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Questões de Competência territorial


ID
8122
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência para processar e julgar emissão de cheque sem fundos é

Alternativas
Comentários
  • No caso de emissão do chegue sem fundo a competência é
    do local onde a infração se deu.
  • Súmula 521, STF - O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.
  • Crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque X crime de estelionato mediante cheque sem fundosCrime de estelionato praticado mediante falsificação de chequeO foro competente é o do local da obtenção da vantagem ilícita.STJ Súmula nº 48 Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.Crime de estelionato mediante cheque sem fundosO foro competente é o do local onde se dar a recusa do pagamento, leia-se onde está a agência bancária. STF Súmula nº 521 O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
  • MEUS CAROS COLEGAS, SOU GRATO A VOCÊS POR TUDO QUE TENHO APREENDIDO NESSE SITE. HOJE, 07/06/2013, RESPONDENDO ESSA QUESTÃO, CHEGUEI A QUESTÃO 3.000 (TRÊS MIL). QUE SENSAÇÃO GRATIFICANTE EM SABER QUE ESTAMOS EVOLUINDO. BONS ESTUDOS E MUITAS QUESTÕES PARA TODOS.
  • Súmula 521

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Na época da prova > gabarito LETRA B

    Mas questão DESATUALIZADA pela entrada da Lei 14.155/21 (maio de 2021).

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção


ID
38944
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 521 STF "o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato,sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu recusa do pagamento pelo sacado(agencia bancaria da respectiva conta)".
  • A) SÚMULA 713/STFB) SÚMULA 273/STJC) SÚMULA 244/STJD) SÚMULA 48/STJE) SÚMULA 714/STF
  • Resposta Letra “C”STJ - Súmula 244. Compete ao foro do local DA RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
  • Resposta: Letra C.

    STJ, SÚMULA N.º 48
    Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita
    processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de
    cheque.
  • A colega Priscila fez o trabalho quase todo, mas trouxe aqui as súmulas por ela referenciadas.
    a) SÚMULA 713/STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
    b) SÚMULA 273/STJ: �Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado�.
    c) SÚMULA 244/STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
    d) SÚMULA 48/STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
    e) SÚMULA 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
  • cheque sem fUndo --> local da recUsa

  • Recusa!

    Abraços

  • cheque borrachudo: bate e volta.

    competencia: onde bate

  • só atualizando: súmula superada, de acordo com artigo 70 § 4º do cpp,

    os crimes previstos no artigo 171 do CP quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    agora a competência é do domicilio da vitima,no entando, quando for por falsificação de cheque continua sendo pelo local do resultado, obtiver vantagem.

    vale a pena ler o artigo do dizer o direito, em que ele explica a inovações trazida pela lei 14.155

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/lei-141552021-promove-alteracoes-nos.html

  • Cuidado com a lei 14.155/2021 que alterou a regra da competência nos crimes de estelionato para o domicílio da vítima.
  • A questão está desatualizada em razão da Lei nº 14.155/2021.

    Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Súmula 244 (SUPERADA)

    "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos."

    Código de Processo Penal.

    Art. 70, §4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código

    Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de

    fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência

    firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021).

  • caiu no TJGO


ID
101596
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Indique a alternativa correta quanto ao problema abaixo apresentado:

Os réus C.S.F. e L.H.M. são denunciados no Juízo Criminal da Comarca de Curitiba/PR pelo tipo do artigo 159 do CP, extorsão mediante seqüestro. Segundo o Ministério Público, os acusados teriam, em 24 de maio de 2006, seqüestrado L.B., na cidade de Curitiba/PR quando esse chegava em sua residência. No decorrer das investigações, restou demonstrado que esse foi mantido em cativeiro na cidade de Guarapuava/PR durante cinco meses. A investigação demonstrou ainda que o resgate foi cobrado em ligações telefônicas que partiram de um telefone público localizado na cidade de Londrina/PR. O cativeiro foi descoberto a partir de interceptações telefônicas deferidas legalmente pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR. Dessa forma, a Polícia Civil estourou o cativeiro liberando a vítima e prendendo em flagrante delito os réus C.S.F. e L.H.M., tendo a prisão sido comunicada e homologada pelo Juízo Criminal da Comarca de Guarapuava/PR. O processo foi julgado procedente, tendo sido os acusados condenados a uma pena de 11 anos de reclusão em regime fechado. A defesa apelou da decisão. Em Sessão de julgamento, a Câmara Criminal do TJ/PR decretou de ofício a nulidade do processo penal por incompetência do Juízo de Curitiba/PR.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D

    A INCOMPETÊNCIA É RELATIVA NO CASO EM TELA TENDO EM VISTA A REGRA DO ART. 71 DO CPP QUE TRATA DA PREVENÇÃO.

    Art. 71 - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

     

    IMPORTANTE OBSERVAR:

     

    "Havendo a incompetência, o dirigente processual deverá, de ofício, declará-la, caso contrário, poderá ser arguida a respectiva exceção. Ainda que se trate da modalidade relativa, parte da doutrina acolhe a possibilidade de seu reconhecimento ex officio “desde que antes de operada a preclusão” (CAPEZ, 2005, p. 352). Outros propugnam que a qualquer tempo pode ser reconhecida tal modalidade de incompetência, pois o art. 109 do CPP assim permite, ressalvando-se a hipótese de trânsito em julgado de sentença penal absolutória.

    É oportuno destacar que a exceção referente à incompetência relativa deverá ser arguida no prazo da defesa ou na primeira oportunidade dada ao interessado para que se manifeste nos autos, sob pena de preclusão, caso em que ocorrerá a prorrogação da competência. Se referir à incompetência absoluta, poderá ser oposta em qualquer fase do processo e a qualquer tempo".

     

    FONTE: http://www.artigonal.com/direito-artigos/das-excecoes-no-processo-penal-1111493.html

     

  • Essa questao, ao meu ver, nao deve ser cobrada em prova objetiva, pois ha forte embate da doutrina com a jurisprudencia a respeito da reconhecibilidade de incompetencia de oficio no ambito penal. Para a doutrina majoritaria nao ha duvida de que eh possivel tal reconhecimento a teor do que dispoe o art. 109 do CPP ("art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente declara-lo-a nos autos, haja ou nao alegacao da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior [que trata de procedencia da excecao de incompetencia])".  Por outro lado o STJ vem aplicando a sua SUmula 33, nao obstante esta ter sido construida diante de reiterados julgamentos de questoes sobre competencia no ambito processual civil, para nao reconhecer a possibilidade de decretacao de oficio pelo juiz de sua incompetencia relativa. Nesse sentido, apresento julgado daquele tribunal

    CRIMINAL. HC. TORTURA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
    COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGÜIDA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA.
    IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N.º 33/STJ.  ORDEM DENEGADA.
    A regra do art. 70 do Código de Processo Penal é de que a competência será determinada pelo lugar em que se consumou a infração.
    A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas argüida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa.
    Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes.
    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ).
    Ordem denegada.
    (HC 51.101/GO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 277)


     

  • Com o meu parco conhecimento em matéria de competência, entendo de forma distinta a da banca examinadora, haja vista, o artigo 109 do Codigo de Processo Penal, ou seja, pode ser reconhecida de ofício e, assim sendo, a competência passaria para o juízo de Guarapuava/PR, sendo correta a questão B.
  • Caros,

    parece-me que a celeuma a cerca da possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência relativa não é salutar para a resolução da questão. Com efeito, mesmo que se admita o reconhecimento de ofício da incompetência, este ato deve ser feito antes do prazo preclusivo, o qual, segundo Eugênio Pacelli, com a reforma de 2008, passou a ser o incício da audiência de instrução e julgamento, haja vista o princípio da identidade física do juiz.       Já li que esse prazo seria o da decisão sobre a absolvição sumária. De toda sorte, parece patente que a preclusão se opera também para o juiz.

    Feitas essas considerações, no caso em tela, o tribunal não poderia reconhecer de ofício a incompetência relativa em razão de ela já haver precluido inclusive para o julgador.

    Espero haver ajudado.

    Sucesso a todos,

    Diego
  • Os réus C.S.F. e L.H.M. são denunciados no Juízo Criminal da Comarca de Curitiba/PR pelo tipo do artigo 159 do CP.
    Se houve denuncia na Comarca de Curitiba, esse não seria o foro competente? Em crime continuado não seria competente a comarca pela prevenção? A interceptação foi feita após a denúncia que foi na Cidade Curitiba. 
    Caso existesse o transito em julgado, a incompetência seria apenas relativa (feita pelo réu e não pelo juiz), pois anularia as decisões e não os fatos já investigados.


    d) A decisão do Tribunal está incorreta, pois se incompetência existe, essa é considerada relativa, devendo ser alegada em momento próprio, não podendo ser decretada de ofício pelo Tribunal. CORRETA
  • Não concordo com o comentário da colega Janna, tendo em vista que a interceptação telefônica ocorreu antes da denúncia, conforme se verefica nos trechos: "Segundo o Ministério Público, os acusados teriam, em 24 de maio de 2006, seqüestrado L.B., na cidade de Curitiba/PR quando esse chegava em sua residência." e "A investigação demonstrou ainda que o resgate foi cobrado em ligações telefônicas que partiram de um telefone público localizado na cidade de Londrina/PR. O cativeiro foi descoberto a partir de interceptações telefônicas deferidas legalmente pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR.", ou seja, estes trechos explicam o que constava na denúncia que foi feita após a conclusão das investigações.

    Concordam?
  • Acredito que a questão pode ser resolvida através da análise do artigo 71 do CPP e da súmula 706 do STF.

    Isso porque o crime em comento, extorsão mediante sequestro, caracteriza-se como crime permanente, o que enseja a aplicação do art. 71 do CPP, segundo o qual tratando-se de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições (como ocorreu no caso apresentado) a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Ademais, sabendo que a competência, no caso em exame, será determinada pela prevenção, cumpre mencionar o teor da súmula 706 do STF, in verbis: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

    Portanto, tratando-se de competência relativa, não cabe ao tribunal declarar a nulidade do processo, devendo, ao contrário, tal nulidade ser arguida em momento oportuno pela parte interessada.

    Espero ter ajudado!!!
  • SINTETIZANDO....


    A alternativa correta é a letra “D”, pois, a decisão do Tribunal está INCORRETA já que se existe incompetência por prevenção, ESSA É CONSIDERADA RELATIVA, devendo ser alegada em momento próprio sob pena de preclusão, não podendo mais ser decretada. Vale lembrar do enunciado  da Súmula nº 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

    Assim, indiferentemente de que o Tj poderia, ou não, decretar de ofício uma nulidade relativa, o vício de incompetencia já estaria superado, pois não foi alegado no momento adequado.

    Nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL QUE APRECIOU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706 DO STF. ARGUIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
    1. Eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhecimento está condicionado à alegação no momento processual oportuno juntamente com a efetiva demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte, sob pena de operar-se a preclusão. (Precedentes STJ).
    2. Nos termos do enunciado nº 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
    3. No caso em apreço, em que pese a defesa sustente a prevenção do Órgão Colegiado que apreciou o recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia para o exame da apelação criminal, não há nos autos qualquer informação de que o paciente tenha arguido eventual incompetência antes do julgamento do apelo ministerial pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, isto é, não houve arguição da eiva no momento processual oportuno, porquanto somente suscitada por meio do presente writ após proferida decisão contrária aos interesses da parte, circunstâncias que evidenciam que a matéria encontra-se sanada pelo instituto da preclusão. (HABEAS CORPUS Nº 200.968 - SP (2011⁄0060673-8)RELATOR:MINISTRO JORGE MUSSIIMPETRANTE:RUY FREIRE RIBEIRO NETO - DEFENSOR PÚBLICOIMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE :DAVI AUGUSTO PROCÓPIO) 

    Bons estudos a todos, 

     

  • Gente, esquecendo da nulidade... Qual o ato do processo/investigação que gerou a prevenção do juízo na opinião de vocês? Ao meu ver foi a interceptação pelo juízo de Londrina. Estou certo?

  • Súmula 706, STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Por prevenção é relativa!

    Abraços

  • A incompetência relativa pode ser conhecida de ofício até o início da instrução processual, momento em que, se não alegada, torna-se preclusa a questão, diante do princípio da identidade física do juiz.

  • De acordo com o prof. Renato Brasileiro "Mesmo em se tratando de hipótese de competência relativa, sempre haverá, em certa medida, algum interesse público - não por outro motivo, no processo penal, até mesmo a incompetência relativa pode ser declarada de ofício. Todavia, terá caráter preponderante o interesse das partes em função de, em regra, atribuir-se a ela o ônus da prova de suas alegações (CPP, art. 156, caput). Exatamente por esse motivo, essa espécie de competência admite prorrogação, ou seja, caso não seja invocada no momento oportuno, um juízo que abstratamente seria incompetente para processar e julgar um feito passará a ter competência para julgá-lo no caso concreto. Eventual inobservância a uma regra de competência relativa poderá dar ensejo, no máximo, se comprovado prejuízo, a uma nulidade relativa, cujas principais características são: a) deve ser arguida oportuno tempore - em se tratando de incompetência relativa, no momento da resposta à acusação (CPP, art. 396-A, com redação dada pela Lei nº 11.719/08) -, sob pena de preclusão; b) o prejuízo deve ser comprovado." (2017, p.338)


ID
106567
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a competência e, após, escolha a alternativa correta:

I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  • I - (CERTA) Súmula 38, STJ.II - (CERTA) Súmula 48, STJ.III - (CERTA) Súmula 53, STJ. IV - (ERRADA) Súmula 75, STJ. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.V - (ERRADA) Súmula 90, STJ. Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
  • Certo
    I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
    STJ Súmula nº 38 -    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
    Certo
    II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
    STJ Súmula nº 48 -    Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Certo
    III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
    STJ Súmula nº 53 -    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
     
    Errado
    IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
    STJ Súmula nº 75 -     Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

    Errado
    V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.
    STJ Súmula nº 90 -    Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
     
  • I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. CERTO


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017, todas as afirmativas estão corretas.


ID
107836
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Súm. 48 STJ. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
  • Letra "a" errada: nos crimes praticados em detrimento do patrimônio dos municípios, a ação penal prescinde (dispensa) representação.

    Letra "b" errada: a remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, só pode ser feita pelo juiz, quando inciado o procedimento judicial, já o MP, pode conceder remissão antes de iniciar o procedimento judicial como forma de exclusão do processo. Art. 126 ECA

    Letra "d" errada: a gravação que não interessar à prova deve ser inutilizada por decisão judicial, em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada. Art. 9º Lei 9296/97

    Letra "e" errada: essas não são as circunstâncias necessáras para ser concedida liberdade provisória, que pode ser obrigatória (réu se livra solto - 321 CPP), permitida (quando não cabe preventiva): com fiança (323, 324 CPP) ou sem fiança (310CPP) ou vedada:
  • Larissa Gaspar, 

    Acredito que o erro da questão (A) seja o termo "imprescinde" (necessário/ não pode faltar/ não abrir mão de). O que vai de encontro ao disposto no art. 24, p.2, do CPP, que dispõe:


    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Quanto à alternativa C, creio estar incorreta... No caso de estelionato por falsificação de cheque a competência não é o local da recusa do pagamento? contrariando as demais em que, daí sim, é o local da vantagem ilícita??

  • Sumula 521 STF

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

     

    No caso de cheque falso será competente o lugar da obtenção da vantagem ilícita.

  • Contra os entes é pública incondicionada!

    Abraços

  • Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.

  • Cuidado:

    Nos crimes praticados em detrimento do patrimônio dos municípios, a ação penal imprescinde de representação.

    (Prescinde)

  • A fim de diferenciar duas situações que me confundiam bastante, vale a pena a dica:

    Primeiro, é necessário entender que são duas situações diferentes. De um lado há o estelionato mediante FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE e de outro há o estelionato mediante a emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS.

    No estelionato mediante FALSIFICAÇÃO de cheque, o sujeito falsifica o cheque para obter vantagem indevida: Aplica-se a Súmula 48 do STJ (a competência é do local onde ocorreu a vantagem indevida).

    Já no estelionato mediante emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS, o sujeito não falsifica o cheque! Ele emite dolosamente um cheque (que não é falso), porém sabendo que não terá provisão de fundos (ele sabe que está liso!): Neste caso, aplicam-se as súmulas 244 (do STJ) e 521 (do STF). A competência é do local em que ocorreu a recusa.

    Em síntese:

    Estelionato mediante FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE: Local de obtenção da vantagem indevida.

    Estelionato mediante emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS: Compete ao local da recusa.

  • Se o crime é praticado em detrimento do patrimônio do município, a ação PRESCINDE de representação, pois se trata de ação penal pública incondicionada.

    Art. 24. (...) § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública(Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.699, de 27/8/1993)

    Imprescindir = imprescindível = indispensável. Não é o caso.

  • GABA: C

    a) ERRADO: Art. 24, § 2 CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública (como o dispositivo fala que é pública mas não exige representação, conclui-se que a ação penal é pública incondicionada)..

    b) ERRADO: Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    c) CERTO: Súmula 48 - STJ: compete ao juizo do local da obtenção da vantagem ilicita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque

    d) ERRADO: Art. 9° da 9.296: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    e) ERRADO: Não é. Falta fundamento legal.

  • Atualização legislativa sobre a matéria: art.70, CPP, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     


ID
118429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

Se um indivíduo praticar crime de estelionato mediante uso de cheque sem provisão de fundos, a competência para processar e julgar o crime será do foro do local em que o cheque foi emitido, e não o do local da recusa ao pagamento.

Alternativas
Comentários
  • O crime de estelionato previsto no artigo 171, VI do CP, de acordo com Celso Delmanto, se consuma no momento e no lugar em que o banco nega o seu pagamento, conforme entendimento acerca da Súmula nº 521 do STF:"O foro competente para o processo é o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”. De acordo com a Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime deestelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Desse modo,a consumação do crime não ocorre no momento em que o emitente do cheque, ciente da falta de provisão de fundos, faz circular tal título de crédito com o fito de induzir outrem a erro e se beneficiar patrimonialmente da presente fraude. Enfim, a consumação ocorrerá no momento da negativa da instituição bancária quanto à falta de provisão de fundos descrita no corpo do cheque.
  • ERRADO. Segundo o Profº Norberto Avena a partir da súmula 521 do STF, consolidou-se a posição de que competente para processar e julgar o estelionato é o lugar onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado, pois é o lugar onde se consuma o prejuízo a vítima (vantagem ilícita).
  • ERRADO.

    CPP
    Art. 70.
      A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • A competência para processar delito praticado mediante o uso desde título de crédito é assunto recorrente em questões de certames; em face disso, é importante saber as súmulas do STF e STJ que tratam do assunto:

    i) estelionato cometido mediante falsificação de cheque = local da obtenção da ventagem ilícita (STJ/48. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque);

    ii) estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.

  • SÚMULA 521 DO STJ, O PROCESSO TRAMITARÁ ONDE O CLIENTE TEM CONTA.

  • STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Emissão de cheque sem fundos- local sa recusa do pagamento súmulas STF 521 E STJ 244
  • Prezados (as) colegas,

    A resposta da questão em análise é extraída das Súmulas 521 do STF e 244 do STJ. 

    A Súmula 521 do STF dispõe que:

    O foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Já a Súmula 244 do STJ no mesmo sentido dispõe que:

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Dessa forma, ambos os verbetes acima adotam a Teoria do Resultado contemplada pelo artigo 70 do CPP. Logo, entregue a título em determinada unidade da federação (DF) e recusado o pagamento em outro (GO), o juízo desse último será o competente para processar e julgar a ação penal.  
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  •  competência para processar delito praticado mediante o uso desde título de crédito é assunto recorrente em questões de certames; em face disso, é importante saber as súmulas do STF e STJ que tratam do assunto:

    i) estelionato cometido mediante falsificação de cheque = local da obtenção da ventagem ilícita (STJ/48. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque);

    ii) estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.

  • Estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.

  • A afirmativa está ERRADA, eis que o STF possui

    entendimento SUMULADO no sentido de que a competência, neste

    caso, é do Juízo do local onde ocorreu a recusa do pagamento.

    Vejamos a súmula 521 da Corte Suprema:

    O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS

    CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO

    DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO

    LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.

    Portanto, a afirmativa está ERRADA.


  • Questão simples, pois trata de entendimento sumulado do STF segundo o qual a competencia para dar inicio ao processo em caso de emissão de cjheques sem fundo é a do local do fato de sua recusa ao recebimento.

  • O local é onde ocorreu a recusa, para tanto é facil de se lembrar, aonde é mais facil identificar o criminoso? 

    I - Aonde ele efetuou a emissão do cheque ou,

    II - Aonde o cheque foi recusado?

    Claro que aonde o pagamento foi recusado!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Súmula 554: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    Fazendo uma interpretação a contrário sensu da súmula, chega-se à seguinte conclusão: se o agente que emitiu o cheque sem fundos pagá-lo antes de a denúncia ser recebida, isso impedirá que a ação penal seja iniciada. Trata-se de uma exceção mais favorável ao réu do que a regra do art. 16, CP.

    A jurisprudência afirma que a súmula 544 do STF aplica-se unicamente para o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheques sem fundos (art. 171, § 2°, VI, CP). Assim, a referida súmula não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput, CP) (STJ. 5ª Turma. HC 280.089-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/02/2014.

     

    PS: muitos comentários inúlteis.... abominável!

  • ERRADO

    Súmula 244/STJ - 08/03/2017. Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, arts. 69, I e 70.

    «Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

  • Caro Emerson Moro, os comentários podem ter sido inúteis pra você, no entanto existem milhares de outros usuários, cuja opinião não foi aferida. Portanto a sua não é a mais importante.

    PS: Humildade é fundamental, abraços e bons estudos!

  • CPP: Teoria do resultado, portanto a competência pra julgar será do local onde se produziu o resultado ou onde deveria ser produzido.

  • Súmula 244/STJ - 01/02/2001. Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, arts. 69, I e 70.

    «Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CHEQUES:

     

    - Crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque : Foro competente é o do local da obtenção da vantagem ilícita. Onde apresentou o cheque falsificado. (Súmula 48 do STJ)

     

    - Crime de estelionato mediante cheque sem fundos (art. 171, §2º, VI, CP): Foro competente é o do local da agência bancária onde o pagamento é recusado. É nesse momento que o crime se consuma. (Súmula 521 STF e 244 do STJ)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ao Contrário

  • Exatamente ao contrário.

  • Ao contrário. É do local da recusa ao pagamento.

  • Todos os fórum

  • competente para processar e julgar o estelionato é o lugar onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado,

  • Onde ocorre a recusa do pagamento.

    Muitas questões envolvem uma certa reflexão sobre o assunto, e por muitas vezes mesmo quando não temos a certeza da resposta, é possível nos imaginar na situação e ir direto ao ponto certo.

  • SÚMULA 521 – STF. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    SÚMULA 244 – STJ. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • ESTELIONATO COM CHEQUE SEM FUNDOS: local da recusa.

    ESTELIONATO COM CHEQUE FALSO: local da vantagem.

  • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local da RECUSA do pagamento

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

  • Será o Local da recusa. S. 244 do STJ e S.521 do STF

  • Estelionato a competência é do lugar onde consumou o delito. Inclusive deixo o meu apelo: não compre carro na OLX pense na tranqueira! Tem que escutar fulano lá da pqp, pq o crime consumou em outro Estado. Haja carta precatória...

  • No crime de estelionato mediante cheque sem fundos (171,§2, VI, CP) consuma-se no local onde houver a recusa do pagamento do cheque

    Súmula 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    SÚMULA 244, STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    No estelionato mediante falsificação de cheque se consuma no local onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita.

    SÚMULA 48, STJ: COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

    Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida.

    No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta.

    STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019.

    STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019 (Info 663).

  • Lembrei também do informativo (663-STJ) 2020:

    "A competência para julgar estelionato que ocorre mediante depósito ou transferência bancária é do local da agência beneficiária do depósito ou transferência bancária (local onde se situa a agência que recebeu a vantagem indevida)".

  • Gabarito > Errado.

    Atenção com a atualização legislativa ==> Lei 14.155/21 (maio/21)

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • DESATUALIZADA PELO PAC: local do domicílio da vítima ou por prevenção, se houver pluralidade


ID
139033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
  • Tudo com base no CPP, senão vejamos:a) INCORRETA - será determinada pela prevenção, art. 71;b) INCORRETA - será do domicílio ou residência do réu, art. 72;c) INCORRETA - trata-se de continência, art. 77, I;d) INCORRETA - todas essas providências tornam prevento o juízo, art. 75, parag. único;e) CORRETA - trata-se da perpectuatio jurisdictionis do art. 81.
  • A resposta é a alternativa E, que trata da "perpetuatio jurisdictionis" no processo penal. Essa regra aplica-se quando há infrações reunidas em um único processo em virtude da conexão e da continência. Verificada a reunião, ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência, continua competente para os demais processos. Isso tudo é excepcionado no caso de desclassificação do crime contra a vida na primeira fase do rito do júri, pois até a pronúncia, havendo desclassificação, o juiz não é competente para julgar os demais processos (CPP Art. 74, § 3o ), já a desclassificação feita na segunda fase, pelo próprio Tribunal do Júri mantém o juiz presidente competente para sentenciar.

  • Só acrescentando ao comentário do colega abaixo que se a decisão no juri for absolutória no crime contra a vida, os jurados (e não o juiz presidente) serão competentes para julgar os crimes conexos. Isso porque se eles apreciaram o mérito para absolver, então se declararam competentes para os processos. Então compete-lhes o julgamento dos demais processos conexos.

    Esquematizando, ficaria assim:

    1) Juiz (comum) desclassifica ou absolve - julga os conexos (Art. 81). 
    2) Juiz da 1ª fase do juri desclassifica ou absolve sumariamente - remete ao juízo competente (Art. 419 CPP)
    3) Jurados desclassificam: Juiz presidente julga os conexos (Art 492, §2º CPP)
    4) Jurados absolvem (no crime contra a vida): jurados julgam os conexos. (Art. 78, I CPP - julgam o mérito, então reconhecem sua competência para os conexos )

  • A) (ERRADA) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    B) (ERRADA) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou RESIDENCIA DO RÉU.

    C) (ERRADA) Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    D) (ERRADA) Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa PREVENIRÁ a da ação penal.

    E) CORRETA. Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • CPP, art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.


ID
141097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne à competência.

Alternativas
Comentários
  • a) errada. De acordo com a Súmula 521 do STF "o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado".

    b) errada. O foro competente, de acordo com a doutrina, é o do local onde ocorreu o resultado agravador, tendo em vista ter sido nele onde foram reunidos todos os elementos do tipo penal.

    c) correta.

    d) errada. A conexão intersubjetiva pode ser de três espécies: por simultaneidade que ocorre quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas, mas sem vínculo subjetivo entre elas (ex: várias pessoas linchando alg); por reciprocidade, quando duas ou mais infrações forem praticadas por duas ou mais pessoas umas contra as outras (ex.: rixa); e por concurso, que ocorre quando duas ou mais infrações forem praticadas por duas ou mais pessoas, havendo vínculo subjetivo entre elas, embora possa ser diverso o tempo e o lugar (ex.: quadrilha que trafica entorpecentes em vários lugares).

    e) errada. A conexão probatória ou instrumental é aquela onde a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
  • CESPE. STJ. Alternativa "c". Consumação e determinação de competência.CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal.O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.(CC 30.309/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 11/03/2002 p. 163)
  • a) ERRADA, pois segundo a súmula 521 do STF "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado".

    b) ERRADA, pois ainda que nos crimes qualificados pelo resultado seja competente o lugar da ação ou omissão, o CPP adota a teoria do resultado, por força do art. 70.

    c) CORRETA. O crime de falso testemunho, ainda que cometido mediante carta precatória, consuma-se no local do juízo deprecado, assim, aplica-se a regra do art. 70 do CPP

    d) ERRADA, pois a definição dada pela questão se refere a conexão intersubjetiva por simuntaneidade ou meramente ocasional.

    e) ERRADA, pois a conexão probatória é difinida quando a prova de uma infração ou de qualquer das suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  Na assertiva E está definida a conexão objetiva teleológica e consequencial respectivamente.

  • Letra E: bastante esclarecedor o texto abaixo:

    Vale lembrar que não estamos diante de critérios de fixação de competência, mas sim, de motivos ensejadores de alteração da competência.

    Conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929164928746

     

  • Crime de falso testemunho praticado no depoimento colhido na carta precatória.

    Conforme o art. 6º do Código Penal (CP), tanto pode ser considerada a competência do Juízo deprecado, uma vez que o crime pode ser praticado no lugar da ação, como no Juízo Deprecante, pois também se considera o lugar onde o resultado foi produzido. Ainda, pelo art. 70 do CPP, temos que o crime é praticado no lugar em que se consumar.


    Citamos a seguinte Jurisprudência acerca do tema:
    STJ. Competência. Falso testemunho. Delito consumado no momento em que se encerra o depoimento. Depoimento realizado por carta precatória. Irrelevância. Competência do juízo do local onde foi prestado o depoimento. CP, art. 342. CPP, art. 70, inteligência.
    Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 do CPP. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.
    (STJ - Confl. de Comp. 30.309 - PR - Rel.: Min. Gilson Dipp - J. em 28/11/2001 - DJ 11/03/2002 - Boletim Informativo da Juruá 317/027433)

  • a) Compete ao juízo do local da emissão da cártula processar e julgar crime de estelionato mediante emissão de cheque sem fundo.

    b) Nos crimes qualificados pelo resultado, por força da teoria da atividade, adotada pelo CPP, o foro competente é o do local da prática da ação, independentemente do local em que se consumou o delito. A TEORIA ADOTADA PELO CPP É A DO RESULTADO. ART. 70

    c) O juízo deprecado é o competente para processar e julgar crime de falso testemunho praticado mediante carta precatória. - CORRETA, POIS É O LUGAR EM QUE OCORREU A INFRAÇÃO.

    d) Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas. CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL OCORRE QUANDO HÁ ACORDO PRÉVIO, LIAME SUBJETIVO, A CONJUGAÇÃO DE VONTADES ENTRE OS AGENTES NA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES DISTINTAS, POUCO IMPORTANDO O TEMPO E O LUGAR EM QUE AS INFRAÇÕES FORAM PRATICADAS.

    e) Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas. OCORRE A CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL QUANDO A PROVA DE UMA INFRAÇÃO É NECESSÁRIA E INTERFERE NA PROVA DE OUTRA.

  • Colega Raíssa Lima, 

    A rixa não é um exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade, pois para a conexão é necessária a existência de duas ou mais infrações vinculadas. Na rixa o crime é único. O melhor exemplo desta conexão seria um duelo, em que ambos os desafiantes se ferem mutuamente.


  • a) Compete ao juízo do local da emissão da cártula processar e julgar crime de estelionato mediante emissão de cheque sem fundo.
    cártula: papel.
    Súmula 521 STF:o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    b) Nos crimes qualificados pelo resultado, por força da teoria da atividade, adotada pelo CPP, o foro competente é o do local da prática da ação, independentemente do local em que se consumou o delito.
    Crimes qualificados pelo resultado: Art. 19 CP - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
    Teoria adotada pelo CPP é a da Ubiquidade ou mista ou lugar do crime: Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    c) CORRETA O juízo deprecado é o competente para processar e julgar crime de falso testemunho praticado mediante carta precatória.
    Deprecado: É o juiz que é requisitado a praticar as providêmcias que devem ser paticadas em sua jurisdição,que no seu termino devem ser devolvidas ao juiz solicitante,para prosseguimento do feito.
    Deprecante: Juizo que expede carta precatória a outro juizo (deprecado) para cumprir medida judicial.

    d) Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas.
    Intersubjetiva concursal: há conexão entre as infrações penais  quando forem praticadas  por várias pessoas em concursos, embora diverso o tempo e o lugar.

    e) Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas.
    Conexão Intersubjetiva: Ou processual ou ainda probatória, onde não há conexão entre as infrações, mas a prova de uma infração ou de qualquer circusntância elementare influi na de outra.

     
  • CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL: 2 ou mais crimes praticados por 2 ou mais pessoas com liame subjetivo (Exemplo: A e B roubam loja na Liberdade, 2 dias depois roubam o mercado em Santos, 3 dias roubam um veículo na Praia Grande). 


    Conexão instrumental, também denominada probatória: a prova de um crime é importante para fazer a prova do outro. Exemplo: Roubo e receptação – um só juiz, pois a prova do roubo é importante para provar a receptação. 


    Fonte: Curso Delegado Federal e Estadual LFG - Prof. Levy Magno

  • LETRA "C" - Falso testemunho por carta-precatória

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    O crime de falso testemunho é classificado como de mera conduta, ou seja, se consuma com o “fazer a afirmação falsa” (não tem resultado naturalístico, não exige que essa afirmação falsa interfira no convencimento do juiz). Sendo assim, a ação penal por falso testemunho será processada e julgada no juízo deprecado, pois foi este quem colheu o depoimento.

  • Não sei vcs.. mas, que delícia acertar esse tipo de questão !!

     

    ;-))

  • LETRA C - CORRETA

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.  DO . DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.

    Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (Grifamos)

  • Juízo deprecante = julga o pressoposto de admissibilidade. 

    Juízo deprecado = jula o crime de falso testemunho. 

  • Teoria do resultado - art. 70 caput.

    O local de consumação do delito de falso testemunho (juízo deprecado) é o competente para processar e julgar.

  • Regra geral da competência em razão do local: Local aonde consumou.

    Delito de falso testemunho consumou no juízo deprecado, pois lá foi prestado.

  • GAB C

    A competência por conexão intersubjetiva divide-se em:

    a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I). Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.

    b) Conexão intersubjetiva por concurso – Ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, inc. I, 2a. parte). Exemplo de Tourinho Filho: com o objetivo de roubar um banco, um agente furta um veículo para fuga, outro adquire armas e outro ingressa no banco.

    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras (art. 76, inc. I, última parte). Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.

  • CONEXÃO (VÁRIAS CONDUTAS)

    Conexão intersubjetiva

    Envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).

    POR SIMULTANEIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas ao mesmo tempo quando ocasionalmente reunidas. Não há concurso (não há liame subjetivo). É rara. Exemplo: saque de mercado. OBS: Bitencourt diz que há concurso nesses casos de saques, linchamentos etc.

    POR CONCURSO (OU CONCURSAL): Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso em tempo e local diversos. Exemplo: Quadrilha especializada em roubo de cargas.

    POR RECIPROCIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Exemplo: Briga entre torcedores fora do estádio. Não se trata de rixa, pois aqui se sabe em quem se está batendo.

     

    Conexão objetiva (lógica ou material)

    Ocorre quando uma infração é cometida para facilitar, ocultar, assegurar a impunidade ou vantagem em relação outra infração. Exemplo: Assalto do BACEN. Um dos assaltantes mata o outro para ficar com todo o dinheiro. Ou pratica extorsão.

    TELEOLÓGICA: infração é cometida para facilitar as outras.

    CONSEQUENCIAL: infração é cometida para ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem em relação às outras.

     

    Conexão instrumental (probatória ou processual)

    Mais importante. Quando a prova de um crime influencia na prova de outro. Ex.: Receptação e crime anterior; lavagem de capitais e crime antecedente.

    Conexão:

    Sempre mais de uma infração.

    Pode ter um ou mais infratores.

    Continência:

    Uma infração com vários infratores.

    Várias infrações com única conduta. (Resultantes do concurso formal de crimes)

  • O QUE É CONEXÃO?  Duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.

    A) INTERSUBJETIVA(art. 76, I, CPP) - 2 ou mais infrações interligadas, praticadas por 2 ou mais pessoas.

    1) Por SIMULTANEIDADE - várias infrações ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas.

    2) CONCURSAL - várias pessoas, previamente acordadas (liame subjetivo do concurso de pessoas), várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar.

    3) POR RECIPROCIDADE- várias infrações, diversas pessoas, umas contras as outras.

    B) OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA ou FINALISATA (Art. 76, II)- uma infração, para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.

    C) INSTRUMENTAL ou PROBATÓRIA (Art. 76, III) - quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração.

  • O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    No caso da questão ele abordou o tema conexão (art.76), que segundo o cpp pode ser :

    simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

    intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;

    por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras

    objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);

    probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)

    A conexão envolve a prática de duas ou mais infrações. Na continência há a prática de uma única infração.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • ANO: 2021 - DOMICÍLIO DA VÍTIMA

    CPP, ART 70, § 4º Nos crimes previstos no

    art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    (Código Penal),quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.(Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)


ID
153403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, julgue os itens a seguir, relacionados a
jurisdição e competência.

Caso o lugar da infração seja desconhecido, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme constatamos pela leitura do art. 72 caput do CPP: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.(...)
  •  Correto. Caso não seja conhecida o lugar da infração, será determinada pelo domicílio ou residência do réu

  • Impende ressaltar que quando houver dúvida em relação ao limite de jurisdição, embora certo o local físicao da infração, a competência será firmada pela prevenção.

    Em suma:

    i) incerto o local físico da consumação do delito = domicílio do réu;

    ii) incerta a jurisdição = prevenção

  • Certo!!! 

    Agooooora acertei --- é  do réu o domicílio 

  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 72, CPP:  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    Obs.: domicilio da vítima não fixa competência em matéria penal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Gabarito Certo!

  • Gabarito: CERTO

     

    Na hipótese de não se saber o local da ação ou omissão, nem o local da consumação, aplica-se a regra do domicílio do réu. Caso o réu não tenha domicílio, aplica-se a regra da prevenção.

  •  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Isso pq em regra o CPP adotou a teoria do resultado!

  • Cuidado com a pegadinha "domicílio da vítima". O certo é "domicílio do réu".

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Gabarito: certo

    Local incerto = prevenção

    Local desconhecido = residência do réu.

    Para diferenciar os dois memorizei assim:

    prevenção = camisinha = incerteza = local incerto


ID
157741
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João reside em São Paulo e viajou até Ubatuba, onde furtou objetos do apartamento de veraneio de Paulo, residente em Campinas. Em seguida, vendeu alguns objetos furtados numa feira em Santos e o restante num bar no Guarujá. O foro competente para processar e julgar João pelo delito de furto cometido é o da Comarca de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Como o furto ocorreu na cidade de Ubatuba a açõ penal deve ser processada e julgada nesta Comarca. É o que expresssa o art. 6 do CP:

    " Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
  • Tanto o Código Penal quanto o Código Processual Penal determinam que as ações devem ser processadas e julgadas no lugar onde ocorreu o delito.
    No caso, como João efetuou o furto na cidade de Ubatuba, o foro responsável pelo processo deverá ser o da cidade de Ubatuba.
  • CPP

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão oucontinência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão dajurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se asrespectivas penas forem de igual gravidade; (Redaçãodada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a demaior graduação; (Redação dada pela Lei nº263, de 23.2.1948)

           IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • A resposta está no inciso I, do Art. 69, do CPP:" Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:. I - o lugar da infração:."A questão quer saber, apenas, a competência para o processamento do crime de Furto. Tendo este se consumado na cidade de Ubatuba, lá será julgado.Espero ter contribuído.
  • Art. 70 do Código de Processo Penal: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução"
  • A venda do produto do furto é mero exaurimento do crime de furto ocorrido em Ubatuda.
  •  Lugar da infração, pois houve a consumação do delito

  • Essa questão não taz um exemplo de crime continuado? Acabei marcando a letra E considerando ser o correto.
  • Analisando a questão de modo objetivo, creio que podemos concluir que o gabarito é a letra D.

    O examinador quer saber qual o foro competente para julgar o crime de FURTO, a questão cita, claramente, que o mesmo foi consumado em Ubatuba. Vejamos, portanto, o que diz o art.70 CPP (1ª parte):

    Art.70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração...


    Espero ter ajudado.

  • Acho que o que determina a competência é a pena mais grave para o furto, não?

  • No caso, não existe concurso de crime entre o furto e a venda posterior do objeto furtado. Há julgados que entendem que a venda do objeto furtado trata-se  de pós-fato impunível.

    Vejam  só: " os tribunais já decidiram que não há concurso entre o furto e o estelionato, excluindo este último porque a venda da res furtiva constitui mera atividade complementar do crime de furto (RF164/359)  ou simples consequência normal do primitivo delito.(RT187/574). Em situações análogas, referentes à apropriação indébita, o concurso tem também sido excluído.(...) "

    Dessa forma, os tribunais consideram a venda da coisa furtada mero exaurimento do crime  de furto, não havendo concurso de crimes no caso. Por isso, o gabarito certo da questão é letra d, Ubatuba,em consonância ao art. 70 do CPP.

    Fonte: http://www.fragoso.com.br/eng/arq_pdf/heleno_artigos/arquivo12.pdf

  • GABARITO: D

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

  • CPP - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A competência tem como regra geral o lugar do resultado, dito isso adotou-se a Teoria do Resultado.

    Pela teoria da amotio, o furto se consuma com a simples inversão da posse da coisa alheia, logo o furto foi consumado no apartamento de Paulo, na cidade de Ubatuba.


ID
160735
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência no processo penal, considere as assertivas abaixo.

I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados.

II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual.

III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu.

IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório.

Alternativas
Comentários
  • Letra A corretaalternativa I erradaConexão instrumental é quando a prova de um crime influencia na existência de outro.Art. 76 - A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental
  • Item IV - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • I - ERRADA Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    ; II - CERTA Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c). III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     III - CERTA Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. 

    IV - CERTA Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Assertiva I está errada porque a Conexão Instrumental é a que decorre da constatação de que a prova de uma infração ou de suas elementares influi na prova de outra infração. Esta é apenas uma das espécies de Conexão, havendo ainda:

    - Conexão Intersubjetiva - duas ou mais infrações interligadas + uma pluralidade de criminosos. Essa Conexão se triparte em "Por Simultaneidade",(pessoas reunidas praticam várias infrações, sem prévio acordo, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço) "Concursal" (pessoas praticam várias infrações, com prévio acordo, em circunstâncias diversas de tempo e lugar) e "Por reciprocidade" (pessoas praticam infrações umas contra as outras).

    -Conexão Objetiva, material, Teleológica ou Finalista - uma infração é praticada para facilitar ou ocultar a outra.

    - Conexão na fase preliminar investigatória - se útil ao esclarecimento e busca da verdade real, pode haver a reunião em uma só delegacia ou departamento policial, desde que haja autorização judicial e prévia oitiva do MP.
  •  I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados.  - ERRADO, POIS CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA É A CONEXÃO QUE FUNDAMENTA-SE NO FATO DE QUE A PROVA DE UMA INFRAÇÃO É NECESSÁRIA E INTERFERE NA PROVA DE OUTRA. ART. 76, III DO CPP.

    II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual.  - CORRETA.

    III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu.

    IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório.

  • Na assertativa II, o ato processual não teria que ser relativo à ação?? Acabei considerando ela falsa por causa disso, pois não é todo ato processual que acarretaria prevenção...
  • A II está ERRADA.

    Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual ANTES DOS DEMAIS JUÍZES.
  • Concordo com o Mestre, acredito que a afirmação II está errada pois não é compatível com o que diz o texto do CP!
  • No curso dela? Ficou meio esquisito, pois se está no curso já rolou a prevenção. Sei não, acho que deveria ser anulada.

    abçs e bons estudos.
  • Concordo com os colegas acima, a questão número II está extremamente mal redigida e, em razão disso, fiquei na dúvida quanto a resposta correta.
  • po fala serio ... sou um mero estudante e expectador de importantes dizeres como o de vocês mas, Em "REGRA" a competência deve ser fixada pelo lugar onde se "CONSUMOU" o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório ?

  • I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados. ERRADA
    Conxeão Instrumental: também chamada de conexão processual ou probatória, onde não há conexão entre as infrações, mas a prova de uma infração ou de qualquer circusntância elementar influi na de outra. 
    II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual. CERTA
    Prevenção: significa chegar antes! Pode se estabelecer antes mesmo do recebimento da denúncia ou queixa, desde que um juiz tenha decidido algo dentro do inquérito.
    III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu. CERTA
    IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório. CERTA

    Está correto o que se afirma apenas em II, III e IV, ou seja letra A
  •  Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (Conexão Intersubjetiva)

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(Conexão Objetiva)

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.(Conexão instrumental )

  • NOVO CPC:

    I)  Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA qdo:
                                                                                                         I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
                                                                                                                                                  Continência por Cumulação Subjetiva
         Art. 76. I, II, III.  

                    - Conexão Intersubjetiva - duas ou mais infrações + pluralidade de criminosos. 

                    - Conexão Objetiva, Material, Teleológica ou Finalista - uma infração é praticada para facilitar ou ocultar a outra.

                    - Conexão Instrumental - a prova de uma infração ou de suas elementares influi na prova de outra infração. 
     

     

     Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

          I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

                                                                                                                                                                          Conexão Intersubjetiva

          II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

                                                                                                                                                                          Conexão Objetiva

          III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

                                                                                                                                                                          Conexão Instrumental

     

         II) Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (Arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

     

         III) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    IV) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, NO CASO DE TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • GAB. DA BANCA: A

    O problema da assertiva II é que ela ignora a ordem cronológica do ato judicial. A prevenção se firma pelo PRIMEIRO ato processual entre juízes igualmente competentes. Por isso, no curso do processo, por exemplo, um primeiro ato judicial não firmaria a competência, pois se o processo está em curso, outro juiz já a atraiu para si.

    Artigo de referência: 83 do CPP.

    Bons estudos.

  • Questão mal elaborada!

    O conceito de prevenção se traduz como primeiro ato, por isso, o trecho "a qualquer momento / qualquer ato" não condiz com o descrito no CPP, É O PRIMEIRO ATO E NÃO QUALQUER UM! Afinal, não teria lógica atrair a competência por prevenção se já tem Juiz na parada, entendes?

    Pra mim, apenas o item "III" e "IV" estão corretos!

  • Com todo o respeito, esse item II não pode e nem deve estar correto da forma como redigido

  • A número ll ficou muito mau formulada me deixou na duvida.

  • Quer dizer que se eu receber a denúncia e iniciar a ação pode vir outro juiz, praticar um ato processual e me tomar o processo??????!!!!!! Só podia ser a Fundação Credo Credo


ID
170005
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos critérios de determinação e modificação da competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A . CORRETA.

    SÚMULA 122 DO STJ.

    "competa à justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, A, do código de processo penal."

    LETRA B. ERRADA. PODE ESCOLHER. ART. 73, CPP.

    LETRA C. ERRADA. PREVALECE A ESPECIAL. ART. 78, IV, CPP.

    LETRA D. ERRADA.  ART. 70, §1, CPP. A COMPETENCIA, NO BRASIL, SERÁ DETERMINADA PELO LOCAL DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

    LETRA E. ERRADA.ART.71, CPP. A COMPETENCIA FIRMA-SE Á PELA PREVENÇÃO.

     

  • a) CORRETA

    b) Nos casos de exclusiva ação PENAL?  o certo seria: exclusiva ação PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro... 

    c) prevalece a especial

    d) lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução

    e) crime continuado ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições - prevenção

  • (a) CORRETA: POIS VEJAMOS:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

    (B) INCORRETA, pois:

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    (c) INCORRETA, pois: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

    (d) INCORRETA, pois:

    Art. 70 - § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    (e) INCORRETA, pois: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

     

  • Atenção!
    Justiças comuns: Federal e Estadual;
    Justiças Especiais: Militar, Eleitoral e Trabalhista.
  • Letra A
    Resumo de competência determinada pela prevenção:
    Infração continuada ou permanente - realizada em duas ou mais jurisdições;
    Réu com mais de uma residência;
    Limite territorial incerto entre duas ou mais jurisdições;
    Dois ou mais juízes igualmente competentes com jurisdição cumulativa.
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  • Obrigada Allan Kardec! Deus te abencoe imensamente!

     

  • a) correta: súmula 122, STJ: Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    b) errada: artigo 73, CPP: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) errada:artigo 78, IV, CPP: no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    d) errada: artigo 70, §1, CPP: Se iniciada a execução no territorio nacional, ainfração se consumar fora dele, a competencia será derterminada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato. 

    e) errada:artigo 71, CPP: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competencia firma-se-á pela prevenção.

  • Q. CONCURSO!!! A professora que responde em  em video  a questão, esta dizendo a sumula errada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! é a sumula 122 STJ STJ STJ STJ E não do STF como ela afirma mais de uma vez.. Se puder corrigir!!

  • Pessoal, vamos decorar os artigos sobre competência penal, porque é muito importante. Bora lá:

     

    Art. 70 do CPP -  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Art. 71 do CPP -  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    - Comentário: O CPP adota, como regra, a competência do juízo criminal onde ocorreu a consumação do crime. Por outro lado, a Lei dos Juizados adota, como regra, o local ação.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Regras da determinação de Competência na Conexão e Continência:

    -> NO CONCURSO ENTRE JURISDIÇÕES DE DIVERSAS CATEGORIAS, PREDOMINA A DE MAIOR GRADUAÇÃO.

    -> NO CONCURSO ENTRE JURISDIÇÃO COMUM E ESPECIAL, PREVALECE A JURISDIÇÃO ESPECIAL.

  • Justiça Federal é justiça especial nos critérios processuais penais

    Abraços

  • Súmula 122 do STJ

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


ID
180316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    Súmula 721/STF - a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    BONS ESTUDOS!

  • Sobre o erro da alternativa a

    COMPETÊNCIA – CONFLITO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.  (Pet 3528 – BA, Relator: Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 03-03-2006).

    COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois estados. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes  Inteligência e aplicação do art. 102, I, “f”, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito negativo de atribuições entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. (Pet 3631, Relator: Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 07-03-2008).

  • CORRETO O GABARITO...
    Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

    Resumo: Ementas:
    Relator(a): CEZAR PELUSO
    Julgamento: 05/12/2007
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00245
    1. COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois Estados. Caracterização. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 102, I, f, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre representantes do Ministério Público de Estados diversos.

  • A) STF

    B) CORRETA

    C) Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

    D)  O CPP adotou, em regra, a teoria do resultado:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    E) A teoria da atividade, e não a do resultado, é que é observada para se firmar a competência no âmbito dos juizados especiais criminais. Tal teoria também é adotada nas hipóteses de crime tentado.

  •  A competência do Tribunal do Júri haurida diretamente da Constituição Federal, prevalece sobre competência estabelecida por Constituição Estadual.

  • LETRA D: ERRADA.
    PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO:
    “São três as teorias territoriais para determinação da competência ratione loci.
    Vejamos:
    A primeira é a teoria do resultado (art. 70, caput, primeira parte). Por ela, o juiz territorialmente competente é aquele que exerce suas funções na comarca em que se consumar a infração. Essa é a principal regra de determinação da competência territorial.
    A segunda é a teoria da ação (art. 70, caput, parte final), em que o juiz territorialmente competente é aquele atuante no local em que se realizaram os atos executórios. É a teoria adotada nas infrações de menor potencial ofensivo, determinando a competência territorial dos juizados especiais; nos crimes tentados (art. 14, inc. II, CP); e por disposição jurisprudencial, no homicídio doloso, pois segundo o STJ, a realização do júri no local da ação seria mais adequado para a colheita de provas e para satisfação à sociedade vitimada pelo delito.
    A terceira teoria é a da ubiqüidade, ou teoria híbrida, abarcando tanto o local da ação quanto o do resultado (§§ 1º e 2º do art. 70, CPP). Ela tem aplicação específica aos crimes à distância, que são aqueles em que a execução se inicia no Brasil e o resultado ocorre no estrangeiro, ou que a ação se inicia no estrangeiro e o resultado, mesmo que parcialmente, ocorre ou deveria ocorrer no Brasil. Nestas hipóteses, a competência brasileira será determinada pelo local no território nacional em que se projetar a ação ou o resultado. Havendo confusão territorial entre duas ou mais comarcas, por inexatidão das respectivas divisas, ou quando a infração vier a consumar-se justamente nos limites entre ambas, o primeiro juiz que receber a denúncia ou ainda na fase do inquérito tomar medidas cautelares referentes ao futuro processo é o competente, isto é, a competência firmar-se-á por prevenção”. (Nestor Távora e Fábio Roque Araújo)
  • Acho extremamente interessante a diferença do momento do crime entre o CP e o CPP. Enquanto o primeiro adota a teoria da ação, o segundo a teoria do resultado.
  • a) A competência para julgar conflito negativo de atribuições entre órgãos do MP de estados-membros diversos é do STJ. Segundo entendimento consagrado pelo STF, havendo conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ou entre Ministérios Públicos de Estados diferentes, compete ao Supremo dirimir tal conflito. art. 102, inc, I, alínea "F", CF/88. 

    b)Caso determinada autoridade do estado do Rio Grande do Norte, detentora de foro especial por prerrogativa de função no TJRN, cuja previsão encontra-se apenas na respectiva constituição estadual, cometa crime doloso contra a vida, a competência para processá-la e julgá-la deve ser do tribunal do júri. A competência do Tribunal do Júri prevale sobre o foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente na Constituição Estadual (SV 45, STF). 

    c)Por se tratar de hipótese de competência criminal absoluta, verificada a ocorrência de conexão entre delitos diversos, deve ser determinada a reunião dos processos, ainda que um deles já tenha sido julgado, sob pena de nulidade, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
    A conexão e a continência importam em unidade de processo e de julgamento, alterando a competência. Logo, somente são possíveis no caso de competência relativa. Outrossim, não é possível a utilização destes institutos se um dos processos já foi julgado.  Dessarte, a inobservância das regras de conexão e competência geram nulidade relativa, a qual deve ser arguida em tempo oportuno, sob pena de preclusão. 

    d)Tratando-se de competência territorial pelo lugar da infração, em regra, o CPP adotou a teoria da atividade. O Código de Processo Penal adotou como regra geral, em seu artigo 70, a teoria do resultado, segundo  a qual compete ao juízo do local em que o delito se consumar o processo e julgamento.  Todavia, quanto ao delito de homicídio a competência, segundo os tribunais superiores será do local em que o delito foi praticado (teoria da atividade), pois é neste local em que se poderá colher com maior precisão os elementos probatórios e será o local em que a função repressiva da pena produzirá maiores efeitos. 

      e)Em regra, observa-se a teoria do resultado para se firmar a competência no âmbito dos juizados especiais criminais estaduais. Errado. No Jecrim se adotou a teoria da atividade. 

  • Cuidado pessoal o STF mudou o entendimento em relação ao conflito de atribuição entre o MPE x MPF  e MPE de estados diferentes:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016). 

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html 

  • Caso haja um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, quem irá decidir qual dos dois órgãos irá atuar?

    Depende. Podemos identificar quatro situações diferentes:

     

    SITUAÇÃO 1

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado (ex: Promotor de Justiça de Iranduba/AM e Promotor de Justiça de Manaus/AM):

    Neste caso, a divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça. Veja:

     

    Lei nº 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

     

    SITUAÇÃO 2

    Se o conflito se dá entre Procuradores da República (ex: um Procurador da República que oficia em Manaus/AM e um Procurador da República que atua em Boa Vista/RR):

    Nesta hipótese, o conflito será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o Procurador-Geral da República. Confira:

     

    LC 75/93

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

    SITUAÇÃO 3

    Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho):

    O conflito será resolvido pelo Procurador-Geral da República:

     

    LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    SITUAÇÃO 4

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Promotor de Justiça do Acre)? Se o conflito se dá entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Procurador da República que oficia em Manaus/AM)?

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

     

  • JECRIM é LATA
    Abraços

  • A) A competência para julgar conflito negativo de atribuições entre órgãos do MP de estados-membros diversos é do STJ. (ERRADA. Procurador Geral da República)

    B) Caso determinada autoridade do estado do Rio Grande do Norte, detentora de foro especial por prerrogativa de função no TJRN, cuja previsão encontra-se apenas na respectiva constituição estadual, cometa crime doloso contra a vida, a competência para processá-la e julgá-la deve ser do tribunal do júri. (CORRETA. SÚMULA VINCULANTE 45, não prevalece a prerrogativa de foro prevista em Constituição Estadual, se crime do júri, pois previsto na CF/88).

    C) Por se tratar de hipótese de competência criminal absoluta, verificada a ocorrência de conexão entre delitos diversos, deve ser determinada a reunião dos processos, ainda que um deles já tenha sido julgado, sob pena de nulidade, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. (ERRADA. É regra de alteração de competência, não de fixação. Outrossim, é relativa.).

    D) Tratando-se de competência territorial pelo lugar da infração, em regra, o CPP adotou a teoria da atividade. (ERRADA. Resultado).

    E) Em regra, observa-se a teoria do resultado para se firmar a competência no âmbito dos juizados especiais criminais estaduais.(ERRADA. É a e exceção, assim atividade).

  • Sobre a Letra A

    ATUALIZAÇÃO RECENTE SOBRE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MPE X MPF (JUNHO/2020)

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de MPE (STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    Entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes

    Vale ressaltar que o caso apreciado pelo STF dizia respeito a um conflito de atribuições entre um Procurador da República e um Promotor de Justiça. No entanto, pelos debates entre os Ministros, percebe-se que a solução adotada vale também para os conflitos envolvendo Promotores de Justiça de Estados-membros diferentes.

    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes divergirem quanto à atuação em um caso, este conflito de atribuições será dirimido pelo CNMP.

     

    Resumindo:

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    Situação QUEM IRÁ DIRIMIR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1--------------------------------------------------------- Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF----------------------------------------------------------------------------------------------CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)------------------------------------------------------------------Procurador-Geral da República

    MPE x MPF-------------------------------------------------------------------------------------------CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2----------------------------------------------------------CNMP

    FONTE

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo CNMP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/06/2020

  • Sobre a alternativa A:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Bons estudos!


ID
198937
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema Jurisdição e Competência, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, ou tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • (  x  ) E

    Letra da Lei... Veja o art. 70 do CPP:

    "Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    Espero ter ajudado.
  • I. A competência será, deregra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso detentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se,iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, acompetência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,o último ato de execução.

    CORRETO: CPP - Art. 70. Acompetência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar ainfração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o últimoato de execução.


    II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional,será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenhaproduzido ou devia produzir seu resultado.

    CORRETO:CPP Art. 70 - § 1o Se, iniciada a execução noterritório nacional, a infração se consumar fora dele, a competência serádeterminada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato deexecução.


    III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ouquando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nasdivisas de duas ou mais jurisdições, ou tratando-se de infração continuada oupermanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competênciafirmar-se-á pela prevenção.

    CORRETO: CPP Art. 70 - 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quandoincerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisasde duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."


  • Na verdade o item I é referente ao art 70 caput e par. 1º.

    o Item II, faz referência ao art 70, par. 2º.

    O item III, ao art. 70, par. 3º c/c art 71.



  • Prevenção é a regra para competência indeterminada!

    Abraços

  • Competencia = lugar onde o ato se consumou ou ultimo lugar que foi praticado o ato onde deveria produzir resultado
    Não sabe onde foi? = prevenção.

  • 1) iniciou no Brasil e consumou FORAlugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    2) se o ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.

     

    4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.

     

    5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.

     

    6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

     

    7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiroserá competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    OBS: Peguei esse esquema de um assinante aqui no QC.

  • GABARITO: LETRA E.

  • Com todo respeito, no item II há um erro (uma omissão) que ninguém percebeu, nem mesmo o examinador. "II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado." A questão fala que o último ato de execução foi praticado fora do território nacional, mas não fala que os outros atos anteriores foram praticados dentro do território nacional. Logo, quanto aos atos anteriores, não há como pressupor que ocorreram dentro, ou fora, do território nacional. Os atos anteriores poderiam ter sido praticados totalmente fora do território nacional. Isso muda a resposta da questão a depender desta lógica. Estou errado?
  • Aquela revisão top


ID
203386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no direito processual penal, julgue os
seguintes itens.

A competência territorial é relativa; não alegada no momento oportuno, ocorre a preclusão. Por conseguinte, ela é prorrogável.

Alternativas
Comentários
  • Retificando o comentário da colega abaixo

    Tornam-se nulos apenas o atos decisórios, e não todos atos praticados!

  • A competência territorial é relativa sujeita à preclusão se não argüida em tempo oportuno. Nesse sentido é a Súmula 33 STJ: “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

  • Caros colegas,

    até a entrada da Lei 11.789/08 podia declarar de ofício a sua incompetência(relativa) até a sentença. Com a adoção do princípio

    da identidade física do juiz, só pode declarar de ofício, até o início da audiência.

  • A incompetência relativa pode ser declarada de ofício(art. 109, CPP: Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.). Não se aplica ao processo penal a Súmula 33 do STJ(A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.). Em virtude da adoção do princípio da identidade física do juiz no processo penal, o reconhecimento de ofício da incompetência relativa somente pode ocorrer até o início da instrução processual.

  • Sobre o assunto, leciona Eugênio Pacelli de Oliveira:

    A competência relativa, ou territorial, é aquela que, como é intuitivo, pode ser flexibilizada ou, de modo mais simples, relativizada, dependendo do exame concreto de determinada relação processual e do interesse das partes envolvidas.

    (...) É por essa razão que o Código de Processo Penal abre ensejo a que as partes processuais excepcionem a incompetência relativa do juízo, por meio do incidente denominado exceção de incompetência, o que deverá ser feito a tempo e modo oportunos, sob pena de preclusão. 

    No processo penal, ao contrário do processo civil, permite-se também ao juiz, ex officio, a declinação da incompetência relativa, conforme se observa no art. 109 do CPP.

    (...) A aplicação do art. 109, CPP, deverá ser limitada ao início da audiência de instrução e julgamento, em face do princípio da identidade física do juiz, a impor que o magistrado que tiver instruído o processo deverá sentenciá-lo. (...) A declinatória, ex offício, deve ser feita até aquele momento processual, sob pena de preclusão.

  • Resposta CERTA

    Súmula 706 STF – É relativa a nulidade decorrente de inobservância da competência penal por prevenção.

  • Competência pela prevenção
                   Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83, do CPP). Trata-se de critério subsidiário de determinação da competência, isto é, somente será aplicado diante da impossibilidade de se aplicar outro critério.
                   Pressupõe a presença de dois ou mais juízes competentes para julgar uma causa, manifestando-se, quando a regra do lugar da infração não puder ser utilizada, ou quando desconhecido o lugar da infração, possua o acusado mais de uma residência; ou ainda quando desconhecida sua localização. Será considerado prevento o primeiro juízo que se antecipar ao outro com a prática de um ato decisório. Em outras palavras, atos sem carga decisória, como, por exemplo, a distribuição de inquérito policial ou a prorrogação do prazo deste, não tornam o juízo prevento.
                    Exemplos de atos decisórios que tornam o juízo prevento: decisão que determina busca e apreensão domiciliar; que quebra sigilos bancários e fiscais; que decreta prisão temporária ou prisão preventiva; ou que concede liberdade provisória; que relaxa prisão em flagrante; sequestro de bens; homologação do auto de prisão em flagrante.
                   A competência por prevenção não pode ser confundida com a competência em razão da matéria. Dessa forma, o fato de ser crime permanente ou continuado praticado em território de mais de uma jurisdição não induz a competência da Justiça Comum Federal, não havendo aí lesão a bens, patrimônio ou interesse da União.
     PROVA! Súmula 706 do STF: ?É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • CERTO.

    De acordo com os dizeres de Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal, 2011, p. 261):

    Já a competência relativa atende, sobretudo, ao interesse das partes. Consequentemente, a transgressão aos ditames legais para a fixação da competência relativa, se não suscitada em tempo hábil, implica preclusão, e consequente prorrogação da competência, leia-se, o magistrado a princípio incompetente, passa a ser competente, por aquiescência das partes.

    Bons estudos!
  • Diego e Fer, muito bons os alertas de vocês para aqueles que são acostumados a lidar com o processo civil.

  • Prorrogável (se transfere ao órgão incompetente que praticou o ato)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Complemento

     

    Preclusão - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

    É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

     

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/563/Preclusao-Novo-CPC-Lei-no-13105-2015

     

  • Gabarito: CORRETO

    A competência territorial é considerada pela Doutrina como relativa, ou seja, se não for alegada a eventual incompetência territorial do Juízo no momento oportuno, ocorrerá a preclusão, não podendo mais ser arguida, de forma que a competência irá “prorrogar-se” nas mãos do Juízo originalmente incompetente. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A COMPETÊNCIA RELATIVA É AQUELA QUE ADMITE PRORROGAÇÃO QUANDO O JUÍZO ORIGINALMENTO INCOMPETENTE, TORNA-SE COMPETENTE, PRORROGANDO SUA COMPETÊNCIA SOBRE O CASO CONCRETO.  SE NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO OCORRE A PRECLUSÃO. 

  • prorrogação, no caso, se refere à competência

  • GABARITO CERTO.

    COMPETENCIA ABSOLUTA

    COMPETENCIA EM REZÃO DA MATÉRIA: ratione materiae.

    COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: ratione personae.

    COMPETENCIA FUNCIONAL.

    COMPETENCIA RELATIVA:

    COMPETENCIA TERRITORIAL: ratione loci

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    MPF => Matéria/Pessoa/Função = COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

    TPDC => Território/Prevenção/Distribuição/Conexão e continência = COMPETÊNCIA RELATIVA

  • Competência em razão da Matéria e Competência em razão da Função/Pessoa, são ABSOLUTAS, logo, improrrogáveis.

    Em razão do Lugar que será Relativa.

  • Competência Absoluta, MPF - Matéria, prerrogativa de função e funcional

    Exemplo de competência em razão da matéria: competência da justiça federal, militar, eleitoral, estadual etc.


ID
232594
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - MANUEL, agente penitenciário federal, ao tentar invadir um quartel da polícia militar do Estado da Paraíba, causou ferimentos de natureza grave em um policial militar que fazia a vigilância do prédio. Nesse caso, mesmo considerando que o miliciano estava em serviço, a competência para o processamento e julgamento da ação penal será da Justiça Comum.

II - O juízo competente para processamento e julgamento do pedido de reabilitação criminal é o da execução penal, cabendo da decisão concessiva, recurso de ofício.

III - PEDRO, recolhido em estabelecimento prisional federal, ao prestar depoimento através de videoconferência, cometeu o crime de falso testemunho. Nesse caso, considerando que o delito é formal, a competência para o processo e julgamento da ação penal será o da comarca do lugar em que estava o depoente.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA: O pedido de reabilitação é feito ao Juízo da Condenação e não da Execução Penal.

    Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

  • São requisitos objetivos e subjetivos necessários à reabilitação criminal de que tratam os artigos 93 a 95 do Código Penal e 743 a 750 do Código de Processo Penal (decurso de dois anos da extinção da pena, bom comportamento público, domicílio no país durante tal período e reparação do dano).

    Conforme artigo 746 do CPP, da decisão que conceder a reabilitação cabe recurso de ofício.

    Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
     

  •  I - CORRETA. Súmula 53 do STJ: "Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra as instituições militares estaduais". Do mesmo modo, a Justiça Militar Federal não tem competência para processar e julgar atos de natureza civil praticados contra militar, ainda que este esteja no exercício de sua função. "Não se caracteriza crime militar, nessa hipotese, por ausencia de conformação aos tipos penais previstos no Código Penal Militar... (NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Processo Penal e Execução Penal, 6ª edição, p.273).

    II -   ERRADA. Art. 743 do CPP.

    III - ERRADA. Crime de falso testemunho fixa a competência de acordo com o local efetivo do testemunho mendaz. Como na videoconferência se considera presente a pessoa  ainda que o juiz esteja em local diverso, a competência será do local onde estava a autoridade. Essa regra não pode ser confundida com a que revela o crime de falso testemunho praticado por meio de carta precatória, pois nesse último caso, a competência será do juízo deprecado.  

  • I - Correto o enunciado, o caso corresponde ao enunciado da Súmula 53 do STJ: 

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS.

    A questão tenta causar confusão dizendo que o crime foi cometido por funcionário da Justiça federal, mas é preciso atentar para o fato de que ao cometer a infração ele não estava no exercício de suas funções, portanto, em nada influenciará na determinação da competência.

  • OBSERVAÇÃO QUANTO A ALTERNATIVA A)
     
    NA LETRA A)         A COMPETENCIA É DA JUSTIÇA MILITAR, CONTUDO NAQUELE ESTADO MEMBRO NÃO EXISTE TAL JUSTIÇA (HAVENDO SOMENTE NOS ESTADOS DE SP, MG E RS)
  • o colega acima colocou que o agente penitenciario federal é da justiça federal, ERRADO, é do Ministério da Justiça, como os PRFs, PFs.
  • Quanto as observações do colega allan rodrigues ressalto que:
    1º) a justiça militar estadual não julga civis, independente se cometem crime militar ou não.

    para compreender melhor vamos ao quadro comparativo:
     Justiça Militar da União: 
    (art. 124, CF)
     Justiça Militar dos Estados
     (Art.125, §§4º e 5º,CF )
    - Julga os crimes propriamente militares e os impropriamente militares (Ratione Materiae);
    - Julga civis ou militares;
    Obs.: se um civil rouba um fuzil dentro de um quartel: 1) se o fuzil pertence às Forças Armadas, a competência será da Justiça Militar da União; 2) se o fuzil pertence à PM, a competência será da Justiça Comum estadual.
    - Não tem competência civil;
    - O órgão julgador é o Conselho de Justiça;
    - O juiz togado é chamado de juiz auditor, que não tem competência singular; na JMU todos os crimes militares são julgados pelo Conselho;
    - Órgão do MP que atua: MPM, que é um dos ramos do MP da União;
    - 2ª instância: STM – é um tribunal superior que, na verdade, funciona como órgão de 2º instância.
     

    - Julga os crimes propriamente militares e os impropriamente militares (ratione materiae)
    - Só julga os militares dos Estados (membros do Corpo de Bombeiros, membros da Polícia Militar e, em alguns Estados, Policiais Rodoviários estaduais) – ratione personae, não julga civil mesmo que cometa crime militar da competência da justiça militar estadual. Obs Guarda Metropolitano (municipal) não é militar;
    - O que define a competência da justiça militar estadual é o momento em que o crime foi cometido, não importa se ele deixou de ser militar após o crime.
    - Tem competência civil para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares EC 45/2004; Ação de improbidade administrativa contra PM é da competência da justiça comum estadual.
    - O órgão julgador também é o Conselho de Justiça (composto por um juiz togado, mais 4 Oficiais, chamados Juízes Militares);
    - o juiz togado é chamado de juiz de direito; na JME, o juiz de direito tem competência para julgar singularmente os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares (?art. 125, §5º, CR);
    - Órgão do MP que atua: MP estadual;
    - 2ª instância: TJM nos estados de MG, RS e SP, nos demais estados quem fará as vezes é o próprio TJ.
  • Entendo que a assertiva I está incorreta, de acordo com o julgado abaixo colacionado, constante no CPP para concursos da Juspodivm:
    Crime Doloso contra a Vida e Justiça Militar
    A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se alegava a incompetência da justiça militar para processar e julgar civil denunciado por homicídio qualificado praticado contra militar, que se encontrava de sentinela em posto de vila militar, com o propósito de roubar-lhe a arma. Pleiteava-se, na espécie, a nulidade de todos os atos realizados pela justiça castrense, ao argumento de ser inconstitucional o art. 9º, III, do CPM, por ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da CF (tribunal do júri). Entendeu-se que, no caso, a excepcionalidade do foro castrense para processar e julgar civis que atentam dolosamente contra a vida de militar apresenta-se incontroversa. Tendo em conta o que disposto no art. 9º, III, d, do CPM ("Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: ... III - os crimes praticados por ... civil ...: d) ... contra militar em função de natureza militar ou no desempenho de serviço de vigilância..."), asseverou-se que para se configurar o delito militar de homicídio é necessário que a vítima esteja efetivamente exercendo função ou desempenhando serviço de natureza militar, não bastando a sua condição de militar. Assim, considerou-se que, no caso, estariam presentes 4 elementos de conexão militar do fato: a) a condição funcional da vítima, militar da aeronáutica; b) o exercício de atividade fundamentalmente militar pela vítima, serviço de vigilância; c) o local do crime, vila militar sujeita à administração militar e d) o móvel do crime, roubo de arma da Força Aérea Brasileira - FAB. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por não vislumbrar, na hipótese, exceção à regra linear da competência do tribunal do júri para julgar crime doloso contra a vida praticado por civil. Precedentes citados: RHC 83625/RJ (DJU de 28.5.99); RE 122706/RE (DJU de 3.4.92).
    HC 91003/BA, rel. Min. Cármen Lúcia, 22.5.2007. (HC-91003)

    Alguém sabe dizer se houve mudança no entendimento do STF quanto ao referido tema?
  • Só julga civil a Militar Federal

    Militar Estadual não julga

    Abraços

  • Súmula 53, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais


ID
244558
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" incorreta: " Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

  • (  x  ) C

    O art. 71 do CPP estabelece  que na hipótese de infração continuada ou permanente, praticada em territórios de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela pevenção. Ou seja , aquela que se adiantar  à alguma pratica processual ou extraprocessual sobre o ilicito.

    Espero ter ajudado.
  • Errada a alternativa "C", vide Art. 71 CPP, ou seja, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO!!
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  • Deve ser assinalada a alternativa INCORRETA sobre competência.

    A alternativa A está correta, pois contém a regra de competência constante do artigo 72 do CPP:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    A alternativa B está correta, pois está de acordo com o que determina o artigo 78, III do CPP sobre a competência no curso de jurisdições de categorias diversas.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    (...)
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;   

    A alternativa D está correta, pois é competência do STF processar e julgar os seus ministros, nos crimes comuns, conforme dispõe o artigo 86, I do CPP:

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    A alternativa E está correta, pois prevalece a competência do tribunal do júri sobre as da jurisdição comum, nos termos do artigo 78, I do CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         
    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    A alternativa C está incorreta, pois, nessa hipótese, a competência é firmada pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO:C


    Deve ser assinalada a alternativa INCORRETA sobre competência.


    A alternativa A está correta, pois contém a regra de competência constante do artigo 72 do CPP:


    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


    A alternativa B está correta, pois está de acordo com o que determina o artigo 78, III do CPP sobre a competência no curso de jurisdições de categorias diversas.


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;   
     

    A alternativa D está correta, pois é competência do STF processar e julgar os seus ministros, nos crimes comuns, conforme dispõe o artigo 86, I do CPP:
     

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;


    A alternativa E está correta, pois prevalece a competência do tribunal do júri sobre as da jurisdição comum, nos termos do artigo 78, I do CPP:


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 


    A alternativa C está incorreta, pois, nessa hipótese, a competência é firmada pela prevenção.


    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.


ID
246646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue os itens que se seguem.

Em regra, a competência territorial é definida pelo lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Lembrando que o CPP adota a teoria do resultado para definição da competência enquanto a lei 9099/95 adota a teoria da atividade.
  • Competência em razão do lugar - ratione loci 

    Visa identificar o juízo TERRITORIALMENTE competente, considerando como parâmetros o local da consumação do delito, além do domicílio ou residência do réu.

    I - Teoria da atividade: a competência é fixada pelo local da ação ou omissão. É adotada nas hipóteses de crime tentado e, também, nos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95, art. 63).

    II – Teoria do resultado: o juízo territorialmente competente é o do local onde se operou a consumação do delito. É a que prevalece no BRASIL, sendo complementada pelas outras duas. CPP, art. 70:a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Segundo o art. 14, I, do CP, considera-se consumado o delito quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Exceção: latrocínio sem subtração de bens (a morte é suficiente para configura a sua consumação).

    III – Teoria da Ubiqüidade (mista ou eclética): a competência territorial é estabelecida no BRASIL tanto pelo local da ação quanto pelo do resultado, desde que um ou outro aqui ocorram, ainda que parcialmente. O crime se inicia no exterior e se consuma no Brasil, mesmo que parcialmente, ou se inicia no Brasil e se consuma no exterior.

    Se não for conhecido o local da consumação do crime, a competência é então determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    E mais, nas ações exclusivamente privadas o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu (“foro de eleição criminal”).

    Se, além de desconhecido o local da consumação, também forem desconhecidos a residência e o paradeiro do réu, será competente o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (PREVENÇÃO - CPP, art. 72, §1º).
  • Affffffff....errei essa questao por achar incompleta. 

    "lugar da infracäo" sendo que o correto seria o lugar que consumar a infracäo. 
  • Em momento algum o CESPE diz que houve a consumação do delito.
  • Anderson Nunes , Pelo fato de ser pedido "A REGRA", não tem outra resposta se não o lugar da consumação!!

  • Aos colegas que reclamam da acertiva estar incompleta uma DICA:

    Para o CESPE, o incompleto também está correto!!! Basta resolver algumas questões da referida banca para perceber isso...
    Vejamos um exemplo para melhor visualização:

    A  e B foram ao supermercado. (CORRETO)
    B foi ao supermercado. (CORRETO)
    Apenas B foi ao supermercado (ERRADO)

    Muito cuidado e bons estudos!
  • DISCORDO.


    "Lugar da infração", como é dito na questão, não é o mesmo que "lugar da consumação". Pode-se, muito bem, existir uma infração sem a consumação.


    Se fosse de acordo com os Juizados Especiais, aí sim a questão estaria correta. Vejam:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm



    Outra questão:

    Q360688 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CBM-CE Prova: Primeiro-Tenente 
    A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em que se praticou o último ato de execução.

    ERRADA.


  • Questão deveria ser anulada! covardia com o candidato.

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

     

    Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

     

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

     

    OBS: QUESTÃO PODERIA GERAR INTERPRETAÇÃO ERRADA POR PARTE DO CANDIDATO POIS O ITEM PEDE A 1° TEORIA (TEORIA DO RESULTADO). O ITEM DIZ: LUGAR DA INFRAÇÃO E O ART. 70, CPP DIZ: LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO.

    SÃO COISAS DISTINTAS.

    CESPE QUER ME FODER??? ENTÃO ME BEIJA !!! 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Gabarito Certo!

  • Basta o comentario do colega Ronaldo Daniel para entender a questão!

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • GAB: CERTO

    CPP - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Lugar nao seria UBIGUIDADE? Ai cespe , seus gabaritos polemicos.kkkkkk
  • Não Rafael, para fins de competência, regra geral, o CPP adotou a teoria do resultado, ou seja lugar da infração (dentro do mesmo País).

    Essa da UBIQUIDADE é a teoria adotada para o crimes a distância, ou de espaço máximo, quando a conduta (ação ou omissão) se dá num País e o resultado em outro País.

  • Custava ser mais claro?!

