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ID
101539
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LPI Lei 9279/96 a) Art. 124. Não é registrável como marca:XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.b) Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.c) Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.d) Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  •                                       Marca Notória                            Marca de Alto Renome - A proteção da marca notória não ocorre em todos os ramos da atividade. A marca notória só é protegida dentro do ramo da atividade específica, no qual ela é conhecida. 

    - A proteção da marca notória ocorre em todos os países signatários da Convenção da União de Paris.

    -A marca notória não precisa de registro para ser protegida, ainda que não tenha registro no BR.

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.  - A proteção ocorre em todos os ramos de atividade.
     
     
     - A proteção ocorre apenas no território nacional.
     


    - Necessidade de registro para ser protegida.
     
    Art. 125. A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Obs.:A marca de alto renome gozará de proteção em todos os ramos de atividade, excepcionando-se, assim, a regra da especificidade, segundo a qual a proteção da marca é restrita à sua classe de produtos ou serviços. 
  • (a) Não é registrável como marca sinal que imite em parte marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional se a marca se destinar a distinguir produto afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. - CERTO

    Art. 124, XXIII, da LPI

    (b) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial unicamente no ramo de atividade. - ERRADO

    Art. 125 da LPI

    "À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade."

    Art. 126 da LPI:

    "A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da COnvenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."

    (c) Podem requerer registro de marca somente as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. - ERRADO

    Art. 128 da LPI:

    "Podem requerer o registro da marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado."

    (d) O registro da marca vigorará pelo prazo improrrogável de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro. - ERRADO

    Art. 133 da LPI:

    "O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data de concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."

  • Que questão confusa e mal elaborada, principalmente a alternativa "a".

  • All-to renome = todos os ramos / com registro

    N-otória = ramo específico / n-ão precisa de registro

     

    Ø  Prazos de patentes (começa do depósito)

    Invenção: 20 anos (V de Vinte) (mínimo 10)

    Modelo de utilidade: 15 anos (milhões de letras, 15) (mínimo 7)

     

    Ø  Prazos de registro (começa do depósito)

    Desenho Industrial: 10 anos + 3x5

    Marca: 10 + ad eternum

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços