SóProvas


ID
101650
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • “A fraude contra credores (vício social) constitui a prática maliciosa pelo devedorinsolvente (aquele cujo patrimônio passivo é superior ao patrimônio ativo) de atos quedesfalcam o seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidasem detrimento dos direitos creditórios alheios. Segundo a Profª. Maria Helena Diniz possuidois elementos:1) eventus damini (elemento objetivo): é todo ato prejudicial ao credor por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda quando o ignore, ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente depois de executada; e2) consilium fraudis (elemento subjetivo): é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança.Conforme o Art. 158 do CC - Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida,se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.Quando o ato prejudicial ao credor for gratuito (transmissão gratuita e remissão dedívidas), então, para que os credores prejudicados com o ato tenham o direito de anular,não é necessário que se prove a má-fé (consilium fraudis). Ou seja, nos negócios gratuitos o elemento subjetivo é desnecessário para se caracterizar a fraude contra credores.” Prof. Dicler F. Ferreira – pontodosconcursos
  • Para todos observarem como é importante fazer questões. Olha essa mesma questão:

    • Q41119 Prova: CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça

    Assinale a opção correta a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos.

    * a) Todo e qualquer negócio jurídico está sujeito a anulação sob o fundamento de lesão.

    * b) A sentença de anulação do negócio jurídico por coação não tem efeito retroativo, uma vez que apenas determina a cessação de possíveis efeitos jurídicos futuros.

    * c) O consilium fraudis ou scientia fraudis não é requisito essencial para a anulação de negócio jurídico gratuito sob o fundamento de fraude contra credores.

    * d) A simulação importa em nulidade do negócio jurídico. Por isso, torna o ato completamente sem efeito entre as partes e perante terceiros, em face dos contraentes.

    * e) A lesão caracteriza-se pela superveniência, em negócio jurídico, de fato que torne manifestamente desproporcionais as prestações.

     

  • Só acrescentado, honestamente, eu não havia tido contato com o conceito de "cientia fraudis". Por isso eu gostaria de comentar a respeito:
    Os elementos constitutivos da fraude contra credores são: "Consilium Fraudis" (é o elemento subjetivo a má fé, o intuíto malicioso de prejudicar), "Eventus Damni" (é o elemento objetivo, é todo ato prejudicial ao credor, por tornar insolvente o devedor, ou por ter sido praticado em estado de insolvência) e "Scienta Fraudis" (é a ciência da insolvibilidade, ciência de ser nocivo aos credores o ato de fraudador, permitindo que pleiteiem a anulação).
    Em um artigo a respeito, aprendi que "nossa doutrina diverge muito no sentido da necessidade de coexistirem os três elementos (consilium fraudis, eventus damni, scientia fraudis), existindo unanimidade apenas no eventus damni, visto que uns acham que os outros dois não são essenciais. Washington de Barros Monteiro, por exemplo, afirma que 'o direito pátrio contenta-se com o eventus damni; não exige que o ato seja intrinsecamente fraudulento'. (...) Arnold Wald, levantando outra controvérsia, afirma: 'O Código distingue entre os atos gratuitos e os atos onerosos. Quanto aos primeiros são anuláveis pela simples prova de sua relação com a insolvência. Os segundos só podem ser anulados quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contraente, ou quando for provado o Consilium Fraudis, ou seja, a má fé do adquirente'." fonte: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/2792/fraude-contra-credores-e-acao-pauliana>
    Acredito que esse entendimento citado de Arnold Wald é o trazido pela colega acima, e é o presente na alternatica C, correta. O requisito "Scienta Fraudis" é, portanto, sempre dispensável, pois o CC expressamente admite que o devedor, ao praticar ato de fraude contra seus credores, pode ignorar sua insolvência, segundo o CC art. 158. Resumindo: no negócio gratuito, há fraude contra credores se presente somente o "eventus damni" (advernto do estado de insolvência ou ato praticado já nesse estado, independente da intenção), já no negócio oneroso, deve haver o "eventus damni" e o "consilium fraudis" (intenção de prejudicar, que não precisa ser necessariamente de ambas partes, pois o adquirente, se ainda não tiver pago o valor dos bens, pode exonerar-se depositando o valor real e citando os interessados - CC art. 160).
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Alguém pode me explicar o err da letra d?
  • Só o erro substancial, essencial, escusável, real,

    anula o negócio jurídico

     
  • Acredito que o erro da "d" está na parte final "...e não seja recognoscível pela outra parte".
    Recognoscível = Reconhecível. O artigo 138 considera anulável o erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal... Logo, aí está o erro da assertiva. Lembrando que não importa se é inescusável ou não (Enunciado 12 das Jornadas).
  • Acerca da fraude contra credores, este artigo muito explicatiovo do Dizer o Direito:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html

     

    Este ítem relacionado ao scientia fraudis consilium fraudis ser prescindível quanto a negócios gratuitos é muito recorrente em provas. Vale a pena dar uma estuda a respeito.

  • Conceito

    A fraude contra credores (ou fraude pauliana) ocorre quando o devedor insolvente ou próximo da insolvência aliena (gratuita ou onerosamente) seus bens, com o objetivo de impedir que seu patrimônio seja utilizado pelos credores para saldar as dívidas.

    É classificado como sendo um “vício social”.

    Exemplo

    Onofre contraiu um empréstimo e não mais conseguiu pagar as parcelas. Antes que o mutuante buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação, ele transferiu o seu carro (único bem que possuía em seu nome) ao irmão, que sabia de toda a situação.

    Previsão

    A fraude contra credores é um instituto de direito material e encontra-se previsto nos arts. 158 a 165 do CC.

     

    Natureza da alienação fraudulenta

    Se for reconhecida a ocorrência de fraude contra credores, a alienação realizada será considerada válida, anulável ou nula?

    Pressupostos

    Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor?

    Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.

    • Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.

     

    Obs1: o art. 159 do CC presume a má-fé do adquirente (presume o consilium fraudis) em duas hipóteses:

    • quando a insolvência do devedor/alienante for notória. Ex: Varig;

    • quando houver motivo para que a insolvência do devedor/alienante seja conhecida do outro contratante. Ex: se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro.

     

    Obs2: não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém. Veja:

     

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/13f3cf8c531952d72e5847c4183e6910?palavra-chave=fraude+contra+credores&criterio-pesquisa=texto_literal

     

  • As regras da lógica impõe que afastemos as alternativas com a palavra "qualquer"

    Abraços