corrupção passiva nos termos da lei penal;
    XVI - exercer advocacia administrativa;
    XVII - prática de outros crimes contra a
    administração pública.
    Parágrafo único - A demissão será aplicada,
    também, ao servidor que, condenado por decisão
    judicial transitada em julgado, incorrer na perda da
    função pública na forma da lei penal.

     

  • "Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição"

    Famoso "Sexo no arquivo"...

  • Art. 26. Salvo nos casos previstos nesta lei, o servidor que interromper o exercício por

    mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo, com base em

    resultado apurado em inquérito administrativo.

  • Faltas e efeitos:

    30 dias seguidos: DEMISSÃO

    60 dias interpolados: DEMISSÃO

    30 dias interpolados: PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS

    ____

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; 

    ---

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

  • SUSPENSAO nao prescreve em 5anos, e sim em 24meses..... faltou a cassação aposentadoria nesses 5 anos, enfim, questão toda invertida

  • Alternativa A: O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; (art.191, inciso V, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa B: A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário. (art.189, inciso VI, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa C: A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão. (art.189, inciso II, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa D: Correta, nos termos do art. 191, inciso IX da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa E: A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos: III - em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente. (art.197, inciso III, da Lei Complementar n° 10.098/94). A pena de suspensão prescreve em 24 meses (inciso II do mesmo artigo).

    Gabarito: D


ID
2044321
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência ao processo administrativo disciplinar relacionado a servidor do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    b) INCORRETA

    Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    c) CORRETA

    Art. 206 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    d) INCORRETA

    Art. 226, § 1º - A designação dos peritos deverá obedecer ao critério da capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, e só poderá recair em pessoas estranhas ao serviço público estadual, na falta de servidores aptos a prestarem assessoramento técnico.

    e) INCORRETA

    Art. 246, § 1º - Apresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária.

  • Capítulo IV - Do Processo Administrativo
    Disciplinar em Espécie

    Art. 206 - O processo administrativo disciplinar
    será conduzido por comissão composta de 3 (três)
    servidores estáveis, com formação superior, sendo
    pelo menos um com titulação em Ciências
    Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade
    competente, que indicará, dentre eles, o seu
    presidente.

    § 1º - O presidente da comissão designará, para
    secretariá-la, um servidor que não poderá ser
    escolhido entre os componentes da mesma.
    § 2º - Os membros da comissão não deverão ser de
    hierarquia inferior à do indiciado, nem estarem
    ligados ao mesmo por qualquer vínculo de
    subordinação.
    § 3º - Não poderá integrar a comissão, nem exercer
    a função de secretário, o servidor que tenha feito a
    denúncia de que resultar o processo disciplinar,bem como o cônjuge ou parente do acusado,
    consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
    até 3º grau.
    § 4º - Nos casos em que a decisão final for da
    alçada exclusiva do Governador do Estado ou de
    dirigente máximo de autarquia ou fundação
    pública, o processo administrativo-disciplinar será
    conduzido por Procurador do Estado, na condição
    de Autoridade Processante, observando-se, no que
    couber, as demais normas do procedimento.
    § 5º - Na hipótese anterior, será coletivo o parecer
    previsto no inciso IV do artigo 115 da Constituição
    Estadual, que deverá ser emitido também nos casos
    em que o processo for encaminhado à decisão final
    de dirigente máximo de autarquia ou fundação
    pública

    GABA C

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • A; Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, com prejuízo da remuneração.

    B:Somente o Governador do Estado tem competência para determinar a realização de sindicância relativa a servidor público civil, determinando o prazo de sua conclusão, improrrogável.

    C:O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    D:A designação dos peritos deverá obedecer ao critério de capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, vedada a escolha de pessoas estranhas ao serviço público estadual.

    E:Apresentado o relatório, a comissão será desconstituída e não mais ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária.

  • Art. 204. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na

    apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo

    administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das

    atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, findo o qual

    cessarão definitivamente os seus efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar ainda

    não tenha sido concluído.

    Art. 201. Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão

    sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser

    concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual

    período.

    § 1.º A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do

    implicado, se houver.

    § 2.º O sindicante desenvolverá o encargo em tempo integral, ficando dispensado de

    suas atribuições normais até a apresentação do relatório final, no prazo estabelecido neste artigo.

    Art. 206. O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta

    de 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

  • Alternativa A: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (art. 204, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa B: Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período. (art. 201, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 206 da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa D: A designação dos peritos deverá obedecer ao critério da capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, e só poderá recair em pessoas estranhas ao serviço público estadual, na falta de servidores aptos a prestarem assessoramento técnico (art. 226, § 1.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa E: Apresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária (art. 246, § 1.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Gabarito: C

  • PAD: 3 LETRAS (3 SERVIDORES NA COMISSÃO)


ID
2053159
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul.

I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias.

II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. Art. 75.

    II) CERTA. Art. 76.

    III) ERRADA. Art. 77.

  • Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30
    (trinta) dias de licença para tratar de interesses
    particulares ou para acompanhar o cônjuge,
    somente após um ano de efetivo exercício contado
    da data da apresentação, fará jus a férias.
    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que,
    no ano antecedente àquele em que deveria gozá-
    las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não
    justificadas ao serviço.

    Art. 77 - O servidor readaptado, relotado,
    removido ou reconduzido,
    quando em gozo de
    férias, não é obrigado a apresentar-se antes de
    concluí-las.

    GABA D
     

  • I - Transcrição completa do previsto no art. 75 da LC 10.098/94.

    II - Transcrição completa do previsto no art. 76 da LC 10.098/94.

    III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO É OBRIGADO A APRESENTAR-SE ANTES DE CONCLUÍ-LAS. - art. 77 da LC. 10.098/94.

  • LEI: 10.098

     

    Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

     

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.​

     

    Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

     

     

     

    FONTE: http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/10.098.pdf

  • art. 76

    Perderá

    perderá

    direito de férias o servidor que no ano antecedente aquele em que deveria gozá-los tiver    mais de 30dias       de faltas não justificadas ao serviço.

  • Em 14/05/2017, às 09:27:27, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 12/05/2017, às 16:25:59, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 18/04/2017, às 15:23:38, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Penso que eu deveria desistir dessa questão, honestamente.

  • Resposta D. Apenas I e II.

    I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias.

    Art. 75. O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

    II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias.

    Art. 77. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • NÃO cai no Oficial de Justiça Classe-O TJ/RS 2019

  • A Lei Complementar 10.098/94 apresenta algumas restrições em relação ao gozo de férias, informando que aquele servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da sua apresentação, fará jus a férias. De forma semelhante, também informa que o servidor perderá o direito às férias quando, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço (arts. 75 e 76). Dessa forma, os itens I e II estão corretos.

    Em relação ao item III, temos um erro, uma vez que o Estatuto informa que o servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las (art. 77).

    Gabarito: Letra D

  • Art. 75. O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de

    interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício

    contado da data da apresentação fará jus a férias.

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que

    deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    Art. 77. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de

    férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • Faltas e efeitos:

    30 dias seguidos: DEMISSÃO

    60 dias interpolados: DEMISSÃO

    30 dias interpolados: PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS

    ____

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; 

    ---

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

  • ___________________________FÉRIAS:___________________________________

    • Poderão ser gozadas em até 3 períodos (c/ autorização da chefia)
    • VEDADO a falta do servidor descontar das férias
    • Pagamento de acréscimo de 1/3, pago antecipadamente
    • +30 dias de faltas não justificadas perde o direito
    • 30 dias (interesse particular ou acompanhar cônjuge) terá direito após 1 ano

    Don't stop believin'


ID
2053162
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo V - Da Posse
    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
    formalizado com a assinatura do termo no prazo de

    15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
    prorrogável por igual período a pedido do
    interessado
    .

    GABA C

  • A e B) ERRADAS. Art. 16 - A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para
    provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado; II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

     

    C) CORRETA. Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo
    no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do
    interessado.

     

    D) ERRADA. Art. 18, § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    E) ERRADA. Art. 16, Parágrafo único - A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de
    classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

  • A) ERRADA. Art. 16 - A nomeação far-se-á: II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

     

     

    B) ERRADA. Art. 16 - A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para
    provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
     

     

    C) CORRETA Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

     

     

    D) ERRADA. Art. 18, § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica

     

     

    E) ERRADA. Art. 16, Parágrafo único - A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

  • LETRA A) Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reintegração; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - recondução.

    LETRA B) Art. 6º - A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    LETRA C) Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    LETRA D) Art. 18 - § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    LETRA E) Art. 16 - Parágrafo único - A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

  • É importante não confundir os prazos com os da lei 8.112, muito estudada pelos concurseiros.

     

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.

    § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

    Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

  • Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

     

    Cuidado!!

     

    Os dois estatutos não têm os mesmos prazos:

     

    Posse

     

    Estatuto Federal: 30 dias, improrrogáveis

     

    Estatuto Estadual: 15 dias (prorrogáveis por + 15)

     

    Exercício

     

    Estatuto Federal: 15 dias

     

    Estatuto Estadual: 30 dias

     

    Lei 8112 - Estatuto Federal

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

           

           § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

     

           § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

            POIS NO ESTATUTO FEDERAL É IMPRORROGÁVEL

     

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.   

