Gabarito A. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 12, da citada lei, "o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 12, da citada lei, "o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação."
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 14, da citada lei, o seguinte:
"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo."
Portanto, a inspeção médica oficial é feita antes da posse do concursado, nos termos do caput, do artigo 14, da lei 8.112 de 1990.
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 24, da citada lei, o seguinte:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
Logo, existe a possibilidade de ocorrer a readaptação, mesmo quando não há cargo vago, sendo que, neste caso, "o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga", nos termos do § 2º, do artigo 24, da lei 8.112 de 1990.
Gabarito: letra "a".