Conforme dispõe esse diploma legal, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) compreende o conjunto de ações definido pela
Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990), executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
Em outras palavras, as ações do SNVS são executadas em todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal).