SóProvas


ID
1013500
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), da Norma Regulamentadora 18, NÃO se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • c) Deve-se levar em consideração o conhecimento dos trabalhadores mas pra fins de planejamento e execução, já para auditoria, não. (resposta certa letra "C").

    Além disso, trata-se de um item constante da NR-09 (ou seja, sobre o PPRA):

    9.6.2 O  conhecimento  e  a  percepção  que  os  trabalhadores  têm  do  processo  de  trabalho  e  dos  riscos  ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suasfases.
  • 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.  


     
    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. 

     
    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 
     


    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    Lestra C
     
     

  • O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na Norma Regulamentadora 5, deverão ser considerados para fins de planejamento, execução e auditoria do PCMAT em todas as suas fases.

    A PCMAT DA NR18 CONTEMPLA A NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA