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ERRADO
Lei 8112, art 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Complementando o comentário da colega:
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
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apenas um simples resumo, chave na questão:
ALEM DOS VENCIMENTOS, PODEM SER PAGAS AS VANTAGENS:
1- INDENIZAÇÕES: 1.1 AJUDA DE CUSTO
1.2 DIÁRIAS
1.3 TRANSPORTE
1.4 AUXÍLIO MORADIA
2- GRATIFICAÇÕES: 2.1Retrib. Exerc. Função- DIREÇÃO/CHEFIA/ASSESSORAMENTO.
2.2 NATALINA
2.3 Encargo de CURSO/CONCURSO
3- ADICIONAIS: 3.1 Exerc. ativ. INSALUBRES/PERIGOSAS/PENOSAS
3.2 Serv. EXTRAORDINÁRIO
3.3 NOTURNO
3.4 FÉRIAS
3.5 OUTROS- (relativos ao local/natureza do trabalho)
GRATIFICAÇÕES/ADICIONAIS- INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO/PROVENTO, nos casos e condições estabelecidos em lei.
INDENIZAÇÕES - NÃO SE INCORPORAM, sobre qualquer efeiro.
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Lembrando também:
Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
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Uns macetes para memorizar o capítulo das VANTAGENS!
VANTAGENS se dividem em:
GAI (Gratificações, Adicionais e Indenizações). Olha o rosa aí gente!!! rsrsrssss tudo é válido para memorizar!!!
Sendo que as gratificações e adicionais podem ser incorporados ao vencimento, nos casos e condições em lei.
As indenizações são de quatro tipos: CUS MO DI TRA
1) Ajuda de CUSto;
2) Auxílio MOradia;
3) DIárias;
4)TRAnsporte.
Esse macete me ajuda a acertar questões desse tipo! Se alguém souber mais algum, compartilhe!
É isso aí Galera!
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INDENIZAÇÕES mnmonico
DATA
DIÁRIAS
AUXÍLIO MORADIA
TRANSPORTE
AJUDA DE CUSTO
"PARAR NUNCA, RECUAR JAMAIS... AVANÇAR SEMPRE"!!!
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As indenizações não são consideradas acréscimo patrimonial, ou seja, elas não estão incorporadas no vencimento do servido, elas visam apenas ressarcir o servidor que utilizou dinheiro próprio para executar sua atividade
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Tenho um esqueminha legal para demonstrar o conceito de remuneração e compreender melhor as vantagens:
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS
GRATIFICAÇÕES
ADICIONAIS
INDENIZAÇÕES
DIÁRIAS
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXILIO MORADIA
SUBSÍDIO = Parcela única + INDENIZAÇÕES
A remuneração é composta pelo VENCIMENTO ( pago pela União) e pelas vantagens ( pagas pelo próprio orgão). O bizu é dizer que para obter vantagens é preciso ser GAI. Para entender o que são as indenizações, basta dizer que não adianta ser GAI, tem que ter a DATA certa para ser GAI. A brincadeira nos ajuda muito a compreender o que é remuneração.
Para encerrar o assunto vale a pena dizer que VENCIMENTO ≠ VENCIMENTOS = REMUNERAÇÃO. Embora pareça confuso, não é. O vencimento é a parte básica da remuneração. Já os VENCIMENTOS, nada mais é, do que a própria REMUNERAÇÃO (Vencimento + Vantagens).
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Transporte não incorpora.
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Das vantagens pecuniárias (adicionais, gratificações e indenizações), apenas as indenizações - que envolvem diárias, transporte em veículo próprio para atividades do cargo e auxílio moradia - não são incorporadas ao vencimento.
Lei 8.112/1990, art. 49, §1
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NÃO É POR SER "TRANSPORTE" QUE NÃO INCORPORA VIVIAN, É PELO FATO DE SER "INDENIZAÇÃO!"
DEUS PAI.
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Terá direito, mas não se incorporará.
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Questão perfeita acerca da indenização de transporte, conforme artigo 60, porém as indenizações não são incorporadas ao vencimento, conforme artigo 49, §1º - as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Mais uma questão que exige muita atenção dos candidatos. Até a primeira pontuação está correta. terá direito. mas, não será incorporado. bons estudos e vamo que vamos rumo a EsFCEx - 1º TENENTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO 2014/15
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Ele terá direito a indenização, porém não se incorpora ao vencimento.
Apenas gratificaçoes e adicionas incorporam-se ao vencimento.
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Errado. No final, indenizações jamais de incorporam ao vencimento.
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Indenização é o unico tipo de vantagem que não pode ser incluso no vencimento do agente.
Gratificações e adicionais são inclusos, de acordo com o previsto em Lei.
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Indenização ? NÂO... não incorpora.
