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ID
1014247
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a tese da deslegalização, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • C)CORRETA. Deslegalizar consiste na possibilidade de o Poder Legislativo transferir, por meio de lei, competência sua para que outro órgão do Executivo ou do Judiciário possa tratar da matéria que seria de sua atribuição, de forma inovadora, por meio de ato administrativo normativo. http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/deslegalizacao-delegificacao-do-que-estamos-a-tratar/1963/
  • A decisão do STF entendeu que as Agências Reguladoras podem e devem ter função normativa desde que absolutamente subordinadas à legislação e aos decretos do Presidente da República, que são normas de segundo grau de caráter regulamentar. Logo, o poder normativo conferido às Agências Reguladoras é de caráter técnico, por excelência, suplementar e não pode ultrapassar ou contrariar a lei e nem usurpar a competência de inovar no direito já existente.
  • O fenômeno da deslegalização foi desenvolvido pela doutrina italiana e consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.

    Nesse contexto, o Congresso Nacional estabeleceria os princípios gerais e diretrizes sobre determinada matéria que não esteja sob reserva absoluta de lei, porém já disposta em lei formal; e, nessa mesma lei deslegalizadora (superveniente), atribuiria competência delimitada ao Executivo para editar decretos regulamentares, o qual acabaria por ab-rogar a lei formal que estava vigente.

    De acordo, com Canotilho, a deslegalização ocorre quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”.

    Moreira Neto aduz que é possível colher exemplos de deslegalização na própria CF/88, acerca das matérias previstas no art. 48. Na medida em que o dispositivo autoriza o Congresso Nacional a dispor acerca daquelas matérias, o mesmo está autorizado a legislar, não legislar ou até deslegalizar.

    A doutrina administrativista pátria, há muito, enuncia a possibilidade da deslegalização e, segundo eles, esse instituto é que oferece substrato teórico-jurídico para a criação e funcionamento das agências reguladoras.

    O STF também já firmou entendimento de que a deslegalização é aceita e constitucional, especificamente no caso da lei que atribui à Presidência da República a capacidade de definir o valor do salário mínimo mediante decreto, uma vez que o congresso já aprovou lei mais genérica a respeito de como o reajuste deve ser feito.

    http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=74


  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO FOI DADO ASSIM:



    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. 


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa


  • c) "...abrindo espaço para que essas possam editar normas gerais e abstratas com força de lei."???????????????? 

    Esta questão deveria ser anulada. A função normativa das Agencias Reguladoras NÃO TEM FORÇA DE LEI.

    As Agências Reguladoras podem apenas conceituar, interpretar, explicar conceitos jurídicos indeterminados contido em lei sem inovar no ordenamento jurídico. São atos infralegais.

    Editora Impetus: http://www.impetus.com.br/artigo/154/o-fenomeno-moderno-da-deslegalizacao
    "Como fruto da deslegalização, temos a intensa produção legislativa das agências reguladoras e de outros órgãos ou entidades da Administração Pública: resoluções da Anvisa, Anatel, Aneel, ANTT, Anac, instruções normativas do Cade, do Banco Central. Enfim, praticamente todos os órgãos e entidades da Administração detêm poder normativo.

    Um ponto de sobremodo importância é relativo aos limites impostos a esses atos normativos infralegais da Administração Pública a fim de que não invadam o campo de atuação reservado constitucionalmente à lei formal, ferindo com isso o clássico princípio da separação dos poderes e o princípio básico da legalidade."

    QUESTÃO CESPE ----

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferiorQUESTÃO CORRETA.

    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa


    + UMA QUESTÃO CESPE ----

    Q521402 - ....

    Em face dessa situação hipotética e das discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da regulação e das agências reguladoras, assinale a opção correta.

    A) Os atos normativos expedidos pelos entes reguladores têm natureza de atos administrativos, não podendo modificar, suspender, suprimir ou revogar disposição legal, nem tampouco inovar na ordem jurídica. O poder normativo dos entes reguladores está limitado à complementação e à suplementação normativa da lei. CORRETA!


  • Surgiu no EUA um movimento denominado de Agencificação. Agencificação nada mais é do que privatizar determinada área (elétrico, telecomunicações etc) e criar uma agência para regular (Anvisa, Anac) esse setor, o que implica no movimento da DESLEGALIZAÇÃO, visto que o Poder Legislativo repassa a tais agências a competência para criar normas, ou seja, as referidas agências passam a ser dotadas de poder normativos. Tais regulamentações deixam de ser disciplinadas por lei, mas não deixam de ser normas, de modo que ainda integram o ordenamento jurídico. Ou seja, com esse movimento de agencificação, o agente público passa a não mais ter que cumprir estritamente as leis, mas sim todo o ordenamento jurídico, a juridicidade ganha especial força (leis, normas, regulamentos etc.).

    Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa. 

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021 p. 95.