                

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

     

    Lei 10098 - Estatuto RS

     

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

     

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

     

    Eu fiz assim para decorar: O ente federal é maior, mais abrangente, e por isso será 30 (posse) + 15 (exercício); o ente federal, por ser menos abrangente, começará pelo prazo menor: 15 (posse) + 30 (exercício).

  • a) Art. 6.º A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação

    prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    b) Art. 4.º Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham

    os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de

    provimento efetivo e em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.763/11)

    § 1.º Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados

    em carreira.

    § 2.º Os cargos em comissão, preferencialmente, e as funções gratificadas, com

    atribuições definidas de chefia, assistência e assessoramento, serão exercidos por servidores do

    quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, nos casos e condições

    previstos em lei.

    Art. 5.º Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com

    promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e

    antigüidade.

    c) correta

    d) Art. 18. § 2.º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    e) Art. 16. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para

    provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    Parágrafo único. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de

    classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

  • Comentário

    O gabarito da questão é a letra c, que corresponde à transcrição do artigo 18 do Regimento. Como já vimos, o provimento de cargo pode ocorrer sem aprovação em concurso, no caso dos cargos comissionados, que, inclusive, não precisam de concurso público para o seu preenchimento (livre nomeação).

    Para concluir, lembre-se que a posse pode ocorrer por procuração e que a nomeação pode desrespeitar a ordem de classificação, no caso do candidato por última chamada.

    Gabarito: Letra C


ID
2053165
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  •           Subseção I - DA AJUDA DE CUSTO
    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar
    as despesas de instalações do servidor que, no
    interesse do serviço, passe a ter exercício em nova
    sede, com mudança de domicílio em caráter
    permanente.

    Parágrafo único - Correm por conta da
    Administração as despesas de transporte do
    servidor e de sua família, compreendendo
    passagens, bagagens e bens pessoais.

    GABA D
     

  • D) Correta - Lei 10.098/94 - Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

     

  • Prazo para entrar em exercício: até 30 dias da data da posse.

     

    O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 faltas consecutivas; - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 dias intercalados, durante um ano.

     

    As vantagens pecuniárias NÃO serão  computadas, NEM acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    D= CORRETA

     

    NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

     

  • a) art. 18 + 22.

    b) art. 26

    c) art.86

    d) art.90

    e) art.92

  • Subseção I - DA AJUDA DE CUSTO
    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar
    as despesas de instalações do servidor que, no
    interesse do serviço, passe a ter exercício em nova
    sede, com mudança de domicílio em
    caráter
    permanente.

    Parágrafo único - Correm por conta da
    Administração as despesas de transporte do
    servidor e de sua família, compreendendo
    passagens, bagagens e bens pessoais.

    Subseção II - DAS DIÁRIAS
    Art. 95 - O servidor que se afastar

    temporariamente da sede, em objeto de serviço,
    fará jus, além das passagens de transporte, também
    a diárias destinadas à indenização das despesas de
    alimentação e pousada
    .
    GABA D


     

  • A) ERRADA. Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

     

     

    B) ERRADA. Art. 26 - Salvo nos casos previstos nesta lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo, com base em resultado apurado em inquérito administrativo.

     

     

    C) ERRADA. Art. 86 - As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

     

    D) CORRETA. Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

     

     

    E) ERRADA. Art. 92 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece. 

  • a) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e dar-se-á EM ATÉ 30 DIAS da data da posse. - art. 22 da LC 10.098/94.

     b) Salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou mais de 60 (sessenta) intercalados dentro do período de 1 (um ano) será demitido por abandono de cargo. - arts. 26 e 191, IV e V.

     c) As vantagens pecuniárias devidas ao servidor NÃO serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. = É VEDADO O FAMOSO EFEITO REPIQUE/CASCATA !!!

     d) Alternativa correta, transcrito o art. 90 da LC 10.098/94.

     e) NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo. - ART. 92 DA LC 10.098/94.

  • a) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e dar-se-á na mesma data da posse. 

    Falso, pois a Posse e o Exercício não se confundem, um sucedendo o outro. A posse deverá ocorrer no prazo de 15 dias (podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo a pedido), a contar da publicação da nomeação (ato de provimento). Já o exercício deverá se dar no prazo de 30 dias, a contar do ato da posse. 

     

     b) Salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor que interromper o exercício por mais de 180 (cento e oitenta) dias será demitido por abandono de cargo, de forma sumária. 

    Falso, pois a legislação prevê um rito próprio para os casos de demissão por abandono de cargo. O chefe imediato, ciente das primeiras faltas, deverá comunicar o fato ao apoio administrativo, sob pena de corresponsabilidade. Verificadas 30 dias de faltas consecutivas ou 60 dias de faltas intercaladas, será instaurada a SINDICÂNCIA (que deverá durar 30 dias + 30 dias). Concluída a sindicância, ou será proposta uma solução (hipóteses de força maior, coação ilegal, circunstâncias lifada ao estado físico ou psíquico) ou, então, será instaurado o PAD. 

     

     c) As vantagens pecuniárias devidas ao servidor serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 

    Falso, pois as vantagens pecuniárias não serão computadas ou acumuladas para efeito de qualquer outro acréscimo. 

     

     d) A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. 

    Correto. 

     

     e) Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo. 

    Falso. 

  • Lembrando que a B está errada por causa do "forma sumária" e não por causa dos 180 dias, já que 180 dias é mais do que 60 intercalados e mais do que 30 consecutivos...

  • Lei RS 

    Posse - 15 dias (+15 dias a pedido)

    Exercicio - 30 dias

    Lei 8112

    Posse - 30 dias

    Exercicio - 15 dias.

    Ou seja, inverte!!!! Boa sorte! 

  • Resposta letra D. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    A. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e dar-se-á na mesma data da posse.

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    B. Salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor que interromper o exercício por mais de 180 (cento e oitenta) dias será demitido por abandono de cargo, de forma sumária.

    Art. 26. Salvo nos casos previstos nesta lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo, com base em resultado apurado em inquérito administrativo.

    C. As vantagens pecuniárias devidas ao servidor serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Art. 86. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    E. Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.

    Art. 92. Não será concedida ajuda de custo:

    I - quando o deslocamento ocorrer a pedido do servidor;

    II - ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo; e

    III - nos casos de provimento originário em cargo de provimento efetivo.

  • Art. 92. Não será concedida ajuda de custo: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    I - quando o deslocamento ocorrer a pedido do servidor; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    II - ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo; e(Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    III - nos casos de provimento originário em cargo de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

  • Comentários:

    Lembre-se: o afastamento temporário da sede, por conta do serviço, gera ao servidor o direito de receber diárias (para custear despesas com hospedagem e alimentação), enquanto a mudança de sede (e consequentemente de domicílio) gera o direito à ajuda de custo.

    As demais alternativas apresentam erros pontuais:

    Alternativa “b” – sede é a localidade onde o servidor está em exercício em caráter permanente (art. 95, §1º).

    Alternativa “c” – Nos casos de remoção a pedido e nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir exigência permanente do serviço não serão devidas diárias (art. 95, §3º).

    Alternativa “d” - a diária é devida pela metade quando o servidor não pernoitar fora da sede (art. 95, §2º).

    Alternativa “e” – a indenização de transporte só é devida se o servidor utilizar o seu veículo para execução de serviços externos, por força de atribuições próprias do cargo (art. 98). 

    Gabarito: Letra A

  • Complementando a questão, caiu no MPRS/2021.

    Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se

    dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de

    remuneração.


ID
2053168
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Subseção II - DAS DIÁRIAS
    Art. 95 - O servidor que se afastar
    temporariamente da sede, em objeto de serviço,
    fará jus, além das passagens de transporte, também
    a diárias destinadas à indenização das despesas de
    alimentação e pousada.

    GABA A
     

  • A) Art. 95 - O servidor que se afastar
    temporariamente da sede, em objeto de serviço,
    fará jus, além das passagens de transporte, também
    a diárias destinadas à indenização das despesas de
    alimentação e pousada

    B) § 1º - Entende-se por sede a localidade onde o
    servidor estiver em exercício em caráter
    permanente.

    C) § 3º - Não serão devidas diárias nos casos de
    remoção a pedido, nem nas hipóteses em que o
    deslocamento da sede se constituir em exigência
    permanente do serviço

    D) § 2º - A diária será concedida por dia de
    afastamento, sendo devida pela metade quando o
    deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    E) Art. 98 - Será concedida indenização de transporte
    ao servidor que realizar despesas com a utilização
    de meio próprio de locomoção, para execução de
    serviços externos, por força das atribuições
    próprias do cargo
    , conforme previsto em
    regulamento.
    GABA A


     

  •  

    A) CORRETA. Art. 95 - O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

     

    B) ERRADA. Art. 95, § 1º - Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente.

