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ID
1018501
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades estrangeiras:

I. A sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, não pode funcionar no país sem autorização do Poder Legislativo.

II. A sociedade estrangeira poderá funcionar no país por estabelecimentos subordinados.

III. A sociedade estrangeira poderá ser acionista de sociedade anônima brasileira, ressalvados os casos expressos em lei.

IV. A sociedade estrangeira pode, independentemente de autorização, ser sócia em sociedades de outros tipos, além das anônimas.

V. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país é obrigada a ter permanentemente representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

Aponte as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.


  • Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    Parágrafo único. O representante somente pode agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação.


  • Outro exemplo de questão burra.


    Qual o erro da assertiva II? Nenhum.

    Mas o examinador entendeu que estava "subentendida" a autorização do Poder Legislativo (na questão) que deveria ser Executivo (por determinação legal). ABSURDO!

    A questão merece anulação.

  • GABARITO LETRA D

    SOBRE O ITEM IV, ele diz:

    "A sociedade estrangeira pode, independentemente de autorização, ser sócia em sociedades de outros tipos, além das anônimas" 

    A resposta não está na lei, mas sim na doutrina, a qual faz uma interpretação extensiva do art. 1.134 do CC para entender que a sociedade estrangeira pode ser sócia em sociedades de outros tipos no Brasil (e não só da S.A.).

    O motivo?

    Não teria pq negar esse interesse de empresas estrangeiras em investir no Brasil.

    (Fonte: comentário da professora em vídeo nesta questão)