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Gabarito. Errado.
as indenizações nunca se incorpora ao vencimento, fica de olho !
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Erro da questão: “que
se incorporará ao seu vencimento”.
Com relação ao auxílio-transporte:
É devido o pagamento de auxílio-transporte ao
servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho. Esse é o entendimento do STJ sobre o disposto
no art. 1º da MP n. 2.165-36/2001. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag
1.261.686-RS, DJe 3/10/2011, e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 576.442-PR, DJe
4/10/2010. AgRg no AREsp 238.740-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado
em 18/12/2012.
Com relação às indenizações:
Art. 49, § 1o - As
indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Pessoal
NENHUM tipo de indenização se incorpora ao vencimento.
#FÉ
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AUXILIO TRANSPORTE ---> INDENIZAÇÃO --> NÃO INCORPORA O VENCIMENTO... igual o livro do Evandro " Simples Assim"
GABARITO ERRADO
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Vantagens : GAI (Gratificações , Adicionais e Indenizações)
Gratificações : CEN (Comissões e outro (direção e chefia), Encargo de curso e concurso e Natalina)
Adicionais : FINE (Férias, Insalubridade e outros, Noturno e Extra )
Indenizações: DATA (Diária, Auxílio moradia, Transporte e Ajuda de custo)
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Galera,tem 2 erros na questão.
1° Se o deslocamento desse servidor for atribuição do cargo ( Ex: um servidor q para exercer seu cargo precisa se locomover de um local para o outro ),então nao sera devido o auxilio transporte.
2° E o mais obvio é q a indenização nao se incorpora a provento ou vencimento.
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indenizações nunca, nunca, nunca, nunca, nunca, nunca se incorporam ao vencimento. p não esquecer rsrsrsr
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Artigo 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
LEI 8112/90
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Felipe Lopes,
Não há erro algum quanto ao direito à indenizações de transporte nessa questão, uma vez que mesmo o servidor estando no exercício do cargo, o qual demanda trabalho externo, nesta hipótese, ele está utilizando seu próprio veículo para se locomover e, portanto, tem direito de ser ressarcido por isso. O mesmo vale caso o servidor utilizasse o transporte coletivo. O valor da condução deve ser pago pela administração pública. O único erro da questão se refere à incorporação da referida indenização ao vencimento do servidor.
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Homer Concurseiro explicou bem, só errou na última linha ao utilizar a palavra remuneraçāo. O correto seria "vencimento".
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Marcelo o erro da questão está em dizer que essa indenização se incorpora ao vencimento. Pois, indenização NUNCA SE INCORPORA aos vencimentos. Acrescentando ... gratificações e adicionais se incorporam nos termos da lei. Se a questão vier generalizando sobre isso, também está errado.
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ERRADO.
INDENIZAÇÃO NÃO INCORPORA.
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questão linda infelizmente por causa de uma frase deixou ela errada, questões do cespe devemos considerar sempre todas correta e procurar provar que ela está errada sempre procurando o error.
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Indenizações não se incorporam
DATA
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxilio moradia
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Com todo respeito ao Colega Aiton pelos 393 joias que recebeu, mas não posso deixar de frisar um equívoco.
A GRATIFICAÇÃO por encargo de curso ou concurso NÃO se incorporam ao vencimento ou salário, nos termos do artigo abaixo:
Art.76
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
Abraço a todos
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A questão tá afirmando que o camarada recebeu uma indenização de transporte por ter usado seu pr´oprio veículo e que essa indenização será paga ad eternum (incorporar-se)...o bom senso já mata a questão.
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Para quem achou a questão ridícula, "matando pelo bom senso", fica a dica:
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
O detalhe que torna o item errado é tratar de VANTAGEM INDENIZATÓRIA. Indenizações não se incorporam ao vencimento. ( Art. 49,§ 1ª, Lei 8.112)
Como exemplo de cargo público que costuma receber tal indenização cite-se OFICIAL DE JUSTIÇA.
Bons estudos!
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Quem não leu todo o enunciado se ferrou bonito.
ERRADO.
Não há incorporação ao vencimento, jamais !
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Terá direito ao recebimento da parcela indenizatória, a qual NÃO se incorporará ao seu vencimento
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Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte (V) , que se incorporará ao seu vencimento (F)
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Nenhuma das quatro indenizações se incorpora ao vencimento !! São elas:
1-Ajuda de Custo;
2-Diária;
3-Transporte;
4-Auxílio-moradia.
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Se é indenização não se incorpora aos vencimentos!
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Indenizações não incorpora aos vencimentos!
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Gab: Errado
Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte (até aqui está CORRETO), que se incorporará ao seu vencimento (ERRADO).