     

    C) ERRADA. Art. 95, § 3º - Não serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido, nem nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.

     

    D) ERRADA. Art. 95, § 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

     

    E) ERRADA. Art. 98 - Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.

     

  •  a) Alternativa correta, transcrição do art. 95 da LC.

     b) Entende-se por sede a localidade no Estado do Rio Grande do Sul onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente APENAS, temporário NÃO ! - art. 95, parágrafo primeiro.

     c) NÃO serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido e igualmente nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.  - art. 95, parágrafo 3º.

     d) A diária será concedida PELA METADE (50%) por dia de afastamento NOS CASOS que o deslocamento não exija pernoite fora da sede. - art. 95, parágrafo 2º.

     e) Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de quaisquer serviços desde que seja por força das atribuições próprias do seu cargo.  - art. 98 da LC.

  • Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

     

    Art. 95 - O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

  • Resposta letra A. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

    Art. 95. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

    B. Entende-se por sede a localidade no Estado do Rio Grande do Sul onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente ou temporário.

    Art. 95, § 1º Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente

    C. Serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido e igualmente nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.

    Art. 95, § 3º Não serão devidas diárias nas hipóteses em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço, nem quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 km (cinquenta quilômetros).

    D. A diária será concedida em valor integral por dia de afastamento ainda que o deslocamento não exija pernoite fora da sede.

    Art. 95, § 2º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    E. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de quaisquer serviços ainda que não seja por força das atribuições próprias do seu cargo.

    Art. 98. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.

  • Art. 95. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará

    jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de

    alimentação e pousada.

    § 1.º Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter

    permanente.

    § 2.º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando

    o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    § 3.º Não serão devidas diárias nas hipóteses em que o deslocamento da sede constituir

    exigência permanente do serviço, nem quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a

    50 km (cinquenta quilómetros). (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20).

    Art. 98. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas

    com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força

    das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.


ID
2053171
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Subseção III
    Da Gratificação por Exercício de Atividades
    Insalubres, Perigosas ou Penosas
    Art. 108 - Haverá permanente controle da
    atividade de servidores em operações ou locais
    considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único - A servidora gestante ou lactante
    será afastada, enquanto durarem a gestação e a
    lactação, das operações e locais previstos neste
    artigo, passando a exercer suas atividades em local
    salubre e em serviço compatível com suas
    condições.

    GABA D
     

  • A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoramento, cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo.  

     

    A função gratificada será incorporada integralmente ao provento do servidor que a tiver exercido, mesmo sob forma de cargo em comissão, por um período mínimo de 5 anos consecutivos ou 10 intercalados, anteriormente a aposentadoria.

     

    O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas nas condições previstas na lei. 

     

    Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. 

     

    Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 6 MESES. 

  • Gabarito: D

     

    Questão devidamente comentada pela excelentíssima colega, Jaqueline Nopes.

     

    Aqui estão os artigos:

    A) Art. 101

     

    B) Art. 103

     

    C) Art. 107, §1º

     

    D) Art. 108

     

    E) Art. 109, p.ú.

     

     

     

    Ora, a é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos. 

  •  


    Art. 108 - Haverá permanente controle da
    atividade de servidores em operações ou locais
    considerados penosos, insalubres ou perigosos
    .
    Parágrafo único - A servidora gestante ou lactante
    será afastada, enquanto durarem a gestação e a
    lactação, das operações e locais previstos neste
    artigo, passando a exercer suas atividades em local
    salubre e em serviço compatível com suas
    condições
    .

    GABA D
     

  • Questão fácil, porém maldosa ! 

    a) A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoriamentoCUMULATIVAMENTE ao vencimento do cargo de provimento efetivo. - art. 101 da LC 10.098/94.

    b) A função gratificada será incorporada ao valor do provento do servidor que a exerce, observados os casos previstos em na própria lei.

    c) O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas. - art. 107, par. 1º.

    d) Alternativa correta. Transcrição do art. 108 da LC.

    e) Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 6 (seis) meses. - art. 109, parágrafo único.

  • a)A função gratificada será percebida na hipótese única pelo exercício de chefia, vedada a cumulação ao vencimento do cargo de provimento efetivo. ERRADA. Art. 101 - A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoramento, cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo.

     

     b)A função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor, em nenhuma hipótese. ERRADA. Art. 102 Art. 102 - O servidor efetivo que contar com 18 (dezoito) anos de tempo de serviço computável à aposentadoria, se do sexo masculino ou 15 (quinze) anos, se do sexo feminino, e que houver exercido cargo em comissão, inclusive sob a forma de função gratificada, por 2 (dois) anos completos, terá incorporada, ao vencimento do cargo, como vantagem pessoal, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da função gratificada, a cada 2 (dois) anos, até o limite máximo de 100% (cem por cento), na forma da lei. 

     

     c)O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá perceber a totalidade dos valores das gratificações.ERRADA. Art. 107 § 1º - O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas nas condições previstas na lei.

     

     d)Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. CERTA. Art. 108 - Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

     

     e)Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 24 (vinte e quatro) meses. ERRADA. Art. 109 - Os locais de trabalho e os servidores que operem com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
    Parágrafo único - Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses de exercício.

  • Questão desatualizada.

  • GABARITO: D

    ALGUÉM PODE INFORMAR O QUE ESTÁ DESATUALIZADO? NÃO ENCONTREI O MOTIVO.

  • A questão em si não está desatualizada. Alguns dispositivos da legislação foram vetados, mas não interferem na interpretação das assertivas desta questão. A única resposta correta continua sendo a D.

  • a) A função gratificada será percebida na hipótese única pelo exercício de chefia, vedada a cumulação ao vencimento do cargo de provimento efetivo. ERRADO (Art. 101).

     

     b) A função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor, em nenhuma hipótese. ERRADO (Art. 103)

     

     c) O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá perceber a totalidade dos valores das gratificações. ERRADO (Art. 107 - §1º).

     

     d) Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. CORRETO. (Art. 108)

     

     e) Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 24 (vinte e quatro) meses. ERRADO (Art. 109 - Parágrafo único).

     

    Gabarito: D

     

    #AvanteRumoàPosse

  • Complementando:

    Art. 70 - O servidor que opere direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, próximas a fontes de irradiação, terá direito, quando no efetivo exercício de suas atribuições, a 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre, não acumuláveis e intransferíveis.

  • Resposta letra D. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Art. 108. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durarem a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, passando a exercer suas atividades em local salubre e em serviço compatível com suas condições.

    A. A função gratificada será percebida na hipótese única pelo exercício de chefia, vedada a cumulação ao vencimento do cargo de provimento efetivo.

    Art. 101. A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoramento, cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo.

    B. A função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor, em nenhuma hipótese.

    Art. 102 - REVOGADO

    Art. 103. Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade ou pensão.

    C. O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá perceber a totalidade dos valores das gratificações.

    Art. 107. Os servidores que exerçam suas atribuições com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas radioativas ou com risco de vida fazem jus a uma gratificação, nos termos da lei.

    § 1º O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas nas condições previstas na lei.

    § 2º O direito às gratificações previstas neste artigo cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    § 3º Será devida aos servidores públicos civis ocupantes de cargo de provimento efetivo uma gratificação pelo exercício de suas funções em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas radioativas, denominada gratificação de insalubridade, calculada em razão do grau de exposição, a incidir sobre o vencimento básico do cargo titulado, nos seguintes percentuais:

    I - 10% (dez por cento), se mínimo o grau de exposição;

    II - 20% (vinte por cento), se médio o grau de exposição; e

    III - 40% (quarenta por cento), se máximo o grau de exposição.

    E. Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 24 (vinte e quatro) meses.

    Art. 109. Os locais de trabalho e os servidores que operem com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses de exercício.

  • O art. 102 ao qual se refere a letra B foi VETADO, mesmo assim, a letra B continua errada.

  • Inicialmente, é importante ressaltar que o exercício de atividades penosas, insalubres e perigosas pelo servidor não só gera o direito a uma gratificação, como também gera o dever ao administrador de manter permanente controle da atividade desses servidores (art. 108), portanto, a letra “d” está correta. Lembre-se ainda que, caso o servidor exerça, ao mesmo tempo, atividades insalubres perigosas ou penosas, deverá optar por uma das gratificações, pois elas não são acumuláveis (art. 107, §1º), o que torna a afirmação da alternativa “c” errada.

     A alternativa “a” erra ao afirmar que a gratificação por exercício de função não pode ser cumulada com o vencimento do cargo, quando o art. 101 do Estatuto fala justamente o contrário.

    A alternativa “b” informa que a função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor em nenhuma hipótese, sendo que o art. 102 do Regimento traz justamente as regras que disciplinam a incorporação dessa gratificação.

    A alternativa “e” informa que os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada 24 meses, quando, na verdade, devido à insalubridade que acompanha essa atividade, esses exames deverão ser realizados a cada 6 meses (art. 109).

    Gabarito: Letra D

  • CUIDADO!!

    Questão DESATUALIZADA.

    Art. 103. Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade ou pensão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).


ID
2053174
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VIII - Do Direito de Petição
    Art. 167 - É assegurado ao servidor o direito de
    requerer, pedir reconsideração, recorrer e de
    representar, em defesa de direito ou legítimo
    interesse próprio.
    GABA A

  • Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul:

     

    ALTERNATIVA A) CORRETA

    Art. 167 - É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio.

  • DIREITO DE PETIÇÃO 

    4 R

    REQUERER

    RECONSIDERAÇÃO

    RECORRER

    REPRESENTAR

    GABA A

  • a) CERTO. art. 167

    b) art.169

    c) 171 parágrafo único

    d) 172 parágrafo 2

    e) art. 173 parágrafo 2

  • Artigo 167 -->> 4 R

    DIREITO DE PETIÇÃO :

    REQUERER

    RECONSIDERAR

    RECORRER

    REPRESENTAR

    GABA A

     

  •  a) ALTERNATIVA CORRETA. Transcrição do art. 167 da LC 10.098/94. LEMBRAR DO 4R - REQUERER, RECORRER, REPRESENTAR, RECONSIDERAÇÃO !

    b) O pedido de reconsideração, que NÃO PODE SER RENOVADO, será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado, para fins de decisão. - art. 169 da LC

    c) Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão RETROAGIRÁ desde a data do ato impugnado. - art. 171, par. unico.

     d) O pedido de reconsideração e o de recurso, considerados CABÍVEIS (apenas eles), interrompem a prescrição administrativa. - art. 172, par. 2º.

     e) A representação É ISENTA DE TAXA DE EXPEDIENTE. - art. 174, par. 2º.

  • a)É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio. CORRETA. Art. 167 - É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio.

     

     b)O pedido de reconsideração, que poderá ser renovado a critério do servidor, será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado, para fins de decisão. ERRADA. Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridadeque houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

     

     c)Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão terá exclusivamente efeitos futuros. ERRADA. Art. 171 Parágrafo único - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.

     

     d)O pedido de reconsideração e o de recurso, considerados cabíveis ou incabíveis, não interrompem a prescrição administrativa. ERRADA. Art. 172 § 2º - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.

     

     e)A representação formulada pelo servidor somente será encaminhada com a comprovação de pagamento da taxa de expediente devida. ERRADA. Art. 174 § 2º - A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.

  • Resposta letra A. assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio.

    Art. 167. É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio.

    B. O pedido de reconsideração, que poderá ser renovado a critério do servidor, será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado, para fins de decisão.

    Art. 169. Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    § 2º O pedido de reconsideração deverá ser decidido dentro de 30 (trinta) dias.

    C. Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão terá exclusivamente efeitos futuros.

    Art. 171. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da decisão recorrida ou da data da ciência, pelo interessado, quando o despacho não for publicado.

    Parágrafo único. Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.

    D. O pedido de reconsideração e o de recurso, considerados cabíveis ou incabíveis, não interrompem a prescrição administrativa.

    Art. 172. O direito de requerer prescreve em:

    I - 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ou que afetem interesses patrimoniais e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - 120 (cento e vinte) dias nos demais casos, salvo quando, por prescrição legal, for fixado outro prazo.

    § 1º O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    § 2º O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.

    E. A representação formulada pelo servidor somente será encaminhada com a comprovação de pagamento da taxa de expediente devida.

    Art. 174. A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.

    § 1º Se não for dado andamento à representação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, poderá o servidor dirigi-la direta e sucessivamente às chefias superiores.

    § 2º A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.

  • Comentários:

    A questão trata do Direito de Petição. Você se lembra do que está previsto no art. 167 do Estatuto? O servidor tem direito aos 4 Rs: Requerer, pedir Reconsideração, Recorrer e Representar! É isso que está informado na letra “a” (gabarito da questão).

    As demais alternativas apresentam erros pontuais.

    Alternativa “b” – o pedido de reconsideração não pode ser renovado à autoridade que proferiu a primeira decisão ou que praticou o ato (art. 169).

    Alternativa “c” - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado (art. 171).

    Alternativa “d” - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa (art. 172, §2º).

    Alternativa “e” – Na verdade, a representação está isenta de pagamento de taxa de expediente (art. 174, §2º).

    Gabarito: Letra A


ID
2078005
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul.
I - A apuração do tempo de serviço será feita em semanas ou meses.
II - É considerado de efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de participação em programas de treinamento regularmente instituídos, correlacionados às atribuições do cargo.
III - Computar-se-á parcialmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Capítulo I - Do Tempo de Serviço
    I - Art. 62 - A apuração do tempo de serviço será feita
    em dias, os quais serão convertidos em anos,
    considerados estes como período de 365 (trezentos
    e sessenta e cinco) dias.

    II - Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os
    afastamentos do serviço em virtude de:

    INCISO XIII - participação em programas de treinamento
    regularmente instituído, correlacionado às
    atribuições do cargo;

    III - Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito
    de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    INCISO II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares
    prestado durante a paz, computando-se em dobro o
    tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    GABA B
     


     

  • I - ERRADA será computado em dias Art. 62.

    II - CORRETA Art. 64 XIII lei 10.098/1994.  

    III - ERRADA pois é integralmente e não parcialmente Art 65.

  • Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
    I - férias;
    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;
    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;
    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
    X - realização de provas, na forma do artigo 123;
    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;
    XII - prestação de prova em concurso público;
    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;
    c) prêmio por assiduidade;
    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
    XVI - participação de assembléias e atividades sindicais.

  • Gab B.

    É inconstitucional a afirmativa da alternativa III.

  • Observe que a FAURGS seguiu o seu padrão de cobrança: alternativas que correspondem à transcrição da lei e, quando falsas, apresentam pequenas alterações ou troca de palavras.

    Como estudamos, a apuração do tempo de serviço é feita em dias (art. 62), bem como, o tempo de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz é computado integralmente (art. 65, II).

    Assim, o único item verdadeiro é o II, correspondente à transcrição do art. 64, XIII do Estatuto.

    Gabarito: Letra B

  • pensei o mesmo

  • pensei o mesmo

  • Lembrete pessoal: em tempo de guerra é o dobro!


ID
2078017
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar nº 10.098/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - "art. 54, LC 10.098/94: Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatário relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.

    Parágrafo único: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro com a natureza e o vencimento compatíveis com oque ocupara, (...)" 

    b) ERRADA - "art. 61, LC 10.098/94: Os servidores investidos em cargos em comissão ou função gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

    Parágrafo único: O substituto fará jus ao vencimento do cargo ou função na proporção dos dias de efetiva substituição iguais ou superiores a 10 dias consecutivos, (..)

    c) CERTA - "§ 2º do art. 184, LC 10.098/94: Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    d) ERRADA - "art. 183, LC 10.098/94: Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVAMENTE."

    "§ 3º do art. 184, LC 10.098/94: a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidades"

    IMPORTANTE: Para melhor entender as letras "c" e "d" da questão ler todo o Capítulo IV - Das Responsabilidades, da LC 10.098/94.

    e) ERRADA - "art. 222, LC 10.098/94: As irregularidasdes processuais que não constituírem vícios substanciais insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não determinarão a sua nulidade."

  • Fazenda Pública = União, Estados, Municípios, autarquias, etc, etc.

  • Questão passível de anulação, já que para haver ação regressiva é preciso ter dolo ou culpa, o que não fica claro na alternativa.

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que 

    importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. 

    § 1º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no 

    artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. 

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, 

    em ação regressiva. 

    Força galera!


ID
2078020
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito à Lei Complementar nº 10.098/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •              Capítulo II - Da Sindicância
    Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente
    para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua
    chefia, determinar a realização de sindicância, de
    forma sumária, a qual deverá ser concluída no
    prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo
    ser prorrogado por até igual período.

    § 1º - A sindicância será sempre cometida a
    servidor de hierarquia igual ou superior à do
    implicado, se houver.

    GABA C
     

  • a)Descabe no processo administrativo disciplinar a possibilidade de ser arguida a suspeição de qualquer dos membros da comissão respectiva. ERRADO. Art. 217 - No processo administrativo disciplinar, poderá ser argüida suspeição, que se regerá pelas normas da legislação comum.

     

     b)A comissão, no processo administrativo disciplinar em espécie, somente poderá decidir com a presença da maioria simples dos seus membros. ERRADO. Art. 210 - A comissão somente poderá deliberar com a presença absoluta de todos os seus membros.

     

     c)A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do implicado, se houver. CERTOArt. 201 § 1º - A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do implicado, se houver.

     

     d)Durante o curso do processo administrativo disciplinar, é vedado à comissão tomar conhecimento de novas imputações que surgirem contra o indiciado. ERRADO. Art. 242 - Compete à comissão tomar conhecimento de novas imputações que surgirem, durante o curso do processo, contra o indiciado, caso em que este poderá produzir novas provas objetivando sua defesa.

     

     e)O pedido de revisão, que pode ser interposto mais de uma vez no processo administrativo disciplinar, tem efeito suspensivo em qualquer hipótese e poderá implicar a agravação da pena. ERRADO. Art. 249 O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, uma única vez, a qualquer tempo ou “ex-officio”, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou inadequação da penalidade aplicada. § 1º - O pedido da revisão não tem efeito suspensivo e nem permite agravação da pena.

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • Gabarito consta no parágrafo primeiro do artigo 201, 10.098/94:

    Art. 201. Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    § 1.º A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do implicado, se houver.

  • Alternativa A: No processo administrativo disciplinar, poderá ser arguida suspeição, que se regerá pelas normas da legislação comum (art. 217, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa B: A comissão somente poderá deliberar com a presença absoluta de todos os seus membros (art. 210, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 201, § 1.º da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa D: Compete à comissão tomar conhecimento de novas imputações que surgirem, durante o curso do processo, contra o indiciado, caso em que este poderá produzir novas provas objetivando sua defesa. (art. 242, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa E: O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, uma única vez, a qualquer tempo ou “ex-officio”, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou inadequação da penalidade aplicada. (art. 249, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Gabarito: C

  • Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    § 1º - A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do implicado, se houver.


ID
2082145
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul. 

I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias. 
II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 
III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias. 
Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30
    (trinta) dias de licença para tratar de interesses
    particulares ou para acompanhar o cônjuge,
    somente após um ano de efetivo exercício contado
    da data da apresentação, fará jus a férias.

    II - Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que,
    no ano antecedente àquele em que deveria gozá-
    las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não
    justificadas ao serviço.

    III - Art. 77 - O servidor readaptado, relotado,
    removido ou reconduzido, quando em gozo de
    férias, não é obrigado a apresentar-se antes de
    concluí-las.

    GABA D

  • D. Apenas I e II.

    I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias.

    Art. 75. O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

    II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias.

    Art. 77. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • Gab D.

    Não precisa se apresentar, pode esperar encerrar as suas férias.

  • I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias. (CORRETA)

    Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

    .

    .

    II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. (CORRETA)

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    .

    .

    III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias. (INCORRETA)

    Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • acompanhar o cônjuge pra onde?

  • Faltas e efeitos:

    30 dias seguidos: DEMISSÃO

    60 dias interpolados: DEMISSÃO

    30 dias interpolados: PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS

    ____

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; 

    ---

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    • I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias.
    • II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.
    • III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias.

    Segundo o que reza a referida Lei em seu art. 76; O servidor,..... não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    Resposta Letra D) apenas I - II.


ID
2288563
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

O desempate entre candidatos aprovados em um concurso em igualdade de condições obedecerá a determinados critérios, que são:

I. Maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerado o peso respectivo.

II. O candidato de maior idade terá preferência na classificação final.

III. Sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I e III corretas:

    Art. 13 - O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

    I - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

    II - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

    III - sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

    II incorreta:

    Somente o Estatuto do Idoso - LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, refere-se a maior idade do candidato.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • Para acrescer, não obstante o referido Estatuto dos Servidores do RS não estabeleça como critério de desempate a idade, o Estatuto do Idoso, no seu artigo 27, parágrafo único, narra que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. De tal sorte que, pessoa a partir de 60 anos de idade que participe de certame público, e logre empate na classificação, antes de qualquer análise de notas de prova, deverão ser aferidas as idades dos participantes empatados.

  • Sacanagem essa questão

  • Sacanagem é não ver escrito em negrito a seguinte frase: "A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/1994"

  • Conforme art. 13 da Lei Complementar nº 10.098/94

    Art. 13 - O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

    I - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

    II - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

    III - sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

     

    CORRETA ALTERNATIVA C - apenas I e III

  • NA LEI 10098

    IDADE NÃO DESEMPATA

    IDADE NAO DESEMPATA

    IDADE NÃO DESEMPATA

    IDADE NÃO DESEMPATA

    IDADE NÃO DESEMPATA

  • elimina

    classifica

    sorteia = 3dias antes + edital em imprensa

  • Segundo a Lei 10.098/94, no seu art. 13:

    O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

    I - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

    II - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

    III - sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

    Logo, a idade não é critério de desempate.

    Gabarito: letra C

    Bons estudos!

  • DESEMPATE. "ECE"

    • 1º - Maior Nota - Eliminatório, considerando o peso respectivo.
    • 2º - Maior Nota - Classificatório. prevalece o maior peso.
    • 3º - Sorteio - Edital- antecedência mínima de 3 dias úteis.
  • Essa daí me pegou hem kkkkk

  • Geralmente os editais que falam sobre a idade, dizem que só é válida para desempate se tiver candidato com 60 anos ou mais, porém, depois de verificado os critérios previstos em lei! Espero ter ajudado! Bons estudos a todos nós!
  • I e III corretas:

    Art. 13 - O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

    I - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

    II - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

    III - sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

    lembre-se:

    NA LEI 10098

    IDADE NÃO DESEMPATA

    IDADE NAO DESEMPATA

    IDADE NÃO DESEMPATA

    gabarito letra: C


ID
2288566
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

O estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo. Qual alternativa NÃO é prevista como requisito de apuração?

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Vide art. 6.º da Emenda Constitucional Federal n.º 19/98)

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    Parágrafo único - Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.

  • Macete para lembrar: PADRE

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Eficiência

     

    Bons estudos! ;)

  • Muito cuidado nessa questão, o objetivo não era o periodo de estágio, que sabemos que é de 3 anos,  conforme a C.F art. 41 São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo provimento efetivo em virtude de concurso público.E.C nº19/98. Só lembrando porque as vezes existem pessoas que estão começando os estudos e não tem noção disso.

    O estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo.

     

  • Uso o macete PERDA para lembrar.

    Produtividade

    Eficiência

    Responsabilidade

    Disciplina

    Assiduidade

  • Questão desatualizada

  • hoje em dia o estágio probatório tem a mesma duração para a estabilidade = 3 anos!

  • Conforme a Lei Estadual nº 10.098/943 ANOS de estágio probatório.

    Observados:

    I - disciplina
    II - eficiência
    III - responsabilidade
    IV - produtividade
    V - assiduidade

    Conforme Lei Federal:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Infelizmente a questão traz ipsis litteris da lei 10.098/94 com relação ao período do estágio probatório, ainda que não tenha sido objeto de cobrança na questão, a título de complementação o período do estágio probatório é de 3 anos.

  • Não está no conteúdo de oficial de justiça PJ-H 2019.

  • Período de 2 anos é inconstitucional.A CF prevê 3 anos. Questão deveria ser anulada.

  • QUESTÃO COM ENUNCIADO DESATUALIZADO QC!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão desatualizada - redação foi atualizada este ano, como segue abaixo. Entretanto, no que concerne os requisitos, estes seguem inalterados:

    Art. 28. Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    Bons estudos


ID
2288569
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DO DIREITO DE PETIÇÃO

    A: Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 2º - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.

     

    B: Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

     

    C - Art. 175 - Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.​

     

    D (CORRETA)- Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

     § 1º - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
     

    E - Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.

    § 2º - A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.

     

  • Comentários:

    O pedido de reconsideração e o de recurso interrompe  a prescrição administrativa (art. 172), o que torna a alternativa “a” errada.

    Ao contrário do que está afirmado na letra “b”, o pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato (art. 169, §1º).

    A alternativa “c” está errada pois, para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído (art. 175).

    A alternativa “d” está de acordo com o art. 172, §1º do Estatuto.

     A representação está isenta de taxa de expediente (art. 174, §2º), portanto, errada a letra “e”.

    Gabarito: Letra D

  • DO DIREITO DE PETIÇÃO

    A: Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 2º - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.

    B: Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    C - Art. 175 - Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.​

    D - Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 1º - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    E - Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.

    § 2º - A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.

    gabarito letra D


ID
2288572
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

O retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento, é considerado:

Alternativas
Comentários
  • DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

  • Art. 54 - Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do SERVIDOR ESTÁVEL em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor DEMITIDO ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • ReVerção com V de Velho: Retorno do aposentado

    Aproveitamento: Retorno de quem está em disponibilidade

    Reintegração: Retorno do demitido ilegalmente

    Recondução: Volta ao cargo anteriomente ocupado pois o atual cargo sendo desempenhado é reassumido pelo reintegrado.

    Readaptação: Servidor posto em cargo que melhor se enquadre com suas capacidades físicas e ou mentais.

    Nomeação: Provimento originário, decorre da classificação dentro no número de vagas.

  • REinTegração = RETorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado...

     

    Bons estudos! 

  • Recondução - reconduz o servidor ao cargo anteriormente ocupado.

    Reversão - Reverte a aposentadoria

    Readaptação - Readapta o servidor que sofreu limitações

    Reintegração - Reintegra o servidor demitido

    Aproveitamento - aproveita o servidor posto em disponibilidade

  • Marcio, cuidado com seu minemônico, pois reversão, aproveitamento, recondução sao todos retorno do servidor também.

  • Art. 54 - Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do SERVIDOR ESTÁVEL em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor DEMITIDO ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


ID
2288575
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

É INCORRETO considerar efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade;

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    ) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

    XVI - participação de assembléias e atividades sindicais. Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • Casamento = Morte   -> 8 Dias

     

    O casamento é uma morte rs!!

