-
c) Deve-se levar em consideração o conhecimento dos trabalhadores mas pra fins de planejamento e execução, já para auditoria, não. (resposta certa letra "C").
Além disso, trata-se de um item constante da NR-09 (ou seja, sobre o PPRA):
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suasfases.
-
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
Lestra C
-
O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na Norma Regulamentadora 5, deverão ser considerados para fins de planejamento, execução e auditoria do PCMAT em todas as suas fases.
A PCMAT DA NR18 CONTEMPLA A NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA