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ID
1014169
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos estabelecidos na Constituição da República, analise as assertivas abaixo.

I. Além dos analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral é facultativo aos estrangeiros e silvícolas.

II. O Prefeito que queira concorrer a outro cargo político deve renunciar ao seu mandato até 3 meses antes do pleito.

III. A idade mínima para aqueles que querem se candidatar à Presidência da República é de 35 anos.

IV. A impugnação de um mandato eletivo deve se dar no prazo de 15 dias contados da diplomação, devendo a ação ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D 

    São corretas III e IV, apenas.

    I. Além dos analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral é facultativo aos estrangeiros e silvícolas.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

    (...)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    II. O Prefeito que queira concorrer a outro cargo político deve renunciar ao seu mandato até 3 meses antes do pleito.

    Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    III. A idade mínima para aqueles que querem se candidatar à Presidência da República é de 35 anos.

    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


    IV. A impugnação de um mandato eletivo deve se dar no prazo de 15 dias contados da diplomação, devendo a ação ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • Sobre o item I: No que se refere à obrigatoriedade do alistamento eleitoral para os silvícolas, editou-se a Resolução TSE no 20.806/2001, que passou a exigi-lo apenas para os integrados e alfabetizados que tenham comprovação de quitação do serviço militar ou prestação alternativa. Os índios não integrados e os em vias de integração, todavia, teriam o direito ao alistamento e ao voto, mas como facultativos, tal qual ocorre com os demais brasileiros não índios analfabetos. A Resolução TSE no 20.806, de 15 de maio de 2001, está assim ementada: “ALISTAMENTO ELEITORAL. EXIGÊNCIAS. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa” (Processo Administrativo no 18391 – Macapá/AP, Rel. Min. Jacy Garcia Vieira, Diário de Justiça, Volume 1, 24/08/2001, P. 173).

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:

    I. FALSO. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se. (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Não há disposição constitucional quanto ao alistamento eleitoral indígena. 

    II. FALSO. O Presidente, o Governador e o Prefeito necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não três meses antes.

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    III. VERDADEIRO. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    IV.  VERDADEIRO. O mandato poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS:

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    E, agora, vejamos as alternativas abaixo, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) INCORRETO. I e II são falsos.

    b) INCORRETO. II é falso.

    c) INCORRETO. II é falso.

    d) CORRETO

    e) INCORRETO. I é falso.

    GABARITO: LETRA “D”