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ID
1015309
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de São Paulo, o processo administrativo será ins- taurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no prazo, con- tado da citação do acusado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa 'c'

    CAPÍTULO III

    Do Processo Administrativo

    Artigo 277 — O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

    Informações extras:

    - O prazo de 30 dias é para conclusão de apuração preliminar, de natureza investigativa, nos termos do artigo 265;

    - O prazo de 60 dias é para conclusão da sindicância, consoante o artigo 273, inciso II;

    - O prazo de 180 dias é providência a ser tomada, por conveniência, na instauração de sindicância ou processo administrativo, pelo Chefe de Gabinete, conforme o artigo 266, inciso I, in verbis:

    Artigo 266 — Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:

    Iafastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

  • CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO --->90 DIAS

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS


  • Gabarito: C

     

     

    CAPÍTULO III

    Do Processo Administrativo 

    Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. 
    § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível. 
    § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. 
    § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo.

  • 8 e 90

    Lei nº 10.261, art. 277 O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 dias da citação do acusado.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

    .

    Lembre da tabuada do 30!

    30x1 = 30 (apuração preliminar)

    30x2 = 60 (sindicância)

    30x3 =90 (PAD)

  • PAD 90

    SINDICÂNCIA 60

    APURAÇÃO PRELIMINAR 30

  • CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO --->90 DIAS

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS

  • ASP = 369

     

    Apuração Preliminar30 dias 

     

    Sindicância60 dias , 03 testemunhas

     

    Processo Adm.90 dias , 05 testemunhas

  • REpreensão 

    SUspensão 

    MUlta  

    RESUMU = Sindicância - 3 testemunhas, 60 dias concluída

    SINDICÂNCIA = penas mais brandas (repreensão, suspensão é multa). 

    DEmissão 

    DEmissão a bem do serviço público 

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade 

    DEDECA = Processo Administrativo = 5 testemunhas, instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado

    PROCESSO ADM= penas mais graves (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposent.)

    A Apuração Preliminar gera apenas:  

    PAS 

    -Processo ADM 

    -Arquivamento 

    -Sindicância 

    Outro macete bom para conclusão: 

    ASP - 369 

    Apuração preliminar → 30 dias 

    Sindicância → 60 dias 

    PAD → 90 dias 

    Complementando PAD 

    Alegações 7inais → 7 dias após o interrogatório  

    Relatór10 → 10 dias após alegações finais 

  • ASP=369

    APURAÇÃO PRELIMINAR= 30

    SINDICÂNCIA =60

    PAD =90