  • Gab: A

    Questão pede a INCORRETA, o correto na letra A seria:

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

     

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias

  • Falecimento do cônjuge, até 8 dias.

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: I - férias; II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento; VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária; IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58; X - realização de provas, na forma do artigo 123; XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127; XII - prestação de prova em concurso público; XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; XIV - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração; c) prêmio por assiduidade; d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional; e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal; f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição; XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata; XVI - participação de assembléias e atividades sindicais. Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

    GAB: A

  • 30 dias seria um estímulo para matar o cônjuge rs

  • A. Falecimento do cônjuge, até 30 dias. INCORRETA - são 8 dias

    Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias; (letra E)

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; (letra D)

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; (letra A)

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (letra C)

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; (letra B)

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade;

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante

    pronta comunicação à chefia imediata;

    XVI - REVOGADO

    Parágrafo único. Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • Já diria um professor, 08 dias pra chorar (casou) e 08 dias pra comemorar (falecimento)

    (é só uma forma de memorizar, sem estresse kkkk)

  • Considera efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de:

    doar sangue 1 vez por mês

    XV - mol3stia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

    8 dias pra chorar (cas8u) e para comemorar (faleciment8)

    Únicos que tem prazo determinado

  • Lembrar que tudo que é ruim é 8 dias

    • Casamento
    • Falecimento

ID
2288578
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

No que diz respeito às férias do servidor público estadual, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DAS FÉRIAS Art. 67 - O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

    § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    § 2º - Na hipótese de férias parceladas poderá o servidor indicar em qual dos períodos utilizará a faculdade de que trata este artigo.

    Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

  • Gab:E

     

     

    Art. 67 § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
     

  • CUIDADO para não confundir a LC10.098 com a CF e a CE/RS quando o assunto cobrado for férias.

     

    10.098 Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

     

    CE/RS Art. 29, IX - gozo de férias anuais remunerados com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado.

     

    CF/88 Art. 7, XVII - gozo de férias anuais remunerados com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal.

     

    Bons estudos!!!

  • alguém poderia explicar se não há um conflito entre o artigo 67 $2º e o disposto no artigo 76 do Estatuto??? não lembrei do teor desse $2º mas lembrei do teor do artigo 76 que fez com que eu marcasse a alternativa E. :(

  • Só pra lembrar:

    Art. 67 § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 

     

     

  • § 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

  • Concurseira Vip ,

    Pelo que entendi, o art. 67, par. 2º é a regra, mas quando tiver mais de 30 dias de faltas nao justificadas, o servidor perde o direito às férias.

  • alguem ai sabe se essas férias perdidas (cassadas) sao contadas em dobro ou de forma simples pra inatividade/aposentadoria?

  • Concurseiro infante, com fulcro na Constituição, afirmo ser de forma simples, porquanto é "vedada qualquer contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria", desde a EC 20/98.

  • Desatualizada.

    letras D e E incorretas.

    Art. 67 . Paragrafo terceiro -A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos. ( Nova redação 2020).

  • Comentários:

    Vamos relembrar o nosso esquema sobre férias?

    Lembre-se ainda que é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço (art. 67, §2º).

    Gabarito: Letra E

  • Questão desatualizada!

    Lei 10.098/94 (Art.67)

    • O servidor gozará, anualmente30 (trinta) dias de férias.
    • Primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    • É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
    •  As férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos, havendo concordância da chefia (fracionamento de férias).
    • Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais (acumulação de férias).
    • Será pago antecipadamente ao servidor o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

ID
2321173
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A teor do disposto no Estatuto do Servidor Público, Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao processo administrativo disciplinar, instaurado para apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: B

    Artigo 212, do estatuto do servidor do RS: O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstancias de cunho execepecial assim o exgirem. 

  • Art. 212 - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.

    Gabarito: Letra B!

    Bons Estudos ;)

  • GABARITO B

    Art. 212 -

    O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.

    § 1º -

    Sempre que necessário, a comissão desenvolverá seus trabalhos em tempo integral, ficando seus membros e respectivo secretário dispensados de suas atividades normais, até a entrega do relatório final.

    § 2º -

    As reuniões da comissão serão registradas em atas, detalhando as deliberações adotadas.

  • Primeiro a autoridade toma conhecimento, daí a comissão de 3 servidores estáveis mais um servidor que vai secretariá-la, é formada. Publica-se um ato dando formalidade e publicidade a essa comissão, aííí sim começa a contar o prazo de 60 dias, e excepcionalmente a sua prorrogação.

  • Nos termos do art. 212 da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.

    Gabarito: B


ID
2402413
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor removido ou redistribuído ex officio, que deva ter exercício em outra localidade, para entrar em exercício, incluído o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, terá o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 10.098/94 

     

    Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

  • Informações úteis:

    Entrar em exercício em caso de nomeação originária: 30 dias

    Em caso de remoção e redistribuição "ex-officio": 15

    Nomeação em outro cargo com consequente exoneração do anterior: Não interrompe o exercício

    Readapitação, recondução: Não interrompe o exercício

     

    Fonte "Capítulo VI Do Exercício" Lei 10.098/94

  • Não confundir com art. 22 também da Lei 10.098/94.

  • PRAZOS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO: Lei 10.098/94

    Art. 22 - 30 dias: Servidor que tomou posse (provimento originário)

    Art. 23 - 15 dias: Servidor removido "ex offício" (com mudança de sede)

    Art. 53 - 30 dias: Servidor em disponibilidade. Quando ocorrer o aproveitamento

    Art. 131 - Imediatamente: Servidor em licença para tratamento de saúde, salvo prorrogação ou determinação no laudo.

    Bjus...

  • Comentário

    O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, nos termos do art. 23 do Estatuto.

    Gabarito: Letra C


ID
2489686
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.098/1994 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), “__________ é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.”


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • art.78  

    VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

     

    REMUNERAÇÃO: é o vencimento do cargo acrescido das VANTAGENS pecuniárias estabelecidas em lei.

  • Vencimento: devido ao servidor pelo exercício do cargo, fixado por lei

     

    Remuneração: vencimento + vantagens pecuniárias

     

    Salário: pago à empregados regidos pela CLT

     

    Vantagens: indenizações; avanços; gratificações e adicionais; honorários e jetons (ref. a lei 10.098)

     

    Provento: retribuição pecuniária do aposentado

     

  • Comentários:

    Questão bem fácil, lembra?

    Para refrescar a sua memória, vou trazer os artigos da Lei 10.098/94:

    Art. 78 - Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

    Gabarito: Letra A

  • Art. 78. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento básico, importância inferior ao salário mínimo. (Vetado pelo Governador e mantido pela Assembleia Legislativa, conforme DOE n.º 66, de 08/04/94)

    Art. 79. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

    § 1.º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, sendo vedada vinculação ou equiparação para efeitos de remuneração de pessoal.


ID
2489695
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Levando em consideração a Lei Estadual nº 10.098/1994, o servidor faz jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 121 - O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do
    horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de:
    I - membro de banca de concurso;
    II - gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso;
    III - treinamento de pessoal;
    IV - professor, em cursos legalmente instituídos.

  •  

    O servidor membro de órgão de deliberação coletiva legalmente instituído receberá JETON (e não honorários).

     

    Art. 122. O servidor, no desempenho do encargo de membro de órgão de deliberação coletiva legalmente instituído, receberá jeton, a título de representação na forma da lei.

  • resolução por raciocinio:

     a)

    Membro de banca de concurso. = concurso

     b)

    Membro de órgão de deliberação coletiva legalmente instituído. = única diferente

     c)

    Treinamento de pessoal. =  professor de servidores

     d)

    Professor em cursos legalmente instituídos. = professor de servidores

     e)

    Gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso.  =  concurso

    gab B

  • A exceção trata-se de jetons.

  • coletiva = JETONS

  • Comentários:

    Todas as funções enumeradas na questão são remuneradas por meio de honorários, exceto as o desempenho do encargo de membro de órgão de deliberação coletiva legalmente instituído, que receberá jeton, a título de representação na forma da lei

    Gabarito: Letra B


ID
2489929
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Supondo que um servidor público civil do Estado do Rio Grande do Sul, ocupante de cargo efetivo e estável, exerça advocacia administrativa, ele estará sujeito à aplicação da pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de servidor público estadual do RS, aplica-se a Lei Complementar 10.098 de 1994 e não a Lei 8.112 de 1990, aquela apregoando:

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    XVI - exercer advocacia administrativa;

     

     

     

  • Pelo que se tem observado em estatutos de servidores públicos, quando se fala em prática de crime, pode marcar que a pena disciplinar a ser aplicada ao servidor será a pena de demissão.

     

  • esta questão não pode ser respondida com base na 8112/90, visto que não existe nem esta penalidade na lei. 

    Vide o edital desta prova, trata se de um órgão estadual do Rio grande do sul, onde a lei 8112 não foi contemplada no edital. 

  • Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: (Vide Lei Complementar n.º 10.981/97)
    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação;
    II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada;
    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de terceiros;
    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;
    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;
    VI - improbidade administrativa;
    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência;
    VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em lesões pessoais ou danos de monta;
    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XI - aplicação irregular de dinheiro público;
    XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189;
    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha Conhecimento, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar;
    XV - corrupção passiva nos termos da lei penal;
    XVI - exercer advocacia administrativa;
    XVII - prática de outros crimes contra a administração pública.

  • Nos termos do art. 191 da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: [...] XVI - exercer advocacia administrativa.

     

    Gabarito: E


ID
2508694
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.098/1994 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), “__________ é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.”


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 - Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Art. 79  - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

     

     

  • REMUNERAÇÃO= [VENCIMENTO+VANTAGENS]

  • Não está no conteúdo de oficial de justiça PJ-h 2019.

  • A alternativa correta é a letra A, tendo em vista o disposto no art.78 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 78. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

  • Vencimento = piso inicial (básico) sem as vantagens.

    -

    -

    Remuneração = é maior.

    Básico (vencimento) + vantagens


ID
2521147
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 10.098/1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, considere as afirmações abaixo.


I - A nomeação em caráter efetivo obedecerá, rigorosamente e sem qualquer ressalva, à ordem de classificação dos aprovados.

II - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

III- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo indicado pelo candidato à Comissão de Concurso.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art 15, parágrafo único: A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de poção do candidato por última chamada.

  • I - A nomeação em caráter efetivo obedecerá, rigorosamente e sem qualquer ressalva, à ordem de classificação dos aprovados

    LEITURA CORRETA: A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados,
    ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

    II - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.  (CORRETO)

    III- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo indicado pelo candidato à Comissão de Concurso.

    LEITURA CORRETA: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias
    contados da data da posse.

    ALTERNATIVA  B

  • Luciana Nascimento.... vc quiz dizer Art. 16, parágrafo único...  não é isso?

     

  • Olá colegas, alguém poderia por gentileza me explicar essa ressalva da opção do candidato? Eu acertei a questão por que eu li o artigo, mas eu queria entender mesmo, obrigado.

  • Credo... um detalhe e lá se foram 300 posições, no mínimo!!!!!!

  • Thiago Meirelles, a ressalva significa que, quando fores chamado para a escolha da Comarca e nenhuma lhe interessar, você poderá optar pela última chamada, quando então serão ofertadas as últimas vagas.

  • Um detalhe e erra-se a questão... observar também o jogo de palavras!

  • Lei 10.098/94, art. 16, parágrafo único: A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

  • I - Art. 16, P.Ú.

    II - Art. 18, §2°

    III - Art. 22

  • Só por curiosidade, alguém conhece alguma pessoa que tenha optado por última chamada a ainda conseguiu ser nomeado? Geralmente os concursos nem esgotam a lista de aprovados, quanto mais chamar alguém que optou por ir ao final da fila.

  • Acho que é vc tem 30 dias para entrar em exercício ok !!! Mas na hora posse vc diz não preciso dos 30, me dá 07 dias que tá ótimo!!!! kkkkk
  • Comentários:

    Em regra, a nomeação respeita a ordem de classificação dos aprovados, entretanto, o Estatuto traz uma exceção: o caso do candidato por última chamada.

    Como já vimos em questões anteriores, a posse pode se dar por meio de procuração e o prazo para o exercício é de até 30 dias após a posse e não “no prazo indicado pelo candidato”, como afirmado no item III.

    Gabarito: Letra B

  • A afirmativa I está incorreta tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 16 - Parágrafo único. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

    A afirmativa II está correta tendo em vista o disposto no art. 18, § 2.º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 18 - § 2.º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    A afirmativa III está incorreta tendo em vista o disposto no caput do art.22  da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    Gabarito: B.


ID
2521390
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994

    GABARITO LETRA B

     a)  Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

     b) Art. 22 § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

     c) Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo. Não há prazo suplementar

     d) Art. 22 § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício. 

     e) A lei em questão não traz nada sobre isso, alternativa inventada pela banca

  • Complementando o comentário do colega...

    De fato não há previsão na 10.098 para alternativa E, mas vale lembrar o disposto no art. 44 § 2º da mesma

    § 2º - Ao servidor que reverter, aplicam-se as disposições dos artigos 18 e 22, relativas à posse e ao exercício, respectivamente.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

  • QUANTO À ALTERNATIVA E (complementando):

    A QUESTÃO DIZ: De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que:

    Alternativa E: seu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado. 

    ANÁLISE DA LEI

    DO EXERCÍCIO

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - ...

    § 2º - ...

    § 3º -... 

    § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

  • GABARITO - B

    a) exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até noventa dias contados da data da posse. 

    ERRADO. Art. 22 da Lei: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de 30 dias contados da data da posse".

    Lembrando que estes 30 dias são improrrogáveis, diferentemente da posse, que deverá ser assinada dentro de 15 dias, prorrogáveis por mais 15. 

    Em ambos os casos, se o servidor não cumprir o prazo, a nomeação se tornará sem efeito. 

     

    b) a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompe o exercício. 

    CERTO. Art. 22, § 3º da Lei: "A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interropem o exercício."

     

    c) será obrigatoriamente concedido prazo suplementar de trinta dias para o servidor que não entrar em exercício no prazo legal estabelecido. 

    ERRADO. O prazo de 30 dias para o servidor entrar em exercício é improrrogável. 

     

    d) a readaptação e a recondução interrompem o exercício

    ERRADO. Art. 22, § 3º da Lei: "A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interropem o exercício."

     

    e) seu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado. 

    ERRADO. O servidor que se reverter seguirá os prazos previstos para a posse (15 dias, prorrogavéis por igual período) e exercício (30 dias)

  • A - ERRADO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até noventa dias contados da data da posse.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    B - CERTO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompe o exercício.

    Art. 22 , § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    C - ERRADO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que será obrigatoriamente concedido prazo suplementar de trinta dias para o servidor que não entrar em exercício no prazo legal estabelecido.

    Art. 22 , § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    D - ERRADO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que a readaptação e a recondução interrompem o exercício.

    Art. 22 , § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    E - ERRADO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que seu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado.

    Art. 22 , § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

    #PERSEVERANTĬA

  • E) A reversão é quando o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade. Sentença transitada em julgado é no caso de Reintegração

  • PRAZOS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO:

    Art. 22 - 30 dias: Servidor que tomou posse (provimento originário)

    Art. 23 - 15 dias: Servidor removido "ex offício" (com mudança de sede)

    Art. 53 - 30 dias: Servidor em disponibilidade. Quando ocorrer o aproveitamento

    Art. 131 - Imediatamente: Servidor em licença para tratamento de saúde, salvo prorrogação ou determinação no laudo.

    Bjus...

  • Comentários:

    Temos mais uma questão em que a Banca se apega à literalidade da Lei. O artigo 22 do Estatuto prevê, como já esquematizamos acima, que o prazo para entrar em exercício, em regra, é de até 30 dias , não sendo concedido prazo suplementar.

    Outro ponto que deve ser lembrado é que a readaptação, a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício. No caso da reversão, o prazo é o mesmo de 30 dias, só que contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

    Gabarito: Letra B.

  • A alternativa A está incorreta conforme disposto do art. 22 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul). vejamos: Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 22- § 3.º A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no art.22, §1º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse. § 1.º Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 22,§ 3.º ,da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 22- § 3.º A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto nos artigos 18, 22, § 4.º e 44, § 2º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 44 - § 2.º Ao servidor que reverter, aplicam-se as disposições dos artigos 18 e 22, relativas à posse e ao exercício, respectivamente.( Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado. Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse. § 4.º O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado).

    Gabarito: B.


ID
2521639
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Raimundo é servidor público efetivo estadual, classificado na Capital do Estado, exercendo cargo de chefia. Pretendia se aposentar por tempo de serviço quando completasse o interregno para tanto, mas se acidentou de uma escada e, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, acabou se aposentando por invalidez. Ocorre que alguns meses após isso a Administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado anterior, avaliando sua condição como apto para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava. No que concerne ao destino do servidor público

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

      reaDaptação → Doente

      reVersão → VoVo Voltou

     

    Lei 8112

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

           II -  § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito B.

     

    PAN 4 REs (os REs em ordem alfabética, para ficar mais fácil de lembrar na hora da prova):

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado. ✓

     

     

    ----

    "A vida é melhor para aqueles que fazem o possível para ter o melhor."

  • São formas de provimento de cargos públicos:

    Originário -> Nomeação->Posse->Investidura 

    Derivado :

    - Horizontal -> Readaptação 

    - Vertical -> Promoção 

    - Reingresso -> Aproveitamento, Recondução, Reversão, Reintegração (A3R)

  • É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.

    Fundamentação:

    Artigos 25 ao 27 da Lei nº 8.112/90

  • Correta, B

    Atenção para o Artigo 27:

    Lei 8.112/90 Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Letra (E).

     

    REVERSÃO

    - Retorno do aposentado à atividade.

    - Pode ser:

              -- de ofício: insubsistência de motivo de invalidez (caso narrado na questão)

                            --- Se não houver vaga, atuará como excedente!
                                        ---- Apenas readaptação e reversão de ofício permite o retorno como excedente)
                -- a pedido: no interesse da Administração
                            --- Requisitos:
                                        ---- Até 70 anos
                                        ---- Aposentadoria voluntária
                                        ---- Servidor estável
                                        ---- Solicitação até 5 anos após a aposentadoria
                                        ---- Existência de cargo vago

     

    At.te, CW.

    CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Metodo, 2015.

  • A Reversão é forma de provimento derivado, não prevista na Constituição Federal, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado. Está disciplinada essencialmente no art. 25 da Lei 8.112/1990, com a redação que lhe deu a MP 2.225-45/2001 (a qual tem prazo de vigência indeterminado, por força do art. 2° da EC 32/2001, uma vez que se trata de medida provisória anterior a essa emenda). Há duas modalidades de REVERSÃO: DE OFÍCIO E A PEDIDO.

     

    *Legislação:

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Art. 26.  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • A) ERRADA!

    Há dois tipos de REVERSÃO.

    A pedido e de Ofício

     

    Se for a pedido, deverá cumprir os requisitos, que é (i) Solicitar a reversão dentro de 5 anos da aposentadoria, (ii) ter sido aposentadoria voluntária (iii) ser estável na atividade.

     

    Se for de Oficio, só não poderá reverter se o servidor já tiver 70 anos

    Logo, o servidor terá de voltar à atividade, uma vez que a reversão foi de oficio e não há info/ sobre a idade do servidor   

     

    B) CORRETA!

    Se os motivos que deram causa a Aposentadoria por invalidez deixarem de existir ou mesmo nunca tivessem existido, o servidor será chamado a exercer novamente a função.

     

    C) ERRADA!

    A reintegração é a volta do DEMITIDO

    Não é o caso

     

    D) ERRADA!

    Não há escolha para o servidor.

    Se forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria e a administração chamar o servidor, ele terá necessariamente de ir.

     

     E) ERRADA!

    Não é caso de readaptação. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Não é o caso.

  • A lei 8112  dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e Raimundo é servidor público efetivo ESTADUAL?? 

  • LETRA B CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Reversão do vei aposentado.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Reversão no mesmo  cargo ou cargo resultante de sua transformação. Letra B.

  • Obs: Resolvi segundo a 8112, pois estou estudando para outro concurso que nao é no RS.

    Reversão compulsória

    .Aplica-se aos aposentados por invalidez.

     Irrelevante se o servidor era ou não estável quando da aposentadoria.

     Ato vinculado.

     Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     O tempo de contribuição após a reversão será considerado para concessão da nova aposentadoria.

     Pode ocorrer a qualquer tempo.

     Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

    ____________________________________________________________

     Reversão a pedido

     Aplica-se aos aposentados voluntariamente.

     Somente servidor estável quando da aposentadoria.

     Ato discricionário.

     A reversão só ocorre se houver cargo vago (não há a figura do excedente).

     O tempo de contribuição só será considerado para concessão da nova aposentadoria se o servidor permanecer pelo menos 5 anos no cargo após a reversão.

     Só pode ocorrer caso não tenha transcorrido mais de 5 anos desde a aposentadoria.

     Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

     

  • A questão deve ser fundamentada na lei dos servidores públicos do Estado do RS, e não com a Lei 8.112. 

  • A questão deve ser fundamentada na Lei 8.112, e não com a lei dos servidores públicos do Estado do RS. 

  • Gabarito B:

    LC 10.098/94 Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

  • A questão versa sobre a Lei 10.098/94, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

    B) CORRETA!

    Se os motivos que deram causa a Aposentadoria por invalidez deixarem de existir ou mesmo nunca tivessem existido, o servidor será chamado a exercer novamente a função.

    Nesse mesmo dispositivo legal, também é detereminado pelo art. 46 que o servidor com mais de 60 (sessenta) anos não poderá ter processada a sua reversão!

    Não é objeto da questão, mas como esclarecimento vi muitos colegas fundamentando com base no art. 27 da Lei 8.112/90, o qual determina que não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Atenção para não confundirmos as leis!

  • Gente, não é a 8.112! Cuidado! É a 10.098/94 dos servidores do Rio Grande do Sul

  • GABARITO B

    PALAVRAS CHAVE:

    READAPTAÇÃO - ATÉ 90 DIAS > INSPEÇÃO MÉDICA > CASO NÃO SEJA POSSÍVEL = APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 
    REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO ANULADA
    REVERSÃO - APOSENTADORIA CANCELADA
    APROVEITAMENTO - SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE
    RECONDUÇÃO - SERVIDOR ESTÁVEL > REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO > RETORNO AO ANTIGO CARGO

  • Povo mistura alhos com bugalhos. 

  • Só uma observação quanto ao comentário do colega Richard Lopes:

    Tanto a lei 10.098, quanto a 8.112, dizem:

    § 1º - A aposentadoria por invalidez será precedida por licença para tratamento de saúde, num período não superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2º - Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o exercício do cargo, ou de se proceder à sua readaptação, será o servidor aposentado.

     

  • A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 44. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.


ID
2521747
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante a licença por motivo de doença na família, devidamente comprovada, considere:


I. Colateral consanguíneo de primeiro grau.

II. Colateral consanguíneo de segundo grau.

III. Ascendente.

IV. Descendente.

V. Parente consanguíneo ou afim de terceiro grau.


Comprovado ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o servidor poderá obter licença por motivo de doença, dentre outras, das pessoas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 139, L. 10.098/94:

     

    Art. 139 - O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo, até o 2º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

     

    Portanto, somente poderá obter a referida licença se a sua assistência for indispensável ao ascendente (III), descendente (IV), colateral consanguíneo até o 2º grau (I e II). 

     

    Gabarito letra B

  • QUESTÃO ANULADA

     

    Não existe colateral de 1º grau.

  • É questão de biologia, FCC??

  • Art. 139 - O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo, até o 2º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

    Seria II, III e IV.

  • Comentários:

    De acordo com o art. 139 do Estatuto, o  servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, até o 2º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

    Gabarito: Letra B

  • Eu interpreto, pela escrita, que ascendente e descendente (acima do 2° grau) não se enquadram nisso. Então eu consideraria apenas a II correta


ID
2521750
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, considere as seguintes condutas praticadas por servidores públicos estáveis:


I. atestar falsamente a prestação de serviço.

II. deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.


Nestes casos, os servidores estão sujeitos à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • L. 10.098/94: 

    Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

    (...)

    V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou
    receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado;

    (...)

    VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo
    disciplinar
    ;

     

    Gabarito letra E.

  • Art. 189. V - Atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado - Suspensão

    Art. 191.XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189; - Demissão a bem do serviço público

  • Segundo o art. Art. 189, incisos V e VIII, da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: [...] V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.

    Gabarito: E

  • A

    advertência escrita. (É PENA DE SUSPENSÃO) ERRADA

    B

    suspensão, que poderá ser aplicada enquanto os servidores estiverem afastados por motivo de gozo de férias regulamentares. (NÃO PODE SER SUSPENSO NO DECORRER DE FÉRIAS) ERRADA

    C

    suspensão, que não poderá exceder a 60 dias.. (PRAZO MÁXIMO DE SUSPENSÃO É DE 90 DIAS) ERRADA

    D

    suspensão e advertência verbal, respectivamente. (ADVERTÊNCIA DEVE SER ESCRITA) ERRADA

    E

    suspensão, que não poderá exceder a 90 dias. CERTO

  • Advertência será sempre particular e verbalmente

    A REPREENSÃO que é por escrito


ID
2523217
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

     

    I - para tratamento de saúde;

     

    II - por acidente em serviço;

     

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

     

    V - para prestação de serviço militar;

     

    VI - para tratar de interesses particulares;

     

    VII - para acompanhar o cônjuge;

     

    VIII - para o desempenho de mandato classista;

     

    IX - prêmio por assuidade;

     

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

     

    XI - para o exercício do mandato eletivo;

     

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

     

    § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

     

    Resposta: letra E

  • Gab E.

    +24 meses de licença:

    --> Mandato eletivo.

    --> Acompanhar cônjuge.

    --> Mandato classista.

  • Essa questão trata das licenças que podem ter período de gozo superior a 24 meses. São apenas três: para acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo (art. Art. 128, §1º do Estatuto)

    Gabarito: Letra E

  • MACETE: MANDATO DO AMORZÃO

    MANDATO CLASSISTA, ELETIVO E ACOMPANHAR O CÔNJUGE

  • A alternativa E está correta, tendo em vista o disposto no art. 128, §1º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  § 1.º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo (VII - para acompanhar o cônjuge; VIII - para o desempenho de mandato classista; XI - para o exercício de mandato eletivo).

  • Lei. 10.098. Art. 128; § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo. 

    • VII - para acompanhar o cônjuge; 
    • VIII - para o desempenho de mandato classista; 
    • XI - para o exercício de mandato eletivo;

    Ou seja, o resto pode.......