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ALT. E
Art. 56 CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito E. Art. 56 CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
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Demais alternativas:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 54/CF: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
Alternativa B- Incorreta. Artigo 53, § 1º/CF: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal". Alternativa C- Incorreta. Artigo 53, § 2º/CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". Alternativa D- Incorreta. Artigo 53/CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
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Atenção com a letra D, de acordo com Pedro Lenza, a imunidade de parlamentar municipal será material, e consiste na proteção de opiniões, palavra e votos no exercício do mandado E CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.
O mesmo não se dá com parlamentar federal, que pode exteriorizar pensamento político em âmbito nacional desde que relativo a função.
"Parlamentares municipais
De acordo com o art. 29, VIII, como já visto, os Municípios reger -se -ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo -se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual". Pág. 539. Ed.16ª)
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COMPLEMENTANDO:
Macete para gravar as hipóteses das vedações do artigo 54, inciso I, alíneas "a" e "b".
"O Deputado vai mandar uma carta a alguém". Não pode:
ACEITAR, FIRMAR E EXPEDIR.
Assim:
ART. 54, CF:
Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa pública concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou empregos remunerados, inclusive os de que seja demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior.
Macete para gravar as hipóteses das vedações do artigo 54, inciso II, alíneas "a", "b" e "c":
Posse lembra propriedade e ocupação. Lembra também que devemos ter um patrocínio grande para adquirir a propriedade e titularizá-la.
Assim:
ART. 54, CF:
Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controladores ou a diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis, ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.
Macetes bobos, mas que me ajudam a não errar mais essas particularidades "chatas".
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Letra A: errada. Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores não poderão aceitar emprego remunerado em empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum.
Letra B: errada. Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF. Segundo o STF, o foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e que estejam relacionados ao exercício da função parlamentar.
Letra C: errada. Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável.
Letra D: errada. A imunidade material não se limita à circunscrição de um Estado. Ela abrange até mesmo as palavras, opiniões e votos emitidos fora do recinto do Congresso Nacional, desde que relacionados ao exercício da função.
Letra E: correta. Os Deputados e Senadores não perdem o mandato ao serem investidos nos cargos de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária
O gabarito é a letra E.
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Somando:
Comentário visto no Qc:
Eu fui convidado para o aMIGO SECRETO DO PREFEITO DA CAPITAL E DO CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE
Não perderá o cargo o deputado ou senador:
Ministro de estado
Governador de território
Secretário de estado
Prefeito da capital
Chefe de missão diplomática permanente..
#Nãodesista!!
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ART. 54, CF:
Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
o que não tiver P
a) firmar ou manter
b) aceitar ou exercer
ART. 54, CF:
Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a Posse:
O que contiver P
a) ser Proprietário
b) ocuPar
c) Patrocinar
E obviamente ser titular de mais de um cargo, pois tomou posse em um não pode continuar no outro por vedação da CF, Salvos os casos de cumulação lícita, mas não é o caso para mandato eletivo de Deputado e Senador.
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.