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ID
1015555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação que rege a administração pública, julgue os itens seguintes.

Os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, embora praticados no exercício da função administrativa, não são considerados atos da administração, por não produzirem efeitos jurídicos

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está em confundir ato da administração com ato administrativo. 

    Ato da administração (gênero): qualquer ato praticado pela administração pública

    Ato administrativo (espécie): ato praticado pela administração pública que produz efeitos jurídicos

    Pois bem, os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor são atos da administração mas não são atos administrativos.
  • Atos da administração podem ser 4:
    1. Atos privados da administração: praticados pelo regime jurídico privado, sem as prerrogativas públicas;
    2. Atos materiais: mera execução da atividade, fatos administrativos;
    3. Atos políticos: praticados no exercício da função política
    4. Atos administrativos: atos praticados no exercício da função administrativa, sob regime de direito público.
    Portanto, ato da administração é gênero e ato administrativo é espécie, ou seja, os atos citados na questão são atos da administração, mas não são atos administrativos.
  • Os chamados Atos de Conhecimento, Opinião, Juízo ou Valor são considerados Atos DA Administração.
    Os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor não são "atos administrativos propriamente ditos", tendo em vista não produzirem efeitos jurídicos. Enquadram-se, dessa forma, sob o gênero "atos da administração", que abrange, além dos atos administrativos, os atos privados, atos materiais (fatos administrativos) e os atos políticos ou de governo.
    Fonte.
    https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/681915128490080
  • Pessoal,

    Olha, eu diria que a questão trouxe o conceito de atos enunciativos que são atos administrativos. O "x" da questão é: todo ato administrativo é também ato da administração, mas nem todo o ato da administração será ato administrativo...

    Bons estudos!

  • Errado


    Apesar de não ser muito comum em vermos esses atos a resposta está ao ver correta:

    to administrativo, é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária ou permissionária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.


    O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.


    c)  Os chamados Atos de Conhecimento, Opinião, Juízo ou Valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; É o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;



    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/ato-administrativo-x-ato-da-administra%C3%A7%C3%A3o

  • "Os atos de conhecimento e opinião não são típicos atos administrativos, porém são considerados atos da Administração"

  • Atos enunciativos ou declaratórios,como: atestado, certidão, parecer;são  atos administrativos que apresentam uma opinião, um juízo de valor.

     

  • Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos. Por não constituírem uma manifestação de vontade da Administração, os atos enunciativos são considerados meros atos da Administração e não propriamente atos administrativos. Na verdade, são atos administrativos apenas em sentido formal, mas não material.

     

    Prof. Erick Alves 

  • São os atos enunciativos. Apesar de apenas atestatem situações já existentes, são considerados atos administrativos em sentido formal.

  • Atos enunciativos ou declaratórios. Uma das espécies de atos administrativos.

  • Com base na legislação que rege a administração pública, julgue os itens seguintes.

    Os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, embora praticados no exercício da função administrativa, não são considerados atos da administração, por não produzirem efeitos jurídicos

    Afirmativa errada.

    Primeiro é importante notar que o examinador bebeu da fonte do Direito Administrativo da professora Di Pietro.

    A expressão - ato da administração - tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.

    O erro reside em dizer que atos de conhecimento não são atos da administração, pois atos de conhecimento são sim atos da administração.

    Portanto, os atos de conhecimento são sim atos da administração.

    @pertinazpertin

  • 7.2 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
    Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração.
    Essa expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.
    Dentre os atos da Administração, incluem-se:
    1.    os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
    2.    os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
    3.    os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
    4.    os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
    5.    os contratos;
    6.    o s at os normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos; 
    7.    os atos administrativos propriamente ditos.

    (...)

    (Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 271)

  • VAI CONFUNDIR OUTRO CESPE KKKKK

  • Os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, embora praticados no exercício da função administrativa, não são considerados atos da administração, por não produzirem efeitos jurídicos.

    Na verdade, os atos que produzem efeitos jurídicos são os ATOS ADMINISTRATIVOS, não os ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    OBS: atos da administração é gênero, do qual faz parte os atos administrativos, dentre outros atos.

    gab:e.

  • Os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, embora praticados no exercício da função administrativa, 

     

    Gabarito: ERRADO

     

    O ato da administração é todo ato exarado pelo Estado seja ele dotado de prerrogativa de direito público - ato administrativo - ou não. São vários os atos da administração, conforme entendimento doutrinário acerca da matéria: atos privados, atos políticos, atos de mera execução, atos administrativos etc.

     

    Nesse sentido, os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor são denominados atos enunciativos, sendo uma das espécies de atos administrativos. É o caso dos pareceres, certidões e atestados.

     

    Sendo assim, os atos da administração são gênero, do qual são espécie os atos administrativos. Logo, os atos enunciativos são espécie de ato da administração, motivo pelo qual está incorreta a assertiva.

     

    Do exposto, a assertiva está incorreta.

    Professor Marcos Messias - TEC CONCURSOS