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ID
101596
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Indique a alternativa correta quanto ao problema abaixo apresentado:

Os réus C.S.F. e L.H.M. são denunciados no Juízo Criminal da Comarca de Curitiba/PR pelo tipo do artigo 159 do CP, extorsão mediante seqüestro. Segundo o Ministério Público, os acusados teriam, em 24 de maio de 2006, seqüestrado L.B., na cidade de Curitiba/PR quando esse chegava em sua residência. No decorrer das investigações, restou demonstrado que esse foi mantido em cativeiro na cidade de Guarapuava/PR durante cinco meses. A investigação demonstrou ainda que o resgate foi cobrado em ligações telefônicas que partiram de um telefone público localizado na cidade de Londrina/PR. O cativeiro foi descoberto a partir de interceptações telefônicas deferidas legalmente pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR. Dessa forma, a Polícia Civil estourou o cativeiro liberando a vítima e prendendo em flagrante delito os réus C.S.F. e L.H.M., tendo a prisão sido comunicada e homologada pelo Juízo Criminal da Comarca de Guarapuava/PR. O processo foi julgado procedente, tendo sido os acusados condenados a uma pena de 11 anos de reclusão em regime fechado. A defesa apelou da decisão. Em Sessão de julgamento, a Câmara Criminal do TJ/PR decretou de ofício a nulidade do processo penal por incompetência do Juízo de Curitiba/PR.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D

    A INCOMPETÊNCIA É RELATIVA NO CASO EM TELA TENDO EM VISTA A REGRA DO ART. 71 DO CPP QUE TRATA DA PREVENÇÃO.

    Art. 71 - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

     

    IMPORTANTE OBSERVAR:

     

    "Havendo a incompetência, o dirigente processual deverá, de ofício, declará-la, caso contrário, poderá ser arguida a respectiva exceção. Ainda que se trate da modalidade relativa, parte da doutrina acolhe a possibilidade de seu reconhecimento ex officio “desde que antes de operada a preclusão” (CAPEZ, 2005, p. 352). Outros propugnam que a qualquer tempo pode ser reconhecida tal modalidade de incompetência, pois o art. 109 do CPP assim permite, ressalvando-se a hipótese de trânsito em julgado de sentença penal absolutória.

    É oportuno destacar que a exceção referente à incompetência relativa deverá ser arguida no prazo da defesa ou na primeira oportunidade dada ao interessado para que se manifeste nos autos, sob pena de preclusão, caso em que ocorrerá a prorrogação da competência. Se referir à incompetência absoluta, poderá ser oposta em qualquer fase do processo e a qualquer tempo".

     

    FONTE: http://www.artigonal.com/direito-artigos/das-excecoes-no-processo-penal-1111493.html

     

  • Essa questao, ao meu ver, nao deve ser cobrada em prova objetiva, pois ha forte embate da doutrina com a jurisprudencia a respeito da reconhecibilidade de incompetencia de oficio no ambito penal. Para a doutrina majoritaria nao ha duvida de que eh possivel tal reconhecimento a teor do que dispoe o art. 109 do CPP ("art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente declara-lo-a nos autos, haja ou nao alegacao da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior [que trata de procedencia da excecao de incompetencia])".  Por outro lado o STJ vem aplicando a sua SUmula 33, nao obstante esta ter sido construida diante de reiterados julgamentos de questoes sobre competencia no ambito processual civil, para nao reconhecer a possibilidade de decretacao de oficio pelo juiz de sua incompetencia relativa. Nesse sentido, apresento julgado daquele tribunal

    CRIMINAL. HC. TORTURA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
    COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGÜIDA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA.
    IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N.º 33/STJ.  ORDEM DENEGADA.
    A regra do art. 70 do Código de Processo Penal é de que a competência será determinada pelo lugar em que se consumou a infração.
    A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas argüida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa.
    Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes.
    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ).
    Ordem denegada.
    (HC 51.101/GO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 277)


     

  • Com o meu parco conhecimento em matéria de competência, entendo de forma distinta a da banca examinadora, haja vista, o artigo 109 do Codigo de Processo Penal, ou seja, pode ser reconhecida de ofício e, assim sendo, a competência passaria para o juízo de Guarapuava/PR, sendo correta a questão B.
  • Caros,

    parece-me que a celeuma a cerca da possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência relativa não é salutar para a resolução da questão. Com efeito, mesmo que se admita o reconhecimento de ofício da incompetência, este ato deve ser feito antes do prazo preclusivo, o qual, segundo Eugênio Pacelli, com a reforma de 2008, passou a ser o incício da audiência de instrução e julgamento, haja vista o princípio da identidade física do juiz.       Já li que esse prazo seria o da decisão sobre a absolvição sumária. De toda sorte, parece patente que a preclusão se opera também para o juiz.

    Feitas essas considerações, no caso em tela, o tribunal não poderia reconhecer de ofício a incompetência relativa em razão de ela já haver precluido inclusive para o julgador.

    Espero haver ajudado.

