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ID
1015306
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade denomina-se.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Artigo 37 Lei 10.261/68 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Bizu    Readmissão(não recebe as vantagens, durante o tempo que não esteve no cargo ) x Reintegração (recebe as vantagens não recebidas durante o tempo ausente no cargo)

  • GABARITO A

    Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
    Artigo 38 - O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo.


    Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
    Artigo 34 - Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso.
     
      
    Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
    Artigo 40 - A readmissão será feita no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.


    Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
    Artigo 42 - A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.


    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
    do prazo legal.
    Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.
     

  • Cai no TJ-SP interior em Constitucional! artigo 41, §3º, cf/88

  • Esta questão foi para Advogado da qual o edital é muito mais extenso que o de Escrevente. Não confundir o texto do art. 41 e seu respectivo parágrafo 3º da CRFB/88 com o art. 37 da Lei 10.261/68.

    Vale ressaltar ainda que esta estava no certame de Advogado na questão de número 93 incluída dentro da matéria "DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO", portanto nem o artigo 37 da lei 10261 nem noções de direito previdenciário (público) cairão para o cargo de Escrevente do TJ/SP interior.

    E ainda se assim nao fosse, fica claro que o examinador quer saber se o candidato sabe a literalidade do artigo 37 do Estatuto não o artigo 41 da CRFB.

  • "De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo"
    e não de acordo com a constituição Federal de 88

    nem tudo que ta na CF bate com as leis organicas,ordinarias e estatutos, 
    nessa questão bate com a CF, ms nem sempre é assim

  • Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    LETRA "A"

  • Não cai no TJ-SP 2017!

     

    Jesus te ama! Você vai conseguir

  • Nossa! Todas as questões da VUNESP é uma briga... uns falando que cai no TJ, outros afirmando que não cai.

    Vale lembrar que no QC não tem só concurseiro que vai prestar o TJ. Galera tá achando que existe só este concurso no país... rs

  • Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    GABARITO A

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • bom essa pergunta ela é retórica, reingresso é reaproveitamento !

  • A galera falando que não cai no TJ, ai bem no título da questão "TJ-SP" kkkkk

    (Ok, é pra advogado, mas se esforce ai, quem já estudou administrativo e constitucional sabe que essa questão é fácil)

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • Não cai para escrevente do TJ-SP