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ID
1015165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento. Logo, verifica-se que não é uma decorrência da titularidade da competência administrativa.
    Além disso, vale mencionar que os atos da administração pública quando não regulados por lei, são feitos por discricionariedade dos componentes da administração pública, tais atos devem seguir o principio da proporcionalidade, ou seja, serem corretos e na medida em que foram requisitados. Assim o controle externo não pode revisar os atos que foram tomados pelo discricionariedade da instituição componente da administração pública, entretanto atos produzidos de forma a infringir os meios legais podem ser invalidados pelo controle externo, não podendo o principio da discricionariedade ser invocado em situações em que a lei venha a ser descumprida pela administração pública.
  • Não concordo com o gabarito, já que o Controle Legislativo, mais especificamente o Controle Político, pode sim adentrar no mérito administrativo. Neste sentido, Di Pietro (2011: 750)
    "Controle Político: abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público".
    Portanto, entendo que a alternativa A também está correta.
  • A) poderá adentrar a análise de conveniência e oportunidade do ato.
    ERRADA. Os poderes Judiciário e Legislativo só podem verificar em relação à legalidade do ato, e não em relação ao mérito, pois somente a Administração Pública sabe o que é melhor para o interesse público.

    B) é vedado ao Ministério Público. ERRADA. O MP visa a proteção dos interesses da sociedade, logo, ele pode exercer o controle externo por meio de mecanismo específico, como a ação civil pública.

    C) somente poderá ser efetuado pelo Poder Judiciário.

    ERRADA. O Legislativo pode efetuar o controle externo: art. 71 da CF.

    D) poderá implicar em supressão da separação de Poderes.

    ERRADO. Tenta-se colocar um equilíbro entre os Poderes.


    E) não é uma decorrência da titularidade da competência administrativa.

    CERTA. Se o controle externo fosse de titularidade da Administração Pública, a CF não teria mencionado expressamente sobre o controle efetuado pelos demais Poderes.

    Bons estudos.

  • Gabarito ERRADO. O controle externo pode ser de mérito, adentrando na análise de conveniência e oportunidade. É o caso do controle Legislativo exercido pelo Executivo, por exemplo. Lamentável o gabarito da Vunesp.

  • Camilla Camilla,
    Não é bem isso que a Di Pietro quis dizer. Ela se refere ao Controle Político que pode ir além do controle de legalidade quando a discricionariedade ferir direito individual ou coletivo.
    O Controle Externo é (POLÍTICO E FINANCEIRO), a Di Pietro referiu-se especifiamente neste trecho do livro ao Controle Político.

    ALTERNATIVA E!

  • Acabei acertando a questão por entender que a alternativa a) estaria dizendo que tanto o controle (externo) pelo Poder Legislativo quanto pelo Judiciário poderia adentrar a análise de conveniência e oportunidade do ato, o que, como todos sabem, não é permitido ao Poder Judiciário. Abraços.

  • Tanto a "A" quanto a "E" estão corretas. Não adianta tentar distorcer doutrinas  e leis para chegar a resposta da banca. Isso não ajuda em nada, somente atrapalha. Na alternativa "A" não está explícito se é Controle Legistativo ou Judiciário, somente diz que poderá. Pode ou não pode? O Legislativo poderá. Não está especificando o controle, então PODE.

    Abraços

  • Quando o Judiciário analisa a proporcionalidade da medida imposta pela Administração ele interfere no mérito, ou não? Acredito que a letra A traga a regra, sendo essa que apontei uma exceção, pois o que não cabe ao Judiciário é aplicar medida que compete à Administração, mas poderá determinar que ela a corrija para maior ou menor grau. Alguém me corrija... =)

  • o gabarito está correto sim, letra E. 

    O controle pode ser interno ou externo, o externo não necessariamente é o do legislativo, ele é uma espécie de externo. Olha o conceito de controle externo por Maria Sylvia: "O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado . É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta." (M. Sylvia, 2014)

  • E quando o Senado federal avalia a lista de nomes indicados pelo poder executivo?? Se isso não é controle externo de mérito, não sei o que é!

