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Gabarito: D
São corretas III e IV, apenas.
I. Além dos analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de
16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral é facultativo aos estrangeiros
e silvícolas.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos.
§ 2º - Não podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
II. O Prefeito que queira concorrer a outro cargo
político deve renunciar ao seu mandato até 3 meses antes do pleito.
Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
III. A idade mínima para aqueles que querem se candidatar
à Presidência da República é de 35 anos.
Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e
Vice-Presidente da República e Senador;
IV. A impugnação de um mandato eletivo deve se dar no
prazo de 15 dias contados da diplomação, devendo a ação ser instruída com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 14, § 11 - A
ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Sobre o item I: No que se refere à obrigatoriedade do alistamento eleitoral para os silvícolas, editou-se a Resolução TSE no 20.806/2001, que passou a exigi-lo apenas para os integrados e alfabetizados que tenham comprovação de quitação do serviço militar ou prestação alternativa. Os índios não integrados e os em vias de integração, todavia, teriam o direito ao alistamento e ao voto, mas como facultativos, tal qual ocorre com os demais brasileiros não índios analfabetos. A Resolução TSE no 20.806, de 15 de maio de 2001, está assim ementada: “ALISTAMENTO ELEITORAL. EXIGÊNCIAS. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa” (Processo Administrativo no 18391 – Macapá/AP, Rel. Min. Jacy Garcia Vieira, Diário de Justiça, Volume 1, 24/08/2001, P. 173).
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:
I. FALSO. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se. (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Não há disposição constitucional quanto ao alistamento eleitoral indígena.
II. FALSO. O Presidente, o Governador e o Prefeito necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não três meses antes.
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
III. VERDADEIRO. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
IV. VERDADEIRO. O mandato poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS:
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
E, agora, vejamos as alternativas abaixo, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) INCORRETO. I e II são falsos.
b) INCORRETO. II é falso.
c) INCORRETO. II é falso.
d) CORRETO.
e) INCORRETO. I é falso.
GABARITO: LETRA “D”