  • Errei porque entendi assim:

    LUGAR DA INFRAÇÃO - TEORIA DA AÇÃO - errado pq em regra é teoria do resultado.

    LUGAR EM QUEM SE CONSUMA A INFRAÇÃO - TEORIA DO RESULTADO - regra do CPP

  •  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infraçãoou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


ID
250639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da legislação processual penal brasileira, julgue os itens a
seguir. Nesse sentido, considere que a sigla MP, sempre que
utilizada, se refere ao Ministério Público.

Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção.

Alternativas
Comentários
  • ART. 71 do CPP:
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Vide também Súmula 151 do STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens".
  • Amigos,

    Não sou bom em português.... mas é impressão minha ou o "e" da questão dá a entender que foram cometidos 02 delitos?

    No art. 71, como o colega colocou, utiliza-se "ou".

    Acho que faz uma diferença: se for "e" no sentido de adição são 02 infrações e a competência se resolverá por conexão ou continência (art. 78 do CPP) e não por prevenção deixando a questão errada. Se o "e" não tiver sentido de adição ai eu viajei hehehehe....

    Sei que não é prova de português mas já errei questão por conta do "e" e do "ou".

    abs.
  • Marco Aurélio,



    Também não sou expert em português, mas creio que na assertiva não há qualquer equívoco. Observe que o examinador, talvez querendo evitar interpretações como a que você teve, insere a expressão "também" entre vírgulas, assinalando e deixando em evidência que o "e" tem função aditiva, ou seja, em qualquer uma das hipóteses descritas a competência será definida pela prevenção. Tal assertiva é exatamente o que está previsto no CPP.



    Esperto ter ajudado. 

  • Bora dar uma estudadinha em Português aí ein...rsrs (concordância, advérbio,tals..) O enunciado nunca esteve tão correto!
  • Correta ... vide artigo 71 CPP

  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    Vale lembrar que crimes habituais também se firmará pela prevenção, mesmo não estando expresso no CPP.
    Fé na missão!
  • regra: Duas ou mais jurisdições.... prevenção

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item correto. Neste caso, a competência será firmada pela prevenção, já que ambos serão considerados competentes para o julgamento da demanda, nos termos do art. 71 do CPP:
    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Gabarito Certo!

  • CPP 

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

     

  • Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa 

     

    CRIME PERMANENTE = VÁRIOS LOCAIS = CRITÉRIO DA PREVENÇÃO = JUIZ PREVENTO

     

    O primeiro juiz que decreta um ato decisório, não pode ser ato de mera movimentação (distribuição)

     

    O ato de mera movimentação é a distribuição do inquérito.

  • ART. 71 do CPP:
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Haja!

  • Temos:


    1) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    2) Súmula 151 do STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens".


    GAB: C



  • Item mais perfeito, impossível!

  • PREVENÇÃO (JUIZ QUE PRIMEIRO PRATICAR ATO DA PERSECUÇÃO PENAL)

     

    *Crimes permanentes e em continuidade delitiva

     

    *Crime consumado na divisa entre comarcas

     

    *Réu sem domicílio ou pluralidade de domicílios

     

     

    GAB: CERTO

  • Gabarito: Certo!

    Crime PERMANENTE / CONTINUADO = Critério da PREVENÇÃO!

  • Você tem vocação para ser policialSe realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA !!!


ID
258169
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a hipótese do cometimento de diversos crimes, todos conexos, mediante concurso de agentes, entre os dias 10 e 11 de novembro de 2010. Primeiramente, na Comarca de Guaíba, foram cometidos dois roubos qualificados contra pedestres e uma tentativa de homicídio contra Policial Militar. Em seguida, foi cometido um roubo qualificado na comarca de Cachoeirinha, onde os acusados foram presos em flagrante, tendo um deles sido vítima de tentativa de homicídio por parte de Policial Militar em serviço. Homologado o referido flagrante, foi também decretada prisão preventiva dos acusados do roubo pelo Juiz da 1a Vara Criminal de Cachoeirinha, mas, por força da vis attractiva do Tribunal do Júri, todos os delitos antes referidos acabaram distribuídos e processados na 1a Vara Criminal da Comarca de Guaíba, onde o juiz, ao final da instrução, entendeu por desclassificar as tentativas de homicídio, quanto aos civis, para o crime de resistência e, quanto ao Policial Militar, para lesão corporal dolosa. Segundo as regras de jurisdição e competência, onde deverão ser julgados os fatos antes mencionados?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Vamos por partes:

    Fundamentação para a lesão corporal praticada pelo PM:
    Art. 125, § 4º, CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
     
    Art. 9º, CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil
     
    Art. 209, CPM - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
     
    Quanto à competência pelos crimes praticados pelos civis, aplica-se a regra do art. 78, II do CPC:
     
    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
  • Fundamentação:
               Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

            Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • A resolução dessa questão envolve o conhecimento de vários pontos acerca da competência.

    Primeiramente, a competência restou firmada pela vis atrativa do tribunal do júri, que prepondera (art. 78, I, CPP). Tanto os delitos cometidos pelos civis (3 roubos qualificados + 1 tentativa de homicídio contra PM), como o delito praticado pelo PM (tentativa de homicídio contra um dos acusados), eram de competência do Júri. Frise-se que, sendo crime cometido pelo militar doloso contra a vida de civil, a competência seria do júri e não da Justiça Militar.

    No entanto, o juiz de Guaíba, na fase de admissibilidade, acabou por desclassificar as tentativas de homicídio (ou seja, a praticada por um dos acusados civis e aquela perpetrada pelo policial militar). Com isso, a separação dos processos se impôs: o delito de lesão corporal dolosa cometido pelo militar, não mais doloso contra a vida, passou a ser de competência da Justiça Militar, aplicando-se o art. 79, I, do CPP.

    Com relação aos demais delitos que permaneceram na Justiça Comum, a fixação da cometência se deu da seguinte forma: Com a desclassificação pelo juiz singular da vara do tribunal do júri, passou a ser aplicável o art. 81, parágrafo único, que prevê uma exceção à regra da perpetuação da juridição, sendo possível a remessa dos processos ao juízo competente. 
    Ocorre que, nesse caso, a competência permaneceu sendo do juiz de Guaíba, pela preponderância do local em que foi praticado o maior número de infrações (art. 78, II, CPP). Ora, em Guaíba foram praticados 2 roubos qualificados e mais o crime de resistência, enquanto que em Cachoeirinha apenas foi cometido um roubo qualificado.
    Desse modo, a competência, na justiça comum, se manteve em Guaíba não pela perpetuação da jurisdição, mas sim pelo critério aplicável nessa hipótese de concurso de jurisdições da mesma categoria.
     

  • Tenho que dar o braço a torcer quanto a presente questão. EXCELENTE. Parabéns FCC, e parabéns aos amigos que comentaram a questão.
  • Mas e a Súmula 53 do STJ?????
    Seria da Competência da Justiça Militar Federal, somente, os crimes praticados por civis contra interesses das forças armadas.
    Porém, no caso do crime ter sido praticado contra a instituição militar estadual, prevalece a súmula 53, ou seja, será julgado pela Justiça Comum Estadual e não pela Justiça Militar Estadual.

    E aí, alguém concorda, ou me equivoquei???????
  • É relevante destacarmos que a questão de forma implícita provou o candidato no que se refere ao 
    assunto de "conexão e continência". Logo, tendo em vista, que não ocorre a unidade processual entre 
    processos de natureza militar e comum percebe-se que deverá haver a separação processual. Assim, 
    sendo necessário apenas verificar em qual das comarcas tramitaria o processo comum, observando
    o local com maior índice de infrações, em se tratando de crimes de mesma categoria.

    Deus abençõe e Fé na Missão!!!
  • Mas o fato de o flagrante ter sido homologado pela vara de Cachoeiriha não teria previnido a competência desse juízo?
  • Henrique, eu também errei no mesmo ponto achando queo Juízo que homologou a prisão estaria prevento. No entanto, de acordo com o art. 78, II do CPP, a prevenção vem como fixadora na alínea c), após verificar-se o Juízo com crime de pena mais grave (alínea a) e Juízo com maior número de infrações (alínea b). 
    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    ...

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    Se fosse o caso de um crime único, sem hipótese de conexão ou continência nos mesmos moldes da situação hipotética, a prevenção, aí sim, teria fixado a competência do Juízo de acordo com o art. 83 do CPP.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Conseguiu entender??? Abraços,

  • Boa Marlise, o raciocínio é esse. Excelente.
  • só para reforçar a questão do crime doloso contra à vida praticado por militar:

    Crime doloso contra a vida cometido por militar:

    a) se a vítima for civil – Tribunal do Júri;

    b) se a vítima for militar – Justiça Militar (Federal ou Estadual, conforme o caso envolva interesses das Forças Armadas ou das instituições militares estaduais).

  • Eu tbm errei por pensar na prevenção, mas depois de analisar a opinião dos colegas, eu percebi que a própria questão já dava a Resposta. Por "vis attractiva do Tribunal do Júri, todos os delitos antes referidos acabaram distribuídos e processados na 1a Vara Criminal da Comarca de Guaíba".

    Mas pq da Comarca de Guaíba e não oTribunal do Juri de Cachoeirinha?? A competencia era do juri na forma do art. 78,I.., mas para definir qual a comarca poderia se utilizar de 3 regras :
    1º) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  (NÃO SE APLICA POIS TODOS  OS CRIMES SÃO DE MESMA GRAVIDADE ROUBO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO)  
      
    2º) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (A MAIOR DE QUANTIDADE DE INFRAÇÕES FOI DA COMARCA DE GUAIBA 2 ROUBOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA, POR ISSO QUE O JUIZ DE CACHOEIRINHA DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O TRIB. JURI DE GUAÍBA, LOGO QUANDO DESCLASSIFICOU PERMANECEU COMO COMPETENTE A COMARCA DE GUAÍBA;

    3º) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;    ( NÃO SE APLICOU AO CASO POIS ESSA REGRA SÓ SE APLICA QUANDO AS DUAS PRIMEIRA SÃO INAPLICÁVEIS, OU QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SABER O LOCAL EXATO DAS INFRAÇÃO)

  • Meu erro foi não ter vislumbrado o crime militar e separados os processos.
  • Apenas o crime doloso contra a vida praticado por militar, no exercício de suas funções, contra civil é de competência da Justiça Comum (o júri prevalece).

    STJ, 3ª Seção, CC 120201 (25/04/2012): A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil. Por outro lado, a Justiça comum é competente para investigar eventual crime doloso contra a vida praticado por militares contra civil (Lei n. 9.229/1996). Assim, não havendo indícios mínimos do animus necandi, fica afastada a competência da Justiça comum.

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS E CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO CONHECIDO. I - Hipótese em que policiais militares abordaram o condutor de uma motocicleta que, diante da falta de habilitação, empreendeu fuga, dirigindo-se à padaria onde trabalhava. Os réus "chegaram atirando e, após atingir mortalmente uma civil, por aberratio ictus, passaram a agredir o ofendido com chutes e pontapés, provocando-lhe lesões." II - Esta corte já decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 17.665/SP, que "os crimes previstos no art. 9., do Código Penal Militar, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, são da competência da justiça comum (Lei 9.299/1996). E, por força o princípio da aplicação imediata da lei processual (art. 2., do CPP), afasta-se a competência da justiça militar para processar e julgar a ação penal em curso." .  III - Cabendo ao Tribunal do Júri o julgamento do homicídio praticado por policiais militares, é de sua competência também o julgamento do delito de lesão corporal em conexão com o crime doloso contra a vida.  IV -  Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Júri do Foro Regional de Penha de Franca - SP. (CC 41.057/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 24/05/2004, p. 151)




  • Com a desclassificação dos crimes de competência do tribunal do júri, de tentativa de homicídio para: civis ( crime de resistência) e militar (lesão corporal dolosa), a separação dos processos se impôs, em face do que determina o art. 79 do CPP. Assim, havendo concurso entre jurisdição comum e jurisdição militar será caso de separação obrigatória dos processos.

  • Boa questão mesmo. Vale a pena até fazer de de novo

  • CRIME MILITAR X CRIME JUSTIÇA COMUM= PROCESSOS SÃO SEPARADOS..

    jUSTIÇA MILITAR X JUSTIÇA DE GUAIBA( MAIOR NUMERO DE INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A CACHOEIRA)  LETRA C

  • Questão muito bacana. Segue uns artigos importantes na resolução dela:

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

     

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

     

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

     

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

     

    - Comentário: O art. 79 é muito importante. A conexão, em regra, importa em unidade de processos. Contudo, o art. 79 expeciona essa regra.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • LETRA C

    Em regra, ocorre a prorrogação de competência, ainda que tenha se operado a desclassificação.

    A pegadinha da questão é que essa desclassificação mexe com a conversão de crime comum à militar.

    Desse modo, como o crime militar é determinado em relação à matéria, sua competência é absoluta, não se prorroga ou modifica.

  • Parabéns pela questão. Muito boa!

  • Apesar da questão ser antiga e a Lei 13.491/19 ter alterado substancialmente a competência na Justiça militar, não está desatualizada porque o crime de lesão e resistência já eram previstos pelo CPM nos artigos 209 177, ou seja: prescindiria da norma de extensão do art 9, inciso II.

  • Ocorreram 2 roubos em Guaíba, logo será ela para o crime comum, visto que primeiro fator a delimitar a competência em crimes plurilocais é a que tiver (i) maior gravidade das infrações, sendo essas iguais ai iremos avaliar onde tiver cometido (ii) mais infrações e depois pela (iii) prevenção. Paramos na segunda hipótese para conseguir responder a questão. Veja-se:

    CPP - Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:          

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;               

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;      

    Quanto ao militar ele será julgado pela Justiça Comum regra geral quando praticar crime (tentado ou consumado) doloso contra a vida de civil ou abuso de autoridade, o resto será julgado na justiça militar.


ID
266119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da competência no processo penal.

A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em que se consumou a infração, sendo que, no caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, será competente o titular da jurisdição sobre o último, ou mais recente, local de execução.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (art. 71 do CPP).
  • A primeira parte da questão está correta, eis que o CPP, em seu artigo 70, adotou a teoria do resultado. Segundo esta, considera-se competente para o processo e julgamento, como regra, o juízo do lugar onde a infração se consumou, ou, sendo hipótese de tentativa, o local onde o último ato de execução foi praticado.

    O erro da assertiva está em sua segunda parte. Isso porque, em consonância com o artigo 71 do CPP, "tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

  • Hipoteses de Prevenção:
    a)    Crime consumado nas divisas entre comarcas: nesta hipótese qualquer juiz das comarcas nas divisas seria competente, e em ultima analise  a competência será definida pela prevenção.
    b)    Pluralidade de domicílios: se o réu possui mais de um domicilio qualquer deles se presta a definir a competência que em ultima analise  será estabelecida pela prevenção.
    c)Crimes permanentes e continuidade delitiva: havendo a extensão do delito por mais de uma comarca a competência em ultima analise será definida pela prevenção.
  • A resposta para a referida questao está no Art.71 CPP que disciplina o seguinte:

    " Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdiçoes, a competencia firmar-se-a pela prevenção.




    Deus nos Abençoe!
  • Que Deus nos livre também dos comentários repetidos.
  • Mapa sobre competência:

  • Item ERRADO. Conforme o art. 71 do CPP, “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”. A prevenção ocorre quando dois ou mais juízes são igualmente competentes para conhecer de determinada causa. Nesse caso, aquele juiz que primeiro se manifestar (se forem juízes da mesma comarca será competente o juiiz que primeiro despachar no processo, ao passo que, se forem juízes de comarcas distintas, ficará prevento aquele que primeiro ordenar a citação válida do acusado) firmará a sua competência.

  • Importante lembrar que se a execução se inicia no Brasil, mas a consumação ocorre no exterior, a competência será fixada pelo lugar em que tiver sido praticado, NO BRASIL, o último ato de execução.
  • Situações especiais de competência:
    1- Crimes PERMANENTES/CONTINUADOS: se o crime permanente/continuados se consumar em mais de uma comarca a competência será fixada pela prevenção;
    2- Divisa entre duas ou mais comarcas: neste caso a competência será fixada pela prevenção;
    3- Escolha da vítima: na ação privada, mesmo que vítima saiba o local da consumação do crime, ela poderá optar pelo domicílio ou residência do réu.
    Palavras do Mestre Nestor Távora.
    bons estudos!!!
  • Se o cara for estudar por aquele mapa mental tá lascado. Vai se perder no oceano das letrinhas kkkkkkkk

  • Esses mapas mentais só me assustam... 

    :/

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Súmula STF, 706. É RELATIVA A NULIDADE decorrente da inobservância da competência penal por PREVENÇÃO.


  • Consumação => Processado no lugar do resultado.

    Tentativa => Processado no lugar onde ocorreu o último ato de execução.

    Ação Penal Privada => O ofendido pode oferecer a queixa-crime no lugar do resultado ou no domicílio do acusado.

    Crime Continuado ou Infração Permanente => Compete pela prevenção, ou seja, o lugar onde o juiz primeiro decidiu.


  • Errado

    Em caso de crime permanente ou continuado que se estende por mais de uma comarca, a competência sera definida pela prevenção.

  • Comentário: No caso de CRIME PERMANENTE (consumação se prolonga no tempo) que se prolongou por várias comarcas: aplica-se  art. 83 c/c art. 71 do CPP - PREVENÇÃO. 

    Já no caso de CRIMES PLURILOCAIS (ação em uma comarca, mas o resultado ocorreu em outra) - ´PREVALECE que a competência será determinada com base no LOCAL DA EXECUÇÃO DO DELITO - local conduta - (NÃO SE APLICA O ART. 70 do CPP) - é o PCP DO ESBOÇO DO RESULTADO (STF: RHC 116.200/RJ) 

  • Clássico exemplo de Prevenção: Lava Jato

    Juízo prevento: Justiça Federal da comarca de Curitiba, pois o Sérgio Moro foi o primeiro juíz a publicar algum ato oficial.

    O crime se estende em todo o território nacional, inclusive internacional, mas tudo vai para Curitiba.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Gabarito Errado!

  • Competência por prevenção, conforme artigo 71 do CPP. 

  • ERRADO, nesse caso -> PREVENÇÃO

  • CPP    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Se permanente ou continuado em mais de uma jurisdição, se dará pela PREVENÇÃO.

  • CPP    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa 

     

    CRIME PERMANENTE = VÁRIOS LOCAIS = CRITÉRIO DA PREVENÇÃO = JUIZ PREVENTO

     

    O primeiro juiz que decreta um ato decisório, não pode ser ato de mera movimentação (distribuição)

     

    O ato de mera movimentação é a distribuição do inquérito.

  • PREVENÇÃO

  • A falta de atenção e a leitura rápida me vez perder essa questão. Putzzzzzzzzzzzzz...

  • crimes continuados/permanentes >>>>> competência por PREVENÇÃO

  • Crime continuado ou permanente: A competência será fixada por PREVENCÃO.

    TJAM2019/TJPA

  • POR PREVENÇÃO!

    ERRADO!

    TJ AM 

  • Errado! Crimes continuados ou permanentes se dão pela PREVENÇÃO!
  • ERRADO - Essa outra, na mesma prova, explica:

    CESPE/PC-ES/2011 - Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção. CERTO

  • Crimes: Continuados / Permanentes - Competência = PREVENÇÃO!

  • Art. 71, CPP - Teoria da Ubiquidade

  • ERRADO.

    CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia: "Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção."

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Gabarito: errado

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • RESOLUÇÃO: Para a resolução desta questão, é necessário ter conhecimento acerca do que dispõe o artigo 71 do Código de Processo Penal, que dispõe o que segue:  “Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

    Gabarito: Errado.

  • No caso de crime continuado ou permanente, ocorrido em duas ou mais comarca (jurisdições), a competência será pela PREVENÇÃO.

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  • Nos crimes permanentes e continuados, adota-se a prevenção.


ID
296263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "e" está errada: CPP Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Acho que você quer dizer: CERTA - "B"
  • Opppps Mia, não seria teoria da atividade. Acho que vc confundiu ai ubiquidade.
  • Artigo 89- Lei das Licitações-Lei 8.666/93

    Art. 89.
     Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
  • Havia marcado a assertiva A, pelo seguinte motivo:
    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    Entretanto, a afirmativa nos leva ao erro, visto que ao se referir a "ainda que a apreensão da substância se dê no solo" nos leva a crer que ainda estaria a bordo da aeronave ou no aeroporto, em solo.
    Entretanto, a jurisprudencia do STF que afasta o acerto da questão e a torna, consequentemente, errada, trata de apreensão da substância no solo, como se a distancia do aeroporto, ou seja, nao estaria a bordo da aeronave.
    Senão vejamos o RE 463500:
    “Tratando-se de tráfico doméstico de substância entorpecente, a única justificativa para se firmar a competência da justiça Federal, in casu, seria o fato de a “droga” ter sido transportada anteriormente em aeronave (art. 109, IX, CF). No entanto, a prisão ocorreu fora do avião que transportava as denunciadas de Cuiabá para Brasília. Acaso tivesse sido efetuada tal prisão em algum aeroporto da capital paulista, destino inicial das rés, a competência seria da justiça Federal de São Paulo, tão-somente pelo fato de a substancia ter sido transportada de avião em momento anterior? Entendo que não, pois, conforme bem concluído pelo magistrado a quo, toda forma de tráfico doméstico, em que houve o transporte – de avião ou navio – da substancia entorpecente em alguma fase do iter criminis, seria da competência da justiça Federal. Tal solução me afigura desprovida de razoabilidade, uma vez que restaria esvaziada a competência da justiça Estadual ainda que a prisão ocorresse fora dos aeroportos, em momento distante da viagem aérea.
    Desta forma, a competência para julgar o presente feito é da justiça do Distrito Federal.”





    Por outro lado, havia considerado a assertiva B como errada, pelo seguinte motivo:
    SÚMULA Nº. 208 DO STJ. I Compete à Justiça Federal processar e julgar ato de prefeito municipal contra o qual imputado desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
    Entretanto, no caso se trata de crime de "dispensa irregular de licitação", fato típico diverso do peculato desvio de verba federal (apesar de conexo), pelo que quanto àquele a competência é da J. Estadual, haja vista se tratar de funcionário público estadual e o procedimento licitatório é estadual.

    Sendo assim, assertiva B) CORRETA

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos.
  • Completando a resposta da Mia. A competência dos juizados especiais criminais firmar-se-á pela teoria da ubiquidade, haja vista o art. 63 da Lei 9.099 ter disposto "praticada" a infração penal. Assim, têm-se por praticada a infração o lugar onde se dera a ação/omissão, assim como se produzira o resultado. É o valor semântico dessa expressão.
  • Eliezer,
    É teoria da atividade amigo e não ubiquidade como vc e a Mia disseram. vcs devem ter se confundido.
  • Qual é o erro da c?

    Realmente ambas as competências estão disciplinadas pela CR/88 (juizados e juri). Não é caso de separação obrigatória?
    TUdo vai para o  juri  e deve ser aplicado os institutos despenalizadores da 9099/95?
    Deve ser isto!!

    Aguardo outros comentários.
    Se possível me mandem um email avisando que acrescentaram um comentário a este respeito.
  • Letra C : ERRADA.

     É possível a união de processos na hipótese de conexão entre infração de menor potencial ofensivo e crime que se insere na competência do Tribunal do Júri, desde que a união se observe o procedimento previsto para o Júri e sejam aplicados os institutos da transação penal e da composição civil dos danos civis, característicos dos Juizados Especiais.






  • Errei a questão. Todavia, com o auxílio dos colegas consegui entender o porquê. Vejamos

    a) Errada. Ao transportar a droga o agente está cometendo o um crime permanente. Assim, tendo sido a apreensão ocorrida no solo, não há que se falar no transporte aéreo, que era o que levaria a competência para a justiça federal;

    b) Correta. O crime foi o de dispensa irregular de licitação e não algum delito relacionado ao repasse de verbas. Logo, é crime de competência estadual;

    c) Errada. Não deverá haver o desmembramento do processo. Devido à especialidade do dispositivo do tribunal do juri, esses crimes deverão ser julgado por ele por que o mesmo atrai a outra, devendo ser observadas as normas da lei 9.099
     (juizados especiais);

    d) Errada. O Código Penal utiliza a teoria da ação, o Código de Processo Penal faz uso da teoria do resultado, enquanto a lei 9.099 (juizados especiais) prega a teoria da ubiquidade;

    e) Errada. Como o colega Girão afirmou, a competência nos casos de infração permanente em mais de uma jurisdição se dará por meio da prevenção.
  • A alternativa "d" ainda sugere melhores explicações. Alguém mais podia colaborar.
  • d) incorreta

    Art. 63 da Lei nº 9.099/95: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    A respeito das teoria adotadas, existem 3 correntes:
    1ª corrente: local em que foi praticada a infração penal seria o local da execução do crime;
    2ª corrente: local da consumação do crime (Tourinho Filho);
    3ª corrente: Local da execução ou da consumação. Corrente adotada por Nucci e que prevalece nos tribunais superiores.

    Fonte: LFG - Prof. Renato Brasileiro.

    Bons estudos!
  • Sobre a letra "D"

    "Nos termos do art. 63 da Lei 9.099/95, a competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (local da ação ou omissão), adotando-se, portanto, a teoria da atividade". [Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5. Ed., p. 699]
  • JECRIM é LATA
    Abraços

  • a) Em crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o fato de a droga haver sido transportada por via aérea ocasiona, por si só, a competência da justiça federal, ainda que a apreensão da substância se dê no solo.

     

     

    LETRA A – ERRADO

     

    Quanto ao delito de tráfico de drogas, caso esse seja praticado a bordo de navio ou aeronave, ter- -se-á crime de competência da Justiça Federal com fundamento no art. 109, inciso IX, da Constituição Federal, independentemente da internacionalidade territorial do resultado relativamente à conduta delituosa, tal qual exige o inciso V do art. 109 da Carta Magna. Entretanto, para que a competência seja da Justiça Federal, é imprescindível que o flagrante ocorra a bordo da aeronave. Assim, v.g., se um agente transportando cocaína a bordo de voo de Cuiabá/MT para São Paulo for obrigado a desembarcar em Brasília antes de seguir viagem para o destino final, sendo preso em flagrante quando estava no saguão do aeroporto, ter-se-á crime de tráfico doméstico, a ser julgado pela Justiça Estadual, pouco importando que o transporte, que antecedera a prisão, tenha sido feito por meio de avião. Por fim, se se tratar de crime militar a bordo de navios ou aeronaves, a competência será da Justiça Militar, por força da ressalva constitucional do fim do inciso IX do art. 109 da Constituição Federal

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Sobre a D: a competência do jecrim é no local onde foi praticada a infração e não no local que se consumou o fato.

  • A (Gabarito hoje, na minha opinião)

    A jurisprudência do STF era no sentido de que, se o crime foi praticado no solo, o local está bem definido, não se aplicando o art. 109, IX, da CF, que “busca resolver os casos de crime praticados a bordo de aeronaves – estabelecendo a competência da justiça federal, porque não se pode definir onde está ocorrendo o delito”. (Voto do Ministro Cezar Peluso no RE 463500, 2008).

    Agora, todavia, vige o entendimento do STJ de 2015, assim compendiado pelo Dizer o Direito (VadeMecum de Jurisprudência, 2017, Juspodivm, p. 721):

    Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    B (Gabarito Oficial)

    A questão é de 2008. O gabarito hoje é controverso. No AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 696.533, o STF decidiu em 2016: (...) 3.O fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais e fiscalizada pela União, é suficiente para afirmar a existência de interesse desta  e  a  consequente  competência  da  Justiça  Federal  para  apreciar  o feito. Precedentes.

    C

    O art. 60, parágrafo único, da lei 9.099/95 prevê a prevalência do Tribunal do Júri estatuindo que: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”

    Embora a lei tenha sido declarada constitucional no STF na ADI 5264, esse entendimento não é pacífico. Argumenta-se que, do mesmo modo que, num caso de choque entre dois foros por prerrogativa de função com sede na CF, devem ser ambos respeitados havendo a separação dos processos, assim também no caso de conflito entre a competência do Jecrim e do Júri, ambos com previsão constitucional.

    O que, a meu ver, retira força dessa objeção é que no dispositivo constitucional que trata do Júri se preveja a competência dele para os crimes conexos.

    D

    Art. 63 da lei 9.099/95: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    E

    Art. 71 do CPP: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei 8.666/1993, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro.

    .

    [, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 4-12-2007, 1ª T, DJE de 14-3-2008.]

    = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 26-11-2013, 2ª T, DJE de 9-12-2013 

    Vide , rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 1º-2-2011

  • EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DIPLOMAÇÃO SUPERVENIENTE AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR AS INFRAÇÕES PENAIS CONTRA MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL. ART. , B, DA . CRIMES DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO E DE FRAUDE À LICITAÇÃO (ARTS.  E  DA LEI /93). VICE-PREFEITO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ATRAÍDA PELA MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA FEDERAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO DOLO ESPECÍFICO DO PACIENTE DE LESAR OS COFRES PÚBLICOS E OBTER VANTAGEM ILÍCITA. EXAME DA REGULARIDADE, OU NÃO, DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DOSIMETRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF. INCIDÊNCIA. NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSOS DESPROVIDOS.

    1. A Justiça Federal é competente para o julgamento de crimes relativos à desvio ou à apropriação de verba federal destinada à realização de serviços de competência privativa da União ou de competência comum da União e do ente beneficiário, ou de verba cuja utilização se submeta à fiscalização por órgão federal. Precedentes: (RE 464.621/RN, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 21/11/2008; RE 605.609-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 1º/02/2011; HC 81.994, Primeira Turma, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 27/09/2012.).

    2. O elemento definidor da competência do órgão judiciário, em se tratando de questão envolvendo suposta apropriação ou aplicação irregular de verbas públicas federais repassadas a Estados e Municípios, está no interesse lesado em decorrência da pretensa conduta criminosa.

    3. O fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais e fiscalizada pela União, é suficiente para afirmar a existência de interesse desta e a consequente competência da Justiça Federal para apreciar o feito. Precedentes: RHC 98.564 Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 6/11/2009; HC 80.867, Rel. Min. Ellen Gracie, Primeira Turma, DJe de 12/04/2002; ACO 1.109/SP, Red. p/ acórdão, Min. Luiz Fux, DJe de 7/3/2012.

  • Quanto a resposta do Magno Fonseca, creio que o objeto dos julgados destacados por ele quanto a alternativa A são diferentes, bem como as conclusões também.

    O julgado de 2007 trata do caso especifico de drogas apreendidas no saguão do aeroporto, no segundo a discussão é sobre apreensões em aviões pousados ou não.

    Portanto, entendo eu que o segundo julgamento não se aplica à alternativa A.


ID
302737
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, em matéria de competência, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Caros concurseiros,

    Informa o CPP:

    - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Por assim, acredito que a questão seria passível de recurso. A opção pelo foro de domicílio do réu somente é possível nas ações exclusivamente privadas, o que afasta a incidência do dispositivo na ação privada subsidiária da pública.
    Ao se suprimir a palavra "exclusiva", prejudica-se o sentido da frase, tornando-a incorreta.

    Bons estudos!



  • Srs.,

    Não seria a alternativa A a resposta certa, no caso a assertiva incorreta, conforme pede a questão!? Com fundamento na Súmula n. 33 do STJ que diz: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

    Fica a dúvida!
  • Rodrigo essa súmula só é aplicável ao processo civil
  • Apesar da resposta perfeita do amigo acima, venho trazer o seu fundamento, e salientar a divergência doutrinária:

    A competência de determinado juiz pode ser estabelecida de forma absoluta ou relativa.
    Chama-se competência absoluta aquela que não admite prorrogação.
    A competência relativa, em contrapartida, é aquela que a admite.
    A competência de um juízo será absoluta ou relativa de acordo com os critérios que a determinem.
    As competências ratione materiae e ratione personae, bem como a funcional, são casos de competência absoluta. Por outro lado, será relativa a competência determinada segundo o critério territorial (ratione loci).
    Os atos decisórios pratifados por juízo absolutamente incompetente serão nulos, enquanto a não-argüição da incompetência no caso em que seja ela relativa não redundará vício processual, diante da ocorrência da prorrogação (o juízo originariamente incompetente se torna competente, prorrogando sua competência sobre o caso concrto).

    A doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que no juizo penal tanto a competência absoluta quanto a relativa podem ser reconhecidas de oficio pelo órgão julgador, com fundamento no art. 109 do CPP, diferentemente do que se passa no processo civil. Há, porém, opinião em contrário.
  • Qual o erro da alt c?

     

  • não tem erro a C!

    Boa sorte nessa jornada!
  • Também não entendi porque a "c" está correta... se alguém puder esclarecer...
  • Colegas, salvo grave lapso memorial, já vi aqui mesmo no QC um comentário, fundamentado em doutrina, o qual dizia ser 'possível' uma decisão válida em matéria criminal, mesmo o juizo sendo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, tal entendimento teria como supedâneo, o princípio velho de guerra da 'vedação da reforma para pior' (reformatio in pejus).
    Então se algum colega tiver conhecimento desta doutrina, favor postar aqui no site e em meu perfil, pois, tal informação a se confirmar, seria de grande valia e de extrema importância para o conhecimento geral dos candidatos...
  • Sobre a alternativa "C" - tanto a conexão como a continência não são critérios de fixação de competência, mas de prorrogação. Vejam que "Prorrogar tem o sentido figurado de prolongar, alongar, aumentar a extensão da competência de um órgão jurisdicional para alcançar concretamente uma causa que, de início, não era de sua competência abstratamente, mas passou a ser concretamente." (Feitoza, Denílson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. Editora Impetus, 7ª edição - 2010).  Assim não fixam, prorrogam a competência.
  • ALTERNATIVA C:

    Na realidade, uma decisão, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente pode gerar efeitos, desde que seja em benefício do Réu (v. decisão abaixo). O erro da questão, imagino, seja afirmar que a produção de efeitos ocorrerá em função da preclusão, o que não é verdade.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIUBNAL, POR TRATAR-SE DE NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ABSOLUTÁRIA TRANSITOU EM JULGADO EM TUDO AQUILO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DO PARQUET. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 160/STF, COM A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE HAVER NOVA DECISÃO MAIS GRAVOSA AO RÉU. O Tribunal, ao julgar apelação do Ministério Público contra sentença absolutória, não pode acolher nulidade -- ainda que absoluta --, não veiculada no recurso da acusação. Interpretação da Súmula 160/STF que não faz distinção entre nulidade absoluta e relativa. Os atos praticados por órgão jurisdicional constitucionalmente incompetente são atos nulos e não inexistentes, já que proferidos por juiz regularmente investido de jurisdição, que, como se sabe, é una. Assim, a nulidade decorrente de sentença prolatada com vício de incompetência de juízo precisa ser declarada e, embora não possua o alcance das decisões válidas, pode produzir efeitos. Precedentes. A incorporação do princípio do ne bis in idem ao ordenamento jurídico pátrio, ainda que sem o caráter de preceito constitucional, vem, na realidade, complementar o rol dos direitos e garantias individuais já previstos pela Constituição Federal, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que a Lei Maior impõe a prevalência do direito à liberdade em detrimento do dever de acusar. Nesse contexto, princípios como o do devido processo legal e o do juízo natural somente podem ser invocados em favor do réu e nunca em seu prejuízo. Por isso, estando o Tribunal, quando do julgamento da apelação, adstrito ao exame da matéria impugnada pelo recorrente, não pode invocar questão prejudicial ao réu não veiculada no referido recurso, ainda que se trate de nulidade absoluta, decorrente da incompetência do juízo. Habeas corpus deferido em parte para que, afastada a incompetência, seja julgada a apelação em seu mérito.

    (HC 80263, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2003, DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-03 PP-00515)

  • Incompetência Absoluta e Relativa

    Quando se fala de distinção entre competência absoluta e relativa no processo penal percebe-se que ela vem sendo mitigada. Porém, as consequências práticas que uma ou outra trazem são bem diferenciadas. Por exemplo, a incompetência relativa faz com que somente os atos decisórios sejam anulados (art. 567 do CPP), o seu reconhecimento fica condicionado a apresentação da prova do prejuízo. Já se tratando de nulidade absoluta, independerá a prova do prejuízo (presumível), não se aproveita nenhum dos atos até então praticados no processo.

    Decorrente disso, emerge uma questão interessante que é a ratificação dos atos que não tenham cunho decisório (art. 567, CPP). Com isso o legislador pretendeu proteger alguns atos processuais como a coleta da prova e a instrução do processo. Porém, ao analisarmos o despacho de recebimento como sendo um ato decisório, ela não poderá ser ratificada e, dessa forma, em face do princípio da causalidade, nos termos do art. 573, § 1º, do CPP, todos os demais atos do processo deveriam ser anulados. Contudo, entendendo-se assim, o próprio art. 567 seria inútil porque não seriam preservados alguns atos processuais, portanto não deve se entender que o recebimento da denúncia ou queixa seja ato decisório.

    Abraços

  • A alternativa "A" foi sacanagem, pois o STJ tem entendimento no sentido de que a incompetência relativa não pode ser reconhecida de oficio pelo juiz.

  • A sentença condenatória ou absolutória impropria proferida por juízo absolutamente incompetente produzem efeitos até que sejam declaradas nulas. Somente não produzem efeitos decisões proferidas por pessoa desprovida de jurisdição, como p. ex., um juiz aposentado ou um servidor.

    Ademsis, a conexão e a continência não constituem critérios de fixação da competência e sim de modificado dela.

  • Sobre a alternativa C:

    Critérios para a fixação da competência: competência em razão da matéria, da pessoa, do valor, da função, do território.

    Critérios para prorrogação da competência: conexão, competência, eleição de foro etc.


ID
303856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos critérios de determinação de competência, julgue os itens abaixo.

I Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal.

II Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu.

III Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura ação penal.

IV Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte.

V Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I -)ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


    II -)CORRETA - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III -) CORRETA - Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    IV -) ERRADA - Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inc. XXXVIII, d, da Constituição Federal), mas o latrocínio, por ser crime contra o patrimônio, é da competência do juízo monocrático (Súmula 603 do STF), o mesmo ocorrendo com o crime de extorsão qualificada pelo resultado morte (STF,RE 97.556, DJU, 22.10.1982, p. 10743).
    STF Súmula nº 603-
    Competência - Processo e Julgamento - Latrocínio
        A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
     
    V -) Sem fundamento tal afirmativa.
     
     
  • Creio que as alternativas II e III estejam corretas, sendo incorretas as demais pelos fundamentos muito bem expostos pelo colega acima.
  •  Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal.

     
    Creio que nesse caso não há pq se falar em justiça federal. O interesse é da justiça estadual, somente.
  • A competência da Justiça Federal é taxativa no texto constitucional, sendo delimitada na primeira instância pelo art. 109, e, quando se tratar de Tribunais Federais, a competência vem estabelecida no art. 108. Para orientação, basta ver o disposto na CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Sabendo isso, basta conferir se a hipótese do item V está inserido nesse rol. Como não está, não há que se falar de competência da Justiça Federal.

  • I Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal. ERRADA 

    Art. 52 da CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
    Art. 102 da CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PGR;


    II Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu; CERTA
    Art. 72 do CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residencia do réu.

    III Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura ação penal.  CERTA
    ART. 75, Parágrafo único do CPP: A distribuição realizada para efeito de concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.


    IV Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte. ERRADA
    ART. 74, §1º do CPP: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados

    V Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal. ERRADA
    Essa é absurda pq não envolve de forma alguma interesse da UNIÃO...
  • Na alternativa I não haverá qualquer tipo de responsabilização do presidente tendo em vista o crime não ter relação com o cargo que ocupa, conforme expressa determinãção constitucional:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



  • Terminologicamente não concordo com a resposta da III. A assertiva está perfeita, mas penso que o examinador misturou o caput com o parágrafo. Dizer que um pedido anterior de fiança ou liberdade faz daquele juízo COMPETENTE, na minha opinião não é o mesmo que dizer que o torna PREVENTO. Competente todos são, por exemplo, os juízes estaduais de uma determinada comarca onde ocorreu um crime de roubo, como se observa, inclusive, da letra do caput:

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • Linguagem errada na III. Juizo prevento seria mais correto

  • Nos dois comentários mais curtidos a justificativa do item I está errado, de acordo com o comentário correto do colega Jessé não haverá qualquer tipo de responsabilização do presidente tendo em vista o crime não ter relação com o cargo que ocupa, conforme expressa determinação constitucional, conforme o artigo 86, §4º da CF. Nessa questão a diferença não tem importância porque, por um motivo ou por outro, o item está errado, mas pode cair uma objetiva com outra redação ou mesmo em uma dissertativa.

  • Presente da República:

    Infração penal= RELAÇÃO COM O CARGO= PRERROGATIVA DE FORO= STF

    crime de responsabilidade= SENADO

    Infração penal= SEM RELAÇÃO AO CARGO= 1 Instância= ao fim do mandato= prescrição suspensa!

  • Presente da República:

    Infração penal= RELAÇÃO COM O CARGO= PRERROGATIVA DE FORO= STF

    crime de responsabilidade= SENADO

    Infração penal= SEM RELAÇÃO AO CARGO= 1 Instância= ao fim do mandato= prescrição suspensa!


ID
352774
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. A jurisdição estadual só terá lugar quando previamente afastadas a competência militar, eleitoral e federal.

II. Havendo concurso de pessoas na prática de crime doloso contra a vida cometido por um desembargador e outra pessoa que não goza de prerrogativa de função, deve ser determinada a separação dos processos, remetendo o caso a julgamento do desembargador pelo STJ e do co-autor pelo Tribunal do Júri.

III. Um veículo foi furtado em Curitiba-PR e levado a Joinville-SC, onde foi receptado por alguém que sabia ser o veículo produto de crime, onde a polícia tomou conhecimento dos crimes, apreendendo o objeto furtado. A competência será determinada em favor de Joinville, por força da regra de prevenção.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa I está correta. Segundo Lenza: "Residualmente, compete à Justiça Estadual tudo o que não for de competência das Justiças especiais ou especializadas, nem da Justiça Federal." (Direito Constitucional Esquematizado 15 ed. fl. 691). Assim, verdadeira a proposição, uma vez que para saber se determinado "caso penal" é da jurisdição estadual devem-se previamente afastar outras jurisdições com previsão de competência explícita na Constituição Federal.

    A alternativa II está correta. Este questionamento é frequentemente perguntado em concursos públicos. A regra é que o foro por prerrogativa de função, de fato, atrái o caso conexo ou continente. Não obstante, em se tratando de Tribuna do Júri por crime contra vida, devemos lembrar que a própria Constituição Federal é taxativa em definir sua competência. Assim, em respeito a Constituição, deverão ser separados os processos (ver doutrina e pacífica jurisprudência).

    A alternativa III está correta. A alternativa é um tipo de pegadinha. A banca narrou fatos, porém neles não há a prática de qualquer ato  jurisdicional, sendo que não seria possível dizer que a competência será determinada em favor de um ou outro juízo em virtude da prevenção. Note que a "apreensão pela polícia de objeto furtado" não é ato jurisdicional. Diz o Código de Processo Penal: "Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido o outro na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, p.3, 71, 71, p.2 e 78, II, c)."

    Não fosse o exposto, me parece, em uma análise preliminar, que o foro competente seria o de Curitiba uma vez que o crime mais grave "furto de veículo" (que é crime instantâneo, mesmo na hipótese qualificada do parágrafo 5 do art. 155) foi praticado em Curitiba, sendo que o crime de receptação tem pena menor (isso se considerarmos que este crime não pode ser julgado de forma autônoma). Diz o CPP: "Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. II. No concurso de jurisdições a mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (..)."

    Por  este entendimento sequer haveria de se usar o critério da prevenção, sendo competente pela regra do art. 78, II, a, o foro de Curitiba. Mas não achei jurisprudência sobre isso, talvez alguém possa completar!
  • Na verdade o item III está errado porque é caso de conexão intersubjetiva por concurso =  ocorreram duas infrações praticada por pessoas distintas e havia um liame entre elas, afinal o receptador sabia que o bem era furtado, embora as infrações tenham sido praticadas em tempo e lugar diverso.

    Conforme Noberto Avena: " Não importa o tempo e o lugar onde as infrações foram praticadas, exigindo-se, porém, que haja o acordo prévio, a comunhão de esforços e a conjugação de vontades entre os agentes na prática de infrações distintas (lembre-se que na conexão sempre é exigível pluralidade de infrações)"

    Sabendo que o caso é de conexão, o artigo 78 do CPP assim reza:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave

    Ora, o furto foi qualificado por ter sido transportado de um estado para outro, logo a pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, enquanto que na receptação simples a pena é de reclusão de um a quatro anos.

    Portanto, o erro da assertiva é concluir que a regra de solução é o da prevenção. O correto é solucionar pelo critério da pena mais grave.

  • NOTE-SE QUE SOMENTE SERIA CASO DE PREVENÇÃO SE HOUVESSE A PRÁTICA DE UM SÓ CRIME (CONTINUADO OU PERMANTE) COM DISPOE O ART. 71 CPP, in verbis:

    "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Opino, também, pela ocorrência da conexão intersubjetiva por concurso.

    Avante, avante!

    A aprovação nos guarda, com fé em Deus!
  • Respondendo a pergunta da colega acima, o desembargador não é julgado pelo Tribunal do Júri e sim pelo STJ quando cometer crime doloso contra a vida por expressa previsão constitucional no art. 105, I, "a" (crimes comum ou de responsabilidade). Ademais, fazendo uma leitura a contrário senso da súmula 721 do STF, perceberemos que quem tem foro privilegiado na CF não vai a Júri e sim será julgado no seu respectivo tribunal mencionado na CF (como é o caso do desembargador). Já aqueles que tiverem foro privilegiado apenas na Constituição Estadual irão a Júri quando praticarem crimes dolosos contra a vida.
    Espero que tenha lhe ajudado a sanar suas dúvidas.
    Bons estudos!

  • Com relação aos colegas que acreditam ter havido conexão intersubjetiva por concurso, acredito que não é o correto, pois se houvesse concurso, não haveria receptação, já que o "receptador" teria participado do furto, não sendo então autor de receptação, já que o autor da receptação não pode ter participado do crime antecedente. Acredito que o erro do item III esteja em determinar a competência em razão da prevenção, ao invés da infração mais grave, vejamos:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    Assim, a pena de furto qualificado, art. 155, § 5º, CP (veículo transpostado a outro estado) é de 3 a 8 anos de reclusão. Já a pena para o delito de receptação, art. 180, CP, é de 1 a quatro anos de reclusão, e multa. Portando, aplicando o art. 78, II, a, ou seja, preponderará o lugar da infração , à qual for cominada a pena mais grave, que no caso é a do furto, cometido em Curitiba, e não através da prevenção que é critério residual somente.
  • A JUSTIÇA ESTADUAL POSSUI COMPETÊNCIA RESIDUAL, OU SEJA, EXCLUÍNDO-SE AS JUSTIÇAS ESPECIAIS, O QUE NÃO FOR DELAS, SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM.

    QUANTO A PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA REFERENTE A RÉU COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, VERIFICA-SE UM CONFLITO  DE COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE (TRIBUNAL DO JÚRI) E A COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE (TRIBUNAL DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO). PARA TANTO, É NECESSÁRIO DISTINGUIR:

    - SE A PRERROGATIVA DE FORO ESTIVER PREVISTA NA CF É ELA QUE PREVALECE; E

    - SE POR OUTRO LADO A PRERROGATIVA DE FORO ESTIVER PREVISTA EXCLUSIVAMENTE NA CE, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.

    NESTE SENTIDO, AFIRMA A SÚMULA 721, STF:

    "STF Súmula nº 721Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual

        A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."


    NO CASO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR DUAS PESSOAS, UMA COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E OUTRA SEM, A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA TEM ENTENDIDO QUE NESTE CASO TEM QUE HAVER A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS, SE UM DOS ENVOLVIDOS FOR PREFEITO, NO TJ, OU NO CASO DA QUESTÃO, O DESEMBARGADOR DO TJ, SERÁ JULGADO NO STJ E O OUTRO ENVOLVIDO NO TRIBUNAL DO JÚRI.

    AGORA, SE O CRIME NÃO FOR DOLOSO CONTRA A VIDA, PRATICADO POR DUAS PESSOAS OU MAIS, UMA COM PRERROGATIVA DE FORO E A OUTRA OU AS DEMAIS SEM PRERROGATIVA DE FORO, O ENTENDIMENTO É QUE AMBOS, OU TODOS, SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DA PRERROGATIVA, CONFORME DISCIPLINA A SÚMULA 704, TAMBÉM DO STF, VEJA-SE:

    "STF Súmula nº 704Garantias do Juiz Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão - Prerrogativa de Função

        Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     
  • A jurisdição estadual só terá lugar quando previamente afastadas a competência militar, eleitoral e federal.


    Verifico erro também na primeira alternativa, uma vez que não menciona a competência da justiça do trabalho. Assim, caso se considere correta a alternativa, estariamos suprimindo a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 da CF.

  • No que tange à classificação da conexão referente ao item III, acredito que o colega Allan esteja coreto:

       Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.


    Não se trata da conexão intersubjetiva concursal presente no inciso I do art. 76, mas sim, da conexão intersubjetiva instrumental ou probatória prevista no inciso III do mesmo art. É típico exemplo de livro:

    " Conexão instrumental ou probatória: tem cabimento quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. Ex: prova do crime de furto influindo decisivamente na comprovação e responsabilização do agente receptador." (Nestor Távora).

    Classificações doutrinárias são importantes e tais confusões podem retirar pontos preciosos.

    Bons estudos!

      

  • Lembro ao colega Tony que a Justiça do Trabalho não tem competencia penal, e aqui tratamos disso.
    Assim, está correta a afirmativa I
  • O  III é conexão intersubjetiva instrumental, não tem mistério.
  • Gente,

    Alguém poderia me explicar por que O STJ não atraiu o co-autor do crime descrito na alternativa II  já que:
    art 79 , CPP:

    " A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; (não é o caso)

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. (não é o caso)

    § 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152. (não é o caso)

    § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461" (que tb não é o caso)

  • HABEAS CORPUS Nº 52.105 - ES (2005/0215895-7)
     
     
    RELATÓRIO
     
    O SR. MINISTRO OG FERNANDES: A hipótese é de habeas corpus impetrado em favor de Cláudio Luiz Andrade Baptista contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que denegou a ordem lá formulada (HC nº 100050037215), assim sumariado:
     
    HABEAS CORPUS - ALEGAÇAO DE DESNECESSIDADE DA MANUTENÇAO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, DIANTE DA INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS): NAO DEMONSTRAÇAO. INTIMIDAÇAO A QUE SE ENCONTRAM SUBMETIDAS AS TESTEMUNHAS E AUTORIDADES PÚBLICAS QUE PARTICIPAM DO PROCESSO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇAO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RADICAÇAO NO DISTRITO DA CULPA E DEMAIS FATORES PESSOAIS QUE NAO DESAUTORIZAM A MANUTENÇAO DA PRISÃO CAUTELAR - NEGATIVA DE AUTORIA (AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI) E PRODUÇAO DE PROVA ILÍCITA: MATÉRIA INVIÁVEL DE ANÁLISE EM SEDE DO WRIT PROPOSTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO DO DECRETO PRISIONAL: IMPROCEDE - ABUSO DA ATRIBUIÇAO DE DENUNCIAR E USURPAÇAO DE COMPETÊNCIA NAO CARACTERIZADOS - INAPLICABILIDADE DE ISONOMIA - EXCESSO DE PRAZO NAO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. I - [...]. II - [...]
    III - [...]. IV - [...]
    V - Tratando-se de crime doloso contra a vida, impõe-se a cisão do feito, em relação ao acusado que possui prerrogativa de função, e o paciente que não possui, em respeito à competência privativa do júri e competência de foro privilegiado. Precedentes do STF. Denúncia ofertada em respeito a esse entendimento, não denota abuso por parte do órgão ministerial.
    VI - [...]
    VII - [...]
    VIII - [...]
  • Comentários a alternativa III:


    III. Um veículo foi furtado em Curitiba-PR e levado a Joinville-SC, onde foi receptado por alguém que sabia ser o veículo produto de crime, onde a polícia tomou conhecimento dos crimes, apreendendo o objeto furtado. A competência será determinada em favor de Joinville, por força da regra de prevenção.

    Respondem-me, A apreensão do veículo, formalizado através do Auto de Exibição e Apreensão, juntamente com o auto de prisão em flagrante

    desfavorável ao receptador do veículo furtado, pois esse alguém sabia da oriem ilícita do veículo, não são atos realizados antes da denúncia do MP,

    pois, inclusive o auto de prisão em flagrante gerou Inquérito Policial. Que atos ditos como "juridicionais" antecederiam a denúncia ou queixa-crime, a

    não ser o INQUÉRITO POLICIAL??


    questão anulável ao meu ver.
  • Caro Renato,

    Não entendi nada que você escreveu.
  • Prezados colegas,
    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:
    SÚMULAS STF
    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
     
    SÚMULAS STJ
    Competência por prerrogativa de função
    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.
    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar
    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.
    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.
    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.
    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual
    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.
    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.
    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.
    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
    Outros - STJ
    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.
    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
    Bons estudos a todos!
  • Concordo com o colega Alan.

        Primeiramente, a conexão intersubjetiva por concurso é aquela constituída por vários crimes praticados por diversas pessoas, em comum acordo. Assim, p. ex., um carro o outro roubará transeuntes, com o objetivo de dividir os proveitos do crime entre si. Na questão III, apenas é dito que o agente sabia que o veículo havia sido furtado (isto configura uma elementar do tipo receptação). Onde está o nexo entre as condutas? Não existe, pois eles não acordaram que um furtaria o veículo e outro o receptaria (neste caso, haveria coautoria no crime de furto).
        É preciso observar, também, a semelhança com a conexão objetiva (consequencial, lógica ou teleológica), em que um crime é praticado com o objetivo de facilitar, ocultar ou assegurar a impunidade ou vantagem de outro. Assim, se um agente furta um veículo, outros dois roubam um banco utilizando-se-o e um quarto mata a testemunha do assalto, existe esta conexão, ainda que inexista o acordo entre os agentes (o resposável pelo homicídio poderia eliminar a testemunha com o objetivo de proteger seus amigos criminosos, ainda que estes nem saibam da sua conduta). Não é preciso, portanto, o conluio, diferentemente da conexão intersubjetiva por concurso.
        Quanto à conexão intersubjetiva instrumental, sempre que existirem várias crimes de algum modo conexos ela ela pode se configurar. Por isto, Nucci defende que todas as outras hipóteses de conexão deveriam ser abandonadas, tendo em vista que a única que interesse, de fato, é a que possibilita mais eficiência na instrução probatória e, reflexamente, a maior unicidade de jurisdição (evitando decisões contraditórias). De fato, conforme o art. 80 do CPP, (Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.) pode o juiz separar os processos quando inexistir a conexão instrumental.

  • Quanto à alternativa I, fiquei com uma certa dúvida, pois não se fala a respeito da competência originária dos Tribunais.
  • Discordo do gabarito do Item II, pois este pode estar certo ou errado, a depender de que posicionamento seja adotado. Nesse sentido, ilustrativo trecho do CPP Comentado de Fábio ROque e Nestor Távora (2012, p. 146):

    "Se o crime praticado é doloso contra a vida, a doutrina majoritária entende que a autoridade que goza de foro privilegiado previsto na CF será julgada pelo respectivo tribunal de origem, ao passo que o comparsa que não possui foro privilegiado iria a júri, por força do art. 5º, inc. XXXVIII, CF, havendo separação obrigatória de julgamento. Todavia, o STF tem construído entendimento diverso, assegurando a unidade processual perante o tribunal competente para julgar a autoridade (Inq. 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20/11/2008)".

    Dessa forma, se adotado o posicionamento doutrinário, a questão estaria correta; se seguido o jurisprudencial, a questão se torna errada.

  • Meu entendimento sobre o erro da alternativa III é que adota-se a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime. O simples fato de o objeto do crime ter sido apreendido, não firma a competência de Joinville. Ainda não houve a atuação jurisdicional do Estado, abrindo, assim, a possibilidade de Curitiba firmar a sua competência.

  • item II - correto. Em que pese o entendimento da  Súmula 704 do STF (Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados), a mesma não se aplica no caso em exame, tendo em vista que a regra da continência (atração de processos), prevista em lei infraconstitucional (art. Art. 77 do Código de Processo Penal. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração) não prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida).

    Destarte, no caso em testilha, deve haver separação de processos, isto é, o desembargador será julgado pelo STJ (art. 105, I, da CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais), ao passo que o coautor pelo Tribunal do Júri.

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO ALLAN, em 27 de julho.  Mata a charada. 

  • I- correto. 

     

    II- correto. 

     

    III- errado. A conexão no caso apresentado se estabelece porque a prova de uma infração influirá na prova de outra infração (art. 76, III). No concurso de jurisdições da mesma categoria, na determinação da conexão, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (art. 78, II, a). Como o  veículo furtado veio a ser transportado para outro Estado, a pena é de reclusão de três a oito anos (art. 155, § 5º, CP), sendo esta uma pena maior que da pena imposta pelo crime de receptação, que é de 1 a 4 anos (art. 180, CP). Assim, a competência será determinada em favor de Curitiba-PR, por força da cominação penal de maior gravidade relacionada ao delito de furto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Pq a I está correta? Uma causa trabalhista então seria julgada pela justiça estadual? Segundo a questão, não sendo competência esta matéria da justiça federal, militar e eleitoral, caberia ao juízo estadual jugá-la?

     

    Isso que é foda dessas questões. Nunca dá pra saber o que tá passando pela cabeça do examinador. Sabia muito bem que poderia ou não ser uma pegadinha, foda...

  • Sobre a alternativa II, o fundamento legal para a assertiva decorre da interpretação a contrario senso da súmula 721 e literal da CF: 

     

    Súmula 721 do STJ: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

  • Na assertiva I, faltou mencionarem a justiça trabalhista. Isso torna a afirmativa nela contida errada.

  • Apenas comentar a alternativa III, uma vez que parece ter gerado certa divergência entre os colegas.

    Depois de ler e reler e reler entendo que o erro a ser apontado na alternativa é que se trata de duas infrações nas quais a prova de uma infração ou de qualquer de suas elementares influi na prova de outra infração, configurando hipótese de Conexão Instrumental. Dessa forma, não há que se falar em prevenção. A competência se dará observando a regra do 78, II, “a”, CPP. A prevenção somente incide nas circunstâncias residuais (quando nenhuma outra regra encaixa, conforme a alínea “c” do mesmo inciso).

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.

    **Inclusive, tal alternativa é o exemplo dado no livro Sinopse para Concursos, 8ª edição, da Juspodivm, escrito por Leonardo Moreira Alves, pág. 302.


ID
356854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O crime plurilocal o delito percorre diferentes territórios dentro do mesmo país gerando um conflito interno de competência, o solução para resolver esse conflito é aplicar a regra do art. 70 do CPP. “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.”
  • QUESTÃO CORRETA.


    Art. 70 do CPP. A COMPETÊNCIA será, de regra, determinada pelo LUGAR em que se CONSUMAR a INFRAÇÃO, ou, no caso de TENTATIVA, pelo LUGAR em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.


    CUIDADO: nos JUIZADOS ESPECIAIS, a regra é justamente a apresentada pela Lei 9099/95 (Art. 63).

    Art. 63. A competência do JUIZADO será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a INFRAÇÃO PENAL.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm




    Outra questão:

    Q360688 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CBM-CE Prova: Primeiro-Tenente
    A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em que se praticou o último ato de execução.

    ERRADA.




  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  •  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    TEORIA DO RESULTADO

  • Trata-se da teoria do RESULTADO!

  • CERTO

     

    Para o CPP: teoria do resultado.

    Para o CP: teoria da atividade.

  • NO BRASIL ADOTA-SE A TEORIA DO RESULTADO.

  • GAB: CERTO completinho e "bonitinho "

  • Você tem vocação para ser policialSe realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

  • Certo, adotamos a teoria do resultado para definir o local da competência.

    Agora em certas modalidades adotamos a atividade, que é apenas uma das exceções, em:

    • Crimes dolosos/ Culposos
    • Estelionatário - foi decidido pelo STJ
    • Tentativa - No último local da tentativa.

    Há também uma tal da teoria do esboço do resultado, que adota o local em que deveria ter acontecido, mas nesta aqui, você só irá marcar que está correta, quando a banca deixar explícito.


ID
364972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos de ação penal privada exclusiva, o querelante, conhecido o lugar da infração,

Alternativas
Comentários
  • DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • LETRA E

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • Letra E

    A regra é o foro do local da prática do ato ou do último ato da tentativa.
    DICA: A cômpetência nunca será a do domicílio do querelante.

  • O domicílio da vítima não fixa competência em matéria criminal.
  • O nome do instituto é foro optativo ou por eleição....
  • a questão deveria ser anulada , pois  tanto a letra (A) COMO   a letra (E)  alguem poderia me ajudar ?
  • Gabarito E

    Fica a dica:

    No Processual Penal não a nada de competência em função da Vítima ou querelante. É sempre em favor do Réu, por isso poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, para facilitar para ele!
  • Carlos Souza, a letra A está incorreta pois no Direito Penal a competência se vale, em regra, com base nos seguintes artigos, como já dito pelo colega Rafael Santos:


         Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    Ou seja, a regra é o local da infração ou, quando esta é desconhecida, o domicílio do réu. Pode ainda o autor, quando se tratar de ação privada, optar pelo domicílio do réu.

  • existe diferenç entre domicílio e residênci?

  • Ana Carolina de Oliveira, segundo Pablo Stolze:

    a) Morada é o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente. Confunde-se com a noção de estadia;

    b) Residência: O local em que o sujeito mora e permanece habitualmente, podendo ser em várias cidades, Estados e até países. É onde ele costumeiramente pode ser encontrado. 

    C) Domicílio: Abrange o conceito de residência, e, por consequência, o de morada. Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Não basta, pois, para a sua configuração, o simples ato material de residir, porém, mais ainda, o propósito de permanecer (animus manendi), convertendo aquele local em centro de suas atividades.

  • Responde esta questão o conhecimento do...

    Art. 73, CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Pergunta digna de concurso para as exgências do Ensino Médio, agora tem umas perguntas que as bancas estão achando que a prova é para Juíz ou Procurador quando na verdade é para técnico.

  • Gabarito: E

     

    Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu (art. 73 do CPP). É o únio caso em que o querelante elege o foro onde a ação será processada.

  • gabarito E

    Querelante é o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública. Prescreve o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

  • Na dúvida, marquem foro do réu!

    Abraços!

  • Art. 73. CPP  Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Gente, lembrar sempre, Ação P EXCLUSIVA foro de domicílio (de sei lá quem, redação do art. 73 é horrivél) ou residência do réu.

  • Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


ID
376867
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
III. A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Itens corretos I, II: justificativa

    CPP  

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 2
    o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    Item III - Incorreto, pois narra hipótese de fixação de competência por CONEXÃO (ART. 76 iii CPP)

    CPP  

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (hoje são os arts. 70,73 e 74 do CP que versam sobre Concurso formal, erro de execução e resultado diverso do pretendido)

     

  • Quanto à conexao e continência:
           Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (A referencia ao CP novo, como disse o colega, é aos artigos 70, 73 e 74)
     

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
     

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Conexão probatória ou instrumental: Prevista no artigo 76, III do CPP, ou seja, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
  • A QUESTÃO TRATA DA REGRA RATIONE LOCI

    TAL REGRA LEVA EM CONTA O LUGAR  E ESTÁ PREVISTA NO ART. 69, I, II, CPP. EM SEU INCISO I, DEFINE-SE A COMPETÊNCIA PELO LOCAL DA INFRAÇÃO E EM SEU INCISO II PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

    O INCISO I É A CHAMADA REGRA PRINCIPAL E A DO INCISO II É A CHAMADA REGRA SUBSIDIÁRIA. ISSO SIGNIFICA QUE, PARA A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE LOCI, DEVE SER OBSERVADO EM PRIMEIRO LUGAR, O LOCAL DO CRIME E SOMENTE QUANDO ESTE FOR DESCONHECIDO, É QUE SERÁ UTILIZADA A REGRA SUBSIDIÁRIA.

    PARA EXPLICAR A REGRA PRINCIPAL - O QUE É LUGAR DA INFRAÇÃO - TEMOS TRÊS TEORIAS:

    TEORIA DA ATIVIDADE: LUGAR DO CRIME É AQUELE ONDE FOI PRATICADA A AÇÃO OU OMISSÃO, A LEI 9.099/95, PARA EFEITOS DA COMPETÊNCIA DO JECRIM, ADOTOU TAL TEORIA.

    TEORIA DO RESULTADO (FOI ADOTADA PELO CPP EM SEU ART. 70): LUGAR DA INFRAÇÃO É AQUELE ONDE O RESULTADO SE VERIFICOU, ONDE HOUVE A CONSUMAÇÃO.

    NO CASO DE TENTATIVA, COMPETENTE SERÁ O JUÍZO DO LUGAR EM QUE FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO - ART. 70, CPP, PARTE FINAL.

    NO CASO DE CRIME COMETIDO A DISTÂNCIA, SÃO DUAS HIPÓTESES POSSÍVEIS:

    - AÇÃO PRATICADA NO BRASIL E RESULTADO NO EXTERIOR - NO BRASIL SERÁ O JUÍZO DO LUGAR EM QUE FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO - ART. 70, § 1º, CPP;

    - AÇÃO PRATICADA NO EXTERIOR COM RESULADO NO BRASIL - EM NOSSO PAÍS SERÁ COMPETENTE O JUÍZO DO LUGAR EM QUE OCORRER A CONSUMAÇÃO OU ONDE ESTA DEVERIA TER OCORRIDO.

    SE POR VENTURA O CRIME FOR PRATICADO NA DIVISA ENTRE COMARCAS OU EM LUGAR SUJEITO A JURISDIÇÃO INCERTA, A COMPETÊNCIA É DETERMINADA PELA PREVENÇÃO, ART. 70, § 3º, CPP.


  • I- Correta - reproduz o art. 70 CPP
      Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentaiva, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
      
    II - Correta - reproduz o parágrafo 2º do art. 70

    2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competemte o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    III - Incorreta  - Será  caso de conexão instrumental ou probatória, prevista no art 76, III
     III- Qunado a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstancias elementares influir na prova de outra infração.


     

  • Prevenção 1- Jurisdição e limite territorial da prática ou tentativa incertos;
    2- infração continuada ou permanente;
    3- réu com mais de uma residência + local da infração desconhecido; Competência 1- lugar da prática ou tentativa;
    2- se iniciado no Brasil e consumado fora: lugar do último ato no Brasil;
    3- ato iniciado no Brasil e último ato fora: o juiz do lugar em que parcialmente produziu ou deveria ter produzido o resultado;
    4- réu sem residência certa ou paradeiro ignorado: o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato;
    5- crimes de ação penal privada: lugar da infração ou da residência do réu;
    6- crime cometido fora do Brasil: 1- capital do último estado que residiu; 2-Brasília (se nunca residiu aqui);
    7- Navio em alto mar:
     a) não se afastou do país – 1º porto que abortar
     b) afastou-se do país  – 1º porto que abortar ou do ultimo que houver tocado.
     
  • CUIDADO POIS O ERRO DA TERCEIRA É BEM SUTIL: É CONEXÃO PROBATÓRIO OU INTRUMENTAL E NÃO CONTINENCIA.
  • A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA

  • III. Conexão instrumental


ID
421477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue
os itens que se seguem.

Em regra, a competência territorial é definida pelo lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • Correto! 

    Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941

    Livro I

    Do Processo em Geral

    Título V

    Da Competência

    Capítulo I
    Da Competência pelo Lugar da Infração

    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Bons Estudos

  • RESPOSTA: CERTA

          Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Outra:

    Q360688 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CBM-CE Prova: Primeiro-Tenente

    A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em que se praticou o último ato de execução.

    ERRADA.

  • Competência Territorial 

    REGRA > Teoria do resultado 

    compete o lugar em que se consumar a infração 

    EXCEÇÃO >  Caso de tentativa 

    o foro do lugar em que foi praticado o último ato de execução 

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • CERTO

    CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O lugar da infração não necessariamente resume-se ao lugar de consumação, a infração pode ter ocorrida em um local (ação ou omissão) e o resultado (consumação) em outro.

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração (Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução);

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

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  • Ué, não era no lugar da consumação ?

  • Entendo que esta questão está incorreta, pois não fala lugar em que se consumar a infração e sim lugar da infração, levando a crer que a teoria adotada é a da atividade, quando, na verdade, a teoria adotada é a do resultado.

     Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


ID
422374
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Tem a jurisprudência majoritariamente compreendido que os saques via internet em conta de terceiros configuram crime de furto mediante fraude, consumado no local da conta indevidamente sacada.

II. É da competência da justiça federal o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo.

III. As fraudes praticadas por gestores da empresa administradora de consórcio de bens, em suas atividades fins, configuram crimes sujeitos à jurisdição federal.

IV. É da jurisdição federal a competência para os crimes de venda de combustíveis adulterados ou com venda em desacordo às normas legais, pelo dano à fiscalização da ANP (Agência Nacional de Petróleo), autarquia federal.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à venda de gasolina adulterada, já definiu o STF que:


    COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA - ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL - ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.176/91. O fato de, à margem de certa portaria da Agência Nacional do Petróleo, haver comercialização de produto derivado do petróleo não implica a configuração de crime contra serviço da citada autarquia especial. (RE 459513, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26/05/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-06 PP-01309)

    A notícia completa é bastante explicativa:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108712


  • sobre o item I:

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 94775 SC 2008/0059203-0 (STJ)

    Data de publicação: 23/05/2008

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SAQUE FRAUDULENTO DECONTA BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIAVIA INTERNET. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO COM A SUBTRAÇÃO DOS VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DO LOCAL ONDE A QUANTIA EM DINHEIRO FOI RETIRADA. 1. A conduta descrita nos autos, relativa à ocorrência de saque fraudulento de conta bancária mediante transferência viainternet para conta de terceiro, deve ser tipificada no artigo 155 , § 4º , inciso II , do Código Penal , pois mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção dos valores mantidos sob guarda bancária, foi subtraída quantia de conta-corrente da Caixa Econômica Federal. Precedentes da Terceira Seção. 2. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal do local da subtração do bem, qual seja, o da Segunda Vara de Chapecó - Seção Judiciária de Santa Catarina, o suscitante.


    Sobre o Item II:

    INFORMATIVO 383 STJ:COMPETÊNCIA. TRABALHO ESCRAVO.

    Nos crimes de redução à condição análoga à de escravo e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (arts. 149 e 203 do CP), é da Justiça Federal a competência, quando eles se referem a determinado grupo de trabalhadores (art. 109, V-A e VI, da CF/1988; art. 10, VII, da Lei n. 5.010/1966, e Título IV da Parte Especial do CP). Precedentes citados do STF: RE 398.041-PA, DJ 19/12/2008; RE 508.717-PA, DJ 11/4/2007; RE 499.143-PA, DJ 1º/2/2007; do STJ: HC 26.832-TO, DJ 21/2/2005, e HC 18.242-RJ, DJ 25/6/2007. CC 95.707-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009.


  • I - CERTA vide comentário do Lucas

    II - CERTA

    Informativo 809/STF – Plenário Compete à justiça federal processar e julgar o crime
    de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149).


    III - CERTA Lei 7492/1986 art. 1º, §único, inciso I + art. 26

    IV - ERRADA vide comentário do Rafael

  • O fato de envolver a ANP não atrai a competência federal

    Abraços

  • II. É da competência da justiça federal o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo.

     

    ITEM II - CORRETA

     

    Se você estiver diante de uma lesão coletiva, justiça federal. Se você estiver diante de uma lesão individual ou individualizada, justiça estadual.

     

    Ex.: Art. 203 do CP. Eu falo pro meu funcionário que ele não tem direito à hora extra, férias e nem décimo terceiro. Como não houve uma lesão à coletividade de pessoas, competência da justiça estadual.

     

    Ex.2: Agora se você pegar o crime de condição análoga à escravo. Geralmente, quando esse crime é praticado você não reduz uma única pessoa à condição de escravo. Geralmente, é toda uma coletividade. Por isso que a jurisprudência entende que seria competência da justiça federal.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • I. Tem a jurisprudência majoritariamente compreendido que os saques via internet em conta de terceiros configuram crime de furto mediante fraude, consumado no local da conta indevidamente sacada.

     

    ITEM I - CORRRETA

     

     

    Furto qualificado pela fraude eletrônica na internet: o furto mediante fraude previsto no art. 155, §4°, II, do CP, não se confunde com o delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do CP. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. Assim, se determinado agente obtiver, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, após induzir alguém em erro, mediante fraude, o delito caracterizado é o de estelionato. Em um exemplo fictício em que alguém adquire um falso pacote de turismo pela internet, efetuando o pagamento em favor do agente, a competência territorial será estabelecida pelo local da obtenção da vantagem ilícita. No entanto, se a fraude for utilizada para burlar a vigilância exercida pela vítima sobre a res, que tem a coisa subtraída, o delito é o de furto qualificado pela fraude. O exemplo mais comum desse crime pela internet tem ocorrido em situações em que o agente se vale de fraude eletrônica para a retirada de dinheiro de conta bancária, após obter fraudulentamente a senha do cliente. A fraude, nesse caso, é usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Por isso, tem-se como configurado o crime de furto qualificado, do qual a instituição financeira é a vítima, e o correntista mero prejudicado. A consumação desse crime de furto ocorre no momento em que o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. Portanto, o desapossamento que gera o prejuízo, embora se efetive em sistema digital de dados, ocorre na conta corrente da agência do correntista prejudicado, e não no local onde está o autor do delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • GABARITO: B)

    I) Fraude eletrônica na internet. Em casos de operação eletrônica de transferência bancária via internet realizada de maneira fraudulenta, decidiu o Superior Tribunal tratar-se do crime de furto mediante fraude (que não se confunde com estelionato), sendo competente para processar e julgar a causa o juízo no qual situada a conta corrente que sofreu a subtração de valores. (STJ - CC: 108513, Relator: Ministro NILSON NAVES, Data de Publicação: DJe 11/11/2009)

    II) Competência. Redução a condição análoga à de escravo. Conduta tipificada no art. 149 do Código Penal. Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal. (RE 459510, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)

    III) LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    IV) [...] Na situação concreta em comento não houve lesão à atividade de fiscalização atribuída à Agência Nacional do Petróleo - ANP, pois não se pode confundir o fato objeto da fiscalização - a adulteração do combustível - com o exercício das atividades fiscalizatórias da Agência Nacional de Petróleo - ANP. Ademais é da jurisprudência do Tribunal que para ocorrer a competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV da CR/88 , que o interesse da União seja direto e específico. Contudo, na decisão em analise não há interesse direto e específico da União, que justifique a incidência do art. 109 , IV , da CF , dessa forma, por unanimidade, a primeira Turma manteve o acórdão da Justiça Federal, o qual declinou da competência atribuindo à Justiça estadual. Recurso Extraordinário (RE) 459513


ID
577804
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre competência, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Sendo Alternativa incorreta a LETRA E.

    Tráfico internacional de drogas praticado em município que não seja sede de vara federal. Quem julga?

               
           R.: Antes de 2006, o crime seria julgado na vara da justiça estadual, com recurso para o TRF. No ano de 2006 (8 de outubro 2006), entra em vigor a lei 11343/2006 – nova lei de drogas – e o seu art. 70 diz que o crime de tráfico praticado na sede de comarca que não é sede justiça federal, será o crime julgado na circunscrição federal da qual a comarca faz parte. 

    Bibliografia: RENATO BRASILEIRO.
  • a) Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá ajuizar a queixa-crime no foro do domicÌlio ou da residência do réu, mesmo sendo conhecido o lugar da infração. (CORRETA) - Art. 73, CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. b) Nos casos em que deveriam ter sido aplicadas as regras do concurso material, formal ou do crime continuado no juízo de conhecimento e não o foram, é possÌvel a unidade ulterior dos processos no juízo da execução penal, para fins de soma ou de unificação das penas (CORRETA) - Art. 82, CPP - Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. c) Nos casos de número excessivo de acusados, com o intuito de evitar a prorrogação indevida da prisão cautelar de um ou de vários imputados, é facultado ao magistrado separar os processos, mesmo nas hipóteses de conexão e continência. (CORRETA) -  Art. 80, CPP - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. d) Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras da conexão, observar-se-ão os institutos da composição dos danos civis e da transação penal no que tange à infração penal de menor potencial ofensivo conexa com o homicídio. (CORRETA) - Art. 60, Parágrafo único, Lei 9.099/95 - Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
  • Analise da Questão:
    Sobre competência, assinale a assertiva incorreta.
     a) Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poder· ajuizar a queixa-crime no foro do domicÌlio ou da residência do réu, mesmo sendo conhecido o lugar da infração.
    Questão Correta, esta em perfeita consonância ao artigo 73 CPP, que assim dispõe: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou a residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infrção". 
     b) Nos casos em que deveriam ter sido aplicadas as regras do concurso material, formal ou do crime continuado no juízo de conhecimento e n„o o foram, é possÌvel a unidade ulterior dos processos no juízo da execução penal, para fins de soma ou de unificação das penas
    Questão Correta, esta em perfeita consonância ao artigo 82 CPP, que assim dispõe: "Se, não obstante a conexão ou continencia, forem instarados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocaros processos que corram perante os outros juizes, salvo se estiverem com sentença definitiva. Neste caso a unidade de processo só se dará, ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação da pena".
    c) Nos casos de número excessivo de acusados, com o intuito de evitar a prorrogação indevida da prisão cautelar de um ou de vários imputados, é facultado ao magistrado separar os processos, mesmo nas hipóteses de conexão e continência.
    Questão Correta, esta em perfeita consonância com artigo 80 CPP, qua assim dispõe: "Será facultativa a seração dos processos quando as infrações estiverem sido paraticadas em circunstancias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusadose para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação".
    d) Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras da conexão, observar-se-„o os institutos da composição dos danos civis e da transação penal no que tange à infração penal de menor potencial ofensivo conexa com o homicídio.
    Questão Correta.
    e) No tráfico de entorpecentes envolvendo vários países, definida a competência da Justiça Comum Federal e não havendo no Munipio em que foi praticado o delito sede de Vara da Justiça Federal, o processo e o julgamento caberão à Justiça Estadual.
    Questão Errada, esta em disordancia com a lei 11343/2006 artigo 70.


