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Olá!
Retirei esse trecho do manual Siaf com a seguinte redação no item 2.5 SEGURANÇA DO SIAFI Subitem 2.5.1.7:
(...) Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;
Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801
GABARITO: CORRETO
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Primeira regra de segurança... hum... quais são as outras (e qual a ordem delas)?
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Caedmo, não tenho a certeza, mas algumas delas são
-INTEGRIDADE E FIDEDIGNIDADE DOS DADOS;
-INALTERABILIDADE DOS DOCUMENTOS;
Podem ocorrer outras, mas não tenho conhecimentos, só conheço estas.
Alguem me corrija se eu estiver errado.
abçcs
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SEGURANÇA
O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção
da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou
desautorizadas como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados. Assegura-se portanto a
confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que
delas dispõe. A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e instrumentos:
1) Senha
2) Conformidade Contábil
3) Conformidade de Operadores
4) Conformidade de Registro de Gestão
5) Inalterabilidade dos Documentos
6) Identificação das Operações do Usuário
7) Integridade e Fidedignidade dos Dados
Fonte: AFO - 3º Encontro - Marcelo Adriano - Alfacon
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Identificação do Usuário; assim que o servidor entra no sistema, são registrados automaticamente seu CPF, a hora e de qual terminal foi efetuado o acesso. Objetiva monitorar ações danosas ou fraudulentas executadas utilizando o sistema.
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questão passível de anulação, pois a primeira forma de segurança dá-se através da SENHA e não da identificação do CPF do usuário.
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SENHA = Identificação
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(...) Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;
Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801
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só para complementar
2.5.9 - Todo operador do SIAFI ou
do SENHA será identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado um
código individual, de conhecimento exclusivo do operador.
2.5.9.1 - No caso de usuário que
não possua CPF, será atribuído um código especial em substituição ao mesmo, que
também será associado a uma senha, de conhecimento exclusivo do operador.
fontes: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020800/020801/
Gabarito: Certo
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Hum, pensei que a primeira regra fosse a identificação do usuário, e não a das operações dele. Confuso!
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Consultado em 07/06/17
2.5.1 - O SIAFI tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos:
2.5.1.1 - Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIAFI - SENHA que permite a autorização de acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes níveis desse acesso às suas informações;
2.5.1.2 - Fidedignidade dos dados inseridos no sistema, por parte de seus usuários;
2.5.1.3 - Conformidade Diária, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;
2.5.1.4 - Conformidade de Operadores, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;
2.5.1.5 - Conformidade Documental, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;
2.5.1.6 - Conformidade Contábil a ser realizada pelas UG Setoriais de Contabilidade, visando validar os valores registrados no SIAFI;
2.5.1.7 - Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;
2.5.1.8 - Mecanismo de segurança, sob a responsabilidade do SERPRO, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema; e
2.5.1.9 - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização.
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020800/020801/