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O princípio da modalidade está positivado na CF/88, art. 37 - caput, portanto, um ato administrativo pode ser questionado por contrariar esse princípio.
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O princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Ademais, no artigo 37, caput, elenca a moralidade com principio fundamental aplicavel a Administração Pública:"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ."
Além disso, no artigo 85. V, que define crime de responsabilidade Presidente da República os atos que atentam com "probidade administrativa".
Portanto, pode-se atentar que moralidade administrativa institui condição de validade do ato administrativo. A sua violação este poderá ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela Administração pública.
Assim, alternativa correta.
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Cristiano,
excelente exemplo de afronta à moralidade administrativa, que inclusive é hilário, imagina um prefeito abrir concurso em seu município e se inscrever como candidato. Só no Brasil pra acontecer isso.
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Cristiano, e o prefeito passou?
rsrsrsrsrs
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adorei o exemplo hahahaha justo aki no meu estado poxa rsrsrs
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prefeito abre concurso e se inscreve como candidato.. só faltava essa, kkkkkkkkkkkkkkkkkk hilário XDXD
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Eis uma questão do Cespe, Juiz Substituto/TJBA 2005, para sacramentar ainda mais o nosso entendimento: A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade administrativa. Assertiva correta.
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O princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência."
Assim que normalmente caí nos concursos.
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Errei por causa da parte do " invalidação dos atos administrativos", pensei no principio da autotutela.. Mas é errando que se aprende!
A luta continua!
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Não é necessário lei em sentido formal para invalidar um ato administrativo quando este viole o princípio da moralidade administrativa. O próprio princípio invalida o ato.
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RESPOSTA: CERTA
Pessoal , uma dica bacana, para gravar os princípios relacionados ao da Moralidade lembrar de: H I L L
Honestidade
Impessoalidade
Lealdade
Legalidade
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A
questão ora comentada parece ter sido retirada, diretamente, da obra dos
doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao comentarem os principais
aspectos acerca do princípio da moralidade administrativa. A propósito,
confira-se: “O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação
ética dos agentes públicos da Administração Publica. A denominada moral administrativa
difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de
invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância
deste princípio.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p.
193/194). Está correta, portanto, a assertiva.
Gabarito: Certo
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Princípio da Moralidade: traz para o agente público o dever de probidade (atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé).
Além do ato ser legal, deve ser moral.
A CF permite o particular exercer controle sobre os atos da administração, a fim de verificar não só o cumprimento dos aspectos da legalidade, mas também da moralidade, ao dispor sobre ação popular.
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Não basta ser legal o ato tem que ser moral (no sentido de gestão ética).
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O princípio da moralidade decorre do princípio da legalidade, por esse motivo poderá ser anulado. A mesma coisa acontece com os princípio da Razoabilidade e proporcionalidade.
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Na moral: o equilíbrio legal é o bem comum no final.
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Uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.
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O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Gabarito Certo.
O caput do art. 37 deixa claro, que todos os princípios estão ligado ào princípio da MORALIDADE. É reforçado pela EC 19/98 e pela SV nº 13; Parece que quando se refere a leis, a memória do brasileiro fica mais curta. São criadas leis complementares, quando um artigo já diz que o LIMPE protege o direito do cidadão.
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Gabarito C.
O princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
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A moralidade administrativa permite a anulação porque acaba se tornando um a aspecto vinculado.
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O PRINCIPIO DA MORALIDADE tem a "possibilita a invalidação dos atos administrativos. "
O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA que " invalidão os atos administrativos. "
ou seja, questão correta, pois nesse caso afirmou que em decorrência da não observância da moralidade pode ocorrer a invalidação dos atos administrativos.
Errei, pois não me atentei a isso na afirmativa...
Sangrando no treinamento, para nao morrer na batalha ...
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Certo.
A moralidade administrativa não é mais um conceito vago e impreciso, uma vez que possui autonomia e previsão legal. Considera-se, portanto, que é possível extrair do ordenamento jurídico o conteúdo da moralidade, permitindo o controle judicial e eventual invalidação dos atos administrativos. Dessa forma, a moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos.
Prof. Herbert Almeida
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Sobre o princípio da moralidade, cumpre destacar que:
(I) trata-se de moralidade administrativa, que não se confunde com a moralidade comum, porque não adentra na análise subjetiva do administrador;
(II) como todos os demais princípios constitucionais, possui força normativa, sendo capaz de determinar a anulação de ato jurídico, ainda que inexista lei "tipificando" a conduta como ilícita;
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CERTO
"O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos."
Moralidade -->> É PRESSUPOSTO DE VALIDADE
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acertei a questão mas fiquei com uma dúvida grande em relação ao trecho: "...torna jurídica a exigência...". Alguém pode explicar essa parte/????
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A palavra "Invalidação" me quebrou em bandas
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gab Certa
Maria Sylvia Zanella di Pietro: Embora não se indentifique com a legalidade ( porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei ) , a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. A apreciação judicial da imoralidade ficou consagrada pelo dispositivo concernente à ação popular.
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Corretíssimo.
A moralidade administrativa não é mais um conceito vago e impreciso, uma vez que possui autonomia e previsão legal.
Considera-se, portanto, que é possível extrair do ordenamento jurídico o conteúdo da moralidade, permitindo o controle judicial e eventual invalidação dos atos administrativos.
Dessa forma, a moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos.
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Assertiva Correta.
O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.
Fonte: Estratégia Concursos.
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MORALIDADE E ÉTICA, ANDAM JUNTAS.
GABARITO=C
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Comentário:
O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.
Gabarito: Certo
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Não basta que os atos estejam em conformidade com a lei. Eles também devem ser pautados pela moralidade, ou também poderão ser passíveis de invalidação.
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Certamente o termo "invalidação" causa certa confusão, visto que, juridicamente, há diferença entre ato nulo e anulável. Nos termos da questão, "invalidação" se apresenta como sinônimo de anulação, o que está impreciso do pondo de vista do ordenamento jurídico. Não sei até que ponto a questão apresentada se demonstra como correta.
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O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa.
Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.
Fonte: Prof. Erick Alves, Direção concursos
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A questão ao meu ponto de vista esta errada, pois ela é anulada e não invalidada, acredito que exista diferença entre "anular e invalidar" um ato administrativo.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
O princípio da moralidade pautado no Art.37° caput da CF/88 determina que o administrador público tem a obrigação de ser ético, moral em suas ações.
Essa obrigação decorre diretamente do princípio expresso da moralidade. Quando ferido esse princípio, o ato administrativo passa a ser ilegal e passível de anulação.
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Errei pois diz que "torna jurídica". Se o caso for solucionado pela própria administração não se tornará jurídica, haja vista, que o erro foi solucionado e o judiciário não foi acionado.
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"O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário."
Gabarito: Certo
Erick Alves | Direção Concursos