ID
606841
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Trata-se da alternativa correta. Dispõe o artigo 79, §1º, do Código de Processo Penal que embora verificada hipótese de conexão ou continência, a união de processo cessará se, em relação a algum co-réu, sobrevier caso previsto no artigo 152, do mesmo Código, que assim, dispõe:

    Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

    § 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença. (sem grifos no original).



    ALTERNATIVA E - Errada

    Vejamos o que dispõe o CPP, a respeito da afirmação proposta na alternativa:

    Art. 78. (...)

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    Note-se que, contrariando ao que afirmou o examinador, a regra é que prevalece o lugar da infração cuja pena seja mais grave.

  • Letra a: 

    O examinador inverteu as regras de competência.
    No CPP a regra geral é o local de consumação da infração; no juizado, o da prática da infração 


    CPP. DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    Juizados, lei 9099/95
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.



    Letra D:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 


    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

         
  • LETRA B:

    Na hipótese de infração única, atribuída a duas ou mais pessoas, a unidade do processo e do julgamento dos autores e partícipes decorre da conexão intersubjetiva por concurso, também denominada conexão subjetiva concursal.
     
    Art. 76, II, CPP:
    Conexão subjetiva concursal:duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar.
     
    A questão trata de continência (art. 77, I): hipótese de infração única, atribuída a duas ou mais pessoas.
     
  • Mais em:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929164928746&mode=print
  • A distinção entre conexão e continência no processo penal reside no fato de que, na conexão, necessariamente haverá dois ou mais crimes praticados, enquanto na continência, apenas um crime. Portanto, a alternativa B está errada, uma vez que apenas um crime foi praticado, caracterizando a continência, e não a conexão.
  • Questão passível de anulação (mas uma anulação relativa, pois a B está correta)

    Há divergência quanto a conexão entre crime de menor potencial ofensivo e atração do Tribunal do Júri. Isso porque, em virtude da competência do JECRIM derivar diretamente da CF, regras de conexão e continência não poderiam alterar a competência estabelecida.

  • ·         Atenção máxima!!! (análise da letra E)  O local de maior numero de infrações somente prevalece sobre o lugar ao qual foi cominada a pena mais grave, caso as penas sejam iguais, pois em regra a pena mais grave, sendo que neste caso deve prevalecer. Na questão o examinador não informa que as penas são iguais, logo deve prevalecer a regra do inciso I e não do II, logo não haveria a prevalência do maior numero de infrações.

    MUITO MALDOSA A QUESTÃO DA VUNESP!!!!  INFELIZMENTE QUEM ESTUDOU É ELIMINADO NUMA QUESTÃO DESTAS.

    VEJA O INCISO I e II do artigo 78 do CPP.
  • Letra C (Errada)

    Na CONEXÃO, o agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (CONCURSAL) é aquela que várias pessoas cometem vários crimes, havendo vínculo subjetivo sobre elas ainda que os crimes sejam praticados em locais diversos.

  • Gleide Rezende, não adianta estudar e não prestar atenção à questão, na letra E está escrito que "prevalece sobre o crime mais grave" e isso está errado..

    O Gab. B se dá pois, verificada a insanidade do acusado, superveniente ao fato, o processo deve ser suspenso, até que se restabeleça.

  • Ocorre a crise de instância para um acusado, suspendendo-se, apenas para ele, o processo

    Abraços

  • Nas hipóteses de conexão e continência, constatada, em incidente próprio, a insanidade mental de um dos acusados, superveniente à infração, impõe-se a separação dos processos.

    É caso de separação porque o incidente de insanidade é causa de suspensão do processo.

  • Conexão x Continência (tema de 2a fase analista MPSP 2018)

    Conexão x Continência

    - São institutos de deslocamento de competência que permitem reunir em um mesmo processo crimes e/ou criminosos que poderiam ser julgados separadamente.

    Finalidade: economia de atos e consequente duração razoável do processo; evitar decisões contraditórias.

    Conexão: é a interligação entre dois ou mais delitos e que, por isso, devem ser julgados no mesmo processo.

    Continência: é o instituto que nos permite reunir em processo único dois ou mais criminosos que praticaram um só delito, ou dois ou mais delitos que se originam de uma só conduta.

    ~> Conexão intersubjetiva: é aquela onde dois ou mais crimes são praticados por duas ou mais pessoas;

    ~~> pode ser "por simultaneidade", "concursal" ou "por reciprocidade"

    ~> Conexão lógica, teleológica ou finalista: é a conexão do lucro, do aproveitamento. Um crime é praticado para levar vantagem, para criar impunidade ou para ocultar outro delito.

    ~> Conexão instrumental ou probatória: a existência de um crime é fundamental para demonstrar que um outro delito ocorreu.

    Já a continência:

    ~> por cumulação subjetiva: um só crime praticado por duas ou mais pessoas (art. 77, I);

    ~> por cumulação objetiva: uma só conduta que deságua na prática de duas ou mais infrações.

    "Abraços" kkkk

  • C) errada!!! Conexão recai sobre infrações enquanto continência recai sobre pessoas.

    Na alternativa trata-se de continência por cumulação subjetiva (subjetiva = sujeitos) onde 2 ou mais pessoas praticam uma única infração.

  • Continência por cumulação subjetiva (uma só conduta praticada por dois ou mais agentes).


ID
615754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, assinale a opção correta acerca da competência.

Alternativas
Comentários
  • Definições para "Teoria da ubiqüidade"

    Teoria da ubiqüidade -  O crime praticado em um país ou no qual surte efeitos, ainda que parciais, está sujeito às leis desse país.
  • A Levando-se em consideração apenas delitos praticados integralmente dentro do território brasileiro, aplica-se a teoria da atividade.
    (Errada, o CPP adota a teoria do resultado [competente é o juiz do local onde se consumou a infração] e não o da atividade,art. 70)

    B O foro competente no caso de tentativa é o local onde o agente praticou o primeiro ato executório.
    (Errada, é o último ato que conta no caso da tentativa, art. 70)

    C Reserva-se a teoria da ubiqüidade para a hipótese do delito que tenha se iniciado em um país estrangeiro e findado no Brasil ou vice-versa.

    (Certa, a teoria da ubiqüidade (que diz ser competente tanto o juiz do lugar onde foi praticado o ato quanto o do local do resultado) está prevista no art. 70, §1º e 2º, é a exceção ao caput e só cabe quando o crime tem algum braço fora do país)

    D Nos casos de exclusiva ação privada, o foro competente corresponde ao do lugar da infração, não cabendo à vítima optar pelo domicílio ou residência do réu.
    (Errada, o querelante pode escolher entre o local da infração ou do domicílio do réu, art. 73)

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/05/oab-135-teste-4.html#ixzz1mHNZaUlX
  • Porque a B esta errada:
    O foro competente no caso de tentativa é o local onde o agente praticou o primeiro ultimo ato executório, consoante art 70 CPP

    Bons estudos
  •  

    A- Levando-se em consideração apenas delitos praticados integralmente dentro do território brasileiro, aplica-se a teoria da atividade.

    Não pode ser tida como correta, pois, para a teoria da atividade, é competente para apurar a infração penal o foro do lugar onde ocorreu a ação. E a teoria contemplada no CPP é a teoria do resultado, para a qual o foro é o lugar onde o delito se consumou. Isto posto que a lógica do legislador foi a de considerar como lugar do crime o local onde a sociedade teve sua realidade perturbada e, assim, onde o agente deva ser punido.

    B- O foro competente no caso de tentativa é o local onde o agente praticou o primeiro ato executório.

    Seguindo a linha de raciocínio usada pelo legislador e exposta na assertiva anterior, em caso de tentativa, o foro considerado competente é aquele onde ocorreu o último ato executório. Logo, tampouco deve ser assinalada.

    C- Reserva-se a teoria da ubiqüidade para a hipótese do delito que tenha se iniciado em um país estrangeiro e findado no Brasil ou vice-versa.

    Trata-se da opção correta. A teoria da ubiqüidade, inserida no artigo 6º do CP (Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado) já despertou discussões na doutrina. Para alguns, o artigo 6º do CP teria revogado, tacitamente, o artigo 70 do CPP, o qual traz em seu bojo a teoria do resultado. Contudo, a parcela majoritária entende o artigo 6º como uma norma de aplicação da lei penal no espaço quando tratarmos de um crime que atingiu mais de um país. Caso contrário, aplica-se a norma do artigo 70 do CPP. A teoria da ubiqüidade se explica pelo fato de que um crime que se inicia no país e produz resultado no exterior (e vice-versa), ou seja, o fato de o crime tocar o país em algum momento, afeta sua soberania, ensejando punição.

    D- Nos casos de exclusiva ação privada, o foro competente corresponde ao do lugar da infração, não cabendo à vítima optar pelo domicílio ou residência do réu.

    Esta alternativa traduz uma exceção à regra do artigo 70 do CPP e está contemplada no artigo 73 do CPP. Sabemos que a lógica que direciona a regra do artigo 70 do CPP é a de que o foro competente é o do lugar da infração tendo em vista que foi o local onde a sociedade sofreu maior perturbação. Todavia, em casos de ação exclusivamente privada, onde o interesse público é secundário e, por isso, não tem o mesmo condão do crime de ação pública, deixa-se a critério do querelante a eleição do foro. Segundo Nucci, não há prejuízo para o querelado porque o foro será o do lugar da infração ou do domicílio ou residência do agente. Logo, tampouco seria a correta.

  • Acertei. Porém, no meu humilde entendimento, entendo que a alternativa "c" refere-se aos crimes a distância, que são crimes que foram executados ou tiveram seu resultado em outro país, previstos no Código Penal e não no Código Processual Penal. Neste ponto de vista, existe a referida reserva: "Reserva-se a teoria da ubiqüidade para a hipótese do delito que tenha se iniciado em um país estrangeiro e findado no Brasil ou vice-versa". Todavia, em matéria processual penal não há restrição, pois a regra é a teoria do resultado. Assim, entendo estar confusa a questão no contexto processual, apesar de correta.
  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     


ID
623182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da competência no âmbito do direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 70, § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Alternativa "A" - incorreta: O Brasil adota a  teoria da ubiqüidade, sendo útil tal definição para quando a conduta e o resultado se concretizarem em países diferentes (crimes à distância). Note que a regra do art. 70 do CPP é para os crimes pluri-locais, regra de competência, que adota a teoria do resultado.

    SEgue trecho de Ementa do STJ - CC 106625 / DF CONFLITO DE COMPETENCIA 2009/0136422-1:
    3. Crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas pela internet ensejam a competência do Juízo do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontrava o responsável pela veiculação e divulgação de tais notícias.




    Alternativa "C" errada:
    O STF somente analisará decisões das turmas recursais em caso de recurso extraordinário. Com efeito, por mutaçaõ constitucional, o STF alterou o entendimento de que caberia à este Tribunal apreciar HC contra turmas recursais. Atualmente, cade ao TJ do Estado apreciar HC contra ato de Turma recursal (HC 86009 - STF). Ainda sobre o tema, interessante ressaltar a seguinte decisão:
    REsp 722237 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0011393-2
    II - Segundo o artigo 98 da Constituição Federal, as Turmas
    Recursais
    possuem competência exclusiva para apreciar os recursos
    das decisões prolatadas pelos Juizados Especiais Federais. Portanto,
    não cabe recurso aos Tribunais Regionais Federais, pois a eles não
    foi reservada a possibilidade de revisão dos julgados dos Juizados
    Especiais.
    III - A teor do artigo 41 e respectivo § 1º da Lei 9.099/95
    (aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do artigo 1º
    da Lei 10.259/01), os recursos cabíveis das decisões dos juizados
    especiais devem ser julgados por Turmas Recursais,

  • Quanto a alternativa "D", encontra-se errada pelo seguinte motivo:

    Conforme expões Rogério Sanches, "Saques via internet configuram crime de furto qualificado pelo emprego de fraude. A consumação do delito se dá quando o bem subtraído sai da esfera de disponibilidade da vítima, mediante o débito lançado na conta em poder da instituição financeira depositária dos valores transferidos. A competência é definida pelo local em que situada a agência bancária detentora da conta alcançada".

    CAt 222 / MG
    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
    2008/0120321-8
    1.   A 3a. Seção desta Corte definiu que configura o crime de furto
    qualificado pela fraude a subtração de valores de conta corrente,
    mediante transferência ou saque bancários sem o consentimento do
    correntista; assim, a competência deve ser definida pelo lugar da
    agência em que mantida a conta lesada.
     

    http://www.blogjuridicopenal.blogspot.com/
  • Discordo da fundamentação da Jenilsa. O art. por ela citado (70, §3º) trata da competência pelo lugar da infração. No caso de crimes conexos, no concurso de jurisdições de mesma categoria, devemos seguir a regra do art. 78, II, do CPP, ou seja:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

  • Completando a resposta do colega acima:

    Firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos (art. 78, II, "c"), porque os delitos de uso de documento falso e de falsidade ideloógica apresentam a mesma pena e somente foi comentido 1 de cada, fatores utilizados pelas letras "a" e"b".



    Uso de documento falso

     

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Gabarito letra E!!

    Comentário objetivo juntando tudo:

    CPP art. 70         § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos (art. 78, II, "c"), porque os delitos de uso de documento falso e de falsidade idelógica apresentam a mesma pena e somente foi comentido 1 de cada, fatores utilizados pelas letras "a" e"b".


    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Ninguém comentou a letra B). Está errada porque o conselho é soberano, se não foi reconhecida a atenuante por ele não pode o juiz presidente ou o tribunal decidirem o contrário.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 121, § 2º, INCISOS I,III E IV E ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV C/C 14, INCISO II,TODOS DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃOMANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTEAFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ÚNICACONDUTA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ALEGADA DEFICIÊNCIA NA FIXAÇÃO DAPENA-BASE. CONCURSO DE CRIMES. TESES APRESENTADAS MAS NÃO APRECIADASPELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.I - Na espécie, as provas delineadas no v. acórdão atacado sustentama conclusão alcançada pelos não se qualificando, portanto,como sendo manifestamente contrária à prova dos autos. Qualquerentendimento diverso exigiria incursão em matéria probatória, medidaincompatível com a via eleita.II - Revela-se inviável, neste momento, o reconhecimento decircunstância atenuante que foi expressamente rechaçada peloConselho de Sentença.III - "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri éadstrito aos fundamentos de sua interposição." (Enunciado n.º 713 daSúmula do Pretório Excelso).IV - Constatada, em Plenário do Júri, a ocorrência de desígniosautônomos do paciente para obtenção dos resultados alcançados, facesua conduta de atear fogo em ônibus, impedindo a saída de cadapassageiro da aludida condução pública através da restrição daliberdade do motorista do coletivo, mister o reconhecimento doconcurso formal impróprio.V - Esta Corte tem entendido, como regra geral, que é possível, emhabeas corpus, a sua manifestação acerca de matéria não tratada nasrazões da apelação e/ou não enfrentadas pelo v. acórdão que ajulgou, em razão da amplitude do efeito devolutivo daquele recurso.Entretanto, em se tratando de apelação interposta contra decisum doTribunal do Júri, essa análise não é autorizada. Como o efeitodevolutivo da apelação, nesses casos, é restrito ao que se alegou napetição de interposição recursal, é defeso ao STJ se manifestarsobre teses não enfrentadas pelo v. acórdão reprochado (Precedentesdesta Corte e do Pretório Excelso).Habeas Corpus denegado.
  • Letra D - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A subtração de valores de contas bancárias por meio da internet configura o delito de furto mediante fraude. Como se sabe, a competência no processo penal tem como regra o local de consumação do delito. Nos crimes de furto, a consumação ocorre com a retirada do bem da disponibildade da vítima. Tal ato, nesse caso, ocorre no local da agência onde está situada a conta bancária que foi alvo da prática delituosa, pois é lá que o ofendido tem como perdido seus valores pecuniários. Esse é o entendimento do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SAQUE FRAUDULENTO EM CONTA CORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POR MEIO DA INTERNET. ESTELIONATO AFASTADO. CONFIGURAÇÃO DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. PRECEDENTES. MUDANÇA NA CAPITULAÇÃO DO FATO. DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA CONSUMAÇÃO NO LOCAL EM QUE SE SITUA A AGÊNCIA QUE ABRIGA A CONTA CORRENTE LESADA .
    1. A fraude do furto não se confunde com a do estelionato, posto que, no primeiro, ela tem por escopo a redução da vigilância da vítima para que ela não compreenda estar sendo desapossada, enquanto que, no segundo, ela visa fazer a vítima incidir em erro, entregando o bem de forma espontânea ao agente.
    2. Logo, o saque fraudulento em conta corrente por meio de internet configura o delito de furto mediante fraude, mas não o de estelionato.
    3. O crime de furto mediante fraude se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, isto é, quando o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima, o que ocorreu no local em que se situa a agência bancária que abriga a conta corrente fraudulentamente atingida. Precedentes.
    4. Se ainda não foi oferecida denúncia nos autos, não há que se falar em vinculação do Juiz à capitulação sugerida no inquérito policial.
    5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no CC 74.225/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 04/08/2008)
  • Letra D - Assertiva Incorreta (Parte II)

    A título de argumentação, no caso de furto mediante fraudes cometidas por meio de internet, será lesado tanto o correntista quanto a instituição bancária. Desse modo, caso a entidade bancária seja a CEF (empresa pública federal) a competência para apreciação e julgamento do delito será da Justiça Federal, enquanto se vitimado for o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) ou instituições particulares será competente a Justiça estadual. É o entendimento do STJ:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SAQUE FRAUDULENTO DE CONTA BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA VIA INTERNET. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO COM A SUBTRAÇÃO DOS VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DO LOCAL ONDE A QUANTIA EM DINHEIRO FOI RETIRADA.
    1. A conduta descrita nos autos, relativa à ocorrência de saque fraudulento de conta bancária mediante transferência via internet para conta de terceiro, deve ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pois mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção dos valores mantidos sob guarda bancária, foi subtraída quantia de conta-corrente da Caixa Econômica Federal.  Precedentes da Terceira Seção.
    2. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal do local da subtração do bem, qual seja, o da Segunda Vara de Chapecó - Seção Judiciária de Santa Catarina, o suscitante.
    (CC 94.775/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2008, DJe 23/05/2008)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    De acordo com o vigente texto do Código de Processo Penal, não se submetem mais as atenuantes ou agravantes à quesitação dos jurados. Hodiernamente, cabe ao juiz-presidente a identificação de atenuantes e agravantes na dosimetria da pena. No entanto, em momento anterior, tal quesitação era autorizada pela ordem jurídica e, caso fossem rechaçada pelos jurados, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, não seria possível ao juiz-presidente ou Tribunal decidir de modo contrário. Seguem arestos do STJ:

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. JÚRI. DOSIMETRIA DE PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE RECUSADA PELOS JURADOS. JULGAMENTO REALIZADO ANTES DA LEI Nº 11.689/08. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. Ainda que viável a incidência da atenuante em caso de confissão qualificada, tem-se que prevalece, no Tribunal do Júri, a soberana decisão dos jurados, aos quais era, até a entrada em vigor da Lei 11.689/2008, submetida a análise da atenuantes e agravantes.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1066251/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 10/10/2011)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.689/08. NECESSIDADE DE TER SIDO A TESE ALVO DOS DEBATES.
    I - Com a reforma introduzida pela Lei nº 11.698/08 não há mais necessidade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes.
    II - Não obstante, embora tenha sido transferido o exame da presença das referidas circunstâncias ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, elas somente serão consideradas na dosimetria da pena desde que suscitadas nos debates orais, a teor do que prescreve o art. 492, inciso I, alínea b do CPP.
    Recurso especial provido.
    (REsp 1157292/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)
  • Concordo com o gabarito, mas o que há de errado com a alternativa  C?
    O STF não é competênte para apreciar decisões das turmas recursais dos juizados especiais criminais?
  • Gostaria de saber se mais alguém tem um problema aqui no QC como o meu. Já reclamei para eles mas não souberam o que dizer. é o seguinte: quando eu resolvo uma questão e logo após abro os comentário a página pula para algum outro ponto aleatório automaticamente, as vezes para o final das questões e as vezes para o início dai eu tenho que ficar procurando onde estava lendo os comentários, fazendo umas 200 questões por dia e acontecendo em cada uma, isso ta se tornando insuportável. Favor mandar um mensagem pessoal, caso mais alguem tenha esse problema podemos reclamar com mais pressão. Desculpem colocar nesse local.
  • Caro Marcio!
    Letra C:

    Creio que a banca tenha considerado errada a afirmativa, pois, afirma de forma genérica que a competência para apreciar as decisões das turmas recursais dos juizados especiais criminais é do STF. Não fala especificamente em recurso. De modo que nos termos do art. 102, III, "a", da CF/88, desde que haja pré-questionamento, cabe o Recurso Extraordinario.
    Art. 102, III, a.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;


    No entanto, quanto ao HC contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais, não tendo ele natureza de recurso, mas de ação constitucional, era até recentemente julgado pelo STF. Hoje não é mais.

    Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto de 2010 destaca despacho do Ministro Celso de Mello, de 04 de agosto de 2010, que reiterou a incompetência do STF para processar e julgar Habeas Corpus (HC) contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais (STF, HC 104.892, rel. Min. Celso de Mello, DJE n. 149, 13.08.2010).

    Do despacho do relator destacamos:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 86.834/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, reformulou sua orientação jurisprudencial a propósito da questão pertinente à competência originária para o processo e julgamento das ações de “habeas corpus” ajuizadas em face de decisões emanadas de Turmas/Colégios Recursais vinculados ao sistema de Juizados Especiais, (...).

    (...)

    Esta Suprema Corte, ao rever anterior diretriz jurisprudencial, firmou entendimento no sentido de que compete, a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) – e não mais ao Supremo Tribunal Federal -, a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de “habeas corpus” impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados Especiais.

    Não mais compete, portanto, a este Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, pedido de “habeas corpus”, quando impetrado, como no caso, contra decisão proferida por Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais, como reiteradamente tem decidido esta Corte(...).

  • Pessoal, vamos apoiar o nosso colega acima. Parece que o problema ocorre com todos. Como ele disse, ao resolver 200 questões por dia esse problema aca nos tomando um tempo precioso.

    FAVOR ENVIAR MENSAGEM PARA O QC PARA QUE RESOLVAM ESTE PROBLEMA, AFINAL DE CONTAS A MAIORIA DE NÓS ESTÁ PAGANDO POR ESTE SERVIÇO.

    Para quem não leu a mensagem do nosso colega, segue aqui novamente:
    "Gostaria de saber se mais alguém tem um problema aqui no QC como o meu. Já reclamei para eles mas não souberam o que dizer. é o seguinte: quando eu resolvo uma questão e logo após abro os comentário a página pula para algum outro ponto aleatório automaticamente, as vezes para o final das questões e as vezes para o início dai eu tenho que ficar procurando onde estava lendo os comentários, fazendo umas 200 questões por dia e acontecendo em cada uma, isso ta se tornando insuportável. Favor mandar um mensagem pessoal, caso mais alguem tenha esse problema podemos reclamar com mais pressão. Desculpem colocar nesse local."

    Apenas para concluir, quando clico para "avaliar" algum comentário o mesmo problema acima relatado acontece comigo.
  • Oi colegas. Isso acontece comigo tb.Aliás, acabou de acontecer qdo adicionei este recado. Vai para o fim da página.E outra coisa, é só a minha internet ou demora pra gte poder comentar (adicionar um comentario?) ..bjs gte
    :D
    Eu sei que a pagina nao é propria pra comentario deste tipo, mas se eu comentar em outro lugar ngm ler rsrsrs
  • caros colegas, o problema narrado acontece somente quando vou adicionar um comentário. Todavia, quando clico em "comentários" com intuito de verificar a opinão de cada um, não há nenhum problema.
  • A) INCORRETO. A terceira Seção do STJ resolveu a questão no julgamento do presente Conflito de Competência. "Crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas pela internet ensejam a competência do Juízo do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontrava o responsável pela veiculação e divulgação de tais notícias".(CC 106625/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves, 3ª Seção do STJ, DJe: 25/05/2010).

    B) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ (Quinta e Sexta turmas): "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se nosentido de que não compete ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri e tampouco às demais instâncias aplicar atenuante não reconhecida pelo Júri Popular, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos". (HC 107.742/DF, Rel. Min. Marco Aurélio B., 5ª T; DJe: 01/02/2012; HC 100.843/MS, Rel. Min. OG Fernandes, 6ª T, 24/05/2010).

    C) INCORRETO."Com o entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus nº 86.834/SP pelo STF e tendo em vista a jurisprudência já assentada
    nesta Corte Superior, a competência para apreciar as decisões das Turmas Recursais é dos Tribunais de Justiça e não mais da Corte Suprema, como anteriormente vinha sendo decidido, restando, pois, superado o entendimento firmado pela Súmula n.º 690 daquela Corte."(HC 122.126/RS, Rel. Min. OG Fernandes, 6ª T, 16/11/2009).


  • Continuação !!

    D) INCORRETO. A Terceira Seção do STJ resolveu a questão no presente Conflito de Atribuições. "A 3a. Seção desta Corte definiu que configura o crime de furto qualificado pela fraude a subtração de valores de conta corrente mediante transferência ou saque bancários sem o consentimento do
    correntista; assim, a competência deve ser definida pelo lugar da agência em que mantida a conta lesada".(CAT 222/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes; 3ª Seção; DJe: 16/05/2011).
    E) CORRETO. Nos termos do julgado da Terceira Seção do STJ. "Constatada a existência de dois crimes conexos, um consumado na cidade de Nova Ubiratã/MT (falsidade ideológica) e o outro na cidadede Paranaguá/PR (uso de documento falso), a competência será fixada pela prevenção, isto é, será do primeiro Juízo que conheceu dos fatos, no caso o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Paranaguá/PR, a teor dos artigos 78, II, "c", c.c. o 83, ambos do Código de Processo Penal". (CC 113.606/MT, Rel. Min. Haroldo Rodrigues, 3ª Seção; DJe: 22/06/2011).


  • A alternativa "E" está correta, pois, no julgado que a embasa, foram descartados, inicialmente, os critérios da gravidade das infrações (art. 78, II, a, CPP) e número de infrações (art. 78, II, b, CPP). Logo, após ambos serem descartados, resta apenas a prevenção, mas ela não é a 1ª opção para resolver a situação apresentada na afirmativa.


    No caso, os Juízos são igualmente competentes, diante de crimes de gravidade semelhante e do mesmo número de infrações, tendo sido, entretanto, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá/PR � em cuja jurisdição consumou-se o suposto delito de uso de documento ideologicamente falso � o primeiro a conhecer dos fatos a serem apurados, ficando, assim, prevento para o processo e o julgamento do feito. (CC 124.524/MT, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 15/03/2013)

  • Questão incompleta.

    Se o uso de documento falso, for um documento público, a pena pelo uso será a mesma aplicada na falsificação do documento público, conforme disposto no artigo 304 do CP, combinado com o artigo 297. Assim, a pena referente ao uso de documento público falso seria maior que a falsidade ideológica, sendo a competência, portanto, fixada com base no uso do documento público falso que é mais grave do que a falsidade ideológica, não havendo de falar em competência fixada pela prevenção.

  • O que me atrapalhou foi esse: "o juiz que conheceu primeiro os fatos". 

     

    O fato de um juiz CONHECER o FATO não o torna prevento, por si só. É só olhar o CPP e ver que prevenção não é isso.

     

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).]

     

    Se fosse só meramente "conhecer os fatos", qualquer juiz que assistisse na TV o noticiário do crime restaria prevento.

     

    Lamentável essa questão mal elaborada, porque é fruto de copia e cola descontextualizado de ementário jurisprudencial.

     

     

  • Um dos comentários abaixo menciona que, na opinião dele, o que o induziu ao erro na questão foi a informação de que o "juiz conheceu os fatos". Ele menciona que o juiz poderia conhecer os fatos até mesmo pela televisão, enquanto a lei estabelece que a prevenção depende da "prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa".

    Contudo, a questão informa que o "juiz conheceu DOS FATOS", o que em jargão jurídico indica que ele praticou um ato processual, por exemplo recebeu a denúncia. É apenas um detalhe, mas faz toda a diferença...

  • Alguém pode explicar o por que de não ser aplicada a Sumula 17 do STJ: "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."?


ID
664075
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência, considere:

I. O foro competente do caso de tentativa é o do local em que o delito iria se consumar.

II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

III. A competência será determinada pela conexão e implicará reunião dos processos, mesmo que um ou alguns deles já tenham sido julgados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CPP,

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • CORRETO O GABARITO..
    CPP,

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
  • Gabarito: B

    I - Errado. Artigo 70, caput do CPP: " A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."(grifo nosso)

    II - Certo. Artigo 72, caput do CPP: "
    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu." (grifo nosso)

    III - Errado. Artigo 82 do CPP: "
    Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas." (grifo nosso)
  • STJ Súmula nº 235 - 01/02/2000 - DJ 10.02.2000

    Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

    A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Acho muito estranho os Comentários de Osmar.

    Bons estudos
  • Galera, será q algm tem algum macete para questões de competência?
  • Colega, como já comentei numa questão parecida, colocarei o mesmo comentário aqui também!

    Depois que eu passei a utilizar o mneumônico "um juiz prevento vale por dois", não errei nenhuma questão sobre competência firmada pela prevenção. Basta atentar para o fato de que a lógica do instituto visa a dirimir um conflito aparente de competência entre dois ou mais juízos. Reparem o o que diz o CPP:

    Art. 70 do CPP, §3º

    Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência fima-se-á pela prevenção.

     Art. 71

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela prevenção.

    Uma vez dominado o conceito e razão do instituto, dificilmente se esquece sua aplicação ou, no mínimo, sua memorização fica muito mais fácil.
  • Fabiana,
    Também já reparei isso.
  • Alternativa "B".
    No caso da "Tentativa" a competência será no lugar em que for praticado o último ato de execução.
    É claro que se um dos processos já tiver sido julgado, este não poderá ser aclopado com os outros.

    fUi...
  • Excelente cometário OSMAR FONSECA Ctrl C e Ctrl V  o famoso COPIA E COLA
  • Deixa o rapaz comentar da maneira como quiser, é tão SUBJETIVO isso quanto avaliação que pode ser exacebada AO LADO de cada comentário.
  • Achei legal a dica deixada pelo nosso colega Paulo Roberto de Almeida  e Silva, a cerca de conexão e continência e por isso estou compartilhando:

    Dica boa pra acertar essa questão: 


    1) Na conexão há mais de um crime (em todas as alternativas listadas percebe-se que há menção a mais de um crime)

    2) Na continência há apenas a prática de um crime (só que realizado por mais de uma pessoa). Perceba que a alternativa "b" é a única que traz a prática de um único crime.


    Bons estudos!
  • Os comentários do Osmar são apenas para ganhar pontos e ficar no topo do ranking....desconsidere-os.
  • Cláudia a sua dica está equivocada, observe que a continência do caso do Art. 77 II, que remete ao concurso formal do CP (ARt 70) há a prática de DOIS crimes:

    CP - Art 70 - "Quando o agente, mediante UMA só ação ou omissão, pratica DOIS ou mais crimes..."


    A dica verdadeira, conforme aula do prof. Nestor Távora, é:

    - na CONEXÃO há pluralidade:

    pluralidade de crimes + pluralidade de agentes

    - Já na continência há UNICIDADE + Pluralidade:

    ou de crimes, (Art 77, I - Pluralidade de agentes + Unicidade do crime) ou de agentes (Art 77, II - unicidade do agente + pluralidade de crimes)

    Bons estudos!

  • CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A respeito da competência, considere:

    I. O foro competente do caso de tentativa é o do local em que o delito iria se consumar.

    O Artigo 70, CPP, in fine, diz: "no caso de tentativa, lugar em que for praticado o último ato de execução".

    II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III. A competência será determinada pela conexão e implicará reunião dos processos, mesmo que um ou alguns deles já tenham sido julgados.

    Art. 82, CPP. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. 


ID
695704
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício resolveu matar seu desafeto Cícero. Deu início à execução do homicídio em São José dos Campos/SP, onde efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo em que este se encontrava. Cícero conseguiu fugir e, perseguido, foi novamente alvejado por Tício em São Sebastião/SP, Caraguatatuba/SP, Ubatuba/SP e Angra dos Reis/RJ, local em que, face à aproximação de viaturas policiais, não conseguiu dar prosseguimento à empreitada criminosa. Nesse caso, a competência para processar e julgar o ilícito penal cometido por Tício será o Juízo de Direito da Comarca de

Alternativas
Comentários
  • Regra geral, a competência para julgar a ação penal será do foro do local em que for consumada a infração (locus comissi delicti).

    Essa a determinação do Código de Processo Penal, art. 70, caput.

    Reputa-se como local da infração, saliente-se, o local em que houver ocorrido o resultado da prática criminosa. 

    O critério é diferente daquele determinado no art. 6° do Código Penal, que estabelece que o local do crime é tanto aquele "em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte", quanto "onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    A definição do art. 6° do Código Penal não se aplica à determinação do foro competente para o julgamento (regra processual), mas sim à determinação da lei penal (material). Daí dizer-se que a lei processual adotou a teoria do resultado, enquanto a lei material teria adotado a teoria da ubiqüidade.

    A regra do art. 70, caput, portanto, ao contráriodo que chegou a defender parte da doutrina com o advendo da Lei n° 7.209/84 (que implementou a Parte Geral do Código Penal atualmente vigente), não derrogou o art. 6° do Código Penal, tampouco se choca com o art. 4°, também do Código Penal, que disciplina a aplicação da norma penal material no tempo, adotando a teoria da atividade. 

    Via de regra, portanto, uma vez praticado o crime, cumpre identificar no território de qual comarca ou seção judiciária (conforme a competência para o julgamento seja a Justiça Estadual ou da Justiça Federal) consumou-se o delito.

    Nos crimes tentados, será competente o foro em que foi realizado o último ato de execução (art. 70,caput, in fine, do CPP).

    http://estudosdedireitoprocessualpenal.blogspot.com.br/
  •   Art. 70, CPP


    A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Ou seja, em Angra dos Reis - RJ

    :)

  • Nos casos de tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • No caso do crime de homicídio, a competência pode ser fixada no lugar do primeiro ato da execução. Essa relativização ocorre por questões de política criminal e probatórias. No entanto, a regra continua sendo do local da consumação, ou do último ato da execução se tentado, inclusive pros concursos.
  • Teoria do Resultado - REGRA - o juizo competente será o do local que se consuma a infração.

    Teoria da Ação - O juizo competente é aquele atuante no local do último ato de execução. Aplica-se aos crimes: tentados, menor potencial ofensivo e por disposição jurisprudencial, nos crimes de homicídio doloso.

    Teoria da Ubiquidade/Híbrida - o juizo competente é tanto do local onde se consuma a infração como o local do último ato de execução. Aplica-se aos crimes à distância (envolvem dois ou mais países)
  • TRATA-SE DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, CONFORME ART. 70, DO CPP.
    O lugar do crime, no caso da tentativa, é onde ocorreu o último ato de execução; ou onde ocorreu  a consumação do crime, no caso de crime consumado (Teoria do Resultado).
  • Questão deveria ser anulada, pois não há crime, tendo em vista ser crime impossível, pois Cícero não morre.
  • Regra geral:  Crime consumado ( último ato de execução ) crime tentado ( último ato de execução). No caso em tela o crime fora tentando devendo ser aplicada a regra do último ato de execução. Observando que nos crimes de homicídio é excepcionalmente o local da conduta, não aplicando a regra do Art. 70. O enunciado diz que o crime foi tentando, logo o local do último ato de execução. Agora se o homicídio viesse a se consumar seria o local da conduta ( o que a questão não traz ). 

  • Pelo amor de Deus, tem gente que acho que comenta aqui só para prejudicar os outros candidatos. Da onde que o crime é impossível pq não chegou a matar??? Eu não gosto de DP e DPP e sei pouco, mas comentar algo assim é o fim!

  • Essa de ser um crime impossível foi engraçado. Mas, temos que ao invés de criticar esclarecer pois todos já fomos iniciantes e confusão é normal.
    O crime seria impossível se, por exemplo, o perseguidor ao invés de uma arma de fogo usasse uma arma que esguichasse água. Impossível matar alguém com isso, ok?


  • Bem, eu interpretei o comentário do colega, em relação ao crime impossível, como uma simples "ironia", pois a vítima foi alvejada inúmeras vezes e não morreu. Creio que foi isso.

  • CODIGO PENAL

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Apesar da questao nao ter mencionada a consumacao do crime, nao houve insucesso quanto ineficacia absoluta do meio, pois ele atingiu o outro fidiputa varias vezes e, nao houve absoluta impropriedade do objeto, pois Ticio conseguiu deflagar os tiros.

    Viajei? Corrijam-me!



  • Tício TENTOU por várias vezes (e várias cidades) matar Cícero. De acordo com o art 70 CPP no caso de tentativa a competência será determinada pelo lugar em que foi praticado o ÚLTIMO ato de execução, na questão Angra dos Reis - RJ.
    Não tem nada a ver com crime impossível, pfvr né.

  • Consoante o Art. 70, CPP "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Dessa maneira, torna-se de fácil observação que a competência será do local em que houve o último ato de execução porquanto, ao analisar o enunciado da questão, se tratar de tentativa.

  • gab E

    art. 70 CPP( caput)- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração,Ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado O ULTIMO ato de execução"

  • no caso de tentativa é o ultimo ato de execução..

  • Se o crime fosse consumado, o fato de ser doloso contra a vida é exceção à regra da teoria do resultado, pelo fato da colheita de provas, etc. Sendo assim seria pela teoria da atividade, ou, pela interpretação de alguns doutrinadores, pela teoria da ubiquidade, abrangendo tanto a atividade como o resultado!

    Como foi tentado, aplica-se a teoria do resultado por meio do último lugar de execução, conforme art. 70, do CPP!

  • Alternativa correta letra E. Último lugar da tentativa de execução.

  • Esse não deveria ser um caso de crime permanente e continuidade delitiva com a competência sendo definida por prevenção?

  •       Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Crime impossivel?!! Onde?!! O cara teve o dolo de matar, e o meio empregado era capaz de matar (arma de fogo), mas não conseguiu por circunstâncias alheias a sua vontade, logo tentativa de homicídio.

  • nos crimes tentados, a competência se dá pelo local onde foi efetuado o último ato executório.

  • Esse Cícero deve ser o kara do Duro de Matar 5.0

  • O último ato de execução foi em Angra dos Reis - RJ, passando a ser, por isso, competente para julgamento.

  • Bala no Alvo, o caso da prevenção em crime continuado (Art. 71, CPP) pressupõe, entendo, o crime completo. Na questão, o crime intencionado era homicídio, que não é espécie de crime continuado. A morte é evento único, apesar de poder ser provocada por vários outros. Mas, o momento do "óbito" (crime completo) é um só. O que faz o caso exposto ser regido, então, pelo Artigo 70, CPP (crime tentado; e a tentativa, não o crime, que se estendeu por várias jurisdições). Creio ser isso.
  • GABARITO LETRA E) Angra dos Reis/RJ

    CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Gab. E)

    CRIME TENTADO (art. 70 CPP) - pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • Caso de o crime não se consumar, sendo, portanto, um crime tentado (art. 14, II do CP) - Nessa hipótese, aplica-se o disposto art. 70, segunda parte, do CPP, considerando-se como lugar do crime o local onde ocorreu o último ato de execução.

    Crime praticado no exterior e consumado no exterior - Na capital do estado em que o réu (acusado), no Brasil, tenha fixado seu último domicílio, ou, caso nunca tenha sido domiciliado no Brasil, na capital federal.

    Crime praticado a bordo de aeronaves ou embarcações, mas, por determinação da Lei Penal, estejam sujeitos à Lei Brasileira - No local em que primeiro aportar ou pousar a embarcação ou aeronave, ou, ainda, no último local em que tenha aportado ou pousado.

  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • TÍPÍCO CASO DE CRIME PLURILOCAIS, em que a infração ocorre dentro do mesmo País, mas em comarcas distintas.

    CPP - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A regra geral é que a competência é do LUGAR da consumação do crime. Nesse caso foi adotada a teoria do Resultado.

    Quanto à tentativa (conatus), a competência será do último ato de execução.

  • Pensando...

    se Cícero tivesse morrido a competência seria do lugar da morte.

    se Cívero não tivesse morrido, mas somente houve-se uma tentativa contra sua vida, a competência é do local em que ocorreu o último ato de execução.

  • o ultimo lugar em que houver ocorrido a infração.

ID
696400
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. 

  • O CPP adotou como regra no art. 70 a teoria do resultado no que tange à competência para a apreciação e julgamento de uma infração penal.
    O domicilio e a residência do acusado são critérios sibsidiários para a fixação da competência. Porém, quando conhecido mais de um lugar em que foi cometida a infração penal, a fixação será pela prevenção.
    Quanto à competência do júri, esta sempre prevalecerá sobre as demais e, nos casos de crimes praticados em continência ou conexão, estes serão atraídos para julgamento pelo Tribunal do Júri.

  • a) será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu. ERRADA
    Conforme informado pelo colega acima, a competência, como regra, é determinada pelo local que se consumar a infração.

    Art. 70. A ART. competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração. ERRADA
    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    c) será determinada pela conexão no caso de infrações cometidas em concurso forma. ERRADA
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    d) no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do outro órgão da jurisdição comum. ERRADA
    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    e) a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo da infância e da juventude. CORRETA
    ART. 79, II.

  • Alternativa correta: "E"
    Análise questão por questão:

    A). será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu - ERRADA
    Nos termos do art. 70, CPP: "A competência, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (...)".

    B). não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infraçãoERRADA
    A questão está invertida, vide art. 72, CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

    C). será determinada pela conexão no caso de infrações cometidas em concurso forma - ERRADA
    As regras de conexão estão previstas no art. 76 e incisos, CPP, ou seja, as infrações cometidas em concurso formal não serão determinadas pela conexão.

    D). no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do outro órgão da jurisdição comumERRADA

    Tal hipótese está prevista no art. 78, I, CPP, onde lê-se: "No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri". 

    E). a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo da infância e da juventude - CORRETA
    Resposta é cópia fiel do art. 79, II, CPP.

                                                                                                                                                                                         Priscila
  • vamos lá item por item
    a) - está errado porque em regra a competência é do local onde se consumou o crime (teoria do resultado)
    b) - a regra é o local onde se consumou o delito, caso não seja possível aferir esse local é que passa para o local de residência do réu
    c) concurso formal é uma única ação - seria então caso de continência e não de conexão
    d)- no concurso entre a competência do júri e de outro órgão da jurisdição comum, prevalece a do júri
    e) CORRETA
  • Só complementando, posto que ainda não foi dito por quem já comentou:

    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração.

    A competência será do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, conforme art. 72, §2º:


      § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Bons estudos!
  • [complementando]

    as hipóteses citadas pelos colegas acima (juízo de menores e justiça militar) são as de separação obrigatória.

    Seguem abaixo as de separação FACULTATIVA:

      Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    LOGO, em REGRA, os processos que enquadrarem nas hipóteses de conexao e continência serão reunidos, SALVO hipóteses de separação obrigatoria e facultativa.

    Bons estudos! :)
  • Redação equivocada. Dá ao entender que o concurso com o juízo da infância e juventude é a única exceção.

  • PRIMEIRAMENTE, ESSA É A RESPOSTA CORRETA PARA A ASSERTIVA B:

    Só complementando, posto que ainda não foi dito por quem já comentou:

    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração.

    A competência será do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, conforme art. 72, §2º:


      § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Bons estudos!

     

     

    SEGUNDO, A QUESTÃO NÃO FOI MAL ESCRITA QUANTO À ASSERTIVA E. ELA NÃO DIZ SÓ, APENAS, SOMENTE... TRAZ APENAS UMA DAS HIPÓTESES QUE EXCEPCIONA A REUNIÃO DOS PROCESSOS SEM DIZER QUE A ÚNICA HIPÓTESE DE SEPARACÃO É A DO CONCURSO ENTRE COMUM E INFANCIA E JUVENTUDE.

  • Bem incompleta hein? Ainda bem que hoje a FCC tende a fazer questões mais completinhas.

  • Diferenças entre concurso Material e Concurso Formal

     

    Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)

     

     

    Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre:

     

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

     

    Como já disse antes, concurso de crimes é a nomenclatura dada à prática de mais de um crime pela mesma pessoa.

    Agora, para diferenciar um tipo de concurso do outro, é importante ter em mente a questão relativa a quantidade de ações praticadas.

    Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.

    Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.

     

     

     

    Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/461528238/qual-a-diferenca-entre-concurso-material-e-concurso-formal-de-crimes

  • GABARITO: E

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Embora a regra seja a de que, havendo conexão ou continência, todos os processos conexos ou continentes sejam julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, existem algumas exceções, ou seja, existem casos em que mesmo ocorrendo conexão ou continência, não haverá reunião de processos.

    1.Concurso entre a Jurisdição comum e militar – A única ressalva que deve ser feita é a de que, no caso de militar que comete crime doloso contra a vida de um civil, responde perante o Tribunal do Júri, e não perante a Justiça Militar, nos termos do art. 82, § 2° do Código de Processo Penal Militar – CPPM.

    2.Concurso entre crime e infração de competência do Juizado da Infância e da Juventude – Nestas hipóteses (por exemplo, um crime cometido em concurso de pessoas por um menor, que responde perante o ECA, e um adulto), não pode haver reunião de processos.

    3.Insanidade mental superveniente de um dos corréus (art. 152 do CPP).

    4.Impossibilidade de formação do conselho de sentença no Tribunal do Júri.

    5.Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (art. 80 do CPP).

  • CPP - Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • JUSTIÇA COMUM + ECA = SEPARA


ID
705034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, julgue os itens subsequentes.

Considere que um agente tenha sido surpreendido por inspetores civis, na cidade de Fortaleza – CE, com mercadorias que adentraram no Brasil, por meio de contrabando, pela cidade de Foz do Iguaçu – PR. Nesse caso, a competência da justiça federal será determinada pelo local de entrada dos produtos, e não pelo local da apreensão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A competência da Justiça Federal é determinada pelo local de apreensão das mercadorias.
    Súmula nº 151 do STJ.

    STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

    Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Além da súmula trazida pelo colega creio tratar-se de típico caso de prevenção do juízo da apreensão.\
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
     
  • Comentário sobre a súmula 151/STJ

    A razão de ser da súmula 151/STJ citada pelo colega decorre de política criminal.

    80% do contrabando brasileiro passa por Foz do Iguaçu/PR. Imaginem o caos que seria o juízo criminal de Foz do Iguaçu se não existisse essa previsão sumular.

    Assim, ao se transferir a competência do local de entrada dos produtos (Foz do Iguaçu), onde efetivamente o crime de contrabando consuma-se, para o local da apreensão, criou-se uma ferramenta para não sobrecarregar o Judiciário naquela seção judiciária.
  • galera devemos nos atentar as escritas da súmula 151 stj ok.
    sumula 151 STJ A competencia para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho defini-se pela prevenção do juizo federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Não é só por questão de política criminal, mas também pelo fato de o contrabando - e também o descaminho - ser um delito permanente. Assim, como a sua consumação se protrai no tempo, fica competente, por prevenção, o juízo onde se apreenderam os bens.

    No mais, peço desculpas se o meu comentário for inoportuno, mas acho que pude esclarecer melhor o tema.
  • Tiago Pacífico, há divergência no STJ:

    CC-CONSTITUCIONAL-PENAL - CONTRABANDO. DESCAMINHO - CRIME PERMANENTE - CRIME INSTANTANEO DE EFEITO PERMANENTE - O ART. 334, CODIGO PENAL, ENCERRA VARIAS AÇÕES TIPICAS. DIZ-SE - CRIME PERMANENTE - O DELITO, CUJO RESULTADO PERSISTE ENQUANTO PERSISTIR A CONDUTA. E O CASO DO SEQUESTRO. CESSADO O CONSTRANGIMENTO, A VITIMA RECUPERA INCONTINENTI A LIBERDADE. O - CRIME INSTANTANEO DE EFEITO PERMANENTE - E DIVERSO. OCORRIDO O RESULTADO, TORNA-SE IRREVERSIVEL, AINDA QUE ESGOTADA A CONDUTA DELITUOSA. ILUSTRA-SE COM O HOMICIDIO. A VITIMA NÃO RECUPERA A VIDA. NESSE QUADRANTE, INADEQUADO GENERALIZAR QUE O CONTRABANDO E O DESCAMINHO SEJAM CRIMES PERMANENTES. O CONTRABANDO E O DESCAMINHO, NAS FIGURAS BASICAS CONFIGURAM CRIME INSTANTANEO. BASTA O INGRESSO DA MERCADORIA PROIBIDA OU ILUDIR O PAGAMENTO DE DIREITO OU IMPOSTO DEVIDO PELA ENTRADA, SAIDA OU CONSUMO. NÃO CONFUNDIR COM AS FORMAS ASSIMILADAS A CONTRABANDO E DESCAMINHO.
    CC. 13337.


    PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. COMPETENCIA. LUGAR DA APREENSÃO DE MERCADORIA. 1. CRIME DE CONTRABANDO/DESCAMINHO E PERMANENTE E SUA CONSUMAÇÃO SE PROTRAI NO TEMPO ATE O ATO DE APREENSÃO. 2. CONFLITO CONHECIDO, DECLARANDO COMPETENTE O SUSCITANTE.
    CC. 3364.
  • ERRADO.

    Questão fácil! ,a competência da Justiça Federal é determinada pelo local de apreensão das mercadorias.

    Súmula nº 151 do STJ.
    Tenente Firmino rumo a PF!
  • imagine se a competência fosse da entrada da mercadoria ( no caso em tela, Foz do Iguaçu), os juízes lá iriam trabalhar que era uma beleza!
  • Se observarmos os núcleos dos tipos equiparados ao descaminho e ao contrabando, fica mais fácil de entender a correção do raciocínio de Thiago Pacífico.


    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria § 1o  Incorre na mesma pena quem: 

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.


    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

  • PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO. MERCADORIAS APREENDIDAS. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. SÚMULA 151 DO STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO.

    1. "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens" (STJ, Súmula n. 151) 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, ora suscitado.

    (CC 126.609/DF, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 04/12/2014)

  • Competência do lugar da apreensão dos bens" (STJ, Súmula n. 151).

  • Súmula 151-STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está errado. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a competência, neste caso, é determinada pelo local da apreensão dos produtos, nos termos do verbete nº 151 da súmula de sua jurisprudência. Vejamos:

    Súmula 151 do STJ
    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
     

  • Excelente colocação colega Kleber


  •  

    Nº 151 STJ

    SÚMULA 151 - A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Prezados, resumam por favor, direto ao ponto....Tchau, brigadu!

  • rapaiz ... só pensar, e tem como saber por onde entrou???

  • O item está errado. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a competência, neste caso, é determinada pelo local da apreensão dos produtos, nos termos do verbete nº 151 da súmula de sua jurisprudência. Vejamos:

    Súmula 151 do STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define- se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Estratégia

  • Eu raciocinei que o CPP adota a teoria do resultado como critério de fixação de competência, em regra. Então o crime se consumou onde foi apreendido o produto
  • Em um caso concreto, não conseguiríamos ter certeza de por onde entrou esses produtos. Sendo assim, local da apreensão.

    GABARITO ERRADO.

  • S.151/ STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define- se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens".

  • Súmula 151 STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela PREVENÇÃO do juízo federal do lugar da APREENSÃO DOS BENS”.

  • Imaginem o tamanho que seria a Seção Judiciária Federal de Foz do Iguaçu se isso fosse correto.

  • ERRADO

    Súmula 151 do STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define -se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Aplica-se a teoria do resultado

  • Tal regra também se verifica no que tange ao tráfico internacional de drogas e armas.

  • Súmula 151 STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.


ID
706141
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

OTELO e CÁSSIO foram denunciados no Juízo da Comarca de Rio das Flores pela prática, em concurso com outras pessoas ainda não identifcadas, dos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e adulteração de chassi, em decorrência de terem matado duas pessoas, durante a subtração de veículo para ulterior desmanche em uma ofcina situada na cidade de Valença, no mesmo Estado. No curso da investigação, fcou comprovado que o crime de latrocínio foi perpetrado em Valença, não obstante a subtração tivesse ocorrido na Comarca de Rio das Flores. Prolatada a sentença condenatória, a defesa técnica dos imputados impugnou, pelo veículo próprio, alegando, preliminarmente, a questão da incompetência territorial para o processo e julgamento do caso. À luz das regras sobre competência no Código de Processo Penal, é correto afrmar que a matéria sobre a competência territorial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA E REJEITADA. PRECLUSÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFÍCIO . IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARANAENSE. 1. Nos termos do art. 70 do CPP, "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". 2. A competência territorial é relativa, prorrogando-se quando não arguida na oportunidade cabível. 3. Na hipótese de rejeição da exceção de incompetência pelo magistrado, torna-se inviável a posterior declinação de competência ex offício, ocorrendo a sua prorrogação em virtude da preclusão" (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 111.241 - SP (2010/0053881-3).

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS – RHC 22295 / MS.  LATROCÍNIO. CRIME COMPLEXO. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE FOI VERIFICADO O RESULTADO MORTE. INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE SER ARGÜÍDA EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.CRIME PERMANENTE. COMPETÊNCIA FIRMADA POR PREVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

    Hipótese na qual a defesa alega que os réus estão sendo processados por juízo incompetente, pois o crime apurado consumou-se na Comarca de Dourados/MS, eis que a mera subtração do veículo no município de Angélica não teria o condão de fixar a competência naquela comarca.

    Nos crimes qualificados pelo resultado, fixa-se a competência no lugar onde ocorreu o evento qualificador, ou seja, onde o resultado morte foi atingido, assim, tendo os corpos das vítimas do latrocínio sido encontrados na Comarca de Dourados, e havendo indícios de que lá foram executadas, a competência se faz pela regra geral disposta nos arts. 69, I e 70, “caput”, do CPP.

    A incompetência territorial constitui-se em nulidade relativa, sendo impróprio o reconhecimento de qualquer vício, se não suscitado em tempo oportuno – antes de proferida a sentença – e se ausente a demonstração de prejuízo à defesa, tendo em vista o princípio pas de nullité sans grief.

    Em matéria processual não se declara nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial, ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal.

    Não obstante o fato de a incompetência ratione loci ter sido oportunamente aventada, não se vislumbra a demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelos recorrentes, o que impede a declaração da nulidade, devendo ser perpetuada a competência do Juízo de Direito da Comarca de Dourados/MS.

    No que tange ao delito de formação de quadrilha, crime de natureza permanecente, a competência é firmada por prevenção, nos termos do art. 83 do CPP.

    Recurso improvido.

  • A assertiva foi muito mal redigida, pois da causa não segue a consequência


ID
717877
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano.

III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa.

V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que o item IV foi considerado correto, já que, nos termos do art. 78, III, do CPP, no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação, e não aquela cuja pena seja mais gravosa, tal como consta na assertiva. No meu ponto de vista, a assertiva só estaria correta se tratasse de concurso de jurisdições da mesma categoria, nos termos do inciso II, alínea "a", do mencionado dispositivo legal.

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    (...)
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    (...)
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
  • i -  cpp - Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    ii - cpp Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    iii - art. 70 cpp § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • v -  Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
  • num intendi u qui eli falô!
  • I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. [Teor do art. 3º do CPP]

    II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano. [O artigo 67, inciso III, do CPP, dispõe que a sentença absolutória que decidir que não constitui crime o fato imputado ao acusado, não impedirá a propositura da ação civil. Sendo o fato um atípico penal, ou seja, não constituindo um ilícito penal, nada impede que este seja considerado um ilícito civil. Permite-se, portanto, o ajuizamento de ação civil para debater-se ilícito mesmo no caso do fato não constituir infração penal já que, "um fato pode não ser considerado criminoso, mas constituir ilícito civil" (CAPEZ, 2004, p. 397).]

    III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. [Teor do art. 70, §2º do CPP]

    IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa. [Verdade, sendo de mesma pena, prevalecerá aquela onde maior quantidade de crimes tenham sido praticados, tendo sido em igual número, prevalecerá aquele que for prevento].

    V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. [Verdadeiro].
  • Acompanho o entendimento de Silvia Jappe.
    .
    Assim, não consigo entender porque o gabarito apresenta a questão IV como correta. 
    ,
    Não obstante, as acertivas apresentadas como respostas todas têm o item IV como correto, gostaria que alguém explicasse o item IV.
    .
    . Obrigado

     
     

  •    A assertiva IV está nitidamente equivocada. Ao se falar de jurisdições distintas, os autores que fazem esta distinção atribuem-na às especialidades do Judiciário em razão da matéria. Assim, haveria distintas jurisdições criminais entre as Justiça Militar, Eleitoral e Comum (federal e estadual).
       Impróprio, portanto, falar-se em prevalência de uma "jurisdição" usando-se do critério da gravidade da pena. Apenas se se tratar de fixação de competência para órgãos judiciários da mesma Justiça (por ex. duas comarcas no mesmo Estado) este critério pode ser usado. Desta forma, existindo vários crimes conexos em comarcas sujeitas ao mesmo Tribunal (ou várias seções federais à mesma região), é competente aquele em que foi praticado o crime mais grave.


       No mais, acertei a questão porque a assertiva II está incontestavelmente incorreta. E, como todas as alternativas tinham-na como correta, marquei a que não tinha, ainda que a redação da IV esteja, no mínimo, duvidosa.
  • Para deixar claro o equívoco da questão, segue texto legal:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Bastava saber que a alternativa II é incorreta que a questão estava resolvida. Eliminando a alternativa II, restaria apenas a Assertiva a).




    Força e Honra!



    Aos Estudos!
  • Alguém sabe se foi anulada essa questão?? 

  • Não sei se foi anulada, mas deveria ser. O nº IV estava errado:

    CPP, art. 78, III:
    "III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;"

    Como a afirmação II também estava errada, não há alternativa que satisfaça a questão corretamente.
  • IV - Sobre a assertiva IV os colegas têm razão.

    O inciso III do art. 78 fala em jurisdição de “maior graduação” e não em “pena mais grave” (II – jurisdição da mesma categoria). O gabarito parece estar mesmo incorreto.


    Segundo Aury Lopes Jr. (Direito Processual Penal, 9ª ed., Saraiva, p. 495-497):

    3ª Algum dos agentes tem prerrogativa de ser julgado por tribunal? Isso conduz à aplicação do inciso III do art. 78, pois a jurisdição de maior categoria dos tribunais prevalece sobre os órgãos de primeiro grau. [...]

    4ª Não sendo de competência da Justiças Especiais, algum dos crimes é de competência da Justiça Federal? (art. 109, da Constituição)? Se algum dos crimes for de competência da Justiça Comum Federal (e isso só ocorre se não for de competência da Justiça Militar nem Eleitoral), incide o art. 78, III, prevalecendo ela sobre a Justiça Comum Estadual [caráter residual]. [...]

    III. Não sendo caso de crime eleitoral ou militar, analisa-se o inciso III. Aqui a jurisdição federal prevalece sobre a estadual (Súmula n. 122 do STJ). Se algum dos agentes tiver prerrogativa de foro, prevalece a jurisdição de segundo grau (tribunais) sobre as de primeiro grau (juiz, júri, juizado especial) [...]


    SÚMULA 122, STJ. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. EM BENEFÍCIO DO RÉU????? Isso independe se beneficia o réu ou não. Errado esta alternativa.

  • Vendo que o item II está errado, você resolve toda a questão por exclusão e lógica das alternativas formuladas. Relativamente fácil a questão.

  • Apenas a A não possuía o item II, que era manifestamente equivocado.

    Abraços.

  • Essa questão está totalmente equivocada.

    Eu a acertei por eliminar todos as alternativas que tinham o item II, porém este não era o único item incorreto.

  • Eliminando a II cheguei ao gabarito, mas a IV está redondamente errada; prevalece a jurisdição de grau superior; a pena mais grave cominada ou o maior número de infrações prevalecem quando são jurisdições de mesmo grau.

  • O ITEM IV DA QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMO!

    Os artigos 76 ATÉ O 82 do CPP tratam do assunto DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.

    Ou seja, os artigos não podem ser considerados de forma isolada, haja vista que, o artigo 80 ao tratar desse assunto diz:

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Espero ter ajudado!

  • Acredito que o número I) esteja incorreto, isso porque a expressão "em beneficio do réu" está entre virgulas, logo, o examinador restringiu a hipótese, o que não se coaduna com o disposto na lei processual, a qual permite a interpretação tanto em beneficio, quanto em malefício do réu.


ID
720826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, em cada um dos
itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcos enviou uma carta-bomba, por meio de uma agência dos correios de Brasília – DF, para Vinícius, que residia na Argentina, com a intenção de matá-lo. Vinícius faleceu após abrir a carta devido à explosão da bomba. Nessa situação, a competência para processar e julgar Marcos será da vara do tribunal do júri da circunscrição judiciária de Brasília – DF.

Alternativas
Comentários
  • A competência será do local do crime (No caso, Argentina) e/ou do local de domicílio do réu (Brasília-DF).

  •  Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.


  • mal formulada....nesse caso nao seria a teoria da ubiquidade: a teoria do tanto faz? poderia ser tanto em brasília, como na argentina....

  • CPP - Gabarito correto.

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • CERTO

     

    cf/88 - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     1) a plenitude de defesa;

     2) o sigilo das votações;

     3) a soberania dos veredictos;

     4) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

  • No caso, aparentemente há conflito de normas, entre o artigo 6º do CP e 70 do CPP.

    Dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Por outro lado, o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Referido conflito, entretanto, é apenas aparente, pois a Teoria da Ubiquidade só se aplica para crimes cometidos à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um paíse o resultado vêm a ser produzido em outro, até mesmo para que seja respeitada a soberania dos dois países. Para os demais fatos, aplica-se a regra geral do CPP (do resultado).

    Assim, em que pese a situação da questão se resolva pela Teoria da Ubiquidade, já que a ação ocorreu no Brasil e o resultado na Argentina, a assertiva afirmou que a competência seria do Tribunal do Júri de Brasilia-DF. A Vara do Júri de Brasília será competente, entretanto, também o será a jurisdição argentina.

  •  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Trata-se de Crime a distância que envolve obrigatoriamente dois países, isto é, ação ou omissão se dá no território de um país e a consumação se dá em outro território de outro pais.

    Frise-se que crime no estrangeiro é diferente de crimes a distância.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

           § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

       

  • uma questão tão fácil que da medo de errar

  • A questão não é tão fácil assim...

    Humildade é o caminho para o sucesso!

  • Art. 70, § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • A questão fala sobre crimes a distância, tanto faz. Ele pode ser processado na argentina ou no br...


ID
720829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, em cada um dos
itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

José foi vítima de calúnia, crime de ação penal privada, praticada por Renato na cidade de Natal – RN. Renato era residente e domiciliado em Porto Alegre – RS. Nessa situação, é possível a propositura, por José, de ação penal privada na comarca de Porto Alegre – RS.

Alternativas
Comentários
  • Pode-se propor a ação no local do crime OU no lugar de domicílio do réu. CERTO

  • Esse caso  José está com tanta pressa em ver a punição pelo crime que fora vítima que foi até o RS para poupar até mesmo as delongas de uma carta precatória.

  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

  • Questão Correta,

    Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu. (Art. 73 do CPP).

  • DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

     

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Competência Territorial com fundamento no Domicilio do Acusado

    Quando a Ação Penal é Exclusiva: Local da consumação ou local do domicilio do réu, a critério do querelante (Foro de Eleição ou de opção)

    CPP: Art 73: Nos casos de Exclusiva ação Privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • CERTO

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • CERTO

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • A CESPE facilmente poderia mudar o gabarito alegando: "Renato era residente e domiciliado em Porto Alegre – RS" Significa que Renato não mora mais e não tem residencia em Porto Alegre-RS.

  • ele ''era domiciliado'' em porto alegre, não é mais. Isso não tornaria a questão errada? Ficou ambíguo

  • exclusiva ação privada nao é diferente de ação privada? achei estranho n colocarem o exclusiva, por isso marquei errado..
  • CPP- Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • CPP- Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Tem que ser EXCLUSIVA ação privada... não poderia optar no caso de subsidiária da pública! att
  • Exclusivamente privada.


ID
753085
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal, analise as hipóteses abaixo.

I. Paulo responde processo por crime de homicídio na comarca de Macapá. Iran é arrolado como testemunha de defesa e ouvido na comarca de Oiapoque, por intermédio de carta precatória. Praticado falso testemunho pela testemunha Iran o juízo competente para processar e julgar este delito é o juízo deprecado, da comarca de Oiapoque.

II. No caso de crime de estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha e de cartão magnético, a competência para processar e julgar é do local onde a conta corrente é mantida e não do local onde o dinheiro foi retirado.

III. Fabio comete 10 crimes de furto contra residências diversas, na mesma noite e em três cidades e comarcas vizinhas, em continuidade delitiva, com o mesmo modus operandi. Neste caso, os juízes das três comarcas são competentes para apuração da infração penal, firmando-se a competência pela prevenção.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários



  • a SEGUNDA: INCORRETA

    AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. FURTO
    MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO
    LOCAL DA CONTA FRAUDADA.
    1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o
    processo e julgamento do crime de FURTO MEDIANTE FRAUDE, consistente
    na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão
    magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o
    correntista detém a conta fraudada.
    2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o
    posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão
    agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Terceira Seção, AgRg no CC 110855, Rel. Min. Og Fernandes, Dje de 22/06/2012)

    PARECE QUE O ERRO ESTÁ NO ENQUADRAMENTO JURÍDICO COMO ESTELIONATO, UMA VEZ QUE A HIPÓTESE VERTENTE SE SUBSUME AO FURTO MEDIANTE FRAUDE. JÁ A COMPETÊNCIA ESTÁ CORRETA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA ACIMA.

    SE EU ESTIVER ENGANADO, PEÇO, POR FAVOR, QUE DEIXEM UMA MENSAGEM PARA MIM.


    a TERCEIRA: CORRETA

     Art. 71.  Tratando-se de infração
    CONTINUADA ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Que souber também o erro do item II, avisa, por favor!
    Brigada! ;)
  • A II está incorreta pois trata-se de furto mediante fraude (ou furto simples), e não estelionato. No estelionato a vítima entrega o valor ao agente, por estar sendo enganada pelo mesmo. Como, no caso, foi o agente que retirou os valores, fazendo uso da senha e cartão da vítima, trata-se de furto.
  • Acrescentando conhecimneto, o instituto da delação premiada está prevista nas leis: 
    8.076/90 - HEDIONDO
    9.034/95 - CRIME ORGANZADO
    7.492/86 - CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
    8.137/90 - CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
    9.269/96 - INTERCPTAÇÃO TELEFÔNICA
    9.613/98 - LAVAGEM DE DINHEIRO
    9.807/99 - PROTEÇÃO A VITIMA E TESTEMUNHAS
    10.149/00 - PREVENÇÃO E REP. ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
    11.343/06 - DROGAS.
  • I. Paulo responde processo por crime de homicídio na comarca de Macapá. Iran é arrolado como testemunha de defesa e ouvido na comarca de Oiapoque, por intermédio de carta precatória. Praticado falso testemunho pela testemunha Iran o juízo competente para processar e julgar este delito é o juízo deprecado, da comarca de Oiapoque. CORRETO
    De acordo com a jurisprudência do STJ, a competência para o julgamento do crime de falso testemunho segue a regra do art. 70, do Código de Processo Penal, qual seja, a de que deverá ser julgado no lugar em que se consumar a infração, independentemente de a oitiva ter sido realizada por carta precatória. Nesse sentido, o seguinte julgado:
    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP. Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal.
    O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (CC 30.309/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 163)
     Art. 70, do CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".
    II. No caso de crime de estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha e de cartão magnético, a competência para processar e julgar é do local onde a conta corrente é mantida e não do local onde o dinheiro foi retirado. ERRADO.
    O STJ entende que a conduta narrada no item configura furto mediante fraude e a competência se define pelo local da conta fraudada, como se depreende do julgado citado pelos colegas acima.
    III. Fabio comete 10 crimes de furto contra residências diversas, na mesma noite e em três cidades e comarcas vizinhas, em continuidade delitiva, com o mesmo modus operandi. Neste caso, os juízes das três comarcas são competentes para apuração da infração penal, firmando-se a competência pela prevenção. CORRETO.
    Item em conformidade com o art. 71, do CPP: “Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
    RESPOSTA: LETRA B
  • Eu não acho que seja caso de furto mediante fraude não...pelo seguinte motivo:  a questão não narra a conduta e dá azo para que seja enquadrado em qual o tipo se enquadra a conduta. Ela simplismente diz: "crime de estelionato cometido por meio de saque em conta bancária".

    E me parece que o STF já se posicionou no sentido de que no caso de
     estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha cartão magnético a competência é do local onde o dinheiro foi retirado e não do lugar onde é mantida a conta. Até porque a regra é que o foro competende seja onde se consumou a infração (no caso da questão, a infração se consuma onde o dinheiro foi retirado).
    Segue uma ementa pra esclarecer.

    - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. SAQUE EM CONTA BANCÁRIA, MEDIANTE USO DE SENHA E DE CARTÃO MAGNÉTICO. COMPETÊNCIA DE FORO. "HABEAS CORPUS".1. O paciente não precisou ir a Recife para sacar dinheiro da conta da vítima, naquela Capital, pois o retirou no próprio local, de onde fizera a movimentação eletrônica, com o uso da senha e do cartão magnético, que lhe foram confiados, ou seja, em São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.2. Constatado que, nessas circunstâncias, a atuação do réu e o proveito indevido, em detrimento da vítima, ocorreram em São Gabriel da Cachoeira, Amazonas, e não em Recife, Pernambuco, à Auditoria Militar da 12ª CJM de Manaus é que compete o processo e julgamento da denúncia, como determinou o aresto do Superior Tribunal Militar.3. "H.C." indeferido. (78969 AM , Relator: SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 31/05/1999, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 18-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01979-02 PP-00313)

  • Tanto o julgado do STJ/2012 e STF/1999 acarretam o erro da assertiva II. Acredito que a banca tenha utilizado como referência o julgado mais recente, que é o do STJ.
  • Pessoal, li os comentários e ainda fiquei confuso.
    Afinal, a competencia é do local onde o agente sacou a grana ou do local onde a conta existe???
    Isso mudo se for estelionato ou se for furto mediante fraude?
    Me ajudem..hehe
  • Não há elementos suficientes para caracterizar a conduta de furto mediante fraude. A conduta é estelionato. A questão não se interessa por isso, mas sim pelo local da competência. Em que local na afirmativa II se está dizendo que houve clonagem de cartão e uso de senha? O comentário do professor e dos colegas é que acrescentam que houve clonagem.
    Por exemplo, alguém pode ser induzido a entregar cartão e senha para terceira pessoa em razão de falsa promessa. Isto é estelionato. E neste caso, a competência é do lugar da infração (CPP, art. 70), ou seja, onde se realizou o estelionato (saque de dinheiro, obtenção da vantagem ilícita) e não do local da conta bancária.
    Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Outrossim, a perspectiva da questão era abordar a competência para ação penal e não a análise da conduta. De toda forma, a afirmativa II está errada, mas o fundamento dos colegas e do professor não está correto.
  • O colega Joaquim Serafim está corretíssimo.
  • A hipótese I está correta, pois a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a competência para o julgamento do crime de falso testemunho segue a regra do art. 70, do Código de Processo Penal, qual seja, a de que deverá ser julgado no lugar em que se consumar a infração penal de falso testemunho, independentemente de a oitiva ter sido realizada por carta precatória. Nesse sentido, vejamos: CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP. Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (CC 30.309/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 163)
    Dispõe o Art. 70, do CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    A hipótese II está errada, pois a jurisprudência do STJ entende que a referida conduta configura furto mediante fraude e a competência se define pelo local da conta fraudada, conforme se depreende do seguinte julgado: “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO LOCAL DA CONTA FRAUDADA. 1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de FURTO MEDIANTE FRAUDE, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Terceira Seção, AgRg no CC 110855, Rel. Min. Og Fernandes, Dje de 22/06/2012).” Assim, o equívoco da questão se refere a tipificação da conduta.
     
    A hipótese III está correta, pois conforme o art. 71, do CPP: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
     
    Logo, a alternativa a ser marcada é a letra B.
  • TRF - 3ª Região - 1ª Turma - ACR 2005.61.17.001734-4. Rel. Des. Fed. Johonsom di Salvo - DJ 30.10.2007 p.358 

    Anote-se também a existência do posicionamento da Primeira Seção deste Tribunal no sentido de que, 

    independentemente da classificação dada à conduta de saque mediante emprego de cartão " clonado " - estelionato ou 

    furto qualificado mediante fraude -, a competência é sempre do Juízo do local em que o saque ilícito foi efetuado: 

    PENAL E PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. SAQUE COM CARTÃO BANCÁRIO CLONADO . 

    ENTENDIMENTO DA SESSÃO CONSOLIDADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. 1. A C. Primeira 

    Seção pacificou o entendimento no sentido de que o inquérito que visa apurar a eventual prática de delito 

    consubstanciado em saque de conta corrente, efetuado com cartão clonado , deve tramitar no local onde o saque se 

    realizou, independentemente da classificação que se dê ao delito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 

    TRF- 3ª Região - 1ª Seção - CC 2008.03.00.015005-5 - Rel. Des. Fed. Cecília Mello - DJF3 21.11.2008 

    PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. - Fatos de operações bancárias de saques, compras e transferência de valores 

    realizadas com o uso de cartão magnético " clonado " passíveis de definição como crime de estelionato. Competência 

    do juízo do local da obtenção da vantagem indevida. Precedente da 1ª Seção da Corte. Hipótese de classificação como 

    crime de furto com emprego de fraude que também não induz a conclusão contrária, podendo-se entender que na linha 

    de separação o apossamento ocorre na ponta onde está a conduta do agente sacando dinheiro, fazendo compras e 

    transferências de valores com o cartão clonado e não naquela da conta bancária. - conflito julgado improcedente para 

    declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Campinas. 


  • Ainda não me conformei com a exatidão do item I e não vi ninguém debatendo sobre ele.

    Não entendi o motivo pelo qual a competência é do local dos fatos (em que prestou depoimento), sendo que deveria ser fixada a competência por conexão com o crime de homicídio objeto da demanda principal, com o objetivo de se evitar a prolação de sentenças contraditórias.

  • A I está correta, pois a competência é do lugar em que se consuma o crime. O falso testemunho,  no caso, foi dado na comarca de pré cada,  se consumando lá. Por isso está correta.

    A III tem problemas, pois se ninguém praticou atos de jurisdição não há prevenção e a competência seria do local em que foram praticados crimes mais graves e se dá mesma gravidade o local com o maior número de crimes.

  • No falso testemunho é impossível a conexão porque o Crime principal já está com processo em trâmite. É uma questão de lógica.Não tem como jogar um réu novo em processo que já está em trâmite. Logo, embora conexos, não serão conectados!

  • O crime de falso testemunho cometido em carta precatória é da competência do foro deprecado. Neste sentido: Superior Tribunal de Justiça - CC 30.309/PR:

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.

    Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado.


  • O julgado trazido por "rhonara" está desatualizado (ano de 2007), portanto, o erro do item II, está na tipificação do delito, conforme posicionamento adotado pelo STJ, o qual, inclusive, já foi citado pelos demais colegas e pelo professor.

    Estou comentando porque já estava sendo induzida em erro. ¬¬



  • No item I achei que a competência seria de Macapá por serem crimes conexos, por que está errado o que pensei?

  • A hipótese I está correta, pois a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a competência para o julgamento do crime de falso testemunho segue a regra do art. 70, do Código de Processo Penal, qual seja, a de que deverá ser julgado no lugar em que se consumar a infração penal de falso testemunho, independentemente de a oitiva ter sido realizada por carta precatória. Nesse sentido, vejamos: CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP. Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (CC 30.309/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 163)
    Dispõe o Art. 70, do CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    A hipótese II está errada, pois a jurisprudência do STJ entende que a referida conduta configura furto mediante fraude e a competência se define pelo local da conta fraudada, conforme se depreende do seguinte julgado: “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO LOCAL DA CONTA FRAUDADA. 1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de FURTO MEDIANTE FRAUDE, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Terceira Seção, AgRg no CC 110855, Rel. Min. Og Fernandes, Dje de 22/06/2012).” Assim, o equívoco da questão se refere a tipificação da conduta.
     
    A hipótese III está correta, pois conforme o art. 71, do CPP: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
     
    Logo, a alternativa a ser marcada é a letra B.

     

    Fonte: QConcursos

  • II. No caso de crime de estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha e de cartão magnético, a competência para processar e julgar é do local onde a conta corrente é mantida e não do local onde o dinheiro foi retirado. 

     

    ITEM II – ERRADO – Acredito que a banca tenha feito a assertiva com base nesse julgado:

     

    “Estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha e de cartão magnético: competência do local onde o dinheiro foi retirado e não do lugar onde a conta é mantida (STF, HC 78.969-AM, 1.ª T., rel. Sydney Sanches, 01.06.1999, v. u., DJ 18.02.2000, p. 55).”

     

    FONTE: NUCCI

     

    Para complementar as explicações, nas condutas com clonagem de cartão, vale lembra o escólio de Cléber Masson(2018):

     

    Além disso, as condutas fraudulentas dirigidas contra máquinas e aparelhos eletrônicos não caracterizam estelionato, pois, repita-se, a vítima há de ser “alguém”. Nesse sentido, não há estelionato, mas furto, na clonagem de cartão bancário para efetuar saque indevido perante terminal eletrônico de instituição financeira.

     

    No mesmo sentido, Victor Eduardo Rios Gonçalves (2018):

     

    Faz-se, também, necessário distinguir os dois crimes quando os valores ilícitos são obtidos com o uso de cartão bancário ou de crédito clonados. O tipo penal do estelionato exige que o agente obtenha a vantagem ilícita mantendo alguém em erro. É necessário, portanto, que o agente engane alguma pessoa (alguém) e não uma máquina, um computador. Dessa forma, se com o cartão clonado o agente consegue sacar valores da conta da vítima em um caixa eletrônico, o crime é o de furto. Se o agente, entretanto, vai até o caixa do estabelecimento bancário, apresenta o cartão clonado ao funcionário do caixa e consegue dele receber dinheiro após ter digitado a senha da vítima, o crime é o de estelionato, pois o funcionário lhe entregou a posse desvigiada dos valores — entrega com autorização para deixar o recinto — após ter sido induzido em erro. Da mesma forma, quando alguém faz compra com cartão de crédito clonado, enganando o vendedor da loja, o crime é o de estelionato.

