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ID
10177
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
  • CF,

    A)Art. 5º
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    B) Art. 18.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    E) Legislação concorrente
  • e) Art. 24 - Compete a Uniao aos Estados e ao Df legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento,
  • A - ERRADAArt. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE ITNERESSE PÚBLICO; B - ERRADAArt.18 § 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.C - CERTAArt.21 Compete à UniãoIX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;D - ERRADAArt.20 São bens da União:X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; SEM RESTRIÇÕESE - ERRADAArt. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:II - orçamento;
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações dedependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico;

    b) Dá-se por meio de lei complementar.

    c) CORRETA

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenaçãodo território e de desenvolvimento econômico e social;

    d) Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos epré-históricos;


    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • Aliança é totalmente diferente de colaboração
  • MELHOR MACETE DE TODOS !

    Art.24 - Compete a União, Estados e DF (NÃO MUNICÍPIO), legislar concorrentemente sobre:

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assist. jurídica

     

    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

    Respons. ao consumidor.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    FONTE: CF 1988

  • Adiantamento de clientes: é uma obrigação (passivo) que a empresa tem para com os seus clientes porque recebeu, de forma antecipada, um valor e tem a obrigação de entregar no futuro aquela mercadoria.

    Clientes: Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve. Ou seja, são valores ainda não recebidos (apenas direitos) decorrentes de vendas de mercadorias.

  • Adiantamento de clientes: é uma obrigação (passivo) que a empresa tem para com os seus clientes porque recebeu, de forma antecipada, um valor e tem a obrigação de entregar no futuro aquela mercadoria.

    Clientes: Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve. Ou seja, são valores ainda não recebidos (apenas direitos) decorrentes de vendas de mercadorias.