ID 101533 Banca FAE Órgão TJ-PR Ano 2008 Provas FAE - 2008 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Bens tutelados Direito da Propriedade Industrial Requisitos para registro e patente Assinale a alternativa correta: Alternativas Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar a data da invenção ou do modelo de utilidade mais antiga por meio de testemunhos. É patenteável a invenção de objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Os materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados não são considerados invenção nem modelo de utilidade. São patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, inclusive os microorganismos transgênicos que atendam aos requisitos de patenteabilidade como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e que não sejam mera descoberta. Responder Comentários LEI 9279/96 LPIa) Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.b) Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.c) e d) Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. d) Art. 18. Não são patenteáveis:III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. a. Errada.Art. 7º da LPI - Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.b. Errada.Art. 9º da LPI - É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.c. Correta.Art. 10, inciso X da LPI - Não se considera invenção nem modelo de utilidade: o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.d. Errada.Art. 18, inciso III da LPI - Não são patenteáveis: o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Ainda, o "registro" diz respeito ao desenho industrial e à marca, enquanto a "patente" diz respeito ao modelo de utilidade e à invenção (art. 2°, I a III, Lei 9729/96). A modelo fica na patente fazendo uma invenção – só palavras pejorativamente estranhas para algo formal: modelo, patente e invenção! Já o desenhista fica fazendo uma marca no registro! Abraços