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ID
1015327
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da sindicância, conforme disciplinada pela legislação do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA (A)


    Artigo 273 — Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:
    I — a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
    II — a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;
    III — com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR)

    ________________________________________________________________________________________________________

    b) os diretores de departamento não podem para aplicar o Processo administrativo apenas.

    _________________________________________________________________________________________________________

    c) Artigo 269 — Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa

    _________________________________________________________________________________________________________

    d) os chefes de gabinete têm competência para instaurar a sindicância, PAD e apuração preliminar

    __________________________________________________________________________________________________________

    e) I — a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;

    __________________________________________________________________________________________________________

  • Gabarito: A

    Artigo 273 — Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:
    I — a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
    II — a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;
    III — com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

  • Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.  (Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:


    I - o Governador;


    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;


    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;


    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e


    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

                                      
    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave)

     

    Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive. (Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:


    I - o Governador;


    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;


    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;


    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (os diretores não são competentes para instaurar PAD)

    Gabarito A

               
     

  • a) deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias. CORRETA

      b) os Diretores de Departamento e Divisão não têm com- petência para determinar sua instauração. TEM COMPETÊNCIA PARA SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

      c) substituirá o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão a bem do serviço público. NÃO SUBSTITUI

      d) os Chefes de Gabinete não têm competência para determinar sua instauração. TEM, ATÉ A SUSPENSAO.

      e) a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas. ATÉ 3 TESTEMUNHAS

  • sarah . , onde vc conseguiu a informação de PAD de 120 dias?

    Pelo que consta na no artigo Artigo 277  da lei 10.261
    "O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado".

    Se estiver errado, me corrigam

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O PAD deverá ser concluido em até 90 dias da citação do acusado  - deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    ERRADA - Tem competência para suspensão por até 30 dias - os Diretores de Departamento e Divisão não têm com- petência para determinar sua instauração.

     

    ERRADA - O PAD é obrigatório para demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de disponibilidade e aposentadoria. O PAD pode ser instaurado para apurar falta disciplinar punida com repreensão, suspensão ou multa. - substituirá o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão a bem do serviço público.

     

    ERRADA - Tem competência para apurar até a suspensão  - os Chefes de Gabinete não têm competência para determinar sua instauração.

     

    ERRADA - Sindicância: 3 testemunhas // PAD: 5 testemunhas  - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

  • Sindicância = 60 dias...

     

    Sindicância -> Sessenta dias 

     

    ;)

  • Lembrar na hora da prova:

     

    Apuração Preliminar: 30 dias (art. 265, § 1º);

     

    Sindicância: 60 dias (art. 273, II);

     

    Processo Adm.: 90 dias (art. 277).

     

    Bons Estudos! ^^

  • ASP = 369
     

    Apuração Preliminar: 30 dias 

     

    Sindicância: 60 dias 

     

    Processo Adm.: 90 dias 

  • pra lembrar na hora da prova:

    O prazo para Apuração PreliminarSindicância Processo Adm É : 1 Mês de 6( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Sindicância 60 dias / 3 testemunhas

    PAD 90 dias / 5 testemunhas

  • Pessoal, prestem atenção no ano dos comentários.

    E confirmem na lei atualizada - https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/compilacao-lei-10261-28.10.1968.html

     

  • Sindicância 60 na cadeira e espera com 3 testemunhas.

  • Apuração Preliminar         Sindicancia             PAD

          30 DIAS                      60 DIAS               90 DIAS

  • Gab A

    Apuração preliminar- 30 dias

    sindicancia- 60 dias

    PAD- 90 dias

  • Apuração Preliminar: 30 dias / Chefe de Gabinete

     

    Sindicância:  60 dias (3 testemunhas) / Procurador do Estado

     

    PAD:  90 dias  (5 testemunhas) / Procurador do Estado

  • a) Correto

    b) Errado , Diretor de Departamente e Divisão só não tem competência para determinar instauração do PAD.

    c)Errado . Sindicância é somente: repreensão,suspensão ou multa

    d)Errado.Tem competência

    e)Errado Sindicância = 3 testemunhas  , PAD= 5 testemunhas 

  • a) deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias. (Gabarito)

    Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:
    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;
    III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

     

    b) os Diretores de Departamento e Divisão não têm competência para determinar sua instauração.

    Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.
    Parágrafo único - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal.

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
    I - o Governador;
    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

     

    c) substituirá o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão a bem do serviço público.

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    d) os Chefes de Gabinete não têm competência para determinar sua instauração.

    Vide alternativa B

     

    e) a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

    Vide alternativa D

  • Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR)

    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;

    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • A) SINDICÂNCIA:

    o  Repreensão, Suspensão e Multa;

    o  Autoridade Sindicante + cada acusado = 3 testemunhas cada;

    o Prazo = 60 dias

    B) COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES:

    1-     Governador;

    2-     Secretário de Estado, Procurador Geral de Estado e Superintendentes de Autarquia;

    3-     Chefe de Gabinete (até a de suspensão);

    4-     Coordenadores (até suspensão de 60 dias);

    5-     Diretor de Departamento e Divisão (DDD) (até suspensão de 30 dias).

    ***+ de 1 infrator = Autoridade competente para pena mais grave.

    C) PAD:

    o  Obrigatório em: Demissão, Demissão a bem do serviço Público e Cassação.

    o  Impedimento Secretário e Apurador:

    - Amigo íntimo ou inimigo

    - Cônjuge, companheiro, parente... Até o 3° grau.

    o  Instaurado por portaria em 8 dias improrrogáveis (do recebimento);

    o  Prazo conclusão = 90 dias (da citação).

    D) Contido na explicação da "A".

    E) Contido na explicação da "A".

  • competentes para aplicar as penalidades e inataurar sindicância: PRO CHEFE DIGO COM SUPER SEGREDO. PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DE GABINETE DIRETOR DE DEPTO E DIVISÃO GOVERNADOR COORDENADORES SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIA SECRETÁRIOS DE ESTADO Competentes para instaurar Processo Adm PRO CHEGO (-DI)GO COM SUPER SEGREDO, menos o Diretor de depto e divisão.
  • COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE SINDICâNCIA: TODAS AUTORIDADES.

    COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE PAD : TODAS AUTORIDADES MENOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO.

    LEMBRANDO QUE ELES INSTAURAM, MAS QUEM REALIZA O PROCEDIMENTO É O PROCURADOR DO ESTADO.

    SE EU ESTIVER ERRADA ME ALERTEM NA DM PF .. :D

  • Todos são competentes para instaurar sindicância.

    Para instaurar PAD --> Todos, exceto os Diretores.

    Prazo para finalizar:

    • Apuração preliminar --> 30 dias
    • Sindicância --> 60 dias
    • PAD --> 90 dias

    #TJSP2021

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução:

    o   A: Correta (art. 273, II)!

    o   B: Os Diretores de Departamento e Divisão têm sim competência para instaurar a sindicância (art. 272, caput + art. 260, V). O que eles não têm, na realidade, é para instaurar o PAD (art. 274).

    o   C: Erradíssima! Sindicância pode substituir o PAD quando a pena aplicada for de repreensão, suspensão ou multa (art. 269). Pra cima (demissão, demissão a bem dos serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade) é só PAD (art. 270).

    o   D: Os Chefes de Gabinete têm sim competência para instaurar o PAD (art. 272, caput + art. 260, III).

    o   E: O número de testemunhas será 3 (5 é no PAD) (art. 273, I).

  • SINDICÂNCIA: 3Is -> 3 tIstemunhas.

    resumão nº testemunhas TJSP

    testemunhas: CPC// CPP// Trib Júri // Lei 10.261

    AIJ: --------------10, sendo 3 por fato

    ordinário : ------------// 8 // 1ªf: 8 //

    sumário: --------------// 5 // 2ªf: 5 // PAD: 5//

    sumaríssimo: --------// 3* // ----- // Sind: 3//

    Se tiver mais testemunhas soltas pelas leis do TJSP, me avisem, por favor, que as colocarei todas juntas aqui pra facilitar nossos estudos :)) Caso encontrem erros, por favor, me corrijam.

    Processo Sumaríssimo*: 3 testemunhas (art. 34).

  • REpreensão 

    SUspensão 

    MUlta  

    RESUMU = Sindicância - 3 testemunhas, 60 dias concluída.

    SINDICÂNCIA = penas mais brandas (repreensão, suspensão é multa). 

    DEmissão 

    DEmissão a bem do serviço público 

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade 

    DEDECA = Processo Administrativo = 5 testemunhas, instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado. 

    PROCESSO ADM= penas mais graves (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposent.)