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ID
1014184
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos das Agências Públicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.871/2004:

    Art. 26. Para fins de progressão e promoção na carreira, os ocupantes dos cargos referidos no art. 1o serão submetidos anualmente à avaliação de desempenho funcional, obedecendo ao disposto nesta Lei, na forma do regulamento.

      § 1o As Agências Reguladoras implementarão instrumento específico de avaliação de desempenho, estabelecendo critérios padronizados para mensuração do desempenho de seus empregados, observados os seguintes critérios mínimos:

      I - produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;

      II - capacidade de iniciativa;

      III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; e

      IV - disciplina.


  • e) até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo terá direito à percepção da GDAR no decurso do ciclo de avaliação no valor correspondente a 80 pontos.

            Lei nº 10.871/2004:

    Art. 19-A.  Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e COM direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAR em valor correspondente ao da última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) CETRO-2013-ANVISA-ANAL.ADM

    § 1o  O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 2o  Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão ou outros afastamentos sem direito à percepção da GDAR no decurso do ciclo de avaliação receberão a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • a) Art. 12. É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos a que se refere esta Lei.

    b) Art. 10. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras referidas no art. 1º desta Lei obedecerá aos princípios: I - da anualidade; II - da competência e qualificação profissional; e III - da existência de vaga.

    c) Art. 19-A. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAR em valor correspondente ao da última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
    d) Art. 26 § 1º As Agências Reguladoras implementarão instrumento específico de avaliação de desempenho, estabelecendo critérios padronizados para mensuração do desempenho de seus empregados, observados os seguintes critérios mínimos: I - produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade; II - capacidade de iniciativa; III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; e IV - disciplina.
    e) CERTO
  • a) a jornada de trabalho semanal é de 44 horas. ERRADO, pois a jornada é de 40 horas, e não 44 horas: “Art. 12. É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos a que se refere esta Lei


    b) o desenvolvimento do servidor em seu cargo obedecerá aos princípios da anualidade e da competência e qualificação profissional, não importando, para tanto, a existência ou não de vaga. ERRADO, pois a existência de vaga é o 3º princípio do desenvolvimento profissional: “Art. 10. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras referidas no art. 1o desta Lei obedecerá aos princípios:  I - da anualidade;  II - da competência e qualificação profissional; e  III - da existência de vaga


     c) em caso de afastamento ou considerados como de efetivo exercício, o servidor continuará a perceber sua remuneração, sem direito, no entanto, à percepção de gratificação de desempenho (GDAR). ERRADO, pois ele continua com direito de receber a GDAR: “Art. 19-A. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAR em valor correspondente ao da última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno


    d) a avaliação de desempenho realizada pelas agências reguladoras detém critérios padronizados de mensuração do desempenho de seus empregados contando apenas os seguintes critérios legais: produtividade no trabalho, capacidade de iniciativa, cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo, disciplina e tempo de casa. ERRADO. Não possui como critério o tempo de caso:  “  § 1o As Agências Reguladoras implementarão instrumento específico de avaliação de desempenho, estabelecendo critérios padronizados para mensuração do desempenho de seus empregados, observados os seguintes critérios mínimos:  I - produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;  II - capacidade de iniciativa;  III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; e  IV - disciplina.


    e) até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo terá direito à percepção da GDAR no decurso do ciclo de avaliação no valor correspondente a 80 pontos. Correta: § 2o : “Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo (...) receberão a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.”