Em
relação aos títulos de crédito:
I. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão
título executivo extrajudicial, mediante a exibição pelo credor do instrumento
de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de
prestação dos serviços.
Enunciado
461 do CJF:
461 – Art. 889: As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por
indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição
pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega
das mercadorias ou de prestação dos serviços.
Verdadeira afirmativa I.II. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados
eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as
exceções previstas em lei.
Enunciado
462 do CJF:
462 – Art. 889, § 3º: Os títulos de crédito podem ser emitidos,
aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com
certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
Verdadeira afirmativa II.
III. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente
dado, não sendo, em regra, admitido aval parcial, exceto para os títulos de
crédito regulados em lei especial.
Código Civil:
Art. 897.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do
anteriormente dado.
Enunciado 39 da I Jornada de Direito Comercial do CJF:
39. Não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código
Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu
art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito
regulados em lei especial.
Verdadeira
afirmativa III.
IV. É válido o endosso parcial.
Código Civil:
Art. 912.
Parágrafo único. É nulo o endosso
parcial.
É
nulo o endosso parcial.
Falsa afirmativa IV.
V. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao
endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
Código Civil:
Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere
ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
Verdadeira
afirmativa V.
São verdadeiras as afirmativas:
Letra “A" - I, II, III e IV,
somente.
Letra “B" - I, II, III e V, apenas.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
Letra “C" - III, IV e V,
somente.
Letra “D" - IV e V, apenas.
Gabarito B.