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Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias. (Marçal Justen Filho)
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Definições:As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para prestação de serivços públicos.As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da adminsitração indireta, instituídas pelo Pode Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva adminsitração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.As entidades paraestatais ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.Opção correta letra D.
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Chamar atenção para um fato essencial: de todas as entidades denominadas de paraestatais, somente o serviço social autônomo é que tem sua criação consubstanciada através de lei. As entidades de apoio são criadas por servidores da ativa mantendo convênio com Administração Pública; Os serviços sociais são criados por particulares através de contrato de gestão firmada com a Administração Pública e, por último,as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que também é criada por particulares mantem o vínculo com a Administração Pública através de termo de parceria. Marquei a questão por eliminação. Para a questão estar cem por cento certa deveria no lugar de paraestatal utilizar uma de suas espéciaes que é o serviço social autônomo.
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ENTIDADE PARAESTATAL; é uma pessoa jurídica de-- direito privado---, criada por lei---, sem qualquer vínculo com a estrutura administrativa do Estado, cujo objeto é o de promover o atendimento de necessidades ---assistenciais e educacionais ---de certas atividades ou categorias profissionais.
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O erro da alternativa A reside na afirmação de que as autarquias são instituídas para explorar atividade econômica. As autarquias se destinam a prestar atividade típica de Estado.
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GABARITO D
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D) A entidade paraestatal não integra a estrutura do Estado, de modo que não possui vínculo com sua estrutura adm.
O nome ajuda a ligar: as paraestatais são paralelas ao Estado.
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"entidade paraestatal é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por LEI" Alguém pode me passar a fonte que comprova que é criada por LEI???
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Em regra, autarquia criada por lei e demais autorizadas por lei
Abraços
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As vezes é preciso escolher a alternativa menos errada.
Serviço social autônomo o vínculo é a lei. É autorizado por lei!
OS- Contrato de Gestão
OSCIP- Termo de Parceria
Entidade de apoio- Convênio
OSC- Acordo de cooperação, quando não envolver a transferência de recursos financeiros.
Termo de colaboração- Plano de trabalho proposto pela Adm. Pública
Termo de fomento- Plano de trabalho proposto pela OSC.
Em ambos os casos envolvem transferência de recursos financeiros do poder público, para o particular.
Se estiver errado, corrijam!
Delta PCRJ Avante!!!
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DL 200/1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Conceito mais moderno de EP e SEM:
L. 13.303/16
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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A) As autarquias não exploram atividades econômicas;
B) Empresa Pública é empresa jurídica de Direito privado;
C) Sociedade de Economia Mista é AUTORIZADA POR LEI;
D) Correta;
BONS ESTUDOS!