     

    CONCLUSÕES:

     

    - Vai depender do sujeito passivo, se o crime é de estelionato ou furto. 

     

    - As questão não traz elementos suficientes para aferir qual o tipo de crime. 

     

    - O examinador usou um julgado de 2000, para fundamentar sua questão, eu nem consegui achar todo o teor, para tentar indentificar qual seria o sujeito passivo. (quem conseguir, post aqui, por gentileza)!

     

    - Enfim, bola pra frente.

     

  • CONTINUIDADE DELITIVA É PREVENÇÃO


ID
765808
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Letra a) errada: A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇAO VISA PRESTIGIAR O CARGO, A FUNÇÃO, E NÃO A PESSOA. DESSA FORMA, ANTE O CANCELAMENTO DA SÚMULA 394 STF E DA DECLARAÇÃO EM SEDE DE ADIN DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS DO ART. 84 DO CPP, FICOU ROBUSTECIDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, UMA VEZ QUE NÃO MAIS FARÃO JUS AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AS PESSOAS QUE NÃO MAIS EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA, OU SEJA, APÓS A CESSAÇÃO DESSA.
    Letra b) errada: É CASO DE CONTINÊNCIA: ART. 77 CPP. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONTINÊNCIA QUANDO: I - DUAS OU MAIS PESSOAS FOREM ACUSADAS PELA MESMA INFRAÇÃO PENAL; II - QUANDO OS CRIMES SÃO COMETIDOS NA FORMA DOS ARTS. 70, 73 E 74, OU SEJA, CONCURSO FORMA, ABERRATIO ICTUS E ABERRATIO CRIMINIS.
    Letra c) CORRETA - ART. 73 CPP. NOS CASOS DE EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, O QUERELANTE PODE PREFERIR O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, AINDA QUANDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO.
    Letra d) errada: ART. 80 CPP. SERÁ FACULTATIVA A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS QUANDO AS INFRAÇÕES TIVEREM SIDO PRATICADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E DE LUGAR DIFERENTE, OU QUANDO, PELO EXCESSIVO Nº DE ACUSADOS, E PARA NÃO LHES PROLONGAR A PRISÃO PROVISÓRIA, OU POR OUTRO MOTIVO RELEVANTE, O JUIZ REPUTAR CONVENIENTE A SEPARAÇÃO.
    Letra e) errada: ART. 76 CPP. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONEXÃO: II - SE, NO MESMO CASO, HOUVEREM SIDO ALGUMAS DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PAR FACILITAR OU OCULTAR AS OUTRAS, OU PARA CONSEGUIR IMPUNIDADE OU VANTAGEM EM RELAÇÃO A QUALQUER DELAS.
    • a) a competência especial por prerrogativa de função prevalece ainda que o inquérito policial ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública. [Falso. Uma vez encerrado o cargo ou mandato, não há manutenção do foro privilegiado].
       
    •  b) a competência se dá pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. [Falso. a conexão se dá quando ações interligadas devem ser juntamente apreciadas para evitar decisões contrárias. Ademais, há continência por cumulação subjetiva quando as ações são julgadas em simultâneo quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração].
       
    •  c) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. [Verdade, possibilidade que é expressa no CPP]
       
    •  d) é necessária a separação dos processos quando, por motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. [Falso. Neste caso, será faculatativa, não obrigatória, dependerá do juízo de valor do Magistrado]
       
    •  e) a competência é determinada pela continência se, no mesmo caso, houverem sido algumas das infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras. [Falso. O caso narrado é de conexão objetiva, material, teleológica ou finalista, quando um crime é cometido para ocultar outro.]
  • Érica,

    Um bizu bom para diferenciar conexão e continência é o seguinte. 

    Em conexão há 2 ou mais infrações. 

    Em continência, há apenas uma infração. 
  • Letra A: A afirmação contida na alternativa A está errada, tendo em vista a temporariedade do foro por prerrogativa de função. Assim, somente subsiste o privilégio enquanto durar o exercício funcional, haja vista o cancelamento da súmula 394 pelo STF que afirmava: "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.".
    Letra B: A afirmação contida na alternativa B está errada, pois quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração se dará a competência por continência e não por conexão, conforme se verifica no art. 77, inciso I do CPP: “A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração”. Grifos nossos.
     
     
    Letra C: Está correta. Trata-se do disposto no art. 73: “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
    Letra D: A afirmação contida na alternativa D está errada, pois na hipótese citada a separação é facultativa e não necessária ou obrigatória. “Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”. Grifos nossos.
    Letra E: A afirmação contida na alternativa E está errada, pois se, no mesmo caso, houverem sido algumas das infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras se dará a conexão e não a continência como afirma a questão (art. 76, inciso II).
  • A)errada, o foro por prerrogativa de função é em razão do cargo, ou mandato que findado, remete-se o processo  ao juízo comum 

    B)errda, é a Continência que se dá quando duas ou + pessoas são acusadas pela mesma infração.

    C)correta.

    D)errda,é facultativo ao juiz seperar os processos, quando excesso de acusados, tempo circunstância, lugares forem diferente, ou quando motivo relevante;

    E)errada, conceito de conexão

  • Poats, esse bizu tem exceçao: um dos casos de continência refere-se ao conc. formal de crimes - art. 77, II, CPP. Ou seja, em tal caso, há mais de 1 infraç. penal.

  • A) Cessa ao foro especial;

    B) Continência (subjetiva);

    C) Correta;

    D) Facultada;

    E) Conexão (consequencial).

  • CONEXÃO -> VÁRIOS crimes e várias pessoas.

    CONETINÊNCIA -> UM ÚNICO crime e várias pessoas.

  • Gabarito: C

     

    De acordo com o artigo 73. do CPP, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu. É o único caso em que o querelante elege o foro onde a ação será processada.

  • Lembrar da Questão de ordem na Ação Penal 937 do STF.

    1- a competência especial por prerrogativa de função prevalece ainda que o inquérito policial ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública. 

    De acordo com o entendimento suscitado na Questão de ordem, a prerrogativa de foro tem por termo final o fim do mandato, salvo se o processo já em fase de alegações finais.

    2- a competência se dá pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. 

    Conceito de continência.

    3- nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

    4- é necessária a separação dos processos quando, por motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. 

    Caso de separação facultativa.

    5-a competência é determinada pela continência se, no mesmo caso, houverem sido algumas das infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras. 

    Conceito de conexão objetiva teleológica ou consequencial

  • A) a competência especial por prerrogativa de função prevalece ainda que o inquérito policial ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.

    A Súmula 394 do STF, que tinha essa redação, foi cancelada.

    O atual entendimento é no seguinte sentido:

    Ação Penal. Questão de ordem sobre a competência desta Corte para prosseguir no processamento dela. Cancelamento da súmula 394. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição.

    [AP 313 QO-QO, rel. min. Moreira Alves, P, j. 25-8-1999, DJ de 9-11-2001.]

    B) a competência se dá pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    ERRADO.

    CPP.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    C) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CERTO.

    CPP.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D) é necessária a separação dos processos quando, por motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    ERRADO.

    CPP.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    E) a competência é determinada pela continência se, no mesmo caso, houverem sido algumas das infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras.

    CPP.

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    OBS: uma forma que encontrei para memorizar os casos de conexão e continência em relação ao concurso de agentes e ao concurso de crimes foi através da quantidade de letras em cada palavra. As palavras que têm maior quantidade de letras "se correspondem" e vice-versa.

    CONEXÃO (7 letras) -> concurso de CRIMES (6 letras).

    CONTINÊNCIA (11 letras) -> concurso de AGENTES (7 letras).

  • Bizu que peguei aqui no QC:

    Continência é prestado entre militares (pessoas), logo podemos ligar continência a INFRATORES (PESSOAS)

    Conexão é vinculada a INFRAÇÃO.

  • Será facultativa ...

  • Na conexão há pluralidade de atos e unidade de agentes

    Na continência há pluralidade de agentes e unidade de atos.

  • A fcc já cobrou 15 vezes esse artigo 73 do CPP


ID
775231
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro Mão-Ligeira e João Tostão, no dia 30 de julho de 2010, após ingerirem cerveja nesta Capital, resolveram praticar vários roubos contra postos de combustíveis, sendo que cinco ocorreram nesta Capital; três em Aparecida de Goiânia-GO, onde houve a morte de um frentista que foi atingido ao reagir ao "assalto", e um, na forma tentada, em Hidrolândia-GO.
Todos os crimes foram praticados na noite daquele dia e com o uso das mesmas armas e motocicletas.
O Delegado de Polícia de Goiânia-GO instaurou inquérito policial para apurar os roubos no dia 04 de agosto de 2010. Também foi instaurado inquérito no dia 05 de agosto de 2010 em Aparecida de Goiânia-GO, visando apurar os referidos crimes. Já o Delegado de Polícia de Hidrolândia-GO instaurou inquérito para apurar os referidos fatos no dia 06 de agosto de 2010, o qual representou, na mesma data, pela quebra de sigilo telefônico de todas as ligações realizadas por celular naquela cidade e no horário em que se deu a tentativa de roubo, pois os frentistas informaram que os "assaltantes" usaram o celular minutos antes de praticarem o "assalto".
O Juiz de Direito de Hidrolândia-GO deferiu, parcialmente, o pedido de quebra do sigilo telefônico, no mesmo dia .
Em todos os inquéritos instaurados ja se tinha conhecimento da autoria, pois os "assaltantes" foram identificados nas câmeras de vigilância e já eram conhecidos da Polícia.

Diante do enunciado é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Não poderia ser Tribunal do Júri porque roubo qualificado pelo resultado morte não faz parte do rol de crimes contra à vida, e sim contra o patrimônio.
  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. LOGO, O JUIZ DE HIDROLÂNDIA DESPACHOU PRIMEIRO.
  • o examinador colocou uma pegadinha so para enganar o concurseiro em um momento de descuido, quando ele colocou que todos os envolvidos ja tinham sido identificados, ele fez referencia a lei de interceptacao telefonica que ventila em seu art. 2, II que nao cabera interceptacao telefonica quando a prova puder ser obtida de outra maneira, o concurseiro mais desatento lembrando disso acharia que o despacho do juiz seria nulo, porem em nenhum momento a questao fala se foi deferido o pedido e, mesmo que tivesse sido, nao deixaria de configurar a prevencao.

    obs: teclado sem acentuacao.
  • Gabarito alterado para letra "C". Confiram em "http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=".
    Atenção QC!!!! Prova de DPE-GO com várias questões alteradas pela entidade organizadora sem devida alteração no site.
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Nada mais correto alterarem o gabarito para letra "c".

  • Sim, o gabarito foi alterado para a letra C, conforme se observa (alternativa 32) no site: http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=1.
  • Eu marquei a "C" visto que, apesar de todos os crimes serem contra o patrimônio, houve um roubo qualificado pelo resultado morte.
    Troquem o gabarito por favor!
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Pedro Simões,

    É isso que dá postar comentários sem primeiro ler os comentários da galera, pois a questão já foi atualizada para a "c", e uma galera fera ai em cima já explicou muito bem.
  • Sou obrigado a discordar da alteração do gabarito. Primeiro, por que o art. 78 do CPC refere-se à determinação da competência pela conexão e continência, que não se confunde com crimes continuados, e em segundo, por que há artigo do código específico para os casos de crime continuado (art. 71 CPP), determinando que a competência, nestes casos, será dada pela prevenção. 
    Logo, ao meu ver, a resposta mais correta deveria mesmo ser a letra E...
    Ou a banca considerou que não havia crime continuado ou entendeu que não havia manifestação do juiz que ensejasse a prevenção. Sinceramente não entendi do por que da mudança do gabarito.
  • Caros colegas, recentemente me deparei com uma situação concreta semelhante à inserta no enunciado desta questão. Na ocasião, adotei o entendimento ofertado pelos STF e STJ no sentido de que as regras previstas nas alíneas do inciso II do artigo 78 do CPP são gradativas (sequenciais, subsidiárias uma das outras). Noutras palavras, na determinação da competência quando houver concurso de jurisdições da mesma categoria, há de ser observado, primeiramente, o disposto na alínea "a". Não sendo o caso de adotá-la, deve-se atentar se os elementos de informação coligidos amoldam-se ao conteúdo da alínea seguinte. E, assim, sucessivamente. Perceba-se que a alínea "c", onde é prevista a regra da conexão, deverá ser aplicada quando o caso sob exame não subsumir-se às alíneas precedentes, razão por que a resposta correta é a de letra C. Em que pese ter sido proferida decisão deferindo a interceptação telefônica, tornando-se prevento este juízo em relação aos outros, deve prevalecer-se, in casu, o disposto na alínea "a".

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • Tanto a letra da lei quanto a recente jurisprudência do STJ são desfavoráveis a alternativa C, v.g.:
     
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. ATUAÇÃO EM TERRITÓRIO DE DIVERSAS JURISDIÇÕES. FIXAÇÃO PELA PREVENÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
    1. Considerando-se o delito de furto qualificado como crime continuado, praticado em um breve espaço de tempo, com semelhante execução e atuação no território de diversas jurisdições, a competência fixa-se pela prevenção (artigo 71 do CPP). Precedentes.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de União da Vitória/PR, ora suscitado.
    (CC 112.680/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 08/11/2010)
     
    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA.
    1. A prevenção constitui critério de fixação da competência (CPP, art. 69, VI), quer na hipótese em que for possível a dois ou mais juízes conhecerem do mesmo caso, seja por dividirem a mesma competência de juízo (CPP, art. 83), seja pela incerteza da competência territorial (CPP, art. 70, § 3º), quer na hipótese de se tratar de crime continuado ou permanente.
    2. O juízo que determina a interceptação telefônica, sendo a primeira decisão nos autos, torna-se prevento para o julgamento da causa.

    3. Ordem concedida a fim de determinar a remessa do processo ao Juízo da Vara do Foro Distrital de Embu-Guaçu - Comarca de Itapecerica da Serra/SP, anulando-se todos os atos decisórios até então praticados.
    (HC 170.212/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2012, DJe 29/06/2012)
     
    Apesar da boa problemática estabelecida, a questão pecou na correção. Algum argumento a favor da letra C?
  • Só pode ser a letra C por elencar uma das alternativas no tocante da CPP:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  (ou seja, esta alternativa)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
  •   A letra C somente está correta porque a Banca não considerou ter sido os crimes cometidos em continuidade deliva, pois,caso reconhecesse essa modalidade de concurso de crimes,o critério para fixação da competência seria a prevenção, ou seja, a atribuição seria do magistrado da Comarca de Hidrolândia, por ter sido o primeiro a se antecipara na realização de algum ato do processo.
  • Embora vários colegas já tenham comentado, é impossível não se manifestar !!!
    A questão deixa claro em todo o momento que há continuidade delitiva, ou seja, crimes de mesma espécie, condições de tempo, lugar e maneira de execução, não há que se falar em conexão e continência !
    É pura aplicação do art.71 CPP, a competência será firmada pela prevenção...o gabarito desse joga tudo o que vc aprendeu, doutrina, as jusiprudências no lixo !!!
  • Gabarito: C

    O primeiro passo para resolver esta questão é saber se houve Crime Continuado, pois se tiver havido deve ser aplicado o preceito contido no art. 71 do CPP, que prescreve: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
    Ocorre Crime Continuado, segundo o art. 71 do CP, "
    Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro".
    Podemos verificar que foram praticados mais de dois crimes da mesma espécie (roubo), bem como o liame subjetivo que liga os subsequentes com o primeiro (unidade de desígnio ou relação de contexto). Agora cabe analisar se estão presentes os requisitos objetivos de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
    Da frase "Todos os crimes foram praticados na noite daquele dia e com o uso das mesmas armas e motocicletas" se pode inferir que os requisitos Tempo e Maneira de Execução estão preenchidos. No que toca ao Lugar, vê-se que os crimes foram praticados em lugares diferentes, ou melhor, em cidades diferentes, a saber, Goiânia/GO, Aparecida de Goiânia/GO e Hidrolândia/GO. Resta saber, diante disso, se quando os crimes são praticados em lugares diferentes, ainda assim permanece caracterizado o Crime Continuado.
    A jurisprudência tem se inclinado mais para o sentido de que não se configura crime continuado quando os crimes foram praticados em cidades diversas. Não se pode olvidar, porém, que há divergências. O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que "o fato de serem diversas as cidades nas quais o agente perpetrou os crimes (São Paulo, Santo André e São Bernardo do Campo) não afasta a reclamada conexão espacial, pois elas são muito próximas uma da outra, e integram, com é notório, uma única região metropolitana" (RE - Rel. Xavier de Albuquerque, RT 542/455). Goiânia/GO, Aparecida de Goiânia/GO e Hidrolêndia também são cidades muito próximas e fazem parte da mesma região metropolitana, consoante a Lei Complementar Estadual n° 27, de 30 de dezembro de 1999. O ponto aqui, então, é saber qual posição adota a Banca Examinadora. Acredito que, diante do gabarito, adotou o posicionamento de que não caracteriza a ficção jurídica quando os crimes são praticados em cidades diferentes. Sendo assim, não houve continuidade delitiva e, portanto, não se aplica o art. 71 do CPP, isto é, o critério da prevenção.

  • Se a Banca não entendeu que houve Continuidade Delitiva, qual foi o seu entendimento? Penso que entendeu que se trata de Conexão Intersubjetiva por Concurso.
    Segundo o Vicente Greco Filho a Conexão "resulta de vínculos objetivos ou subjetivos entre infrações" e, portanto, tem como consequência jurídica "a reunião dos processos ou o julgamento conjunto".
    A Conexão Intersubjetiva por Concurso para Guilherme de Souza Nucci "é a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes". Arremata, ainda, o doutrinador que "Trata-se de uma espécie de concurso de agentes dilatado no tempo, envolvendo infrações diversas. O autêntico concurso de pessoas, previsto no Código Penal, envolve o cometimento de um único delito por vários autores, enquanto, no caso em comento, cuida-se da hipótese de delinqüentes conluiados, pretendendo cometer crimes seguidos".
    Tal hipótese está prevista no art. 76, I, do CPP: "Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras".

    Ora, vê-se que os crimes foram praticados em concurso de pessoas em lugares diferentes, bem como que não houve uma simultaneidade das ações, o que torna diverso o tempo, pois dilatado. Cumpridos estão, desta feita, os requisitos da Conexão.
    Tendo havido Conexão, aplica-se, por consequência, a regra de Competência insculpida no art. 78, II, a, do CPP, que aduz:  "Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave".
    A infração mais grave cometida no caso sub examine é a que resultou na morte do frentista, por força do § 3° do art. 157 do CP. Assim, "Os fatos devem ser julgados na Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, por ser o lugar em que foi praticado o crime qualificado pelo resultado 'morte'".

  • Jurisprudência antiga mas foi a única que encontrei e reponde a questão não se tratar de crime continuado:
     


    STJ

    Data da Publicação/Fonte

    DJ 16/10/2006 p. 427

    				REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO.Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível opreenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo,espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).Não se reconhece a continuidade delitiva se ausentes o requisitoobjetivo geográfico (crime cometido em comarcas diversas) e o liamesubjetivo entre os eventos.Irresignação que merece ser provida para descaracterizar acontinuidade delitiva e obstar a unificação das penas.


    Data da Publicação/Fonte

    DJ 04/08/2003 p. 362

    				“Indispensáveis os requisitos objetivos previstos no art. 71, do CP(crime continuado) para a concessão do benefício de unificação depenas. Destarte, delitos praticados em comarcas diversas, emborapresentes os demais requisitos objetivos, não configuram crimecontinuado.
    STF
    Julgamento:  13/12/2011 
    1. O crime continuado reclama, para sua configuração, que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão; b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime; c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições de tempo, lugar, modo de execução e outras similares indiquem que as ações ou omissões subsequentes efetivamente constituem o prosseguimento da primeira. 2. In casu, o TJ/RS, confirmando o que decidido pelo Juízo, concluiu pela ausência dos requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva.
  • Mas que tanto papo furado.
    Antes de fornecer qualquer comentário subjetivo, LEIA O CPP, primeiro.
    Cometário objetivo:
    Não se deve, num primeiro momento, ver se o crime é continuado ou não, porque a prevencão não é a solução imediata. Basta ler o artigo 78, do CPP:Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (leia-se crime continuado ou permanente)
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta;

    Houve conexão e continencia no caso da questão, logo, determina-se a competencia de acordo com a alínea "a", pois as alíneas seguintes são subsidiárias às outras. Não é porque o artigo 71 aparece primeiro ao artigo 78 que este vai ser inferior àquele. Por favor, quem chega a esse raciocínio deve voltar ao estudo da teoria geral do direito.

     



  • Eu errei a questão, coloquei E por pensar existir continuidade delitiva. Li todos os comentários e não vi ninguém explicando o porquê de não haver continuidade delitiva no caso em comento. Então lembrei-se das aulas do Rogério Sanches e pesquisei no google sobre a possobilidade de haver continudiade delitiva entre roubo e latrocínio e olhem a resposta:

    Não. De acordo com a Sexta Turma do STJ, não existe continuidade delitiva entre os referidos crimes. O entendimento foi exposto no informativo de nº 413, cuja transcrição segue para conhecimento:

    CONTINUIDADE. ROUBO. LATROCÍNIO.

    A Turma reiterou que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio, pois não se trata de delitos de mesma espécie, apesar de pertencerem ao mesmo gênero. Precedentes citados : HC 98.307-SP , DJe 2/6/2008; HC 68.137-RJ , DJ 12/3/2007; REsp 563.051-RS , DJ 16/5/2005; RHC 15.534-PR , DJ 24/5/2004; REsp 70.905-SP , DJ 30/6/1997, e REsp 26.855-PR , DJ 5/9/1994. REsp 751.002-RS , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/10/2009 .

    Destarte, esta é a razão para que o gabarito apresente como correta a letra C e não a letra E.

  • Item " D" errado: Súmula 603, STF ==> A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri).

  • Gente, esse gabarito está errado. No livro de questões do Wander Garcia foi dado como gabarito a letra E, o que faz muito mais sentido.

  • Jonas Borba e Jean Costa, vocês disseram tudo!

  • Prevalece a competência do crime mais grave!

    Latrocínio é mais grave!

    Lembrando que latrocínio é mesmo qualificado, e não majorado!

    Abraços

  • a questão não informou em momento algum que houve crieme doloso contra a vida.

  • Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.

    Para o reconhecimento do crime continuado, são necessários quatro requisitos:

    1)      pluralidade de condutas (prática de duas ou mais condutas subsequentes e autônomas);

    2)      pluralidade de crimes da mesma espécie (prática de dois ou mais crimes iguais);

    3)      condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, entre outras;

    4)      unidade de desígnio.

     

    1) Pluralidade de condutas

    O agente deve praticar duas ou mais condutas, ou seja, mais de uma ação ou omissão.

    2) Pluralidade de crimes da mesma espécie

    O agente deve praticar dois ou mais crimes da mesma espécie.

    Segundo o STJ e o STF, quando o CP fala em crimes da mesma espécie, ele exige que sejam crimes previstos no mesmo tipo penal, protegendo igual bem jurídico.

    Desse modo, para que seja reconhecida a continuidade delitiva, é necessário que o agente pratique dois ou mais crimes idênticos (ex.: quatro furtos simples consumados e um tentado).

    Se a pessoa comete um furto e depois um roubo, não há continuidade delitiva.

    Se a pessoa pratica um roubo simples e, em seguida, um latrocínio, igualmente, não haverá crime continuado.

    Para que haja continuidade, repita-se, é indispensável que os crimes sejam previstos no mesmo dispositivo legal e protejam o mesmo bem jurídico.

    3) Condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, entre outras

    A doutrina afirma que deve haver uma conexão de tempo, de lugar e de execução entre os crimes para que se caracterize o crime continuado.

    4) Unidade de desígnio

    Esse quarto requisito não está previsto expressamente no art. 71 do CP. Por isso, alguns doutrinadores afirmam que ele não é necessário.

    Teoria objetivo-subjetiva:

    De acordo com esta teoria, os requisitos para a continuidade delitiva são de natureza tanto objetiva como subjetiva. Daí o nome da teoria: objetivo-subjetiva.

    Os requisitos objetivos estão previstos no art. 71 (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução).

    O requisito subjetivo, por sua vez, é a unidade de desígnio, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados (a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior).

    O requisito subjetivo, por sua vez, é a unidade de desígnio, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados (a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
849310
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na hipótese da ocorrência de crime de exclusiva ação privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão e a alternativa A
    A resposta para esta questão esta inserida nos arts.72 e 73 do CPP 

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro    tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    Daí o magistério de JULIO FABBRINI MIRABETE (“Código de Processo Penal Interpretado”, p. 263, item n. 73.1, 7ª ed., 2000, Atlas):
    Permite a lei que o querelante, na ação privada exclusiva, afaste a competência do lugar da infração, podendo ele propor a queixa no foro do domicílio ou residência do querelado. Esse critério, que pode trazer mais vantagem ao querelante, firma uma competência relativa, em que a vontade de uma das partes pode derrogar o princípio da competência estabelecido no art. 70. Referindo-se a lei apenas a ação privada exclusiva, a regra não se aplica a ação privada subsidiária e muito menos às ações penais públicas incondicionada ou condicionada.

  • A) CORRETA (ART. 73 DO CPP)

    COMENTÁRIO: Nos casos de exclusiva ação penal privada o querelante pode optar (FORO DE ELEIÇÃO) pelo domicílio do acusado, ainda que certo o local da consumação. Não vale para ação penal privada subsidiária da pública. Querelante pode escolher entre domicílio do acusado ou local da consumação.
  • Questão Correta - "A"

    Na hipótese da ocorrência de crime de exclusiva ação privada, assinale a alternativa correta.
    a) O querelante poderá escolher entre o foro do lugar da infração ou do domicílio do querelado.
    Fundamentação Jurídica - Artigo 73 CP, que assim dispõe: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá proferir o foro de domicilio ou da residência do réu, ainra quando conhecido o lugar da infração".


     

  • a) O querelante poderá escolher entre o foro do lugar da infração ou do domicílio do querelado. CERTA. Art. 73, CPP.

    b) A competência regular-se-á, obrigatoriamente, pela prevenção. ERRADA. O erro está em dizer que a ação exclusiva privada regula-se obrigatoriamente pela prevenção. Uma das possibilidades de prevenção é o caso de o réu ter mais de um domicílio, mas isso como exceção a regra de competência para julgamento de crime cujo lugar da infração seja proibido.

    c) Será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. ERRADA. Misturou os parágrafos do Art. 72, CPP.

    d) Caso o querelante não tenha residência certa ou for ignorado seu paradeiro, a competência firmar-se-á pela prevenção. ERRADA. Misturou os parágrafos do Art. 72, CPP.

    e) A competência firmar-se-á, obrigatoriamente, pelo lugar da infração. ERRADA. Outra vez o erro é dizer que o lugar da infração é o juízo competente obrigatório. Mesmo conhecido o lugar do crime, nos casos de crimes de ação exclusiva privada, o querelado, ainda assim, pode optar entre o local do fato ou pelo domicílio do réu. Isso que é exatamente a curiosidade e pegadinha: mesmo conhecendo o local do fato, o autor da ação tem essa "opção". Renato Brasileiro chama isso de "foro de eleição no processo penal".

  • Leia as respostas 10x...............

  • GABARITO- A

     Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Crime de Exclusiva - Ação penal privada..competência do Juizado Especial Criminal....aplicação do art. 63 da lei 9.099/95 e não pela regra geral descrita no Código de Processo Penal....ou não?

     

  • Letra A

    Gabriel, bom dia!

    Deixe eu tentar acrescer os nossos conhecimentos.

    No crime de ação penal privada, a competencia (foro) será o local da infração ou residéncia do réu (querelado).

    Obs. Acredito que a defensoria opte pelo local da infração como regra, uma vez que o domicílio do infrator nem sempre e sabido e de fácil identificação.

    (teclado Desconfigurado, desculpe-me)

  • Se for ignorado o paradeiro do querelante, não haverá ação penal privada...

    Ali vai "querelado"!

    Abraço.

  • Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Artigo 73: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração
  • Quase me enrolei com "querelante" e "querelado".

  • Gabrito alternativa A

    eis que o art. 73, do CPP é expresso neste sentido.

  • Esta possibilidade de o querelante escolher entre o local da infração ou domicílio do querelado para ajuizar a queixa-crime é definida pela doutrina como Juízo Shopping.

  •  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que PRIMEIRO tomar conhecimento do fato.

  • Processo penal da prova de delegado RJ 2012 está claramente mais fácil que a de inspetor 2022.


ID
859546
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de competência é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Corretas a) Consumados vários delitos de roubo simples (art. 157, “caput”, CP), conexos entre si, em comarcas contíguas, de igual jurisdição, ausente a prevenção, é competente o juiz do local onde ocorreram mais infrações;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    b) Se a infração de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, CP) ocorreu no território de duas comarcas, de igual jurisdição, a competência se firmará pela prevenção;
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Quadrilha = Delito permanente
  • Gabartio letra E

    CPP:


    Art. 73 -  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Bons estudos
  • Alternativa C corretíssima

    TFR Súmula nº 98 - 11-11-1981 - DJ 27-11-81

    Competência - Processo e Julgamento - Crimes Contra Servidor Público Federal - Exercício de Suas Funções e Relacionados

        Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.

  • Gabarito : E
    Mas não vejo erro na C, como o colega a cima mencionou, se alguém puder ajudar !
    Porém, o erro da alternativa A, é que o art.78, II, é cumulativo, ou seja, para aplicar alínea "b" ( como consta na alternatriva A), primeiro temos que verficar o requisito da alínea "a", qual seja, preponderá a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

    Bons Estudos !!!
  • a) regra: art. 70 :§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Como não houve prevenção:
    art. 78, II: 
     b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    Já que foram vários delitos de roubo.

    b) 70 , §3: 
    Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    c) 
    STJ Súmula nº 147
    Competência - Crimes Contra Funcionário Público Federal - Exercício da Função - Processo e Julgamento

        Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
    d) Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.



    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

            § 1o  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

            § 2o  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

    e) 
     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Não vejo erro na E.
    "Desconhecido o local da infração, no caso de exclusiva ação penal privada, é competente o juízo do domicílio do querelante".
    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    Em caso de ação exclusiva privada o querelante pode escolher o foro do lugar da infração ou de domicílio do réu. Ok. Mas se ele desconhece o lugar da infração, aplica-se a regra geral, qual seja, o foro do domicílio do réu.
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Eu to viajando ou essa questão foi mal formulada mesmo?
  • Pedro, o erro está no fato de que não será o juízo do querelante o competente, mas o do réu (querelado), nos casos em que desconhecido o local da infração.

    Querelante = vítima = autor da ação
    Querelado = réu = autor do fato
  • O domicílio da vítima NÃO é legalmente considerado para definir a competência territorial em matéria criminal.

    Querelante = vítima

    Fonte: Nestor Távora e Fábio Roque. Código de Processo Penal para Concursos. Salvador: Juspodvim, 2013, pág. 118.

    pfalves
  • d) Ainda que encerrada a instrução do processo, se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, expressá-la-á nos autos e ouvirá o Ministério Público a respeito;
    O MP só será ouvido no caso de instauração de incidente de exceção de incompetência. Se o juiz, expontaneamente, se declarar incompetente, não é necessário ouvir o MP.
    Por isso, penso que a letra d também está incorreta.

  • A alternativa "d" está totalmente de acordo com o CPP
    d) Ainda que encerrada a instrução do processo, se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, expressá-la-á nos autos e ouvirá o Ministério Público a respeito; 


    O CPP dispõe

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1o  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2o  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.


    Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    Como se percebe, pela conjugação dos arts 108 e 109 do CPP, o MP deve sim ser ouvido
  • Alternativa ERRADA letra " E ".

                  No tocante ao comentário acima, cabe observar que a assertiva "D" realmente esta correta. Todavia, nos resta identificarmos a questão ERRADA. Essa confusão acontece com grande frequencia em concursos.

                  Bons Estudos,
                  Deus seja conosco,
                  Insista, persista, não desista.
  • Letra D está correta, assim como o seguinte item:
    MPE-BA 2015 Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte. 
  • LETRA E INCORRETA

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • Sobre a alternativa A:

    A questão fala de vários ''Roubos Simples" em conexão em Estados diferentes, desse modo a regra de prevalência seria

    1- crime mais grave (não tem crime mais grave pq eram todos roubos simples)

    2- lugar onde tiver mais crimes

    3- SÓ DEPOIS DO 1 E DO 2 É QUE SERIA A PREVENÇÃO

     

    Aew a questão me vem flar que "ausente a PREVENÇÃO" fixaria o foro competente em razão da maior quantidade de crimes...... não mosss... prevenção vem depois da quantidade de crimes, e não antes....

     

    letra A tb não está errada não?

    Pf, corrijam-me se estiver errado

  • GAB E Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


ID
862570
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das normas relativas à fixação da competência, contidas no Código de Processo Penal, considere:


I. A competência territorial será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução; não sendo este conhecido, regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu e se este tiver mais de uma residência pela prevenção.


II. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência firmada pela prevenção.


III. Excetuados os casos de competência do Tribunal do Júri, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, se o juiz, no processo de sua competência, proferir sentença absolutória ou des- classificatória da infração para outra que não se inclua na sua competência, cessará a competência em relação aos demais processos, impondo-se a remessa dos autos ao juiz competente.


IV. Entre outras hipóteses, a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração e nos casos de concurso formal e crime continuado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. Conjugação dos arts. 70 e 72 do CPP.
    "Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o  último ato de execução. (teoria do resultado)
    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    §1º. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firma-se-á pela prevenção.


    II - Correta. Só gera nulidade absoluta inobservância quanto a matéria (natureza da infração) e prerrogativa  de função. No caso competência determinada pela prevenção, como a por territoriedade, só gera nulidade relativa.

    III- Errada. Nos crimes conexo do rito comum, havendo desclassificação ou absolvição, o juiz continua competente para julgar as outras infrações conexas, por casuas do perpetuatio jurisdicionis (art. 81, caput, do CPP). Enquanto no júri, na fase da pronúncia, neste caso deverá remeter os autos ao juízo competente (art. 81, parágrafo único, do CPP).

    IV - Errada. As hipóteses de continência são quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração e quando houver concurso formal, aberratio ictus ou aberratio criminis (art. 77 do CPP). Então crime continuado nunca será continência, podendo ser conexão (a doutrina não é pacífica quanto este).

    Então a alternativa é I e II (letra A).
  • achei que foi mal escrita a seguinte assertiva

    III. Excetuados os casos de competência do Tribunal do Júri, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, se o juiz, no processo de sua competência, proferir sentença absolutória ou des- classificatória da infração para outra que não se inclua na sua competência, cessará a competência em relação aos demais processos, impondo-se a remessa dos autos ao juiz competente.

    nÃO ENTENDI o trecho "cessará a competência em relação aos demais processos", isto porque, pelo que li, haveria inicialmente um único processo com uma múltiplice imputação - vários crimes imputados em um único processo. De repente, um dos crimes é desclassificado, enquanto os outros não. O crime que foi desclassificado deveria ser direcionado para o juízo competente, enquanto os outros crimes permaneceriam a ser solvidos pelo juiz primeiro.
    Há APENAS UM processo, com várias imputações e, APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO, poderíamos falar em outro eventual processo, nascendo do direcionamento para outro juízo diverso do da competência inicial. Assim, poderia ter sido escrito o seguinte: cessará a competência em relação ao antigo processo
    ou
    cessará a competência para julgar os crimes imputados que permaneceram

    etc.

    abraços

  • item IV- ERRADO. Observe o disposto no art. 77 CPP. Não está prevista a continência para o crime continuado
  • Pessoal, apenas para contribuir com a elucidação do item II. Ele é transcrição da súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
  • Alternativa I CORRETA: Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72 CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    § 1º - Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Alternativa II CORRETASTF Súmula nº 706 - 24/09/2003 

    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção

        É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Alternativa III Incorreta: "perpetuactio jurisdictionis" - Ainda que o juiz ou tribunal absolva ou desclassifique o crime de sua 

    competência, continua competente para o julgamento do caso. (Art. 81 "caput").
    Art. 81 do CPP- Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria 
    venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua 
    competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Alternativa IV Incorreta: no crime continuado a sempre pluralidade de ações. E pluralidade tem relação com 
    conexão

    OPÇÃO CORRETA "A"
  • MOLE IGUAL SOPA DE BARBATANA

  • a IV está errada porque crime continuado o critério de competência territorial adotada é o da PREVENÇÃO conforme Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


ID
864502
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Romário iniciou a execução de um crime no Brasil, sendo que tal delito só ficou efetivamente consumado na Venezuela. Como será determinada a competência para processamento e julgamento da ação penal?

Alternativas
Comentários
  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • DE ACORDO COM O §1º DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VERIFICA-SE QUE O ÚLTIMO ATO FOI OCORRIDO NO BRASIL

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
     

    PORTANTO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

  • Letra B) opção correta.

    Diante deste fato, pode-se observar a Teoria da Ubiquidade (mista ou eclética): A competência territorial no Brasil seria estabelecida tanto pelo local da ação quando pelo do resultado, desde que um ou outro aqui ocorram. É aplicada nos crimes à distância, que são aqueles em que os atos executórios se iniciam no Brasil e o resultado ocorre em outro país, no caso em tela na Venezuela, ou a ação delituosa se inicia no estrangeiro (Venezuela), e o resultado, mesmo que parcialmente, ocorre ou deveria ocorrer no Brasil (Conforme os colegas acima dispuseram dos §§1º e 2º, do art. 70 do CPP). Vamos supor outro exemplo: se um criminoso na Argentina envia um carta bomba para um endereço em Belo Horizonte, e consegue com o seu intento matar o desafeto, como os atos executórios se iniciaram em outro país e o resultado se deu no Brasil, trata-se de crime à distância, mesmo caso em tela, de Romário. A competência territorial, portanto é determinada pelo local no Brasil onde o resultado ocorreu. Se o exemplo fosse inverso, e a carta partisse do Brasil em direção a Argentina, a competência seria determinada pelo local no Brasil, onde ocorreu o último ato executório.

    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - Curso de Direito Processual Penal - Ed. 8º - Editora JusPodivm - Ano: 2013, pág. 263.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 70, § 1: "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução".

    C– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.

    E– Incorreta - A alternativa B está correta.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
873214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao inquérito policial, à ação penal, à ação civil e à competência.

Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • olá, correto, conforme:
    1º)  Competência ratione loci (em razão de lugar).  
    2º)  Art. 72-CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    bons estudos, abraço.
  • Competência em razão do lugar:

    regra:  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    foro supletivo:    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Ratione Materiae = Razão da natureza da infração
    Ratione Personae = Foro prerrogativa de função
    Ratione Loci = Razão do Lugar
  • Salve nação...

    A Competência territorial pelo domicílio do acusado poderá se dar nos dois casos expostos na questão:

                   1) Quando não for possível determinar o local da consumação do delito (ex.: assalto dentro de um ônibus em deslocamento).
                   2) Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante pode optar pelo domicílio do acusado, ainda que conhecido o local da consumação (foro de eleição do processo penal).

    Continueee...
  • Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou Excepcionalmente, nos casos de AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. É o chamado FORO ALTERNATIVO, que NÃO se aplica ao caso de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
  •  

     

     

    (C)

    Outra parecida:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

     

    -O querelante pode escolher ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
    Gab (C).

     

  • As provas de Analista de três anos atrás equivale em dificuldade as provas de técnico atual.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 72 do CPP- Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regularse- á pelo domicílio ou residência do réu.
    (...)


    Art. 73 do CPP- Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito Certo!

  • Gabarito CERTO

     

    Regra ---> Teoria do Resultado

     

    Não sabe o local da ação ou omissão, nem o local da consumação;

    -----> Regra do domicílio do réu;

    -----------> Réu não tem domicílio;

    -----------------> Regra da prevenção;

     

    Ação Privada

    -----> Querelante mesmo sabendo do local da consumação;

    ------------> Pode optar pelo foro de domicílio do réu.

  •  CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

     

     Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (AÇÃO PENAL PROPRIAMENTE DITA OU EXCLUSIVA)

  • FORO DO DOMICÍCIO OU RESIDÊNCIA DO REU (2 casos):

     

    *Não se souber o lugar do resultado da ação

     

    *Na ação penal privada o querelante optar 

     

    GAB: CERTO

  • Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    ITEM – CORRETO

     

    Competência territorial quando não for conhecido o lugar da infração: caso não seja possível determinar o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio ou residência do réu (CPP, art. 72, caput) -forum domicilii. Tem-se aí o denominado foro supletivo ou foro subsidiário. A título de exemplo, suponha-se que um crime patrimonial de furto tenha sido cometido à noite no interior de um ônibus durante uma viagem interestadual, sem que se possa estabelecer com precisão a exata comarca em que o veículo estava por ocasião da consumação do delito. Se houver êxito nas investigações no tocante à identificação do autor do crime, sendo inviável a descoberta do local em que se consumou a infração penal, deve o processo tramitar no foro do domicílio ou residência do réu. Essa regra do art. 72 de aplicação subsidiária do foro do domicílio ou residência do réu somente será possível quando não for conhecido o lugar da consumação da infração penal (locus commissi delicti).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Competência ratione loci. Competência em razão do domicílio das partes, do lugar da coisa, da prática do ato jurídico, da realização do negócio ou de sua execução. Vide competência territorial

  • A Competência pode ser de três ordens:

    • Competência em razão da matéria (ratione materiae) – É aquela definida com base no fato a ser julgado.

    • Competência em razão da pessoa (ratione personae) – É definida tendo por base determinadas condições relativas às pessoas que se encontram no polo passivo do processo criminal (os acusados).

    • Competência territorial (ratione loci)Considera o local onde ocorreu a infração (ou outros critérios territoriais) para que seja definida a competência.

  • Gabarito : Certo

    QUESTÃO: Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração

    CPP

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • - Regra Geral: lugar da infração

    - Regra Subsidiária: domicílio ou residência do réu

  • Gabarito CERTO

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

    -

    Ratione Loci = Razão do Lugar

  • COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    QUERELANTE PODERÁ AJUIZAR NO DOMICÍLIO DO RÉU, AINDA QUE O LUGAR DA INFRAÇÃO SEJA CONHECIDO.

    Fonte: outro comentário de uma colega do qc.

  • CERTO

    Artigos 72 e 73 do CPP

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • RESOLUÇÃO: Para a resolução dessa questão é preciso ter conhecimento acerca dos artigos 72, caput, e 73 do Código de Processo Penal, no qual dispõem, respectivamente: “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu; Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.

    Gabarito: Certo.


ID
907243
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Buguelo, com o objetivo de abrir conta-corrente no Banco do Brasil, encontrou-se com um conhecido em Belo Horizonte/MG, residente em Rio Verde/GO, e solicitou que este providenciasse uma carteira de identidade contrafeita, pagando, para tanto, a quantia de R$ 100,00. Munido de tal documento falso, entregue a ele em Campinas/SP, Buguelo dirigiu-se a São Paulo/SP, local onde usou o documento falso para abrir conta-corrente no Banco do Brasil. A competência para processar e julgar o feito, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é do juízo da justiça estadual em

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Súmula 200 do STJ " o juízo federal competente para processar e julgar o acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou"

    Assim na questão o crime de uso de documento falso consumou-se em São Paulo-SP...

    Prova cancelada por suspeitas de fraude...
    Segundo investigações preliminares de 100 questões, houveram 5 candidatos que gabaritaram... Não foi fraude, é que ainda existem Gênios...
  • De início, temos o art. 304 do CP:

    Uso de Documento Falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 (sobre falsidade material).

    Em seguida, o art. 171 do CP:

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.



    Quando o agente faz uso do documento falso para praticar um estelionato há crime único. O estelionato absorve o uso de documento falso. Este, portanto, é um antefato impunível. Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 17 afirma “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva é por este absorvido”.

    A competência para processar e julgar o feito, segundo o Superior Tribunal de Justiça é do juízo da justiça estadual em SÃO PAULO - local onde foi consumado o estelionato.
    * Como a questão pede o entendimento do STJ, aplica-se, portanto, a Súmula 17.

    GABARITO: LETRA D

  • O Renato Brasileiro em seu livro ensina como devemos apurar a competência nos crimes contra a Fé Publica.

    São 3 regras a serem seguidas (a resposta da QP está na segunda regra):

    PRIMEIRA REGRA: EM SE TRATANDO DE  CRIME DE FALSIFICAÇÃO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES.

    A competencia será determinada em virtude do orgão responsável pela confecçáo do documento
    Ex. CNH - quem emite é o detram (natureza Estadual, competencia da JEstadual)
    Ex2.CPF - quem emite é a Secret[aria da Receita Federal (competencia da JF)
    Ex3. Arraias Amador (licença para pilotar lanchas e barcos) - competencia da Marinha do Brasil (o STF retirou a competencia da JMilitar nesse caso e passou para a JFederal...o Renato critica essa tendencia do STF de retirar a competencia da JMilitar e passar para a JF)

    SEGUNDA REGRA:  USO DE DOCUMENTO FALSO, POR UM TERCEIRO, QUE NÀO TENHA SIDO RESPONSÁVEL PELA FALSIFICAÇÃO

    A competencia ser[a determinada em virtude da Pessoa Juridica prejudicada pelo uso, pouco importando a origem do documento. Perceba, aqui é só o USO, visto que prevalece que o agente que falsifica e também usa, responde só pela falsificaçáo - ficando o uso absorvido sendo mero exaurimento

    PEGADINHA DE PROVA, cuidado! Isso vai cair logo mais... Veja a maldade...Você vai no centro da cidade e compra uma Declaraçao de Imposto de Renda falsa para apresentar no Consulado Americano para tirar o visto para o passaporte. De quem é a competencia? Cuidado. Esse caso é real e foi analisado pelo STJ. Na hora de analisar SOMENTE O USO, náo interessa quem falsificou ou quem é o responsável pela emissáo do documento. Deve ser analisado a Pessoa que está sendo prejudicada com o uso. E como o art.109 da CF nada fala sobre Consulado...a competencia é da Justiça Estadual.

    TERCEIRA REGRA: FALSIFICAÇAO OU USO, COMETIDOS COMO MEIO PARA  PRÁTICA DE ESTELIONATO, SENDO POR ESTE ABSORVIDO (S,17,STJ)

    A competencia será firmada em virtude do Sujeito Passivo do crime patrimonial. Não tem que ser analisado se o cheque (por exemplo) é da Caixa Economica ou do Banco do Brasil, deve ser analisado quem foi prejudicado pelo crime patrimonial.

    Bom, com isso não tem como mais errar. Vamos com tudo que nossa hora vai chegar!!!

    Força e Honra!
  •  Fiz esta prova de Delegado Civil - GO, Foi fraudada, os professores de um cursinho tinham o gabarito, o dono da empresa que imprimiu a prova tinha ligações com o Carlinhos Cachoeira. Está tudo na ação civil pública apresentada pelo MP/GO. (além do gabarito conter 2 sequências de 10 letras que se alternavam, facilitando a venda das respostas.)
  • Só lembrando que as sociedades de economia mista federais (no exemplo da questão, o Banco do Brasil) não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal (art. 109, I, CF), sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. Se Buguelo tivesse feito uso do documento falso para abrir conta-corrente na Caixa Econômica Federal (empresa pública), a competência para processar e julgar seria da Justiça Federal.
    Bom estudo a todos.

    Força, Fé e Coragem!!!
  •  Um(a) colega disse que aplicou a Sum. 17 do STJ por ser estelionato, mas no caso não há estelionato. É, como muit bem explicado acima, uso.
  • Acredito que nessa questão não tem aplicação a súmula 17 do STJ, uma vez que o falso não se exauriu no estelionato, o documento continuou a existir, tendo ainda potencialidade de sua utilização em outros delitos, logo subsiste o crime de uso de documento falso, que se consumou em São Paulo!

  • GABARITO (D)

    Competência uso de documento falso e estelionato= é determinada pela Instituição contra quem é apresentado o documento falso, BB é Sociedade.E.Mista, logo justiça estadual, e como é apresentada em SP será  lá processada.

    Falsificação de documento cujo órgão emissor pertence a União, será competente a justiça federal a quem o falsificou, o uso desse documento segue a regra contra quem é apresentado.

    moeda falsa= como é crime único, usar falsificar trocar ceder, e é órgão da União(Casa da moeda autorização BACEN), será obrigatoriamente na justiça federal se "bem feito"; papel moeda grosseiro configurará estelionato e será justiça estadual

  • SUMULA 17 DO STJ

  • Local onde foi cometido a infraçao!!

    Avante!!

  • Nunca é demais lê-los !!

     

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • COMPETÊNCIA “racione loci”  “em razão do lugar”

    CPP - Art.70 – A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO)

     

    Observe que SP foi o lugar onde se consumou a infração.

  • Como o mero transporte de documento falso não constitui crime, ou seja, o crime só ocore quando o documento é utilizado, então o crime se consumou em São Paulo. Logo, Competência Rationi Loci onde se consumou a infração.

  • SÚMULA 546, STJ

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Portanto, será da justiça estadual de São Paulo/SP. 

  • O bom dessa banca é que além de conhecimento jurídico é necessário ser médium, profeta, ou algo do gênero. Acertei a questão, mas poderia ter errado, pois em momento algum a assertiva diz acerca de QUAL CONDUTA ela está se referindo, se do uso ou da falsificação do documento. TENSO

  • Prezado Marcelo Baía, há equívoco em sua interpretação.

     

    Nesse caso, a competência será determinada em virtude da Pessoa Juridica prejudicada pelo uso, pouco importando a origem do documento. Perceba que a assertiva se refere somente ao uso, visto que prevalece que o agente que falsifica e também usa, responde só pela falsificaçáo, ficando o uso absorvido, sendo mero exaurimento, a teor do princípio da consunção, bem como da Súmula 17 do STJ.

     

    Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Princípio da Consunção segundo Fernando Capez:

    Conceito de consunção:

    é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte). “

     

    Munido de tais informações, para saber a competência, observe ainda o teor da Súmula 546 do STJ, que desmontra que a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    No caso da questão, será em SP. 

     

    Espero ter colaborado.

     

    Firmes e fortes até a aprovação!

  • e da comarca onde o crime foi mais grave .no meu entender foi quando ele usou o documento ;em sao paulo gabarito espero ter ajudado !

     

  • 4 hipóteses:


    1- o agente utiliza um documento falsificado por outra pessoa. Leva-se em consideração a competência referente ao sujeito prejudicado. (Assertiva da questão).


    2- o agente falsifica e utiliza o documento. Leva-se em consideração a competência referente à natureza do documento, na medida em que o crime de falso absorve o de uso (consunção).


    3- o agente falsifica um documento. Leva-se em consideração a competência referente à natureza do documento.


    4- o agente falsifica com o intuito de cometer outro crime, utilizando o documento falso. Neste caso, o falso se exaure no estelionato, mas, atenção, se documento for utilizado para outros crimes posteriores, não cabe a súmula 17.


    Acho que é isso.

  • d) São Paulo / SP

    Teoria do Resultado (Local da consumação da infração)

  • D - CORRETA. Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Apenas complementando, será competente a justiça ESTADUAL, tendo em vista que foi apresentado perante SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Na época da questão ainda não existia entendimento sumulado, mas em 2015 surgiu súmula do STJ sobre o assunto:

    Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    (Ex. uso de CNH falsa --> se apresentar à PM > competência da Just. Estadual // se apresentar à PF > competência da Just. Federal).

    Explicação --> a competência se dá no lugar onde a infração se consumou. Portanto, o crime do art. 304, CP se consuma no lugar onde ele é apresentado.

    OBS --> não confundir com o crime do art. 297, CP (falsificação de documento público), pois neste caso a competência se dá em razão do órgão onde foi emitida (ex. CNH -> Just. Estadual // Passaporte -> Just. Federal)

  • Súmula 546 do STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Súmula 546 do STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • RESUMINDO: DOCUMENTO FALSO

    1) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Competência determinada pela natureza do órgão expedidor do documento

    2) USO DE DOCUMENTO FALSO

    Firmada em razão da entidade onde APRESENTADO o documento público

    Não importando a qualificação do órgão expedidor

    3) FALSIFICAÇÃO + USO DE DOCUMENTO FALSO

    Responde somente pela Falsificação

    USO é mero exaurimento


ID
914926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo reside na cidade “Y” e lá resolveu falsificar seu passaporte. Após a falsificação, pegou sua moto e viajou até a cidade “Z”, com o intuito de chegar ao Paraguai. Passou pela cidade “W” e pela cidade “K”, onde foi parado pela Polícia Militar. Paulo se identificou ao policial usando o documento falsificado e este, percebendo a fraude, encaminhou Paulo à delegacia. O Parquet denunciou Paulo pela prática do crime de uso de documento falso.

Assinale a afirmativa que indica o órgão competente para julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Nada mais, nada menos que o teor da Súmula 200 do STJ:

    "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."

    Ou seja, competente a Justiça Federal da cidade "K", onde houve a consumação do crime de uso de documento falso (art. 304, CP).

    Ademais, o art. 109, IV, CF, nos mostra o porquê da competência ser da Justiça Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Abraços!

  • ..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. ABATE BOVINO COM GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL FALSIFICADAS. CRIMES DE INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO, CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ESTADUAL (ICMS) E A SAÚDE PÚBLICA. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E USADA PERANTE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE QUE O SIMPLES FATO DE O ÓRGÃO EMISSOR DO DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO SER DA ESTRUTURA DA UNIÃO NÃO JUSTIFICA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO VERIFICAÇÃO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL, DE PREJUÍZO DIRETO DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O cometimento de crimes com uso de documento expedido por órgão vinculado administrativamente à União não justifica o processamento e julgamento do feito pela Justiça Comum Federal, quando não há evidência de prejuízo para a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 2. E, no caso, apuram-se crimes de inserir declaração falsa em documento público que, apesar de federal, foi apresentado a Fiscais do Estado de São Paulo, para obtenção de vantagem ilícita consistente na sonegação de imposto estadual, conduta cometida com provável ofensa à saúde pública. 3. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:
    (AGRCC 201102900929, LAURITA VAZ, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:07/12/2012 ..DTPB:.)
  • em que pese o entendimento sumulado do STJ, tenho para mim que a competência no caso de uso de documento falso se define de acordo com a autoridade para quem foi apresentado. Como foi apresentado para a PM a competência é da J. Estadual.
  • Crime de Falsificação. Uso de Documento Falso. Documento Federal. Competência. Compete à Justiça Federal processar e julgar ação penal relativa a crime de falsificação e uso de documento falso, quando a falsificação incide sobre documentos federais.
    (...) prática de falsificação de documento público (CP, art. 297) e falsidade ideológica (CP, art. 299), consistente no fato de ter falsificado certidão de dados da Receita Federal e guia de recolhimento do ITR - DARF e tê-las apresentado ao Banco do Estado do Paraná, com o fim de obter, mediante fraude, concessão de empréstimo rural.
    Considerou-se que, em razão dos atos incidirem sobre documentos federais, a falsificação e utilização desses documentos prejudicaram concretamente o interesse e o serviço público, independente de não terem sido direcionados perante repartição ou órgão federal. RE 411690/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 17.8.2004. (RE-411690)
    Mas a matéria não é tão pacífica, vejamos:
    O professor Flávio Martins, “quanto ao uso do documento falso, já se pronunciou o STJ: Em consequência, compete à Justiça Federal o processo por uso de passaporte falso perante autoridade policial federal” (STJ, Conflito de Competência 106631/SP – 2009). Se interpretarmos essa decisão, contrariu sensu, chegaremos à conclusão de que se o documento falso (de emissão federal) não for usado perante autoridades federais, estaríamos diante de um crime estadual.  E mais:
    STJ, 3ª Seção, CC 125065 (14/11/2012): Compete à Justiça estadual processar e julgar crime de falsificação de documento público emitido pela União na hipótese em que a pessoa efetivamente lesada com a suposta prática delituosa seja apenas o particular. O interesse genérico e reflexo por parte da União na punição do agente não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal.
  • STJ Súmula nº 200 - 22/10/1997 - DJ 29.10.1997

    Juízo - Competência - Passaporte Falso - Processo e Julgamento

    O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

  • Não entendo alguns comentários dos colegas. Existe uma súmula do STJ que diz textualmente o que consta na questão. A súmula está válida e vem alguém dizer que um professor de cursinho disse que há divergência. Pra mim, esse tipo de comentário mais atrapalha do que ajuda.
  • Eu fui na Justiça estadual, visto que me parece que a tendência da jurisprudência, mudando antigo entendimento, é estabelecer a competência de acordo com o prejuízo, no caso, serviço da polícia estadual. O que é o pensamento correto, a meu ver, de acordo com a competência constitucional da justiça federal. No caso não houve prejuízo algum para a União, além do que o passaporte foi usado como documento de identidade, contra fiscalização policial estadual.

    competência para processo e julgamento do delito (uso de documento falso) previsto no art. 304 do CP deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento falsificado, que efetivamente sofre prejuízo em seus bens ou serviços, pouco importando, em princípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento (CC 124.498, STJ, 3ª Seção, 2012)474
  • Galera, a Súmula 200 do STJ deve ser interpretada de acordo com os seus precedentes.

    O que embasou a criação da referida súmula, foram julgamentos de delitos praticados em detrimento do controle de fronteiras, o qual compete a União, justificando competênca da Justiça Federal.

    Caso o uso do passaporte falso seja utilizado apenas em detrimento de institução estadual, o crime será julgado pela Justiça Estadual, não se aplicando a súmula 200 do STJ.

    No caso em tela, a competência é da Justiça Federal, pois, no contexto da questão, o agente estava indo ao Paraguai, logo o crime fora praticado em detrimento do controle fronteiriço. Assim, o delito não foi praticado apenas em detrimento da PM (instituição estadual).


  • É isso mesmo Tiago, os precedentes da súmula baseiam-se em sua integralidade à apresentação do passaporte em aeroportos ou em situações sumbetidas à controle de fronteira, o que, evidentemente, caracteriza interesse da Justiça Federal.

    Alias, a súmula não quis diferenciar se a competência era da Justiça Federal ou Estadual, e sim dizer qual a Circunscrição Federal era competente entre várias possíveis.

    Não interpretar a sumula de acordo com seus precedentes, contexto histórico, ou mesmo ignorar a evolução da interpretação jurisprudencial é trabalho mecanicista, não digno de um estudioso do direito.

    Alias, o próprio STJ já entende que nestes casos, o que deve ser levado em conta é a autoridade a quem o passaporte (ou outro documento qualquer) é apresentado, ou seja, qual o bem jurídico tutelado fora ofendido. Pouco importa a autoridade emissora do documento.

    para ilustrar, segue acórdão (nem tão recente - 2009), reconhecendo a Justiça ESTADUAL como competente para o crime de uso de passaporte falso: 


    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PASSAPORTE ADULTERADO. LOCAL DA FALSIFICAÇÃO INCERTO. EVENTUAIS CRIMES CONEXOS. APLICAÇÃO DO ART.

    78, INCISO II, ALÍNEA C, DO CPP. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. Sendo incerto o local da consumação do delito de falsificação, a fixação da competência ocorre pelo local da apresentação do passaporte adulterado.

    2. Nas hipóteses de crimes conexos, o art. 78, inciso II, do CPP traz as regras de competência quando há concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderando o lugar da infração cuja pena for mais grave. Subsidiariamente, na alínea b do inciso II, prevalecerá o local onde cometido o maior número de infrações. Finalmente, na alínea c do mesmo inciso, de forma residual, temos a hipótese da prevenção.

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no CC 98.017/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 23/09/2009)


  • Como tem gente que gosta de complicar.

  • Tem um povo que só sabe criticar. 

    Vamos ao item. 

    Muito embora exista uma súmula isso não quer dizer que todo de uso de documento falso seja de competência da justiça federal. Primeiro, a súmula 200 do STJ é de 1997. E o entendimento atual não bate com a referida súmula.

    Daí a confusão.

    A súmula diz que "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.". 

    Porém, o STJ e o STF vem entendendo de modo diferente. 

    Passaporte estrangeiro falso utilizado em empresa privada – STF1 – compete à J. Estadual – seria da competência da JF se fosse passaporte brasileiro falso ou se o passaporte, nacional ou não, fosse apresentado perante a Polícia Federal (RE 686241 e 632534 – I 730).

    .

    3ª S. - I 511: Falsidade Documental – uso de documento falso – STJ –“A competência para processo e julgamento do delito previsto no art. 304 do CP deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento falsificado, que efetivamente sofre prejuízo em seus bens ou serviços, pouco importando, em princípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento. Assim, em se tratando de apresentação de documento falso à PRF, órgão da União, em detrimento do serviço de patrulhamento ostensivo das rodovias federais, afigura-se inarredável a competência da Justiça Federal (CC 124.498 – 12/12/2012).



  • Trata-se de crime continuado,onde se observa o instituto da prevenção

  • Parece-me que ao se tratar de passaporte, documento que recebeu tratamento jurídico aperfeiçoado pela SÚMULA 200, foi afastada a incidência da Justiça comum. O STJ não decidiu em função do órgão expedidor, mas pela natureza do serviço que é o trânsito nas fronteiras e em território brasileiro de cidadão e estrangeiros, e o documento comprova esta regularidade

  • O passaporte é emitido pela polícia federal. Assim, em conformidade com o art. 109, IV da CF, os Juízes Federais são competentes para processar e julgar "...as infrações penais praticadas em detrimento (prejuízo) de bens, SERVIÇOS (emissão de passaporte) ou INTERESSE (controle/ identidade do viajante brasileiro) da União..." 

  • Inicialmente, salienta-se que o crime de uso de passaporte falso é de competência da Justiça Federal, em razão da violação ao interesse da União (Art. 109, CRFB). Dessa forma, e nos exatos termos da súmula 200 do STJ, a competência será da cidade “K”, tendo em vista que lá se deu o uso do documento falso.

     Súmula 200, do STJ: “o Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou”.

    Contudo, alguns doutrinadores defendem que a natureza do documento ou do seu órgão emissor não pode, por si só, caracterizar a justiça competente para julgar o crime de uso, que difere do crime de falsificação. Não se pode confundir uso com falsificação. Isso porque o uso de documento federal falso somente é considerado crime federal quando ocorre cabalmente a lesão ao bem jurídico da UNIÃO.

    Nesse sentido, veja a lição de Roberto da Silva Oliveira: “na hipótese de o agente, brasileiro, ter embarcado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com destino a Nova Iorque nos Estados Unidos da America, com a respectiva apresentação do passaporte falso no embarque, tendo sido constatada a falsidade pelos agentes da imigração americana e posterior deportação do agente para o Brasil, que acabou desembarcando na cidade do Rio de Janeiro, onde foi preso pela policia federal” (Competência Criminal da Justiça Federal, Roberto da Silva Oliveira. Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 73).

    Assim, se no caso apresentado pela questão não restou abalado interesse da União no uso do documento, tendo em vista que o agente foi parado e apresentou o documento a polícia militar (autoridade estadual), a competência é da Justiça Estadual.

    Veja a seguinte decisão sobre o tema: “A apresentação de passaporte estrangeiro falso junto a funcionário de empresa aérea privada não afeta bem, interesse ou serviço da União, de autarquia federal ou de empresa pública federal. II – Competência da Justiça Estadual. Precedentes desta E. Turma” (TRF3 – APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 3524 SP 0003524-10.2010.4.03.6119).

    Por fim, vale citar os ensinamentos do Professor Flávio Martins, “quanto ao uso do documento falso, já se pronunciou o STJ: Em consequência, compete à Justiça Federal o processo por uso de passaporte falso perante autoridade policial federal” (STJ, Conflito de Competência 106631/SP – 2009). Se interpretarmos essa decisão, contrariu sensu, chegaremos à conclusão de que se o documento falso (de emissão federal) não for usado perante autoridades federais, estaríamos diante de um crime estadual.”

    Dessa forma, a questão é passível de recurso, tendo em vista que foi mal formulada (apresentação do passaporte a polícia militar do estado) e por conta disso pode haver dupla interpretação, por conseguinte, duas respostas corretas.

    http://www.leonardogalardo.com/2012/09/comentarios-ao-viii-exame-da-oab-penal.html

  • Trata-se da Súmula 200 do STJ:


    "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."


    Ou seja, competente a Justiça Federal da cidade "K", onde houve a consumação do crime de uso de documento falso (art. 304, CP). Uma vez que o crime de falsificação de documentos só se concretiza quando o documento falso é mostrado para alguma autoridade.


  • Questão encontra-se desatualizada conforme súmula 546 do STJ, a saber:

    "A competência para processar e julgar o crime de uso de
    documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
    qual foi apresentado o documento público, não importando a
    qualificação do órgão expedidor"

  • Para o STJ, no caso do crime de uso de documento falso, a qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determinar a competência. No uso de documento falso, o critério a ser utilizado para definir a competência é analisar a natureza do órgão ou da entidade a quem o documento foi apresentado, considerando que são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços.

    Assim, se o documento falso é apresentado perante um órgão ou entidade federal, a vítima é este órgão ou entidade que teve seu serviço ludibriado.


    FONTE: Dizer o Direito

  • GABARITO: LETRA B 

    Quadro-resumo:

     Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

     Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado.

     

    Regras para definir a competência nos crimes contra a fé-pública De forma bem completa, Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 426- 429) elenca quatro regras para se determinar a competência nos crimes contra a fé pública:

    1) Em se tratando de falsificação, em qualquer uma de suas modalidades, a competência será determinada pelo ente responsável pela confecção do documento.

    2) Em se tratando de crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), por terceiro que não tenha sido responsável pela falsificação do documento, é irrelevante a natureza desse documento (se federal ou estadual), pois a competência será determinada em virtude da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso.

    3) Em caso de uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação, estará configurado um só delito (o de falsificação), sendo o uso considerado como mero exaurimento da falsificação anterior (post factum impunível), com base na aplicação do princípio da consunção. Assim, a competência será determinada pela natureza do documento (regra 1), independentemente da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo seu uso.

    4) Em se tratando de crimes de falsificação ou de uso de documento falso cometidos como meio para a prática de um crime-fim, sendo por este absorvidos, a competência será determinada pelo sujeito passivo do crime-fim.

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-546-stj.pdf

  • ATUALIZAÇÃO

    SUMULA 546 STJ

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    ALTERNATIVA CORRETA: D

  • 546

  • Súmula 200 – STJ. O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

  • Originalmente o gabarito da questão é B. Atenção redobrada porque a prova dessa questão foi cobrada em 2012 .

    Acredito que esta questão está prejudicada pela Súmula 546 do STJ. Apesar de editada em 2015, a referida súmula ainda continua valendo. De fato, de acordo com a súmula 200 do STJ, a falsificação do Passaporte é de competência da Justiça Federal, porque é de interesse da União. Mas acontece que a questão diz que após ele falsificar, ele apresentou ( USOU) o documento para o policial militar. Neste caso, a Competência seria da Justiça Estadual do local onde o documento foi apresentado, consequentemente o gabarito, se essa prova fosse cobrada hoje, seria a letra D, Justiça Estadual da cidade “K”. Não sei se meu raciocínio está totalmente correto, mas quem souber explicar melhor eu agradeço!

  • Conforme enunciado de Sumula do STJ.

     Súmula 200 STJ: "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."

    Entendo que o crime foi cometido a parti do momento que ele apresenta documento falso para autoridade policial. Alternativa (B)

  • Súmula 200 do STJ:

    "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."


ID
926266
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência em processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 80 CPP.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros Colegas,
     
    a) <errada> Este é um caso de CONEXÃO, conf. artigo 76, III do CPP;
    b) <errada> Neste caso, de PREVENÇÃO a nulidade é RELATIVA, conf. Súmula 706 do STF;
    c) Correta, conforme explanação do colega anterior;
    d)<errada> Nos casos de desconhecimento do lugar do crime, tomaremos como competente o domicílio ou residência do RÉU, não do ofendido, conf. artigo 69, II do CPP;
    e) < errada> Aqui, o concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a ESPECIAL, conf. artigo 78,  IV do CPP.
  • a) ERRADO - será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.)
      b) ERRADO - é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. (STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.)
      c) CERTO - será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CPP, Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.)
      d) ERRADO - nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido.(CPP,  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.)
      e) ERRADO - na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. (CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.)
  • A)errada,conexão quando= varios crimes e varias pessoas; infração influir como prova em outra infração; infração anterior para facilitar, ocultars ou vantagem em infração posterior.

              continencia=2 ou + pessoa praticam 1 crime

    B)errada, absoluta=materia, pessoa e funcional; relativa=Local, valor da causa, distribuição e prevençao,conexão.

    C)correta

    D)errada, domicílio do réu e não do ofendido

    E)erada,prevalece a especial sobre a comum.

  • a) Será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ERRADO

    Art. 76, CPP -  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     b) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ERRADO

    STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

     c) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. CERTO

    Art. 80, CPP - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     d) Nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. ERRADO

    Art. 72, CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     e) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. ERRADO

    Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • A) será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (ERRADA. CONEXÃO INSTRUMENTAL).

    B) é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. (ERRADA. É RELATIVA).

    C) será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CORRETA).

    D) nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. (ERRADA. É DO RÉU).

    E) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. (ERRADA. PREVALECE ESPECIAL).

  • Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (art. 80 do CPP)

    O importante é saber que, nestas hipóteses, a separação dos processos é discricionária, ou seja, o Juiz pode, ou não, a seu critério, decidir pela separação dos processos.

  • CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;   

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.  

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  • Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


ID
934351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a competência, sujeitos processuais, provas,
medidas cautelares e recursos, julgue os itens a seguir.

O querelante pode escolher ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • O Código de Processo Penal faculta esta possibilidade pois a opção por parte do querelante não prejudicará o direito de defesa do réu.
  • Doutrina: COMPETÊNCIA se refere à demarcação da área de atuação de cada juiz. As espécies de competência são: pelo lugar da infração, pelo domicílio ou residência do réu, em razão da matéria, por distribuição, por prerrogativa de função, funcional, por conexão ou continência, por prevenção, absoluta ou relativa. Em regra, a competência se fixa PELO LUGAR em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução (art. 70 do CPP). Há uma exceção no art. 73 do CPP: nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Quando o lugar na infração não é conhecido a competência é FIXADA PELO DOMICÍLIO DO RÉU (art. 72 do CPP).

    Previsão legal: Art. 73 do CPP

    Artigo 73 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Precedentes do STJ:

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. ART. 73-CPP. DOMICÍLIO. QUERELADO.
    1 - Nas hipóteses de exclusiva ação privada, faculta-se ao querelante propor a queixa-crime no foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, ut artigo 73 do Código Processo Penal.
    2 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal de São Paulo, o suscitado.
    (CC 31.525/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2002, DJ 29/04/2002, p. 159)

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE "HABEAS-CORPUS". AÇÃO PENAL PRIVADA. COMPETÊNCIA.
    A regra básica, em sede de fixação de competência, é a do art.
    70 do CPP. O art. 72 indica hipótese de foro supletivo e o art. 73 aponta para apelação do querelante, e não do querelado.
    Recurso desprovido.
    (RHC 7.211/MA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/1998, DJ 14/12/1998, p. 259)

    CC - PROCESSUAL PENAL - CRIME - REPERCUSSÃO EM VARIAS COMARCAS - EM HAVENDO O CRIME REPERCUTIDO, EM VARIAS COMARCAS, O QUERELANTE PODE ESCOLHER UM DELES PARA PROPOR A AÇÃO PENAL. AI, ADEMAIS, DEVE SER APRECIADO O REQUERIMENTO DE DESISTENCIA.
    (CC 11.244/DF, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/1996, DJ 14/04/1997, p. 12681)
  • CORRETO: Art. 73 CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    ComentárioJULIO FABBRINI MIRABETE (" Código de Processo Penal Interpretado ", p. 263, item n. 73.1, 7ª ed., 2000, Atlas):

    "Permite a lei que o querelante, na ação privada exclusiva, afaste a competência do lugar da infração, podendo ele propor a queixa no foro do domicílio ou residência do querelado. Esse critério, que pode trazer mais vantagem ao querelante, firma uma competência relativa, em que a vontade de uma das partes pode derrogar o princípio da competência estabelecido no art. 70. Referindo-se a lei apenas a ação privada exclusiva, a regra não se aplica a ação privada subsidiária e muito menos às ações penais públicas incondicionada ou condicionada."

  • Ah cara, que questão ridícula...poxa...O 73 é claro em afirmar que SOMENDE NOS CASOS DE EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA...ou seja somente nesse tipo de ação...e a questão dá entender que o querelante em qq tipo de ação pode ajuizar no domicilio do réu...

    Se alguém puder aclarar minha mente agradeço. Bjos as damas e abçs.
  • A questão foi realmente mal formulada, porque no caso de ação privada subsidiária da pública não poderá ajuizar no domicílo do réu se conhecido o local da infração! A questão ficou muito abrangente, sendo que esta possibilidade, na ação privada exclusiva, é exceção!
  • Entendi que ao relacionar a questão com queixa-crime,  remetia a ação penal privada, tornando a questão verdadeira. Não seria isso?
  •  

    No que se refere a competência, sujeitos processuais, provas,
    medidas cautelares e recursos, julgue os itens a seguir.

     

    O querelante pode escolher ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração. (CERTO)
    .
    Querelante = Ação Penal Exclusiva.
    .

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Como assim???????????

    Q331888 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    "Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência." GABARITO: ERRADO!

    Qual o posicionamento da CESPE quanto a isso? Basta dizer ação penal privada que será considerada a exclusiva ou não? Pois o termo "querelante" é usado para ações privadas independente de qual seja.


  • Jan Lucas, meu caro, atente-se, ações penais privadas é diferente de ações penais exclusivamente privadas, bons estudos meu chapa :DD

  • Joubert, meu brother, salvo engano ação penal privada e ação penal exclusivamente privada só diferem porque o primeiro termo é, digamos, um termo genérico que abarca a ação privada personalíssima, a exclusivamente privada e a subsidiária da pública. Diante disso a questão que postei no comentário anterior ficou errada, porque ela generalizou a ação penal privada.

    Em resumo, se a CESPE disser:
    Em se tratando de ações penais privadas... o queixoso poderá escolher o lugar domicílio do réu mesmo que conhecido o lugar do crime. Vai estar errado! (porque está generalizando a ação penal privada.)
    Mas se disser: o querelante poderá escolher entre o lugar domicílio do réu mesmo que conhecido o lugar do crime. Vai estar certo! (porque o termo querelante remete necessariamente à ação penal exclusivamente privada.)
    Se eu estiver errado, por gentileza, corrijam-me.
  •  

    Tipos de ação penal de iniciativa privada:

    - AP exclusivamente privada (ex.: calúnia).

    - AP subsidiária da pública (quando o MP não oferece a denúncia);

    - AP personalíssima (único ex. atual: art. 236, CP).

     

    Para todos os 3 tipos de AP, o CPP utiliza-se dos termos "querelante" e "queixa-crime". Portanto, como o sujeito só pode escohlher "ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu" no caso de AP exclusivamente privada, o gabarito deveria ser corrigido.

     

    Exemplo de como no caso da AP subsidiária da pública também se utiliza dos termos "querelante" e "queixa" está no art. 29 do CP:

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

  • TEXTO DE LEI... 

  • Questão absurdamente mal formulada!

  • Lucas Brito, na ação penal privada subsidiária da pública a nomeclatura também é Querelante. Vejamos o art 29 do CPP que fala da Ação penal privada subsidiária da pública:

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Ou seja, a questão era para ser considerada ERRADA, pois afirma que o querelante pode escolher o foro do ajuizamento da ação, contudo isso só ocorre na ação penal privada EXCLUSIVA, como a questão citou querelante, então poderia ser a subsidiária da pública, o que não pode ocorrer essa escolha.

  • GABARITO: CERTO

     

    * A questão fala pode, não restrigiu, portanto está correta.

     

    Art. 73 do CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Atenção! não se aplica  à ação penal privada subsidiária da pública.

  • A Cespe precisa se posicionar quanto à questão da ação penal privada EXCLUSIVA, pois a banca já se posicionou de maneiras divergentes. Isso é preocupante.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito Certo!

  • Somente nos casos de exclusiva ação privada cabe a opção de foro de domicílio ou da residência do réu ao querelante.
  • Gabarito CERTO

     

    Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro do domicpilio do réu (art. 73 do CPP). É o único caso em que o querelante elege o foro onde a ação será processada.

  • Sem um posicionamento da Banca no sentido de definir a qual ação penal privada a questão se refere, o resultado fica ao alvedrio do examinador, o que, por óbvio, só trará mais insegurança ainda aos candidatos, até mesmo no tocante a lisura do certame. 

    Bons estudos!

     

  • O art. 73 fala em "casos de exclusiva ação privada". Assim, no caso de ação penal subsudiária da pública, não pode o querelante optar pela comarcar do domicílio do réu em detrimento da comarca do local da ingração, caso este local seja conhecido, pois esta ação não é exclusivamente privada, mas, na verdade, é pública.

    Muito cuidado com isso !!

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • Outra questão que ajuda

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária 

     

     

    Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.  

     

    CERTO

  • *AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Mesmo que o querelante saiba o local da consumação do crime, ele poderá optar por exercê-la no local do seu domicílio ou residência. Isso é uma faculdade do querelante; ele então pode promover a ação penal privada tanto no local da consumação como pela regra do domicílio ou residência do réu.

     

    FONTE: Apostila Carreira Policias Alfacon

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Questão bastante genérica!

     

    Art. 73 CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Este dispositivo só se aplica às ações penais privadas, exclusivas. Não se aplica à ação privada subsidiária da pública (que tbem há querelante). Dessa forma, ao meu ver, é daquelas questões que a banca pode defender qualquer gabarito. OBS: teve uma outra questão que ela (a banca) foi menos genérica, chegou a colocar ação privada, mas pelo fato de não trazer o termo "exclusiva ação privada", considerou o gabarito contrário deste. E agora José, se cair na nossa prova? Eu pelo meno deixo em branco, ja que a mesma banca uma hora cobrou a literalidade, o termo "X" da questão, ou seja, o "exclusiva". Outra hora foi tão abrangente e considerou correta apenas por existir a possibilidade. 

