SóProvas


ID
1016089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da modalidade está positivado na CF/88, art. 37 - caput, portanto, um ato administrativo pode ser questionado por contrariar esse princípio.
  • princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
    Ademais,  no artigo 37, caput, elenca a moralidade com principio fundamental aplicavel a Administração Pública:"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ."
    Além disso, no artigo 85. V, que define crime de responsabilidade Presidente da República os atos que atentam com "probidade administrativa".
    Portanto, pode-se atentar que moralidade administrativa institui condição de validade do ato administrativo. A sua violação este poderá ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela Administração pública.
    Assim, alternativa correta.
  • Cristiano, 
    excelente exemplo de afronta à moralidade administrativa, que inclusive é hilário, imagina um prefeito abrir concurso em seu município e se inscrever como candidato. Só no Brasil pra acontecer isso.
  • Cristiano, e o prefeito passou?
    rsrsrsrsrs
  • adorei o exemplo hahahaha justo aki no meu estado poxa rsrsrs

  • prefeito abre concurso e se inscreve como candidato.. só faltava essa, kkkkkkkkkkkkkkkkkk hilário XDXD

  • Eis uma questão do Cespe, Juiz Substituto/TJBA 2005, para sacramentar ainda mais o nosso entendimento: A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade administrativa.  Assertiva correta.

  • princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Assim que normalmente caí nos concursos.


  • Errei por causa da parte do " invalidação dos atos administrativos", pensei no principio da autotutela.. Mas é errando que se aprende! 

    A luta continua!

  • Não é necessário lei em sentido formal para invalidar um ato administrativo quando este viole o princípio da moralidade administrativa. O próprio princípio invalida o ato.

  • RESPOSTA: CERTA

    Pessoal , uma dica bacana, para gravar os princípios relacionados ao da Moralidade lembrar de:  H I L L

    Honestidade

    Impessoalidade

    Lealdade 

    Legalidade

  • A questão ora comentada parece ter sido retirada, diretamente, da obra dos doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao comentarem os principais aspectos acerca do princípio da moralidade administrativa. A propósito, confira-se: “O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos da Administração Publica. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 193/194). Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo



  • Princípio da Moralidade: traz para o agente público o dever de probidade (atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé).

    Além do ato ser legal, deve ser moral.

    A CF permite o particular exercer controle sobre os atos da administração, a fim de verificar não só o cumprimento dos aspectos da legalidade, mas também da moralidade, ao dispor sobre ação popular.

  • Não basta ser legal o ato tem que ser moral (no sentido de gestão ética).

  • O princípio da moralidade decorre do princípio da legalidade, por esse motivo poderá ser anulado. A mesma coisa acontece com os princípio da Razoabilidade e proporcionalidade.


  • Na moral: o equilíbrio legal é o bem comum no final.

  •  Uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria  Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.

  • O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito Certo.

    O caput do art. 37 deixa claro, que todos os princípios estão ligado ào princípio da MORALIDADE. É reforçado pela EC 19/98 e pela SV nº 13; Parece que quando se refere a leis, a memória do brasileiro fica mais curta. São criadas leis complementares, quando um artigo já diz que o LIMPE protege o direito do cidadão.   

  • Gabarito C.

    princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

  • A moralidade administrativa permite a anulação porque acaba se tornando um a aspecto vinculado.

  • O PRINCIPIO DA MORALIDADE   tem a "possibilita a invalidação dos atos administrativos. "

    O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA que " invalidão os atos administrativos. "

    ou seja, questão correta, pois nesse caso afirmou que em decorrência da não observância da moralidade pode ocorrer a invalidação dos atos administrativos.

    Errei, pois não me atentei a isso na afirmativa...

    Sangrando no treinamento, para nao morrer na batalha ...

  • Certo.

     

    A moralidade administrativa não é mais um conceito vago e impreciso, uma vez que possui autonomia e previsão legal. Considera-se, portanto, que é possível extrair do ordenamento jurídico o conteúdo da moralidade, permitindo o controle judicial e eventual invalidação dos atos administrativos. Dessa forma, a moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos.

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Sobre o princípio da moralidade, cumpre destacar que:

    (I) trata-se de moralidade administrativa, que não se confunde com a moralidade comum, porque não adentra na análise subjetiva do administrador;
    (II) como todos os demais princípios constitucionais, possui força normativa, sendo capaz de determinar a anulação de ato jurídico, ainda que inexista lei "tipificando" a conduta como ilícita;

  • CERTO

     

    "O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos."

     

    Moralidade -->> É PRESSUPOSTO DE VALIDADE

  • acertei a questão mas fiquei com uma dúvida grande em relação ao trecho: "...torna jurídica a exigência...". Alguém pode explicar essa parte/????

     

  • A palavra "Invalidação" me quebrou em bandas

  • gab Certa

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: Embora não se indentifique com a legalidade ( porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei ) , a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. A apreciação judicial da imoralidade ficou consagrada pelo dispositivo concernente à ação popular. 

  • Corretíssimo.

    A moralidade administrativa não é mais um conceito vago e impreciso, uma vez que possui autonomia e previsão legal.

    Considera-se, portanto, que é possível extrair do ordenamento jurídico o conteúdo da moralidade, permitindo o controle judicial e eventual invalidação dos atos administrativos.

    Dessa forma, a moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos.

  • Assertiva Correta.

    O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • MORALIDADE E ÉTICA, ANDAM JUNTAS.

     

    GABARITO=C

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.  

    Gabarito: Certo

  • Não basta que os atos estejam em conformidade com a lei. Eles também devem ser pautados pela moralidade, ou também poderão ser passíveis de invalidação.

  • Certamente o termo "invalidação" causa certa confusão, visto que, juridicamente, há diferença entre ato nulo e anulável. Nos termos da questão, "invalidação" se apresenta como sinônimo de anulação, o que está impreciso do pondo de vista do ordenamento jurídico. Não sei até que ponto a questão apresentada se demonstra como correta.

  • O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa.

    Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Prof. Erick Alves, Direção concursos

  • A questão ao meu ponto de vista esta errada, pois ela é anulada e não invalidada, acredito que exista diferença entre "anular e invalidar" um ato administrativo.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O princípio da moralidade pautado no Art.37° caput da CF/88 determina que o administrador público tem a obrigação de ser ético, moral em suas ações.

    Essa obrigação decorre diretamente do princípio expresso da moralidade. Quando ferido esse princípio, o ato administrativo passa a ser ilegal e passível de anulação.

  • Errei pois diz que "torna jurídica". Se o caso for solucionado pela própria administração não se tornará jurídica, haja vista, que o erro foi solucionado e o judiciário não foi acionado.

  • "O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário." 

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos