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ID
1018471
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as disposições gerais do direito de empresa, quanto às sociedades, é correto afirmar:

I. Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade, se empresarial ou não; as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado, sendo exceções as sociedades por ações e as cooperativas, que são consideradas empresárias, independentemente de seu objeto.

II. A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, pois não pratica ato de empresa.

III. Nas sociedades simples, os sócios não podem limitar suas responsabilidades entre si, à proporção da participação no capital social, ressalvadas as disposições específicas.

IV. A adoção pelo tipo empresarial afasta a natureza simples da sociedade.

V. A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas e nas sociedades simples propriamente ditas.

São verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Item I - Incorreto. Enunciado 382 da IV Jornada de Direito
    Civil.

    Item II - Incorreto. Enunciado 207 da III Jornada de DireitoCivil.

    Item III - Incorreto. Enunciado 10 da I Jornada de DireitoComercial.

    Item IV - Incorreto. Enunciado 57 da I Jornada de Direito
    Civil.

    Item V - Correto. Enunciado 206 da III Jornada de Direito
    Civil.

     

  • IV Jornada de Direito Civil:

    382 - Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não – art. 966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as cooperativas (art. 982, parágrafo único).

    III Jornada de Direito Civil:

    207 – Art. 982: A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.

    I Jornada de Direito Comercial:

    10. Nas sociedades simples, os sócios podem limitar suas responsabilidades entre si, à proporção da participação no capital social, ressalvadas as disposições específicas.

    I Jornada de Direito Civil:

    57 – Art. 983: a opção pelo tipo empresarial não afasta a natureza simples da sociedade.

    III Jornada de Direito Civil

    206 – Arts. 981, 983, 997, 1.006, 1.007 e 1.094: A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).