Sobre as sociedades estrangeiras:
I. A sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, não pode funcionar no país sem autorização do Poder Legislativo.
II. A sociedade estrangeira poderá funcionar no país por estabelecimentos subordinados.
III. A sociedade estrangeira poderá ser acionista de sociedade anônima brasileira, ressalvados os casos expressos em lei.
IV. A sociedade estrangeira pode, independentemente de autorização, ser sócia em sociedades de outros tipos, além das anônimas.
V. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país é obrigada a ter permanentemente representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.
Aponte as afirmativas corretas.