SóProvas


ID
1015138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 11.107/2005, o Consórcio Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Lei 11107/05

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 
  • GABARITO CERTO LETRA A

    a) será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.  Lei 11.107: Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    b) não poderá firmar convênio nem receber subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo. ERRADA. 

    Lei 11.107: Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

      I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

     c) não poderá constituir pessoa jurídica de direito privado, sendo seus objetivos determinados pelos entes da Federação que se consorciarem. - ERRADA

    Lei 11.107: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     d) não poderá constituir associação pública, mas se auto- riza a emissão de documentos de cobrança e a arrecadação de tarifas. mesmo fundamento da letra C.  e) será constituído por meio de termo de cooperação, celebrado previamente ao contrato, contendo os objetivos de todos os cooperados. - errada Sequer existe a previsão de termo de cooperação. O que deve ser celebrado é contrato.


  • Apenas completando:

    O contrato de consórcio dependerá de prévia subscrição de protocolo de intenções que, uma vez ratificado por lei, considerar-se-á celebrado. Nesse sentido art. 5º da Lei 11.107:

    "O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."