  • Falou mencionar EXCLUSIVA.

    Questão errada.

  • Mais uma questão da Cespe com qualquer resposta possível... os "compadres" agradecem...

  • FORO DO DOMICÍCIO OU RESIDÊNCIA DO REU (2 casos):

     

    *Não se souber o lugar do resultado da ação

     

    *Na ação penal privada o querelante optar (caso da questão)

     

    GAB: CERTO

  • Questão: Correta

    Artigo 73, CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Deus no comando!

    #Euvouvencer

  • O Cespe é muito problemático, existem questões que a banca se mostrou contra o artigo 73 CPP, quase que criando sua própria jurisprudência. E outras que o artigo em comento é visto como correto. cuidado

  • cespe, cespiando

  • Gabarito : Certo

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Quero ver a coragem em marcar essa questão como certa no dia da prova!!

    QUESTÃO EXTREMAMENTE MAL ELABORADA!

    O querelante pode escolher no caso de ações penais privadas exclusivas, e não como regra geral!

    Pior é defender uma questão dessa!

  • Gabarito - Certo.

    CPP

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • CESPE AMA ESSE ARTIGO.

    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

  • A palavra "querelante" dá a entender que o crime é de Ação Privada. Não há que se falar em querelante em crime de ação pública pois a ação penal cabe ao Ministério Público.

    O problema é que também existe a Ação Penal Privada subsidiária da pública, em que o ofendido pode oferecer queixa crime caso o MP seja inerte em oferecer Denúncia de crime de ação penal pública, e nesse caso o querelante não poderá optar pelo foro de domicílio do réu pois o crime não deixa de ser de ação pública por ter ele oferecido queixa crime

  • PARA CESPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

    PARA CESPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

    PARA CESPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

    PARA CESPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO: CORRETO!

    Trata-se do denominado foro de eleição, consoante disposto no CPP:

    " Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"

  • RESOLUÇÃO: Nessa questão meus caros, a resposta se encontra no artigo 73, do Código de Processo Penal, vamos ver o que fala esse artigo:  Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito: CERTO.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • CERTO

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (CPP)


ID
934435
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Questão 29 A competência territorial, segundo o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 70 CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) será, de regra, nos casos de infração continuada ou permanente, determinada pelo lugar do domicílio ou residência do réu. 
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
     
    b) nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, será fixada, ainda que conhecido o lugar da infração, pela prevenção.
    Nos casos em que regular-se-á pela prevenção, nada fala de ação privada subsidiária da pública. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.  
    c) regular-se-á pela prevenção, em caso de não ser conhecido o lugar da infração e for conhecida a residência ou o domicílio do réu. 
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
     
    d) será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • LETRA D CORRETA

    Teoria do Resultado = REGRA

    Onde o Crime se  consumou, se for tentativa, local da realização do ultimo ato!!

    Art 70,ss CPP

  • LETRA D.

    Vale deixar um adendo sobre a alternativa c, Não conhecido o lugar da infração, a competência se dará na residência ou domicílio do réu, caso o réu tenha mais de uma residência ou domicílio ou não tendo, valerá a que ele for encontrado. Superado tudo isso, ainda não se sabendo a competência correta, ela se dará na localidade do 1º juiz que tomar conhecimento do fato.


ID
935377
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência processual penal é definida, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração. Contudo, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correto letra "D", conforme preconiza o art. 69, inciso II, do CPP.

    art. 69. Determinará a competencia jurisdicional:
    ......
    II - o domicílio ou residencia do réu.
  • ALT. D


    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

           Fundamento no Art. 72 CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre o erro da alternativa A:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 71/CPP. "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Alternativa B- Incorreta. A alternativa mescla conexão (artigo 76, I/CPP: "A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras") e continência (artigo 77, I/CPP. "A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração").

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 86, I/CPP. "Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    Alternativa D- Correta! Redação do artigo 72/CPP. "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
  • a) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. <<ERRADA>>
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
     
    b) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração ou se, ocorrendo duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.<<ERRADA>>
    A primeira parte da assertiva trata de continência; a segunda, de conexão. Veja:
    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
     
    c) ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar os seus ministros nos crimes de responsabilidade. <<ERRADA>>
    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
    I - os seus ministros, nos crimes comuns;
     
    d) não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. <<CORRETA>>
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
  • Complementado os comentários dos colegas:

    Art.52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Alterado pela EC-000.045-2004)

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D"

     

    A) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. INCORRETA.

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    B) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração ou se, ocorrendo duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. INCORRETA.

     

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    C) ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar os seus ministros nos crimes de responsabilidade. INCORRETA.

     

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

            I - os seus ministros, nos crimes comuns;

            II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

            III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

     

          D)  CORRETA.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

  • Artigo 72 do CPP:  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    A regra é - local da consumação da infração ou, em caso de tentativa, local em que ocorreu o último ato de execução. 

    Se não conhecido o local da infração, aplica-se a regra do domicílio ou residência do réu e, nos casos de competência concorrente, a regra da prevenção. 

    Há, entretanto, situações que deslocam o curso normal das coisas, como no caso da competência pela natureza da infração, por prerrogativa de função e em razão da conexão e continência.

     

    Quanto às demais:

    Ao Supremo cabe julgar os seus ministros, por crimes comuns (os de responsabilidade ficam reservados ao SENADO, como ocorre com o Presidente da República, art. 52, II, da CF).

    Quanto duas ou mais pessoas praticam um crime só, ocorre a continência. A conexão pressupõe a existência de mais de um crime.

    Em relação aos crimes continuados e permanentes, a competência é fixada pela prevenção, em razão do fato de a consumação ser diferida no tempo, havendo, assim, competência concorrente entre os lugares em que foram praticados/consumados, como dito acima.

     

  •       D)  CORRETA.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Continência:


    1- aberratio ictus

    2- aberratio criminis

    3- concurso de agentes

    4- concurso formal de crimes

  • A) errada- fixara pela prevenção, art 71

    B) errada - conexão recai sobre infração, onde havendo liame/nexo entre dois crimes importara em unidade processual e de julgamento

    C) STF julgara seus ministros em crimes COMUNS,

    D) correta - quando não sabido o lugar da infração será fixada a competência pelo domicilio ou residência do reu, att. 72

  • GAB D

    B) misturou hipóteses de conexão e de continência

  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO


ID
936325
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre competência.

I - Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.

II - Para efeito de aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por últi mo residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da Repúbl ica.

III - Nos processos da competência do Tribunal do Júri, havendo desclassificação para infração da competência do juiz singular, a este serão
encaminhados os autos.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALT. B
     
    I)  ERRADO.
    CORRETO.Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   
                     
                          Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 
    a)     preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 
    b)     prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 
    c)     firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
     

    II) CORRETO
     

    III) ERRADO.
    CORRETO. Art. 81, Parágrafo único, CPP.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    BONS ESTUDOS
  • o item III fora tido como errado, e como o colega acima descreveu o artigo...havendo desclassificacao, irá para o juiz competente...ENTAO, qual o erro?? grata
  • Ana,

    no caso de desclassificação de crime, via de regra o juiz-presidente do júri continua competente para julgá-lo (art. 81 do CPP); todavia, deverá remeter para o juiz competente no caso de, desclassificando a infração, restar EXCLUÍDA A COMPETÊNCIA DO JÚRI (par. ún. do art. 81 do CPP).

    A assertiva III dá a entender que em TODO e QUALQUER caso que ocorra desclassificação no Tribunal do Júri, deverá o processo ser remetido ao juiz competente, o que não é verdade, porque só vai remeter se após a desclassificação gerar uma situação em que se exclua a competência do júri.
    Entendeu?

    Em tempo: a assertiva II está de acordo com o art. 88 do CPP que diz  "o processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Ana
    O Item III, ao meu ver, está incompleto, porque:
    - Se a desclassificação se dá na 1ª fase do procedimento do júri, o crime irá para o juiz singular.
    - Se a desclassificação se der no plenário do júri, quem julga é o juiz presidente.
    Fica dificil de responder assim.
    Espero te ajudado.
  • No meu humilde entendimento, muito mal formulada a assertiva III.

    Vejamos:

    A assertiva III: Nos processos da competência do Tribunal do Júri, havendo desclassificação para infração da competência do juiz singular, a este serão encaminhados os autos.

    Analisando a assertiva conclui-se que houve a desclassificação para infração da competência do juiz singular.

    CPP: Art. 81. Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    Bom, então, havendo a desclassificação para infração da competência do juiz singular, a competência do júri será excluida, sendo o processo remetido ao juiz competente, no caso, como está enunciado na assertiva, "o juiz singular".

    Por estes motivos entendo eu que a assertiva III também seria correta.

    Diferente seria se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, quando a seu Presidente caberá proferir a sentença, na forma do art. 492, Paragrafo 1 do CPP, se da desclassificação não resultar modificação da competência da jurisdição - juiz natural -, como ocorrerá, por exemplo, na desclassificação para crime militar. Nesse caso, deverá o juiz-presidente encaminhar os autos para a Justiça Militar.

    PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 14 Ed. 2011. p. 276.

    Sinceramente muito falha a redação da questão. Não determina se a desclassificação ocorreu ainda na primeira ou na segunda fase do rito do Júri. E mesmo considerando que a assertiva se refere a segunda fase do rito do júri, considerando sua redação como ERRADA, estariamos ignorando a excessão do crime militar, conforme acima explanado.

  • Item III - CPP, art. 74, § 3º
    O problema da afirmativa é que ela não define em que fase é feita a desclassificação da infração, se na primeira (judicio accusationis) ou na segunda (judicio causae). Se for na primeira, há remessa dos autos ao juízo competente (CPP, art. 81, p.ú.). Se for feita pelo Tribunal do Júri, o Juiz Presidente julga (CPP, art. 74, § 3º).
    Acho que o pessoal viajou um pouco nos comentários à questão!
    Bons Estudos!
  • Questão que não tem como responder, pois está incompleta. O colega Munir Prestes muito bem mencionou o art. 81, p.ú, CPP - mas veja que o artigo fala em "inicialmente" - o que a questão sequer menciona. A depender do estágio em que o processo do júri está, o destino dos autos pode ser outro...


  • Concordo com o colega Leandro, acho que o pessoal está buscando resposta em artigo diverso.

    Justamente pela alternativa III estar incompleta e não nos fornecer os elementos necessários é que ela está incorreta.
    Não me parece que essa alternativa (III) nos leva ao artigo 81, CPP, haja vista não ter ao menos mencionado a reunião dos processos por conexão ou continência.


  • Na conexão e na continência tem-se a mesma consequência: reunião dos processos em um único. Isto é, acontecendo a conexão e/ou a continência, reunir-se-ão os processos:

    Hipóteses de conexão:

    1) Agentes reunidos. Ex: crimes de várias pessoas dentro de um estádio de futebol.  

    2) Conexão instrumental. A prova de um crime interfere na prova de outro crime. Ex: um carro é furtado em uma cidade e depois é vendido a alguém que sabia ser o carro fruto de um crime. Comete, neste caso, crime de receptação. 

    3) Conexão lógica: Praticar um crime para encobrir outro crime, para ocultar outro crime, para assegurar vantagem de outro crime. 

    Hipóteses de Continência: 

    1) Crimes cometidos em concurso formal. Uma ação com mais de um resultado criminoso. Ex: uma pessoa coloca veneno em uma sopa e mata 10 pessoas. 

    2) Aberratio ictus. Crime cometido por erro de execução. Ex: uma pessoa atinge outra com uma arma e a bala atinge mais uma terceira pessoa. 

    3) Concurso de agentes. Mais de uma pessoa comete uma mesma infração. Ex: duas pessoas roubam um carro. 


    Se os processos são reunidos, a pergunta que se segue é: qual jurisdição será responsável? Existem jurisdições que atraem os crimes para a sua competência. Exemplo: se há a prática de um homicídio e a prática outro crime comum conexo, o tribunal do júri atrai. Assim, são atrativos, em regra:

    1) Júri. 

    2) Justiça eleitoral.

    3) Justiça federal. 

    4) Prerrogativa de função.

    Importante: existem muitas exceções mas, para não estender, não entrarei no mérito.


    Na jurisdição de mesma categoria acontece o seguinte: Existem dois crimes conexos que foram cometidos porém, nenhuma jurisdição tem prevalência sobre outra.  Por exemplo, um crime de roubo e outro de furto, conexos, são praticado por José da Silva. O furto é em Betim e o roubo é em Belo Horizonte. Se os crimes são conexos, sabemos que será um processo único (os processos serão reunidos em um só). Mas, onde será julgado se ambos são crimes de competência da justiça estadual?

    Regra referente à conexão e continência para jurisdições de mesma categoria:

    1) Jurisdição onde o crime mais grave ocorreu. 

    2) Jurisdição onde ocorreu o maior número de crimes. 

    3) Prevenção.

    No caso do exemplo, a jurisdição onde os crimes serão julgados será a de Belo Horizonte. Mas, pode ser que os crimes tenham a mesma gravidade (dois furtos). Assim, a forma de saber será pela jurisdição onde ocorreu o maior número de crimes (dois furtos em Betim e um furto em Belo Horizonte - competência de Betim). Pode ser, ainda, que sejam crimes de mesma gravidade e  mesma quantidade (um em Betim e um em Belo Horizonte). Competência será por prevenção.

  • Logo: 

    I - Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria (dois crimes julgados pela justiça estadual, por exemplo), prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento. FALSO. Será, primeiro do crime mais grave, depois do local onde foram praticados mais fatos criminosos e, só por último, a prevenção.

    III - Nos processos da competência do Tribunal do Júri, havendo desclassificação para infração da competência do juiz singular, a este serão encaminhados os autos. FALSO. Esta situação refere-se a alguém que foi para julgamento no tribunal do juri, por exemplo, por homicídio. Porém, os jurados entendem que não se trata de homicídio e desqualificam o crime para lesão corporal grave. Lesão corporal grave não é crime de competência do Tribunal do Juri. A primeira reação é pensar que o processo vai para o juiz singular da vara comum estadual. Mas, não. Ele será julgado pelo juiz-presidente do tribunal do Júri, mas não pelos jurados, assim como os crimes conexos.

    Na precisa lição de Guilherme Nucci, “desclassificando-se [a infração] na segunda fase de julgamento pelo Tribunal Popular, os crimes conexos e o desclassificado serão julgados pelo juiz-presidente, que acompanhou toda a produção da prova, ao menos na derradeira fase”.

    Até.

    Abraços.


  • Andre Lima, pare com as drogas! ;)

  • Item II correto. CPP:


    "Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República".

  • GABARITO: B

    Inciso I - INCORRETO: Art. 78, II, alínea "c" CPP - critério da prevenção é residual. 

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         (...)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:     

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;    

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    Inciso II - CORRETO - Art. 88 do CPP: No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República;

    Inciso III - INCORRETO -Art. 74, § 3º, CPP: Como a assertiva fala em remessa, pressupõe-se que a desclassificação ocorreu no Tribunal do Juri, logo: Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.

  • Eu realmente fiquei uns minutos matutando nessa questão, principalmente em razão da incompletude da III. Por fim, assinalei somente a II correta mesmo. Se tivesse uma opção II e III corretas, aí sim seria sacanagem, mas no caso, estando a II obviamente correta, dava pra acertar.


ID
937900
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da competência jurisdicional no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Alt. B

    in verbis, já fundamentado pelo Gianpaolo Costa


    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    bons estudos
    a luta continua
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 70/CPP. "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentaitva pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". 

    Alternativa B- Correta! Redação do artigo 73/CPP. "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 70/CPP. "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentaitva pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 70, p. 1º/CPP. "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 72/CPP. "Não sendo conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu" (inverso da assertiva).
  • Quanto à assertiva E, vale lembrar também o §2º do Art. 72, do CPP, que diz que "Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato".
    É esta resposta que eu acredito que o item peça!
    Espero ter ajudado!
    Abraço.
  • A regra insculpida no CPP é a de que a competência será, de regra, do local da consumação infração penal. Essa regra, todavia, é excepcionada em algumas ocasiões. Com efeito, o raciocínio é simples. A regra, reitero, é do local da consumação da infração penal. Porém, quando não sabido o local da consumação, temos que nos atermos a ideia de que a competência se dará pelo domicílio ou residência do réu. Desta forma, quando não se conhece o local da infração (REGRA) a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu (1ª exceção). Mas não para por aqui. Insabido o local da infração e o réu tendo mais de uma residência, a competência será estabelecida por prevenção (2ª exceção). O réu pode, no entanto, não possuir residência fixa, ou de outro modo, pode o réu não ser encontrado em lugar algum (paradeiro ignorado), desta maneira a competência será estabelecida pelo juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (3ª exceção). Reitero que nas exceções deve sempre perdurar a condição de desconhecimento do local de consumação da infração penal. Do contrário, aplicaremos sempre a regra.

    Letra da lei.

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.



  • a) A competência será fixada prioritariamente no foro do domicílio do ofendido. Errada.

    Resposta: Competência RATIONE LOCI

    Regra Geral do art. 70: A competência será, de regra, determinada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO. No caso da TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

     

    b) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Correta.

    Resposta: Domicílio ou residência do RÉU, quando o LOCAL da consumação não for conhecido. Quando a AÇÃO FOR EXCLUSIVAMENTE PRIVADA pode ser opção do QUERELANTE, ainda que conhecido o local da CONSUMAÇÃO.

     

    c) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução. Errada.

    Resposta: Em regra será:

    1° - Lugar:  Pelo lugar em que CONSUMAR A INFRAÇÃO;

    2° - Lugar: Na TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

     

    d) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução. Errada.

    Resposta: Caso fictício:

    Milly desferiu três tiros em REX na cidade de MATO GROSSO. Ocorre que REX, em razão dos ferimentos, faleceu em um hospital na cidade de LA PAZ, na Bolívia. Nesse caso, a competência para julgamento do caso será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO no território nacional, ou seja, MATO GROSSO.

     

    e) Não sendo conhecido o domicílio do réu, a competência regular-se-á pelo local da infração. Errada.

    Resposta: "Não sendo conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu"

    Não sendo conhecido o local da consumação do delito, a competência territorial é firmada pelo domicílio ou residência do réu. Se ele tem mais de uma residência, ou não possui residência, ou é desconhecido seu paradeiro, a competência é firmada pela prevenção (art. 72, §§1º e 2º).

     

    Gaba: Letra B.

  • Resumindo, esqueçam "o primeiro", é sempre o último!

  • A)   ERRADO. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B)    CORRETO.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    C)   ERRADO.. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    D)   ERRADO.. Art. 70, § 1. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    E)   ERRADO.. Art. 72, § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • A) A competência será fixada prioritariamente no foro do domicílio do ofendido.

    LUGAR

    C) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    ÚLTIMO

    D) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução.

    ÚLTIMO

    E) Não sendo conhecido o domicílio do réu, a competência regular-se-á pelo local da infração.

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.


ID
943666
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à competência no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • ALT. A


     Art. 72 CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

           § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  Alternativa "b":  Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

    Alternativa "c": Cessa a função, cessa a prerrogativa.

    Alternatica "d": A especial SEMPRE prevalece.

    Alternativa "e": Art. 70 - Competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.

    BONS ESTUDOS E FELIZ APROVAÇÃO!
    bO 

  • a) se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. CORRETO: texto da lei, conforme já exposto pelos colegas cima.

    b) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, somente se desconhecido o lugar da infração. ERRADA: segundo o art. 73 do CPP, nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública. ERRADA: embora nosso código prevê-se a permanecia da competência por prerrogativa de função, o STF entendeu que essa regra era inconstitucional, pois serve ao cargo ou função exercida, não a pessoa que o exerce. Assim, mesmo que já esteja em curso a ação penal, ocorrendo  a cessação do exercício da função pública o processo será encaminhado do tribunal ao foro competente.
    Também é importante lembrar da Súmula 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    d) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta. ERRADO: prevalecerá sempre a especial.

    e) a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o maior número de atos de execução. ERRADO: no caso de  tentativa, será o lugar do ULTIMO ato de execução
  • O artigo 72, parágrafo 2º, do CPP, embasa a resposta correta (letra A);

    Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
  • Ok, a alternativa é A, mas a questão está mal elaborada

    Também coloquei "A" pq era a "menos errada", além de ser a letra seca da lei.
    Entretanto:

    regra geral        Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    exceção        Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Se o réu não tiver residência certa/for ignorado seu paradeiro, INICIALMENTE continua valendo o art 70, de modo que a competência será DO LUGAR EM QUE CONSUMAR A INFRAÇÃO.
    Só enquadra no artigo 72, restando competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, se, além de nao ter resid certa/for ignorado o paradeiro, não for conhecido o lugar da infração. Fora disso, reitero, vale a regra do art.70.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • copiar e colar só o paragrafo segundo, sem o caput, deixa sem sentido a questão.

    a regra do cpp é ser o crime processado no lugar em que praticado

    para a letra A estar certa precisa acrescer essa informação.
  • Alerto aos colegas acima quanto ao equívoco dos comentários em relação a alternativa (D). Ao contrário do que disseram, nem sempre prevalecerá a competência da Justiça Especial para julgar os crimes conexos a eles. À título de exemplo cito a súmula 90 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial militar pela prática de crime militar, e à Comum pela prática de crime comum simultâneo àquele". Assim, se um policial militar pratica, em conexão ou continência, dois crimes, um de natureza militar e outro de natureza comum, haverá obrigatoriamente a separação dos processos.  
    Cuidado com essas fórmulas prontas, sabe-se que no direito é muito difícil existir uma regra que não comporte exceções. A propósito, há outras várias exceções sobre a temática abordada. Fiquem ligados!
  • Concordo com o Geraldo.

    Apenas copiar e colar o parágrafo sem o caput torna a questão duvidosa, pois o enunciado não informa que é desconhecido o local da infração, de modo que caso seja conhecido o local da infração, independe de o réu ter ou não residência certa ou ter seu paradeiro ignorado.

    Pelo exposto, verifica-se que a questão padece de vício e merece ser anulada.
  • Cuidado mesmo com a questão da justiça especial, pois a justiça militar estadual nunca julga civil, nunca; já a justiça militar da União poderá julgar civil em crime conexo com o militar.

  • Pessoal, é importante tomar cuidado com a letra "c" da questão, pois embora traga a redação literal do §1º, do art. 84, do CPP, o mencionado dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento das ADIs 2797-2 e 2860-0.

  • Pessoal, acertei a questão porque lembrei da literalidade da lei.

    Mas isso não faz com que a questão esteja correta.

    Estão todas erradas, inclusive a letra 'a', tendo em vista que o foro competente, em regra, será o da prática da conduta delitiva (lugar da infração). Apenas de forma subsidiária terá lugar o art.72, §2º, do CPP (que se trata justamente da redação da letra 'a').


  • A questão deveria ter sido anulada, já que o parágrafo segundo do artigo 72 depende do caput, o que não é referido na questão..o parágrafo isolado possui outro sentido, o que não é correto. Questão mal elaborada.

  • Desculpem o desabafo, mas a FCC é uma bosta mesmo!

  • A alternativa dada como certa trata-se da copia do paragrafo  2º do art 72 do CPP... Para quem acha que está mal formulada, a FCC entende que o candidato deve ter em mente o caput do referido artigo..... O jogo é esse... GRAVE, GRAVE, GRAVE TUDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO... Infelizmente é a realidade

  • GABARITO: A

    Art. 72.  § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Casos em que a competência territorial poderá ser fixada levando-se em conta o domicílio do réu:

    1.Não sendo conhecido o lugar da infração – Será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.

    2.Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção.

    3.Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    4.Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada – Poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

  • GAB A

    Art. 72.  

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Então se conhecido o local da infração e houver paradeiro do réu, o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, ainda que atue em localidade totalmente distinta, será o competente para julgar? Te falar, viu!? Às vezes é melhor ser um decorador que um entendedor.

  • Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que PRIMEIRO tomar conhecimento do fato.

  • regra geral   

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    exceção    

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

           § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

           § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


ID
957199
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A 3a SEÇAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM CONHECIDO CONFLITOS DE COMPETÊNCIA EM CASOS EM QUE HOUVE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA FRAUDULENTA DE VALORES, DEPOSITADOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE UMA CONTA BANCÁRIA PARA OUTRA, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA CONTA BANCÁRIA DO CORRENTISTA LESADO E NÃO A DO JUÍZO DO LOCAL DA CONTA BANCÁRIA BENEFICIADA. ESSA CONCLUSÃO PRESSUPÕE:

Alternativas
Comentários

  • Trecho do voto proferido no CC 137.132-CE pelo STJ, proferido em 28/11/2014 - "O presente conflito se estabeleceu em virtude da prática do delito de estelionato tentado, consistente na apresentação de cheque com assinatura falsa perante a Caixa Econômica Federal, visando a sacar dinheiro de correntista daquela instituição.

     

    Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, nesses casos, a competência é da Justiça Federal, haja vista ser inevitável a repercussão do ilícito sobre os bens da Caixa Econômica Federal. De fato, acaso fosse sacado o dinheiro da conta do correntista, o prejuízo do particular deveria ser ressarcido pela instituição financeira.

     

    Por oportuno, trago a seguinte lição doutrinária:

     

    Quanto à competência criminal, à primeira vista, poder-se-ia pensar em crime de competência da Justiça Estadual, na medida em que o sujeito passivo seria a pessoa física titular da conta corrente. Ocorre que, como a fraude foi usada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, quem suportará o prejuízo financeiro é a instituição bancária, que se vê obrigada a restituir ao titular da conta a quantia indevidamente levantada, figurando o correntista como mero prejudicado. Logo, se essa instituição financeira é a Caixa Econômica Federal, não há dúvida quanto à competência da Justiça Federal. (Lima, Renato Brasileiro de.Manual de processo penal. Vol. I. 2. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2012. p. 569).

    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81652244/stj-05-12-2014-pg-1430/pdfView

  • Regra geral para competência do banco: local em que se verifica o prejuízo à vítima; local da agência em que a vítima mantém a conta bancária.

    Abraços

  • EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO (ou com cheque roubado, cheque de conta cancelada, com nome falso ou assinatura falsa – a conta deve ter sido aberta legitimamente)

    Súmula 554 do STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal.

    #DOUTRINA: Quanto à competência criminal, à primeira vista, poder-se-ia pensar em crime de competência da Justiça Estadual, na medida em que o sujeito passivo seria a pessoa física titular da conta corrente. Ocorre que, como a fraude foi usada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, quem suportará o prejuízo financeiro é a instituição bancária, que se vê obrigada a restituir ao titular da conta a quantia indevidamente levantada, figurando o correntista como mero prejudicado. Logo, se essa instituição financeira é a Caixa Econômica Federal, não há dúvida quanto à competência da Justiça Federal. (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Vol. I. 2. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2012. p. 569).

    COMPETÊNCIA PROCESSUAL

    FALSIFICAÇÃO DO CHEQUE: ONDE OBTIDA A VANTAGEM

    EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO: LOCAL DA RECUSA


ID
963907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz o CPP:

    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    [...]

    Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    [...]

    Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito: Errado
  • a questão exige muita atenção! O erro está no fato de dizer que a regra no CPP é a fixação da competencia no lugar onde a infração penal se realizou!!!  na vdd, o CPP estabelece como regra o lugar onde o crime se consumou!!!  vejamos: 

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Cuidado: nos juizados especiais, a regra é justamente a apresentada pela questão - Lei 9099/95 - Art. 63.

    A competencia do juizado será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a infração penal.


    Não nos deixemos desanimar! Façamos a nossa parte e Deus fará o melhor por nós, na hora certa!
  • Realmente, a questão requer muita atenção. A CESPE gosta de causar determinadas dúvidas. 1º: na questão o verbo realizar está no pretérito perfeito, indicando, com isso, uma ação já finalizada, acabada, ou consumada, conforme mencionado no art 70 CPP. Observem que o mesmo ocorre no art 6º CP. 2º a questão menciona a exclusão das hipóteses do art 72, que é execção ao art 70 CPP, caindo, com isso no art 73, que informa se ação for de inciativa privada, a escolha recai no querelante, e não no querelado, conforme menciona a questão.
  • Excelente observação, Jean Bassoni!

    Não tinha atentado a esse detalhe!
  • "No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada."


    Acredito que um dos erros é que a regra supletiva trata-se de residência ou domicílio do RÉU, e não da vítima.

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se CONSUMOU e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio DO RÉU, sendo foro de eleição do QUERELANTE, nos crimes de ação penal de iniciativa privada

  • GABARITO ERRADO.

     

    A questão apresenta 2 erros:

     

    1º  Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

     

    2° Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Obs.: domicilio da vítima não fixa competência em matéria penal.

  • O CESPE gosta de confundir os candidatos colocando várias orações intercaladas. 

    Nesse caso, para melhor entendimento da questão, você pode juntando as frases que ficaram intercaladas. Deste modo:

    Questão ORIGINAL

    No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

    Questão mais compreensível

    No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e sendo foro de eleição do querelado, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima.

    Viram como fica mais fácil de achar o erro da questão?

    FOCO E FORÇA!!!

     

     

     

  • Pra que isso CESPE???
  • Adjuntos Adverbiais... sempre ajudando o CESPE a alimentar as "Quesões Mogwais" depois da meia noite... rsrs

  •  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

      Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Percebi 2 erros na questão:

    1º - Não é o lugar onde se realizou (Teoria do Atividade), e sim, como de regra, o lugar onde se consumou (Teoria do Resultado);

             Será adotada a teoria da Atividade em carater de exceção, quando for:
                 - Crimes contra a vida:
                 - Crimes Falimentares;
                 - Atos Infracionais;
                 - Juizados Especiais;

    2º - A questão cita que será a  " residência ou do domicílio da vítima". Errado, o CPP nada fala em vítima, e sim em domicílio do Réu.


    Espero ter ajudado, =D

  • Acertei. Mas achei bem esquesita essa questão! :/

  • TERCEIRO ERRO:

     

    Existem três espécies de Ação Penal Privada:

     

    Exclusiva;

     

    Personalíssima;

     

    Subsidiária da Pública. 

     

     

    O CPP fala em ação penal privada exclusiva, podendo o querelante escolher o domicílio ou residência do réu para ajuizamento de queixa crime, ainda que conhecido o local da infração.

  • Cara, pensa em um sujeitinho q não sabe usar a pontuação; muito mal escrita a questão.

  • REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • redação tosca

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou (ERRO 1) e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima (ERRO 2), sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

    ERRO 1: a competência é a do local onde o crime se CONSUMOU (teoria do resultado), não onde se realizou (teoria da atividade)

    ERRO 2: desconhecendo-se onde o crime foi consumado (a regra), aplica-se supletivamente o local de domicílio/residência do réu (autor do crime), e não da vítima, como diz a questão.

    GAB: E.

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se CONSUMOU e, desconhecendo-se, a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio do RÉU, sendo foro de eleição do QUERELANTE, nos crimes de EXCLUSIVA ação penal de iniciativa privada.

    CPP

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Errado!

    Competência é sucessiva nesta ordem (em sintonia com o art. 69 do CPP):

    1º - o lugar da infração:

    2º - o domicílio ou residência do réu;

    3º - a natureza da infração;

    4º - a distribuição;

    5º - a conexão ou continência;

    6º - a prevenção;

    7º - a prerrogativa de função.

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ID
966910
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A jurisdição — função de Estado — se materializa, condiciona e limita pela competência, que define previamente a atuação do órgão jurisdicional a partir de critérios de especialização da justiça, distribuição territorial e divisão de serviço, fundados em normas constitucionais e legais. De acordo com essas normas:

I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria.

II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial.Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu.

III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares.

IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição.

V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos. A alternativa que contem todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria.
    ERRADA. NÃO É POSSÍVEL RECONHECER NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, APÓS O TRÂNSITO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.



    HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTEINCOMPETENTE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NE REFORMATIO INPEJUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal deJustiça, a declaração de incompetência absoluta do Juízo se enquadranas hipóteses de nulidade absoluta do processo. Todavia, a sentençaprolatada por juiz absolutamente incompetente, embora nula, apóstransitar em julgado, pode acarretar o efeito de tornar definitiva aabsolvição do acusado, uma vez que, apesar de eivada de nulidade,tem como consequência a proibição da reformatio in pejus. 2. O princípio ne reformatio in pejus, apesar de não possuir caráterconstitucional, faz parte do ordenamento jurídico complementando orol dos direitos e garantias individuais já previstos naConstituição Federal, cuja interpretação sistemática permite aconclusão de que a Magna Carta impõe a preponderância do direito aliberdade sobre o Juiz natural. Assim, somente se admite que esteúltimo - princípio do juiz natural - seja invocado em favor do réu,nunca em seu prejuízo. 3. Sob essa ótica, portanto, ainda que a nulidade seja de ordemabsoluta, eventual reapreciação da matéria, não poderá de modo algumser prejudicial ao paciente, isto é, a sua liberdade. Não se tratade vinculação de uma esfera a outra, mas apenas de limitaçãoprincipiológica.
    (STJ - HC: 146208 PB 2009/0170960-4, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 04/11/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2011)

    II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial. Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu.
    CERTA.
  • III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares.
    ERRADA. QUANDO HÁ CONCURSO ENTRE CRIME MILITAR E CRIME COMUM HAVERÁ SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PROCESSOS
    CPP - 
    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo
    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
    IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição.
    CERTO.

    V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos.
    CERTO.
  • A alternativa IV estava em todas as respostas, dispensava a leitura da mesma.


  • Com a máxima Vênia, discordo da colega abaixo, in verbis: "NÃO É POSSÍVEL RECONHECER NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, APÓS O TRÂNSITO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA". A afirmação está parcialmente correta. Na verdade, é possivel o reconhecimento de nulidade absoluta após o trânsito em julgado desde que alegada pela defesa. Ex. em sede de revisão criminal o réu se insurge contra nulidade absoluta, neste caso seria perfeitamentes admissível. Inclusive caberia pela via do HC. Agora, realmente ao MP não seria possivel. 

     

  • O JULGADO COLACIONADO PELA SRA JAQUE MENON AFIRMA QUE NÃO É CABÍVEL SE ARGUIR NULIDADE ABSOLUTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA BENÉFICA AO RÉU.

    E SE FOR MALÉFICA??????

    Discordo do gabarito.

     

     

  • NULIDADE ABSOLUTA:

    RENATO BRASILEIRO: (...) Em regra as nulidades absolutas não estão sujeitas à convalidação porquanto, no caso do trânsito em julgado de SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PRÓPRIA, entende-se que as nulidades absolutas ocorridas no curso do processo estarão convalidadas, visto que não se admite revisão criminal pro societate. No entanto, em se tratando de SENTENÇA CONDENATÓRIA OU ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, as nulidades absolutas podem ser arguidas mesmo após o trânsito em julgado, na medida em que, nessa hipótese, há instrumentos processuais aptos a fazê-lo, como a revisão criminal e o habeas corpus, que somente podem ser ajuizados em favor do condenado. (...).

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima  - Juspodivm/2017.

  • Estranho. O julgado colocado pela Jaque Menon NÃO responde ao erro da alternativa I.

    Ora, percebam que ao final da ementa o próprio STJ excepciona a regra nos casos em que a invocação do Princípio do Juiz Natural pode ser feita em benefício do réu. O enunciado da alternativa I simplesmente GENERALIZOU ao afirmar que não se pode arguir incompetência absoluta quando do trânsito em julgado. Alguém tem alguma explicação mais razoável?

  • I. ERRADOnão cabe revisão criminal de sentença absolutória (leitura do art. 621 e incisos do CPP), ainda que arguindo nulidade por incompetência absoluta. A questão diz que a nulidade pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado, tanto na sentença condenatória como na absolutória, o que está errado, pois, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO só se admitiria a anulação da sentença condenatória.


    II. CERTOestá de acordo com o art. 70 e 72 do CPP.


    III. ERRADOconexão de crimes comuns com crimes militares é hipótese de cisão processual obrigatória no CPP (art. 79, I do CPP, interpretado a contrario sensu).


    IV. CERTOO Juiz absolutamente incompetente para decidir determinada causa, até que sua incompetência seja declarada, não profere sentença inexistente, mas nula, que depende de pronunciamento judicial para ser desconstituída. E se essa declaração de nulidade foi alcançada por meio de recurso exclusivo da defesa, ou por impetração de habeas corpus, como no caso, não há como o Juiz competente impor ao Réu uma nova sentença mais gravosa do que a anteriormente anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta (STJ - 5ª Turma - RHC 20337 PB 2006/0230942-5​)


    V. CERTO - Como aponta Maria Lúcia Karam, "a simples relação entre a medida preparatória e ação penal, consistente no fato de ser tal medida necessária para atender requisito indispensável ao legítimo exercício do direito de ação penal condenatória, nenhuma repercussão deve ter sobre a competência, não havendo razão para tornar prevento juízo que nada decidiu sobre qualquer aspecto da causa só então efetivamente trazida a seu conhecimento, ao contrário do que ocorre em medidas de caráter cautelar que antecedem à ação principal , onde a prevenção se j ustifica por nelas haver ato jurisdicional que, implicando pronunciamento sobre a probabilidade de existência do mesmo direito a ser alegado na ação principal, antecipa o conhecimento (ainda que superficial) do mérito a ser decidido na discussão da causa trazida na ação principal". Assim, não tornam o j uízo prevento: a) habeas corpus em primeiro grau (v.g., quando um habeas corpus é impetrado contra ato de um delegado), por se tratar de matéria especificamente constitucional; (FONTE: Renato Brasileiro)

  • QUESTÃO RESOLVIDA POR ELIMINAÇÃO....

    VAI VENDO....rsrsrs       SE A ALTERNATIVA  "I"   ESTÁ ERRADA ....VC JÁ ELIMINA AS DUAS PRIMEIRAS..  (A - B)

    SE A ALTENATIVA  "II" ESTÁ CORRETA .. VC JÁ ELIMINA TBM    A  LETRA "E"

    SOBROU APENAS AS LETRAS   "C"  -  "D"     ....    COMO A ALTERNATIVA III  ESTÁ ERRADA ..VC ELIMINA A LETRA "C"...

    SOBRA APENAS A LETRA "D" (II...IV...V)

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.....

     

    I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria.     ERRADOOO... SE HOUVE A ABSOLVIÇÃO..NÃO PODE UMA REVISÃO EM DESFAVOR DO RÉU...A REVISÃO SEMPRE SERÁ EM FAVOR DO RÉU!

     

    II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial.Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu.     CORRETO ..PRIMEIRO TEM QUE SABER SE A COMPETENCIA É DA JUSTIÇA COMUM OU ESPECIAL ... DEPOIS EM QUAL O JUÍZO IRÁ TRAMITAR A AÇÃO (localidade) .. ...POR FIM...O LUGAR DA INFRAÇÃO PREVALECE EM RELAÇÃO AO DOMICÍLIO ..via de regra ..(NA AÇÃO PRIVADA PODE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O DOMICÍLIO A PEDIDO DO REQUERENTE - LETRA DE LEI) 

     

    III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares.   ERRADO .... DEVE HAVER A SEPARAÇÃO DO PROCESSO

     

    IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição. 

     

    V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos.    

     

    A alternativa que contem todas as afirmativas corretas é:

     

     a)

    I, II e IV   >> ERRADA

     b)

    I, IV e V  >> ERRADO

     c)

    II, III e IV >>  ERRADO

     d)

    II, IV e V >> GABARITO

     e)

    III, IV e V  >> ERRADO

  • ITEM II - CORRETO

     

    Guia para fixação de competência

     

     1º – Competência de justiça: qual a justiça competente?

     

    I - No âmbito criminal ela poderá ser a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho*, a Justiça Militar (União e Estados) ou a Justiça Comum (Federal e Estadual).

     

    II - A Justiça Estadual tem competência residual. Em outras palavras, ela julga o que não é julgado pelas outras Justiças.

     

    2º - Competência originária: o acusado tem foro por prerrogativa de função?

     

    3º - Competência de foro/territorial: qual a comarca/seção judiciária competente?

     

    Expressão “comarca”: Justiça Estadual; expressão “seção judiciária”: Justiça Federal.

     

    4º - Competência de juízo: qual é a vara (juízo) competente?

     

    Fixada através da distribuição ou da prevenção.

     

    5º - Competência interna: qual é o juiz competente?

     

    Em tese todas as varas deveriam possuir um juiz titular e um substituto. O ideal é que a distribuição ocorra de forma aleatória.

     

    6º - Competência recursal: a quem compete o processo e julgamento de eventual recurso?

     

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A distribuição anterior para fins de Habeas Corpus não gera prevenção.

  • I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria.

    II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial.Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu.

    III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares. *Haverá a separação obrigatória dos processos

    IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição.

    V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos.

  • I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria. INCORRETA

    As nulidades se dividem em absolutas e relativas, estas estão sujeitas à preclusão temporal, enquanto aquelas não se convalidam pelo decurso do tempo.

    De fato, uma nulidade absoluta poderia ser suscitada após o trânsito em julgado, no entanto, a sentença absolutória (própria) não pode ser desconstituída em virtude de nulidade absoluta, ainda que proferida por juiz absolutamente incompetente. No processo penal não se admite revisão pro societate.

    II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial. Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu. CORRETA

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A competência pelo domicílio ou residência do réu pode ser usado de forma residual:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares. INCORRETA 

    Justiça Militar é uma causa de separação obrigatória.

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar

    IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição. CORRETA

    A nulidade não se verifica de plano, ainda que absoluta deve ser declarada por um juiz.

    V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos. CORRETA 

    HC não gera prevenção (ação autônoma de impugnação).

  • HC não gera prevenção, pois é ação autônoma de impugnação.

  • Não é possível reconhecer nulidade absoluta após o transito em julgado de sentença absolutória PRÓPRIA. No entanto, em se tratando de sentença condenatória ou absolutória imprópria, as nulidades absolutas podem ser arguidas mesmo após o transito em julgado, pois nessa hipótese há instrumentos aptos a fazê-lo: revisão criminal e o habeas corpus, que somente podem ser ajuizados em favor do condenado.
  • Nulidade absoluta após o transito em julgado:

     

    *Sentença condenatória ou absolutória imprópria: podem ser arguidas mesmo após o trânsito em julgado através da revisão criminal ou habeas corpus

     

    *Sentença absolutória: entende-se que as nulidades absolutas ocorridas no curso do processo estarão convalidadas, visto que não se admite revisão criminal pro societate.

  • Acertei por eliminação.

  • Errei por eliminação..!

ID
972892
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência pode ser definida como o conjunto de regras que asseguram a eficácia da garantia da jurisdição e, especialmente, do juiz natural. Sobre os temas destacam-se as regras previstas no texto constitucional e no Código de Processo Penal.

De acordo com esses diplomas, bem como com a posição da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) FALSA -  Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    B) CORRETA - SÚMULA Nº 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    C) FALSA  -  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    D) FALSA -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E) FALSA - 122 da Súmula desta Corte, "compete à justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual"

  • A) Continência.

    C) Local em que se consumar a infração; na tentativa, o local do último ato.

    D) Domicílio ou residência do réu.

    E) Compete à JF.


    GABARITO: B

  • a)errado, caso de continencia: art. 77, I CPP.

    b)correto, teor da sumula 721 do STF.

    c)errado, regra é pelo local da consumação do delito art. 70 CPP

    d)errado, será pelo domicilio do acusado/reu art. 72 CPP.

    e)errado, havendo conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, o julgamento conjunto será na Justiça Federal (Súmula 122-STJ).

  • A) Retrata hipótese de continência por cumulação subjetiva


    B) Súmula 321 do STF


    C) A competência é determinada pelo local da consumação (teoria do resultado), e não pelo lugar onde foi inciada a prática da infração.


    D) Em processo penal o domicilio da vitima é irrelevante para determinação de competência, diferente do domicilio do RÈU!


    E) Ocorrerá de o crime federal puxar o crime estadual para a justiça federal, ainda que o estadual seja mais grave, ou ainda que seja de competência do JURI. (neste último caso, o juri não ficará prejudicado pois na justiça federal também tem JURI)


  • (B)

    A competência constitucional do tribunal do júri está na Constituição da República e, por isso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Destaca-se o advérbio exclusivamente, pois se a função tiver dupla previsão - federal e estadual - continuará sobressaindo em relação ao Tribunal do Júri.


    http://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121816132/sumula-721-stf

  • B

    A competência do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função fixado exclusivamente na Constituição Estadual

    O porquê deste "exclusivamente" se deve ao fato de que se esta prerrogativa de função for fixada pela Constituição Federal, o foro por prerrogativa de função prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri.

    Exemplos:

    Crimes praticados por PREFEITO:

    CRIME COMUM (inclusive doloso contra a vida, cobrado em questões de concurso)--->TJ (art. 29, inciso X, da CF)

    CRIME DE RESPONSABILILIDADE -------------------------------------------------------> CÂMARA DOS VEREADORES (art. 31 da CF)

    CRIME FEDERAL---------------------------------------------------------------------------------> TRF

    CRIME ELEITORAL--------------------------------------------------------------------------------> TRE

  • A súmula 721/STF não cai na FGV, DESPENCA! xD

  • STF - Súmula 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Dica:Os Deputados Estaduais que não tem a prerrogativa de função expressamente prevista na CF/88 prevelecerá a competencia de FORO perente ao TJ caso cometa crime doloso contra vida, respeitando o principio da SIMETRIA.

  • Súmula 721-STF. Ipsis litteris. Gabarito B

  • A) Errado . Trata-se de hipótese de continência por acumulação subjetiva 

    B) Correto . Segundo súmula vinculante do STF a competência do juri prevalece sobre competência disposta exclusivamente em Constituição estadual

    C) Errado . A regra é que competência se fixe no local do resultado . No caso da tentativa o item dispõe corretamente 

    D) Errado . Não sendo conhecido o local da infração , a competência será fixada no local do domicílio ou residência do RÉU

    E) Errado . Haverá conexão dos processos na justiça de maior graduação 

  • Alguém pode explicar por que a D está errada?

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA

    Letra D - Não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    A banca trocou ofendido com réu! rsrsrs

  • GAB.: B!

    Súmula Vinculante 45

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

     A Súmula vinculante 45 resultou da conversão da Súmula 721.

  • GAB.: B!

    Súmula Vinculante 45

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

     A Súmula vinculante 45 resultou da conversão da Súmula 721.

  • Consegui ler FEDERAL AFF

  • Se presidente cometer homicídio doloso contra a vida, ele não será julgado no STF? Não entendo essa prevalência.

  • Colega Fábio,

    Note a parte "EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL".........ou seja, se o foro por prerrogativa de função estiver estabelecido na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, o tribunal do júri NÃO prevalecerá, assim o presidente da república, por exemplo, será julgado pelo STF nos crimes dolosos contra a vida.

  • Súmula 721-STF: A competência constitucional do Tribunal do

    Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido

    exclusivamente pela Constituição estadual.

  • Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • e se não souber o domicílio do acusado? a alternativa D está muito vaga
  • É válido destacar que, a prevenção é quando um juiz se adianta em relação ao processo e julgará o caso, quando:

    Tratar-se de um delito continuado ou permanente.

    Quando o réu tiver mais de uma residência ou nenhuma.

    Quando incerto o limite territorial.


ID
978325
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo.

I - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

II - Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, exceto se praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

III - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

IV - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal suscitar o conflito.

V - Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. CERTO.

    Súmula 48 do STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    II - Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, exceto se praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. ERRADO.

    Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

    III - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. CERTO.

    Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    IV - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal suscitar o conflito. ERRADO.

    Súmula 224 do STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e NÃO SUSCITAR CONFLITO.

    V - Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. CERTO.

    Súmula 6 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

  • Complementando a eficaz informação do Alan Joos, acrescento o seguinte comentário:

     A súmula estabelece a competência da Justiça Estadual para processar e julgar contravenções na esteira do disposto art. 109, IV da CF:

    "Art. 109- Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (....)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;"

    Tratando-se de contravenções e não sendo julgadas pela Justiça Federal quando envolver entes federais, deverão ser julgadas pela Justiça Comum, uma vez que não existe contravenção eleitoral, e que a Justiça do Trabalho não as processará e julgará.


  • Justiça Estadual = crime de trânsito c/ viatura militar (REGRA)

    Justiça Militar = autor E vítima militares em viatura militar

  • A súmula 6 do STJ, em que pese ainda válida, deve ser lida com novos olhos, à vista das modificações introduzidas no CPM em 2017, que passou a entender que, satisfeita alguma das hipóteses do art. 9o, qualquer crime, previsto inclusive no CP e na legislação extravagente, poderá ser considerado crime militar, de modo a atrair a competência da Justiça Militar.

  • QUESTÃO APARENTEMENTE DESATUALIZADA

    Súmula 6-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

    • Aprovada em 07/06/1990, DJ 15/06/1990.

    • Superada.

    Entendo que o presente enunciado foi superado com a edição da Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM.

    Antes da alteração, para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.

    O que fez a Lei nº 13.491/2017: disse que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, as condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro podem agora ser consideradas crimes militares (julgados pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.

    Em suma, se o policial militar estiver em situação de atividade e cometer crime de trânsito previsto no CTB, esta conduta será considerada crime militar e deverá ser julgada pela Justiça Militar, mesmo que a vítima seja civil.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Importante - Estelionato mediante cheque

    Não confundir

    Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), achou um cheque em branco. Ele foi, então, até Juiz de Fora (MG) e lá comprou inúmeras roupas de marca em uma loja da cidade. As mercadorias foram pagas com o cheque que ele encontrou, tendo João falsificado a assinatura.

    Trata-se do crime de estelionato, na figura do caput do art. 171 do CP.

     

    De quem será a competência territorial para julgar o delito?

    Do juízo da comarca de Juiz de Fora (MG), local da obtenção da vantagem indevida.

    É justamente o teor da súmula 48 do STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Aplica-se a regra do art. 70: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Pedro, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), foi passar o fim de semana em Juiz de Fora (MG).

    Aproveitando que estava ali, ele foi até uma loja da cidade e comprou inúmeras roupas de marca, que totalizaram R$ 4 mil. As mercadorias foram pagas com um cheque de titularidade de Pedro.

    Vale ressaltar, no entanto, que Pedro sabia que em sua bancária havia apenas R$ 200,00, ou seja, que não havia fundos suficientes disponíveis. Ele agiu assim porque supôs que não teriam como responsabilizá-lo já que não morava ali.

    Aqui houve uma grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:

    · Antes da Lei: a competência para julgar seria do juízo do Rio de Janeiro (RJ), local onde se situa a agência bancária que recusou o pagamento. Vide: Súmula 244-STJ e 521 STF (superadas)

    Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG). É o que prevê o novo § 4º do art. 70: Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Esse novo § 4º do art. 70 do CPP aplica-se aos inquéritos policiais que estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 14.155/2021?

    SIM. A nova lei é norma processual, de forma que deve ser aplicada de imediato, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei, notadamente porque o processo ainda está em fase de inquérito policial.

    Fonte: Marcinho


ID
994204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após analisar as alternativas a respeito da competência processual penal, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabirito: Alternativa "A"

    a) João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ. CORRETA

    b) Enquanto as competências ratione personae e ratione loci são absolutas, a ratione materiae é relativa. ERRADA
    As competências ratione materiae e ratione personae, bem como a funcional, são casos de competência absoluta. Por outro lado, será relativa a competência determinada segundo o critério territorial (ratione loci).

    c) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. ERRADA
    "Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    (...)
    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    d) Compete ao foro do local da emissão processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. ERRADA
    "Súmula n.º 244, STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos."
  • Referente a alternativa "A", segue a jurisprudência:

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME POR COMPUTADOR. CRIME DE INFORMÁTICA COMUM. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA VIA INTERNET DE DINHEIRO PARA CONTA DO AGENTE OU DE LARANJA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. 1. O crime de informática comum é aquele em que o agente se utiliza do sistema de informática, que não é essencial, como meio para perpetração de crime tipificado em lei penal. 2. No crime de furto mediante fraude, o agente age ardilosamente para capturar a senha, a fim de ter acesso ao banco. De posse da senha, pratica o furto, agindo, já agora, de forma adequada e normal para o computador, apresentando-se como se fosse o próprio cliente, usuário habilitado, ou se tivesse sido por ele autorizado, e, assim, opera a transferência de valores (CP, art. 155, § 4º, inciso II - furto qualificado). O computador não age por erro, pois, aceita a senha correta. Não é a vítima, na hipótese, quem transfere o dinheiro para o agente, nem quem autoriza a transferência. O dinheiro é subtraído contra a vontade, expressa ou presumida, do cliente, a vítima. 3. Consumando-se o crime de furto com a subtração da coisa, momento em que é ela retirada da esfera de disponibilidade da vítima, sem seu consentimento - atente-se que a transferência do dinheiro da conta do correntista, vítima, para a do agente ou a do laranja, se deu imediatamente, instantaneamente -, a competência para processá-lo e julgá-lo é do juízo do lugar onde se deu a consumação, o do lugar, no caso, de onde o dinheiro foi subtraído, obedecendo-se a regra disposta no art. 70 do Código de Processo Penal.
    (TRF-1 - CC: 30092 PA 2008.01.00.030092-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 06/08/2008, SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: 25/08/2008 e-DJF1 p.289)
    Disponível em: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/946849/conflito-de-competencia-cc-30092-pa-20080100030092-6

    Assim sendo, a competência é do juízo do local onde ocorreu a retirada do dinheiro, no caso a cidade do Rio de Janeiro/RJ.

  • No que tange a "D"

    STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos

        O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Justificativa acerca da alternativa A, considerada correta. 

    De acordo com o STJ, o delito em questão trata-se de furto mediante fraude, nos termos do CP, art. 155, § 4.º, II. A competência é do Juízo do local da conta fraudada. No caso concreto apresentado pela questão, o Rio de Janeiro, onde José mantém conta corrente. 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTA-CORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE.

    1. O delito de furto mediante fraude,  previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do CP, consistente na subtração de valores de conta-corrente mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores mantidos sob guarda bancária, deve ser processado perante o Juízo do local da conta fraudada.

    Precedentes.

    2. No caso, nota-se que inexiste qualquer ligação de conexão entre os fatos praticados no Rio de Janeiro e os  demais fatos delituosos inseridos no banco de dados da Polícia Federal no Distrito Federal, investigados perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, enfatizando a competência do Juízo da conta fraudada.  A mera reunião de informações de  inquéritos policiais diversos não atrai a competência do Juízo da localidade em que foi criado o Projeto Tentáculos, da Polícia Federal.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

    (CC 119.914/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • se fosse estelionato, a competencia seria em SP??

  • NEGATIVO DANIEL SAM, SE FOSSE ESTELIONATO A COMPETÊNCIA SERIA DO LOCAL ONDE A VÍTIMA SOFRERA O ENGODO, OU SEJA, ONDE ELA ESTIVER, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE SEJA SUA CONTA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Dava para resolver na eliminação, importante treinar essa tática!

  • Ouso discordar do colega Jair. É pacífico o entendimento de que o estelionato se consuma no momento da obtenção da vantagem pelo agente, e não quando a vítima sofre o prejuízo.Portanto, no caso de estelionato em termos parecidos aos propostos pela assertiva "A" (estelionato via internet, vantagem em dinheiro), a consumação se daria no exato momento em que o dinheiro adentrasse na conta do agente, posto que nesse instante haveria a obtenção da vantagem pelo autor.

  • Furto via eletrônica.

                               Segundo a obra Direito Processual Penal Esquematizado, "o crime de furto se consuma no momento da subtração, ou seja, no instante em que o dinheiro é tirado da conta bancaria da vítima, de modo que, ao contrário do que ocorre no estelionato, o foro competente é o local do banco da vítima."

  • Só um adendo muito importante. Existe diferença na definição de competência para crimes de estelionato utilizando-se de cheque sem fundos e de cheque falsificado/adulterado, confiram:

    Cheque falso:


     CONFLITO DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. ART. 171, § 3º, CP. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. SÚMULA 48 DO STJ. COMPETÊNCIA. LOCAL DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA. A competência territorial para apuração e julgamento da conduta de obtenção de vantagem indevida mediante cheque falso (art. 171 do CP) é fixada pelo local em que foi creditado o valor representado na cártula, e não pela localidade da apresentação do título. Inteligência da Súmula 48 do STJ. (Conflito de Jurisdição nº 0000706-77.2013.404.0000/PR, 4ª Seção do TRF da 4ª Região, Rel. Salise Monteiro Sanchotene. j. 16.05.2013, unânime, DE 23.05.2013).


    Cheque sem fundos:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA PELO SACADO. SÚMULA 244/STJ E SÚMULA 521/STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O foro competente para processar e julgar o crime de estelionato cometido sob a modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos (art. 171, § 2º, VI, do CP) é o do local da recusa do pagamento pelo sacado (Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF). 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ourinhos/SP, o suscitado. (Conflito de Competência nº 116295/PR (2011/0055853-2), 3ª Seção do STJ, Rel. Marco Aurélio Bellizze. j. 12.06.2013, unânime, DJe 25.06.2013).


  • GABARITO "A".

    Conforme o livro de " CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - NESTOR TÁVORA".

    Adequando as regras processuais penais à moderna criminalidade, o STJ firmou o entendimento de que, configurado o crime de furto mediante fraude através de saques indevidos em conta corrente por meio da internet, o juízo competente será aquele em que se situa a conta fraudada, por aplicação do art. 70 do CPP.

    STJ - Terceira Seção-CC 121096/PR - Min. Alderita Ramos de Oliveira (Des. Convocada) - DJe 18/09/2012.


  • Cheque sem fundo: local da recusa

    Cheque fraudado: local em que foi creditado o valor

  •  a)João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ. CERTO, ONDE CONSUMOU A INFRAÇÃO

     b)Enquanto as competência absoluta MP- MATÉRIA E PESSOA

     c)LOCAL INCERTO- PREVENÇÃO

    LOCAL DESCONHECIDO- DOMICÍLIO DO RÉU

     d)ONDE RECUSOU

     

  • Gabirito: Alternativa "A"

    Se fosse em paises diferentes estariamos diante de um crime a distancia e nesse aplicariamos a teoria da ubiquidade, ou seja a competência territorial seria o local da ação (São Paulo) ou do resultado (Rio de Janeiro). Porem em que pese o crime ter ocorrido em comarcas distintas, ele ocorreu todo no Brasil, portanto não estamos diante de um crime a distancia, sendo assim inaplicavel a teoria da ubiquidade.

     

  • Local onde consumou o crime de furto mediante fraude .
  • Dica: ESTELIONATO SEMPRE O LOCAL DE CONSUMAÇÃO (PREJUÍZO)

  • a)  João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ.

     

    LETRA A - CORRETA - 

     

    Furto qualificado pela fraude eletrônica na internet: o furto mediante fraude previsto no art. 155, §4°, II, do CP, não se confunde com o delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do CP. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. Assim, se determinado agente obtiver, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, após induzir alguém em erro, mediante fraude, o delito caracterizado é o de estelionato. Em um exemplo fictício em que alguém adquire um falso pacote de turismo pela internet, efetuando o pagamento em favor do agente, a competência territorial será estabelecida pelo local da obtenção da vantagem ilícita. No entanto, se a fraude for utilizada para burlar a vigilância exercida pela vítima sobre a res, que tem a coisa subtraída, o delito é o de furto qualificado pela fraude. O exemplo mais comum desse crime pela internet tem ocorrido em situações em que o agente se vale de fraude eletrônica para a retirada de dinheiro de conta bancária, após obter fraudulentamente a senha do cliente. A fraude, nesse caso, é usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Por isso, tem-se como configurado o crime de furto qualificado, do qual a instituição financeira é a vítima, e o correntista mero prejudicado. A consumação desse crime de furto ocorre no momento em que o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. Portanto, o desapossamento que gera o prejuízo, embora se efetive em sistema digital de dados, ocorre na conta corrente da agência do correntista prejudicado, e não no local onde está o autor do delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • SÓ SABIA QUE B,C e D ESTAVAM ERRADAS. NÃO SABIA A RESPEITO DA LETRA A. AGORA EU SEI

  • GAB A

    errei

  • lugar incerto = prevenção

    lugar desconhecido = domicílio ou residência do réu

  • A) João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ.

    CPP, art. 70. A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração [...]

    B) Enquanto as competências ratione personae e ratione loci são absolutas, a ratione materiae é relativa.

    O interesse público que dita a competência e não o interesse das partes, sendo improrrogável. Nos casos de competência ratione materiae e personae, não há qualquer possibilidade de prorrogação. 

    Já a competência ratione loci é relativa.

    HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGADA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA N. 706/STF. PRECLUSÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Firmou-se nesta Corte, nos termos do entendimento manifestado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, o eg. Tribunal (...) critérios não se revelarem aptos a precisar a competência jurisdicional. Dessa forma, por ser critério de fixação de competência apenas territorial (ratione loci), e não material, eventual nulidade decorrente de sua inobservância resultaria em nulidade relativa, sujeita à preclusão se não arguida a tempo e modo oportunos e se não demonstrado o prejuízo ao acusado, consoante o princípio da pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no presente caso. IV - Destaque-se o enunciado da Súmula n. 706 do col. Supremo Tribunal Federal: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção". V - Conclui-se, assim, que houve a preclusão da matéria. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 481.647/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019) 

    C) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CPP, art. 70 § 3º. [...] a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D) Compete ao foro do local da emissão processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    STJ. Sum. 244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • ATENÇÃO!!!!!! Lei 14.155/2021 a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz do RJ. É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/lei-141552021-promove-alteracoes-nos.html

  • 1) Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    2) Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    ATENÇÃO: A Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
995671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da custódia cautelar e suas modalidades, dos atos processuais e seus sujeitos, bem como da ação penal, julgue o item que se segue.

Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    A competência em se tratando de ação privada ou pública, de regra, é determinada pelo lugar  em que se consumar a infração. (art. 69, inc. I c/c art. 70 caput, ambos do CP).
    Ocorre que nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração. (art. 73 do CP)

    Dessa forma, não prevalece a competência de foro nas ações penais privadas.

    DIVISÃO DA COMPETÊNCIA DO FORO
    A competência do foro classifica-se em:

    a) competência comum ou geral – que se determina pelo domicílio do réu;

    b) competências especiais– que levam em conta, para certas causas determinadas pelo Código, as pessoas, as coisas e os fatos envolvidos no litígio.


    Fazendo-se um gancho do Proc. Civil
  • Justificativa CESPE:

    "A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, ao interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real. Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso"
  • No artigo colacionado abaixo, constante no CPP, é clara a possibilidade do querelante optar entre o território em que a infração se consumou ou o domicílio do réu. Penso que a questão está correta.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante - queixoso - poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Outra pegadinha comum CESPE. Foro de eleição no processo penal somente no caso de ação penal EXCLUSIVAMENTE privada (Art. 73, CPP). A questão aqui foi, novamente, usou um gênero. Ação penal privada (somente escrito assim) pode estar falando de exclusiva privada ou de privada subsidiária. Ação penal privada subsidiária da pública não cabe a eleição do foro.

  • Concordo com o colega, tal permissivo dado ao queixoso está restrita à ação penal EXCLUSIVA, nos termos do art. 73, CPP.
  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • É simples, não prevalece a competência de foro e sim a do lugar da infração. Permanece adotada a teoria do resultado, sendo que a exceção é a escolha do foro do domicílio do réu pelo querelante!!!! Sem mais delongas.

  • A regra é competência do foro do local onde ocorreu o resultado da infração!
    No caso de tentativa, será competente o foro do local onde se deu o último ato de execução.
    Pode, no entanto, o querelante optar, nas ações penais exclusivamente privadas, por propor a ação penal no foro do domicílio do réu/querelado, mesmo sabendo o local onde se deu o resultado da infração!
    É uma opção que cabe ao querelante!
    Espero ter contribuído!

  • pegadinha mesmo, Pensamos em ação penal privada e esquecemos da privada subsidiaria da pública.

  • CP

    Lugar do Crime: Ubiquidade

    Tempo do Crime: Atividade

    CPP

    Lugar do Crime: Resultado

    Tempo do Crime:

  • Entendo, TAMBEM, que a questao por ter NAO ter excluido as acoes privadas subsidiarias, estaria errada.


    CONTUDO, a justificativa do cespe para erro da questao NAO É ESSE… para o cespe, mesmo nas exclusivas, NAO HA INTERESSE DA PARTE. 

  • INCORRETA.

    Nas ações exclusivamente privadas, o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu. É uma mera opção, que pode ou não ser exercida, ao talante da conveniência (art. 73, CPP).

    Esta faculdade, contudo, não tem cabimento nas ações penais privadas subsidiárias da pública, sendo aplicada apenas nas ações privadas exclusivas e personalíssimas.


    NESTOR TÁVORA, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.


  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    GAB ERRADO

  • A justificativa do CESPE não explica bem a questão, porque o querelante, apesar de não poder declinar a competência a seu bel prazer, pode preferir o foro do domicílio ou residência do réu ainda que conhecido o local da infração, nas ações exclusivamente privadas. A explicação do Gabriel Matos é que matou a charada pra mim, pois nas ações privadas subsidiárias o querelante não escolhe.

  • Errado - para ficar fácil

    Está errado por somente a privada exclusiva admitir, a subsidiaria da pública por exemplo nao admite.

  • Questão maldosa....respondendo rapidamente fica muito fácil cair na pegadinha do Cespe. A questão está generalizando, como se em todas as ações privadas fosse possível o afirmado no texto. Como já dito aqui, na APIPSP não é cabível tal escolha. Gabarito: ERRADA.

  • Ação subsidiária da pública de "privada" só tem o nome.

  • A possibilidade de escolha do do foro de domicílio do réu não é uma questão de preponderância do interesse do queixoso, embora seja opção sua, visto que o foro de domicílio do réu a este facilitará a defesa e comparecimento as etapas do processo.

     Se o legislador quisesse preponderar o interesse do queixoso teria lhe dado a opção de escolher o foro de sua residência e não do foro da residência do réu.  

    O que o legislador fez foi uma média entre interesses e não preponderância. Deu ao queixoso a oportunidade de escolher entre o local do fato ou um foro mais vantajoso para o réu (domicílio do réu), que naturalmente será escolhido se for também mais vantajoso para o queixoso. 

  • Gab: E


     Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • simples!

    A regra é o local onde ocorreu a infração. todavia, na ação privada, o querelante poderá escolher o lugar de residência do RÉU.

     

  • Famosa questão "mãe diná", tem que olhar na bola de cristal pra adivinhar o que o examinador quer.

  • Item  ERRADO (mesma assertiva encontrada na prova de Promotor TO 2012)

    A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, a o interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real.

    Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deveser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido.

    Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso.

    Resumindo, não há preponderância do interesse do querelante porque, em regra, a distribuição de competência é feita pelo "lugar da infração", ou seja, no interesse público. O querelante está apenas autorizado a modificar a competência, mas a regra é competência do lugar da infração. Se houvesse preponderância do interesse do querelante, a distribuição da competência seria em regra, no seu domicílio, ou no de sua escolha!

    Quando a assertiva fala em "preponderância do interesse", não está relacionando a escolha do querelante, mas a "distribuição territorial da competência", que (mais uma vez) é, em regra, pelo lugar da infração (relacionada ao interesse público).

    Muito embora essa justificativa de gabarito dada pela CESPE tenha me convencido, a redação do quesito é ambígua! Na hora da prova marquei errado. Paciência!

    Fé em Deus e bons estudos!!

  • O erro está em "...interesse do queixoso...". O querelante é apenas autorizado (exceção da regra). A regra é o lugar do crime.

  • Questão repetida.... Achei que fosse apenas parecida, mas está apenas repetida. 

    Q542807 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado

    Acerca da custódia cautelar e suas modalidades, dos atos processuais e seus sujeitos, bem como da ação penal, julgue os item que se segue.

    Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.

    Gab: e

  • Muita firula e pouca objetividade........para aqueles que gostam de matar a questão e já partir para a próxima fica a dica:

    Excepcionalmente, nos casos de ação penal privada EXCLUVISA, o autor poderá escolher o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. É o chamado foro alternativo, que não se aplica ao caso de ação penal privada subsidiária.  E como na questão nem sequer falou no exclusiva, então, é dar ERRADA na assertiva e próxima.

  • Em ações penais privadas o foro competente para julgar a ação penal poderá ser o local da residência do reu. Entretanto, a regra é o local onde ocorreu o crime
  • A banca ignorou total mente o art. 73 do CPP, FAZER O QUE!!

  • Ridicula a banca, desconsiderou completamente o texto do art. 73 CPP. Sem haver qualquer entendimento jurisprudencial em contrário.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A preponderância do interesse do queixoso somente se aplica quando estivermos diante de ações penais privadas exclusivas, ou seja, não há esta possibilidade em relação às ações penais privadas subsidiárias da pública. Vejamos:

     

    Art. 73 do CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Olá meu povo!!!

     

    Na minha concepção e sem usar muitos termos técnicos, acho que a banca generalizou ao afirmar: preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.

     

    Ou seja, a banca quis dizer que o queixoso poderá escolher entre o foro da residência do reu; o foro do lugar do crime ou o foro da residência do próprio queixoso, tornando ,assim, a acertiva errada.

     

    Sabemos que nas ações exclusivamente privadas o queixoso poderá escolher entre o lugar do crime ou a residência do réu conforme artigo abaixo.

     

    Art. 73 do CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Acho que é isso, pois nem mesmo o professor do QC soube explicar a causa da questão ser considerada errada pela CESPE.

     

    Espero ter ajudado.

  • Alcemir, obrigado pelo esclarecimento. 

  • Está errada pq quando fala em AÇÃO PRIVADA , abarca a ação penal privada subsidiária da pública e nela não é possível o queixoso escolher. Porém se estivesse escrito AÇÃO EXCLUSIVA PRIVADA estaria correta o enunciado
  • GAB: ERRADO

    COMENTÁRIO: Nas ações exclusivamente privadas, o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu. É uma mera opção, que pode ou não ser exercida, ao talante da conveniência (art. 73, CPP).
    Esta faculdade, contudo, não tem cabimento nas ações penais privadas subsidiárias da pública, sendo aplicada apenas nas ações privadas exclusivas e personalíssimas.

     

    Fonte: Projeto caveira

     

  • A COMPETÊNCIA

            Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO  OU RESIDÊNCIA DO REU

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    *Não se aplica a ação penal privada subsidiária da pública

     

     

  • O erro desta questão está ao final ao mencionar: no que diz respeito à distribuição territorial da competência. Já que a competencia por distribuição se dá qdo na mesma circunscrição judiciária , houver mais de um juiz igualmente competente. Ou seja nada a ver com o caso acima.

  • A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, ao interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real. Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso. 

  • DOMICILIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

  • A cara de vontade do professor em dizer um: vtnc foi ótima kkkk, que Cagada do examinador em contrariar letra de lei.
  • Esses professores não podem comentar as questões escrevendo não é.

    Ou então no mínimo deveria ter as duas opções: vídeo e texto

  • Esses professores não podem comentar as questões escrevendo não é!?

    Ou então no mínimo deveria ter as duas opções: vídeo e texto

  • O comentário do professor seria melhor se fosse escrito.

  • Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.

    O erro está em prevalece!

    O QUE PREVALECE, NO PROCESSO PENAL, seja em ação privada ou pública é O LUGAR DA INFRAÇÃO, se consumado o crime ou ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO, se tentado.

    A questão nos leva a erro porque o art. 73 traz que:

    "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    PODERÁ não é DEVERÁ. A regra é clara no art. 70 do CPP, os demais artigos 72 e 73 são a EXCEÇÃO.

    GABARITO: ERRADO

  • Eu sei que só nos interessa responder como a banca quer, pois o que importa é passar.

    Mas, se o ofendido pode escolher entre o lugar da infração e o domicílio do réu, o que prevalece é, sem sombra de dúvida, O INTERESSE DO QUEIXOSO. Qualquer que seja o foro escolhido, o foi com base na vontade do querelante.

    Mas, paciência...

    Enfeitam tanto a questão, dando margem a outras respostas, quando poderiam simplesmente ser diretos e ter o gabarito incontestável.

  • Gabarito: Errado.

    Via de Regra no CPP: Lugar da infração. Com isso, já fere o enunciado ao afirmar o "prevalece".

    O querelante poderá ter esse "direito de escolha" em caso de EXCLUSIVA ação penal privada.

    Bons estudos!

  • Ao contrário do que alguns comentaram, achei excelente o comentário do Prof. Pablo aqui do Qconcursos acerca dessa questão, que também achou obscura a intenção da banca nessa assertiva, que segundo ele tem que fazer uma espécie de ginastica do direito para compreender o que o examinador quis saber exatamente.

    Vale a pena assistir...

  • Justificativa da banca:

     

    A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, ao interesse das partes. 

     

    Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor. Entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art. 70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real. 

     

    Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que é natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. 

     

    Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. 

     

    Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso.

  • Nem a pergunta eu entendi.

  • Errando se aprende mais, vqv...

  • Mais uma para a série, "Da me o gabarito, que eu te dou a justificativa"

  • Ginástica jurídica...kkkk...muito bom o comentário do professor Pablo.

  • Mais alguém achou a redação dessa questão péssima?

  • O cespe tem intenção de f...der com o candidato, não de ver seu conhecimento ....

  • Fazendo um exercício de entender o que a banca quer e de forma mais direta:

    A banca tentou definir a competência pelo foro como a preponderância do interesse do queixoso. Quando na realidade são situações diferentes.

  • ERRADO

    Preponderância do interesse do querelante:

    Somente se aplica diante >>> ações penais privadas EXCLUSIVAS.

    Não se aplica>>> ações penais privadas subsidiárias da pública.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (CPP)

  • As questões do Cespe, por mais que estudemos sempre prevalece a interpretação ao responder.

  • É o seguinte:  

    No processo penal, a competência territorial é definida, em regra, pelo lugar do crime. Em outras palavras, em regra, o juízo competente para conhecer a ação penal é o do lugar em que o crime ocorreu. No entanto, nos casos de ação penal privada exclusiva, o querelante (autor da queixa-crime) poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Nota-se, portanto, que nas ações penais privadas exclusivas, no que diz respeito à competência de foro, prepondera o interesse do queixoso (querelante/autor da queixa-crime), já que cabe a ele a preferência do foro entre o local do crime e o local de residência/domicílio do réu.  

    O erro da questão, no entanto, está em mencionar ação penal privada de forma generalizada, já que, dessa forma, engloba-se também a ação penal privada subsidiária da pública (aquela decorrente da inércia do MP no prazo legal), e nesse tipo de ação penal não há preponderância do interesse do querelante.

  • bem honesto o comentário do professor! Questão bastante ambígua..

  • GABARITO: ERRADO!

    Segundo dispõe o CPP, a teoria do resultado foi adotada como regra geral. Portanto, o local da consumação do delito é foro competente (CPP, art. 70).

    Todavia, nos crimes de ação penal exclusivamente privada, existe o denominado foro de eleição: o autor (querelante) pode escolher o foro do domicílio do réu (querelado), ainda que o local da infração seja conhecido. Senão vejamos:

    "CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"

  • AÇÕES PENAIS EXCLUSIVAMENTE PRIVADAS: O QUERELANTE PODE OPTAR por propor a ação penal no foro do domicílio do réu/querelado, mesmo sabendo o local onde se deu o resultado da infração!

    • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CESPE: Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência. ERRADO. SOMENTE AÇÕES PENAIS EXCLUSIVAMENTE PRIVADAS

    Pegadinha! O fato de não ter delimitado abre margem para o outro tipo - ações penais privada subsidiária da pública (e não pode!)

  • ERRADA

    CP

    DEIXA BEM CLARO QUE NÃO É SOMENTE O QUERELANTE.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • O foro alternativo (pela escolha do querelante), só é cabível em ações exclusivamente privadas (art.73).

    Nas demais espécies de ações (privada subsidiária da pública e públicas), a fixação da competência pelo domicílio ou residência do réu terá aplicação subsidiária, sendo a regra, definida pelo local da consumação ou, no caso de tentativa, pelo último ato de execução (art.70).


ID
999607
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência em matéria penal, condicionando o exercício da jurisdição, representa um conjunto de regras que asseguram a eficácia do princípio da imparcialidade e, em especial, do juiz natural.

Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    STF Súmula nº 721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • e) O membro do Ministério Público estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que cometer crime doloso contra a vida será julgado perante o Tribunal do Júri deste estado, qualquer que seja o local da infração, diante da previsão de foro por prerrogativa de função.
    Pois bem. O artigo 96, III da Constituição Federal estabelece a competência dos Tribunais de Justiça para processar e julgar os membros do Ministério Público estadual, ressalvando-se a competência da Justiça Eleitoral (leia-se: dos Tribunais Regionais Eleitorais). Neste caso, ainda segundo entendimento jurisprudencial respaldado principalmente no artigo 108, I, “a” da Constituição Federal, mesmo que o delito seja, em tese, da competência da Justiça Comum Federal, o julgamento será perante o Tribunal de Justiça do Estado onde atue o autor do fato (JSTJ 46/532), ainda que a infração penal tenha sido praticada em outro Estado da Federação, pois, a competência pela prerrogativa de função sobrepõe-se, in casu, à territorial.
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-09/romulo-moreira-demostenes-torres-julgado-tj-goias.
  • A) Errada. Mesmo quando conhecido o local da infração, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de sua residência ou domicílio.  ------> Art 73 CPC - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    B) Errada. Quando houver conexão entre crime federal e estadual, a conseqüência necessária será a cisão dos processos, com julgamento na Justiça Federal e Estadual, respectivamente. ------> Havendo conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, o julgamento conjunto será na Justiça Federal. Nesse sentido:


    Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
      C) Errada. Qualquer que seja o crime cometido, cabe ao Tribunal de Justiça julgar os juizes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios.  ------> Art 96, III CF -  aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    E) Errada. Já citado por nosso amigo acima.
  • Flávio a letra E está errada pois, ainda que o crime seja doloso contra a vida, o membro do Ministério Público será julgado pelo Tribunal de Justiça, e não pelo Júri.
  • A)errada, poderá preferir o foro de domicílio do réu.

    B)errdad, prevalece a justiça federal

    C)errada, juízes serão sim julgados norespectivos TJs(foro privilegiado), mas crimes eleitorais serão julgado pelo Tribunal Eleitoral Regional.

