-
CERTA
A definição trazida pelo decreto-lei nº 200/67 deixa extreme de dúvidas que as autarquias exercem funções administrativas – “atividades típicas da administração pública”, sendo, por conseguinte, pessoas jurídicas de direito público. As autarquias possuem determinado grau de autonomia face à Administração Pública Direta, uma vez que lhe são inerentes as características de personalidade jurídica própria, bem como patrimônio e receitas próprios.
As autarquias, sendo pessoas jurídicas de direito público interno, são instituídas por lei em sentido estrito, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988:
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/AAAdm8
-
Questão correta! Embora não acrescente ao camarote...
-
Possuem as mesmas prerrogativas do Estado.
-
Marquei errado por entender que não possui receita, e sim superavit ;/
-
Gab. "CERTO"
Autarquia (adm. Indireta), possuem autonomia TÉCNICA, ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA, mas NÃO possuem ̶A̶U̶T̶O̶N̶O̶M̶I̶A̶ ̶P̶O̶L̶Í̶T̶I̶C̶A̶.̶
-
Com base na legislação que rege a administração pública, é correto afirmar que: As autarquias possuem determinado grau de autonomia em face da administração pública direta, visto que detêm personalidade jurídica própria, bem como patrimônio e receitas próprios.
-
TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.