(a) Não é registrável como marca sinal que imite em parte marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional se a marca se destinar a distinguir produto afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. - CERTO
Art. 124, XXIII, da LPI
(b) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial unicamente no ramo de atividade. - ERRADO
Art. 125 da LPI
"À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade."
Art. 126 da LPI:
"A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da COnvenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."
(c) Podem requerer registro de marca somente as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. - ERRADO
Art. 128 da LPI:
"Podem requerer o registro da marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado."
(d) O registro da marca vigorará pelo prazo improrrogável de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro. - ERRADO
Art. 133 da LPI:
"O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data de concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."
All-to renome = todos os ramos / com registro
N-otória = ramo específico / n-ão precisa de registro
Ø Prazos de patentes (começa do depósito)
Invenção: 20 anos (V de Vinte) (mínimo 10)
Modelo de utilidade: 15 anos (milhões de letras, 15) (mínimo 7)
Ø Prazos de registro (começa do depósito)
Desenho Industrial: 10 anos + 3x5
Marca: 10 + ad eternum