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ID
1015252
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do instituto da suspensão condicional do processo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 89, § 3º Lei 9.099/95.A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.


    bons estudos
    a luta continua
  • A) ERRADA. Art. 89, §4º, da Lei 9099/95. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    B) ERRADA. Art. 89, §6º, da Lei 9099/95. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    C) CERTA. Art. 89, §3º, da Lei 9099/95. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    D) ERRADA. Art. 89, §3º, da Lei 9099/95. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    E) ERRADA. Art. 89, §2º, da Lei 9099/95. O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • VIDE   Q453820

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    Q362527

    Fixada a obrigação de reparação de dano, o descumprimento injustificado acarreta a revogação obrigatória do benefício

     

     

                                            REVOGAÇÃO

     

    A  revogação NÃO é automática, conforme se abstrai do art. 89, §4º da LJECC:

    Art.84, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

     

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

     

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • se CONTRAVENÇÃO ou DESCUMPRIR CONDIÇÃO > PODERÁ

    se CRIME OU NÃO REPARAR SEM JUSTIFICATIVA > DEVERÁ

  • A) Art. 89.  § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta
     


    B) Art. 89.  § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
     


    C) e D) Art. 89.  § 3º A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. [GABARITO]

     

    E) Art. 89.  § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A suspensão poderá ser revogada: (I) se for processado por cometer uma contravenção penal (II) se descumprir qualquer condição imposta pelo juiz  - a suspensão não poderá ser revogada, ainda que o beneficiário venha a ser processado no curso do prazo por contravenção.

     

    ERRADA - Suspende a prescrição  - a prescrição correrá normalmente durante o prazo em que o processo estiver suspenso.

     

    CORRETA - Será revogado se: (I) cometer outro crime (II) injustificadamente deixar de reparar o dano - a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.

     

    ERRADA - Só suspende se for por motivo injustificado -  a suspensão será revogada no curso do prazo, em caso de o beneficiário deixar de efetuar a reparação do dano, ainda que por motivo justificado.

     

    ERRADA - Poderá acrescentar sim. - o Juiz não poderá acrescentar outras condições, além daquelas previstas em lei, ainda que adequadas ao fato e à situação pessoal do beneficiário.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.099

    ART 89   § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • SUSPENSÃO OPCIONAL:

     

    Art. 89.  § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por COOONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta. 
     

     

     

    SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA:
     

    Art. 89.  § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro CRIIIMEEE ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

  • Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Gab: C

  • a) sendo o beneficiado processado por contravenção penal, o juiz poderá ou não revogar o benefício, conforme o artigo 89, §4º;

    b) o processo e o curso da prescrição ficarão suspenso, conforme o artigo 89, §6º.

    c) conforme o artigo 89, §3º, a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.

    d) se o beneficiado apresentar motivo justificável, não será o caso de revogação.

    e) conforme o artigo 89, §2º, o juiz poderá especificar outras condições.

    Gabarito: Letra C. 

  • a suspensão não poderá ser revogada, ainda que o beneficiário venha a ser processado no curso do prazo por contravenção. Nesse caso pode sim.

    a prescrição correrá normalmente durante o prazo em que o processo estiver suspenso. Será suspensa.

    a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime. OK.

    a suspensão será revogada no curso do prazo, em caso de o beneficiário deixar de efetuar a reparação do dano, ainda que por motivo justificado. Nesse caso não será revogada.

    o Juiz não poderá acrescentar outras condições, além daquelas previstas em lei, ainda que adequadas ao fato e à situação pessoal do beneficiário. Poderá acrescentar.

  • Diferentes dicas sobre o mesmo assunto:

    _____________________________________________________________________________

    Dica 01

    DEVERÁ ser revogada --> acusado processado por outro crime/não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (mais grave) – Art. 89, §3º Lei 9.099.

    PODERÁ ser revogada --> acusado processado por contravenção/descumprir qualquer outra condição imposta (men0os grave) – Art. 89, §4º da Lei 9.099. 

    ___________________________________________________________________________

    Dica 02

    SERÁ revogada (obrigatória) = CRIME (art. 89 §3º da 9.099/95)

    PODERÁ ser revogada (facultativa) = CONTRAVENÇÃO (art. 89 §4º da 9.099/95).

    ______________________________________________________________________________

    Dica 03

    Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Sobre a Suspensão do Processo:

    • Pena mínima igual ou inferior a 1 ano;
    • Oferecida pelo MP
    • Critério: seja condenado ou esteja sendo processado por outro crime;
    • Condições para o período de prova (exemplificativo): a) reparação do dano, salvo impossibilidade; b) proibição de frequentar determinados lugares; c) proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, para informar suas atividades;
    • Não correrá a prescrição (suspensão da prescrição) durante o prazo da suspro;
    • Será revogada: a) vier a ser processado por outro crime; b) não efetuar, sem justo motivo, a reparação;
    • Poderá ser revogada: a) vier a ser processado por contravenção; b) descumprir qualquer outra condição imposta;
    • Requer acompanhamento de advogado.

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