    Sucesso a todos,

    Diego
  • Os réus C.S.F. e L.H.M. são denunciados no Juízo Criminal da Comarca de Curitiba/PR pelo tipo do artigo 159 do CP.
    Se houve denuncia na Comarca de Curitiba, esse não seria o foro competente? Em crime continuado não seria competente a comarca pela prevenção? A interceptação foi feita após a denúncia que foi na Cidade Curitiba. 
    Caso existesse o transito em julgado, a incompetência seria apenas relativa (feita pelo réu e não pelo juiz), pois anularia as decisões e não os fatos já investigados.


    d) A decisão do Tribunal está incorreta, pois se incompetência existe, essa é considerada relativa, devendo ser alegada em momento próprio, não podendo ser decretada de ofício pelo Tribunal. CORRETA
  • Não concordo com o comentário da colega Janna, tendo em vista que a interceptação telefônica ocorreu antes da denúncia, conforme se verefica nos trechos: "Segundo o Ministério Público, os acusados teriam, em 24 de maio de 2006, seqüestrado L.B., na cidade de Curitiba/PR quando esse chegava em sua residência." e "A investigação demonstrou ainda que o resgate foi cobrado em ligações telefônicas que partiram de um telefone público localizado na cidade de Londrina/PR. O cativeiro foi descoberto a partir de interceptações telefônicas deferidas legalmente pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR.", ou seja, estes trechos explicam o que constava na denúncia que foi feita após a conclusão das investigações.

    Concordam?
  • Acredito que a questão pode ser resolvida através da análise do artigo 71 do CPP e da súmula 706 do STF.

    Isso porque o crime em comento, extorsão mediante sequestro, caracteriza-se como crime permanente, o que enseja a aplicação do art. 71 do CPP, segundo o qual tratando-se de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições (como ocorreu no caso apresentado) a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Ademais, sabendo que a competência, no caso em exame, será determinada pela prevenção, cumpre mencionar o teor da súmula 706 do STF, in verbis: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

    Portanto, tratando-se de competência relativa, não cabe ao tribunal declarar a nulidade do processo, devendo, ao contrário, tal nulidade ser arguida em momento oportuno pela parte interessada.

    Espero ter ajudado!!!
  • SINTETIZANDO....


    A alternativa correta é a letra “D”, pois, a decisão do Tribunal está INCORRETA já que se existe incompetência por prevenção, ESSA É CONSIDERADA RELATIVA, devendo ser alegada em momento próprio sob pena de preclusão, não podendo mais ser decretada. Vale lembrar do enunciado  da Súmula nº 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

    Assim, indiferentemente de que o Tj poderia, ou não, decretar de ofício uma nulidade relativa, o vício de incompetencia já estaria superado, pois não foi alegado no momento adequado.

    Nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL QUE APRECIOU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706 DO STF. ARGUIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
    1. Eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhecimento está condicionado à alegação no momento processual oportuno juntamente com a efetiva demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte, sob pena de operar-se a preclusão. (Precedentes STJ).
    2. Nos termos do enunciado nº 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
    3. No caso em apreço, em que pese a defesa sustente a prevenção do Órgão Colegiado que apreciou o recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia para o exame da apelação criminal, não há nos autos qualquer informação de que o paciente tenha arguido eventual incompetência antes do julgamento do apelo ministerial pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, isto é, não houve arguição da eiva no momento processual oportuno, porquanto somente suscitada por meio do presente writ após proferida decisão contrária aos interesses da parte, circunstâncias que evidenciam que a matéria encontra-se sanada pelo instituto da preclusão. (HABEAS CORPUS Nº 200.968 - SP (2011⁄0060673-8)RELATOR:MINISTRO JORGE MUSSIIMPETRANTE:RUY FREIRE RIBEIRO NETO - DEFENSOR PÚBLICOIMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE :DAVI AUGUSTO PROCÓPIO) 

    Bons estudos a todos, 

     

  • Gente, esquecendo da nulidade... Qual o ato do processo/investigação que gerou a prevenção do juízo na opinião de vocês? Ao meu ver foi a interceptação pelo juízo de Londrina. Estou certo?

  • Súmula 706, STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Por prevenção é relativa!

    Abraços

  • A incompetência relativa pode ser conhecida de ofício até o início da instrução processual, momento em que, se não alegada, torna-se preclusa a questão, diante do princípio da identidade física do juiz.

  • De acordo com o prof. Renato Brasileiro "Mesmo em se tratando de hipótese de competência relativa, sempre haverá, em certa medida, algum interesse público - não por outro motivo, no processo penal, até mesmo a incompetência relativa pode ser declarada de ofício. Todavia, terá caráter preponderante o interesse das partes em função de, em regra, atribuir-se a ela o ônus da prova de suas alegações (CPP, art. 156, caput). Exatamente por esse motivo, essa espécie de competência admite prorrogação, ou seja, caso não seja invocada no momento oportuno, um juízo que abstratamente seria incompetente para processar e julgar um feito passará a ter competência para julgá-lo no caso concreto. Eventual inobservância a uma regra de competência relativa poderá dar ensejo, no máximo, se comprovado prejuízo, a uma nulidade relativa, cujas principais características são: a) deve ser arguida oportuno tempore - em se tratando de incompetência relativa, no momento da resposta à acusação (CPP, art. 396-A, com redação dada pela Lei nº 11.719/08) -, sob pena de preclusão; b) o prejuízo deve ser comprovado." (2017, p.338)