    D)correta,

    E)errada, prevalece o foro privilegiado, porquanto prescrito na constituição federal,pois foro privilegiado previsto exclusivamente em Constituição Estadual não prevalece sobre o juri

  • a - ...residência do réu e não do querelante

    b - haverá união de processos, prevalece a federal.

    c - dependendo do crime, a competência pode ser, p.ex., do TRF.

    d - correta, questão "sumulada"

    e - quando tiver dúvida quando ao foro privilegiado, analise se há previsão na constituição. O tribunal do júri tem previsão constitucional, porém, a competência para julgamento de membro do MP (prerrogativa de função) também está na constituição, logo, ele será julgado pelo TJ.

  • Letra C está errada, pq os crimes eleitorais vão ser julgados pelo TRE.

     

    Mesmo nos crimes "federais", a competência é do TJ. A regra é constitucional (foro por prerrogativa).

  • Gabarito letra D, vide súmula vinculante n. 45: Súmula Vinculante 45: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

     

    bons estudos!

  • Cuidado com a nova definição entre ratione personae x ratione materiae

    Entende o STF que para prevalecer o foro em razão da pessoa, deve ser esse cometido durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas, em relação a Deputados e Senadores.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377332

  • Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    O art. 5º, XXXVIII, “d”, da CF/88 afirma que é reconhecida a instituição do júri, assegurados a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    CF/88 Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) A plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Súmula Vinculante nº 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”

  • LETRA D.

    • O querelante pode optar pelo domicílio do RÉU.
    • SÚM 122, STJ: compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. 
    • TJ julga por crimes comuns e de responsabilidade: prefeitos e deputados estaduais.
    • SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função  estabelecido exclusivamente pela constituição estadual
    • TJ julga juízes estaduais, membros do MP, prefeitos e deputados estaduais por crimes comuns e de responsabilidade.

ID
1039714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à jurisdição e à competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 2º Lei 9.613/98. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Por mais que seja a letra da Lei de Lavagem de Dinheiro, a doutrina e a jurisprudência entendem que (no presente caso) só os crimes contra o SFN é que são da competência exclusiva da JF, sendo que os crimes contra a ordem econômica dependerão do preenchimento do tríplice requisito: atingir bens, serviços ou interesses da União.

    A Lei 8137/90, no Capítulo II, trata dos Crimes Contra a Ordem Econômica - e, diferentemente da LSFN, não dispõe sobre a competência exclusiva da JF. Assim, p. ex., se um grupo de donos de posto de combustível no Centro de São Paulo forma ajuste para fixar o mesmo preço, a competência para tal crime será da JE - e não da JF, pois em nada lhe interesse reprimir tal crime. 

    Assim, por mais que seja o texto da lei, não é o que ela significa. O mesmo acontece com a L. 8176/90, que trata da adulteração de combustíveis, que é crime contra a ordem econômica. Não é só por isso que a competência será da JF - mas da JE.

    Enfim... Errei, mas não concordo. 
    Abs!
  • Compartilho o mesmo entendimento do colega sobre os crime contra ordem econômica, vejamos:

    Explica o Min. Relator que a competência traz certa controvérsia porque, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 109 da CF/1988, os crimes contra a ordem econômica ou contra o sistema financeiro nacional
    somente serão julgados na Justiça Federal na hipótese de haver previsão expressa em lei ordinária.
    Para os crimes contra o sistema financeiro, essa previsão encontra-se no art. 26 da Lei n. 7.492/1986;
    ao contrário, nos crimes contra a ordem econômica, já que a Lei n. 8.137/1990 não contém dispositivo fixando a competência da Justiça Federal, o julgamento de tais crimes compete, em regra, à Justiça estadual.
    Porém, a norma não afasta, de plano, a competência da Justiça Federal desde que se verifiquem as hipóteses elencadas no art. 109, IV, da CF/1988.

    fonte: 
    http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/03/08/competencia-crime-contra-a-ordem-economica/
  • O item 'b' está errado. Pelo elemento coercitio, o juiz pode aplicar medidas de coação processual para garantir a função jurisdicional, como conduzir testemunhas e decretar prisão preventiva. Mas o que torna a decisão proferida obrigatória é o elemento executio.
    Elementos da jurisdição:
    - notio ou cognitio: poder de conhecer dos litígios, de promover a regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de existência e de validade da relação processual, das condições de procedibilidade, das condições da ação, e de recolher o material probatório.
    - judicium: função conclusiva, a mais eminente e essencial à jurisdição; poder de compor a lide aplicando o Direito a uma pretensão. Declarar a vontade da lei
    - vocatio: faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja necessária ao regular andamento do processo
    - coercio ou coercitio: medidas coercitivas,desde o poder de fazer comparecer em juízo testemunhas, vítimas, peritos, intérpretes, até o de privar preventivamente o imputado de sua liberdade. Aliás, de nada valeria a função jurisdicional se o Estado não armasse o braço do juiz do poder de coação, indispensável para tornar efetivos seus pronunciamentos.
    - executio: direito de, em nome do poder soberano, tornar obrigatória a decisão, e compelir seu cumprimento
    *Tourinho Filho. Processo Penal - volume 2. 32ª edição. p. 85/86.
     

    O item 'c' está errado, pois a competência territorial é relativa, e sua arguição preclui se não feita mediante exceção no prazo para defesa (art. 108, CPP).

    O item 'd' está errado, pois, nos termos do enunciado n.º 709 da Súmula do STF, a incompetência por prevenção enseja nulidade relativa.

    STF Súmula nº 706 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção
        É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • EXEMPLO DE LEIS QUE VERSEM SOBRE CRIMES CONTRA A ORDEMECONÔMICA-FINANCEIRA

    - Lei 1.521/51: tratade crimes contra a economia popular. Por não trazer disposição em contrário,conclui-se que a competência é da justiça estadual.

    Nesse sentido é asúmula 498 do STF.

    Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e ojulgamento dos crimes contra a economia popular.

    - Lei 4.595/64: tratado crime de concessão ilegal de emprestímos vedados.

    Por não trazerdisposição em contrário, conclui-se que a competência é da justiça estadual.

    - Lei 7.426/86: o art.26 dispõe que a competência será da justiça federal.

    - Lei 8.137/90: prevêcrimes contra a ordem tributária, econômica e contra a relação de consumo.

    Os crimes previstonesta lei são de competência da justiça estadual, salvo se houver lesão a alguminteresse da união.

    Se o imposto forfederal, por óbvio haverá lesão a interesse da União.

    - Lei 8.176/91: tratada adulteração de combustíveis. Por não trazer disposição em contrário,conclui-se que a competência é da justiça estadual. Pouco importa o fato dafiscalização ser da Agência Nacional do Petróleo. Neste caso, o interesse daANP será indireto, genérico, que não justifica a atração da competência para ajustiça federal.

    - Lei 9.613/98: o art.2°, III, dispõe que:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiroe a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ouinteresses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for decompetência da Justiça Federal. (Redação dadapela Lei nº 12.683, de 2012)

    Sabemos que quando ainfração antecedente for crime da justiça federal, a lavagem de dinheiro tambémserá julgada pela justiça federal. Nesse sentido é a súmula 122, do STJ a qualdiz que quando houver conexão entre dois crimes, sendo um de competência dajustiça federal, a justiça federal irá exercer força atrativa,independentemente da gravidade dos crimes.


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima

    Abraço e bons estudos...
  • Reforçando os demais comentários, destaco o seguinte acórdão, emitido pela Terceira Seção do STJ, em 2013:

    ..EMEN: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS QUANTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 2º, III, A E B, DA LEI Nº 9.613/98. 1. Conforme dispõe o art. 2º, III, a e b, da Lei nº 9.613/98, o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ou ainda, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (...)(CC 201001369300, MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:05/06/2013 ..DTPB:.)

  • Colegas,

    Complementando os comentários com fonte constitucional:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Foco, Força e Fé!


  • Colegas

    Exatamente como alguns colocaram que conforme lecionado pelo prof. Renato Bras. a competencia para julgar crimes contra o SFN é da justica federal, nos casos determinados em lei, lei esta específica e muito bem relacionadas acima por um dos colegas. Segundo esse entendimento, o q nao estiver em lei, ao contrario sensu, é de comp. da just. estadual, e na questao formulada pela banca cespe, a letra 'E' nao menciona "...e nos casos determinados em lei", logo, nao querendo brigar com a banca acho a questao muito mal formulada, passivel de anulacao, uma vez que no meio entendimento a assertiva"A" estaria errada pela parte final e a "E", por estar incompleta.

    Conclusao

    Para mim essa questao teria que ser anulada!!!!!

  • Como a Constituição Federal em seu art. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    Para casos determinados em lei, a lei 7.492/86 cujo tipifica os crimes contra o sistema financeiro nacional em seu art. 26 diz:

    Art. 26, Lei 7492/86. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.


  • A)errada, crime contra sistema financeiro competência justiça federal

    B)errada, o elemento é o EXECUTIO=refere-se ao poder que o Judiciário tem de tornar obrigatória suas decisões; o COERCITIO=refere-se ao poder do Judiciário da coação processual, condução coercitiva de testemunhas prisões cautelares

    C)errada, há possibilidade sim, utiliza-se o instituto da prevenção em crimes continuados ou permanentes em mais de 1 jurisdição,por exemplo

    D)errada,a competência por prevenção é relativa, assim como a da ratione loci

    E)correta, há previsão expressa dos crimes contra o sistema finanveiro ser da competência da J. Federal, quanto da ordem econômica não há previsão expressa

  • Compete a JF julgar os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei. Dessa forma, essas espécies de crimes somente serão julgadas pela JF se a sua respectiva lei afirmar isso!

    No caso da Lei 9.613/98 (Lei de lavagem de capitais), em regra os crimes desta lei serão julgados pela Justiça Estadual, salvo se o crime antecedente for federal ou houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, quando então será da competência da JF. É o caso da alternativa "E"!!

  • O erro da letre A:

    Súmula 498, STF : Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e julgamento dos crimes contra a economia popular.


  •      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei(LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998:

      I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

      III - são da competência da Justiça Federal:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Os comentários de Marta Patriota e CIBELE AGUIAR, bem como o texto constitucional a seguir, esclarecem qual foi o entendimento adotado pelo CESPE:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


  • Fica cada vez mais clara a necessidade de se decorar o art. 109 da CF

  • GABARITO "E".

    Quanto aos crimes de lavagem de capitais, temos que, em regra, são da competência da Justiça Estadual. A título de exemplo, se a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores, for proveniente, direra ou indiretamente, de um crime de tráfico de drogas realizado sem conotação internacional, será competente para processar e julgar o crime de lavagem o juiz estadual do local dos fatos ou da apreensão dos bens, direitos e valores que denotem a ocultação ou a dissimulação do lucro ilícito.

    A própria lei de lavagem de capitais (Lei n° 9.613/98) confirma esse raciocino, ao dispor em seu art. 2º, inciso III, que a competência será da Justiça Federal somente nas seguintes hipóteses: 

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem económico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    Como se pode notar, a competência será da Justiça Federal em grande parte dos casos, eis que o delito de lavagem geralmente também envolve a prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (v.g., evasão de divisas, previsto no art. 22 da Lei n° 7.492/86).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.


  • A letra "A" também está correta, pois, de acordo com o art. 109, VI, da CF, para que se atraia a competência da JF não basta que a conduta afete o sistema financeiro. É preciso que lei ordinária, disciplinando a infração, preveja expressamente a competência federal, como fez a Lei 7.492/86 (crimes contra o SFN) e a Lei 9.613/98 (crimes de lavagem de dinheiro).

    Além disso, o STJ entende que, mesmo não havendo essa previsão legal, será da competência da JF se esses crimes afetarem bens, serviços ou interesses de ente federal, por aplicação do inciso IV do art. 109 da CF (HC 181181, em 03.05.12).

  • Item D

     

    Nos termos da Súmula 706/STF, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão." (RHC 108926, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.2.2015, DJe de 10.3.2015)

  • O outro Klaus errou,mas esse aqui, acertou

    por pura sorte.


  • a) Nos crimes contra o sistema financeiro, a competência será da justiça estadual, desde que não haja ofensa a bem, interesse ou serviço de uma das entidades federais.


    LETRA A – ERRADA -

     

    Lei n. 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Justiça Federal. Lei n. 7.492/86, art. 26: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”.

  • d) Por ser matéria de ordem pública e insanável, a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é absoluta, diferentemente da nulidade ocorrida na competência ratione loci.

     

    LETRA D – ERRADA

     

    5) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, que deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão.

     

    Acórdãos

     

    RHC 067107/MS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 13/09/2016,DJE 21/09/2016
    AgRg no AREsp 880904/RJ,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 01/09/2016,DJE 12/09/2016
    HC 301757/SP,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 07/06/2016,DJE 13/06/2016
    RHC 042770/PE,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 02/02/2016,DJE 23/02/2016
    RHC 061130/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 18/12/2015
    HC 207983/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 20/10/2015, DJE 06/11/2015

    Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

     

    Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 69, publicado em 03 de novembro de 2016.

  • Gabarito D

    Compete à justiça federal processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômica.

    Lei n. 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Justiça Federal. Lei n. 7.492/86, art. 26: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”

    Informativo do STF dia 14 de março

    O STF decidiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados pela justica eleitoral se estiverem relacionados a caixa dois de campanha.

  • GAB E

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • GABARITO E.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Cuidado: Súmula 498 STFCompete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
1064167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência e de questões e processos incidentes, assinale a opção correta de acordo com a legislação processual penal, a jurisprudência e a doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Alternativa correta "A"

    B) ERRADA – CPP/Art. 112. Ojuiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários dejustiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quandohouver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se nãose der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelaspartes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    C) ERRADA – JÁ COMENTADA.

    D) ERRADA – CPP/Art. 149. Quando houverdúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou arequerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente,descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a examemédico-legal.

    e) ERRADA - STJ Súmula nº 38- 19/03/1992 - DJ 27.03.1992 - Competência - Contravenção Penal -Detrimento da União ou de Suas Entidades -  Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, aindaque praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suasentidades.


  • a) CERTO. 

    No CPP: Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. 

    "MEDIDAS ASSECURATÓRIAS.  O que é isso e pra que serve? 

    Conjunto de medidas cautelares que serve para a garantia da responsabilização pecuniária do criminoso. Busca-se ASEGURAR futuro ressarcimento do ofendido ou herdeiros. Assegurar o ressarcimento da vítima!

    O querido CPP trata do SEQUESTRO, HIPOTECA LEGAL E ARRESTO. Vamos estudar cada um deles.

    SEQUESTRO – retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem. A dúvida reside: esse bem foi comprado com o dinheiro oriundo de infração penal? Por isso a coisa é litigiosa.

    Já o ARRESTO e a HIPOTECA LEGAL não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita. Servem apenas para ASSEGURAR uma reserva de patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada.

    SEQUESTRO pode ser de bens móveis ou imóveis. Se imóveis, o juiz manda registrar no Registro de Imóveis." (fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/ivanluismarques/2011/08/17/resumo-sobre-as-medidas-assecuratorias-no-cpp/)

    b) ERRADO.

    No CPP: Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    c) ERRADO.

    No CPP: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) ERRADO.

    No CPP: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

  • GABARITO - LETRA A

     

    - Sequestro: origem ilícita.

    - Arresto ou Hipoteca Legal: origem lícita.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) Tanto a hipoteca legal quanto o arresto recaem sobre bens obtidos licitamente pelo autor do crime, diferentemente do que ocorre no caso do sequestro, medida assecuratória que atinge os bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado adquiridos com o proveito da infração penal. 

     

    CORRETA: arts. 131, 134 e 136 do CPP.

     

     b) Em se tratando de processo criminal, a exceção de suspeição não pode ser arguida contra membro do MP, porquanto a medida se aplica exclusivamente ao juiz suspeito, por ser ele considerado parcial. Julgada procedente a exceção, o juiz arcará com as custas do processo, nos casos de inescusável erro. 

     

    ERRADA: Art. 258, CPP- Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

    :c) Não sendo conhecido o local da infração praticada no território nacional, a competência será regulada pelo domicílio ou pela residência da vítima

     

    ERRADA:   Art. 72, do CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    d) A norma processual penal condiciona a instauração de incidente de insanidade mental do acusado a prévio requerimento do MP, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou do cônjuge.

     

    ERRADA:Art. 149 do CPP-  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    e)A competência para o processo de acusado de conduta classificada como contravenção penal contra bens da União é da justiça federal.

     

    ERRADA: competencia da justia estadual:  art. 109,IV da CF - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Hipoteca legal e arresto: bens lícitos. Sequestro: bens ilícitos.
  • a) correto. 

    - Sequestro: origem ilícita. 
    Hipoteca e Arresto: origem lícita.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    b) Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    c) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) a instauração do incidente não é condicionada a prévio requerimento do MP e demais citados na alternativa, pois também pode ser ordenado de ofício pelo juiz. 

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    e) CF- Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Atenção :

     Caberá o sequestro de bens móveis apenas se não couber a medida de busca e apreensão prevista no artigo 240 do CPP, ou seja, quando tais bens não forem produto direto do crime, mas sim proventos deste!

     "Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro. "==> art. 240, CPP.

    Fiquem com Deus!

  • Resuminho que peguei aqui no qc sobre medidas assecuratórias do CPP:

    SEQUESTRO (art. 126):

    recai sobre bens DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    pode ser móvel ou imóvel (desde que tenha origem ILÍCITA).

    visam garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO:

    recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    para bens móveis e imóveis.

    visa garantir o ressarcimento à vítima.

    HIPOTECA LEGAL:

    recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    somente bens imóveis.

    visa garantir o ressarcimento da vitima. Destina-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penais e penas pecuniárias (art, 140).

  • RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

    SEQUESTRO

    ▻  RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    ▻  Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Para bens móveis e imóveis.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Somente BENS IMÓVEIS.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

    Recursos cabíveis contra o Sequestro de Bens:

    1-          Apelação - recurso de fundamentação livreex.: p/ afastar a alegação ou fundamentação da existência do periculum in mora ou do fumus comissi delicti, o que não seria possível, pela via dos embargos.

    2-          Embargospara discutir aorigem lícita ou ilícita do bem

    3-          RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares


ID
1109041
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial.

Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.

Alternativas
Comentários
  • letra B

    STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

    Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

      A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens..


    Bons estudos!!

  • Resposta: Alternativa "B"

    Primeiramente analisamos o seguinte trecho: "...segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais..." Aqui percebe-se que Carolina foi presa no Rio de Janeiro. Agora analisamos a súmula do STJ:

    Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Conclusão, tendo em vista que Carolina foi presa, juntamente com os bens na cidade do Rio de Janeiro, e considerando o teor da súmula 151 do STJ, será essa seção judiciária a competente para o feito.

  • Imagine prender no RJ e depois enviar tudo (preso, processo e provas) para a fronteira. Seria absurdo.

  • É só imaginar o óbvio. Imaginem se todo crime de fronteira só fosse julgado no estado fronteiriço, a justiça desse estaria abarrotada de processo. Ademais, ficaria muito caro o julgamento do crime.  

  • Acredito ser mais fácil analisar a questão pelo mérito da "ratione loci", ou seja, analisar qual juízo competente através da regra do domicílio do réu, pois por exclusão podemos perceber que não se trata da regra do resultado e da ação, uma vez que não há crime, nem pela ubiquidade. A regra da prevenção não satisfaz a questão, uma vez que não houve recebimento da inicial acusatória. Portanto trata-se da 2ª regra das teorias territoriais, qual seja do domicilo ou residencia do RÉU.

  • Acrescentando ao que já foi dito, acredito que caberia aquele velho macete sobre lugar e tempo do crime:

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • Trata-se de crime material, ou seja, consuma-se o delito de contrabando com o flagrante ou provada a materialidade do delito pelo conjunto probatório.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Trecho do Livro de Vauledir Ribeiro Santos e Artur da Motta Trigueiros Neto:


    (...) tratando-se de crime de contrabando ou descaminho, a competência para o seu processo e julgamento será definida pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens, de acordo com a Súmula 151 do STJ.

  • Estou precisando estudar português, tive dificuldade de interpretar em qual rodoviária ele se encontrava na hora a apreensão. 

  • O lugar do crime  =  Atividade. Mas francamente, achei péssima a redação desse enunciado.

  • O SITE PODERIA EXCLUIR OS COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS E EQUIVOCADOS PARA MELHOR APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS.

    GABARITO LETRA : "B"

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Não custa nada ser bem objetivo, limitando-se a colocar, PRIMEIRO, a alternativa correta e em seguida as fundamentações.

  • Muito ambígua: segue em direção ao Rio de Janeiro, quando é surpreendida pela PF. Oras, ela foi surpreendida ainda em São Paulo ou já ultrapassou a fronteira entre os estados?

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Passiva de anulação, pois, não foi esclarecido onde ocorreu a apreensão.

  • Fiquei com dúvidas kk

  • Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • A competência, no caso narrado no enunciado, é da Justiça Federal do Rio de Janeiro. É este o entendimento sufragado na Súmula n. 151 do STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens”.

  • LETRA B , a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens, de acordo com a súmula 151 do STJ..

  • Redação malfeita, pois deixa em duvida em qual local a mesma foi apreendida.

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Essa foi tão fácil que deu medo de marcar.

ID
1116844
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em matéria de direito processual penal, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    STJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000

    Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

      A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alternativa a -> Errada:

    STJ Súmula nº 273 - 11/09/2002 - DJ 19.09.2002

    Intimação da Defesa - Expedição da Carta Precatória - Intimação da Data da Audiência

      Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


    Alternativa B -> errada:

    STJ Súmula nº 52 - 17/09/1992 - DJ 24.09.1992

    Instrução Criminal - Constrangimento Ilegal - Excesso de Prazo

      Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.


    Alternativa D -> errada:

    STJ Súmula nº 244 - 13/12/2000 - DJ 01.02.2001

    Competência - Cheque Sem Fundos - Estelionato - Processo e Julgamento

      Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.


  • Sobre a letra "A".

    Alguém sabe se essa regra de não precisar intimar também se aplica no caso de Defensor Público?

  • A

    STJ, Súmula nº 273. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    B

    STJ, Súmula nº 52.  Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    C

    STJ, Súmula nº 234. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D

    STJ, Súmula nº 244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • Sobre a dúvida do colega Nagell, de fato há uma briga entre a defensoria e os tribunais quanto à inaplicabilidade da súmula 273 STJ (e 155 STF) às defensorias, tendo em vista a necessidade de intimação pessoal de todos os atos.

    Há entendimento no STF de que "deve a instituição ser intimada da audiência designada para nela comparecer e defender o acusado necessitado. Não se justifica, a nomeação de defensor dativo, quando há instituição criada e habilitada à defesa do hipossuficiente."  (RHC 106394 MG - 30/10/2012)

    O entendimento mais atual do STJ, no entanto, é o de que só há necessidade de intimação da precatória e de que a nulidade por ausência do defensor é relativa, devendo ser provado o prejuízo, e que não ocorre prejuízo se for nomeado defensor ad hoc. (HC 126836 RJ - 12/02/2015).


  • (C) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Tooodas as bancas perguntam essa mesma súmula kkkkkkk

    SÚMULA 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO ( NÃOOOOOO) acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    #rumoooaoTJPE

  • Súmula nº 234 STJ

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    GAB C

  • Por uma dessas na minha prova!

    #VEMTJPE

  • Olha a IBFC querendo ser CESPE cobrando súmulas. kkkk

  • CFO-SERGIPE!!!

  • Por uma dessas na minha prova

    # VEM TJ PA

  • A

    STJ, Súmula nº 273.

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    B

    STJ, Súmula nº 52. 

    Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    C

    STJ, Súmula nº 234.

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D

    STJ, Súmula nº 244.

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    GAB C

  • Sobre a D

    Cheque falsificado: Lugar da obtenção da vantagem ilicita.

    Cheque sem fundos: Lugar da recusa.

  • GAB C

    SÚMULA 234 -A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • alt. c

     

    STJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000

    Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

     A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  •  Nos crimes previstos no  quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    atualizaçao 2021

  • Questão desatualizada, a competência para julgamento do estelionato pela emissão de cheque sem fundo é do domicílio da vítima, portanto as alternativas C e D estão erradas.


ID
1116985
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em relação à competência:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do CPP:


    " Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (LETRA B INCORRETA; NO ENTANTO, ESTARIA CORRETA SE DISSESSE RESPEITO A CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 63 DA LEI Nº 9.099/95)

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. (LETRA C INCORRETA)

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. (LETRA A CORRETA)

    (...)

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu." (LETRA D INCORRETA)


    Até a próxima!

  • Embora letra da lei, a alternativa a) fora do contexto me parece errada. Visto que falta o completo  que o resultado ocorreu no país. Pois, eu poderia interpretar que o a execução fora e o resultado tbm fora.

  • Porque a letra "B" esta errada !

    *-A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticar a infração.
    e a letra da lei diz (art.70 cpp) :  * A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração... no dicionario temos: Praticar; fazer, realizar, cometer.                                    consumar; acabar, completar, terminar. O erro esta justamente na definição da palavra. se pensarem um pouco poderão associar que. nem sempre onde se pratica um fato delituoso e o mesmo lugar em que ele se consuma. ex; implantei uma bomba em um veículo, em um Estado e a bomba somente veio a explodir e outra jurisdição. (Estado, País). 
  • Também pensei assim larib.

  • Letra "a", com fundamento no artigo 70 § 2º do CPP.

  • Erro da letra D:

    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da(s) vítima(s). (do Réu)

  • A) CORRETA. ART.70, Parág. 2/CPP.


    B) ERRADA. NÃO PELO LUGAR QUE SE PRATICAR A INFRAÇÃO, MAS SIM PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, OU, NO CASO DE TENTATIVA, PELO LUGAR EM QUE FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.



    C) ERRADA. NESSE CASO, A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE TIVER SIDO PRATICADO, NO BRASIL, O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO E NÃO O PRIMEIRO ATO DE EXECUÇÃO, COMO MOSTRA A QUESTÃO.



    D) ERRADA. NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ FEITA PELO DOMICÍLIO (ÂNIMO DEFINITIVO) OU RESIDÊNCIA(SEM ÂNIMO DEFINITIVO) DO RÉU E NÃO DA VÍTIMA, COMO EXPRESSA A QUESTÃO.

  • O erro da letra "B" é quando fala que "ato de execução for PRATICADO". De acordo com o art.70 do CPP é no local em que se CONSUMAR A INFRAÇÃO.

  • Gabarito: letra A

    a) CERTA. Bastaria apenas conhecer o teor do Art. 70, § 2º, do Código de Processo Penal.

    b) ERRADA. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticar (O correto é "consumar") a infração. Lembrando que, conforme o próprio caput do Art. 70 do CPP, no caso de crime tentado, a competência será no lugar em que for praticado o último ato de execução.

    c) ERRADA. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro (O correto é o "último ato de execuçao") ato de execução. PREVISÃO LEGAL NO ART. 70, § 1º, do CPP.

     d) ERRADA. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da(s) vítima(s) (O correto é que, nessas ocasiões, a competência será no domicílio ou residência do réu).

     

    Bons estudos!!!

  • a) Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. CERTA

     

    Art. 70  § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    b) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticar a infração. ERRADA

     

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    c) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução. ERRADA

     

    Art. 70  § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    d) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da(s) vítima(s). ERRADA

     

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


ID
1136779
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência no processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 3)Competência Territorial.
    - art. 70 do CPP – Foro competente é o do resultado ou da consumação;
    - No caso de tentativa, o foro competente será o do último ato de execução;
    - Em se tratando de Ação penal Privada (crimes contra a honra), o ofendido tem duas opções: a) No lugar do resultado; ou b) Domicílio do acusado. Não sabendo o lugar do crime mais conhecendo quem é o criminoso, neste caso competente será o foro do domicílio do acusado.

    - Crime Permanente (seqüestro em várias localidades, vários foros) – Competente é o lugar da prevenção, ou seja, é o lugar em que o Juiz primeiro decidiu, ainda que na fase de inquérito ( Relaxando flagrante, concedeu liberdade provisória ou revogou a prisão preventiva) Crime permanente ou CONTINUADO, competente é o foro da prevenção.

    Conexão e Continência art. 76 e 77 CPP.
    A justiça Especial atrai Com exceção da Justiça Militar.
    Outra hipótese de atração é a do JURI.
    A justiça Federal também atrai.

    DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA art. 109 da CF EC 45
    - Crime contra Direitos Humanos pode o PGR, pedir o deslocamento da competência para justiça Federal no STJ. Caso da irmã Dorot foi realizado esse pedido mas não foi atendido.

    COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. lei 9099/95
    - A competência se dá pelo lugar onde foi praticado a infração. Mirabete entende como lugar da conduta o lugar da ação como do resultado. Mais para efeitos de concurso, crimes de menor potencial ofensivo, tipificados assim pela lei 9.099, devem ser julgados no foro do lugar da conduta.

    AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (art. 5º).
    - Homicídio tentado ou consumado;
    - Infanticídio;
    - Aborto;
    - Participação em suicídio.

  • Quanto a Alternativa "B" .

    Os  crimes  praticados  contra  servidor  público  federal,  quando  relacionados com  o  exercício da função, são de competência da Justiça Federal (Súmula 147 do STJ). Isso se justifica porque o delito perpetrado contra o agente público, por conta de sua função, afeta, de forma direta e específica, o próprio serviço público federal. 

    Vale ressaltar que não basta o delito ter sido cometido contra servidor público federal. Para que haja competência da Justiça Federal é necessário que a infração penal esteja relacionada com o exercício da função pública federal desempenhada pelo funcionário. Ex: se um carteiro, no serviço de entrega das cartas, é roubado, tal delito é de competência da Justiça Federal (STJ. CC 114.196/SP); se, este  mesmo  carteiro,  é  assaltado  ao  voltar  para  casa,  após  o  seu  expediente,  a  competência  para 

    apurar o crime é da Justiça Estadual. 


  • Letra (D) correta:
    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  •  Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

  • A questão a ser marcada como incorreta é a letra "C".

    art. 71. cpp

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.( não pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    Os colegas abaixo fizeram tanta bagunça quanto ao gabarito que ficou impossivel saber a resposta correta até então. Arfh!

  • Só um adendo importante.

    O CPP adotou a teoria do resultado para a fixação da competência, razão pela qual reputa o iuízo do local da consumação como o competente. Todavia, o STF flexibilizou referida norma no caso de homicídios dolosos, permitindo a aplicação da teoria da atividade quando ficar demonstrado que seria pernicioso à instrução processual a fixação no local da consumação (isso daria uma ótima questão de prova). confiram:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I - O Código de Processo Penal, ao fixar a competência para apurar e julgar a infração penal, estabeleceu a competência do foro do local do crime, adotando, para tanto, a teoria do resultado, que considera como local do crime aquele em que o delito se consumou. II - A opção do legislador ordinário pelo local da consumação do delito se justifica pelo fato de ser esse o local mais indicado para se obterem os elementos probatórios necessários para o perfeito esclarecimento do ilícito e suas circunstâncias. III - Contudo, o próprio dispositivo legal permite o abrandamento da regra, tendo-se em conta os fins pretendidos pelo processo penal, em especial a busca da verdade real. IV - No caso sob exame, a maior parte dos elementos de prova concentram-se na Comarca de Guarulhos/SP, local onde residiam a vítima e o réu, onde se iniciaram as investigações, onde a vítima foi vista pela última vez, onde reside também grande parte das testemunhas, de forma que, por questões práticas relacionadas à coleta do material probatório e sua produção em juízo, o foro competente para processar e julgar a ação penal deve ser o da Comarca de Guarulhos/SP. V - Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 112.348/SP, 2ª Turma do STF, Rel. Ricardo Lewandowski. j. 04.12.2012, unânime, DJe 21.03.2013).

  • Os  crimes  praticados  contra  servidor  público  federal,  quando  relacionados com  o  exercício da função, são de competência da Justiça Federal (Súmula 147 do STJ). Isso se justifica porque o delito perpetrado contra o agente público, por conta de sua função, afeta, de forma direta e específica, o próprio serviço público federal. 

    Vale ressaltar que não basta o delito ter sido cometido contra servidor público federal. Para que haja competência da Justiça Federal é necessário que a infração penal esteja relacionada com o exercício da função pública federal desempenhada pelo funcionário. Ex: se um carteiro, no serviço de entrega das cartas, é roubado, tal delito é de competência da Justiça Federal (STJ. CC 114.196/SP); se, este  mesmo  carteiro,  é  assaltado  ao  voltar  para  casa,  após  o  seu  expediente,  a  competência  para 

    apurar o crime é da Justiça Estadual.


  • A) Correto. CPP. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;


    B) Correto. STJ. Súmula 147 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.


     C) Incorreto. CPP.  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D) Correto. CPP. Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    E) Correto. CPP. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • C- Ressolve-se o conflito de competência por prevenção!

  • a- correta: art. 78- Na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas as seguintes regras: 

    II- no concurso de jurisdições da mesma categoriaa- preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. b-correta-  súmula 147 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. c- errada- Tratando-se de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competente firmar-se-à pela prevenção. d-correta art. 80Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. e- correta art. 73Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Fiquem todos na paz de Jesus e simbora pra posse. 
  • A questão exige, principalmente, o conhecimento do art. 71 do Código de Processo Penal: Tratando-se de infração continuada ou permanente,  praticada em teritório de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    Bons estudos!!

  • LETRA C INCORRETA Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • A questão quis fazer com que o candidato confundisse com a competência em razão do lugar nos crimes tentados: CPP: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • ATENÇÃO NESSA QUESTÃO!!! INÚMERAS PROVAS COM ESSE ASSUNTO!!!

     

    Flávia .

    04 de Maio de 2016, às 22h18

    Útil (15)

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • Tratando-se de infração CONTINUADA OU PERMANENTE, praticada em território de DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Quando INCERTO o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando INCERTA A JURISDIÇÃO por ter sido a Infração CONSUMADA OU TENTADA nas DIVISAS de duas ou mais jurisdições, a Competência se firma pela PREVENÇÃO.

  • São hipóteses de separação obrigatória de processos :

     

    a) Concurso entre a jurisdição comum e a militar;

     

    b) Concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores;

     

    c) Doença mental superveniente à prática delituosa;

     

    d) Citação por edital de um dos co-réus, seguida de seu não-comparecimento e não-constituição de defensor;

     

    e) Recusas peremptórias no júri.

     

    OBS: Com a Lei nº 11.689/08, que alterou o procedimento do júri, a hipótese de separação obrigatória de processos na ausência de intimação da pronúncia ou de não-comparecimento do acusado à sessão de julgamento do júri, em se tratando de crime inafiançável, deixou de existir.

     

    São hipóteses de separação facultativa de processos :

     

    a) Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

     

    b) Excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

     

    c) Motivo relevante pelo qual o juiz repute conveniente a separação.

     

    Fonte : LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 585/600.

     

     

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

            Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

     

            Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

     

            Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • SERÁ FIXADA PELA PREVENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: C

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Alerto a necessidade de cautela para questão que exige a alternativa incorreta - amplamente sabido, constantemente despercebido.

    Cuida-se de conhecimento previsto na legislação e entendimento sumular.

    Inicio apontando que, em regra, a competência criminal é determinada pelo lugar onde se consumou a infração ou, no caso de tentativa, onde praticado o último ato da execução (art. 70, do CPP). Ocorre que, em alguns casos, a fixação da competência não é simplesmente abrangida por esta regra, principalmente quando há conexão ou continência, em que ocorre a modificação. Como o enunciado exigia a alternativa incorreta, analisemos mesmo as corretas, para sedimentar o conteúdo.

    A) Correta, portanto, inadequada. O art. 72 do CPP traz as regras que deverão ser utilizadas para determinação da competência em caso de conexão ou continência.
    É importante se atentar que a alternativa deixou expresso tratarem-se de jurisdições de mesma categoria e, por isso, prepondera o lugar onde foi praticada a infração mais grave. Isso porque, caso não fossem de mesma categoria, não seria o critério utilizado, nos termos do inciso III do mesmo art. 72, prevaleceria o juízo de maior graduação.
    Assim, sendo o concurso de jurisdições de mesma categoria, o CPP trouxe regras para que se encontre o juízo competente e a primeira regra é que prepondera onde foi cometida a infração com pena mais grave. Caso todas as infrações tenham a mesma pena, prevalece o lugar onde praticado o maior número de infrações penais. E, por fim, nos demais casos, quando não for resolvido pelos dois critérios anteriores, utiliza-se o critério da prevenção.

    B) Correta, portanto, inadequada. Corresponde à literalidade do entendimento sumulado 147 do STJ. De fato, compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra o funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
    O art. 109, IV, da CF/88 prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar “as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União". Portanto, se um servidor público federal é vítima de um crime em razão do exercício de suas funções, o serviço público em si é diretamente afetado! O que justifica a atração da Justiça Federal para processar e julgar.
    Sugestão: INFO 559.

    C) Incorreta e, por isso, deveria ser assinalada, vez que traz entendimento contrário à letra da lei. O art. 71, do CPP menciona que sendo o caso da infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência é firmada pela prevenção.
    Competência por PREVENÇÃO: "antecipação". Concorrendo 2 ou mais juízes igualmente competentes/jurisdição cumulativa, prevalente é o que primeiro pratica atos do processo, ainda que seja em momento anteriores ao oferecimento da inicial acusatória.
    Obs.: a atuação do magistrado em escala de plantão não firma a prevenção, em virtude da natureza excepcional do serviço prestado no plantão, não fixando competência.

    D) Correta, portanto, inadequada. pois é a redação do art. 80 do CPP.
    O art. 79, do CPP, traz um rol exemplificativo de circunstâncias de separação compulsória dos processos, enquanto que o art. 80 do mesmo diploma traz os casos de separação facultativa.
    - É possível a separação quando as infrações forem praticadas em circunstância de tempo e lugar diferente, pois essa separação pode ser até conveniente para a melhor captação do lastro probatório, facilitando a instrução.
    - Também é possível a separação pelo número excessivo de acusados, tendo em vista que, caso mantidos no mesmo processo poderá ocorrer violação ao princípio da razoável duração do processo, previsto constitucionalmente no art. 5º, LXXVIII, da CF/88.
    - Por fim, possível ainda a separação de maneira facultativa por algum outro motivo relevante que o magistrado entenda pertinente.

    E) Correta, portanto, inadequadaÉ uma faculdade do querelante, prevista no art. 73, do CPP, que poderá ou não exercer esta escolha, conforme achar mais conveniente. Assim, mesmo quando conhecido o lugar da infração, tratando-se de ação penal privada (e não se aplica às ações privadas subsidiárias da pública), o querelante poderá optar em ajuizar no foro do domicílio ou residência do réu.

    Resposta: ITEM C.
  • GAB C

    CPP

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


ID
1137814
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Competência.

Alternativas
Comentários
  • Para fixar a matéria, é importante a gente saber o porquê de cada questão estar certa ou errada... Então vamos a elas:
    Alternativa 'a': CORRETA. Segundo um critério suplementar de competência, temos a competência por conexão, competência por continência e a competência por prevenção. A conexão objetiva pode ser delineada como aquela na qual há um liame entre dois ou mais fatos tipificados como crime, mas sem a necessária existência de dois ou mais agentes praticando o fato. Nestes termos, o que é possível notar é que a diferença entre a conexão subjetiva e a conexão objetiva abriga-se no fato de que naquela, haverá a existência de dois ou mais agentes praticando dois ou mais fatos criminosos, o que não se exige nesta – logo, ainda é possível, então, concluir que, mostra-se perfeitamente viável a identificação de conexões ao mesmo tempo intersubjetivas e objetivas. Por final, há que se considerar que a nova redação do art. 60 da Lei 9099/95 afirmar que as regras de conexão do CPP (arts. 76 a 82) devem ser respeitadas. Assim, se a soma das penas dos crimes em estudo ultrapassarem os limites de competência dos juizados especiais ou pelo rito comum sumário, o rito deverá ser o ordinário.
    Alternativa 'b': ERRADA. Em minha humilde opinião, o erro dessa alternativa está na expressão "o juiz passa a ter competência para o julgamento do militar". Ora, se é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o militar acusado de homicídio contra civil deve ser processado pelo Júri Popular, a competência não vai passar para o juiz presidente, afinal o Conselho de Sentença já deliberou sobre o mérito e desclassificou o crime, cabendo ao juiz presidente apenas a dosimetria da pena (do crime culposo, como sugeriu a alternativa).
    Alternativa 'c': ERRADA. A Justiça Comum substituirá a Justiça Federal em três casos: no caso expresso da Constituição Federal no § 3º do artigo 109 (ação previdenciária); onde não houver justiça do trabalho (art. 112-CF) e cuidado para o artigo 110, par. ún. da CF: se o crime federal for cometido em território federal e neste não houver seção judiciária federal, o crime poderá ser processado na justiça local, na forma da Lei. Ainda não há previsão de julgamento pela justiça comum de crime federal à distância (transnacionais).
    Alternativa 'd': ERRADA e não tem jeito. Em caso de aparente conflito de normas de competências instituídas pela CF (art. 109, IV e o 108, I 'a', por exemplo), a antinomia aparente será solucionável por critérios jurídicos interpretativos, quais sejam, critério da especialidade (binômio regra-exceção - que também se amolda à figura desta alternativa) e critério da hierarquia (entendido no sentido estático, pela relação de densificação - cláusulas pétreas), afinal, o juíz natural (federal) por prerrogativa se sobrepõe, porque tange o direito fundamental do acusado por prerrogativa de função, v. g., como no caso de Procurador Federal, se for processado por contravenção.
    Alternativa 'e': ERRADA. O art. 7º do CP
  • Lei 11.343/06

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • Antônio Pedroso: Como na alternativa "B" foi dito que os jurados desclassificaram a infração, reconhecendo não se tratar de crime doloso, eles afastam a sua competência para o julgamento do delito. Nesse caso, conforme a interpretação do art. 492, § 1º do CPP, o juiz presidente poderá julgar o crime, definindo se absolve ou condena o réu e posteriormente aplicando a pena, se for competente para tanto. Em razão da desclassificação de crime doloso para outro, que pode ser p. ex. um crime culposo (homicídio culposo), a justiça militar pode ter competência para julgar o delito, a depender das circunstâncias. Não necessariamente o juiz presidente julgará! Dependerá se a infração resultante da desclassificação pelos jurados for de sua competência! 


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E TRIBUNAL DO JÚRI - DIVERGÊNCIA QUANTO À CAPITULAÇÃO DO CRIME - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DETÉM A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE MAIOR GRAVIDADE. 1. SE OS JUÍZES EM CONFLITO DIVERGEM QUANTO TRATAR-SE DE HOMICÍDIO DOLOSO OUCULPOSO, HÁ QUE SE PRESERVAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO AO QUAL SE ATRIBUI O JULGAMENTO DO CRIME DE MAIOR GRAVIDADE, O QUE PERMITIRÁ A DISCUSSÃO MAIS AMPLA DA QUESTÃO, AFASTANDO, AINDA, A POSSIBILIDADE DE INDESEJÁVEL LIMITAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E BEM ASSIM DO SOBERANO TRIBUNAL DO JÚRI. 2. OS CRIMES DOLOSOS PRATICADOS POR MILITARESCONTRA A VIDA DE CIVIL SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM (COM, ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO). 3. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI.

  • Ademais, os julgados quando desclassificam a infração não julgam o mérito! Só o fazem quando absolvem ou condenam o réu! Ao desclassificarem eles entendem que não são competentes para o julgamento da infração e o processo será remetido ao juiz presidente que julgará a infração, se for competente como já dito!

  • Com todo respeito, a resposta da letra E não se justifica pelo art. 7º do CP, mas pelo artigo 88 do Código.

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Complementando a resposta do colega: "Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, tentados ou consumados, foram retirados da alçada militar, passando para a Justiça Comum, dentro da competência do júri. Diga-se isso em face da redação trazida pelo artigo 9º do Código Penal Militar em consonância ao disposto no artigo 125, § 4º, da Constituição Federal. A Justiça Militar não comporta a inclusão, na sua estrutura, de um Júri Popular, para o fim de julgar os crimes dolosos contra a vida, como se lê de conclusão do Supremo Tribunal Federal. Porém, se o crime é culposo subsiste a competência da Justiça Militar. Da mesma forma se o delito doloso contra a vida se deu entre militares."

    ROGÉRIO TADEU ROMANO (http://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina339-dos-crimes-dolosos-contra-a-vida-praticados-por-militares.pdf) 

  • Prezados a letra (B) está errada pois o Art.206, CPM prevê a modalidade de homicídio culposo. Desta forma, como a questão diz que houve o afastamento da figura dolosa, passa ter competência a Justiça Especializada (castrense) para o "julgamento do militar acusado pela prática de homicídio em desfavor da vítima civil", e não o juiz presidente, como afirma a questão.

    Lembrete: Art. 9º, do CPM em seu parágrafo único traz:

    Págrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica(Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

    Bons estudos

  • Prezados, a fundamentação dos comentários de  Antonio Carlos Pedroso estão equivocados.
    .

    CUIDADO.

    .

    "Nem todos que estendem a mão para você, querem ajuda-lo."

  • Prezados, concordo que a fundamentação do colega Antonio está equivocada, contudo, não se pode presumir má-fé do companheiro.

  • Letra A. Correta.

    Letra B. Incorreta. Em regra, a desclassificação pelo plenário do Júri para crime que não seja doloso contra a vida, vincula o juiz presidente para o julgamento, passando este a ter competência. Porém, em se tratando de crime praticado por militar, o homicídio doloso contra civil é de competência do Júri, mas o homicídio culposo é de competência da Justiça Militar. Dessa forma, caso haja desclassificação para homicídio culposo praticado por militar, a Justiça Militar será a competente, por se tratar de um crime de competência desta justiça e não um crime de competência da justiça comum.

    Letra C. Incorreta. Artigo 70, p.u, L. 11.343.06. Simples leitura.

    Letra D. Incorreta. O julgamento de contravenções penais não cabe à Justiça Federal de 1º GRAU. Assim, alguém que tenha foro por prerrogativa de função no TRF, caso pratique alguma contravenção será julgado no TRF e não ao TJ.

    Letra E. Incorreta. Artigo 88 do CPP. Simples leitura: " Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República." 


  • Colega Antonio Carlos Pedroso, tenta falar difícil, mas não chega a nenhuma conclusão lógica em seus comentários. Difícil acreditar que está querendo ajudar.

  • O que é conexão de natureza objetiva por favor colegas?

  • "Seguindo-se à segunda espécie de conexão, identificamos a conexão objetiva, esta podendo ser delineada como aquela na qual há um liame entre dois ou mais fatos tipificados como crime, mas sem a necessária existência de dois ou mais agentes praticando o fato. Nestes termos, o que é possível notar é que a diferença entre a conexão subjetiva e a conexão objetiva abriga-se no fato de que naquela, haverá a existência de dois ou mais agentes praticando dois ou mais fatos criminosos, o que não se exige nesta – logo, ainda é possível, então, concluir que, mostra-se perfeitamente viável a identificação de conexões ao mesmo tempo intersubjetivas e objetivas. A conexão objetiva também se subdivide nas seguintes: 1) conexão objetiva teleológica; 2) conexão objetiva consequencial ou sequencial e 3) conexão objetiva instrumental."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12016&revista_caderno=22


  • Sobre o erro da letra "B", há um exemplo no livro de Processo Penal do Renato Brasileiro ( 2014, p. 543) esclarecedor: "se os jurados, ao votarem, procederem à desclassificação da imputação de homicídio doloso, concluindo, v.g., pela existência do crime de lesões corporais seguidas de morte praticado por militar contra civil, não será possível a regra do art. 492,§ 1º, 1ª parte, do CPP, pois, na medida em que os jurados concluíram não se tratar de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, depreende-se que tal crime deixa de ser considerado crime comum, retornando à condição de crime militar, razão pela qual não pode ser julgado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. Portanto, se esse crime de lesões corporais seguidas de morte tiver sido praticado por militar em serviço ou atuando em razão da função - crime militar nos exatos termos do art. 209,§ 3º, in fine, c/c art. 9º, inciso II, c, ambos do CPM -, compete ao Juiz Presidente do Tribunal de Júri determinar a remessa dos autos à Justiça Militar, a quem compete processar e julgar o referido crime militar. " Tal entendimento já foi adotado pelo Pleno do STF no RHC 80.718/RS, DJ 01/08/2003.

  • Para aqueles que não entenderam o erro da alternativa d), principalmente pela dificuldade dos amigos em explicar, observem abaixo:

    Sabemos que, em regra, a Justiça Federal não é competente para julgamento de Contravenções Penais, ainda que conexas com crime da competência federal (último posicionamento do STJ), sendo, nesse caso, competência da justiça estadual. No entanto, em se tratando de réus com prerrogativa de foro, a competência será do TRF. Esse entendimento busca fundamento na prevalência das do critério da pessoal em detrimento da matéria.

  • realmente os cometários de antonio pedroso são difíceis de engolir!!

    não chegam a lugar algum! rebuscados circunlóquios, usando a linguagem que lhe apraz!!!

    q pena q ainda tem colega, aí sim,  de boa fé que vota!!! 

  • Lei 11.343, art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • a) correto. 

     

    b) quando a desclassificação é feita pelo plenário do Juri, a regra é que o juiz presidente passa a ter competência para o julgamento. Entretanto, de acordo com o narrado na assertiva, a desclassificação da figura dolosa do delito o trouxe para o âmbito culposo. Pelo fato de ter sido praticado por militar, o homicídio culposo contra civil é de competência da Justiça Militar, devendo o juiz presidente remeter os autos à Justiça competente. 

     

    c) Lei 11.343/2006 ⇾ art. 70, Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

    d) quando a contravenção for praticada por agente que detenha prerrogativa de função em ser julgado perante o TRF, neste caso a Justiça Federal é competente para julgamento do processo, e não o Tribunal de Justiça, órgão este pertencente à Justiça Estadual. 

    e) Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • LETRA A (CORRETA) - RHC 105243 / RS, em 14/09/2010 STF RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI DE DROGAS. CRIMES CONEXOS COM RITOS DISTINTOS. PROCESSO COMUM ORDINÁRIO APLICADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os autos versam sobre a ocorrência ou não de nulidade absoluta no processo criminal instaurado contra o recorrente ante a inobservância do rito processual estabelecido pela Lei 11.343/06. 2. O magistrado do feito adotou o rito comum ordinário em razão da imputação ao recorrente de crimes conexos - tráfico de drogas e posse de arma de fogo -, cada qual com rito processual distinto. 3. Tratando-se de apuração de crime conexo ao de tráfico de entorpecentes, não há nulidade na adoção do rito ordinário, que se mostra mais consentâneo ao exercício da ampla defesa . Precedentes. 4. A demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta. Precedentes. 5. Recurso desprovido.


    LETRA B (ERRADA) - Renato BrasileiroSe os jurados concluíram não se tratar de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, depreende-se que tal crime deixa de ser considerado crime comum, retomando à condição de crime militar, razão pela qual não pode ser julgado pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri. Não se afigura possível a prorrogação da competência nessa hipótese, pois se trata de
    competência absoluta em razão da matéria, logo, inderrogável.

     

    LETRA C (ERRADA) - Leiam este exemplo intereressante (RENATO BRASILEIRO): Com a entrada em vigor da nova Lei de Drogas no dia 8 de outubro de 2006, e a revogação da Lei n° 6.368/76 (art. 75 da Lei n° 11.343/06), esta matéria foi sensivelmente alterada, na medida em que o parágrafo único do art. 70 da Lei n° 11.343/06 passou a dispor que os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva. Por força do novel dispositivo, eventual delito de tráfico de drogas praticado no município de Mundo Novo, localizado no sudoeste do estado do Mato Grosso do Sul, e que não é dotado de vara da Justiça Federal, deverá ser processado e julgado junto à Vara Federal de Naviraí/MS, de acordo com o Provimento n° 256, de 2 1 10 1 /2005, do Tribunal Regional Federal da 3• Região.


    LETRA D (ERRADA) - Renato BrasileiroPense-se, por exemplo, em uma contravenção penal praticada por um Juiz Federal de São Paulo. Nesse caso, caberá ao Tribunal Regional Federal da 33 Região o processo e julgamento do feito, nos termos do art. 108, I, "a", da Carta Magna.


    LETRA E (ERRADA) -  CPP: Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Quando se estuda competência cada questão é uma surpresa nova, essa alternativa A eu nunca havia nem sequer ouvido falar. Pra mim conexão e continencia seguia a regra do CPP e deu.

  •  d)

    Compete aos Tribunais de Justiça o julgamento de autor de contravenção penal detentor de foro por prerrogativa funcional em Tribunal Regional Federal, tendo em vista que por expressa previsão constitucional não compete à Justiça Federal o julgamento das contravenções

     

     

    LETRA D – ERRADO -

     

     

    Contravenções penais

     

    As contravenções penais não podem ser julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância: S. 38 STJ:

    “Compete à justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades”. Observações:

     

    • Ainda que haja conexão com um crime federal, as contravenções não podem ser julgadas pela Justiça Federal.

     

    • As contravenções penais podem ser julgadas pelos TRFs em razão de foro por prerrogativa de função (competência originária).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Errei, mas a questão muito bem feita.

  • Já errei 2X!!

  • Redação truncada, a FCC não sabe fazer uma questão de alto nível como a CESPE, aí toda vez que quer fazer questão difícil, faz essa babozeira ai kkkk


ID
1166440
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência em matéria processual penal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 521 STF

    O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.


    SÚMULA Nº 244 STJ
     

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos

  • a) errada. Quando o autor do delito (de estupro de vulnerável) tiver idade igual ou superior a 18 anos a competência será da justiça comum, independentemente da vítima ser pessoa menor de 18 anos; ou seja, só resta configurada a competência do Juízado da Infância e Juventude se o autor (co-autor ou partícipe) do delito tiver idade inferior a 18 anos: Art. 1º ECA: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


    b) errada. O foro competente é o do local onde efetivamente ocorreu o desvio dos recursos públicos, tendo em vista ser o local onde ocorreu a consumação delitiva do delito de peculato desvio: Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    d) correta: Suponhamos que certo Prefeito de Goiás entre com uma queixa - crime contra determinado cidadão, a imputar-lhe crime contra a honra. Caso este cidadão ofereça exceção de verdade, esta deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, haja vista que o Prefeito tem foro criminal por prerrogativa de função: art. 29, X, CF/88 - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    Art. 85 CPP. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

  • Quanto ao item D, é importante lembrar que o art. 85 do CPP diz que caberá ao juízo especial apenas o JULGAMENTO da exceção da verdade. Logo, os atos de ADMISSÃO, PROCESSAMENTO e INSTRUÇÃO dessa exceção continuarão sendo feitos na 1ª instância. Não me recordo se vi isso em um livro ou em um informativo, mas está anotado essa observação, em destaque de marca texto, em meu caderno.

  • Quanto à competência do JIJ, é preciso ter cuidado, pois alguns Estados têm leis determinando a competência da vara da infância para processar CRIMES SEXUAIS praticados contra crianças (ou seja, julga maiores)... Salvo engano isso acontece no RS, no AC e no RN.

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
    CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
    COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se conhece do writ.
    2. Esta Corte Superior, perfilhando orientação emanada de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, tem reconhecido ser possível a norma estadual atribuir competência à Vara do Juizado da Infância e Juventude para julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.
    3. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 301.060/RS, Rel. MIN. GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)

    era isso,

  • InfÃncia???? Doeu...Espero que tenha sido erro de digitação hahhaha

  • GABARITO "D".

    Entretanto, comentarei a Letra "C".

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    A consumação do crime previsto no art. 171, §2°, VI, do CP, ocorre no local da recusa do pagamento, leia-se, onde está a agência bancária que não quis pagar o cheque. A título de exemplo, se o agente emite um cheque na cidade de Niterói/RJ a fim de adquirir um aparelho eletroeletrô- nico, mas possui conta em agência bancária situada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a competência territorial será da comarca do Rio de Janeiro/RJ. Afinal de contas, é na agência bancária em que o agente possui conta corrente que se dá a recusa do pagamento pela instituição financeira. Nesse sentido, dispõem as súmulas de n° 521 do STF (“O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”) e de n° 244 do STJ (“Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos”).

    Importante não confundir o crime de estelionato na fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, §2°, inciso VI), com eventual crime de estelionato comum praticado por meio de cheque falso (CP, art. 171, caput). Em relação a este delito, cujo juízo de tipicidade se dá por intermédio do art. 171, caput, do CP, o foro competente será determinado a partir do local da obtenção da vantagem ilícita. Assim, v.g., caso o agente emita um cheque falso na cidade de Niterói/RJ de modo a adquirir um aparelho eletroeletrônico, a competência territorial será da comarca de Niterói/ RJ, pois aí se deu a obtenção da vantagem ilícita. Com base nesse entendimento, dispõe a súmula n° 48 do STJ que compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar ejidgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    FONTE: Renato Brasileiro
  • Lembrando que atualmente os tribunais superiores admitem que leis estaduais de organização judiciária estabeleçam a competência da vara da infância e juventude para processo e julgamento do crime de estupro de vulnerável praticado contra criança ou adolescente.

  • Bem lembrado Paulo Falleiros,

    Lei estadual pode conferir poderes ao Conselho da Magistratura para, excepcionalmente, atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes contra a dignidade sexual em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes. Assim, lei estadual poderá determinar que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) seja julgado pela vara da infância e juventude (art. 145 do ECA), mesmo não tendo o art. 148 do ECA previsto competência criminal para essa vara especializada. STJ. 6ª Turma. HC 238.110-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2014 (Info 551)
  • Alternativa "d" - CORRETA.

    O art. 85 do CPP estabelece que, nos crimes contra a honra que admitem exceção da verdade, caso esta seja oposta contra o querelante que tenha prerrogativa de função, deverá a exceção ser julgada no Tribunal, e não pelo juízo onde tramita a ação. Ex. Prefeito sente-se caluniado e ingressa com ação contra o ofensor na comarca de Presidente Prudente, e o ofensor resolve ingressar com exceção da verdade, neste caso a exceção da verdade deverá ser julgada no TJ (Que é quem tem competência para julgar o Prefeito). A regra do art. 85 só se aplica quando a exceção da verdade é oposta no crime de calúnia.

  • Ana Luiza, também fiz essa anotação, informativo 522 do STJ.

  • Gabarito: Letra D

     

    Competência para julgar exceção da verdade e foro por prerrogativa de função      (terça-feira, 13 de agosto de 2013)

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • Gabarito: LETRA D


     

    a) ERRADO - Informativo 526 do STJ: “É nulo o processo, desde o recebimento da denúncia, na hipótese em que o réu, maior de 18 anos, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), tenha sido, por esse fato, submetido a julgamento perante juízo da infância e da juventude, ainda que exista lei estadual que estabeleça a competência do referido juízo para processar e julgar ação penal decorrente da prática de crime que tenha como vítima criança ou adolescente” (STJ, RHC 34.742-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 15/8/2013).

    OBS (entendimento mais recente): Lei estadual poderá determinar que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) seja julgado pela vara da infância e juventude (art. 145 do ECA), mesmo não tendo o art. 148 do ECA previsto competência criminal para essa vara especializada. Isso porque os Estados-membros são autorizados pelo art. 125, § 1o da CF/88 a distribuir as competências entre as diversas varas (5a Turma. HC 219.218/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/09/2013 (está de acordo com julgado do STF).


    b) ERRADOInformativo 526 do STJ: Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art. 312, "caput", segunda parte, do CP) - STJ. 3a Seção. CC 119.819-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/8/2013.


    c) ERRADO - Súmula 521 do STFO foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 244 do STJCompete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.


    d) CERTO - Art. 85 do CPP: Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    OBS (Informativo 522 do STJ): O juízo de 1a instância pode realizar um juízo negativo de admissibilidade da exceptio veritatis, sem adentrar, obviamente, no mérito. A competência por prerrogativa de foro é só para o julgamento do mérito da exceção, cabendo ao juízo de origem a admissibilidade e a instrução do feito (STJ. Corte Especial. Rcl 7.391-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/6/2013).

  • Cuidado com as justificativas da letra C que indicam as súmula 521 do STF e 244 do STJ, visto que recentemente foi aprovada mudança legislativa, incluindo o artigo 70, parágrafo 4 do CPP, prevendo que a competencia será o domicilio da vítima no caso de estelionato cometido mediante emissão de cheque sem fundo. A tendencia é de superação das súmulas.

    '§ 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.      '


ID
1220743
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA. Considerando as regras sobre a competência estabelecidas no Código de Processo Penal, pode-se afirmar:

I. a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II. quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

III. nos crimes à distância, cuja execução foi iniciada no Brasil e o resultado ocorreu em outro país, a competência será da Capital Federal Brasileira.

IV. nos casos de ação privada exclusiva, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo que conhecido o lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO 

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II VERDADEIRO 

            ART. 70 § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    III - FALSO

           ART. 70,  § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - VERDADEIRO

            Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Complementando o comentário do colega...
    Com relação ao item III, nos crimes à distância a competência será da Justiça Federal (Art. 109, V da CF), desde que eles estejam previstos em tratado ou convenção internacional, como é o caso do crime de tráfico de drogas. Ausente essa previsão, a competência pertence à Justiça Estadual. 
    Fonte: LFG

  • Para esclarecimento, crime à distância é aquele em que o ato de ação/omissão acontece em um país, mas o resultado se dá em outro, como é o caso das cartas-bombas.

  • I) CORRETA. ART.70, Caput/CPP.

    II) CORRETA. ART.70, Parág.2/CPP.

    III) ERRADA. ART.70, Parág.1/CPP. Neste caso, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução e não na capital do país, como cita a questão.

    IV) CORRETA. ART.73/CPP.

  • IMPORTANTE

    Crimes plurilocais:

    Embora semelhantes com os crimes à distância, os

    crimes plurilocais com estes não se confundem, inclusive para fins de

    definição do foro competente . São crimes plurilocais aqueles nos quais

    a ação ou omissão se dá em um lugar e o resultado em outro, desde

    que ambos os locais se encontrem dentro do mesmo território nacional

    (crimes à distância envolvem sempre países distintos, sendo que

    a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado em outro). É o

    exemplo de um indivíduo que envia pelos correios de Belo Horizonte/

    MG uma carta-bomba dirigida à residência da vítima em Salvador/BA,

    provocando a sua morte. Para tais crimes, há de ser aplicada, em

    regra, a teoria do resultado prevista no art. 70, caput, do CPP. No

    exemplo fornecido, o foro competente seria de Salvador/BA.

    Registre-se, porém, que há entendimento jurisprudencial no sentido de que,

    no caso de homicídio, deve prevalecer o juízo da ação ou omissão

    (teoria da atividade), como forma de privilegiar a verdade real, facilitando-se a colheita de prova, bem como para garantir uma efetiva

    resposta à sociedade do local em  que o crime foi executado, eis que

    naturalmente mais interessada n a sua punição. No exemplo mencionado,

    o foro competente seria alterado, passando a ser o de Belo

    Horizonte/MG. É esse o posicionamento do STJ (Informativo n° 489) e do

    STF (Informativo n° 7 1 5).

    fonte: SINOPSES JURÍDICAS PARA CONCURSO 2014, JUS PODIVM. 

  • Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  •    Art. 70 § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Fiquei em dúvida quanto à correção da assertiva II: "quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    De fato é a redação do art. 70, § 2º, do CPP. Porém, segundo entendi, essa regra só se aplica se a consumação de que trata o parágrafo 1º também tiver se dado fora do território nacional, o que não constou da assertiva.

    Alguém enxerga diferente?

  • Qual o objetivo de cobrar a assertiva I se ela está em todas as alternativas? vou perguntar lá no posto Ipiranga.

  • CPP. Art. 70; art. 70 §§ 1º e 2º; art. 88.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal, mais precisamente sobre a competência territorial. Analisando os itens:

     I – CORRETO. Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, que é justamente a teoria do resultado, de acordo com o art. 70, caput do CPP.

     II- CORRETO. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado, de acordo com o art. 70, §2º do CPP.

     III - INCORRETO. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP. Neste caso, como exceção, aplica-se a teoria da ubiquidade (que considera como lugar do crime tanto o lugar da ação como do resultado), o qual ocorre justamente quando o delito se iniciou no Brasil e findou no estrangeiro: “com isso, resguarda-se a soberania brasileira para levar o agente a julgamento, desde que qualquer parte da infração penal tenha tocado solo nacional, constituindo um prestígio ao princípio da territorialidade." (NUCCI, 2020, p. 504).

     IV  CORRETO. De fato, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração., de acordo com o art. 73 do CPP.

     Os itens I, II e IV estão corretos.

     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito processual penal.17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

     

  • GABA: A

    I - CERTO: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (T. do Resultado), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II- CERTO: Art. 70, § 2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado (Ex: Alfa, de Pedro Juan Caballero, Paraguai, atira em Beta, que está em Ponta Porã, no Brasil. O foro competente será o de Ponta Porã/MS).

    III - ERRADO: Art. 70, § 1º - Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - CERTO: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


ID
1231693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação civil ex delicto e da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    B) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
    C) Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
    D)  Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    E) Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • exceções quanto a alternativa E: estado de necessidade de terceiro e aberratio criminis em legítima defesa 

  • GABARITO ALTERNATIVA ´´E``


    A) ERRADO:  Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    B) ERRADO: Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    C) ERRADO: Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


    D) ERRADO: Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.


    E) CORRETO: Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Para não confundirmos mais, segundo a melhor doutrina, não faz coisa julgada no cível: 1. despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação, 2. decisão que julgar extinta a punibilidade (Abolitio Criminis) e 3. sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


    Abraço. 

  • IMPORTANTE: A doutrina entende que em caso de legítima defesa putativa e prejuízo a terceiro inocente (geralmete quando há erro na execução - aberratio ictus) não faz coisa julgada no cível. 

    "...Comprovada a inexistência da suposta agressão do inimigo do acusado, conclui-se que a atuação deste se deu em situação de legítima defesa putativa, porquanto  se a situação suposta de fato existisse tornaria a ação do réu legítima. Nesse caso, não há impedimento para discussão do fato na esfera cível, eis que o dano se deu sem provocação do ofendido. No entanto, se a repulsa se deu em razão de agressão inicial do próprio ofendido, caberá a ação indenizatória. De outro lado, se o erro na execução, em legítima defesa real, atinge terceira pessoa inocente, não há óbice ao dever de indenizar do acusado em relação à pessoa efetivamente lesionada.

    (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, Curso de Direito Processual Penal. 9 edição, Editora Juspdvm, pag. 281/282)


  • por exclusão, responderia letra E), por ter cobrado a frieza da lei, mas se houvesse um trabalho mais apurado na alternativa, teríamos que saber da mitigação que existe no instituto ao se reconhecer a inocência de terceiro no caso concreto, devendo ser reparado civilmente no estado de necessidade, Por não ter gerado o perigo.

  • Quando se fala em ação civil ex delicto na letra D, eu entendo que realmente seria impossível a propositura dessa ação, uma vez que a ação civil ex delicto depende de reconhecimento de uma infração penal que adentrou na espera cível. Diferente seria se a afimativa colocasse que não impede uma ação cível. Art 67, III, CPP fala tão somente em ação civil. Questão passível de anulação.

  • Cabe lembrar que no estado de necessidade agressivo, o camarada terá que indenizar o dono/proprietário do bem deteriorado necessário para proteção do objeto material tutelado. 

  • Questão D também é errada, ação civil ex-delicto depende de sentença condenatória no penal. Banca burra, não impede a ação de conhecimento civil.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

  • A) ERRADA -   Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    B) ERRADA - Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    C) ERRADA - Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    D) ERRADA - Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    E) CORRETA -  Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  •   Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Há duas exceções a essa regra:

    * no estado de necessidade agressivo, onde o agente sacrifica bem de terceiro inocente, este pode acioná-lo civilmente, restando ao causador do dano a ação regressiva contra quem provocou a situação de perigo (cf. arts. 929 e 930, caput, do CC);

    * na hipótese de legímita defesa, onde por erro na execução, vem a ser atingido terceiro inocente, este terá direito à indenização contra quem o atingiu, aina que este último estivesse em situação de legitima defesa, restando-lhe apenas a ação regressiva contra seu agressor (cf. paragráfo único do art. 930 do CC).

     

    CURSO DE PROCESSO CIVIL

    FERNANDO CAPEZ

  • Cabe lembrar que no estado de necessidade agressivo, o agente terá que indenizar o dono/proprietário do bem deteriorado, cabendo, todavia, ação regressiva em face do causador do perigo (se houver).

  • GABARITO: E

    De acordo com o art. 65 do CPP:

    Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.            

      

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.               

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      

    IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludentes de ilicitude)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (Não houve nada)

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / NÃO FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (fato atípico)

  • Gabarito: E

    CPP

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • IMPEDEM A AÇÃO CIVIL EX DELICTO

    1- Excludentes de ilicitude ( Legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade, exercício regular de um direito).

    2 - Prova da inexistência do fato

    3- Prova de que o réu não concorreu para o crime.


ID
1233643
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
I. Quando a interceptação telefônica constituir medida cautelar preventiva, ainda no curso das investigações criminais, a norma de competência há de ser entendida e aplicada com temperamento. Assim, o ponto de partida à determinação da competência para a ordem judicial de interceptação – não podendo ser o fato imputado, que só a denúncia, eventual e futura, precisará – haverá de ser o fato suspeitado, objeto dos procedimentos investigatórios em curso. Assim, se, inicialmente, suspeita-se da prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, válida é a decisão do Juiz Federal, bem como a prova dela decorrente, ainda que ao final se decline da competência para a Justiça Estadual.
II. O juiz, ainda que em plantão, que primeiro toma conhecimento da causa e examina a representação policial relativa aos pedidos de prisão temporária, busca e apreensão e interceptação telefônica, nos termos do art. 75, parágrafo único, c/c art. 83 do Código de Processo Penal, fica prevento para a ação penal.
III. Não há ofensa ao princípio do contraditório pela não apresentação de defesa prévia do art. 514 do Código de Processo Penal quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça.
IV. A indisponibilidade do direito de defesa - que traduz prerrogativa jurídica de extração constitucional – impõe ao magistrado processante o dever de velar, incondicionalmente, pelo respeito efetivo a essa importante garantia processual, cabendo-lhe, inclusive, proclamar o réu indefeso, mesmo naquelas hipóteses em que a ausência de defesa técnica resulte de conteúdo nulo de peça produzida por advogado constituído pelo próprio acusado.

Alternativas
Comentários
  • III - Processo penal – servidor – falta de defesa preliminar – art. 514 CPP crime com violência ou grave ameaça – crime inafiançável – STF – não há nulidade – “a jurisprudência do STF põe-se no sentido de não violar o princípio do contraditório e ampla defesa a não-apresentação de defesa prévia quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça, por ser inafiançável” – obter dictum: “Asseverou-se a relevância de se revisar a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que eventual nulidade decorrente da não-observância do art. 514 do CPP tem caráter relativo e de que a defesa prévia é dispensável quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” – pois, o objetivo do art. 514 é afastar o processo temerário – evitar o processo como pena – não podendo ser nulidade absoluta(HC 85779 – I 457).


  • IV - 

    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM MATÉRIA DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO – INVIABILIDADE NA SEDE PROCESSUAL DO “HABEAS CORPUS” – ALEGADA OMISSÃO, NAS DECISÕES JUDICIAIS, DA ANÁLISE MINUCIOSA DAS TESES DEDUZIDAS PELA DEFESA – INOCORRÊNCIA – DECISÕES SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RÉU PRIMÁRIO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MOTIVADA – ALEGADO CONFLITO ENTRE AS DEFESAS DOS CO-RÉUS – INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO REAL AOS ACUSADOS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – FALTA DE COMPARECIMENTO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR “AD HOC” – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DO DIREITO DE ACESSO À PLENITUDE DE DEFESA – SUBSTITUIÇÃO DOS DEBATES ORAIS PELO OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES ESCRITAS – SUPERVENIENTE INTERVENÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO – INTERPOSIÇÃO DE PEÇA INSATISFATÓRIA – RÉU CONSIDERADO INDEFESO – CONSTITUIÇÃO DO MESMO DEFENSOR PELO RÉU PARA ATOS POSTERIORES - INDISPONIBILIDADE DO DIREITO DE DEFESA – NOMEAÇÃO, PELO JUIZ, DE DEFENSOR DATIVO – GARANTIA DO DIREITO DE DEFESA – PEDIDO INDEFERIDO.

    - Tratando-se de matéria que envolve a discussão do mérito da acusação penal - e que impõe, por isso mesmo, o necessário reexame do conjunto probatório produzido no processo penal de conhecimento -, não se revela adequado o remédio constitucional do “habeas corpus”, em face do caráter sumaríssimo de que se reveste a sua disciplina ritual. Precedentes.

    - A fixação da pena-base acima do mínimo legal, desde que plenamente fundamentada, não constitui situação configuradora de injusto constrangimento, ainda que imposta a réu primário. Precedentes.

    ...

    - A indisponibilidade do direito de defesa - que traduz prerrogativa jurídica de extração constitucional - impõe ao magistrado processante o dever de velar, incondicionalmente, pelo respeito efetivo a essa importante garantia processual, cabendo-lhe, inclusive, proclamar o réu indefeso, mesmo naquelas hipóteses em que a ausência de defesa técnica resulte do conteúdo nulo de peça produzida por advogado constituído pelo próprio acusado. Precedentes.

    - A liberdade de escolha do advogado não pode expor o réu a situações que se revelem aptas a comprometer, gravemente, o seu “status libertatis”. Situação inocorrente no caso em exame.

  • Creio que o raciocínio do julgado abaixo auxilia na compreensão da não fixação de competência ao juiz plantonista.

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MEDIDA URGENTE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DECIDIDA NO PLANTAO - JUIZ PLANTONISTA - COMPETÊNCIA TRANSITÓRIA SOBRE TODAS AS VARAS - INEXISTÊNCIA DE PREVENÇAO. 1- A competência do Juiz no Plantão é transitória, tem caráter precário, só perdurando enquanto houver necessidade de decidir medidas urgentes no citado plantão, portanto, em tais hipóteses não induzem prevenção do Juízo Plantonista, vez que quando o Juiz está respondendo pelo plantão, ele não representa apenas uma vara, mas sim, todas as varas compreendidas na competência do plantonista.

    (TJ-MG - CJ: 10000130371057000 MG , Relator: Eduardo Machado, Data de Julgamento: 01/10/2013, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 07/10/2013)

  • Alternativa III: está em descompasso com a Lei 12.403/11.

    Com o advento da Lei 12.403/11 não mais é vedada fiança para crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Em regra, todo crime é afiançável, salvo as proibições constitucionais. Logo, não faz mais sentido a jurisprudência do STF contida no HC 85779, já que, mesmo cometido com violência ou grave ameaça, será o crime afiançável. Nesse sentido, será também devida a defesa prévia.

  • I - correta. Trata-se assertiva em exame da teoria do juízo aparente, isto é, não é nula a interceptação telefônica, satisfeitos os requisitos legais, se for determinada por juízo aparentemente competente para a causa (juiz federal), mesmo que, posteriormente, seja determinada a competência da Justiça Estadual:

    Habeas corpus. 2. Writ que objetiva a declaração de ilicitude de interceptações telefônicas determinadas com vistas a apurar possível atuação de quadrilha, formada por servidores e médicos peritos do INSS, vereadores do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ que, em tese, agiam em conluio para obtenção de vantagem indevida mediante a manipulação de procedimentos de concessão de benefícios previdenciários, principalmente auxílio-doença. 3. Controvérsia sobre a possibilidade de a Constituição estadual do Rio de Janeiro (art. 161, IV, d, “3”) estabelecer regra de competência da Justiça Federal quando fixa foro por prerrogativa de função. 4. À época dos fatos, o tema relativo à prerrogativa de foro dos vereadores do município do Rio de Janeiro era bastante controvertido, mormente porque, em 28.5.2007, o TJ/RJ havia declarado sua inconstitucionalidade. 5. Embora o acórdão proferido pelo Pleno da Corte estadual na Arguição de Inconstitucionalidade n. 01/06 não tenha eficácia erga omnes, certamente servia de paradigma para seus membros e juízes de primeira instância. Dentro desse contexto, não é razoável a anulação de provas determinadas pelo Juízo Federal de primeira instância. 6. Julgamento da Ação Penal n. 2008.02.01.010216-0 pelo TRF da 2ª Região, no qual se entendeu que a competência para processar e julgar vereador seria de juiz federal, tendo em vista que a Justiça Federal é subordinada à Constituição Federal (art. 109) e não às constituições estaduais. 7. Quanto à celeuma acerca da determinação da quebra de sigilo pelo Juízo Federal de Itaperuna/RJ, que foi posteriormente declarado incompetente em razão de ter sido identificada atuação de organização criminosa (art. 1º da Resolução Conjunta n. 5/2006 do TRF da 2ª Região), há de se aplicar a teoria do juízo aparente (STF, HC 81.260/ES, Tribunal Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19.4.2002). 8. Ordem denegada, cassando a liminar deferida.

    (HC 110496, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)


  • III - CORRETA. Em que pese o gabarito dizer que esta assertiva é correta, entendo que a mesma resta equivocada:

    1º ARGUMENTO: que os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça não são crimes inafiançãveis, pois estes estão previstos, de forma taxativa, pela CF/88 (ART. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem), reproduzidos no art.323 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Destarte, como os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, por si sós, não são crimes inafiançãveis (salvo se enquadrarem no rol supramencionado), aplica-se o art. 514 do CPP: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. (CONTINUA...)

  • III - CORRETA (CONTINUAÇÃO): 2º ARGUMENTO PARA NULIFICAR ESTA ASSERTIVA: Mesmo que o crime praticado por funcionário público fosse afiançável, se o processo for instruído com inquérito policial (apto para aferir-se a justa causa da ação penal, a evitar ações temerárias), a ausência de defesa preliminar não acarretaria nulidade processual, por ausência de efetivo prejuízo ao direito de defesa, como se depreende da súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". 


