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ID
1018441
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito:

I. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial, mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.

II. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.

III. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, não sendo, em regra, admitido aval parcial, exceto para os títulos de crédito regulados em lei especial.

IV. É válido o endosso parcial.

V. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

São verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Seguem as respostas de cada assertiva:
    I. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial, mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços. 
    CORRETO, de acordo com o Enunciado 460 da CJFArt. 889. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços”; 
    II. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei. 
    CORRETO, de acordo com o Enunciado 461 da CJF: Art. 889, § 3.° Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei”.
    III. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, não sendo, em regra, admitido aval parcial, exceto para os títulos de crédito regulados em lei especial. 
    CORRETO, de acordo com o art. 900, CC: "O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado". Bem como o Enunciado 39 da I Jornada de Direito Comercial: "É admitido o aval parcial para os títulos de crédito regulados em lei especial"
    IV. É válido o endosso parcial. 
    ERRADO, de acordo com o art. 914, par. único, CC: "É nulo o endosso parcial".
    V. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. CORRETO, de acordo com o art. 918, CC: "A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título".

  • Em relação aos títulos de crédito: 

    I. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial, mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços. 

    Enunciado 461 do CJF:

    461 – Art. 889: As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.


    Verdadeira afirmativa I.

    II. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei. 

    Enunciado 462 do CJF:

    462 – Art. 889, § 3º: Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.

    Verdadeira afirmativa II.


    III. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, não sendo, em regra, admitido aval parcial, exceto para os títulos de crédito regulados em lei especial. 

    Código Civil:

    Art. 897.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Enunciado 39 da I Jornada de Direito Comercial do CJF:

    39. Não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito regulados em lei especial.

    Verdadeira afirmativa III.


    IV. É válido o endosso parcial. 

    Código Civil:

    Art. 912. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    É nulo o endosso parcial.

    Falsa afirmativa IV.


    V. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. 

    Código Civil:

    Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    Verdadeira afirmativa V.


    São verdadeiras as afirmativas: 

    Letra “A" - I, II, III e IV, somente. 

    Letra “B" - I, II, III e V, apenas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - III, IV e V, somente. 

    Letra “D" - IV e V, apenas.

    Gabarito B.

  • Alexandre, quanto ao item IV é 912, par. único, CC