Nenhuma indenização se incorpora ao vencimento. Lembrando que as indenizações são: (DATA)
1. Diária
2. Ajuda de custos
3. Indenização de Transporte
4. Auxílio moradia
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Não se incorpora ao seu vencimento.
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Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte, que se incorporará ao seu vencimento
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NA INDENIZAÇÃO SÓ LEMBRAR QUE A DATA NÃO INCORPORA:
- DIÁRIAS;
- AJUDA DE CUSTO;
- TRANSPORTE;
- AUXÍLIO-MORADIA.
"YES, WE CAN!" BARACK OBAMA
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Gab: Errado
indeNIzação - Não Incorpora o vencimento
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Ele tem o direito de ser indenizado, mas indenização não se incorpora ao pagamento.
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Gratificações -> Podem incorporar.
Adicionais -> Podem incorporar.
Indenizações -> JAMAIS se incorporam.
"Art. 49, § 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito."
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imagina se toda ajuda de custo com locomoção, o servidor incorporasse ao vencimento ??
o Estado iria a falência.
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Minha contribuição.
8112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
MNEMÔNICO: DATA
DIÁRIAS
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXÍLIO-MORADIA
Abraço!!!
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As indenizações não se incorporam à remuneração e ao provento para qualquer efeito.
São indenizações:
---> diárias
---> ajuda de custo
---> indenização de transporte
---> auxílio moradia
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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INDENIZAÇÕES nunca/jamais/never incorporam!
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GRATIFICAÇÕES/ADICIONAIS- INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO/PROVENTO, nos casos e condições estabelecidos em lei.
INDENIZAÇÕES - NÃO SE INCORPORAM, sobre qualquer efeito.
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Gabarito: Errado.
Não se incorpora ao vencimento. A título de contribuição: Auxílio-Transporte é diferente de indenização de transporte, prevista no Art. 51.
O servidor público que utiliza veículo pessoal para locomoção entre a residência e o trabalho tem direito ao recebimento de auxílio-transporte. No recurso, os Desembargadores entenderam que o direito à percepção do benefício é extensível ao servidor que usa automóvel particular para locomoção entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), porque o fato gerador da verba indenizatória é o valor pago pelo deslocamento, independentemente do tipo de transporte utilizado. Os Julgadores explicaram que essa interpretação confere isonomia entre os servidores, evitando discriminação ilegal entre aqueles que usam carro próprio e os usuários de ônibus. O Colegiado ressaltou ser desnecessária a comprovação dos gastos efetuados com o transporte individual, a exemplo do que ocorre com os auxílios alimentação e moradia, sendo suficiente o requerimento do beneficiário. Por fim, o Tribunal Pleno deu provimento ao recurso para conferir interpretação sistemática ao artigo 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001, com alteração da Resolução 7/2013 do TJDFT, e estender o direito ao auxílio-transporte aos servidores ativos que usam veículo privativo para o deslocamento ao serviço, mediante coparticipação de 6% sobre o vencimento do cargo efetivo. Além disso, acentuou que a opção pelo transporte em ônibus funcional disponibilizado pelo Tribunal exclui, automaticamente, o direito à benesse, haja vista que o usufruto de ambos configuraria bis in idem. Acórdão 1142409, Relator Des. SEBASTIÃO COELHO, Tribunal Pleno, data de julgamento: 28/9/2018, publicado no DJe: 11/12/2018.
Bons estudos!
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INDENIZAÇÕES – FRASES CHAVES:
Ajuda de Custo = Mudança de domicílio – CARÁTER PERMANENTE;
Diárias = afastar-se da sede - CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO;
Indenização de Transporte = despesas MEIO PRÓPRIO DE LOCOMOÇÃO - serviços externos;
Auxílio-Moradia = despesas - ALUGUEL OU DE HOSPEDAGEM.
PARA DECORAR AS INDENIZAÇÕES - DATM
DATM: Diárias - Ajuda de Custo- Transporte – Moradia
indeNIzação = Não Incorpora;
AS INDENIZAÇÕES NUNCA IRÃO INCORPORAR NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
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Indenizações não incorporam ao vencimento. Gab. "E"
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Lei 8.112/90
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
Art. 49. § 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM!!
São elas:
DATA
diárias; ajuda de custo;transporte; Auxílio moradia.
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As indenizações não se incorporam ao vencimento.
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Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte (CORRETO), que se incorporará ao seu vencimento (ERRADO - indenizações não se incorporam)
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ASSERTIVA:
Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte, que se incorporará ao seu vencimento.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
As INDENIZAÇÕES NUNCA se incorporarão aos Vencimentos.
As Gratificações e os Adicionais não estão incorporados aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI.
Lembrando que: As 4 indenizações que podem ser pagas ao Servidor Público são:
(D A T A)
- Diárias;
- Ajuda de Custo;
- Transporte;
- Auxílio Moradia;