    (...). NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE.
    AÇÃO PENAL PRECEDIDA DE INQUÉRITO POLICIAL. ENUNCIADO 330 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
    1. Nos termos do enunciado 330 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial .
    2. A ausência de notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, gera nulidade relativa, cujo reconhecimento demanda a arguição oportuna e comprovação do prejuízo.
    3. Na espécie, embora a defesa tenha suscitado a eiva em questão antes das alegações finais, o certo é que em momento algum logrou demonstrar em que medida o paciente teria sido prejudicado com a não apresentação da defesa prévia antes do acolhimento da inicial, o que impede o reconhecimento da mácula suscitada.
    4. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 240.400/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 03/02/2014)

  • I - STJ - Recurso Ordinário em HC - RHC 39626 GO 2013/0235804-5

    II - Não encontrei fundamentação jurídica suficiente. Embora eu acredite que o erro reside na hipótese de o juiz plantonista em sendo prevento ferir o princípio do juiz natural. Pela análise dos dispositivos mencionados na questão (art. 75, parágrafo único e art. 83 do CPP) não existiria óbice e a afirmativa estaria correta. Enfim, quem encontrar posta aqui.

    III - STF / HC 85779 RJ

    IV - STF / HC 70600 SP

  • II:

    Não fica prevento. Tem artigo de JF defendendo o contrário, segue abaixo, no trecho, percebe-se orientação do STJ no sentido do erro da assertiva. 

    "JUIZ FEDERAL PLANTONISTA SE VINCULA AO PROCESSO CRIMINAL?

    AGAPITO MACHADO

    Juiz Federal da 4ª Vara - CE

    e

    Prof. de Penal e Processo Penal da UNIFOR

    ...

    Afora o TRF da 5ª Região entendendo que o Juiz plantonista não se vincula à ação penal, há também uma decisão proferida no HC 03043283, pelo TRF da 3ª Região, em que foi Relatora a Juíza Diva Malerbni, constante do CD sobre a Jurisprudência dos TRF’s, l3ª edição e também uma outra do STJ, esta, entendendo que o plantão não dispensa a ulterior distribuição com vistas à fixação da competência Rel. Min. Assis Toledo, RTJ 02/ll8, ART. 539/381, DJ 22.l0.90, pg.ll67l.

    ..."

    Internet em 21/08/2014. 

  • Gente, objetividade: qual é o gabarito oficial?

  • 1. Se se cuida de obter a autorização para a interceptação telefônica no curso de processo penal, não suscita dúvidas a regra de competência do art. 1° da L. 9.296⁄96: só ao juiz da ação penal condenatória - e que dirige toda a instrução -, caberá deferir a medida cautelar incidente.

    2. Quando, no entanto, a interceptação telefônica constituir medida cautelar preventiva, ainda no curso das investigações criminais, a mesma norma de competência há de ser entendida e aplicada com temperamentos, para não resultar em absurdos patentes: AÍ, O PONTO DE PARTIDA À DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A ORDEM JUDICIAL DE INTERCEPTAÇÃO - NÃO PODENDO SER O FATO IMPUTADO, QUE SÓ A DENÚNCIA, EVENTUAL E FUTURA, PRECISARÁ -, HAVERÁ DE SER O FATO SUSPEITADO, OBJETO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS EM CURSO.

  • GABARITO: D - Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

     

  • II. O juiz, ainda que em plantão, que primeiro toma conhecimento da causa e examina a representação policial relativa aos pedidos de prisão temporária, busca e apreensão e interceptação telefônica, nos termos do art. 75, parágrafo único, c/c art. 83 do Código de Processo Penal, fica prevento para a ação penal. 

     

    ITEM II - ERRADO - A meu ver, o examinador induziu os candidatos, assim como eu, ao erro. Repare que na assertiva não fica claro que o juiz plantonista  emanou algum ato de carga decisória, ele apenas TOMOU CONHECIMENTO dos pedidos, portanto, não há o que se falar em prevenção. Achei uma jurisprudência sobre assunto. Se eu estiver enganado, por favor, corrijam-me:

     

    Precedentes do STF e da 1ª Seção do STJ

    TJ-BA - Conflito de Jurisdição CJ 00002962920138050106 BA 0000296-29.2013.8.05.0106 (TJ-BA)

    Data de publicação: 06/08/2013

    Ementa: CONFLITO DE JURISDIÇÃO. FORMAÇÃO DE BANDO OU QUADRILHA ARMADO PARA COMETER DELITOS. CRIME CONTINUADO PRATICADO EM VÁRIAS COMARCAS. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS. AUTORIZAÇÃO PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PREVENÇÃO DO JUIZ QUE PRIMEIRO TOMA CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO E PRATICA QUALQUER ATO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA REGRA MAIS ESPECÍFICA DE COMPETÊNCIA (ART. 71 DO CPP ). PRECEDENTES DESTA SEÇÃO E DO STF. CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIRÁ. 

     

  • Pelo visto, concurso de Juiz Federal é bem mais difícil que Juiz Estadual...

  • OBSERVAÇÕES SOBRE O ITEM III:

    Defesa preliminar:

    O rito dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos prevê uma fase processual chamada de defesa (ou resposta) preliminar.

    Assim, após o Ministério Público oferecer a denúncia, o juiz, antes de decidir se recebe ou não a peça acusatória, deverá notificar o denunciado para que este apresente, no prazo de 15 dias, a sua defesa preliminar. Isso está previsto no art. 514 do CPP.

    Crimes afiançáveis:

    Repare que o art. 514 afirma que a resposta preliminar somente é necessária no caso de crimes funcionais afiançáveis. Ocorre que, atualmente, todos os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP são afiançáveis. Assim, a defesa preliminar é, hoje em dia, obrigatória para todos os delitos funcionais típicos, já que todos eles são afiançáveis.

    Por que o legislador previu a resposta preliminar?

    Segundo aponta a doutrina, a defesa preliminar é uma forma de proteger o funcionário público contra acusações infundadas que tenham sido motivadas apenas por perseguições. Assim, o servidor, antes de começar a responder a um processo criminal, tem direito a um filtro (análise da defesa preliminar), no qual o juiz poderá rejeitar desde logo a denúncia caso o acusado demonstre que ela é manifestamente improcedente.

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

    O STF concorda com essa conclusão exposta na Súmula 330-STJ?

    NÃO. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (STF. 2a Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014).

    Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: AgRg no REsp 1360827/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014.

    É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

     STJ: NÃO

     STF: SIM

    Se o funcionário público for denunciado por crime funcional em concurso com outros delitos não funcionais, haverá necessidade de resposta preliminar?

    NÃO. A defesa preliminar não se aplica aos casos em que o funcionário público é acusado de um crime funcional, juntamente com outro crime comum, o qual é apurado mediante investigação prévia (inquérito policial ou procedimento de investigação preliminar presidido pelo Ministério Público), pois sua razão de ser é a possibilidade de o acusado impugnar os fatos constantes de documentos obtidos sem averiguação prévia. (STJ. 6a Turma. HC 171.117/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/04/2013).

    Desta forma, não há ofensa ao princípio do contraditório pela não apresentação de defesa prévia do art. 514 do Código de Processo Penal quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça.

  • Sobre o item II:

    O art. 83 do CPP, que versa sobre a competência por prevenção, deve ser compreendido em conjunto com o art. 75, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que determina que a “distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal”.

    Daí se conclui que somente se cogitará de prevenção da competência caso a decisão que a determinaria tenha sido precedida de distribuição, por isso que não previnem a competência as decisões de juiz de plantão, nem as facultadas, em regime de urgência, a qualquer dos juízes criminais do foro.

  • A questão parece estar desatualizada: "O procedimento [do art. 513 e seguintes] é aplicável aos crimes afiançáveis. A partir da lei nº 12.403/2011, são inafiançáveis apenas aqueles crimes que assim já eram considerados pela Constituição, a saber, racismo, crimes hediondos e equiparados (tráfico de entorpecentes, terrorismo e tortura) e crimes cometidos por grupos aramados, civis ou militares contra a ordem constitutional e o Estado Democrático (arts. 323, CPP, supra). Desta forma, atualmente, todos os crimes funcionais são afiançáveis". Fonte: TÁVORA, Nestor. ARAÚJO, Fábio Roque. "CPP para concursos", 11ª edição, Salvador: Editora Juspodivm, 2020, página 957.

    Ora, a assertiva III se baseia no HC 85779/RJ - STF, no qual o tribunal assentou que a não apresentação da defesa prévia do art. 514, CPP não violaria os princípios do contraditório e ampla defesa no caso em que o crime praticado por servidor público "é exercido com violência ou grave ameaça, por ser inafiançável".

    Lembra-se, ainda que "a jurisprudência do STF é forme no sentido de que o 'procedimento previsto no art. 513 e seguintes do CPP reserva-se aos casos em que são imputados ao réu apenas crimes tipicamente funcionais' (HC 95.969/SP, rel Min. Ricardo Lewandowsi)." Fonte: TÁVORA, Nestor. ARAÚJO, Fábio Roque. "CPP para concursos", 11ª edição, Salvador: Editora Juspodivm, 2020, página 958.

  • SOBRE A PREVENÇÃO E O JUIZ DE GARANTIAS:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal;     

    II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;     

    III - zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;     

    IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;     

    V - decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;  

  • A questão cobrou o conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre diversos temas.

    Item I – Correto. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “ Posterior declinação de competência do Juízo Estadual para o Juízo Federal não tem o condão de, por si só, invalidar interceptação telefônica deferida, de maneira fundamentada e em observância às exigência legais, por Autoridade Judicial competente até então" (STF - HC 122553 GO).

    Item II – Incorreto. A questão cobra conhecimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação ao assunto. Apesar de intensa pesquisa não encontramos nenhuma decisão do STF sobre o tema. Contudo, é farta a jurisprudência dos TJs de que as decisões proferidas no plantão judiciário não tornam o juiz prevento, a exemplo cito o TJDF que proferiu a seguinte decisão “A decisão proferida no plantão judicial, que é destinado à apreciação de  medidas urgentes, não torna prevento o juízo. A competência do juiz, no plantão, é transitória". (TJ-DF: 0706490-98.2018.8.07.0000).

    Item III – Correto. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “põe-se no sentido de não violar o princípio do contraditório e ampla defesa a não apresentação de defesa prévia (art. 514 do Código de Processo Penal) quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça, por ser inafiançável" (STF – HABEAS CORPUS: HC 85779 RJ).

    Item IV – Correto. O item está de acordo com a decisão proferida no HC 70600 SP que dispõe “A indisponibilidade do direito de defesa - que traduz prerrogativa jurídica de extração constitucional – impõe ao magistrado processante o dever de velar, incondicionalmente, pelo respeito efetivo a essa importante garantia processual, cabendo-lhe, inclusive, proclamar o réu indefeso, mesmo naquelas hipóteses em que a ausência de defesa técnica resulte de conteúdo nulo de peça produzida por advogado constituído pelo próprio acusado".

    Os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito, letra D.



ID
1250761
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro foi denunciado porque guarda, na cidade A, moeda falsa e porque, na cidade B, ao ser flagrado na importação da moeda falsa, desacatou e desobedeceu a ordem policial. O foro competente para processar e julgar Pedro por tais fatos é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

  • Concorrência de jurisdições da mesma categoria:

    - lugar em que houver ocorrido o maior número de infraçoes, se as respectivas penas forem de igual gravidade.


  • Tenho uma dúvida, caso alguém possa solucionar agradeço. Nesta questão, o caso trata-se de conexão ou continência? por que?

  • Correta: D) 

    Na cidade B ocorreu Falsificação de moeda (art 289, §1º), Desobediência (art 330, CP) e Desacato (art 331, CP)

    Na cidade A ocorreu apenas Falsificação de moeda (art 289, §1º)

    CP

     Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    CPP 

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

     b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade



  • Tatiana:


    Macete para não confundir conexão com continência:


    CONEXÃO: Concurso de Crimes

    CONTINÊNCIA: Concurso de Pessoas (lembra de quem bate continência é o soldado que é uma pessoa)...rs

  • Trata-se de concurso de jurisdições da mesma categoria (art. 78, II, CPP). Como as penas são de igual gravidade, prevalecerá a competência do lugar em que houver ocorrido o maior numero de infrações.

  • Não são penas de igual gravidade, desacato e desobediência têm penas menores e diferentes do crime de moeda falsa, a resposta correta é tanto A quanto B, facultativamente, porque o crime de moeda falsa, mais grave, ocorreu em ambas as localidades.

    Art. 78, II, a CPP:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.

    Perguntei para a Professora Ana Cristina do CERS e ela também é dessa opinião, espero que o gabarito seja alterado pela Banca.

  • Cuidado amigos. 

    Pedro foi apenas denunciado, pois guardava na cidade A, moeda falsa. A denuncia pode muito bem ter ocorrido na cidade B, onde se consumou uma quantidade maior de delitos (importação de moeda falsa, desacato e desobediência), justificando dessa forma, a opção D como a correta, pois, como consta no Art 78 do CPP:   Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;


    Fé na missão!

  • Eu poderia fazer um adendo ao seu comentário também Lívia.

    CONEXÃO: Concurso de Crimes. O ultimo crime pode depender da ocorrência do primeiro, estão se conectando. Furto de veiculo para assaltar posto de gasolina. 

    CONTINÊNCIA: Concurso de Pessoas (lembra de quem bate continência é o soldado que é uma pessoa)...Soldados, Batalhão sempre batem CONTINÊNCIA as patentes mais altas. Todos SAÚDAM um superior. 


  • PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA - TAMBÉM CHAMADA "COMPETÊNCIA EM CONCRETO"):

    1 - Concurso entre júri e órgão jurisdicional comum: prevalece o júri (há controvérsia quando o concurso for entre júri e foro por prerrogativa de função, havendo quem diga ser caso de separação dos processos e quem diga que prevaleça o foro privilegiado).

    2 - Concurso de jurisdições da mesma categoria [CASO DA QUESTÃO]: não havendo hierarquia funcional, aplicam-se as regras do art. 78, II, CPP, que são critérios preferenciais, ou seja, em ordem sucessiva de aplicação: a) Prepondera o juízo do lugar da infração mais grave: não serve para solucionar a questão, pois há crime de moeda falsa em ambas as cidades; b) Prepondera o juizo do lugar do maior número de infrações: é o critério aplicável no caso, já que na cidade B temos moeda falsa, desobediência e desacato. c) Se nenhum der certo: fixa-se pela prevenção.

    3 - Concurso de jurisdições de categorias distintas: prevalece a jurisdição mais graduada (cabe aqui citar a mesma controvérsia sobre júri e foro por prerrogativa de função);

    4 - Concurso entre justiça comum e justiça especial: se se tratar de crime militar ou eleitoral, prevalecem estes.

    Obs.: É possível que haja crimes "comuns" e "especiais" em concurso, quando se aplicará as regras de separação dos processos do art. 79, CPP que não caberá comentar neste espaço. Desculpem se foi extenso, mas penso que este assunto se entende melhor com visão mais ampla. Há ainda controvérsias jurisprudenciais específicas que também não dará para revisar aqui. Fontes: AVENA, Noberto. Direito Penal Esquematizado. 5 ed., São Paulo: Método, 2012; NOTA: LAMENTÁVEL O EDITOR DE TEXTOS DO SITE.

  • Simplificando: no concurso entre jurisdições de mesma categoria (mesmo grau de jurisdição + mesma Justiça), a regra é a seguinte:

    > Em 1º lugar, prevalece o juízo do local do crime mais grave (abstratamente: R > D; > pena máxima; ou > pena mínima).

    > Em 2º lugar, prevalece o juízo do local do maior número de crimes.

    > Em 3º lugar, prevalecerá o local da prevenção.


  • STJ Súmula nº 122 -   Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.


  • Lembrete:

    STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.


  • Demorei, mas entendi após a dica do meu namorado.  Como os colegas já colocaram , ordem é a do art. 78 do CPP. No caso da questão, Pedro cometeu 4 crimes:  guardou moeda falsa na cidade A e na cidade B cometeu novamente o crime de moeda falsa, desacato e desobediência. Como em ambas as cidades foi praticado o crime de moeda falsa, que tem a pena mais grave de todos os crimes praticados, passamos para a cidade na qual foi praticado o maior número de crimes, que é a cidade B. Bons estudos!

  • Respondendo à pergunta da colega sobre se é caso de conexão ou continência. 

    Temos UM agente cometendo diversas infrações em circunstâncias diversas de tempo e lugar. Nos crimes cometidos na cidade B, há concurso material, pois são várias condutas. Resta saber se há algum liame que ligue o crime da cidade A com os crimes da cidade B. De plano, podemos eliminar a conexão intersubjetiva (art. 76, I) e continência por cumulação subjetiva (art. 77, I). Resta-nos examinar as demais hipóteses de conexão ou continência.

    Não é caso de continência por cumulação objetiva, que ocorre em todos os casos de concurso formal, bem como nas hipóteses de erro na execução (aberratio ictus) ou resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) com duplo resultado. A conexãoobjetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado parafacilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da suavantagem. Não é o caso da questão.  Resta a conexãoinstrumental (probatória ou processual), em que a provade um crime influencia na existência de outro. É o caso da questão, pois a prova do crime de importação de moeda falsa na cidade B influi na existência do crime de guarda de moeda falsa na cidade A.

    Bons estudos!

  • parabéns pelo comentário SUN tzu

    cabe tecer comentários obstantes ao júri, a saber:

    nos casos em que a prerrogativa de função esteja prevista exclusivamente em CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E HOUVER CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, prevalecerá a competência do JÚRI.( SUM. 721 STF). ( STJ entende que prevalece o foro Estadual).

    Assim, nos casos de crime doloso contra a vida, em que o réu gozar de foro especial por prerrogativa, a competência para o processo e o julgamento será do foro especial, e não do Tribunal do Júri, desde que a prerrogativa de função não esteja prevista de forma exclusiva em Constituição Estadual, nos termos da Súmula 721 do STF.

    SÚMULA 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

  • Parabéns, Sun Tzu. Bela explanação.  

  • A guarda e importação de moeda falsa não é um tipo alternativo misto? Nesse caso teríamos apenas um crime de moeda falsa, a importação absorvendo a guarda.

  • art. 78,II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (com redação determinada pela Lei n. 263, de 23-2-1948. • Vide Súmula 122 do STJ.

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

  • Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

            § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

            II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

            § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

            Crimes assimilados ao de moeda falsa

            Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.(Vide Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Sobre o crime de Moeda Falsa, informações adicionais para os estudos:

    __________

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. STJ. 6ª Turma. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf

     

    __________

    Nos casos de prática do crime de introdução de moeda falsa em circulação (art. 289, § 1º, do CP), se a nota falsificada é repassada para “ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” ou para “criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida”, incidirá as agravantes previstas nas alíneas "e" e "h" do inciso II do art. 61 do CP. Isso o sujeito passivo desse delito não é apenas o Estado, mas também a pessoa lesada com a introdução da moeda falsa. STJ. 6ª Turma. HC 211.052-RO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/6/2014 (Info 546).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-546-stj.pdf

     

    __________

    MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa.

    (HC 126285, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016).

  • moeda falsa é a mesma pena, nas 2 condutas (art 78 II a), entao vai para o art 78 II b, "maior número de infrações"

    Pedro foi denunciado porque guarda, na cidade A, moeda falsa e porque, na cidade B, ao ser flagrado na importação da moeda falsa, desacatou e desobedeceu a ordem policial. O foro competente para processar e julgar Pedro por tais fatos é


    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

         

  • CP

    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

                § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.


    Comentário do professor fernando capez sobre o § 1 (Código Penal comentado Capez 2012, pág 317):


    "(1) Forma equiparada: Pune-se aquele que, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende,

    troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. Trata-se de crime de ação múltipla.A prática das diversas ações típicas constitui delito único."


    Segundo Capez o crime de moeda falsa cometido por Pedro constitui um único crime que se consumou nas duas cidades. (tipo misto alternativo).





  • Pedro foi denunciado porque guarda, na cidade A, moeda falsa e porque, na cidade B, ao ser flagrado na importação da moeda falsa, desacatou e desobedeceu a ordem policial. O foro competente para processar e julgar Pedro por tais fatos é

    A rigor, competência seria fixada pelo lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (Vide Súmula 122 do STJ)

    Resposta Correta: Letra D) o da cidade B, porque lá ocorreu o maior número de infrações.

    Explicando melhor: Pedro praticou um crime de falsificação de moeda (CP 289) (guardar) na Cidade A e um crime de falsificação de moeda (importar) na cidade B, cujas penas são de 03 a 12 anos de reclusão e multa, e ainda na cidade B, ele praticou mais duas ações delituosas, mais um crime de desobediência (CP, 330), cuja pena é detenção de 15 dias a 06 meses e multa; e desacato (CP, 331), cuja pena é de 6 meses a 02 anos, reunindo os processos na Cidade B, pois ali foram praticados o maior numero de infrações, nos termos do artigo 78, do CPP, inciso II, alínea "b", que reza:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

  • Pelos fatos narrados, não vislumbro hipótese de conexão ou continência. Não parece haver nenhuma relação entre o crime cometido na cidade A com os crimes cometidos na cidade B, que justificasse a unidade do processo e do julgamento.

    No entanto, acredito que a conexão ou a continência estão implícitas no enunciado, por dar a entender que a denúncia foi promovida em um único ato e que todos os fatos devem ser considerados em conjunto para a determinação da competência.

    Portanto, correta a aplicação da regra prevista no art. 78, inc. II, alínea "b", do CPP, a qual prevê que prevalecerá a competência do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, correspondente à cidade B.

  • CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:     

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;   

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;        

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;        

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • No concurso de jurisdições de mesma categoria:

    Bizu:

    Grave

    Maior número infrações

    Prevenção

    ----> ordem alfabética

  • Gabarito: C

    O da cidade B, porque lá ocorreu o maior número de infrações.


ID
1254313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal e considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 130516 SP 2013/0337099-7 (STJ)

    Data de publicação: 05/03/2014

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA JUNTA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO DIRETA A BENS, INTERESSES OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, conforme termos da Lei n. 8.934 /1994. 2. Para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem a junta comercial de um estado é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme art. 109 , IV , da Constituição Federal , o que não ocorreu neste caso. 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/DIPO-3, o suscitado.

    Gabarito: Letra C


  • No que concerne à alternativa "B" (errada):

    STJ, 3ª Seção, CC 119819, j. 14/08/2013: Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art. 312, “caput”, segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel.

  • Qual o prazo do MP?

  • "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for Fazenda Pública ou o Ministério Público."

    CPC!!!

  • A prerrogativa arrolada no CPC, em seu art. 188, a qual confere prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar quando a parte for Fazenda Pública ou Ministério Público, não se aplica à seara do Direito Processual Penal. Logo, o prazo para apresentação de recurso pelo Ministério Público em matéria criminal é o mesmo conferido à defesa. Neste sentido:


    Processo: EDcl no REsp 538370 SP 2003/0056020-0
    Relator(a): Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
    Julgamento: 21/10/2004
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJ 22.11.2004 p. 374

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O requisito da tempestividade do recurso é tema obrigatório do acórdão, caso em que existindo omissão quanto a ele é cabível o recurso de embargos de declaração para regular análise. A intimação do Ministério Público inicia-se pela entrada do processo na secretaria e não pela nota de ciência de seu representante, além do que, quando recorrente de matéria criminal, não tem o benefício do prazo em dobro. Precedentes. Embargos acolhidos para não conhecer do recurso especial interposto a destempo pelo órgão ministerial.


  • Em relação à letra D: O STJ entende como sendo necessária a devida fundamentação, mesmo as medidas cautelares sendo mais benéficas que a prisão, porque também representam um constrangimento à liberdade individual:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. É necessária a devida fundamentação — concreta e individualizada — para a imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP. Isso porque essas medidas cautelares, ainda que mais benéficas, representam um constrangimento à liberdade individual. Assim, é necessária a devida fundamentação em respeito ao art. 93, IX, da CF e ao disposto no art. 282 do CPP, segundo o qual as referidas medidas deverão ser aplicadas observando-se a "necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais", bem como a "adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado". HC 231.817–SP , Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/4/2013.

  • Em relação à alternativa A, o STF tem precedentes no sentido de afastar a alegada nulidade por excesso de linguagem na decisão de pronúncia, por entender que a fundamentação não contamina o julgamento pelo corpo de jurados, conforme se observa no recente julgado abaixo:

    Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Aventado excesso de linguagem na decisão do juízo de primeiro grau determinando a submissão do paciente a julgamento pelo júri popular. Não ocorrência. Recurso a que se nega provimento. 1. A decisão do juízo de piso, o qual entendeu que as provas até então amealhadas estariam em consonância com a versão primeva apresentada pelos denunciados, de molde a se reconhecerem indícios suficientes de autoria a justificar-lhes a pronúncia, não contamina o julgamento pelo corpo de jurados. 2. Diante da regra atualmente prevista no art. 478 do CPP, que, sob pena de nulidade, impede qualquer alusão pela acusação, durante os debates, às decisões que julgaram admissível a acusação (o que subsume a decisão em questão), não se reconhece, na espécie, o proclamado excesso de linguagem. Precedentes. (RHC 120268, Dias Toffoli,  11.3.2014)

  • Quanto a letra "a", houve mudança de entendimento. Cuidado!!!!!!!


    Informativo n.561 do STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM.

    Reconhecido excesso de linguagem na sentença de pronúncia ou no acórdão confirmatório, deve-se anular a decisão e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada, sendo inadequado impor-se apenas o desentranhamento e envelopamento. De início, cabe ressaltar que a jurisprudência do STJ era no sentido de que, havendo excesso de linguagem, o desentranhamento e envelopamento da sentença de pronúncia ou do acórdão confirmatório seria providência adequada e suficiente para cessar a ilegalidade, uma vez que, além de contemplar o princípio da economia processual, evita que o Conselho de Sentença sofra influência do excesso de linguagem empregado pelo prolator da decisão (HC 309.816-PE, Sexta Turma, DJe 11/3/2015; e REsp 1.401.083-SP, Quinta Turma, DJe 2/4/2014). Ocorre que ambas as Turmas do STF têm considerado inadequada a providência adotada pelo STJ, assentando que a solução apresentada pelo STJ não só configura constrangimento ilegal, mas também dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do Júri, tanto por ofensa ao CPP, conforme se extrai do art. 472, alterado pela Lei 11.689/2008, quanto por contrariedade ao art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF, uma vez que o acesso à decisão de pronúncia constitui garantia assegurada legal e constitucionalmente, de ordem pública e de natureza processual, cuja disciplina é de competência privativa da União (HC 103.037-PR, Primeira Turma, DJe 31/5/2011). Assim, concluiu o STF que a providência adequada é a anulação da sentença e os consecutivos atos processuais que ocorreram no processo principal. Logo, diante da evidência de que o STF já firmou posição consolidada sobre o tema, o mais coerente é acolher o entendimento lá pacificado, sob o risco de que, postergada tal providência, outros julgados do STJ venham a ser cassados, gerando efeitos maléficos na origem, sobretudo o atraso dos feitos relacionados ao Tribunal do Júri. Assim, reconhecida a existência de excesso de linguagem na sentença pronúncia ou no acórdão confirmatório, a anulação da decisão é providência jurídica adequada. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015, DJe 6/5/2015.

    Havendo excesso de linguagem, o Tribunal deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada. Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada. STF. 1ª Turma. RHC 127522/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/8/2015 (Info 795). STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015 (Info 561).

  • STJ/526- Direito Processual Penal. Competência para processar e julgar o crime de peculato-desvio.
    Compete aà foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública- e não ao do lugar
    para o qual os valores foram destinados- o processamento e julgamento da ação penal referente
    ao crime de peculato-desvio (art. 312, "caput", segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do
    referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro
    bem móvel. De fato, o resultado naturalístico é exigido para a consumação do crime, por se tratar o
    peculato-desvio de delito material. Ocorre que o resultado que seexige nesse delito não é a vantagem
    obtida com o desvio do dinheiro, mas sim o efetivo desvio do valor. Dessa forma, o foro do local do
    desvio deve ser considerado o competente, tendo em vista qu~ o art. 70 do CPP estabelece que a
    competêr.cia será, de regra; determinada pelo lugar em que se consumar a infração. CC 119.819-DF,
    Rei. Min. .'VIarco Aurélia Bellizze, julgada em 14/8/2013.

    Alguem sabe o pq da B estar errada ?

  • Considerando que a justiça estadual possui competência residual em relação à justiça federal, acho extremamente maliciosa uma questão como essa, que atribui uma competência à justiça estadual quando, na verdade, trata-se de um julgamento isolado, ou seja, um caso concreto onde não houve ofensa a bem, serviço ou interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, uma vez que, caso houvesse,  a competência seria da justiça federal.


    O mínimo que a banca poderia acrescentar é que, nessa questão específica, considerássemos que não houve ofensa a bem, serviço ou interesse da União, ou nos apresentar um caso prática onde pudéssemos verificar isso.

  • Ao contrario do que uma colega falou, NÃO houve mudança de entendimento em relação a letra A

    A) Ocorre excesso de linguagem na pronúncia, apta a nulificar a decisão interlocutória mista, quando o julgador expõe, com fundamentação adequada, seu convencimento acerca da existência de indícios de autoria, uma vez que isso pode influenciar o veredito dos jurados na sessão plenária.


    Vejamos,

    CPP

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)



    Desta forma, verificamos que a Letra A se coaduna perfeitamente com o art. 413. O que está errado na assertiva é dizer que ocorreu excesso de linguagem no caso.


    O que o julgado do STJ fala é que o juiz deve ser comedido e sóbrio ao utilizar as palavras fudamentando sua decisão de pronúncia, de modo a não influenciar os jurados (que receberão cópia dessa decisão).


    Na assertiva A não há nada que nos faça presumir que houve excesso de linguagem pelo Juiz, uma vez que expor fundamentação adequada a respeito do seu convencimento da materialidade do fato e indícios de autoria na decisão de pronúncia é seu dever legal! 

  • O MP não é substituto processual, ele é o próprio titular da ação penal, desta feita o prazo dele é contado normalmente, sem prerrogativas.

  • Vide Kelly Oliveira

  • Alternativa A. 

    Atenção: não houve alteração de entendimento, o informativo 561 trazido pela colega não contrasta com a alternativa. A alternativa diz "fundamentação adequada", somente estaria correta se a alternativa trouxesse "fundamentação inadequada".

  • mp em proc penal, nao tem prazo em dobro! defensoria publ. sim o tem

  • Letra A)

     

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
    1. A fundamentação da pronúncia deve ser comedida, devendo se limitar a apontar a existência de um mero juízo de probabilidade e não de certeza, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri.
    2. Não incorre, porém, em excesso de linguagem, a inquinar de nulidade a decisão que encerra a primeira fase do procedimento do Júri, a pronúncia que sintetiza bem os fatos, com espeque nas provas até então colhidas, para destacar os indícios de autoria, a prova da materialidade delitiva e as circunstâncias em que supostamente se deu o crime - homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima -, sem expressar, o Juízo monocrático, sua convicção pessoal quanto à culpa dos acusados, o que, de fato, caso contrário, poderia, sem dúvida, influenciar a deliberação do Júri.

    3. Logo, se a decisão não faz afirmação categórica acerca da autoria do delito, não há que se falar em emissão de juízo de mérito - próprio do corpo de jurados -, capaz de causar prejuízo aos recorrentes, e, por conseguinte, em violação ao art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1622316/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • GAB.: LETRA C

     

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar a suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra Junta Comercial. O art. 6º da Lei 8.934/1994 prescreve que as Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão federal. Ao interpretar esse dispositivo legal, a jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que, para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem Junta Comercial de um estado, é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme determina o art. 109, IV, da CF. Caso não ocorra essa ofensa, como na hipótese em análise, deve-se reconhecer a competência da Justiça Estadual. Precedentes citados: CC 119.576-BA, Terceira Seção, DJe 21.6.2012; CC 81.261-BA, Terceira Secão, DJe 16.3.2009. CC 130.516-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/2/2014."

  • Crime de falsidade ideológica contra junta comercial = Competência da Justiça Estadual.

    Gabarito, C.

  • Letra E:  O prazo para interposição de agravo regimental no STF, em processos criminais, é de 5 dias corridos (não são dias úteis, como no CPC). O MP e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para interpor esse agravo? • MP: NÃO. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Logo, o prazo para interposição de agravo pelo Estado-acusador em processo criminal é de 5 dias. • Defensoria Pública: SIM. Mesmo em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública. Logo, o prazo para a Defensoria Pública interpor agravo regimental é de 10 dias. STF. 1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info 902).

  • GABARITO: C

  • RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    1. A fundamentação da pronúncia deve ser comedida, devendo se limitar a apontar a existência de um mero juízo de probabilidade e não de certeza, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri.

    2. Não incorre, porém, em excesso de linguagem, a inquinar de nulidade a decisão que encerra a primeira fase do procedimento do Júri, a pronúncia que sintetiza bem os fatos, com espeque nas provas até então colhidas, para destacar os indícios de autoria, a prova da materialidade delitiva e as circunstâncias em que supostamente se deu o crime - homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima -, sem expressar, o Juízo monocrático, sua convicção pessoal quanto à culpa dos acusados, o que, de fato, caso contrário, poderia, sem dúvida, influenciar a deliberação do Júri.

    3. Logo, se a decisão não faz afirmação categórica acerca da autoria do delito, não há que se falar em emissão de juízo de mérito - próprio do corpo de jurados -, capaz de causar prejuízo aos recorrentes, e, por conseguinte, em violação ao art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1622316/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)

  •  

    DICA: LER AS TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 78: TRIBUNAL DO JÚRI - II

    EDIÇÃO N. 75: TRIBUNAL DO JÚRI - I

    TRIBUNAL DO JÚRI- SÚMULAS

    1)    Reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, outra decisão deve ser proferida, visto que o simples envelopamento e desentranhamento da peça viciada não é suficiente.

  • Assertiva C

    Compete à justiça estadual processar e julgar suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra junta comercial.

  • letra B

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Gabarito letra C. ✅

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME ENVOLVENDO JUNTA COMERCIAL. Compete à Justiça Estadual processar e julgar a suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra Junta Comercial. O art. 6º da Lei 8.934/1994 prescreve que as Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão federal. Ao interpretar esse dispositivo legal, a jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que, para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem Junta Comercial de um estado, é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme determina o art. 109, IV, da CF. Caso não ocorra essa ofensa, como na hipótese em análise, deve-se reconhecer a competência da Justiça Estadual.

    Precedentes citados: CC 119.576-BA, Terceira Seção, DJe 21.6.2012; CC 81.261-BA, Terceira Secão, DJe 16.3.2009. CC 130.516-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/2/2014.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do tribunal do júri, competência e medidas cautelares.

    A – Incorreta. A doutrina e a jurisprudência sustentam que na decisão de pronúncia deverá haver linguagem moderada e o não aprofundamento no exame da prova para que não influencie a decisão final do tribunal do júri. Para o Superior Tribunal de Justiça “Configura-se excesso de linguagem quando o Magistrado, ao proferir decisão de pronúncia, avança indevidamente na matéria de competência constitucional do Tribunal do Júri". (HABEAS CORPUS N. 85.591-GO (2007/0146290-7). Assim, quando o julgador expõe, com fundamentação adequada, seu convencimento acerca da existência de indícios de autoria não há excesso de linguagem.

    B – Incorreta. Conforme a regra do art. 69, inc. I do Código de Processo Penal a competência para julgamento do crime é o local da infração. Assim, o crime de peculato-desvio terá como juízo competente o local onde ocorreram os desvios. A mera destinação dos valores desviados para outro local é um pós fato impunível.

    C – Correta. Cabe a Justiça Federal julgar “as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral" (art. 109, inc. IV da Constituição Federal). Assim, não preenchido os requisitos constitucionais para atrair a competência da Justiça Federal caberá a Justiça Estadual o julgamento do crime de falsidade ideológica cometido contra junta comercial.

    D – Incorreta. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça “As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ainda que sejam mais favoráveis ao acusado em relação à decretação da prisão, representam um constrangimento à liberdade individual, razão pela qual necessária a devida fundamentação para a imposição de qualquer uma das alternativas à segregação, de acordo com o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal" (HC 231.817/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 25/04/2013).

    E – Incorreta. Não há previsão legal para que o Ministério Público tenha o benefício do prazo em dobro no âmbito penal. De acordo com o STJ “O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ." (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)" (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).


    Gabarito, letra C.



  • Junta comercial = autarquia estadual

    lembre-se da Súmula 546 do STJ “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”. Isso vale, via de regra, para a maioria dos crimes contra fé pública (uma das exceções é o crime de moeda falsa)

    crime contra autarquia estadual = competência da Justiça Estadual

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ID
1259461
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
III Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
lV Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    TODAS CORRETAS.

  • A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. CORRETA: art. 70, caput, CPP.
    II Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar , em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. CORRETA: art. 70, § 1º, CPP.
    III Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. CORRETA: art. 70, § 2º, CPP.
    lV Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CORRETA: art. 70, § 3º, CPP.


    obs.: não confundir com Direito Penal (Lugar do crime: teoria da ubiquidade/mista, art. 6º, CP; Tempo do crime: teoria da atividade, art. 4º, CP).

  • De acordo com o Código de Processo Penal analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta. 


    I A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. – CORRETO

    Vide: Art. 70 do CPP. “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”


    II Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. - CORRETA

    Vide: Art. 70 § 1o do CPP: “Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.”


    III Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. – CORRETO

    Vide: Art. 70 § 2o do CPP “Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.”


    lV Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. - CORRETO

    Vide: Art. 70 § 3o do CPP “Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.”

    d) Todas as afirmações estão corretas.

  •         DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • 1) iniciou no Brasil e consumou FORA: lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
     

    2) se o  ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
     

    3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
     

    4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
     

    5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.
     

    6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
     

    7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiroserá competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    OBS: Peguei esse esquema  de um assinante aqui no QC.
     

  • Gab D

  • Mas o domicílio do réu, não conta ? Porque a IV esta certa ?

  • I - CORRETA. Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

    II - CORRETA. Art. 70, §1º, CPP. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. 

    III - CORRETA. Art. 70, §2º, CPP. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. 

    lV - CORRETA. Art. 70, §3º, CPP. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D - CORRETA. Cópia e Cola do CPP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". 

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 70, §1º, CPP: "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução". 

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 70, §2º, CPP: "Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado". 

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 70, §3º, CPP: "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas as afirmações estão corretas).

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

           Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

           § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

           § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

           § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

           Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


ID
1334392
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência e temas correlatos, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições,a competência firmar-se-á pela prevenção, cuja inobservância constitui nulidade relativa, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.

II. A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração e no caso da infração cometida nas hipóteses de concurso formal de crimes, erro na execução e resultado diverso do pretendido.

III. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.

IV. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • II- Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: 

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. 

    III - STF Súmula nº 704 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Garantias do Juiz Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão - Prerrogativa de Função

      Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    IV- Art. 81. CPP  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. 

  • I) súmula 706 STF: É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção

  • Item a) Súmula 706/STF. Nulidade relativa. Inobservância da competência penal por prevenção.

    Item b) CPP, 77. Cópia literal do artigo. Observação: o inciso II do art. 77 refere-se as seguintes situações: concurso formal de crimes, erro na execução e resultado diverso do pretendido.

    Item c) Súmula 704/STF. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados

    Item d) CPP, 81. Cópia literal do artigo.

  • É necessário nos atentarmos a situações em que a perpetuatio jurisdicionis admitida pelo art. 81 do CPP não poderá ocorrer, posto que violaria regra de competência constitucional:


    Competência: justiça federal e desclassificação de crime (Informativo 716 - STF)


    Ao assentar a incompetência da justiça federal, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para confirmar os efeitos de medida liminar deferida, declarar nula a condenação do paciente — pelos crimes de receptação e de posse ilegal de arma de fogo — e determinar a remessa do processo à justiça comum estadual. Na espécie, o juiz sentenciara o paciente após desclassificar o crime de contrabando — que atrairia a competência da justiça federal — para o de receptação. Salientou-se que a norma do art. 81, caput, do CPP, embora buscasse privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possuiria aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como seria a da justiça federal (CPP: “Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos”). Assim, ausente hipótese prevista no art. 109, IV, da CF, os autos deveriam ser encaminhados ao juízo competente, ainda que o vício tivesse sido constatado depois de realizada a instrução (CPP: “Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. ... § 2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos”). Sublinhou-se, ainda, que o caso não fora de sentença absolutória, mas de desclassificação da infração que justificava o seu processo e julgamento perante a justiça federal. Inferiu-se que, no contexto, a prorrogação da competência ofenderia o princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII).


    Obs: Sugiro que leiam este inf. no site dizerodireito, pois são abordadas com detalhes as hipóteses em que o art. 81 do CPP violaria ou não a CF.

  • Gabarito : letra D 

    Todas estão corretas, conforme comentários dos colegas.

  • Alguém sabe explicar onde tem a previsão de competência por continência nos casos de " e no caso da infração cometida nas hipóteses de concurso formal de crimes, erro na execução e resultado diverso do pretendido. " previsto no item II da questão?

  • Adegmar, a previsão consta do artigo 77, II do CPP, que diz o seguinte: II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51 § 1º, 53 segunda parte e 54 do CP. (Porém, razão da revogação do antigo CP, a matéria é  tratada atualmente nos artigos 70, 73 e 74 do CP, cujos artigos falam em concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido, respectivamente)

  • adegmar loiola , o Art. 77 do cpp remete para o Art. 70 e 73 do cp respondendo a questao

  • Muito Obrigada ALINE SCHMECKEL  e Wagner andrade.

  • A competência será determinada pela continência quando:

    duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    e no caso da infração cometida nas hipóteses de concurso formal de crimes,

    erro na execução e resultado diverso do pretendido. 
     

  • MACETE PARA LEMBRAR DA COMPETÊNCIA POR CONTINÊNCIA:

    PESSOAS prestam CONTINÊNCIA

    No que tange à letra D, é importante destacar que a regra do cput difere quando a conexão ou continência ocorrer em processos de competência do júri, uma vez que o juiz deverá remeter o processo remanescente ao juízo competente.

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. (FUNDEP, DPEMG, 2014)

           Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • GABARITO: D

    I. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, cuja inobservância constitui nulidade relativa, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.

    CORRETA.

    ART. 70, §3°, CPP - QUANDO INCERTO O LIMITE TERRITORIAL ENTRE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, OU QUANDO INCERTA A JURISDIÇÃO POR TER SIDO A INFRAÇÃO CONSUMADA OU TENTADA NAS DIVISAS DE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, A COMPETENCIA FIRMAR-SE-Á PELA PREVENÇÃO.

    ART. 83, CPP - VERIFICAR-SE-Á A COMPETENCIA POR PREVENÇÃO TODA VEZ QUE, CONCORRENDO DOIS OU MAIS JUIZES IGUALMENTE COMPETENTES OU COM JURISDIÇÃO CUMULATIVA, UM DELES TIVER ANTECEDIDO AOS OUTROS NA PRÁTICA DE ALGUM ATO DO PROCESSO OU DE MEDIDA A ESTE RELATIVA, AINDA QUE ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENUNCIA OU DA QUEIXA.

    SÚMULA 706, STF - É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.

    II. A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração e no caso da infração cometida nas hipóteses de concurso formal de crimes, erro na execução e resultado diverso do pretendido.

    CORRETA.

    ART.77, CPP - A COMPETENCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONTINÊNCIA QUANDO:

    I- DUAS OU MAIS PESSOAS FOREM ACUSADAS PELA MESMA INFRAÇÃO;

    II- NO CASO DE INFRAÇÃO COMETIDA NAS CONDIÇÕES DOS ARTS. 70, 73 E 74 DO CP (CONCURSO FORMAL, ERRO NA EXECUÇÃO E RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO).

    III. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.

    CORRETA.

    SÚMULA 704, STF - NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

    IV. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    CORRETA.

    ART. 81, CPP - VERIFICADA A REUNIÃO DOS PROCESSOS POR CONEXÃO OU CONTINENCIA, AINDA QUE NO PROCESSO DA SUA COMPETÊNCIAA PRÓPRIA VENHA O JUIZ OU TRIBUNAL A PROFERIR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OU QUE DESCLASSIFIQUE A INFRAÇÃO PARA OUTRA QUE NÃO SE INCLUA NA SUA COMPETENCIA, CONTINUARÁ COMPETENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PROCESSOS.

  • muito bom!!!!

  • I Verdadeira. Ela trata da comepetência territorial que se fixa pelo local da infração, mas quando não se sabe ao certo, ela vai ser fixada pela prevenção. Art. 70 § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Súmula 706

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    II Verdadeira. Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

    III Verdadeira. Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    IV Verdadeira. Perpetuação da competência Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais process

  • COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO:

    art. 70, §3°, CPP - quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83, CPP - verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Súmula 706, STF - é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.


ID
1336888
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio, domiciliado em Goiânia, comete crime contra Pedro, domiciliado em São Paulo. No caso, houve impossibilidade de determinação do local da infração. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra "c", com fundamento no art. 72 do CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Art. 69 do CPP:

    "Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

      I - o lugar da infração:

      II - o domicílio ou residência do réu;

      III - a natureza da infração;

      IV - a distribuição;

      V - a conexão ou continência;

      VI - a prevenção;

      VII - a prerrogativa de função."

  • Locais incertos = Prevenção

    Locais desconhecidos = Domicílio ou residência do RÉU

  • Regra: local da infração

    Se local incerto: prevenção

    Se local desconhecido: domicílio do réu

  • E se for crime de ação penal privada? Achei estranho afirmar que o MP deverá propor.

  • Regra: local da infração

    Se local incerto: prevenção

    Se local desconhecido: domicílio do réu

  • Questão mal elaborada. A questão não traz elementos suficientes para concluir que a ação deve ser proposta pelo MP de Goiás. Isso depende do tipo de crime


ID
1344016
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às regras de competência previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 do CPP

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • a) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    b)§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.c) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.d)   Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    e)  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • Letra D) 

     Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • a) a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração praticada em território nacional, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    ERRADA. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar­-se­-á pelo domi­cílio ou residência do réu. 

    ERRADA. Art. 70 § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    c) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode­ rá eleger o foro de domicílio ou da residência do réu, somente se desconhecido o lugar da infração.

    ERRADA. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    d) a competência será determinada pela conexão quan­do duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    ERRADA.  Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


    e) tratando­-se de infração continuada ou permanente, pra­ticada em território de duas ou mais jurisdições, a com­petência firmar­se­á pela prevenção.

    CERTA. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A--Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B--ART 70 § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C--Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D--Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    E-- Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Para não errar casos de conexão e continência, eis um "bizu", criado por mim, que espero que sirva a quem tem dificuldade de guardar a diferença entre Conexão e Continência. Haverá conexão quando ocorrerem duas ou mais infrações. Eu uso o "X" de coneXão, para lembrar que os crimes são multiplicados ("X"), e não únicos (cont1nência só contém um crime - uso o I como se fora 1). Para mim tem servido, e espero que esta dica também venha a ser de alguma utilidade a algum dos meus colegas. Abraços. 

  • GAB E

    C) trata-se da continência

  • A] ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    B] a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C] nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D] a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração penal.

    E] gabarito

  • ótima questão para treino.

    PCPR

  • Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO


ID
1365406
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Apesar de a jurisdição ser una e indivisível, a competência traz critérios legais para definir previamente a margem de atuação de cada magistrado. Sobre esse tema, o Código de Processo Penal dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    b)  Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    c) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    e) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • LETRA D - ERRADA

    Teoria do RESULTADO é a regra. A teoria da atividade é a exceção em caso de crimes contra a vida. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


  • Letra de Lei Art. 73 CPP  nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicilio  ou da residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração.

  •         No meu entendimento na questão não tem alternativa correta. O Art. 73do CPP é bem claro: Nos casos de EXCLUSIVA  ação privada,.... Todos sabemos que existe outro tipo de ação privada, qual seja a ação privada subsidiária da pública, e nesta não há interferência do querelante para esse fim. Em outras provas, vistas aqui mesmo no QC, o erro da questão estava justamente na ausência da palavra EXCLUSIVA.   Ajudem-me se eu estiver errado.


  • a) conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar;

    É fato que a "conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento", conforme art. 79 do CPP. Contudo, há exceções:


    1)  NO CONCURSO ENTRE A JURISDIÇÃO COMUM E A MILITAR;

    2) No concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    b) quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;

    Conforme redação do art. 76, "a competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".


    c) não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido;Consoante o art. 72 do CPP, "não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu", e não do ofendido!

    d) a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão;

    O art. 70 do CPP adota a teoria do resultado, asseverando que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    e) nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.O art. 73 do CPP dá essa faculdade: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".

  • Só para complementar e, quem sabe, ajudar:

    A Teoria do Resultado e a Teoria da Ubiquidade geram muita confusão quanto a sua aplicação. O Código de Processo Penal adotou expressamente no art. 70 do CPP a teoria do resultado; já o CP, em seu art. 6º, adotou a Teoria da Ubiquidade, asseverando que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

  • isso aí sergio! questão sem gabarito!

    Exclusiva Ação privada! (letra E tb está errada)

  • O domicílio da vítima nunca servirá como critério de fixação de competência no processo penal.

  • Caros colegas sergio amorim e T. F

    Apesar do artigo 73 do CPP explicitar a expressão "exclusiva", ela não é necessária! 

    A Ação Privada Subsidiária da Pública é uma ação PÚBLICA - não obstante o seu nome - exercida, de início, pelo particular, mas não deixa de ser pública!

    Assim, ao falar-se em Ação Privada, não cabe outra interpretação senão a de Ação "Exclusivamente" Privada.

    Tudo ok com a alternativa "e"!

    Força!

  • Só lembrando gente... 


    O domicilio do réu nos casos de ação penal privada é um critério concorrente, ou seja, o querelante pode escolher o local da consumação da infração ou o lugar do domicilio do réu.


    Entretanto quando se trata de ação pública, o domicilio do réu é um critério subsidiário (residual), ou seja, acontece só e somente quando o local da consumação da infração for desconhecida.


    Crime ocorreu nos limites de Recife e Olinda-> Local Incerto =/= Local desconhecido <-Não se sabe onde ocorreu.

       

    Não custa lembrar que ação privada subsidiária da pública, no fundo no fundo, é uma ação pública, portanto se aplica todas as disposições relativas a ação pública.

  • Respeitosamente discordando, Gilson Oliveira, por força da própria lógica hermenêutica, a lei não contém frase ou palavra inútil.

    Quando, no artigo 73, a lei se utiliza da expressão "exclusiva ação privada" é justamente para diferenciar da ação privada subsidiária da pública e, com isso, excluir a possibilidade de escolha do foro pelo querelante.

    Fazendo uma interpretação sistemática com os outros diplomas que tratam sobre o assunto, não se consegue chegar a outra conclusão.


    A própria Constituição Federal no seu art. 5°, LIX deixa claro que: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Da mesma forma o art. 29 do CPP:  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, (...)


    Por fim o próprio código penal,em seu art. 100, §3°: a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública.


    Todos os artigos acima utilizam-se do termo "ação privada" para tratar da ação intentada pelo ofendido por ocasião da desídia do MP. Sendo, portando, mais adequado, utilizar-se do termo "exclusiva ação privada" quando se pretender excluir aquele tipo ação, para fins de foro de eleição pelo querelante.

  • CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

     Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • * QUESTÃO MERECE SER ANULADA!

    ---

    * JUSTIFICATIVA:

    a) ERRADO: no concurso entre as jurisdições COMUM e MILITAR, ocorrerá cisão processual, consoante CPP, art. 79, inc. I + Súmula 90, STJ.

    b) ERRADO: Trata-se de hipótese que a doutrina denomina de CONEXÃO probatória (CPP, art. 76, inc. III). Como o próprio nome já diz, não se trata de caso de continência.

    c) ERRADO: A determinação da competência se dará pelo domicílio ou residência do RÉU (CPP, art. 72).

    d) ERRADO: Não faça confusão entre CP e CPP. No CPP, a competência territorial está regulada, por regra, pela Teoria do RESULTADO (onde se consumou ou de acordo com o último ato executório), como se vê no art. 70, caput.

    e) ERRADO: O enunciado limita ao CPP (texto da lei!!!) a alternativa a ser marcada. Desse modo, a alternativa está errada por faltar a palavra EXCLUSIVA (CPP, art. 73). Até se poderia dizer que essa alternativa está certa, caso não houvesse tido essa limitação no enunciado, já que a DOUTRINA esclarece que a ação penal privada subsidiária da pública só o nome possui de privada, já que apresenta todas as características de uma ação penal pública.

    ---

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Letra B Incorreta, é o que a doutrina chama de Conexão (Instrumental probatória ou processual). Ocorre quando a prova de um crime INFLUÊNCIA na prova de outro. Ex: receptação e infração anterior; lavagem de capitais e crime antecedente; até bigamia e o cancelamento de matrimônio antecedente.

  • b) quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;

     

     

    LETRA B – ERRADA - CONEXÃO

     

     

    Conexão probatória, instrumental ou processual

     

     I - Previsão: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão:

     

     (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.

     

    II – Exemplo: lavagem e infração antecedente.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    A) ERRADA: Nesse caso não haverá unidade de processo e julgamento, nos termos do art. 79, I do CPP. B) ERRADA: Item errado, pois aqui teremos conexão, na forma do art. 76, III do CPP. C) ERRADA: Item errado, pois nos termos do art. 72 do CPP, nesse caso a competência será determinada pelo domicílio do réu. D) ERRADA: Em regra a competência territorial é definida pelo local em que há a consumação do delito, e não a prática dos atos de execução, ou seja, fora adotada a teoria do resultado, nos termos do art. 70 do CPP. E) ERRADA: Vejamos o art. 73 do CPP: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Como vemos, o art. 73 fala em ação EXCLUSIVA privada, o que exclui a ação privada subsidiária da pública, portanto. Assim, é errado dizer que em qualquer ação privada o querelante poderá escolher o foro de domicílio do réu. ESTE FOI O ITEM DADO COMO CERTO, MAS DEVERIA TER SIDO CONSIDERADO ERRADO E, PORTANTO, TER SIDO ANULADA A QUESTÃO. 

  • TEORIA DA ATIVIDADE

    - Crimes dolosos contra a vida (melhor produção de provas)

    - Estatuto da Criança e do Adolescente

    - Juizado Especial Criminal

  • Ação penal EXCLUSIVAMENTE Privada.

  • A] Art. 79 do CPP A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, exceto (...)

    ---> no concurso entre jurisdição comum e militar;

    ---> no concurso entre a jurisdição comum e de juízo de menor;

    B] Caso de conexão intersubjetiva instrumental/probatória;

    C] Será determinada pelo domicílio ou residência do RÉU;

    D] Regra geral, a teoria adotada para definição da competência territorial é a do RESULTADO;

    E] Gabarito - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO: E (embora não esteja 100% correta)

    A a conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar; (ERRADA) De fato, a conexão importa em unidade de processos. Entretanto, no concurso entre jurisdição comum e militar, haverá necessariamente a separação dos processos, nos termos do artigo 79, I CPP.

    OBS: alem da Justiça Militar, também haverá separação de processos: nos casos em que envolver o ECA; e quando um dos corréus for acometido por doença mental (pois haverá a suspensão da persecução em relação a ele)

    B quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência; (ERRADO) Nesse caso, a competência será determinada pela CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA.

    C não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido; (ERRRADO) A regra prevista no CPP determina que a competência será determinada pelo LOCAL DA INFRAÇÃO, adotando a Teoria do Resultado. Porém, em razão do critério subsidiário/foro supletivo ou subsidiário, não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo DOMICÍLIO DO RÉU. Tudo isso com base nos artigos 70 e 72, ambos do CPP.

    D a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão; (ERRADO) Conforme trazido no comentário acima e o disposto no caput do artigo 70 CPP, a teoria adotada é a do Resultado, definindo-se a competência pelo lugar em que se consumar a infração penal.

    E nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração. (TRATA-SE DA MENOS ERRADA, POIS ESTÁ INCOMPLETA) O artigo 73 CPP determina que o querelante poderá preferir o foto do domicílio do réu quando se tratar de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)


ID
1369546
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi prefeito municipal de 2009 a 2012, tendo após o término do mandato se dedicado unicamente à sua clínica particular, como médico. Foi denunciado agora junto com corréus pelo delito de corrupção passiva, por fatos ocorridos durante sua gestão à frente da Prefeitura e ligados à secretaria da saúde. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • Quando prefeito, possuía foro privilegiado para ser julgado no Tribunal de Justiça. Em caso de crimes federais, seria o TRF.

    Como deixou o cargo de prefeito, deixou de ter foro privilegiado. E passa a ser julgado na primeira instância.

    Assim, resposta correta é a letra B.

  • Gab. B.

    Como regra geral para definição da competência territorial, adota-se o local em que ocorreu a consumação do delito, ou no caso de tentativa, o local onde foi praticado o último lugar de execução. Essa regra consagra, em âmbito do processo penal, a teoria do resultado.

    Algumas situações especiais, porém, merecem ser destacadas. Em primeiro lugar, insta salientar que os prefeitos, em regra, são julgados pelos Tribunais de Justiça, ainda que cometam crime doloso contra a vida. Porém, se cometem crime de competência da justiça federal, são julgados pelos Tribunais Regionais Federais. E se cometem crime de competência da Justiça Eleitoral, são julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Súmula 702 STF).

    Porém, segundo a Súmula 703 do STF: A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967.

    Nesta hipótese, a ação penal não será mais instaurada no foro por prerrogativa de função.

    (Obra consultada: Processo penal para concursos de técnico e analista - Coleção tribunais e MPU).

  • Prezados, por que João não será processado em conformidade com o disposto no CPP ( arts. 513 a 518) acerca dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos? Sei que o conteúdo da alternativa "b" está correto, mas não identifiquei o erro da alternativa "a".

  • Vejamos: quanto a letra A não se aplica o procedimento especia,l pois o denunciado não mais ostenta a condição de funcionário público.

    STF - HABEAS CORPUS HC 93444 SP (STF)

    Data de publicação: 27/06/2011

    Ementa: E MENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 DO CP ) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP ). DELITOS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 514 DO CPP ). OBRIGATORIEDADE. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE NÃO OCUPA MAIS O CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTOESPECIAL PREVISTO NO ART. 514 DO CPP . ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus é inadmitido contra o indeferimento de liminar em outro writ requerido a Tribunal Superior, sendo certo que no julgamento do HC n. 85.185 , Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 1º.9.06, o Pleno desta Corte rejeitou a proposta de cancelamento da Súmula 691 , formulada pelo relator, e reconheceu a possibilidade de atenuação do enunciado da Súmula 691 para a hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Nesse sentido, o HC n. 86.864- MC, Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 16.12.05 e HC n. 90.746 , Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 11.5.07. 2. Ordem não conhecida.


  • Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP. STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014. INFO 743 STF

  • O §1º do art 84 do CPP que dizia que mesmo após cessada o exercício da função ele se manteria com prerrogativa de função foi incluido pela Lei 10.628/02. Ocorre que essa lei foi declarada INCONSTITUCIONAL. por isso não se aplica o artigo e ele responde normal pelo critério do lugar da infração. 

  • Gabarito B.


    Complementando:


    Súmula 702: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau”


    Súmula 703 do STF: “A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1.º do Dec.-lei 201/67”.


    Súmula 122, do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


    Bons estudos!

  • Letra B!

    Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. 

  • foro especial carece do efetivo exercício da função

  • a) ERRADA. Como já evidenciado pelos colegas, a partir do momento que o acusado perde a condição de servidor público, não se aplica o procedimento dos crimes cometidos por servidores públicos.  O procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido (STF, AP 465/2014).
    c) ERRADA. Não é permitida a dispensa da resposta à acusação, mas sim da resposta preliminar. Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". 


  • Entendo que  foi adotado o posicionamento da Súmula 451 ST: "a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional"

  • CORRETA LETRA B:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL AgRg na APn 668 MT 2008/0018795-0 (STJ)

    Data de publicação: 10/05/2013

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESEMBARGADOR. APOSENTADORIA PELO CNJ. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A CORRÉ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A competência por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de magistrado ou membro do Ministério Público. 2. A decisão definitiva do CNJ que determina a aposentadoria compulsória de desembargador não é precária simplesmente porque foi impetrado mandado de segurança no STF. 3. A competência por prerrogativa de função visa garantir o exercício do cargo ou da função pública, e não proteger a pessoa que o exerce. 4. Não compete ao STJ o arquivamento do feito com relação a corré se a autoridade que atraía a competência dessa Corte está aposentada. 5. Agravos regimentais desprovidos e embargos de declaração não conhecidos.

    Encontrado em: :1941 ART : 00619 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MAGISTRADO APOSENTADO - FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO STJ

  • Lembrando que a prerrogativa de foro é inerente ao cargo, e não à pessoa


    Logo, como João não ocupava mais o cargo de Prefeito, não mais subsistia a prerrogativa de foro.

  • não entendi o erro da alternativa D, alguém pode me ajudar, por favor? grata

  • mariah silva, depois que ele deixou o cargo, não há mais foro especial. Como a questão fala que o mandato dele já acabou, foi-se o direito de ser julgado pelo TRF, caso cometesse crime federal enquanto Prefeito. O erro é apenas que ele não mais possui foro por prerrogativa. Abs!

  • Sobre a letra D 

    João não possui mais prerrogativa de função. Caso houvesse concurso com outro crime de competência da Justiça Federal, João deveria ser processado perante a JUSTIÇA FEDERAL e não pelo TRF. Por 2 motivos;

    1º A competência material é absoluta e prevalece sobre a competência territorial que é relativa. Artigo 78, III, do CPP; 

    2º  Havendo conflito de competência entre a justiça federal e estadual nos crimes cometidos em concurso material e no mesmo contexto fático, aplica-se à espécie a Súmula 122 do STJ.

  • Como diz o saudoso professor Nestor Távora: Ex não tem direito a nada.
    João é EX prefeito, logo, ainda que processado por crime praticado durante a vigência do mandato [processo iniciado quando já não era mais detentor de foro], por ser EX, não mais será julgado no TJ (Se houvesse cometido crime de competência da Justiça Estadual) ou TRF (Em caso de cometimento de crime de incumbência da justiça federal).

  • "junto com", FCC?!?

  • César Duarte, uma premissa para qualquer concurso público: se o enunciado não especifica, inventar ou presumir outros dados certamente o levará a um erro. No caso dessa questão, se ela não especificou que os demais corréus possuem foro por prerrogativa de função, então eles não têm.

     

    Bons estudos!

  • Carlos Teixeira,

    só estava apontando um pleonasmo vicioso cometido pela banca no enunciado. De qualquer sorte, muito obrigado pela dica, que, diga-se, é valiosíssima!

     

    Bons Estudos!

  • Entendi o gabarito, mas não entendi por que a D está errada, já que é a hipótese prevista na súmula 122 do STJ. Ou eu tô confundindo? rs

  • Jana... se não é mais prefeito não tem mais foro por prerrogativa de função. Aplica regra comum, se tivesse que ser julgado pela justiça federal seria a de primeira instância. Tribunal não mais.

  •  SÚMULA Nº 451       

    A competência especial por PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NÃO SE ENTENDE ao crime cometido APÓS A CESSAÇÃO DEFINITIVA DO EXERCÍCIO FUNCIONAL

  • A súmula 451 do STF diz que 'a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional'. Sendo assim, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, nos termos do art. 70 do CPP. 

  • O fato de haver a necessidade de, no caso de o agente ser funcionário público e cometer crime contra a adm pública, ser notificado para apresentar uma resposta preliminar por escrito, antes mesmo de o juiz decidir se recebe ou não a inicial acusatória, É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA E  NÃO DO FUNCIONÁRIO! A ADM PÚBLICA ESTÁ POUCO SE LIXANDO PARA O PARTICULAR (CASO DO CARA AGORA).

    Se ele já não é mais funcionário público, não há que se falar em direito à notificação para apresentar resposta preliminar no prazo de 15 dias e nem muito menos em foro por prerrogativa de função!

  • PEÇO AJUDA AOS COLEGAS. ENTENDO QUE TODAS ESTÃO INCORRETAS:

    A LETRA "B"ESTÁ INCORRETA POR QUE A VERBA DA SAÚDE É FEDERAL, DEVENDO SER JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA FEDERAL NÃO POSSUI COMARCA E SIM SEÇÃO JUDICIÁRIA.

     

     

  • APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO AO QUAL FAZIA JUZ O FORO POR PRERROGTATIVA DE FUNÇÃO (RATIONE PERSONE) O JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO DURANTE O MDTO SERÁ DE CPT DA JUSTIÇA COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL A DEPENDER DA INFRAÇÃO) E NÃO MAIS DO TRIBUNAL DO FORO PRIVILEGIADO.

    PERDA DO CARGO ---->

    REGRA ~> DESLOCA-SE A COMPETÊNCIA

    EXCEÇÃO ~> JULGAMENTO JÁ SE INICIOU ---->MANTÉM-SE A CPT

    EXCEÇÃO MASTER ~> ACUSADO RENUNCIA (P/ FUGIR) -----> MANTÉM-SE A CPT P/ EVITAR FRAUDE PROCESSUAL

    PROF RENAN ARAUJO

  • Apenas complementando, e, respondendo a pergunta do colega Fernando Henrique de Castro Costa:


    Não se aplica o procedimento especial do Código de Processo Penal (CPP) previsto nos artigos 513 a 518 porque aquele procedimento é aplicável nos crimes de responsabilidade, e não em crimes comuns, como é o caso da questão.


    Dessa forma, a alternativa "C", embora pareça estar em harmonia com a Súmula 330 do STJ, está incorreta, pois não se trata de crime de responsabilidade, logo não há o que se falar na aplicação do artigo 514 do CPP. Vale ressaltar que tal afirmativa também está incorreta porque, mesmo que fosse o caso de aplicação do artigo 514 do CPP, a afirmativa fala em "Resposta à Acusação", enquanto a peça processual prevista no aludido artigo é "Defesa Prévia/Preliminar" (defesa prévia/preliminar = antes do recebimento da denúncia).


    Abraços.


  • Aplica-se analogicamente, à questão, o entendimento do STF, entretanto a súmula 451 não se aplica, pois o crime ocorreu DURANTE o exercício funcional, não após. A justificativa teria mais a ver com o cancelamento da Súmula 394, do STF.

     

  • Essa D é uma casca de banana....

  • APLICA-SE SOMENTE A FUNCIONÁRIOS PÚBLICO DO SERVIÇO ATIVO E POR COMETER CRIMES FUNCIONAIS 312 AO 326 .

  • A resposta é b, isso é certo.

    Ok, mas fiquei com um argumento em mente quanto a alternativa ( C )

    Alternativa diz:

    caso a ação penal esteja instruída por inquérito policial, é desnecessário que a defesa de João apresente resposta à acusação

    MEU ARGUMENTO PESSOAL : NA PRÓPRIA MATÉRIA DE INQUÉRITO, NÓS ESTUDAMOS QUE

    NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO EXISTE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

    NÃO ENTENDI ENTÃO, QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA.

  • AP 934. Gabarito certíssimo, letra B. Vara comum crminal. 

  • João foi prefeito municipal de 2009 a 2012, tendo após o término do mandato se dedicado unicamente à sua clínica particular, como médico. Foi denunciado agora junto com corréus pelo delito de corrupção passiva, por fatos ocorridos durante sua gestão à frente da Prefeitura e ligados à secretaria da saúde. Diante disso, João deve ser processado na comarca do local onde ocorridos os fatos.

  • Não entendi o erro da letra D, afinal, se tem concorrência de crime federal e estadual a competência não é da justiça federal?

  • Gesonel, o Mestre dos disfarces

    A competência seria da primeira instância da justiça federal, não do TRF como traz a alternativa.

  • Prefeitos e Vereadores --- TJ LOCAL ( regra)

  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    João NÃO possui mais foro por prerrogativa de função, pois não está mais em exercício da função de prefeito.

    Portanto, será julgado pelo juízo da 1ª instância.

    Obs.: A regra é que o prefeito (em exercício) seja julgado pelo tribunal de justiça local

  • Em regra os prefeitos serão processados pelo Tribunal de Justiça Estadual do Estado do respectivo município ao qual exerce o mandato. Porém, acabou o mandato, junto com ele, também se encerra o foro por prerrogativa de função.

    Gabarito letra B

  • RESPOSTA CERTA "B", pelo simples raciocínio da REGRA do CPP sobre a competência, sendo que a REGRA é o local da infração, nos termos do artigo 70.

    ESCLARECIMENTO SOBRE "C":

    Restou aquela "pulga" se marca a B ou a C, e isso pelo fato de se ter uma SÚMULA DO STJ (330) que descreve claramente que: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial".

    Porém, o STF, em entendimento observou que o artigo 513 e 514 do CPP, que embasou a súmula, é uma reprodução do CPP de 1832, no qual NÃO SE ADMITIA inquérito nos crimes funcionais ou delitos próprios. E o atual CPP não se atentou para isso. Vale dizer, a forma de obtenção dos elementos de informação nada tem a ver com a defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP. Assim, havendo inquérito, ddispensam-se os elementos de informação menscionados no 513, nada mais do que isso.

    Como se vê, com os julgamentos dos habeas corpus nº 85.779/RJ e 89.686/SP o STF afastou de uma vez o entendimento incerto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. , do é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo.


ID
1383442
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tourinho Filho define competência como “o âmbito, legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce o seu Poder Jurisdicional”.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    SÚMULA 721 STF. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) ERRADA. A Sociedade de Economia Mista não figurará em processos penais no âmbito da Justiça Federal;

    b) CERTA. Súmula 721 STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual";

    c) ERRADA. O Código de Processo Penal dispõe que a competência se dará, em regra, pelo local de consumação do delito, ou, pelo local de execução do último ato, no caso de tentativa (art. 70);

    d) ERRADA. Os desembargadores representam um item no rol de agentes com prerrogativa por função. Art. 86: Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: ... III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade;

    e) ERRADA. Art. 72: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Em relação a alternativa "d":

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça, I ..., "a", CF: "nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • GABARITO LETRA B


    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).


    conclusão:



    Se determinada pessoa possui por foro prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual e comete crime doloso contra a vida, deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri, não prevalecendo o foro privativo estabelecido na Constituição Estadual.



    Se o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, a pessoa será julgada no foro privativo mesmo que o crime seja doloso contra a vida

  • Complementando...


    Quanto à fundamentação da alternativa "a"


    Súmula 42 do STJ –  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.



    Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • LETRA A: SÚMULA 556, STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    LETRA B: SÚMULA 721, STF: a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    LETRA C: CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    LETRA D: CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    LETRA E: CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • DETALHANDO A ALTERNATIVA D

    (jus navigandi) resumida.

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, concedeu ao tribunal do júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Entendem-se estes como os previstos nos arts. 121, §§1º e 2º, 122, parágrafo único, 123 a 127 do Código Penal, conforme o art. 74, §1º do Código de Processo Penal.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM. ->(STF)

    No art. 102, inciso I, alíneas b e c, foi atribuído ao Supremo Tribunal Federal a competência para processo e julgamento, nas infrações penais comuns, do Presidente da República, do Vice-Presidente, dos membros do Congresso Nacional, dos Ministros de Estado e do Procurador-Geral da República, bem como, nas infrações penais comuns e nas de responsabilidade, dos membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM, GOVERNADORES. DE RESPONSABILIDADE: DESEMBARGADORES, MEMBROS DOS TCS, CONSELHOS DO MPU E TCM. ->(STJ).

    No art. 105, inciso I, alínea a, ficou o Superior Tribunal de Justiça competente para processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores de Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM E DE RESPONSABILIDADE DE JUÍZES FEDERAIS, MPU-> (TRFs)

    O art. 108, inciso I, alínea a, atribui competência aos Tribunais Regionais Federais para processo e julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos juízes federais, incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho, bem como os membros do Ministério Público da União.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM - JUÍZES ESTADUAIS, DF E TERRITÓRIO E  MP->TJS.

    E o art. 96, inciso III, dá ao Tribunal de Justiça a competência para julgar os juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM E RESPONSABILIDADE.-> TJ

    Por fim, o art. 29, inciso VIII, estabelece que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. Como, neste caso, não é feita distinção entre crimes comuns e de responsabilidade, a jurisprudência tem entendido que abrange ambos, desde que sejam delitos submetidos à Justiça Estadual.


  • A - Justiça estadual
    B - CORRETA
    C - Crime consumado: local da consumação; Crime tentado: local do último ato de execução.
    D - STJ
    E - Domicílio ou residência do réu

  • Olá Guerreiros.

    Para conseguirem responder este tipo de questão, fiquem bem atententos com a palavra "ESTADUAL", as vezes com uma leitura muito rápida, deixamos passar e lemos "FEDERAL"

    Ademais, lembre,-se da Súmula v. 45 e Súmula 721, do STF.

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual."

     

    ESPERO TER AJUDADO, TENHAM FÉ E VAMOS MUDAR ESSE PAÍS.

  • Art. 72 -  Não sendo conhecido o Lugar da Infração, a Competência regula-se pelo DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

     

  • Complementando os comentários mais votados:

    o STJ sente DORES, pois julga desembargaDORES e governaDORES.

    Bons estudos!!

  • A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos. O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88). Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.

  • Para acrescentar conhecimento:

    Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".


    A) INCORRETA: os crimes cometidos em face de sociedade de economia mista são de competência da Justiça Comum Estadual, vejamos a súmula 42 do STJ:


    “COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO."


    B) CORRETA: O Supremo Tribunal Federal já editou até súmula vinculante (nº: 45) nesse sentido, vejamos: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."


    C) INCORRETA: o artigo 70 do Código de Processo Penal adota a teoria do resultado, ou seja, em regra a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração.


    D) INCORRETA: Neste o caso o julgamento será realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, artigo 105, I, “a", da Constituição Federal, vejamos:


    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"


    Vejamos ainda que nestes casos (crimes cometidos por desembargadores) o STJ já decidiu que não se restringe o foro a crimes cometidos apenas em razão da função, QO na APn 878:


    “PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA DO STJ. ART. 105, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO. QO NA  AP  937/STF.  QO  NA APN 857/STJ. AGRG NA APN 866/STJ.  DESEMBARGADOR. CRIME SEM RELAÇÃO COM O CARGO. VINCULAÇÃO FUNCIONAL. PRERROGATIVA DE FORO. FINALIDADE  DA NORMA. EXERCÍCIO INDEPENDENTE DAS FUNÇÕES PELA AUTORIDADE DETENTORA DE FORO. IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. CREDIBILIDADE DO SISTEMA  DE JUSTIÇA CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ.     

    1.  Hipóteses  em que Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do  Paraná  responde  pela  prática,  em  tese,  de  delito de lesão corporal  ocorrido  em Curitiba-PR. 

    2. O crime que é imputado ao réu não tem relação com o exercício do cargo de Desembargador, de modo que, a princípio, aplicando-se o precedente produzido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da QO na AP 937, não teria o réu foro no Superior Tribunal de Justiça. 

    3. A interpretação do alcance das hipóteses de prerrogativa de foro previstas na Constituição da República, não obstante, responde não apenas à necessidade de que aquele que goza da prerrogativa  tenha  condições de exercer com  liberdade e independência as funções inerentes ao cargo público que lhe confere a prerrogativa.   

    4.  Para  além  disso,  nos casos em que são membros da magistratura nacional  tanto  o acusado quanto o julgador, a prerrogativa de foro não  se  justifica  apenas  para  que o acusado pudesse exercer suas atividades  funcionais de forma livre e independente, pois é preciso também  que  o  julgador  possa  reunir  as condições necessárias ao desempenho  de  suas  atividades judicantes de forma imparcial.

    5. A necessidade de que  o  julgador  possa  reunir as condições para o desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial não se revela  como  um  privilégio do julgador ou do acusado, mas como uma condição  para  que se realize justiça criminal de forma isonômica e republicana.
    6.  Questão de ordem resolvida no sentido de se reconhecer a competência do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição), o Desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal."


    E) INCORRETA: Não sendo conhecido o local da infração a competência será definida pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal.


    Resposta: B


    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal.




  • Consoante Renato Brasileiro em Manual de Processo Penal (2020):

    Apesar de serem dotados de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (CF, art 29, inciso VIII), vereadores não são dotados de foro por prerrogativa de função. Ocorre que algumas Constituições Estaduais passaram a prever que vereadores seriam dotados de foro por prerrogativa de função.

    Não obstante [...] essa previsão de foro por prerrogativa de função configura inequívoca violação ao princípio da simetria, sendo inviável que Constituições Estaduais outorguem foro por prerrogativa de função a vereadores. Não por outro motivo, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi declarada a suspensão da eficácia do Art. 349 da Carta Política Fluminense, que estendia a vereadores do Estado do Rio de Janeiro as prerrogativas processuais de Deputado Estadual previstas no art. 102, parágrafo 1º, da mesma carta.

    Seguindo o mesmo raciocínio, o Supremo concluiu pela competência do Tribunal do júri para processo e julgamento de crime doloso contra a vida praticado por vereador: não poderia prevalecer sobre a competência constitucional do júri, (art 5º, XXXVII, "d") norma constitucional estadual que atribuía foro especial por prerrogativa de função a vereador para ser processado perante o Tribunal de Justiça, não só por tal matéria não ser enquadrável no art. 125, parágrafo 1º da Carta Magna, mas também pelo fato de a regra do art. 29, X, da Constituição Federal, não compreender o vereador.

  • Texto esclarecedor

    Vereador tem foro por prerrogativa de função?

    https://renatomanucci.jusbrasil.com.br/artigos/871951979/vereador-tem-foro-por-prerrogativa-de-funcao

    A competência por prerrogativa de função é fenômeno que retira a causa do juízo que seria naturalmente competente (primeira instância) e o transfere para outro de hierarquia superior (tribunais e/ou tribunais superiores), a pretexto de resguardar a imparcialidade e independência do cargo exercido e não a pessoa que o exerce. Daí porque a nomenclatura adequada é competência por prerrogativa de função e não foro privilegiado ou especial, eis que não se trata de um privilégio, que é repudiado em qualquer República como a nossa.

    Exatamente por isso a jurisprudência registra que “o foro especial por prerrogativa funcional não é privilégio pessoal do seu detentor, mas garantia necessária ao pleno exercício de funções públicas, típicas do Estado Democrático de Direito: é técnica de proteção da pessoa que o detém, em face de dispositivo da , significando que o titular se submete a investigação, processo e julgamento por órgão judicial previamente designado, não se confundindo, de forma alguma, com a ideia de impunidade do agente.” (STJ, Habeas Corpus nº 99.773/RJ, 5ª T., rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho).

    E as hipóteses estão taxativamente previstas na  que não contemplou os Vereadores. Significa, portanto, que eventuais crimes praticados por tais agentes políticos serão processados perante a Justiça de primeiro grau de jurisdição (Juízo comum). Não obstante, algumas Constituições Estaduais, a exemplo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, preveem foro por prerrogativa aos Vereadores, disposições que suscitam dúvidas sobre sua constitucionalidade.

  • CONTINUAÇÃO...

    Vereador tem foro por prerrogativa de função?

    https://renatomanucci.jusbrasil.com.br/artigos/871951979/vereador-tem-foro-por-prerrogativa-de-funcao

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inicialmente, firmou-se no sentido de que a prerrogativa conferida aos vereadores por Constituição Estadual não prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, reconhecendo a legitimidade da previsão legal (, 2ª T., rel. Min. Néri da Silveira, j. 31.10.2000). Entendimento reafirmado por ocasião do julgamento do , oportunidade em que o relator, Ministro Gilmar Mendes, asseverou que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que dispositivo de constituição estadual que estabelece prerrogativa de foro a vereador é constitucional e observa o princípio da simetria”.

    A referida orientação, entretanto, parece superada com o recente julgamento da  na qual foi declarada a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhao, introduzido pela Emenda Constitucional nº /2001, que assegurava foro por prerrogativa de função a diversas categorias do funcionalismo público tais como procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. Prevaleceu o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a  já excepcionou, também nos Estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa. Em seu voto, o magistrado afastou a interpretação de que o artigo , , da  permitiria aos Estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.


ID
1390591
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à competência no processo penal, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA
    A questão pede a alternativa INCORRETA:

    "1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da ConstituiçãoFederal.  (STJ, CC121431)"

  • Letra A - Correta - ...prévio esgotamento dos recursos internos como condição para o acionamento do aparato internacional, consubstanciado no princípio da complementaridade...Tratando do caráter complementar da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, o Estatuto de Roma dispõe que o mesmo só atuará nas situações mais graves, em casos que se verifique a incapacidade ou a não disposição dos Estados-parte em processar os responsáveis pelos crimes da competência do Tribunal Penal Internacional, quais sejam, crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão, neste último ainda resta pendente aprovação de dispositivo que defina o crime e as condições de jurisdição (MAIA, 2001, p. 78). Desta feita, cabe aos próprios Estados-parte, internamente, julgar os delitos definidos no Estatuto de Roma, e, em acordo com o princípio da complementaridade, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional tem seu acionamento circunscrito a circunstâncias excepcionais (ibid., p. 28 e 29). Ou seja, o Tribunal Penal Internacional atuará sem subtrair a competência da jurisdição interna, pelo contrário, pressupõe sua não incidência, assim, sua operação não antecede ou se sobrepõe à jurisdição nacional, simplesmente a complementa (BECHARA, 2004).                 Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12471&revista_caderno=16

    Letra C - Correta - STF RHC 116200 RJ - EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Crime de homicídio culposo (CP, art. 121, §§ 3º e 4º). Competência. Consumação do delito em local distinto daquele onde foram praticados os atos executórios. Crime plurilocal. Possibilidade excepcional de deslocamento da competência para foro diverso do local onde se deu a consumação do delito (CPP, art. 70). Facilitação da instrução probatória, Precedente. Recurso não provido.
  • A Justiça Militar dos Estados, de forma diversa da Justiça Militar da União, não julga civis em nenhuma hipótese, mas apenas os militares dos Estados, que são os integrantes das Polícias Militares, observada a competência estabelecida no § 4º do artigo 125 da Constituição Federal, que prevê competir à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima não for militar, cabendo ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Justiça Militar, conforme o caso, decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das Praças.

  • Complementando a alternativa C, tem-se a doutrina do professor Renato Brasileiro, em seu Manual de Competência Criminal, que ensina : "No caso de crimes plurilocais, ou seja, infrações penais em que a ação e o resultado ocorrem em lugares distintos, atentando-se para a regra do art. 70 do CPP, a competência deveria ser determinada pelo lugar em que se produziu o resultado morte (consumação do crime de homicídio). No entanto, a despeito da regra inscrita no art. 70 do CPP, e em verdadeira hermenêutica contra legem, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que, nesses casos de crimes plurilocais, a competência ratione loci deve ser determinada não pelo local em que ocorreu o resultado morte, mas sim pelo local em que a conduta foi praticada. É o que Fernando de Almeida Pedroso denomina de princípio do esboço do resultado".

  • Sobre o item D:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


    Para que seja atribuída a competência à Justiça Federal, no caso do inciso V, art. 109 da CF/88, é necessário a cumulação de dois requisitos:
    1) o crime tem que estar previsto em tratado ou convenção internacional; e
    2) deve haver a Internacionalidade territorial do resultado em relação a conduta delituosa.


    Ex: Tráfico de drogas com competência na Justiça Federal:
    O trafico de drogas pelo simples fato de ter previsão em tratados internacionais, não atrai a competência da Justiça Federal, pois é necessário a cumulação dos DOIS requisitos impostos pelo inciso V do art. 109, CF.
    Deve, por tanto, haver a internacionalidade territorial do resultado para que seja da competência da Justiça Federa.


    O item D deixa claro um dos requisitos quando expõe que o delito foi cometido "em página eletrônica internacional", havendo, portanto, a Internacionalidade territorial do resultado. Entretanto, generaliza quando deixa à entender que bastaria isso para se estabelecer a competência da Justiça Federal, pois não é qualquer crime que enseja tal consequencia, mas tão somente aqueles previsto em tratado ou convenção internacional. Ex: Tráfico de drogas, tortura, pedofilia, etc.

  • A justiça militar Estadual, não poderia julgar civil que praticou crime militar ???? Por exemplo, um civil adentra um quartel de policia militar, e de lá subtrai um armamento da instituição. Nesse caso cometeria crime militar. Assim sendo, caso a letra B estaria de acordo com o que exige a questão. Outro crime seria o de violação de sentinela, hipoteses em que o civil poderia em tese praticar crime militar. Pois e CPPM e o CPM, são aplicados a muitas instituíções policiais militares, que não dispoem de legislação própria.

  • Atenção somente para a modificacao de entendimento do STF, no ano de 2015, quanto à competência da JF com relação aos crimes de publicação online de conteudo pornográfico infantil

    "Na sessão do dia 29 de outubro, o Plenário aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do RE: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados"

    bons estudos!

  • Mantida competência da Justiça Militar para julgar civil acusado de estelionato

    Compete à Justiça Militar processar e julgar crime de estelionato contra patrimônio sob administração militar, mesmo que praticado por civil. Com esse argumento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Habeas Corpus (HC 124819) impetrado contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que recebeu denúncia contra civil que teria recebido, fraudulentamente, proventos de seu pai, militar aposentado e pensionista do Exército, após o seu falecimento.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    O crime de tortura, por exemplo, que é previsto em tratado ou convenção internacional, nem sempre é julgado pela Justiça Federal.

    Se olharmos para o inciso V do art. 109 da CF, vemos que não basta estar o crime previsto em tratado ou convenção internacional, para ser julgado pela Justiça Federal, sendo necessários dois requisitos, que são cumulativos:

    - Crime previsto em tratado ou convenção internacional; e

    - Internacionalidade territorial do resultado em razão da conduta delituosa (começou fora e terminou no Brasil ou vice e versa) (chamado de crime cometido à distância);

    Fonte: Aulas Renato Brasileiro (CERS)

  • STJ: Ementa: OFENSAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL 1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais"Orkut"e"Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109 , incisos IV e V , da Constituição Federal . 3 - Verificando-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, as quais foram praticadas pela ex-namorada da vítima, não se subsumindo, portanto, a ação delituosa a nenhuma das hipóteses do dispositivo constitucional, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Estadual"( CC 121/431/SE Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, DJe 07/05/2012). [AgRg nos EDcl no CC 120559 DF 2011/0310940-9. 11 de Dezembro de 2013. Ministro JORGE MUSSI].

  • Leandro Moraes, a polícia militar se submete a justiça militar estadual, a qual é vedado julgar civis, no caso que voçê supôs, o civil vai responder pelos crimes tipificado no código penal comum, qual seja furto. Ademais, só a justiça militar federal pode julgar civis, o mesmo caso se fosse em um quartel do exército.

  • letra d) pois compete a justiça estaudal julgar os crimes comuns praticados, competia a justiça federal se fosse crime praticado contra orgão federal.

  • Regra: se Justiça Militar julgar civil, será a da União; Justiça Militar do Estado não julga civil.

    Exceção: há informativo possibilitando o julgamento de civil pela Justiça Militar do Estado.

  • GAB 

    D

  • a) O Estatuto de Roma do Tribunal Internacional adotou o princípio da complementariedade quanto às jurisdições penais nacionais. CORRETO. Art. 1º do Estatuto de Roma.

    b) A Justiça Militar Estadual não tem competência para julgar civis diversamente do que ocorre em relação à Justiça Militar da União. CORRETO. Art. 125, §4º, da CF: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”

    c) Nos crimes plurilocais de homicídio, a jurisprudência dominante nos tribunais pátrios tem afastado a aplicação do art. 70 do Código de Processo Penal para determinar a competência ratione loci pelo local em que a conduta foi praticada e não pelo local em que ocorreu o resultado morte, aplicando-se o princípio do esboço do resultado. CORRETO. Conforme o art. 70 do CPP, a competência é de regra definida pelo local em que se consumou a infração e, no caso de tentativa, pelo local em que ocorreu o último ato de execução. No entanto, no caso específico de crime plurilocal contra a vida, segundo entendimento do STF e do STJ, o foro competente será o do local da conduta:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    Para um aprofundamento sobre o tema sugiro a seguinte leitura: <https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html>

    D) O fato do crime ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, em página eletrônica internacional da rede social "twitter", atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. INCORRETO. Vide comentário da Laryssa Neves.

  • Letra D) CORRETA

    A questão pede a alternativa INCORRETA:

    "1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da ConstituiçãoFederal. (STJ, CC121431)"

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ID
1393150
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência para a ação penal, caso

Alternativas
Comentários
  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que seconsumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o últimoato de execução.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIADO RÉU

     Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competênciaregular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, acompetência firmar-se-á pela prevenção.

     


  • GABARITO "B".

            Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Que estranha essa letra C. Não poderia estar correta?

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    O primeiro juiz que toma conhecimento do fato não se torna competente pela prevenção?



  • Sim, JULIANO, a letra C teoricamente está correta também.

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.                  

    /\ [Isso é logicamente prevenção, podem procurar em qualquer livro, não que a gente precise de um doutrinador para dizer o óbvio, mas o examinador parece que precisa].

    Devia estar bêbado ao elaborar essa questão.


  • Acho que compreendi o erro da alternativa "c", em caso de desconhecido o domicílio do réu será competente o que primeiro tomar conhecimento do fato, o que é diferente de Juiz prevento, pois este será o que primeiro proferir decisão.

       Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • A doutrina denomina o caso do artigo 72 do CPP como Foro Supletivo!! 

  • b) desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu.Base Normativa:
    Art. 72 do CPP. "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
    Também conhecido como foro supletivo.

    Levando-se em consideração o 

            § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    nos parece que a alternativa "C" também não estaria errada.

  • Galera, eu acredito que o erro da letra C seja pura e simplesmente o fato de que fugiu à ordem prevista no artigo 69 do CPP, que indica o seguinte:

    TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

      Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

      I - o lugar da infração:

      II - o domicílio ou residência do réu;

      III - a natureza da infração;

      IV - a distribuição;

      V - a conexão ou continência;

      VI - a prevenção;

      VII - a prerrogativa de função.

    Assim, após o domicílio do réu, virá o foro da natureza da infração e não a prevenção.
    Alguém mais entende assim?
    Espero ter contribuído!

  • Pelo que entendi no CPP comentado do Pacelli, a regra do domicilio ou residência do réu só se aplicará  se não houver prevenção pois, caso aconteça isso, a prevenção terá preferência ao domicilio do réu. 

    O critério do domicilio, portanto, é subsidiário, e somente terá aplicação  se outros critérios não tiverem preferência.

  • A) Está invertida

    B) Correto

    C) Antes vem a natureza da infração, distribuição

    D) A ação é EXCLUSIVAMENTE privada e ele pode escolher entre o local da infração (ainda que conhecida) ou domicílio do reu (Art 73 cpp) 

  • Não creio que o erro da letra C seja inversão na ordem de competência porque a questão nada falou a respeito.


    Acho que a Banca levou em consideração a literalidade do texto expresso de lei que determina no art. 72, § 2o:


     Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Todavia, esqueceu-se que tal hipótese constitui competência firmada por prevenção, eis que o art. 83 dispõe:


    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II,c).


    Assim, a alternativa C está correta com base no art. 72, § 2o c/c art. 83, do CPP.

  • LETRA B CORRETA Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • GABARITO LETRA B.


    Quando desconhecido o local da infração, a competência é definida pelo domicílio ou residência  do réu, art 72 do CPP.


    Porém se incerto o domicílio do réu, será competente o juízo que primeiro tomar ciência do fato. 


    Se o réu possui mais de um domicílio, será definida pela prevenção.

  • CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • A C estaria correta se fosse desconhecido o local da infração E o domicílio do réu

  • Regras de Competência:

    1ª Regra - Teorias territoriais (Resultado/ Ação/ Ubiguidade - nesta ordem)

    2ª Regra - Domicilio/ Residência do Réu (o domicílio da vítima não define competencia na esfera penal).

    3ª Regra - Prevenção. 

  • É o chamado foro supletivo ou foro subsidiário. 

  • GABARITO "B".

     

            Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Atentar:

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção (o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato com conteúdo decisório).

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (simplesmente).

  • De certa forma a pergunta foi criada como pegadinha visto que a letra C e A não estão incorretas, no entanto pelo fato da letra B estar mais completa, deve se marcar como opção correta.
    São perguntas assim que reprovam canditados que leem muito rápido. 

  • COMPETÊNCIA – regra,
    lugar em que se consumar a infração;
    se TENTATIVA, onde for praticado o último ato de execução.
     

    1) iniciou no Brasil e consumou FORA: lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
     

    2) se o  ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
     

    3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
     

    4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
     

    5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.
     

    6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
     

    7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
     

    8) EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Erro da C: está em dizer que a competência se dará pela prevenção quando na verdade trata-se uma das hipóteses de fixação de competência subsidiária (porém não por prevenção).

     

    Veja:

    CPP. Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, ¹concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um ²deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c) .

     

    Sendo assim, são duas as características para fixação da competência por prevenção: ¹concorrência dois ou mais juízes igualmente competentes, ²um deles houver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo.

     

    É o caso do § 1º do Art. 72 do CPP:

    Art. 72. § 1º  (Competência subsidiária por prevenção). Se o réu tiver mais de uma residência (mais de um juíz competente), a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Já no § 2º do mesmo artigo a situação é diferente, o foro de competência é desconhecido, incerto (não há pluralidade de juízes competentes) portanto será competente o juiz que primeiro conhecer o fato:

    Art. 72. § 2º  (Competência subsidiária) Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Trata-se apenas de um jogo de palavras, que não gera diferenças significativas, mas derruba na hora da prova.

    Fonte: Renato Brasileiro, Juspodivm, 2017.

  • Resposta da C: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

  • LETRA A - INCORRETA. desconhecido o domicílio do RÉU, será estabelecida pelo JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO.

     LETRA B - CORRETA. desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu. (art. 72, caput, CPP)

    LETRA C - INCORRETA. desconhecido o domicílio do réu, será estabelecida pelo JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO.

    LETRA D - INCORRETA. se trate de ação privada, ficará a cargo do querelante, que pode escolher entre o local da infração e o da residência DO RÉU.

    LETRA E - INCORRETA. se trate de crime tentado, será fixada no lugar onde OCORREU O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

  • Artigo 72: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."

    Artigo 73: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

  • É o chamado foro supletivo ou foro subsidiário.

  • No caso da C, não é prevenção o "juiz que primeiro tomar ciência"?

  • GAB - B

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    # Regra Geral : Local da Infração ( teoria do resultado)

    >> SALVO, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante(vitima) poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecida o lugar da infração.

    # Local Inserto : Prevenção

    # Local Desconhecido : Domicílio do Réu

    # Crimes Continuado / Permanente : Prevenção

    # Concurso de Crimes : Conexão

    # Concurso de Pessoas : Continência

  • Demorei para entender, mas acho que saquei o erro da alternativa "C"....apesar de, ainda, achar que não está totalmente errada.

    Trata-se na verdade de uma 3º regra.

    Primeiro analisa-se o local da infração, caso essa não seja possível identificar, busca-se o domicílio ou residência do réu, e caso também não obtenha sucesso, firma-se, portanto, pela PREVENÇÃO!!!

    Ou seja, ela só está incompleta, uma pegadinha de mal gosto!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Seguir a sequência de competências descritas no Art 69, CPP:

    Lugar da infração;

    Domicílio do réu;

    Natureza da infração;

    Distribuição;

    Conexão ou Continência;

    Prevenção;

    Prerrogativa de função.

    Daí pode ser eliminado A e C.

    Sobre os itens:

    D) Quando for ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio do réu, mesmo que seja conhecido o lugar da infração ( Art 72  § 2°, CPP )

    E) A tentativa, será determinada pelo lugar do último ato executado ( Art 70, CPP ).

    Gabarito: B ( Art 72, CPP ).

  • na verdade estão cobrando letra crua da lei.
  • Local da Consumação ou último ato de execução (tentativa).

    Se iniciada a execução e consumou fora do Brasil, último ato de execução.

    Se último ato de execução foi fora do Brasil, aonde deveria produzir o resultado.

    Se incerto o local, prevenção.

    Se permanente ou continuado, prevenção.

    Se desconhecido o local da consumação, domicílio ou residência do réu.

    Se réu tem mais de um domicílio, prevenção.

    Se réu não tem domicílio ou paradeiro ignorado, juiz que primeiro tiver contato com o ocorrido.

  • DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 72 do CPP Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 73 do CPP Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Dito de outra forma, nas ações penais privadas, o querelante pode escolher onde propor a queixa-crime, sendo possível no local do crime ou no local do domicílio/residência do réu.

    ____________________________________________________________________________________________

    Gabarito B

  • A competência, caso desconhecido o lugar da INFRAÇÃO (que é a regra), será fixada tendo em

    conta o local do domicílio ou residência do réu, nos termos do art. 72 do CPP. No caso de ação

    exclusivamente privada o querelante poderá escolher entre o local da infração ou o local do

    domicílio do RÉU, nos termos do art. 73 do CPP.

    Por fim, em se tratando de crime tentado a competência, em regra, será do Juízo do lugar em que

    for praticado o último ato de execução, nos termos do art. 70 do CPP.

  • BIZU.:

    MAIS DE UM DOMÍCILIO DO RÉU = PREVENÇÃO

    NÃO SABENDO OU IGNORANDO O DOMICÍLIO DO RÉU = JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO

  • GABARITO "B".

        CRIME TENTADO : o último ato de execução.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. FORO SUPLETIVO , é desconhecido o local.

    CRIME CONSUMADO: lugar/local que aconteceu o crime

    MAIS DE UMA RESIDÊNCIA mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    O réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 72 do CPP Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 73 do CPP Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Dito de outra forma, nas ações penais privadas, o querelante pode escolher onde propor a queixa-crime, sendo possível no local do crime ou no local do domicílio/residência do réu.

    ____________________________________________________________________________________________

    Gabarito B

  • Vai de B

  • CPP: Teoria do Resultado

    Eca e Jecrim: Teoria da Atividade

  • Em 21/09/21 às 23:00, você respondeu a opção A.

    Em 17/08/21 às 16:48, você respondeu a opção D.

    grandes coisas não se constroem do dia para a noite!

  • Quase marquei a letra A kkkkkkkk, depois que vi oq estava escrito "Ofendido"

  • A - incorreta. desconhecido o domicílio do ofendido, será estabelecida pelo local da infração.

    Artigo 72, §2º CPP - Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    B - correta.. desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu.

    Artigo 72, caput, CPP.

    C - incorreta. desconhecido o domicílio do réu, será estabelecida pela prevenção.

    Art. 72 CPP.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    D - incorreta. se trate de ação privada, ficará a cargo do querelante, que pode escolher entre o local da infração e o da sua própria residência.

    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E - incorreta. se trate de crime tentado, será fixada no lugar onde deveria ter se consumado a infração.

    Art. 70 CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • sempre errando em competência ;(


ID
1404802
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um indivíduo foi denunciado pela prática do delito de estelionato, praticado no município de Vitória da Conquista. Oferecida a denúncia perante uma das varas criminais daquela Comarca, o denunciado ofereceu defesa preliminar, na qual arrolou testemunhas de defesa, uma delas residente e domiciliada no município de Jequié. Expedida a competente carta precatória, foi designada, pelo Juízo Deprecado, audiência com o fito de ser ouvida a testemunha arrolada pela defesa do denunciado. Ocorre que, pouco antes de aberta a audiência, o juiz do Juízo Deprecado percebe que o denunciado, presente no ato, oferece vantagem econômica à testemunha para que ela faça afirmação falsa no processo em que vai depor sobre determinadas circunstâncias pessoais do denunciado, que podem influenciar favoravelmente numa eventual dosimetria da pena.

Nesse caso, o Juízo competente para processar e julgar a presente ação penal é

Alternativas
Comentários
  • O crime de falso testemunho cometido em carta precatória é da competência do foro deprecado. Neste sentido: Superior Tribunal de Justiça - CC 30.309/PR:

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.

    Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (Grifamos)

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 496

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100608204453397

  • Colega, Matheus Nascimento. Acredito que a questão aborda o art. 343 do CP:

    343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Entendo que a competência é " in ratione loci". Assim sendo, como o crime foi cometido em Jequié, este é o competente para o processamento e julgamento da ação penal.

  • GABARITO DA QUESTÃO: LETRA "A"

  • Acho que a questão é passível de anulação. Há não apenas uma indução ao erro mas uma séria e grave falha de redação. O tempo todo a questão dá enfase na questão do falso testemunho e chega no final e pergunta "o juízo competente para julgar a presente ação penal é de...?"; porém ocorre que a única ação mencionada é a de Vitória da Conquista, não há referência de que o falso testemunha tenho resultado em oferecimento de denúncia.. Confuso, confuso.

  • GABARITO A

    Incide a regra. O denunciado ofereceu vantagem econômica a testemunha no juízo deprecado, ou seja, no município de Jequié.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


ID
1410544
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 74, § 3o CPP. Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença 


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A resposta, meus colegas, está no artigo 492, parágrafo 1º, do CPP, que se contrapõe à alternativa "a". 

  • A) CPP, art. 492, par. primeiro;

    B) Sum. 611 STF;

    C), CPP, art. 71;

    D) CF, art. 125, par. quarto;

    E) CPP, art. 73

  • Art. 492, § 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Caberá ao Juiz-Presidente julgar o crime desclassificado, nos termos do art. 492, § 1º do CPP.

  • Questão desatualizada. Relativamente à letra "d" vide Lei 13.491 de 13 de outubro de 2017. Comentários Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html 

  • Entendo que, mesmo com a alteração promovida pela lei 13.491/17, a letra "d" continua correta, não estando desatualizada a questão.

    Isso porque, a letra "d" fala de policial civil e não de membro das Forças Armadas. Conforme artigo 125 §4º da CF, os crimes dolosos contra a vida que forem praticados por militares estaduais (ou seja, policial militar ou corpo de bombeiros) contra civis serão julgados pelo Tribunal do Júri.

    A lei 13.491/17 apenas trouxe novidade com relação aos membros das Forças Armadas, que não é o caso da letra "d".

     

    Comentário do site "dizer o direito", cujo link já foi colocado abaixo:

    O novo art. 9º, § 2º do CPM, fala em “militares das Forças Armadas”. E no caso de crimes dolosos contra a vida praticados por militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) em desfavor de civis, de quem será a competência?

    Da Justiça Comum (Tribunal do Júri), por força de expressa previsão constitucional:

    Art. 125. (...)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Juiz da pronúncia desclassifica = Remete ao juiz competente.

    Jurados Desclassificam = Juiz Presidente do tribunal sentencia.

    Jurados Absolvem = Próprios jurados julgam o crime conexo.

  • d) É do Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por policial militar contra civil.

     

    LETRA D - CORRETA E ATUALIZADA - Apesar da edição da Lei 13.491 de 13 de outubro de 2017, o Tribunal do Júri continua a julgar militares nos casos de crimes doloso contra a vida praticados por militares estaduais. Trata-se de competência com previsão expressa na Constituição Federal e que não poderia ser suprimida por norma de hierarquia inferior.

     

     

  • questão continua atualizada

    Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

  • QUESTÃO ATUALIZADA:

    Alterações da Lei nº 13.491/2017 e competência da Justiça Militar:

    A referida lei aumentou a competência da Justiça Militar, vejamos:

    • Antes da Lei: para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.

    • Agora: a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”.

    João, sargento do Exército, contratou, sem licitação, empresa ligada à sua mulher para prestar manutenção na ambulância utilizada no Hospital militar. Antes da lei respondia na Justiça Federal Comum, depois da lei passa a responder na Justiça Militar.

    Se um militar, no exercício de sua função, pratica lesão corporal contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    JUSTIÇA MILITAR, considerando que se trata de crime militar (art. 9º, II, “c”, do CPM):

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    Isso não sofreu nenhuma mudança. Já era assim antes da Lei nº 13.491/2017 e continuou da mesma forma.

    E no caso de crime doloso contra a vida? Se um militar, no exercício de sua função, pratica tentativa de homicídio (ou qualquer outro crime doloso contra a vida) contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    Depois da Lei 13.491/2017, a regra é a competência do Tribunal do Júri. Exceções no § 2º, art. 9º do CPM.

     

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;     

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou     

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    FONTE: Dizer o Direito.

  • GAB A

    Art. 74, § 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

  • SE A DESCLASSIFICACAO FOR FEITA PELO PROPRIO TRIBUNAL DO JURI CABERA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL JULGAR.


ID
1436857
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO CONTINUADA OU PERMANENTE, PRATICADA EM TERRITÓRIO DE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, A COMPETÊNCIA É FIXADA:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 71 CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • A) Pela prevenção mesmo que forem vários os acusados com diferentes residências; CORRETA.

    Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

    c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;
    d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

  • CUIDADO !

    CPPM>  Nessa questão cobrou-se a regra geral, contudo há um caso no CPPM que não se aplica a regra da Prevenção: 

    Lugar de serviço

            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

    Prevenção. Regra

            Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

            Casos em que pode ocorrer

            Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

            a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

            b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

            c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

            d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.


ID
1444210
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os indivíduos A e B praticaram o crime de estelionato. A adquiriu uma motocicleta numa concessionária situada no município de Salvador, pagando com um cheque falsificado, de uma conta corrente inexistente, de agência bancária em Feira de Santana. B, por sua vez, adquiriu um automóvel usado numa revenda situada no município de Salvador, emitindo cheque sem suficiente provisão de fundos, de sua conta-corrente de agência bancária, situada no Município de Juazeiro.

Quanto ao foro competente para julgamento dos referidos delitos, sabendo-se que os dois veículos foram entregues em Salvador, pode-se concluir:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 48 Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque


    No caso de emissão dolosa de cheques sem fundos, de acordo com a Súmula 521 do Supremo Tribunal Federal e 244 do Supremo Tribunal de Justiça, será competente o Juízo do local onde o cheque for apresentado.

    SÚMULA 521
    O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.

    SÚMULA 244/STJ. COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. CHEQUE SEM FUNDOS. LOCAL DA RECUSA DO RECEBIMENTO. CP, ART. 171, § 2º, VI. CPP, ARTS. 69, I E 70.

    «Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

  • Letra b) Certa Súmula STJ n°48 Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. A deve ser processado e julgado em Salvador. Súmula STJ n°244 e Súmula STF n° 521 Compete ao foro do local da recusa do cheque emitido sem provisão de fundos. B deve ser processado e julgado em Juazeiro.

  • cheque falsificado --> lugar da obtenção da vantagem ilícita.

    cheque sem fundo --> lugar da recusa.

  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • SÚMULA 521 O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.

    SÚMULA 244/STJ. COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. CHEQUE SEM FUNDOS. LOCAL DA RECUSA DO RECEBIMENTO. CP, ART. 171, § 2º, VI. CPP, ARTS. 69, I E 70.

  • Na época da prova > gabarito LETRA B

    Mas questão DESATUALIZADA pela entrada da Lei 14.155/21 (maio de 2021).

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção


ID
1457227
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: Agapito é funcionário público do Estado de Roraima, exercendo suas atividades na Secretaria da Saúde, com sede na cidade de Boa Vista. No exercício do seu cargo, Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima, desvia em proveitopróprio e de sua esposa, diversos bens de que tinha a posse em razão do cargo que ocupa. Agapito iniciou sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, em uma Rodovia, na cidade de Mucajaí. No caso proposto, a competência para julgamento da ação penal

Alternativas
Comentários
  • Crime permanente ou continuado realizado em mais de 2 comarcas. O juízo natural é definido pela prevenção 71, CPP

  • Gab. D.

    CPP, Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Letra (d)


    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

  • Lembrando que na prevenção, quando existem dois ou mais juízes competentes para atuar no processo, será prevento aquele que primeiro praticar ato processual.


  • Só uma observação: "crime continuado" é uma ficção jurídica criada por motivos de Política Criminal e, conforme entendimento já consolidado no STJ, o lapso temporal é de 30 dias entre o primeiro e último crime praticado. A questão informa terem sido praticados os crimes no intervalo de seis meses, portanto, o último ato criminoso não devia ser mais considerado continuidade delitiva, devendo a competência voltar a ser considerado com base na regra geral (local do resultado), conforme alternativa "e", ou ainda, aplicar as regras de conexão, que seria o mais correto.

  • Mais uma observação: O art. 83 do CPP dispõe que "verificar-s-á a competência por prevenção quando toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou da medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa." A questão tenta confundir ao citar a prisão em flagrante na cidade de Mucajaí, fato que poderia tornar o Juízo da cidade prevento, acaso houvesse, por exemplo, convertido a prisão em flagrante em preventiva. No entanto, uma vez que a questão foi silente sobre qualquer medida judicial na cidade de Mucajaí, deve-se orientar pela disposição contida no art. 71 do CPP, já citada nos comentários anteriores.


  •         

            .

            Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá

  • Como são várias opções e hipóteses elencadas no CP sobre o tema, a princípio parece um HORROR analisar as competências e pelo que posso perceber nos comentários realmente quando se trata dessa matéria a galera começa a ver pelo em ovo... mas na realidade essa questão é pura e simplesmente o Art. 71. APENAS... não compliquem! 

  • Eu errei a questão, também lembrando do entendimento do STJ de que o lapso temporal para o crime continuado é de 30 dias. Só que nesse caso as regras aplicadas são as da conexão mesmo. Firma-se pela prevenção com base no art. 78, cpp, pq foi o mesmo crime, logo, penais iguais e a questão não fala em qual cidade teriam sido praticados maior número de crimes. Concordam?

  • Errei a questão por falta de atenção ou malícia, porque imaginei que com a prisão em flagrante em Mucajaí o juiz que foi comunicado da prisão tornou-se prevento, ainda que eu soubesse da regra do art. 71 CPP. 

  • Gabarito: Letra d, com base no art. 71 do CPP.

  • também errei. marquei a letra  "e" por falta de atenção.

  • GABARITO LETRA D

    Estamos diante da competência relativa ratione loci, ou seja, competência em razão do lugar. A hipótese  é de crime continuado ou de crime permanente determinada pelo artigo 71 e 83 do CPP, que nessa situação a competência determina-se pela prevenção. 

    Crime continuado: existência de várias infrações independentes, de mesma espécie, cometidas em condiçoes semelhantes de tempo, lugar e execução.

    Crime permanente: aquele que cuja consumação ocorre com uma única ação, mas o resultado se prolonga no tempo. Ex: cárcere privado.

    Prevenção:de modo geral, ocorre quando dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa antecede a  pratica um ato. Ex: arbitra a fiança.
  • Não associei a situação narrada ao crime continuado pelo fato dos delitos ultrapassarem o lapso temporal de 30 dias. 

     

    6 meses? Não é mais crime continuado não. Concordam?

  • Gabarito D

    CPP Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A questão deixa claro quando diz:  Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima....

     

    CPP Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Gab:D

     

  • Estilo de questão bastante corriqueira nas prova da FCC para analista.

  • ART 71 CPP -  TRATANDO-SE DE INFRAÇÃO CONTINUADA OU PERMANENTE, PRATICADA EM TERRITÓRIO DE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, A COMPETÊNCIA FIRMAR-SE-Á PELA PREVENÇÃO.

    GABARITO CORRETO -     D)   

    firmar-se á pela prevenção, uma vez que todos os juízos das comarcas de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, onde o réu praticou atos criminosos, são competentes para julgamento da ação penal.

  • COMPETÊNCIA

            REGRA: LUGAR QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO.

            TENTATIVA:LUGAR DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

     

    QUANDO INCERTO O LIMITE TERRITORIAL ,OU INCERTA JURISDIÇAO: FIRMA-SE-À PELA PREVENÇÃO.

     

    INFRAÇÃO CONTINUADA OU PERMANETE : PREVENÇÃO

  • Eu errei essa questão pq achei que a prisão em flagrante tornaria o juízo prevento. Depois conclui que não há medida judicial nesse caso, pois ela é feita pelo delegado (prisão em flagrante). Se fosse conversão em prisão preventiva aí sim haveria prevenção na cidade Mucajaí. Ninguém viu isso só eu errei :(

  • Resuminho da competência no processo penal:

    • Regra geral: local que se consumar a infração

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Se local incerto: prevenção

    • Se local desconhecido: domicílio do réu

    • Crime continuado/permanente: prevenção

    • Crimes conexos/continentes:

    1º: local do crime com pena máxima mais grave

    2º: local do maior número de crimes

    3º: prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração

  • "agindo em manifesta continuidade delitiva"

  • Pelo fato de a prisão em flagrante ser uma prisão administrativa, pois é conduzida por Delegado de Polícia, tal prisão não serve como parâmetro para se reconhecer o instituto da prevenção, em crimes continuados ou permanentes.

  • Tratando-se de crime permanente ou crime continuado praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    A questão deu um exemplo de crime continuado praticado em quatro cidades.

    Gabarito D

  • A questão nos traz um caso prático onde Agapito, funcionário público, no exercício de seu cargo, comete crimes, em continuidade delitiva, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima. Agapito iniciou sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, em uma Rodovia, na cidade de Mucajaí.

    Ao final nos é questionado qual será o juízo competente para julgamento da ação penal.

    Em breve introdução, é importante destacar o conceito de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    No presente caso, tem-se que Agapito praticou os crimes em continuidade delitiva. Nesses casos, o Código de Processo Penal, em seu art. 71, determina que a competência firmar-se-á pela prevenção:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Aos itens:

    A) Incorreto. Tratando-se o caso de continuidade delitiva, a competência será firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 do CPP.

    B) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    C) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    D) Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 71 do CPP, devendo a competência ser firmada pela prevenção, devido a continuidade delitiva.

    E) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • CONTINÊNCIA: ->2+ pessoas acusadas pela mesma infração; ex: briga de galo.

    CONEXÃO: ->2+ pessoas acusada por 2+ infrações; ex: receptação.

    PREVENÇÃO: ->Infração continuada/permanente, praticada em território de 2+ jurisdições; ex: comete vários crimes.


ID
1477741
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determina o caput do art. 70 do CPP que nos crimes consumados, como regra, a competência para julgamento será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. No caso de tentativa,

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

            Art. 70. Acompetência será, de regra,determinada pelo lugar em que seconsumar a infração, ou, no casode tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


  • DA COMPETÊNCIA

            Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     

     

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

          

      Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Teoria da Atividade ou da Ação

    -> É aplicada no caso da prática de atos executórios de crimes tentados, homicídio culposo ou doloso (STJ) ou JECRIMs quando envolver crime plurilocal. Em crimes com várias tentativas, adota-se o local do último ato atentatório. O porquê disso relaciona-se à comprovação probatória. Nesses casos, o corpo de delito e as testemunha encontram-se no local da ação criminosa, não no local de consumação.

  • A questão traz a matéria 'competência', no paralelo do crime consumado versus crime tentado.

    O art. 70 do CPP fundamenta a resposta por apontar diretamente que será, em regra: 
    - do local em que se consumar a infração; [ para crimes consumados / teoria do resultado]
    - do local onde for praticado o último ato de execução. [ para crimes tentados / teoria da atividade]

    Já foi assertiva de prova no MP/DFT: " O Brasil adota a teoria do resultado para a fixação da competência territorial de crimes ocorridos integralmente no Brasil, hipótese em que não se aplica a teoria da ubiquidade".

    Além disso, vale lembrar que no CPP a regra geral é sim o local de consumação da infração; mas no juizado especial criminal (JECRIM) será o da prática da infração.

    Por fim, merece ser ratificado por Pacelli: " A regra em sede de competência na legislação ordinária é aquela prevista no art. 70 do CPP, segundo o qual a competência será determinada pelo lugar da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que se praticou o último ato de execução. A razão de ser do referido critério dispensa maiores reflexões. É até mesmo intuitiva a conclusão no sentido de que é no lugar em que se praticou a infração penal que melhor se instruirá a futura ação judicial, diante do conjunto probatório que, em regra, ali se encontra alojado, sobretudo no que respeita à prova testemunhal ". PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.  

    Resposta: E.
  • A questão traz a matéria 'competência', no paralelo do crime consumado versus crime tentado.

    O art. 70 do CPP fundamenta a resposta por apontar diretamente que será, em regra: 
    - do local em que se consumar a infração; [ para crimes consumados / teoria do resultado]
    - do local onde for praticado o último ato de execução. [ para crimes tentados / teoria da atividade]

    Já foi assertiva de prova no MP/DFT: " O Brasil adota a teoria do resultado para a fixação da competência territorial de crimes ocorridos integralmente no Brasil, hipótese em que não se aplica a teoria da ubiquidade".

    Além disso, vale lembrar que no CPP a regra geral é sim o local de consumação da infração; mas no juizado especial criminal (JECRIM) será o da prática da infração.

    Por fim, merece ser ratificado por Pacelli: " A regra em sede de competência na legislação ordinária é aquela prevista no art. 70 do CPP, segundo o qual a competência será determinada pelo lugar da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que se praticou o último ato de execução. A razão de ser do referido critério dispensa maiores reflexões. É até mesmo intuitiva a conclusão no sentido de que é no lugar em que se praticou a infração penal que melhor se instruirá a futura ação judicial, diante do conjunto probatório que, em regra, ali se encontra alojado, sobretudo no que respeita à prova testemunhal ". PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.  

    Resposta: ITEM E.
  • Mais fácil que fritar um ovo

  • Resuminho da competência no processo penal:

    • Regra geral: local que se consumar a infração

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Se local incerto: prevenção

    • Se local desconhecido: domicílio do réu

    • Crime continuado/permanente: prevenção

    • Crimes conexos/continentes:

    1º: local do crime com pena máxima mais grave

    2º: local do maior número de crimes

    3º: prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração

  • Consoante o CPP, nos crimes consumados, regra geral, a competência para julgamento será determinada pelo lugar em se consumar a infração. [teoria do resultado]

    Todavia, no caso da tentativa, a competência para julgamento será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. [teoria da atividade]

  • Gabarito: E.

    CPP, art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Consoante o CPP, nos crimes consumados, regra geral, a competência para julgamento será determinada pelo lugar em se consumar a infração. [teoria do resultado]

    Todavia, no caso da tentativa, a competência para julgamento será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. [teoria da atividade]

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


ID
1479325
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando a execução de um delito tiver sido iniciada em uma comarca e a consumação ocorrer em outra, a competência será determinada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3o  Quando incerto o limite territori

  • Em regra a competência será firmada pela Teoria do Resultado (local em que se consuma a infração).

    -  Exceções à teoria do Resultado

    T. Atividade

    Juizados especiais; atos infracionais; crimes plurilocais Dolosos Contra a Vida*.

    T. Ubiguidade

    Crime à distancia; pluralidade de países

    Prevenção

    Crime Continuado; Permanente; Conexão; Continência; se não sabido o local do crime.

    Dom. do Réu

    Ação Penal Privada Exlcusiva – opcional;  ou se a residência for incerta

    Local que foi declarada Falência

    Crimes falimentares

    *crimes plurilocais comuns - continua a teoria do resultado


  • Só uma correção, Diogo Black.
    Ignorado o local do crime, Se a residência do réu for incerta (art. 72 §2º) -> será competente o primeiro juiz que tomar conhecimento do fato (isso é prevenção)

    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu (art. 72, caput). 

    Logo, não é por prevenção, como vc disse. 

    A prevenção se aplica nesse caso na hipótese de que não se saiba o local do crime e, além disso, a residência do réu for incerta (que é o §2º supracitado)


  • Se já se sabe onde o delito se consumou, será competente o foro onde ocorreu a consumação. A questão tenta nos confundir com a regra de prevenção do crime continuado ou pemanente!!!!!!!!!!!!!!

     

    Crime material:

    - Consumado: local da consumação;

    - Tentado: local do último ato de execução;

    - Crimes à distância: local do último ato de execução DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL;

    - Crimes permanentes: PREVENÇÃO (concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa);

    - Crime continuado: PREVENÇÃO

    - Local incerto: PREVENÇÃO

  • Regra ---> Teoria do Resultado

     

    Não sabe o local da ação ou omissão, nem o local da consumação;

    -----> Regra do domicílio do réu;

    -----------> Réu não tem domicílio;

    -----------------> Regra da prevenção;

  • GAB.: A

    A regra de competência no processo penal observa a teoria do resultado (local da consumação). Como o enunciado não especifica se trata-se de crime continuado, permanente ou de divisas de jurisdição (prevenção), aplica-se a regra.

  • A) pelo lugar em que o delito se consumou. - ART 70, CPP. Teoria do Resultado ou do Evento.

    B) pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução. - ART 70, §1º, CPP. Aplica-se essa regra, quando iniciar a execução no Brasil e se consumar fora do país.

    C) pelo domicílio ou residência do réu. ART 72, CPP. Aplica-se essa regra, quando não for conhecido o lugar da infração.

    D) pelo domicílio ou residência da vítima. ART 72,CPP. Aplica-se essa regra, quando não for conhecido o lugar da infração, sendo competente o domicílio ou residência do réu.

    E) pela prevenção. - ART 70, §3º, CPP. Aplica-se essa regra, quando incerto o limite entre duas ou mais jurisdições.

    ATENÇÃO: A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, SERÁ DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL. TEORIA DA ATIVIDADE. ART 63 DA LEI 9099/95

  • Resuminho da competência no processo penal:

    • Regra geral: local que se consumar a infração

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Se local incerto: prevenção

    • Se local desconhecido: domicílio do réu

    • Crime continuado/permanente: prevenção

    • Crimes conexos/continentes:

    1º: local do crime com pena máxima mais grave

    2º: local do maior número de crimes

    3º: prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração

  • Fui direto na prevenção nem li as outras kkkk

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • CPP - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Regra geral o CPP adotou a Teoria do Resultado, para delimitar a competência. Logo será competente, em regra, o lugar em que se CONSUMAR o crime.

    Trata-se de típico caso de crimes plurilocais, em que a infração é desenvolvida dentro do mesmo País, mas em comarcas distintas, sendo no caso de crime consumado competente o local que ocorreu o resultado e no casode crime tentado (conatus) o lugar em que o correu o último ato de execução.


ID
1492510
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre competência no processo penal:
I . Crime cometido no Estado do Paraná, por juiz que exerce suas funções no Amapá, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá.
II . Civil que comete crime militar contra instituição militar estadual será julgado pela Justiça militar estadual.
III . O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal.
IV . O crime de estelionato consistente em emissão de cheque sem fundos será julgado no local onde se situar o banco que recusou o seu pagamento.
V. O crime praticado contra servidor federal em razão de suas funções será de competencia da Justiça Federal.
Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 53/STJ. - "COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS." - 

  • I: Art. 96, III, CF.

    II: S. 53, STJ.

    III: S. 140, STJ.

    IV: S. 244, STJ.

    V: S. 147, STJ.

  • Crime contra instituições militares: a) DA UNIAO: Justiça MILITAR FEDERAL; B) DO ESTADO: justiça comum ESTADUAL (S. 53/STJ)
  • ERRO da alternativa III

    22°. Súmula 140

    Compete a Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    Quanto a assertiva IV

    SÚMULA 521

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de ESTELIONATO, sob a modalidade da EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, é o do LOCAL onde se deu A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO

     

  • Gente, dica: Justiça Militar só julga militar. Civil até pode praticar crime militar, mas será julgado por ele na Justiça Comum.

  • Em relação ao item III está ERRADO.  Questão passível de anulação.

    Cabe à JUSTIÇA EDTADUAL julgar crime cometido ou sofrido por índio, mesmo que o delito seja praticado dentro da aldeia indígena, desde que o fato NAO TENHA RELAÇÃO COM "A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS", pois neste caso, conforme o inciso XI , do artigo 109 da Constituição Federal , seria de competência da Justiça Federal. (LFG)

  • Leonardo, a Justiça Militar Estadual não julga civil, mas a Federal julga sim.
  • O entendimento fala em recursa, e não local da recusa pelo banco

    Essa presunção ficou estranha

    Abraços

  • III . O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal. 



    Não é todo crime cometido por indígena que irá ser julgado pelo o STF.



    No mais ,sabendo esse intem vc acertaria a questao.

  • Caro colega Leonardo Santos Soares, com todo o respeito, sua afirmação encontra-se equivocada.

    A Justiça Militar Estadual não tem competência para processar e julgar civis. Nos termos do art. 125, §4°, da CF/88, a Justiça Militar Estadual é competente para processar e julgar os crimes militares praticados apenas pelos militares estaduais.

    No tocante à competência da Justiça Militar da União, dispõe o art. 124 da Constituição Federal: "À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei". Como se percebe, ao fazer remissão à competência da Justiça Militar da União, a Constituição Federal não estabelece qualquer restrição quanto à figura do acusado. Logo, diversamente da Justiça Militar Estadual, a Justiça Militar da União tem competência para processar e julgar tanto militares quanto civis. Logo, usando exemplo semelhante ao anterior, caso um civil e um militar das Forças Armadas, agindo em concurso de agentes, subtraiam uma arma de fogo pertencente ao patrimônio do Exército, mediante violência ou grave ameaça, ambos serão julgados pela Justiça Militar da União pela prática do crime militar de roubo majorado (art. 242, § 2°, inciso II, c/c art. 9°, inciso II, alínea "'e" – para o militar –, e art. 9°, inciso III, alínea "a"- para o civil –, todos do CPM), mesmo que o civil não saiba que se trata de armamento das Forças Armadas.

    Fonte: Manual de Direito Processual Penal - Renato Brasileiro.

  • Não confundir com a súmula 48 - STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.

  • CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • GABARITO: C

    I . Crime cometido no Estado do Paraná, por juiz que exerce suas funções no Amapá, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá. (CORRETO)

    I: Art. 96, III, CF.

    Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

    II . Civil que comete crime militar contra instituição militar estadual será julgado pela Justiça militar estadual. (ERRADO)

    II: Súmula 53, STJ. ---> Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

     

    III . O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal. (ERRADO)

    III: Súmula 140, STJ. ---> Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o INDÍGENA figure como autor ou vítima.

     

    IV . O crime de estelionato consistente em emissão de cheque sem fundos será julgado no local onde se situar o banco que recusou o seu pagamento. (CORRETO)

    IV: Súmula 244, STJ. ---> Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. (Súmula 244, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2000, DJ 01/02/2001 p. 302)

     

    V. O crime praticado contra servidor federal em razão de suas funções será de competencia da Justiça Federal. (CORRETO)

    V: Súmula 147, STJ. ---> Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

     

     

     

  • Sabendo que"o julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Comum Estadual." eliminava as demais.

  • III - O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal.

    Sabendo que esse inciso é falso, já elimina-se as alternativas A, B, D e E!

  • CUIDADO COM O Comentário do Leonardo Santos Soares, está errado.

  • Hoje o inciso IV torna-se errado, em razão de superveniência de novidade legislativa, vejamos:

    Art. 70, CPP

    (...)

    §4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Portanto, o crime de estelionato consistente em emissão de cheque sem fundos será julgado no local do domicílio da vítima. Diante disso, ocorreu overruling das súmulas 521 do STF e 244 do STJ, isto é, houve mudança de entendimento pela nova lei 14.155, de 2021.


ID
1507408
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de competência, conforme se extrai da Constituição federal e do Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. 

    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. 

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 


    :p
  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. PROCESSO E JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.  O foro especial por prerrogativa de função é uma garantia que compõe o devido processo legal e tutela as pessoas indicadas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados, estabelecendo a privatividade das Cortes Julgadoras, para o processo e o julgamento de ações sancionatórias contra elas assestadas.
    2.  Inicialmente instituído para ter aplicação no âmbito do Processo Penal, o foro especial por prerrogativa de função foi assegurado, também, às pessoas que, detentoras dessa prerrogativa no crime, sejam processadas por ato de improbidade, conforme diretriz superiormente afirmada pela Corte Especial do STJ (RCL 2.790/SC).
    3.  Como consignado no voto do Relator da RCL 2.790/SC (Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI),  o precedente da QO na PET 3.211-0, do STF (Rel.
    Min. MENEZES DIREITO), serve como elemento de definição implícita da competência do STJ, por imposição lógica e coerência interpretativa.
    4.  Neste caso, a Constituição Potiguar (art. 71, I, alínea c) prevê o foro especial do Deputado Estadual no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
    5.  Agravo Regimental a que se nega provimento, mantendo-se a tutela liminar, até o julgamento da Medida Cautelar pela Turma.
    (AgRg na MC 18.692/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 20/03/2012)

  • Gabarito: A

     

    Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu (art. 73 do CPP). É o único caso em que o querelante elege o foto onde a ação será processada.

  • Havará julgamento conjunto no Tribunal do Júri

    Abraços

  • Alguem comenta a B,PLEASE

  • KLAUS,


    Governador é julgado pelo STJ, contudo, deputados estaduais, não têm prerrogativa de foro determinada pela Constituição Federal, mas sim pelas Constituições Estaduais.



  • Obrigado, Enio Júnior pelo o comentario.

  • Realmente, estou na dúvida em relação à letra B...

    Onde são julgados os deputados estaduais?

    E na hipótese de improbidade administrativa? Não há um julgado do STF que diz que é em juízo de 1ª instância?

  • DEPUTADOS ESTADUAIS VÃO PARA TJ

  • B está errada, pq Deputados Estaduais são julgados pelo TJ

  • OBRIGADO

  • A) GABARITO. Art. 73 do CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    B) Compete ao STJ julgar Governadores e ao TJ julgar deputados estaduais.

     

    C) Compete ao STJ julgar o PGR e ao TJ julgar os Procuradores Gerais dos Estados.

     

    D) Art. 78, II do CP. Nos casos de conexão ou continência, a regra geral é a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;    

  • No caso da conexão e continência, a regra geral será a do local em que ocorrido o crime mais grave.

  • Atenção ao comentário do colega Enio!!!!!

    STJ julga governadores dos Estados e do DF

    enquanto o

    TJ julga deputados estaduais - prerrogativa essa, fixada em CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    Em que pese, segundo Nestor Tavora tal fixação de competência aos deputados estaduais feriria as sumulas 721, STF e SV 45, mas é a única hipótese admitida fixada segundo a constituição estadual.

    (vide pag. 432 - Curso de direito processual penal).

  • A. nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CORRETO. É o que diz o artigo 73 do Código de Processo Penal. 

     

    B. compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os Governadores e Deputados Estaduais.

    ERRADO. Os deputados são processados e julgados perante:

    a) O Tribunal de Justiça, se o crime for de competência estadual.

    b) O TRF, se o crime for federal.

    c) O TRE, se o crime for eleitoral. 

     

    C. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o Procurador-Geral da República e os Procuradores- Gerais dos Estados.

    ERRADO. Não existe foro especial por prerrogativa de função dos Procuradores Gerais dos Estados. O STF já declarou a inconstitucionalidade desse tipo de previsão pelas constituições estaduais. (ADIs 6.501, 6.502, 6.508, 6.515 e 6.516)

     

    D. nos casos de conexão ou continência, a regra geral é a prevalência do local onde ocorreu o maior número de infrações.

    ERRADO. Se na conexão ou continência houver concurso de jurisdições, a regra é a prevalência do local onde foi praticado o delito com pena mais grave. Somente se os delitos forem de igual gravidade é que a competência será fixada no local onde houve o maior número de infrações.

     

    E. o júri somente tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, e, assim, em caso de conexão com crime que não é de sua competência, haverá separação dos processos.

    ERRADO. "A competência para apreciar os crimes conexos aos dolosos contra a vida é do tribunal do júri e é diretamente estabelecida pelo reconhecimento desta” (, Relator: Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014).


ID
1528636
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO. Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO. Nesse caso, segundo as regras de competência decorrentes dos critérios originários previstos no Código de Processo Penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra C => art. 78, II, "a" do CPP

  • Conexão instrumental (ou probatória ou processual): a prova de um crime influencia na existência de outro (ex: lavagem de capitais, receptação). Não é obrigatório, mas o ideal é que se julgue conjuntamente.

  • art. 78, II, "a" do CPP  - no concurso de jurisdição da mesma categoria; preponderá:

    1) crime com PENA MAIS GRAVE.

    2) MAIOR NUMERO de crimes.

    3) PREVENÇÃO.

  • Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO: pena reclusão de 2 a 8 anos e multa.

    Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO: pena reclusão de 3 a 10 anos.

     

    CPP: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    [...]

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Goiânia)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.

  • Apenas para complementar:

     

    S. 122/STJ. Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, CPP.

  • Tome cuidado quem acha que a competencia seria da Justiça Federal, pois se o crime antecedente à lavagem de dinheiro for de competência estadual ambos os crimes serão julgados pelo juiz estadual.

    Inclusive se quisessem complicar um pouco mais a questão essa seria uma boa maneira.

  • Cabe destacar o que traz o atigo 2º da lei 9613/98:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • crime mais grave atrai o menos grave quando dois crimes forem com jurisdicao de mesma categoria.

  • Juízo competente é o local do RESULTADO

    Luiziânia para o furto qualificado

    Goiânia para Lavagem

    Há Conexão ou continência? Sim, há conexão lógica.

    Continência:

    Concurso formal

    Aberractio

    Agentes reunidos numa infração

    Conexão:

    Agentes reunidos (intersubjetiva) - Por Reciprocidade / Por simultaneidade / Concursal

    Instrumental (probatória)

    Lógica ou material (objetiva ou finalística)

    Qual Juízo competente tem sua competência prorrogada?

    R: O juízo de Goiânia (lavagem) que tem a pena mais grave

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                   

  • C - CORRETA. Art. 78, II, A " preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

  • Além disso quem decide pela reunião dos processos é o juiz atuante no crime de lavagem de capitais.

  • De questão como esta que precisamos

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;              

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Questão já afirma ser em Goiânia/GO).          

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;            

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

  • Gabarito: C

    O crime é conexo.

    Agora, resta lembrarmos como é a fixação de competência em crimes conexos:

    • Unidade de processos
    • São Jurisdições da mesma categoria? Sim! Justiça Comum.
    • Se é Jurisdição de mesma categoria, vamos os lembrar das 3 regrinhas: (Art. 78 CPP)
    1. Lugar do crime da Pena mais alta
    2. Se as penas forem iguais, lugar onde ocorreu o maior nº de crimes
    3. Se os crimes são de penas idênticas e ocorreu a mesma quantidade de crimes nos dois lugares, sera usada a Prevenção.

    No caso em questão com a primeira regra solucionamos o caso, pois as penas dos crimes de furto e lavagem de capitais são diferentes. Sendo o crime de Lavagem de maior pena, a competência será do local onde ocorreu a Lavagem de capitais.

    (Qualquer erro, avisem)

    #PC2021

  • Vale lembrar que o crime de lavagem de dinheiro, admite-se qualquer crime como seu antecedente

  • Na forma do art. 2º, II, Lei 9.613/98, cabe ao juízo competente para os crimes de lavagem de capitais decidir sobre a unidade de processo e julgamento das infrações antecedentes.

  • Art. 78, inciso II, CPP

    Para saber a competência eu vou de GIP:

    Gravidade

    quantidade de Infrações

    Prevenção

  • Estamos diante de uma conexão instrumental, pois o crime de lavagem ocorreu em decorrência do primeiro, se o furto não tivesse acontecido, o de lavagem tambem não iria. Trata-se de crimes especializados? não, logo, justiça comum. Existe interesse direto de imediato da união? não, logo, justiça estadual.

    Portanto, estamos diante de dois crimes de mesma jurisdição, devendo, segundo o art. 78, prevalece a comarca do local em que ocorreu o crime mais grave. Vai ser nesse lugar que vai reunir tudo.


ID
1536841
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à competência e a seus corolários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • A) art. 71, CPP e súm. 96, STJ; B) arts. 76 e 77 CPP; C) Por conflito de atribuições deve-se entender como uma divergência, estabelecida entre membros do Ministério Público, no que se refere à responsabilidade ativa para a persecução penal, em razão da matéria ou das regras processuais que definem a distribuição das atribuições ministeriais, no momento em que se comete ato definido como crime.
    Quando se verifica um conflito de atribuições referentes a órgãos do Ministério Público do mesmo Estado, normalmente não há problema algum para sua resolução. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça do respectivo Estado ou a outro órgão colegiado hierarquicamente superior, a resolução do conflito.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/conflito-de-atribuicoes-no-ambito-do-ministerio-publico/51884/#ixzz3bT0c9AeG

    D) art. 70, CPP;E) art. 70, §1º, CPP.
  • letra a: Errada, pois a competência se dará pela prevenção e não no juízo de BH.
     Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CPPArt. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II,. 

    letra b: errada já que é previsto no cpp.

     Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

      I - o lugar da infração:

      II - o domicílio ou residência do réu;

      III - a natureza da infração;

      IV - a distribuição;

      V - a conexão ou continência;

      VI - a prevenção;

      VII - a prerrogativa de função.

    letra c, vide comentário do colega helder melo.

    letra d: Errada, pois a competência será do juízo do lugar em  que ocorreu  o ultimo ato de execução, já que se trata de tentativa de homicídio, de acordo com o artigo 70.  

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

    letra E, correta.  Art. 70; § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


  • no caso aplica-se a teoria da ubiquidade, por se tratar o crime praticado contra o Senador da República de "crime à distância". assim, por exemplo, um indivíduo que envia pelos correios do brasil uma carta-bomba dirigida ao Presidente da República que se encontra na Argentina, provocando sua morte (art. 7º, inciso I, alínea "a", do CP), incide a lei penal brasileira, aplicando-se para fins de definição de foro a regra prevista no artigo 70, §1º, CPP.

  • Resp  letra " E "
    Letra a: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Letra b:  Art. 76. A competência será determinada pela conexão:   I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;   II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;   III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Letra c:  Por conflito de atribuições deve-se entender como uma divergência, estabelecida entre membros do Ministério Público, no que se refere à responsabilidade ativa para a persecução penal, em razão da matéria ou das regras processuais que definem a distribuição das atribuições ministeriais, no momento em que se comete ato definido como crime. Quando se verifica um conflito de atribuições referentes a órgãos do Ministério Público do mesmo Estado, normalmente não há problema algum para sua resolução. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça do respectivo Estado ou a outro órgão colegiado hierarquicamente superior, a resolução do conflito. (helder melo) No que tange a MPF x MPE, o STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo102,I,f, daCF/88, conforme aresto que segue: COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual. 

     Letra d:  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.  

    Letra e: Art. 70. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.   § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • A alternativa "a" fala sobre regra de prevenção. Ambos os juízos eram potencialmente competentes.

  • Síntese: 

    A) crimes permanentes --> prevenção 

    B) no CPP há distinção entre conexão e continência 

    C) configura conflito negativo de atribuições, pois antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições.

    D) teoria do resultado --> competência Taguatinga-DF

    E) CORRETA: crime à distância --> competência do lugar em que praticado, no Brasil, o último ato de execução. 

  • A regra é a teoria do resultado. Aos crimes tentados, aos previstos nos Juizados Especiais Criminais e as hipóteses envolvendo o princípio do esboço do resultado (EX: homicídio, latrocínio) será aplicada a teoria da atividade. Aos crimes à distância (também chamados de crimes de espaço máximo) será aplicada a teoria da ubiquidade (artigo 70, §1º e §2º do CPP).

  • Art. 70. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.   § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. 

  • Colegas, tirem uma dúvida, por favor!

    Se o crime foi contra um Senador da República não deveria a ação ser proposta perante o STF? Ou essa regra só é aplicada quando o Senador é o réu do processo?

  • Katyellen, seria julgado pelo STF se o motivo do crime guardasse relação com a função do Senador ,crime``propter oficium´´, o caso em tela trás que o crime foi cometido por motivos pessoais , afastando assim a competência do STF.

  • Cuidado caikke carneiro! A competência por prerrogativa de função se dá em relação ao CARGO DO AUTOR, se não possuo prerrogativa e cometo crime  contra alguém que a detém, serei julgado normamelte como qualquer outra pessoa, SALVO por determinação expressa como no caso de crimes contra a Segurança Nacional Lei 7.170 /1983 em seu artigo 29 que transefere a Justiça Federal a competência para julgar o crime de homicídio contra o Presidente da República , Presidente do Senado, Presidente da Câmara e do Superior Tribunal Federal. 

    Não há aqui, o que se falar em motivos pessoais ou em relação ao cargo ,mesmo que se fosse não seria do STF a competênia, quem cometeu o crime não foi o Senador. Se mato o Eduardo Cunha por ele ser político ou estar desviando dinheiro da União não cabe ao STF me julgar.

    Espero ter contribuido.

  • Só corrigindo o amigo José Manoel, não é "Superior Tribunal Federal" e sim "Supremo Tribunal Federal" e "Superior Tribunal de Justiça".

  • Alternativa "D": A teoria aplicada no caso hipotético é a TEORIA DA ATIVIDADE, pois trata-se de crime tentado (art. 70, II, parte final, do CPP). A vara competente é da comarca de Taguatinga-DF (último ato da execução). Outrossim, segundo o STJ, aplica-se a Teoria da Ativadade no caso de homicídio doloso.

  • Na letra "d", não seria da competência do tribunal de juri, já que se tratou de tentativa de homicídio?

  •  

    Código Processo Penal

     

    Lugar do crime: 

     

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (TEORIA DO RESULTADO), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (TEORIA DA ATIVIDADE).

     

    Trata-se de uma regra de competência interna (não há discussão envolvendo a jurisdição de outros países)

     

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou. 

     

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    2) exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE - local onde foi praticada a conduta.

     

    A letra "D" está errada por afirmar que a competência é da vara criminal de Águas Lindas, pois sendo caso de tentativa, a competência seria do Tribunal de Júri de Taguatinga/DF, local onde se deu o último ato de execução.

     

  • Alternativa correta: letra E. art. 70, 1, CPP
  • Letra  E correta exemplo de crime á distância. A competência será definida pelo último ato produzido dentro do território nacional

  •                                                                        QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

                                                                           ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    ATENÇÃO!! 

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 -> Procurador-Geral de Justiça do Estado1

     

    MPF x MPF  -> CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF, com recurso ao PGR

     

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) -> Procurador-Geral da República

     

    MPE x MPF -> Procurador-Geral da República

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 -> Procurador-Geral da República

     

    FONTE: Dizer o Direito. 

  • A- crime permanente continua sendo o momento da ação ou da omissão enquanto não houver a cessação da conduta.

    B- Ao contrário. 

    C-  O conflito é de atribuições DENTRO DO MP, não têm nada haver com jurisdição.  

    D- Crime continuado é a mesma explicação da alternativa "A" a ação cessou em Taguantida, logo lá será julgada. 

    E- perfeita teoria da atividade, artigo 4° do CP.

  • Se eu lembrasse que o gabarito era E, teria lido de baixo pra cima. qst cansativa demais.

  • LETRA A - ERRADA. [...] visto que, segundo o CPP, aos crimes permanentes aplica-se a A COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. (art. 71, CPP)

    LETRA B - ERRADA. Para fins de fixação de regras de competência, HÁ no CPP, IGUALMENTE AO QUE ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência. 

    LETRA C - ERRADA. Antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça.

    LETRA D - ERRADA. [...] Nessa situação é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de TAGUATINGA-DF (lugar do último ato de execução).

    LETRA E - CERTA. Crime à distância ou de espaço máximo (a ação ou omissão ocorreu no território nacional). 

  • galera, só uma dúvida:

    Não seria competente para julgar o senador o STF? 

  • dica: quando a questão for muito grande assim; tanto o enunciado como as alternativas, sempre é bom começar a ler de baixo para cima, pois o intuito dessas questões grandes é só cansar.

  • CRIMES CONTRA A VIDA - TEORIA DA ATIVIDADE

    TENTATIVA - ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO, POR ISSO A D ESTÁ ERRADA.

    A JUSTIFICATIVA MAIS CURTIDA ESTÁ ERRADA COM RELAÇÃO A LETRA D.

  • B) Para fins de fixação de regras de competência, não há, no CPP, diversamente do que ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência.

    Civil:

    Conexão=Prevento, sempre reúne.

    Continência=Depende da ordem de propositura. Pode ser caso de "litispendência parcial" ou prevenção.

    Penal:

    Conexão/Continência: Mesmas regras, sem distinção "Para fins de fixação de regras de competência", embora haja distinção puramente conceitual.

    Obs: O erro ficaria talvez pelo termo utilizado (fixação), em vez de modificação (CPC), determinação (CPP) ou prorrogação (Doutrina CPP).

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Questão chata pra cacete! Não pelo grau de dificuldade que é baixo, mas pelo tamanho dos textos.

  • A - ERRADA. O crime de extorsão é um crime formal que consuma-se com a conduta, que nesse caso foi quando os agentes restringiram a liberdade da vítima, em Brasília-DF.

    B- ERRADA. O CPP faz clara distinção entre conexão (diz respeito aos fatos) e continência (diz respeito aos agentes), nos Arts. 76 e 77.

    C- ERRADA. Antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições.

    D- ERRADA. Considera-se o último ato de execução na tentativa, nesse caso sendo em Taguatinga-DF.

    E- CORRETA. Art. 70, §1º, CPP. Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, nesse caso, Gama-DF.

  • Lembrando que, recentemente, houve mudança no entendimento do STF quanto ao órgão competente para resolver conflito de atribuição entre MPF e MPE. Vejamos:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • C) Considere-se que o promotor que oficia perante determinada vara de juizado especial criminal entenda que Alberto tenha praticado crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e não mero uso de substância entorpecente, e que o promotor que oficia perante determinada vara de entorpecentes penais tenha se recusado a oferecer a denúncia dado o seu entendimento de que o delito seria de uso de substância entorpecente, e não de tráfico. Nessa situação, identifica-se conflito negativo de competência, que deverá ser dirimido pelo juiz da vara de entorpecentes. ERRADO!

    1º - não se trata de um conflito de competência, MAS de conflito de atribuições.

    2º - QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    SITUAÇÃO (MPE do Estado 1 x MPE do Estado1)

    QUEM IRÁ DIRIMIR é Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    SITUAÇÃO (MPF x MPF) QUEM IRÁ DIRIMIR Câmara de Coordenação e Revisão, com recurso ao PGR

    SITUAÇÃO MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    QUEM IRÁ DIRIMIR Procurador-Geral da República

    SITUAÇÃO MPE x MPF

    QUEM IRÁ DIRIMIR CNMP

    SITUAÇÃO MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    QUEM IRÁ DIRIMIR CNMP

    fonte: dizer o dieito:https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

    D) Suponha-se que Reginaldo, com intenção de matar, tenha desferido três facadas em Rosber, tendo sido a primeira delas em Águas Lindas-GO e a última em Taguatinga-DF. Suponha-se, ainda, que Reginaldo não tenha conseguido atingir o seu intento por razões alheias a sua vontade, tendo sido impedido de consumar o crime pela ação de autoridade policial que o tenha prendido em flagrante e dado imediato socorro à vítima. Nessa situação, consoante a teoria da atividade adotada no CPP, é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de Águas Lindas-GO.

    ERRADO! Taguatinga-DF

    Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    E) Considere-se que Ricardo tenha enviado, por uma agência dos correios localizada no Gama-DF, uma carta-bomba dirigida a um senador da República, que se encontrava na Argentina. Considere-se, ainda, que se tenha, posteriormente, comprovado que a ação criminosa, ocorrida por razões pessoais, tenha provocado a morte da vítima. Nessa situação, a vara do júri do Gama-DF é competente para processar e julgar o feito. CERTO!

    Art. 70, §1º, CPP. Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    No caso em tela, foi Gama-DF o local em que se foi praticado o ultimo ato de execução.

  • A) Considere-se que César, Mauro e Lúcio tenham sequestrado Júlia com a finalidade de extorquir a família da vítima. Restringiram a liberdade de Júlia em Brasília-DF e a transportaram, posteriormente, a fim de assegurar o sucesso da empreitada criminosa, para Belo Horizonte-MG. Nesse local, após terem recebido a quantia exigida no sequestro e liberado a vítima, tendo consumado o crime, foram presos preventivamente. Nessa situação, é competente para processar e julgar o crime o juízo criminal de Belo Horizonte-MG, visto que, segundo o CPP, aos crimes permanentes aplica-se a teoria do resultado. ERRADO!

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Crime formal: independe da obtenção de vantagem ilícita (mero exaurimento), para sua configuração. 

    Extorsão Mediante Sequestro Crime permanente: possível a prisão em flagrante a qualquer tempo (art. ... Tentativa:Admissível (agente interceptado quando prestes a seqüestrar a vítima).

    B) Para fins de fixação de regras de competência, não há, no CPP, diversamente do que ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência. ERRADO!

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo. Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 76 e 77 do CPP.

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • ATENÇÃO MÁXIMA: Mudança de precedente quentinha (2020)

    Quem dirime conflitos de atribuição entre MPF e MPE ou entre promotores de estados diferentes é o CNJ.

    "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    OBSERVAÇÃO:

    Entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping)."

  • Sobre a letra E:

    Crimes de espaço máximo ou crimes à distância. Apesar de a doutrina penal diferenciar as duas terminologias, aqui não faz diferença, uma vez que a competência processual penal aplica-se o princípio da territorialidade, tratando-se de outras jurisdições, não faria sentido falar-se em fixação de competência além das terras tupiniquins. Por isso, aplica-se a teoria da atividade. Ora, ao Brasil cabe nada mais, além do que, em suas terras, foi praticado.

    Sobre a letra D:

    "(...)Nessa situação, consoante a teoria da atividade adotada no CPP, é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de Águas Lindas-GO."

    Nesse caso a competência seria da vara do tribunal do júri de Águas Lindas-GO.

    Fundamentação: em crimes materiais, a maioria dos indícios de materialidade estão no local da atividade e não no local da consumação, o que dificultaria e muito a persecução penal se mantivesse a teoria do resultado.

    Exemplo:

    Alguém atira contra outra pessoa. Esta não morre e é levada às pressas para outra localidade, onde poderia ser melhor tratada, e chegando no hospital, falece. Aqui, aplicar-se-ia a teoria do ebsoço do resultado, por conveniência da instrução criminal.

    De olho na teoria do Esboço do Resultado.

    Fixação de competência.

    REGRA:

    Teoria do Resultado

    Crime Consumado: lugar onde se consumou o delito.

    Crime Tentado: lugar onde foi praticado o último ato de execução

    EXCEÇÃO:

    Teoria do Esboço do Resultado

    CRIMES PLURILOCAIS CONTRA À VIDA (DOLOSOS OU CULPOSOS)

    Teoria da Atividade

    Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade. 

    STF. 1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013.

  • Creio que, em relação à E, embora a jurisprudência se posicione no sentido de determinar a competência de crimes materiais (como no caso homicídio) em razão dos vestígios deixados, a justificativa seja a seguinte: a assertiva é exemplo clássico de aplicação da teoria da ubiquidade, envolvendo dois países. Portanto, tanto a vara do Júri de Gama quanto a jurisdição Argentina são competentes para o julgamento do feito e o final da questão diz "a vara do júri do Gama-DF é competente para processar e julgar o feito", não excluindo, portanto, a possibilidade de aplicação da lei penal argentina.

  • Letra D = Crime Plurilocal contra a vida adotada a teoria da atividade - e no caso de tentativa, considera-se o local do último ato de execução.

  • A) I- Pelo CPP, segundo o art. 70, a competência é firmada no local em que se consuma o crime (resultado). II - No caso da extorsão, a consumação se dá independentemente da obtenção da vantagem, segundo S. 96, STJ. III- Nesse sentido, a consumação se deu ainda no DF, e não em BH.

    B) Art. 76 e seguintes.

    C) Mudança jurisprudencial recente: conflito negativo de competência entre Procurador da República e Promotor de Justiça será dirimido pelo Procurador Geral da República. (Créditos: Natália Vila Nova)

    D) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Nesse sentido, a competência firmada deve ser em Taguatinga-DF. Obs: Questão deixa muito claro quanto a "circunstância alheia a sua vontade".

    E) Art. 70, § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. GABARITO.

    Força. Tenha fé e paciência. Você vai alcançar seus objetivos, ninguém vai te parar.

    Se Deus te permitiu sonhar, é possível realizar.

  • Sobre LETRA C) Como é sabido, antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça (ou pela Câmara de Coordenação e Revisão - art. 62, VII da Lei Complementar n. 75/93, conforme o caso).

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • LETRA C:

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    QUEM IRÁ DIRIMIR:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1;

    MPF x MPF: CCR, com recurso ao PGR;

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República;

    MPE x MPF: CNMP;

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

  • A Regra é a teoria do Resultado (local da consumação).

    Exceção:

    Crimes dolosos contra a vida - teoria da atividade - por isso o que se aplica a letra D é essa teoria.

    Crimes permanentes e à distância (crime que a conduta se inicia num pais e se consumo em outro) - adotam a teoria da ubiquidade.

    crimes falimentares, atos infrações, infrações de menor potencial ofensivo - teoria da atividade.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das regras de competência previstas no título V do Código de Processo penal. Analisando os itens:

    a) ERRADA. Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, que é justamente a teoria do resultado. Contudo, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (que é justamente o crime de sequestro), de acordo com os arts. 70 e 71 do CPP. Nesse caso, qualquer um dos dois lugares seria competente.
    b) ERRADA. Há sim distinção entre conexão e continência; são institutos que alteram a competência, a conexão está tratada no art. 76, I, II e III do CPP e é uma causa modificadora da competência e ocorre quando há a prática de dois ou mais crimes; a primeira hipótese trata da conexão intersubjetiva e se dá quando ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Já o inciso II trata da conexão objetiva ou teleológica, em que se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; que é justamente do que trata a alternativa, já o inciso III trata de uma conexão instrumental, que ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
    Já na continência, ocorre a união de processos contra réus diferentes no caso de vários acusados pela prática da mesma infração   e quando houver o concurso formal, suas hipóteses estão previstas no art. 77, I do CPP (continência por cumulação subjetiva).

    c) ERRADA. Neste caso, não se trata de conflito de competência, pois antes de iniciar a ação penal há somente o conflito de atribuições, quem decidirá o conflito de atribuições entre membros do Ministério Público será o Procurador-Geral de Justiça do Estado, vez que há um conflito entre MPs do mesmo Estado, consoante a Lei 8.625/1993 (Lei orgânica Nacional do Ministério Público), art. 10, X:  “Compete ao Procurador-Geral de Justiça:  dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito."
    A questão dá a entender que se trata de membros do Ministério Público do mesmo Estado, do contrário, teria deixado claro expressamente. Se estivéssemos tratando de conflito de atribuições entre membros de diferentes Estados, a posição atual do STF é de que o CNMP seria o responsável para dirimir o conflito.

    d) ERRADA. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70, caput do CPP. Veja então que o crime foi uma tentativa de homicídio, em que o último ato de execução foi em Taguatinga/DF, que será então a comarca competente. Em regra, a teoria adotada é a do resultado (lugar em que se consuma a infração), no caso de tentativa, será adotada a teoria da atividade. Trata-se aqui de competência territorial, ou seja, é relativa e passível de prorrogação.

    Há que se ressaltar que a recente jurisprudência entende que quando se tratar de homicídio, mesmo o resultado ocorrendo em outro Município, o agente deve ser processado no lugar da ação ou omissão, independentemente do local do resultado. Isso porque deve-se primar pela busca da verdade real (pois a colheita de provas é muito mais eficaz no lugar onde ocorreu a ação). (NUCCI, 2020, p.505). Desse modo, de qualquer forma seria adotada a teoria da atividade por se tratar de crime de homicídio.
    e)  CORRETA. De fato, se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP. Neste caso, como exceção, aplica-se a teoria da ubiquidade (que considera como lugar do crime tanto o lugar da ação como do resultado), o qual ocorre justamente quando o delito se iniciou no Brasil e findou no estrangeiro: “com isso, resguarda-se a soberania brasileira para levar o agente a julgamento, desde que qualquer parte da infração penal tenha tocado solo nacional, constituindo um prestígio ao princípio da territorialidade." (NUCCI, 2020, p. 504).
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas:
    Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP. 2020. Site: DizeroDireito. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • a) Extorsão mediante sequestro= crime permanente:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior (atos durante a tramitação do IP previne) ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    b)

    conexão: por simultaneidade, reciprocidade, concursal, objetiva ou probatória).

    continência: cumulação subjetiva (de agentes) e concurso formal de crimes.

    c) Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    OBSERVAÇÃO:

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

    d) Tentativa= Lugar do último ato de execução:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    e) Crime á distância= Último ato de execução no território nacional.

    § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Essa banca é' tao boa 'que NUNCA mais fez concurso pra delegado.

  • Sobre a alternativa "E":

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

  • A banca adotou a teoria da ubiquidade

  • A) Sequestro - crime continuado ou permanente - PREVENÇÃO

    B) HÁ DISTINÇÃO

    C) CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

    D)TENTATIVA - Teoria da Atividade - Local do último ato de execução - TAGUATINGA/DF

    E) CRIME A DISTÂNCIA - Conduta no BR e resultado em outro país - Lugar do último ato de execução - Teoria da Ação