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O guia (GFIP) deverá ser entregue até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado do empregado, no caso, esse prazo coincide com a lei do FGTS - pagamento até o dia 7 do Mês. Caso esse prazo caia em um dia não-útil, ou seja, um sábado ou domingo, deverá ser antecipado o envio da guia para um dia útil anterior.
Resumo: Pagamento até o dia 7 e nos dias úteis.
Letra D
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Alguém sabe onde está isso na lei?
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DECRETO Nº 2.803, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.
Art. 1º A empresa é obrigada a informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto.
§ 5º A entrega da GFIP deverá ser efetuada em meio magnético, conforme estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou mediante formulário, na rede bancária, até o dia sete do mês seguinte àquele a que se referirem as informações.
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A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior
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GERALMENTE... E QUERO AJUDA DE TODOS OS COLEGAS QUE JÁ OLHARAM ESSE ASSUNTO ( depois irei me atualizar direitim e volto para rever algo , mas se alguém quiser ajudar...só chamar)
DIA 7 DO MÊS SUBSEQUENTE ----> DIA ANTERIOR ( caso não haja expediente bancario)
GFIP
DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE ---> DIA POSTERIOR ( caso não haja expediente bancario)
DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE---> DIA ANTERIOR ( caso não haja expediente bancario)
GABARITO "D"
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Complementando...
DIA 7 DO MÊS SUBSEQUENTE ----> PAGO ANTECIPADO SE NÃO FOR DIA ÚTIL. (EMPREGADOR DOMÉSTICO)
DIA 7 DO MÊS SUBSEQUENTE ----> PAGO ANTECIPADO SE NÃO FOR DIA ÚTIL. (SEGURADO ESPECIAL/TRAB. A SEU SERVIÇO)
DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE ---> PAGO POSTECIPADO SE NÃO FOR DIA ÚTIL.
DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE ---> PAGO ANTECIPADO SE NÃO FOR DIA ÚTIL.
GABARITO ''D''
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Pessoal com a arrecadação do simples doméstico a ideia do legislador ordinário era seguir as mesmas datas do recolhimento do FGTS, portanto para efeito de prova do INSS considera-se o dia útil imediatamente ANTERIOR para o recolhimento caso não tenha expediente bancário no dia 07. Obs: A Lei 8.212 em seu art. 30 inciso XIII, § 2°, I versa o contrário.
FONTE: Hugo Goes (curso de Direito Previdenciário da Casa do Concurseiro)
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E se for segurado especial contratante de mão de obra temporária ou empregador doméstico? O pagamento nesses casos é postecipado. A questão não faz referência nenhuma se é empresa ou qualquer outra coisa. Como fica nessa situação? Poderia ser a alternativa A.
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Atendendo pedidos...
OS ÚNICOS PAGAMENTOS QUE PRORROGAM, CASO CAIA EM DIA QUE NÃO SEJA ÚTIL.
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE RECOLHE POR CONTA PRÓPRIA.
- Que presta serviço a outro Contribuinte Individual.
- Que presta serviço a Contribuinte Individual equiparado à empresa...................................................(tem direito à Dedução)
- Que presta serviço a Produtor Rural pessoa física.............................................................................. (tem direito à Dedução)
- Que presta serviço a Missão Diplomática........................................................................................... (tem direito à Dedução)
- Que presta serviço a Repartição Consular de carreiras estrangeiras.................................................... (tem direito à Dedução)
- Que presta serviço a Organismos Oficial Internacional do qual o Brasil seja membro efetivo............... (tem direito à Dedução)
- SEGURADO FACULTATIVO.
- RECOLHIMENTO TRIMESTRAL.
- CONTRIBUIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMO SEGURADO. (*)
(*) TODOS DEVEM RECOLHER ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE, SALVO O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMO SEGURADO QUE DEVE RECOLHER ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE.
GABARITO ''D''
Em meu comentário anterior não havia colocado esta obs. do MEI, as lamparinas do meu juízo estavam apagadas, só pode... Sorry :)
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A QUESTAO FALA DE ENTREGA DO GUIA DO FGTS E NAO DE CONTRIBUIÇÃO. PORTANTO, NESSE CASO O PRAZO É 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.
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De acordo com a legislação, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário nesse dia, a entrega deverá ser feita no dia de expediente bancário imediatamente anterior.
A resposta correta está na letra D.
Art. 225 [...]
§ 1º As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de dívida, na hipótese do não-recolhimento.
§ 2º A entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deverá ser efetuada na rede bancária, conforme estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, até o dia sete do mês seguinte àquele a que se referirem as informações. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
§ 3º A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social é exigida relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1999.
§ 4º O preenchimento, as informações prestadas e a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social são de inteira responsabilidade da empresa.
Resposta: D