ID 101548 Banca FAE Órgão TJ-PR Ano 2008 Provas FAE - 2008 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Características e princípios Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Assinale a alternativa correta: Alternativas Não implica invalidade do negócio jurídico que deu origem ao título de crédito a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito. O título não poderá ser emitido a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, ainda que observados os requisitos mínimos previstos em lei. O aval só pode ser dado no anverso do título e para tal é suficiente a simples assinatura do avalista. A responsabilidade do avalista subsiste, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, mesmo que a nulidade decorra de vício de forma. Responder Comentários a: ART.888, C.C: correta. DEMAIS: INCORRETAS b: ART.889,§ 3º: o título PODERÁ ser emitido...;c: ART. 898 e § 1º: o aval DEVE ser dado no verso ou no anverso do próprio título; d: ART. 899 § 2º: a responsabilidade do avalista é afastada quando a nulidade decorre de vício de forma. Alternativa a - CORRETA fundamento: art. 888 CC/02 "A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem".Alternativa b - INCORRETA fundamento: art. 889, §3º, CC/02 "O título poderá ser emitido a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo".Alternativa c - INCORRETA fundamento: art.898 do CC/02 "O aval pode ser dado no verso ou no anverso do próprio título". §1ºPara a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.Alternativa d - INCORRETA 889, §2º, do CC/02 "Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma".informações adicionais: o fundamento da alternativa d decorre do Princípio da Autonomia dos títulos de crédito, ou seja, as relações jurídico-cambiais são autônomas e independentes entre si. Logo, o devedor não pode opor exceções pessoais a terceiros de boa fé. Em regra, o aval é dado do anverso do título, bastando a assinatura no avalista. Se feito no verso do título, além da assinatura deve conter expressa menção que se trata de aval. Abraços