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ALT. A
Artigo 37 Lei 10.261/68 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Bizu Readmissão(não recebe as vantagens, durante o tempo que não esteve no cargo ) x Reintegração (recebe as vantagens não recebidas durante o tempo ausente no cargo)
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GABARITO A
Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Artigo 38 - O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo.
Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
Artigo 34 - Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso.
Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Artigo 40 - A readmissão será feita no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.
Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
Artigo 42 - A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
do prazo legal.
Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.
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Cai no TJ-SP interior em Constitucional! artigo 41, §3º, cf/88
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Esta questão foi para Advogado da qual o edital é muito mais extenso que o de Escrevente. Não confundir o texto do art. 41 e seu respectivo parágrafo 3º da CRFB/88 com o art. 37 da Lei 10.261/68.
Vale ressaltar ainda que esta estava no certame de Advogado na questão de número 93 incluída dentro da matéria "DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO", portanto nem o artigo 37 da lei 10261 nem noções de direito previdenciário (público) cairão para o cargo de Escrevente do TJ/SP interior.
E ainda se assim nao fosse, fica claro que o examinador quer saber se o candidato sabe a literalidade do artigo 37 do Estatuto não o artigo 41 da CRFB.
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"De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo"
e não de acordo com a constituição Federal de 88
nem tudo que ta na CF bate com as leis organicas,ordinarias e estatutos,
nessa questão bate com a CF, ms nem sempre é assim
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Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
LETRA "A"
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Não cai no TJ-SP 2017!
Jesus te ama! Você vai conseguir
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Nossa! Todas as questões da VUNESP é uma briga... uns falando que cai no TJ, outros afirmando que não cai.
Vale lembrar que no QC não tem só concurseiro que vai prestar o TJ. Galera tá achando que existe só este concurso no país... rs
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Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
GABARITO A
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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bom essa pergunta ela é retórica, reingresso é reaproveitamento !
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A galera falando que não cai no TJ, ai bem no título da questão "TJ-SP" kkkkk
(Ok, é pra advogado, mas se esforce ai, quem já estudou administrativo e constitucional sabe que essa questão é fácil)
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o Gabarito: A.
o Resolução: Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
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Não cai para escrevente do TJ-SP