  • A meu ver a questão está mal formulada. O Legislativo, que exerce controle externo sobre o Executivo, por exemplo, não está controlando o mérito ao autorizar ausências da presidente do país por mais de 15 dias, aprovar nomeações da presidente (Senado), concessões ...? Por eliminação, poderia se chegar à E, mas penso que a A está correta também.



  • Têm pessoas dando LIKE em coisa errada em. kkkkkk

     

  • Gabarito letra E.

    • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; 
    CONTROLE DO MÉRITO: Verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.W3si7khV.dpuf

  • O controle legislativo, que é  EXTERNO,  analisa aspectos de LEGALIDADE E DE MÉRITO! Portanto,  a letra A TÁ corretaaaa

  • "Não é uma decorrência da titularidade da competência administrativa". De fato, a CF prevê o controle exercido pelos órgãos do poder judiciário e do poder executivo, sendo assim não é competência exclusiva administrativa.  

  • é apenas uma dúvida mesmo...

    Creio que o Tribunal de Contas avalie a oportunidade e conveniência...se o raciocínio estiver errado em alguém puder auxiliar, agradeço.

  • Igor, acredito que a questao aborde o conceito controle externo de forma mais ampla (ou seja, de um Poder sobre o outro). 

    Nesse caso, quando diz que o controle externo poderá adentrar a análise de conveniência e oportunidade há um erro, porque o Judiciário, por exemplo, náo poderá adentrar nesse mérito, via de regra.

    Questão 

    O controle externo da Administração Pública.

     a) poderá adentrar a análise de conveniência e oportuni- dade do ato. 

  • LETRA A) INCORRETO. O ato não tem problema com a legalidade, de acordo com o ordenamento jurídico, mas não mais oportuno, não mais  convenitne mantê-lo. Então a administração pode revogar aquele ato que ela acha inoportuno, inconveniente. O controle de mérito, é praticado apenas pela própria administração em relação aos seus atos. Quem pode dizer se um ato é inconveniente ou inorportuno? A própria administração, que foi quem o criou.  Apenas a própria administração pode rever seus atos. 

    POde ser a administração dentro do poder executivo (que tipicamente adminstra), pode ser a administração dentro do poder judiciário.

    LETRA E) Controle administrativo trata-se do controle que a pŕopria administração faz em relação aos seus atos, derivado do seu poder de autotutela. A administração tem o poder dela mesma controlar os seus atos. Então o controle administrativo (que é diferente do controle da administração), não ocorre somente dentre do poder executivo, que é quem tipicamente administra. Temos controle dentro do poder executivo, dentro do legislativo e dentro do judiciário. Pois dentro destes pode também tem admministração.

    O controle acimistrativo é sempre um controleINTERNO, pois neste caso um poder não fará controle sobre o outro. Cada adminstração de cada um dos poderes exercerá controle dos seus próprios atos.  

     

  • A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…)

  • Ramon De Souza Campos Martins 26 de Janeiro de 2021 às 18:01

    O controle externo da Administração Pública vem previsto no art. 70 e seguintes da Constituição da República:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Em que pese a Constituição atrelar o controle externo ao Congresso Nacional, no âmbito federal, este pode se dar por outras entidades, a exemplo do Ministério Público e, até mesmo pelo Poder Judiciário quanto a aspectos de legalidade, mediante provocação (é claro).

    Dessa forma, dentre as assertivas, a que se mostra correta é a letra E, pois controlar externamente não pressupõe a própria competência administrativa, mas sim, ente diverso que o controle.

    Quanto às demais, vejamos:

    A. Não pode adentrar na análise da conveniência e oportunidade, haja vista estar reservada ao gestor.

    B. Não é vedado ao MP, conforme explicado.

    C. Vide explicação.

    D. Não implica supressão de Poderes, mas sim valoriza a Teoria dos freios e contrapesos.

    Gabarito: letra E.