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ID
1018513
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • Olá pessoal;

    "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".

    Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.)


  • Tá certo que "essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta", como nos serviços considerados essenciais.

    Mas acredito que todos os serviços públicos, seja essencial ou não, pelo princípio da continuidade, devem ser prestados de forma contínua, ininterrupta.

    Esse não é o sentido do princípio?

    Portanto, assertiva "A" mal formulada ao afirmar que "apenas" os essenciais devem ser ininterruptos.

  • Alternativa A

    Prezados,

    Com todo respeito, particularmente, discordo do gabarito.

    Na minha humilde opinião, os serviços essenciais podem ser interrompidos, quando por exemplo haja o inadimplemento, desde que previamente notificado da inadimplência.

    A menos errada seria a letra “D”.

    Saliento que o art. 13 ao trazer diferença de tarifas não trouxe situações envolvendo a pessoa.

    A Letra a estaria correta se contivesse o adverbio, “...EM REGRA ininterruptos”

    Gentileza, quem puder outros trazer argumentos do contrário agradeço antecipadamente.

    Bons estudos!

    Forte Abraço

  • Eis os comentários relativos a cada assertiva, sendo que devemos apontar a única correta:

    a) Foi considerada correta pela Banca, todavia, o conteúdo desta assertiva não reflete, com a devida vênia, a melhor maneira de se caracterizar o princípio da continuidade dos serviços públicos. Conforme lição amplamente defendida por nossa doutrina, esse princípio significa, simplesmente, que "os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares." (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 335). Note-se que o doutrinador fala, pura e simplesmente, em "serviços públicos", e não em serviços públicos essenciais. Daí se extrai que, segundo esse princípio, na verdade, todos os serviços públicos devem ser ininterruptos, e não apenas os tidos como essenciais, conforme referido neste item. Eis aí, portanto, o porquê desta assertiva, a meu sentir, conter uma leve impropriedade técnica, a qual, salvo melhor juízo, compromete seu acerto.    
    b) Errado: serviço público, por definição, constitui uma atividade desenvolvida em prol do público, ou seja, da coletividade, dos cidadãos. Assim sendo, por óbvio, está errado afirmar que o objetivo consista em satisfazer os interesses da Administração, como aqui se fez.  

    c) Errado: na verdade, o princípio da flexibilidade dos meios aos fins, também conhecido como princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro "autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 112)  

    d)  Errado: ao contrário do afirmado, o art. 13, Lei 8.987/95, estabelece que "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários", de modo que há, sim, autorização para atendimento diferenciado, desde que observadas tais condições legais.  

    Resposta oficial: A  

    Minha opinião: questão sujeita a anulação.